► Vagas: 5 Vagas imediatas + cadastro reserva
► Cargos: Ensino Médio: Agente de Serviços Gerais, Assistente Administrativo e Motorista; Ensino Superior: Administrador, Contador e Farmacêutico Fiscal.
► Remuneração: de R$ 1300 a R$ 4.990 + benefícios
► Inscrições: 17/02 a 23/03/2020
► Taxa de inscrição: R$ 45 (ens. médio) e R$ 52 (ens. superior).
► Data da Prova Objetiva: 14 de Abril de 2020.
► Banca organizadora: Quadrix
► Banca organizadora: Quadrix
► Link para inscrição e acompanhamento:
► Baixar: Edital de abertura; Cronograma
► Edital de abertura:
2 DOS BENEFÍCIOS
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; e
4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO
DO LOCAL DE PROVA
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
6.11 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
COM DEFICIÊNCIA
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Cota PPP)
8.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
9 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR (EXCETO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
9.2 CARGO DE NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
10 DA PROVA OBJETIVA
10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15 DOS RECURSOS
16 DA CONTRATAÇÃO
17 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO INSTITUTO
QUADRIX
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 200)
2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)
3 MOTORISTA (CÓDIGO 202)
4 ADMINISTRADOR (CÓDIGO 400)
5 CONTADOR (CÓDIGO 401)
6 FARMACÊUTICO FISCAL (CÓDIGO 402)
1 CARGO DE NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR (EXCETO AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS)
2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
2.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
e) FARMACÊUTICO FISCAL (CÓDIGO 402): Legislação Geral: 1
Leis Federais: nº 3.820/1960; nº 5.991/1973;
nº 6.360/1976; nº
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRF-AP
(Amapá)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor-Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
AMAPÁ - CRF-AP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de nível médio e de nível
superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRF-AP, de acordo com a legislação
pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Quadro de vagas:
Cod
|
Cargo de Nível Médio
|
VAGAS EFETIVAS
|
CADASTRO RESERVA
|
Total
|
Cidade de lotação
|
Carga horária semanal
|
Salário base***
|
||||||
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
||||||||
200
|
Agente de Serviços Gerais
|
-
|
-
|
-
|
3
|
1
|
1
|
5
|
Macapá/AP
|
40h
|
R$ 1.300,00 + benefícios
|
||
201
|
Assistente Administrativo
|
3
|
1
|
-
|
13
|
3
|
2
|
22
|
Macapá/AP
|
40h
|
R$ 1.750,00 + benefícios
|
||
202
|
Motorista
|
-
|
-
|
-
|
3
|
1
|
1
|
5
|
Macapá/AP
|
40h
|
R$ 1.750,00 + benefícios
|
||
Cod
|
Cargo de Nível Superior
|
VAGAS EFETIVAS
|
CADASTRO RESERVA
|
Total
|
Cidade de lotação
|
Carga horária semanal
|
Salário base***
|
||||
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
||||||
400
|
Administrador
|
-
|
-
|
-
|
3
|
1
|
1
|
5
|
Macapá/AP
|
30h
|
R$ 2.490,00 + benefícios
|
401
|
Contador
|
1
|
-
|
-
|
3
|
1
|
1
|
6
|
Macapá/AP
|
30h
|
R$ 2.490,00 + benefícios
|
402
|
Farmacêutico Fiscal
|
-
|
-
|
-
|
3
|
1
|
1
|
5
|
Macapá/AP
|
40h
|
R$ 4.990,00 + benefícios
|
(*) PPP: Cota para candidatos
negros (conforme Lei nº 12.990/2014).
(**) PCD: Cota para candidatos com
deficiência (conforme Decreto nº 9.508/2018).
(***) Benefícios: Além do salário base serão
acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste
edital.
1.2 O Concurso Público será
regulado pelas normas contidas no presente Edital e em seus anexos e será
executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço
eletrônico: http://www.quadrix.org.br / e-mail: contato@quadrix.org.br).
1.3 O Concurso Público destina-se a
selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de
reserva para cargos de nível médio e nível superior para lotação e exercício na
sede administrativa do CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRF-AP.
1.3.1 O cadastro de reserva somente
será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de
conveniência e de oportunidade do CRF-AP.
1.4 O Concurso Público compreenderá
a aplicação das seguintes fases:
a) prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e
b) avaliação
de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de nível superior.
1.5 As fases
do Concurso Público serão realizadas na cidade de Macapá/AP.
1.6 Os
candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e
exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em
conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CRF-AP.
1.7 Os
candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, ou aquele que estiver vigente à época da contratação, e
farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei,
reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas
do CRF-AP.
1.8 Os
horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados
para o Concurso Público obedecerão ao horário
oficial de Brasília/DF.
1.9 Fazem
parte deste edital os anexos: I (Requisitos e Atribuições dos Cargos); II
(Conteúdo Programático); III (Requerimento para solicitação de isenção de taxa
de inscrição); IV (Da Avaliação de Títulos) e V (Cronograma estimado de fases).
1.10
A descrição detalhada dos requisitos e
atribuições dos cargos está disposta no Anexo I deste edital.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O CRF-AP oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste Concurso
Público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Vale
Refeição: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); e
b) Vale
transporte, conforme legislação.
2.2 Em caso de admissão, os
candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que
estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os
requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Conhecer e cumprir as
determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no Concurso
Público, dentro do número de vagas.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
3.3 Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.4 Apresentar, quando da
convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
exercício do cargo, constante do Anexo I deste edital, bem como outros
documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
3.5 Estar em dia com as obrigações
eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6 Apresentar certificado de
reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.7 Apresentar declaração de que
não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas
as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal.
3.8 Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
3.9 Não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Os valores das taxas de
inscrição serão de:
a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; e
b) R$ 52,00 (cinquenta e dois
reais) para os cargos de nível superior.
4.1.1
Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2020 e
23 horas e 59 minutos do dia 23 de
março de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.1.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza
a Central de Atendimento ao Candidato do
INSTITUTO QUADRIX, descrita no item
17, para esclarecimento de dúvidas.
4.1.4 O candidato poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
4.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
4.1.5.1 O candidato poderá
reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
4.1.6 O boleto bancário poderá ser
pago em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros
estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
4.1.7 O pagamento da taxa de
inscrição deverá ser efetuado até o dia 24
de março de 2020.
4.1.7.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de março de 2020.
4.1.8 As inscrições somente serão
acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO
DO LOCAL DE PROVA
4.2.1 No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de
dia, horário, local e sala de prova.
4.2.2 O comprovante definitivo de
inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data
provável de 14 de abril de 2020.
4.2.2.1 O candidato deverá,
obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu
local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados.
4.2.3 É de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações
citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico
correto no formulário de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar
o Edital de convocação a ser publicado. 4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos
candidatos informando os locais de aplicação de prova.
4.2.6 Em caso de não confirmação de
inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou do e-mail informados no item 17.
4.2.7 O comprovante definitivo de
inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que
não desobriga o candidato do dever de observar o Edital de convocação a ser
publicado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e também no Diário Oficial da União.
4.2.8 O candidato não poderá alegar
desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O
candidato que não comparecer ao seu local de prova, qualquer que seja o motivo,
será eliminado do Concurso Público.
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
4.3.1 Antes de efetuar a inscrição,
o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo
pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua
alteração.
4.3.2 É vedada a inscrição
condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio
eletrônico.
4.3.3 Para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.3.3.1 O candidato que não possuir
CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência
do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita
Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número
antes do término do período de inscrição.
