► Polos de atuação e quantidade de vagas: Porto Grande (2), Pedra Branca (4), Macapá (6), Oiapoque (4), Laranjal do Jari (5) e Santana (4)
► Escolaridade: Ensino Superior (com formação em Pedagogia).
► Inscrições: De 03 a 06/02/2020.
► As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: processoseletivo.uab@ifap.edu.br (consulte o edital)
► Edital de abertura: Baixar
EDITAL Nº
003/2020 – PROEN/IFAP
SELEÇÃO
INTERNA/EXTERNA PARA TUTOR PRESENCIAL E TUTOR A
DISTÂNCIA DOS
POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EPT E CURSO DE
LICENCIATURA: FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS NÃO LICENCIADOS.
A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), através da
Comissão de Seleção de Tutores UAB – Ano Base do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia, instituída pela Portaria nº 182/2020-GAB/RE/IFAP, torna pública a abertura das inscrições para o processo de
provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de TUTOR PRESENCIAL e
TUTOR A DISTÂNCIA a fim de atuarem
no Curso de Licenciatura em Pedagogia e Formação Pedagógica (Rede), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB),
na modalidade a distância, atendendo à necessidade temporária de excepcional
público, em consonância com a lei nº 11.273 e a Portaria CAPES nº 183, de
21/10/2016 e suas atualizações (Portaria nº 15, de 23/01/2017; Portaria nº 139
de 13/07/2017) conforme segue:
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
processo seletivo será regido por este Edital. A realização do mesmo (planejamento,
divulgação e execução) ficará a cargo da Coordenação
do Sistema UAB do IFAP e Comissão Nomeada para realização do certame.
1.2 Ao
realizar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital
e acata na íntegra as suas disposições.
1.3 A participação no
programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente
desempenhadas, nem tampouco de carga horária, pelo candidato na sua Instituição
de origem.
1.4
Conforme a Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não
poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº
11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto
quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.4
Ressalta-se que a atuação como tutor bolsista da UAB não configura vínculo com
a instituição de fomento e nem com o IFAP.
1.5 Dúvidas e informações poderão ser
encaminhadas para o e-mail: processoseletivo.uab@ifap.edu.br.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
2.1 O
processo seletivo destina-se ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para
atender à necessidade imediata. Do total, 14 são destinadas para função de
TUTOR PRESENCIAL e 11 são destinadas para TUTOR A DISTÂNCIA. Essas vagas
distribuem-se nos polos conforme quadro I:
Polo
|
Código de
vaga
|
Função
|
Vaga
|
Porto Grande
|
PG-01
|
Tutor Presencial
|
01 (uma) + CR
|
PG-02
|
Tutor a Distância
|
01 (uma) + CR
|
|
Pedra Branca do Amapari
|
CRPBA-01
|
Tutor Presencial
|
02 (dois) + CR
|
CRPBA-01
|
Tutor a Distância
|
02 (dois) + CR
|
|
Macapá
|
MCP-01
|
Tutor Presencial
|
04 (quatro) + CR
|
MCP-02
|
Tutor a Distância
|
02 (dois) + CR
|
|
Oiapoque
|
OPQ-01
|
Tutor Presencial
|
02 (dois) + CR
|
OPQ-02
|
Tutor a Distância
|
02 (dois) + CR
|
|
Laranjal do Jari
|
LJ-01
|
Tutor Presencial
|
03 (três) + CR
|
LJ-02
|
Tutor a Distância
|
02 (dois) + CR
|
|
Santana
|
STN-01
|
Tutor Presencial
|
02 (dois) + CR
|
STN-02
|
Tutor a Distância
|
02 (dois) + CR
|
Quadro I: Distribuição das
vagas.
2.2 Os candidatos
selecionados atuarão nos polos da UAB e/ou nos campi do IFAP localizados em Porto Grande, Pedra Branca do
Amapari, Macapá, Oiapoque, Laranjal do Jari e Santana. Os endereços dos polos e
dos campi estão descritos no quadro
II:
Polo
|
Endereço
|
Porto Grande
|
Campus:
Rodovia BR 156, s/ nº. /Zona Rural.
