► Cargos: Ensino Médio: Assistente Administrativo; Ensino Superior: Agente de Fiscalização.
► Remuneração: de R$ 2.198,17 a R$ 6.612,77 + benefícios
► Inscrições: 20/02 a 06/04/2020
► Taxa de inscrição: R$ 50 (ens. médio) e R$ 60 (ens. superior).
► Data da Prova Objetiva: 26 de Abril de 2020.
► Banca organizadora: Quadrix
► Banca organizadora: Quadrix
► Link para inscrição e acompanhamento:
► Baixar: Edital de abertura; Cronograma
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ – CAU-AP
(Macapá)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O
Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO DO AMAPÁ – CAU-AP, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de nível médio
e de nível superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal
do CAU-AP, de acordo com a
legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Quadro de vagas:
Cod
|
Cargo de Nível Médio
|
VAGAS EFETIVAS
|
CADASTRO RESERVA
|
Total
|
Cidade de lotação
|
Carga horária semanal
|
Salário base***
|
|||||
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
|||||||
200
|
Assistente Administrativo
|
1
|
-
|
-
|
6
|
2
|
1
|
10
|
Macapá/AP
|
30h
|
R$ 2.198,17 + benefícios
|
|
Cod
|
Cargo de Nível Superior
|
VAGAS EFETIVAS
|
CADASTRO RESERVA
|
Total
|
Cidade de lotação
|
Carga horária semanal
|
Salário base***
|
||||
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
Ampla Concorrência
|
PPP*
|
PCD**
|
||||||
400
|
Agente de Fiscalização
|
1
|
-
|
-
|
4
|
2
|
1
|
8
|
Macapá/AP
|
30h
|
R$ 6.612,77 + benefícios
|
(*) PPP: Cota
para candidatos negros (conforme Lei nº 12.990/2014).
(**) PCD: Cota
para candidatos com deficiência (conforme Decreto nº 9.508/2018).
(***) Benefícios: Além do salário base serão
acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste
edital.
1.2 O Concurso
Público será regulado pelas normas contidas no presente Edital e em seus anexos
e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço
eletrônico: http://www.quadrix.org.br / e-mail:
contato@quadrix.org.br).
1.3 O Concurso
Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior para lotação
e exercício na sede administrativa do CONSELHO
DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ – CAU-AP.
1.3.1 O
cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas,
atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CAU-AP.
1.4 O Concurso
Público compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os cargos.
1.5 As fases
do Concurso Público serão realizadas na cidade de Macapá/AP.
1.6 Os
candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e
exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em
conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CAU-AP.
1.7 Os candidatos aprovados serão
submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou
aquele que estiver vigente à época da contratação, e farão jus aos direitos, às
vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de
trabalho e em normas administrativas internas do CAU-AP.
1.8 Os
horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados
para o Concurso Público obedecerão ao horário
oficial de Brasília/DF.
1.9 Fazem
parte deste edital os anexos: I (Requisitos e Atribuições dos Cargos); II
(Conteúdo Programático); III (Requerimento para solicitação de isenção de taxa
de inscrição) e IV (Cronograma estimado de fases).
1.10 A
descrição detalhada dos requisitos e atribuições dos cargos está disposta no
Anexo I deste edital.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O CAU-AP oferecerá aos candidatos
admitidos por meio deste Concurso Público, desde que preenchidos os requisitos
legais, os seguintes benefícios:
a)
Vale Alimentação, no valor de R$ 513,85 (quinhentos e treze reais e
oitenta e cinco centavos) por mês;
b) Auxílio
Saúde Indenizatório, no valor de R$
250,85 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) por mês; e
c) Auxílio transporte, conforme legislação.
2.2 Em caso de
admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os
benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que
preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A
CONTRATAÇÃO
3.1 Conhecer e
cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no
Concurso Público, dentro do número de vagas.
3.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º,
artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.3 Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.4
Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o exercício do cargo, constante do Anexo I deste edital, bem como
outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
3.5 Estar em
dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6 Apresentar
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino.
3.7 Apresentar
declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de
inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
3.8 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao
cargo.
3.9 Não estar
cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou
entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Os valores
das taxas de inscrição serão de:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível médio; e
b) R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível superior.
4.1.1
Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de fevereiro de 2020 e
23 horas e 59 minutos do dia 06 de
abril de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos
bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento
da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.1.3 O INSTITUTO
QUADRIX disponibiliza a Central de
Atendimento ao Candidato do INSTITUTO
QUADRIX, descrita no item 17 deste edital, para esclarecimento de
dúvidas.