4.3.4 As informações prestadas no
formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o INSTITUTO QUADRIX do
direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a solicitação
de forma completa e correta.
4.3.5 O candidato deve conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto de
pagamento.
4.3.5.1 Todos os boletos para o
pagamento da taxa de inscrição gerados no sistema de inscrição contêm a linha
digitável (código de barras) iniciando com a seguinte sequência:
03399.21488.
4.3.5.2 As inscrições e/ou
pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação
de dados do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações
posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento
agendamento de pagamentos.
4.3.6 O candidato não poderá se
inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos serão
realizadas no mesmo dia e período.
4.3.6.1 Para o candidato, isento ou
não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou
isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada
a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO
QUADRIX.
4.3.6.2 Ocorrendo a hipótese do
subitem anterior, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer
circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
4.3.7 O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas
condições legalmente previstas.
4.3.8 No caso de o pagamento da
taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive
a não efetivação da inscrição.
4.3.9 É vedada a transferência do
valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro
cargo.
4.3.10 A inscrição do candidato
implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião
da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
respectivo cargo.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou
parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo
Decreto nº
6.593/2008 ou pela Lei nº
13.656/2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da
taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
b) for
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei nº 13.656/2018.
5.2
A isenção deverá ser solicitada, no período entre 10 horas do dia 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2020 e 18 horas do
dia 21 de fevereiro de 2020, da seguinte forma:
a) acessar
o endereço eletrônico http://isencao.quadrix.org.br e optar pela solicitação de isenção de
taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema e preencher
corretamente os respectivos campos solicitados.
b) para inscritos no CadÚnico, enviar, via
upload por meio de link específico, a
imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade
oficial; a imagem legível da declaração constante do Anexo III deste edital; e
a imagem legível de certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente
ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
c) para doadores de medula óssea, enviar,
via upload por meio de link
específico, a imagem, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de
documento de identidade oficial; a imagem legível da declaração constante do
Anexo III deste edital; e a imagem legível de atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula
óssea, bem como a data da doação.
5.2.1 O candidato que não enviar a
documentação, por meio do link, a que se refere o subitem anterior ou que
enviar a documentação incompleta, fora do prazo ou sem assinar terá a
solicitação de isenção de taxa indeferida.
5.2.2 A documentação indicada no
subitem 5.2 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg”
ou “.pdf”. A capacidade de espaço total para envio de arquivos será de no
máximo 1MB (1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB (1024KB) não
será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
5.2.3 A solicitação realizada após
o período constante do subitem 5.2 deste edital será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
5.2.4 O candidato deverá manter aos
seus cuidados a documentação constante do subitem 5.2 deste edital.
5.2.5 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá
enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.2.6 O envio da documentação é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.7 Será permitida a solicitação
de apenas uma das opções de isenção de taxa de inscrição. Após a conclusão da
solicitação não será permitida, em hipótese alguma, a troca ou alteração.
5.3 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4 A veracidade das informações
prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso Público, aplicando‐se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº
83.936/1979.
5.5 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de taxa estará sujeito a:
a) cancelamento
da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão
da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração
de nulidade do ato de nomeação/contratação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
5.6 Não será concedida isenção de
pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná‐las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
5.7 Não será
aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.8 Cada
solicitação de isenção de taxa será analisada e julgada pelo INSTITUTO QUADRIX.
5.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a
listagem contendo o resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de
inscrição na data provável de 10 de
março de 2020.
5.9.1 Do resultado preliminar das
solicitações de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, conforme
estabelecido no item 15.
5.9.1.1 Após o envio da
documentação comprobatória no prazo e na forma estabelecidos no subitem 5.2
deste edital, não será permitida a complementação de outros documentos.
5.9.2 Ao término da apreciação dos
recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de
inscrição, o INSTITUTO QUADRIX
divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 19 de março de 2020.
5.10
O deferimento do requerimento de isenção da taxa
da inscrição não representa a inscrição no Concurso Público, mas apenas a
garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição no Concurso
Público, faz-se necessário que o candidato se inscreva na forma e prazo
estabelecidos no item 4 deste edital.
5.11
O candidato não contemplado com a isenção do
pagamento de taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a
inscrição no Concurso Público, na forma e prazo estabelecidos no item 4 deste
edital, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento integral até o dia 24 de março de 2020.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência,
assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
artigo 4 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, têm assegurado o direito
de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja
compatível com as atribuições do componente curricular para o qual concorram.
6.2 Das vagas destinadas a cada
cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, 5% serão providas na forma do Decreto nº 9.508/2018, e nos termos da
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.2.1 Na hipótese de a aplicação do
disposto no subitem anterior resultar em número fracionado, esse deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das vagas oferecidas.
6.3 As vagas destinadas às pessoas
com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados
nesta condição ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação na
listagem geral (ampla concorrência).
6.4 Ressalvadas as disposições
especiais contidas neste edital, o candidato que se declarar com deficiência
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme
previsto no Decreto nº 3.298/1999.
6.5 Para concorrer a uma das vagas
para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) acessar
o sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br) e declarar‐se com deficiência, no ato da
inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com
o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos
últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID‐10), bem como à provável causa da deficiência.
6.6 A solicitação para concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá ser realizada no ato da
inscrição e o envio, via upload, da
documentação comprobatória citada no subitem anterior deverá ser realizado até as 18 horas do dia 24 de março de 2020, em arquivos com
extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300KB. A
capacidade de espaço total para envio de arquivos será de no máximo 1MB
(1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB (1024KB) não será
permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
6.6.1
O candidato que não enviar a documentação
comprobatória na forma estabelecida no subitem 6.5 deste edital ou que enviar a
documentação incompleta ou ilegível terá a solicitação indeferida.
6.6.2
A solicitação realizada após o período
estabelecido no subitem 6.6 deste edital será indeferida.
6.6.3
O candidato deverá manter aos seus cuidados a
documentação comprobatória citada no subitem 6.5 deste edital.
6.6.4
Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida
documentação comprobatória por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.6.5
O envio da documentação comprobatória é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.6.6
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou
enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo.
6.7 O laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF
terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.8 O
candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 7 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova,
indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme
previsto no artigo 4, § 1º a 3º, do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas na data provável
de 07 de abril de 2020.
6.9.1
Do resultado preliminar das solicitações para
concorrer às vagas reservadas caberá recurso, conforme estabelecido no item 15
deste edital.
6.9.2
Ao término da apreciação dos recursos contra o
resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 13 de abril de 2020.
6.10 A inobservância do disposto no
item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas.
6.11 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
COM DEFICIÊNCIA
6.11.1 O candidato que se declarar
com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, será convocado, na
ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica, a ser realizada na
cidade de lotação da vaga, promovida por equipe multiprofissional sob a
responsabilidade do CRF-AP, que
verificará sua qualificação como deficiente ou não.
6.11.2 Os candidatos deverão
comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento
de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem as perícias médicas, que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e o Decreto
nº 9.508/2018, bem como à provável causa da
deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência física.
6.11.3 O laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) será retido pelo CRF-AP por ocasião da realização da perícia médica.
6.11.4 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico,
exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório),
realizado nos últimos 12 meses.
6.11.5 Quando se tratar de
deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a
acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do
campo visual em ambos os olhos.
6.11.6 Perderá o direito de
integrar a lista de classificação dos PCD, o candidato que, por ocasião da
perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses
ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.11.4 e 6.11.5
deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na
perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.11.7 O candidato que não for
considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Concurso
Público, figurará na lista de classificação geral de ampla concorrência.