Porto Grande - AP, CEP 68.997-000
|
Pedra Branca do Amapari
|
Campus: Avenida Francisco Dutra,
s/n, Bairro Central, Pedra Branca do Amapari-AP-
|
Macapá
|
Campus:
Rodovia BR 210 KM 3, s/n - Bairro Brasil Novo. CEP: 68.909-398
|
Oiapoque
|
Campus:
Avenida Joaquim Caetano da Silva, 870, Centro, Oiapoque-AP - CEP 68.980000
Polo: Rua Lélio Silva, Centro, Oiapoque - AP, CEP: 689800000
|
Laranjal do Jari
|
Campus/Polo associado: Rua Nilo Peçanha, nº 1.263 – Bairro Cajari. CEP: 68.920-000
|
Santana
|
Campus:
Rodovia Duca Serra, 1133, Bairro Fonte Nova, Santana-AP Polo: Av. Antônio Nunes, Nova Brasília,
Santana - AP, CEP: 68925000
|
Quadro II: Endereços dos campi e polos.
2.3 Serão selecionados candidatos em número igual ao de vagas
ofertadas, observando-se a estrita ordem de classificação.
2.4 Os demais
candidatos classificados irão compor cadastro de reserva e poderão ser
recrutados conforme necessidade posterior, observando-se a ordem de
classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas unicamente via
correio eletrônico, até às 23h:59min do dia06/02/2020 e deverão ser enviadas para o endereço: processoseletivo.uab@ifap.edu.br. O email com a inscrição deve ser estruturado da
seguinte maneira:
I. No campo “ASSUNTO”,
o candidato deverá preencher o código de vaga, nome e função pretendida, “TUTOR A DISTÂNCIA” ou “TUTOR PRESENCIAL”, conforme
exemplificação a seguir: CÓDIGO DE VAGA
- NOME DO CANDIDATO - FUNÇÃO PRETENDIDA.
II. No “CORPO”
do e-mail devem constar os links para o currículo Lattes e para o currículo
da plataforma CAPES de Educação Básica.
III. Em “ANEXO”
devem estar os documentos requeridos no ponto 3.2 deste edital, cada um
deles deve ser escaneado de forma legível e todos devem ser salvos em um único no formato pdf seguindo a
ordem abaixo:
3.2 Documentos
necessários para inscrição:
• Ficha de inscrição
preenchida, disponível no Anexo I ou Anexo II;
• Cópia da cédula de
identidade – RG;
• Cópia do cadastro de
pessoa física – CPF;
• Cópia dos documentos
comprobatórios da formação e experiência exigidas para a vaga pretendida (ponto
4.1.2 para tutor presencial e 5.1.2 para tutor a distância)
• Currículo Lattes
atualizado;
• Currículo atualizado
na plataforma CAPES de Educação Básica;
• Ficha de pontuação de
análise curricular (Anexo V) devidamente preenchida com documentos
comprobatórios, organizados e numerados sequencialmente. A organização dos
documentos comprobatórios serão de exclusiva responsabilidade do candidato;
• Memorial descritivo de
sua trajetória docente (modelo anexo III);
• Declaração de
disponibilidade, devidamente preenchida e assinada (Anexo VI).
3.3 Caso não haja
candidatos habilitados, a Coordenação do Curso juntamente com a Coordenação
geral da UAB se resguardam ao direito de convidar professores que atendam às
exigências deste Edital e não tenham participado da seleção.
4. DO
REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO, DA FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO DO TUTOR PRESENCIAL.
4.1 As atividades desempenhadas pelo TUTOR
PRESENCIAL devem ser cumpridas em um período de 20 (vinte) horas semanais, presencialmente, no polo local da UAB
ou no campus do IFAP da cidade para
onde solicitou sua inscrição. Dentro da disponibilidade de atuação, 10 (dez)
horas devem ser designadas obrigatoriamente
para o comparecimento aos encontros presenciais no polo de apoio presencial, e
os demais horários serão distribuídos em acordo com as Coordenações dos Cursos
ao longo da semana.