6.11.8 O candidato que, no ato da
inscrição, declarar-se com deficiência, se for considerado pessoa com
deficiência na perícia médica e não for eliminado do Concurso Público, terá seu
nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação
geral de ampla concorrência.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
7.1 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização da prova deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a(s) opção(ões) correspondente(s) aos
recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no
sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar
a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID‐10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como
conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.2 Caso os recursos especiais
necessitados pelo candidato para a realização das fases do Concurso Público não
estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo “outros” e, em seguida, descrever o(s) recurso(s)
necessário(s).
7.2.1
Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização de prova
seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no
subitem 7.1 deste edital, apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento
de identidade oficial.
7.3 O candidato com deficiência que
necessitar de tempo adicional para a realização da(s) prova(s) deverá, além de
cumprir as formalidades do subitem 7.1 deste edital, apresentar, em seu laudo
médico, parecer que justifique a necessidade de tempo adicional emitida por
especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o artigo 4, § 2º , do
Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
7.3.1
O candidato que não apresentar o laudo médico
com parecer que justifique a concessão do tempo adicional terá a solicitação
indeferida.
7.3.2
O candidato que teve o atendimento especial de
tempo adicional deferido para a realização de prova(s), caso não seja
considerado deficiente na perícia médica, será eliminado do Concurso Público,
por descumprir o subitem 18.3 deste edital.
7.4 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das fases do Concurso Público
deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a opção correspondente à necessidade de
amamentar durante a realização das fases do Concurso Público, de acordo com as
instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não
tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.7 deste edital, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
7.4.1 A candidata deverá levar, no
dia de realização da respectiva fase, um acompanhante adulto que ficará em sala
reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização da respectiva fase.
7.4.2 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança.
7.4.2.1 O acompanhante somente terá
acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos
portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de
guarda, próxima ao local de aplicação da prova.
7.5 O candidato que for amparado
pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar as fases do Concurso Público
armado deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a opção “outros” e descrever a necessidade
correspondente à portar arma durante a realização das fases do Concurso
Público, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme
definidos na referida lei.
7.5.1 Os candidatos que não forem
amparados pela Lei nº 10.826/2003 não poderão portar armas no ambiente de
realização das fases.
7.6 O candidato
que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante
a realização das fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses
cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital, nem
relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema
eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros” no sistema
eletrônico de inscrição, descrever a necessidade correspondente e apresentar
laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na forma
estabelecida no subitem 7.1 e no prazo estabelecido no subitem 7.7 deste
edital.
7.7 A
solicitação de atendimento especial deverá ser realizada no ato da inscrição e
o envio, via upload, da documentação
comprobatória citada neste item deverá ser realizado até as 18 horas do dia 24 de
março de 2020, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e
com tamanho de até 300KB. A capacidade de espaço total para envio de arquivos
será de no máximo 1MB (1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB
(1024KB) não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do
upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
7.7.1
O candidato que não enviar a documentação
comprobatória na forma estabelecida neste item ou que enviar a documentação
incompleta ou ilegível não terá a solicitação de atendimento especial deferida.
7.7.2
A solicitação realizada após o período
estabelecido no subitem 7.7 deste edital será indeferida.
7.7.3
O candidato deverá manter aos seus cuidados a
documentação comprobatória citada neste item.
7.7.4
Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida
documentação comprobatória por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
7.7.5
O envio da documentação comprobatória é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.7.6
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou
enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo.
7.8 Os
recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados, na
forma definida neste item. Serão indeferidos os recursos solicitados que não
sejam respaldados pelo laudo médico e os recursos que estejam descritos no
laudo médico apresentado, mas que não foram solicitados pelo candidato no ato
da inscrição.
7.9 O
candidato que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e não
especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento terá a
solicitação de atendimento especial indeferida. Apenas o envio de
laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de
atendimento deferida.
7.10
Na solicitação de atendimento especial que
envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses
recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento
equivalente, observadas as condições de viabilidade.
7.11
A solicitação de atendimento especial, em
qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.12
O INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
preliminar das solicitações de atendimento especial na data provável de 07 de abril de 2020.
7.12.1 Do
resultado preliminar das solicitações de atendimento especial caberá recurso,
conforme estabelecido no item 15 deste edital.
7.12.2 Ao
término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das
solicitações de atendimento especial, o INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 13 de abril de 2020.
7.13 A inobservância do disposto no
item 7 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito da solicitação de
atendimento especial.
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Cota PPP)
8.1 Das vagas destinadas a cada
cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
8.1.1 Caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1 da Lei nº 12.990/2014.
8.1.2 Somente haverá reserva
imediata de vagas para os candidatos que se auto declararem negros nos cargos
com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
8.1.3 Para concorrer às vagas
reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às
vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE.
8.1.3.1 Até o final do período de
inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto,
deverá entrar em contato por meio do e-mail
contato@quadrix.org.br.
8.1.4 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de veracidade; terá validade somente para este
Concurso Público; e será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação
8.1.5 As informações prestadas no
momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do
artigo 2 da Portaria Normativa nº 4/2018.
8.1.6 O candidato que, no ato da
inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas
negras, conforme determinado no subitem 8.1.3, deixará de concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
8.1.7 O candidato que se
autodeclarar negro participará do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu conteúdo, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da
prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais
normas de regência do Concurso Público.
8.1.8 O candidato que se
autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.2.1 O candidato que se
autodeclarou negro no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei nº
12.990/2014, caso aprovado e classificado em todas as fases do Concurso
Público, será convocado para submeter‐se ao procedimento de
heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº 4/2018, promovido
por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do CRF-AP e do INSTITUTO QUADRIX.
8.2.2 Considera-se procedimento de
heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
8.2.3 Será convocada para o
procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras
previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste edital.
8.2.4 Os candidatos habilitados
dentro do quantitativo previsto no subitem anterior deste edital serão
convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação.
8.2.5 O procedimento de
heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou telepresencial,
mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
8.2.6 A avaliação no procedimento
de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato.
8.2.6.1 Serão consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento
de heteroidentificação.
8.2.7 Não serão considerados quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.2.8 Será eliminado do Concurso
Público o candidato que:
a) não
for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto
no artigo 2, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria
Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se
recusar a seguir os procedimentos necessários para realização do procedimento
de heteroidentificação; c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação.
8.2.8.1 A eliminação de candidato
por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
8.2.8.2 Na hipótese de constatação
de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.2.9 Os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma,
automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
8.2.10 Em caso de desistência de
candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado.
8.2.11 Na hipótese de não haver
candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação geral por cargo.
8.2.12 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.2.13 O resultado preliminar do procedimento
de heteroidentificação
será publicado
no endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br.
8.2.13.1 Do resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação caberá recurso, conforme estabelecido no
item 15, que será analisado por comissão recursal.
8.2.13.2 Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
8.2.14 O resultado do procedimento
de heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
8.2.15 O enquadramento ou não do
candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de
qualquer natureza.
8.2.16 A inobservância do disposto
no item 8 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas.
9 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR (EXCETO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
Fase
|
Cargos
|
Prova/tipo
|
Área de conhecimento
|
Número de itens
|
Peso
|
Pontos
|
Caráter
|
1
|
Cargos de Nível Médio e
Nível Superior
|
Prova Objetiva
|
Conhecimentos Gerais
|
100
|
1
|
40
|
Eliminatório e
classificatório
|
Conhecimentos
Complementares
|
30
|
1
|
30
|
||||
Conhecimentos Específicos
|
50
|
1
|
50
|
||||
2
|
Cargos de Nível Superior
|
Avaliação de títulos
|
10
|
Classificatório
|
9.2 CARGO DE NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
Fase
|
Cargos
|
Prova/tipo
|
Área de conhecimento
|
Número de itens
|
Peso
|
Pontos
|
Caráter
|
1
|
Cargo de Nível Médio
(Agente de Serviços Gerais)
|
Prova Objetiva
|
Conhecimentos Gerais
|
100
|
1
|
100
|
Eliminatório e
classificatório
|
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, avaliará as habilidades e os conhecimentos do
candidato, conforme item 9 deste edital.
10.1.1 Para os cargos de nível
médio (exceto Agente de Serviços Gerais) e nível superior, a prova objetiva
será composta de 120 (cento e vinte) itens e valerá 120,00 pontos; para o cargo de nível médio Agente de Serviços
Gerais, a prova objetiva será composta de 100 (cem) itens e valerá 100,00 pontos.
10.2 Cada área de conhecimento será
constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser
respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item,
duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser
preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a
letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
10.3 Para obter pontuação no item,
o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das duas áreas do
cartão-resposta.
10.4 Os itens da prova objetiva
poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento,
abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio
e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo
programático constante no Anexo II deste edital.
10.4.1 Cada item da prova objetiva
poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à
respectiva área de conhecimento.
10.5 A descrição detalhada do
conteúdo programático está disposta no Anexo II deste edital.
10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.6.1 A prova objetiva será
corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas
pelos candidatos no cartãoresposta.
10.6.2 A nota em cada item da prova
objetiva será igual a: 1,00 ponto,
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,50 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,00, caso não
haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
10.6.3 Para os candidatos inscritos
no cargo de nível médio (Agente de Serviços Gerais), será aprovado na prova
objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 37,00 pontos na área de Conhecimentos Gerais.
10.6.4 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível médio (exceto Agente de Serviços Gerais), será aprovado na
prova objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver
nota igual ou superior a 16,00
pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver
nota igual ou superior a 10,00
pontos na área de Conhecimentos Complementares; e
c) obtiver
nota igual ou superior a 17,00
pontos na área de Conhecimentos Específicos.
10.6.5 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível superior, será aprovado na prova objetiva o candidato que,
cumulativamente: a) obtiver nota igual
ou superior a 16,00 pontos na área
de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver
nota igual ou superior a 10,00
pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver
nota igual ou superior a 17,00
pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
d) estiver
classificado para a avaliação de títulos, de acordo com o quantitativo
estabelecido no subitem 11.1.
10.6.6 O candidato não habilitado
na prova objetiva e, no caso dos cargos de nível superior, classificado para a
avaliação de títulos, na forma do disposto no subitem anterior, será
automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá
classificação alguma no Concurso Público.
10.6.7 A pontuação final de cada
candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas em cada
área de conhecimento.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível superior, somente convocados para entrega de documentos da
avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados,
por cargo, até o limite de 2 (duas) vezes a quantidade total de vagas, ou no
mínimo 20 (vinte), respeitados os empates na última colocação, conforme quadro
a seguir:
Cod
|
Cargo
|
Ampla Concorrência classificados até a posição
|
Candidatos negros classificados até a posição
|
Candidatos com deficiência classificados até a posição
|
Total
|
|
400
|
Administrador
|
14
|
4
|
2
|
20
|
|
401
|
Contador
|
14
|
4
|
2
|
20
|
|
402
|
Farmacêutico Fiscal
|
14
|
4
|
2
|
20
|
11.2 Na hipótese de não haver
candidatos aprovados nas listas de classificação de vagas reservadas
(candidatos negros ou candidatos com deficiência) em número suficiente
informado na tabela do subitem anterior, as posições remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público.
11.3 O candidato não classificado
para efeito de convocação para a avaliação de títulos, na forma do disposto no
subitem 11.1, será automaticamente considerado reprovado, para todos os
efeitos, e não terá classificação alguma no Concurso Público.
11.4 Demais informações a respeito
da avaliação de títulos constam do Anexo IV deste Edital e constarão de Edital
específico de convocação para essa fase.
12 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A prova objetiva será aplicada
na data provável de 19 de abril de 2020,
no turno da tarde e terá duração de 3
horas e 30 minutos.
12.1.1 A data de aplicação de prova
é sujeita a alteração.
12.2 Os locais de aplicação da
prova serão divulgados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e no Diário Oficial da União, na data
provável definida no subitem 4.2 deste edital.
12.3 São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da
prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.
12.4 Não serão dadas, por telefone,
fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de
aplicação de prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem publicados.
12.5 O candidato deverá comparecer
ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, de
comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e/ou borracha durante
a realização da prova. 12.6 No dia da realização da prova, na hipótese de o
nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o
INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do candidato, com o preenchimento de
formulário específico e mediante a apresentação de comprovante de pagamento da
taxa de inscrição, até a data de seu vencimento estabelecida no subitem 4.1.7.
12.6.1 A inclusão de que trata o
subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção
da prova, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida
inscrição.
12.6.2 Constatada a improcedência
da inscrição de que trata o subitem 12.6 deste edital, ela será cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos
todos os atos decorrentes.
12.7 Não será admitido ingresso de
candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu
início.
12.8 Serão considerados documentos
de identidade: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identidade expedida
pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos
como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474/1997; Protocolo Provisório
de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por
força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474/1997; Carteira de Registro Nacional
Migratório, de que trata a Lei nº 13.445/2017; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277/2018; identificação
fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como
documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida
após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997; identidade funcional em consonância
com o Decreto nº 5.703/2006.
12.8.1 Não serão aceitos documentos
de identificação que não estejam listados no subitem 12.8 como: protocolos;
Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997; Carteira de
Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade
funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que
autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
12.8.2 Não será aceita cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento
de identidade.
12.8.3 O candidato não poderá
apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação
válido, conforme subitem
12.8 deste edital; também não
poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação
da prova.
12.8.4 À exceção da situação
prevista no subitem 12.9 deste edital, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.9 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que o candidato será
submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.9.1 A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
12.10 Não será aplicada prova, em
hipótese alguma, em local, em data e/ou em horário diferente dos predeterminados
em Edital ou em comunicado.
12.11 O candidato deverá
transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o
único documento válido para a correção da prova objetiva. O preenchimento do
cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital,
no caderno de prova e no cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá
substituição desse documento por erro do candidato.
12.12 Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com o cartão-resposta, tais como: marcação rasurada
ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma
marcação por item.
12.13 O candidato não deverá
amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade
de realização da correção.
12.14 Não será permitido que as
marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da
prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado,
para o qual deverá ditar suas marcações.
12.15 O candidato que se retirar da
sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto
se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de
membro da coordenação do INSTITUTO
QUADRIX.
12.16 Não será permitida, durante a
realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.17 No dia de realização da
prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos
eletrônicos, bipe, telefone celular, smartphones,
relógio de qualquer espécie, walkman®,
aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros
arquivos digitais, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, notebook, tablets, iPod®, palmtop, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, óculos escuros,
protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e/ou borracha, entre
outros.
12.17.1 No ambiente de prova, ou
seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será
permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos
relacionados no subitem anterior.
12.17.1.1 Antes de entrar na sala
de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pelo
INSTITUTO QUADRIX, telefone celular
desligado e, se possível, sem a bateria, ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.17 deste edital, sob pena de
ser eliminado do Concurso Público.
12.17.2 A embalagem porta-objetos
devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da
carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá
ser deslacrada fora do ambiente de prova.