4.1.1 Atribuições
do tutor presencial:
I. Tem como função principal oferecer apoio técnico,
acadêmico, metacognitivo e motivacional aos estudantes. Além disso ele deve:
• Participar da
capacitação específica para o desempenho de sua função, quando solicitado;
• Mediar a comunicação
de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de sua atuação;
• Acompanhar as
atividades discentes, conforme o cronograma dos cursos e dos polos;
• Estabelecer contato
permanente com os alunos, orientando-os e sanando possíveis dúvidas;
• Participar da
avaliação dos estudantes, sob orientação da coordenação e do professor
formador;
• Participar de
reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
• Elaborar relatórios
mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação do curso;
• Elaborar e enviar
planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a
coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
• Elaborar mensalmente
relatórios das atividades realizadas com base nos planos de trabalho;
• Acompanhar o ambiente
virtual e responder às solicitações dos estudantes e das coordenações de curso
e geral no prazo máximo de 24h;
• Apoiar,
operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo,
em especial, na aplicação
de avaliações e encontros presenciais.
4.1.2 Requisitos de
formação e experiência:
• Possuir graduação em
Licenciatura em Pedagogia;
• Possuir experiência
mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou 1 (um) ano de magistério
no ensino superior.
• Possuir experiência
mínima de 6 (seis) meses na EaD, como tutor e/ou professor.
4.2 O
valor da bolsa a ser concedida ao TUTOR PRESENCIAL estará de acordo com a
Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016 atualizada na Portaria nº 15, de 23/01/2017 e na Portaria nº 139 de
13/07/2017. O pagamento das bolsas fica condicionado à entrega do
relatório mensal de atividades.
5.0 DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO, DA FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO DO
TUTOR A DISTÂNCIA.
5.1 As
atividades desempenhadas pelo TUTOR A DISTÂNCIA devem ser realizadas em um
período de 20 (vinte) horas semanais, das quais, 10 (dez) horas devem ser
cumpridas presencialmente, no polo
de apoio presencial que foi selecionado ou no campus do IFAP da cidade para onde solicitou sua inscrição.
5.1.1 Atribuições
do Tutor a Distância:
I. Contribui com o professor nos aspectos didáticos
e avaliativos da disciplina ofertada. Tem como função principal oferecer apoio
didático, pedagógico e cognitivo aos estudantes e aos tutores presenciais. Além
disso deve:
• Organizar e configurar a plataforma Moodle de
acordo com as orientações do professor formador no prazo de 48 h após o recebimento
do material;
• Monitorar diariamente o AVA e dar retorno às
dúvidas dos estudantes no prazo máximo de 24 horas.
• Responder às solicitações da coordenação geral e
de cursos no prazo máximo de 24 horas.
• Assistir e orientar os alunos na realização das
atividades do curso;
• Acompanhar e auxiliar na correção das atividades
do AVA quando for necessário;
• Estabelecer e promover contato permanente com os
alunos através do AVA e outros recursos adotados;
• Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos
nas atividades e enviar à coordenação do curso;
• Elaborar e enviar
planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a
coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
• Elaborar mensalmente
relatórios das atividades realizadas com base nos planos de trabalho;
• Desenvolver outras atividades designadas pela
coordenação de curso e coordenação geral da UAB do IFAP;
5.1.2 Requisitos de
formação e experiência:
• Possuir graduação em
Tecnologia da Informação ou áreas afins ou
graduação em qualquer área com cursos de extensão de no mínimo 160 h na área de
informática; • Possuir experiência
mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior.
• Possuir experiência
mínima de 6 (seis) meses na EaD, como tutor e/ou professor.
5.2 O
valor da bolsa a ser concedida ao TUTOR A DISTÂNCIA estará de acordo com a
Portaria CAPES nº 183 de 21/10/2016 atualizada na Portaria nº 15, de 23/01/2017 e na Portaria nº 139 de
13/07/2017. O pagamento das bolsas fica condicionado à entrega do
relatório mensal de atividades.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será conduzido pela
Comissão do Processo Seletivo conforme PORTARIA N°
182/2020 - GAB/RE/IFAP que se encarregará de fazer a análise da documentação
exigida.