12.17.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer
dos objetos citados no subitem 12.17 e recomenda que o candidato não leve
nenhum desses objetos no dia da realização da prova.
12.17.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova nem por danos neles causados.
12.17.4 Não será permitida a
leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato
na sala de aplicação da prova.
12.18 Não será permitida a entrada
de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos
previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no
ato da inscrição, conforme subitem 7.5 deste edital.
12.19 Não será admitido, durante a
realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro
acessório que cubra as orelhas do candidato.
12.20 Não haverá segunda chamada
para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento no dia de
realização da prova no horário determinado implicará a eliminação automática do
candidato.
12.21 O candidato somente poderá
retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de
seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o
caderno de prova.
12.22 O candidato somente poderá
retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso
dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à
realização da prova.
12.23 A inobservância dos subitens
12.21 e 12.22 deste edital acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
12.24 No dia de realização da
prova, o INSTITUTO QUADRIX poderá
submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato
está portando material não permitido.
12.25 Terão sua prova anulada e
será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a
realização: a) for surpreendido dando ou
recebendo auxílio para a execução da prova;
b) se
utilizar de livro, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar
com outro candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os
listados no subitem 12.17 deste edital;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não
entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
i) descumprir
as instruções contidas no caderno de prova, no cartão-resposta;
j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por meio de comportamento
indevido;
k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros em qualquer fase do Concurso
Público;
l) não
permitir a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) recusar-se
a ser submetido ao detector de metal;
o) descumprir
as normas deste edital e/ou de outros que vierem a ser publicados.
12.26
Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado
em atas de sala e de coordenação.
12.27
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.28
O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do
candidato.
12.29
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato
da sala de prova.
12.30
O candidato é responsável pela devolução do
cartão-resposta devidamente preenchido ao final do tempo de aplicação de prova.
Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com
esse documento.
12.31
No dia de aplicação da prova, não serão
fornecidas, por nenhum membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
12.32
O controle de horário será efetuado conforme
critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
13.1 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível médio, a nota final no Concurso Público será igual à nota
obtida na prova objetiva.
13.2 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível superior, a nota final no Concurso Público será igual à
soma das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação de títulos.
13.3 Os candidatos aprovados em
todas as fases serão ordenados, por cargo, de acordo com os valores
decrescentes da nota final.
13.4 Todos os cálculos citados
neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o
número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior
a 5 (cinco).
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Para os candidatos inscritos
no cargo de nível médio (Agente de Serviços Gerais), em caso de empate na nota
final ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a
60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo
27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver maior idade; e
c) tiver exercido a função de
jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
14.2 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível médio (exceto Agente de Serviços Gerais), em caso de empate
na nota final ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
d) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva; e) tiver maior idade; e
f) tiver exercido a função de jurado
(conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
14.3 Para os candidatos inscritos
nos cargos de nível superior, em caso de empate na nota final ou em fases
classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) obtiver
a maior nota na prova objetiva;
c) obtiver
a maior nota na avaliação de títulos;
d) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
e) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
f) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva; g) tiver maior idade; e
h) tiver exercido a função de
jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
14.4 Para fazerem jus aos critérios
de desempate da função de jurado, os candidatos interessados deverão
encaminhar, por meio do endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, a documentação probatória
até o último dia de inscrições.
15 DOS RECURSOS
15.1 O candidato que desejar
interpor recurso contra o gabarito preliminar e/ou resultados preliminares
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do gabarito ou resultado preliminar da fase.
15.1.1 Para interpor recurso contra
as fases citadas no subitem anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br, por meio de link específico, no horário
das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e
seguir as instruções ali contidas. Para interpor recurso contra o resultado
preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível
no endereço eletrônico http://isencao.quadrix.org.br
15.2 Não será aceito recurso por
outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens anteriores.
15.3 O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das
especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este
Concurso Público serão indeferidos.
15.3.1 O recurso não poderá conter,
em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique
seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.4 Se do exame de recursos
resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos
os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial
definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
15.4.1 Se houver alteração/anulação
de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova adaptada, em
razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração/anulação valerá
somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada,
independentemente de terem recorrido.
15.4.2 Caso haja procedência de
recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente,
alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
15.5 Todos os recursos serão
julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial
definitivo/resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via
telefone, fax ou correio eletrônico.
15.5.1 Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
15.6 Em nenhuma hipótese será
aceito pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
15.7 Recursos cujo teor desrespeite
a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
15.8 A banca examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1 A admissão dos candidatos
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados
no cargo, observadas as necessidades do CRF-AP.
16.2 Por ocasião da convocação que
antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar
documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente
edital.
16.2.1 A convocação de que trata o
subitem anterior será realizada pelo CRF-AP.
O candidato convocado deverá apresentar-se ao CRFAP no local, data e horário determinados.
16.2.2 Os candidatos convocados
para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de
nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do
comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa
de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou
RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de
firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa
Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o
exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no
anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão
de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência
(recente) e outros documentos que o CRF-AP
julgar necessários no ato da convocação.
16.2.3 Não serão aceitos protocolos
ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem anterior.
16.3 Os candidatos serão submetidos
a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo a que concorrem.
16.3.1 Os exames médicos, de
caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá
qualquer recurso.
16.4 Caso o candidato solicite demissão
depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
16.5 O candidato aprovado no
Concurso Público e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de
trabalho descrita no item 1 deste edital.
16.6 A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade
da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.7 A convocação para a admissão
dar‐se‐á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio
hábil de comunicação (e‐mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado
pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.
16.8 Após a devida homologação do
concurso, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar
diretamente o órgão contratante, por meio do e-mail recepcao@crfap.org.br ou pessoalmente na sede do CRF-AP.
16.9 O candidato que não atender à
convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CRF-AP, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do
Concurso Público.
17 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO INSTITUTO
QUADRIX
17.1 A Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX disponibiliza atendimento para esclarecimento de
dúvidas e apoio nos procedimentos relacionados à inscrição.
17.2 O candidato poderá obter
informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao Concurso
Público, por meio do telefone 0800 878 0700; por e-mail (contato@quadrix.org.br)
ou via internet, no endereço
eletrônico http://www.quadrix.org.br.
17.3 Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e
demais fases do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.
17.4 O candidato que desejar
relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos
ocorridos durante a realização do Concurso Público deverá fazê-lo junto à
Central de Atendimento do INSTITUTO
QUADRIX, postando correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP:
01.234-970, São Paulo/SP ou enviando e-mail
para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato
implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.1.1 Nenhum candidato poderá
alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior divulgado, vinculados ao Concurso Público.
18.1.2 O candidato, ao realizar sua
inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho,
participação como cotista - se for o caso, entre outras) que são essenciais para
o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais
informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
18.2 Será de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União e
na internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br.
18.3 Todos os candidatos concorrerão
em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na
legislação vigente para atendimento especializado para a realização da prova.
18.4 O prazo de validade do
presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência
administrativa.
18.5 A aprovação e a classificação
de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no
quadro do item 1 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à convocação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso
Público e observada rigorosamente a ordem de classificação.
18.6 O candidato aprovado no
presente Concurso Público, quando contratado, deverá submeter-se a avaliação
médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos
neste edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e
a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a
contratação, nos termos da legislação vigente.
18.6.1 A avaliação médica
pré-admissional mencionada no subitem anterior é obrigatória, nos termos da
legislação vigente.
18.7 O Concurso Público será
homologado pelo CRF-AP, publicado no
Diário Oficial da União, em até 30 dias corridos da data de publicação do
resultado final.
18.8 O candidato deverá manter
atualizados seu endereço, telefone e e-mail perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do Concurso
Público, e perante o CRF-AP, se
aprovado e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
18.9 O CRF-AP e o INSTITUTO QUADRIX
não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
de: a) endereço ou telefone
desatualizados;
b) endereço
de difícil acesso;
c) correspondência
devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato; d) correspondência recebida
por terceiros;
e) e-mail desatualizado.
18.10 O CRF-AP e o INSTITUTO QUADRIX
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
18.11 O CRF-AP e o INSTITUTO QUADRIX
não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo
programático.
18.12 Acarretará a eliminação
sumária do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas
neste edital.
18.13 Os casos omissos serão
resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX em
conjunto com o CRF-AP.
18.14 Legislações com entrada em
vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de
avaliação na prova do Concurso Público.
18.15 É facultado a qualquer
cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao
presente Edital, em até 5 (cinco) dias de sua publicação.
18.15.1 Para formalizar o pedido de
impugnação deverá ser enviada mensagem eletrônica para contato@quadrix.org.br contendo a
indicação do item/subitem que será objeto de impugnação.
18.16 Quaisquer alterações nas
regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro
Edital.
DR. MÁRCIO SILVA DE LIMA
Presidente
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 200)
a) Requisitos: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Executar
serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, fachadas, sanitários,
pias, vidraças, jardins e acessórios dos mesmos); 2. Utilização de produtos de
limpeza; 3. Transporte de móveis e objetos em geral; 4. Serviços de carga e
descarga de materiais; 5. Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café,
chá, lanches, higienizar e organizar utensílios de cozinha, etc.); 6.
Elaboração de memorando para a compra de materiais de consumo/higiene; 7.
Controlar o estoque de materiais de consumo/higiene; 8. Executar outras tarefas
compatíveis com a natureza da função; 9. Cumprir o Regulamento, o Regimento,
Instruções, Ordens e Rotinas de Serviços do CRF-AP.
2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)
a) Requisitos: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Alimentar e atualizar sistema de informática em uso; 2.
Atender clientes internos e externos; 3. Validar as inscrições de farmacêuticos
junto ao CRF/AP e atualizar dados dos mesmos; 4. Solicitar a emissão de taxas
junto à tesouraria; 5. Validar a Solicitação de registro de diploma; 6.
Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas; 7. Validar a Inscrição
junto ao Conselho das empresas públicas, particulares, instituições
filantrópicas e associações regulamentadas pelo Conselho; 8. Registrar diploma
e confeccionar carteiras profissionais, além da colocação dos dados referentes
aos diplomas nos cadastros dos profissionais para fins de impressão das
etiquetas das carteiras; 9. Registrar certificados de especialização e anotação
na carteira profissional; 10. Redigir documentos para deliberações, ofícios,
certidões de transferência; 11. Realizar as anotações nas carteiras dos
profissionais; 12. Executar outras tarefas semelhantes às anteriormente
descritas quanto à complexidade e responsabilidade, sempre que necessário e a
critério da chefia imediata; 13. Fazer inscrições de farmacêuticos junto ao
CRF/AP e atualizar dados dos mesmos; 14. Solicitar a emissão de custos de
serviços junto à tesouraria; 15. Protocolar a Solicitação de registro de
diploma para o devido registro; 16. Protocolar a Solicitação da cédula de
identidade profissional para despacho ao CFF; 17. Digitalizar documentos; 18.
Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas; 19. Fazer assunção do
farmacêutico nas empresas contratantes; 20. Fazer a Inscrição junto ao Conselho
das empresas públicas, particulares, instituições filantrópicas e associações
regulamentadas pelo Conselho; 21. Averbar as alterações contratuais, das
organizações regulamentadas pelo Conselho, carimbar e atualizar o cadastro; 22.
Receber, classificar, distribuir, conferir, protocolar, expedir e entregar
documentos diversos; 23. Verificar todos os documentos antes de protocolar o
processo; 24. Receber, protocolar e baixar a responsabilidade técnica do
farmacêutico, quando este se desligar do CRF/AP, para que o mesmo seja excluído
da certidão de regularidade da contratante; 25. Imprimir certidões de
regularidade junto ao CRF/AP, entregar ao cliente ou enviar por meio de via
postal; 26. Montar os processos a ser apreciado e avaliado pelo plenário; 27.
Elaborar Despachos e montagem para todo tipo de processo administrativo de
pessoa física, bem como organização, tramitação e montagem dos mesmos,
relativos às Inscrições Provisórias, Definitivas, Registro de Diplomas, transferência
de Regional, cancelamentos de inscrição, jubilamento etc.; 28. Registro de
diploma e confecção das carteiras profissionais, além da colocação dos dados
referentes aos diplomas nos cadastros dos profissionais para fins de impressão
das etiquetas das carteiras; 29. Registro de certificados de especialização e
anotação na carteira profissional; 30. Redigir documentos referentes a
deliberações, ofícios, certidões diversas; 31. Realizar as anotações das
carteiras dos profissionais; 32. Receber e despachar malotes; 33. Executar
outras tarefas semelhantes às anteriormente descritas quanto à complexidade e
responsabilidade, sempre que necessário e a critério da chefia imediata; 34.
Elaboração de documentos oficiais (Ofícios, Memorando, Cartas, Requerimentos,
Relatórios, Atas etc.); 35. Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções,
Ordens e Rotinas de Serviços do CRF-AP.
3 MOTORISTA (CÓDIGO 202)
a) Requisitos: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de
Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que
permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de
dirigir. Disponibilidade para viagens.
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Conduzir automóveis e outros veículos de acordo com sua
categoria; 2. Transportar pessoas à serviço da Autarquia, em veículos do CRF/AP
com câmbio convencional e automático; 3. Fazer as verificações básicas do
veículo; 4. Executar transporte de pequenas cargas, de interesse do CRF/AP; 5.
Zelar pela manutenção e limpeza dos veículos; 6. Documentar, através de
formulário específico, informações quanto a utilização do veículo, despesas com
manutenção e abastecimento e outros controles determinados pela gerência; 7.
Manter atualizado o controle de quilometragem dos veículos, conforme normas
estabelecidas; 8. Fazer relatório de viagens, conforme modelo padrão; 9.
Realizar entrega e retirada de documentos e equipamentos de pequenos volumes,
inerentes ao CRF/AP; 10. Ter disponibilidade para viajar; 11. Executar outras
tarefas semelhantes às anteriormente descritas quanto à complexidade e
responsabilidade, sempre que necessário e a critério da chefia imediata; 12.
Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviços do
CRF-AP.
4 ADMINISTRADOR (CÓDIGO 400)
a) Requisitos: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional
de Administração (CRA).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Realizar
atividades de nível superior que envolva matéria de natureza administrativa,
emitindo pareceres e informações; 2. Executar atividades de instrução e de
análise de processos administrativos, com emissão de parecer; 3. Elaborar e
excetuar planos, projetos, interpretações, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos voltados para sua área de atuação, visando
o aperfeiçoamento do serviço; 4. Examinar e elaborar fluxogramas, planilhas e
gráficos de informações; 5. Planejar e realizar atividades de treinamento de
pessoal, de desenvolvimento organizacional, redação, digitação e conferência de
expedientes diversos; 6. Atuar na execução de atividades de pesquisa, estudo,
análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos
trabalhos nos campos a Administração, típicos da função do administrador,
conforme Lei 4.769/65, nos diversos setores do CRF/AP, como: registro,
financeiro, cobrança e dívida ativa, contratos, recursos humanos, administração
de eventos, patrimônio, entre outros, conforme as necessidades da Autarquia; 7.