6.2 Os coordenadores dos cursos comporão uma nova
comissão, caso algum membro da comissão original seja ou tenha sido cônjuge ou
companheiro do candidato, mesmo que separado ou divorciado judicialmente; seja ascendente
ou descendente do candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco
por consanguinidade ou afinidade; tenha amizade íntima ou inimizade notória com
o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes
consanguíneos e afins até terceiro grau.
6.3 A avaliação do candidato será constituída das
seguintes modalidades: Análise Curricular e posterior Análise do Memorial
descritivo de sua trajetória docente.
6.4 A análise curricular poderá totalizar, no
máximo, 40 (quarenta) pontos de acordo com os itens requeridos no Anexo V deste
Edital.
6.5 A Análise do Memorial descritivo de sua
trajetória docente totalizará, no máximo, 20 (vinte) pontos, segundo os
critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital.
6.6 O candidato que não atingir 50 (cinquenta)
pontos na nota final, correspondente à soma dos pontos da Análise Curricular,
Análise do Memorial descritivo, será automaticamente eliminado da seleção.
6.7 No caso
de empate será classificado em primeiro o candidato que comprovar mais tempo de
experiência na modalidade de educação a distância. Ao persistir o empate,
prevalecerá o candidato com maior titulação, ainda assim persistindo, o de
maior idade.
7 DOS PRAZOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 O processo seletivo deve acontecer obedecendo os
prazos abaixo:
Inscrições
|
03 a 06/02/2020
|
Homologação das inscrições
|
07/02/2020
|
Interposição de recursos ( ANEXO V )
|
07/02/2020
|
Resultado da Interposição de recursos
|
10/02/2020
|
Resultado Final
|
10/02/2020
|
Quadro III – Datas das
publicações
7.1 A divulgação do
resultado final será realizada através do site na página do IFAP http://ifap.edu.br/trabalhe-no-ifap/processo-seletivo?view=article&layout=edit&id=1158
7.2 Os recursos deverão ser enviados para o mesmo
endereço eletrônico da inscrição. No campo assunto deve conter: RECURSO, VAGA
PRETENDIDA, NOME DO CANDIDATO. Deve ser enviado em anexo a FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (Anexo VII) devidamente
preenchida.
8 DO PROVIMENTO DOS CANDIDATOS
9.1 O cadastramento do bolsista para exercício da
atividade de tutor presencial (após a publicação dos resultados finais)
autoriza a concessão de bolsa aos candidatos, ficando desde já cientes, os
eventuais selecionados (implicando concordância na inscrição deste processo
seletivo) de que a responsabilidade exclusiva pelo pagamento será da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
8.2 O candidato aprovado e classificado deverá comparecer em até 3 (três) dias após a
divulgação do resultado final do processo seletivo, no polo ao qual se
inscreveu para assinar os documentos de cadastramento junto à UAB, concessão de
bolsa e acesso ao ambiente virtual de aprendizagem. O NÃO comparecimento
acarretará em desistência do candidato, sendo, desta forma, chamado o próximo
candidato classificado para assumir a função.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo será válido por 1 (um) ano a
contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados,
prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O não cumprimento a contento das atividades de
sua função implicará no desligamento imediato do programa.
10.2 Eventuais mudanças neste Edital serão
realizadas através de editais de retificação ou editais complementares.
10.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas fora
do prazo e/ou enviadas para endereço diferente do especificado neste Edital.
10.4 O servidor que vier a se afastar das atividades
da sua Instituição de origem durante a vigência da bolsa, seja esse afastamento
de qualquer espécie deve comunicar imediatamente à coordenação geral para que
seja realizada a sua substituição no quadro de tutores da UAB/IFAP.
10.5 Casos omissos serão julgados pela Comissão de
Seleção.
Macapá, 31 de
Janeiro de 2020.
ROMARO ANTÔNIO
SILVA
Pró-reitor de Ensino