Operar microcomputadores em rede ou isolados; 8. Elaborar relatórios de Gestão
Setorial e Institucionais, em conformidade com o Órgão de Controle interno e
externo e planos de trabalhos; 9. executar tarefas afins, executar outras
atividades determinadas pela chefia imediata; 10. Elaboração de documentos
oficiais (Ofícios, Memorando, Cartas, Requerimentos, Relatórios, Atas etc.);
11. Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de
Serviços do CRF-AP.
5 CONTADOR (CÓDIGO 401)
a) Requisitos: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Realizar a preparação mensal dos balancetes; 2. Realizar
Balancetes de Receita, Despesa, Ativo e Passivo; 3. Realizar os comparativos de
Orçado/Realizado de Receita e Despesa; 4. Realizar as Análises das Contas de
Receita, Despesa, Ativas e Passivas; 5. Elaborar o Balancete Financeiro e
Patrimonial mensal; 6. Elaborar as análises e Desempenho mensal do Conselho; 7.
Elaborar anualmente o Balanço do Conselho de acordo com as normas da
IN/TCU-12/04/96, elaborando: Demonstrativos do Saldo Disponível (Ativo e
Passivo Financeiro), Relatório dos Restos a pagar do exercício, Balanço dos
Depósitos de
Diversas Origens, Balanço das
Consignações, Balanço das Entidades Públicas Credoras, Balanço da Receita
Orçada com a arrecadada,
Balanço da Despesa Orçada com a
Realizada, Balanço Financeiro anual, Balanço Patrimonial anual, Balanço
Patrimonial Comparado, Balanço das Demonstrações das Variações Patrimoniais; 8.
Elaborar o Orçamento Anual do Conselho, reformulações quando de suas
necessidades, de acordo com a Resolução em vigor; 9. Controlar as despesas por
Centro de Custos; 10. Elaborar a Contabilidade por Centro de Custos do
Conselho; 11. Elaborar os relatórios e balancetes mensais para Diretoria,
Conselheiros e Plenária para as devidas aprovações, sendo: Balancete de Receita
mensal, Balancete orçamentário Comparativo de Receita/Despesa, Demonstrativo de
acompanhamento da Receita e Despesa Orçada x Realizada, Balancete discriminado
das despesas e Balancete Financeiro; 12. Acompanhar a reunião da Comissão de
Tomada de Contas prestando informações datas pré-estabelecidas, para analisar
as Receitas e Despesas do Conselho emitindo parecer para ser levada a Plenária
do Conselho para sua aprovação; 13. Acompanhar as auditorias internas e
externas; 14. Analisar com o CRF/AP as contas do exercício; 15. Analisar e
supervisionar os registros contábeis; 16. Remeter ao CFF Balancetes e balanço
anual; 16. Executar outras tarefas semelhantes às anteriormente descritas
quanto à complexidade e responsabilidade, sempre que necessário e a critério da
chefia imediata; 17. Elaboração de documentos oficiais (Ofícios, Memorando,
Cartas, Requerimentos, Relatórios, Atas etc.); 18. Cumprir o Regulamento, o
Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviços do CRF-AP.
6 FARMACÊUTICO FISCAL (CÓDIGO 402)
a) Requisitos: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Farmácia
(CRF). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, conforme arts. 143
e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do
CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o
pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens. Regime de dedicação exclusiva.
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Participar da elaboração do Plano Anual de Fiscalização,
que deverá ser aprovado pelo Plenário do Conselho Regional de Farmácia,
fornecendo dados estatísticos e geográficos do estado; 2. Participar da
formulação estratégica de fiscalização considerando a situação geográfica e
profissional de Estado; 3. Participar da elaboração dos relatórios mensais e
anual com base nos dados de fiscalização; 4. Fiscalizar a área de jurisdição do
Regional, cumprido a legislação profissional, lavrando Termo de Visita em todos
os estabelecimentos inspecionados. O termo de intimação e/ou auto de infração,
ambos precedidos do termo de visita, deverão ser lavrados nos casos previstos
na legislação vigente; 5. Na atividade fiscalizadora, o farmacêutico fiscal
poderá fornecer informação e orientação aos farmacêuticos e/ou outros presentes
nos estabelecimentos no momento da fiscalização; 6. Ter disponibilidade para
viajar; 7. Conduzir automóveis, à serviços do CRF/AP, em deslocamento pela
jurisdição do CRF/AP; 8. Elaboração de documentos oficiais (Ofícios, Memorando,
Cartas, Requerimentos, Relatórios, Atas etc.); 9. Cumprir o Regulamento, o
Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviços do CRF-AP.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 CARGO DE NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS)
1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Interpretação de
texto. 2 Sinônimos e antônimos. 3 Ortografia oficial. 4 Pontuação. 5
Substantivo e adjetivo: flexão e gênero, número e grau. 6 Verbos: regulares,
irregulares e auxiliares. 7 Concordância: verbal e nominal. 8 Emprego de
pronomes. 9 Emprego de preposições e conjunções.
b) MATEMÁTICA: 1 Números naturais:
operações e propriedades. 2 Números inteiros: operações e propriedades. 3
Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades.
4 Resolução de problemas. 5 Regras de três simples. 6 Porcentagem: Equação do
1º grau. 7 Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume
e capacidade. 8 Compreensão de estruturas lógicas. 9 Fundamentos de matemática.
c) CONHECIMENTOS REGIONAIS: 1 Tópicos
relevantes e atuais do Estado de Amapá em diversas áreas, tais como segurança,
transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura,
desenvolvimento sustentável e ecologia.
d) NOÇÕES DE HIGIENE: 1. Equipamentos,
materiais e produtos de limpeza: noções sobre uso e aplicação. 2. Noções sobre
biossegurança e proteção à saúde no ambiente de trabalho: equipamentos de
proteção individual (EPI); equipamentos de proteção coletiva (EPC); medidas de
segurança; medidas preventivas contra acidentes no trabalho.
2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR (EXCETO AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS)
2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e
interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e
gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de
coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e
repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2
Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do
período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre
orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e
entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância
verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal
indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e
parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de
palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de
períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de
formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da
Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2
Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de
documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
b) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos
básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de
software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e
apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). 3 Noções
de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de
computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de
Internet e intranet. 5 Programas para navegação na internet. 6 Programa de
correio eletrônico. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de
organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9
Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos
para segurança (antivírus, firewall, antispyware
etc.). 12 Procedimentos de backup.
c) RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1
Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos
e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais,
inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções
(grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais,
porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8
Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas. 11 Lógica
de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). 12 Diagramas
lógicos.
2.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
a) LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: 1 Ética e função pública. 2 Ética no setor público. 3 Lei nº
8.429/1992 e suas alterações. 4 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Processo
administrativo). 5 Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011; Decreto nº
7.724/2012.
b) NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1
Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos
e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. 3 Administração
Pública. 3.1 Disposições gerais, servidores públicos.
2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201): 1
Noções de Administração: conceitos básicos; tipos de organização;
estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas e fluxogramas.
Noções de Funções administrativas: planejamento, organização, direção e
controle. Noções de Relações Humanas e Relações interpessoais. Noções de
Administração Financeira, Administração de Pessoas e Administração de
Materiais. Ética e Responsabilidade Social. Noções de Procedimentos
Administrativos e Manuais Administrativos. Noções de Organização e Métodos.
Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone. Serviço de
protocolo e arquivo: tipos de arquivo; acessórios do arquivo; fases do
arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação,
registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e
encaminhamento. 2 Noções de Direito Administrativo: 2.1
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e
organização; natureza, fins e princípios.
2.2 Organização administrativa do
Estado. 2.3 Administração direta e indireta. 2.4 Agentes públicos: espécies e
classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função
públicos. 2.5 Poderes administrativos. 2.6 Atos administrativos: conceitos,
requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 2.7 Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial,
controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.
b) MOTORISTA (CÓDIGO 202): 1 Noções de
Administração: conceitos básicos; tipos de organização; estruturas organizacionais;
departamentalização; organogramas e fluxogramas. Noções de Funções
administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Noções de
Relações Humanas e Relações interpessoais. Noções de Administração Financeira,
Administração de Pessoas e Administração de Materiais. Ética e Responsabilidade
Social. Noções de Procedimentos Administrativos e Manuais Administrativos.
Noções de Organização e Métodos. Noções de atendimento a clientes e atendimento
ao telefone. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo; acessórios do
arquivo; fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo:
recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de
correspondência: registro e encaminhamento. 2 Noções de trânsito: 1 Direção defensiva. 2 Noções de segurança
individual, coletiva e de instalações. 2.1 Noções de primeiros socorros. 3
Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes
tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos,
os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de
veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito,
penalidades e recursos. 4 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
c) ADMINISTRADOR (CÓDIGO 400): Administração
Geral: 1 Evolução da administração. 1.1 principais abordagens da
administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração
pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública.
2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento,
organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1
Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise
competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento
tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos.
2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1
Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características,
vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4
Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2
Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1
Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de
medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio
organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas.
3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2
Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais
técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4
Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de
desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1
Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2
Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da
qualidade. 4.4 Modelo de gespublica. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração,
análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de
gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1
Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e
melhoria de processos. 6.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 6.4 Noções
de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 7 Legislação
administrativa. 7.1 Administração direta, indireta, e fundacional. 7.2 Atos
administrativos. 7.3 Requisição. 7.4 Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo).
8 Orçamento público. 8.1 Princípios orçamentários. 8.2 Diretrizes
orçamentárias. 8.3 Processo orçamentário. 8.4 Métodos, técnicas e instrumentos
do orçamento público; normas legais aplicáveis. 8.5 SIDOR e SIAFI. 8.6 Receita
pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.7 Despesa pública:
categorias, estágios. 8.8 Suprimento de fundos. 8.9 Restos a pagar. 8.10
Despesas de exercícios anteriores. 8.11 A conta única do Tesouro. 9 Licitação
pública. 9.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 9.2 Pregão. 9.3 Contratos
e compras. 9.4 Convênios e termos similares. 9.5 Lei nº 8.666/93. 9.6 Lei nº
10.520/02. 9.7 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 9.8
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
9.9 Sistema de Gestão de Contratos (SICON).
d) CONTADOR (CÓDIGO 401): Fundamentos
conceituais da contabilidade: objeto, finalidade, usuários e princípios
contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos
conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações
financeiras. Fundamentos legais e técnicos da contabilidade pública: conceitos,
objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistema de contas segundo o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP e Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público-PCASP. Novas Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público – NBCASP: NBC T 16.1 a 16.11. Legislação contábil
aplicada ao setor público. Lei nº 4.320/1964. Instrumentos de planejamento e
orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária. Orçamento Público: conceitos, princípios e conteúdo da proposta
orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e da
despesa pública; classificação institucional, funcional-programática e
econômica. Créditos Adicionais. Receitas e Despesas Extra - orçamentárias.
Execução Orçamentária: fase da receita pública e da despesa pública. Restos a
Pagar. Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Código de
Ética Profissional do Contabilista. Medidas preliminares à elaboração de balanços:
balancete de verificação, conciliações e retificações de saldos de contas, provisões,
inventário de mercadorias e de materiais; Demonstrações Contábeis na
Administração Pública; Balanços: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos
Fluxos de Caixa, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, Consolidação
das demonstrações contábeis. Levantamento de Contas: Prestação de Contas, em
conformidade com as Decisões Normativas nº 134/13 e nº 140/2014 do TCU; Tomada
de Contas. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 37 e 38).
Noções da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Noções de Licitação – Lei nº
8.666/1993 e suas alterações; Resolução do CFF nº 531/10; Lei nº 9.430/1996,
especificamente o art. 64; Lei nº 12.514/2011 – que dispõe sobre as atividades
do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos
profissionais em geral; e todas as alterações e/ou substituições das
legislações aqui especificadas.
e) FARMACÊUTICO FISCAL (CÓDIGO 402): Legislação Geral: 1
Leis Federais: nº 3.820/1960; nº 5.991/1973;
nº 6.360/1976; nº
6.480/77; nº 6.839/1980; nº
8.078/1990 e alterações (artigos 6, 31, 37 e 39); nº 9.120/1995; nº 9.294/1996
e alterações; nº 9.677/1998; nº 9.695/1998; nº 9.787/1999 e alterações; nº
10.357/2001; nº 10.406/2002; Código Civil (artigos 927 a 951); nº
11.343/2006 e alterações (Título
IV, Capítulos I e II); nº 11.903/2009 e alterações; nº 13.021/2014; Lei nº
9.965/2000 e Lei nº
13.043/2014. Decreto-Lei: nº
2.848/1940 Código Penal e alterações (artigos 273 a 280 e 282 a 285). 2 Decretos Federais: nº
20.377/1931; nº 20.931/1932; nº
74.170/1974 e alterações; nº 85.878/1981; nº 3.181/1999; nº 8.077/2013. 3 Medida Provisória: nº 2.190-34/2001,
artigo 11. 4 Portarias do Ministério da
Saúde: nº 344/1998 e alterações; nº 802/1998 e alterações; nº 06/1999 e
alterações; nº 4.283/2010. 5 Portaria
Conjunta SVS/MS nº 01/2013. 6
Resoluções e Instruções Normativas da Anvisa: RDC nº 220/2004; RDC nº
50/2002 e alterações; RDC nº 53/2007; RDC nº 199/2006 e alterações; RDC nº
44/2009 e alterações; IN nº 09/2009; RDC nº 17/2013 (Concessão e Alteração -
AFE e AE); RDC nº 17/2012; RDC nº 96/2008 e alterações; RDC nº 320/2002; RDC nº
17/2010 e alterações; RDC nº 306/2004; RDC nº 302/2005 e alterações; RDC nº
80/2006; RDC nº 204/2006 e alterações; RDC nº 16/2007 e alterações; RDC nº
17/2007 e alterações; RDC nº 25/2007; RDC nº 58/2007 e alterações; RDC nº
67/2007 e alterações; RDC nº 52/2009 e alterações; RDC nº 20/2011 e alterações;
RDC nº 10/2011; RDC nº 47/2013; RDC nº 48/2013; RDC nº 07/2015; RDC nº
157/2017; RDC nº 16/2014 (Capítulos III, IV e V); RDC nº 22/2014; RDC nº
50/2014 e alterações; RDC nº 58/2014; RDC nº 98/2016; IN nº 11/2016; RDC nº
63/2009; RDC nº 220/2004; RDC nº 16/2013; RDC nº 185/2001 e alterações; RDC nº
11/2012; RDC nº 39/2013 e alterações, RDC nº 304/2019. 7 Noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.080/1990 e
alterações). 8 Resoluções do Conselho
Federal de
Farmácia: Resolução CFF nº 566/2012; nº 577/2013; nº 596/2014; nº
612/2015; nº 638/2017; nº 648/2017; nº 651/2017