4.1.4 O
candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto
bancário.
4.1.5 O boleto bancário estará disponível no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
4.1.5.1 O
candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de
inscrição.
4.1.6 O boleto
bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e
outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
4.1.7 O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de abril de 2020.
4.1.7.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07 de abril de 2020.
4.1.8 As
inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE
INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
4.2.1 No comprovante definitivo de inscrição
constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.
4.2.2 O
comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data
provável de 22 de abril de 2020.
4.2.2.1 O
candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para
verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para
tanto, informar os dados solicitados.
4.2.3 É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como
complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal
dirigida ao candidato, por e-mail, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de
correio eletrônico correto no formulário de inscrição, o que não o desobriga do
dever de observar o Edital de convocação a ser publicado.
4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX não enviará
correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de
prova.
4.2.6 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos
telefones ou do e-mail informados no
item 17 deste edital.
4.2.7 O
comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de
realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o
Edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e também no Diário Oficial da União.
4.2.8 O
candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como
justificativa de sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de
prova, qualquer que seja o motivo, será eliminado do Concurso Público.
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.3.1 Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e
confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
4.3.2 É vedada
a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
4.3.3 Para
efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
4.3.3.1 O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal
e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.3.4 As
informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO
QUADRIX do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
a solicitação de forma completa e correta.
4.3.5 O
candidato deve conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
registrados no boleto de pagamento.
4.3.5.1 Todos
os boletos para o pagamento da taxa de inscrição gerados no sistema de
inscrição contêm a linha digitável (código de barras) iniciando com a seguinte
sequência: 03399.21488.
4.3.5.2 As
inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro do
candidato na informação de dados do referido boleto não serão aceitos, não
cabendo reclamações posteriores em relação a isso.
4.3.6 O
candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para
todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e período.
4.3.6.1 Para o
candidato, isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada
válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a
inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia,
será considerada a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX.
4.3.6.2
Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá restituição parcial ou
integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de
inscrição.
4.3.7 O valor referente
ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
nas condições legalmente previstas.
4.3.8 No caso
de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
4.3.9 É vedada
a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros
concursos ou para outro cargo.
4.3.10 A
inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá
entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá
isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593/2008 ou
pela Lei nº 13.656/2018.
5.1.1 Estará
isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
b) for
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei nº 13.656/2018.
5.2
A isenção deverá ser solicitada, no período entre 10 horas do dia 20 de fevereiro de 2020 e 18 horas do dia 24 de
fevereiro de 2020, da seguinte forma:
a) acessar
o endereço eletrônico http://isencao.quadrix.org.br e optar pela solicitação de isenção de
taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema e preencher
corretamente os respectivos campos solicitados.
b) para inscritos no CadÚnico, enviar, via
upload por meio de link específico, a
imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade
oficial; a imagem legível da declaração constante do Anexo III deste edital; e
a imagem legível de certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente
ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
c) para doadores de medula óssea, enviar,
via upload por meio de link específico,
a imagem, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de
identidade oficial; a imagem legível da declaração constante do Anexo III deste
edital; e a imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea,
bem como a data da doação.
5.2.1 O
candidato que não enviar a documentação, por meio do link, a que se refere o
subitem anterior ou que enviar a documentação incompleta, fora do prazo ou sem
assinar terá a solicitação de isenção de taxa indeferida.
5.2.2
A documentação indicada no subitem 5.2 deste edital deverá ser enviada em
arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até
300KB. A capacidade de espaço total para envio de arquivos será de no máximo
1MB (1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB (1024KB) não será
permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
5.2.3 A
solicitação realizada após o período constante do subitem 5.2 deste edital será
indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.4 O
candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem
5.2 deste edital.
5.2.5 Caso
seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX,
o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada
para confirmação da veracidade das informações.
5.2.6 O envio da
documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.7 Será
permitida a solicitação de apenas uma das opções de isenção de taxa de
inscrição. Após a conclusão da solicitação não será permitida, em hipótese
alguma, a troca ou alteração.
5.3 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão
gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
5.4 A
veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso
Público, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto nº 83.936/1979.
5.5 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de taxa estará sujeito a:
a) cancelamento
da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes
da homologação de seu resultado;
b) exclusão
da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração
de nulidade do ato de nomeação/contratação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
5.6 Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná‐las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
5.7 Não será
aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.8 Cada
solicitação de isenção de taxa será analisada e julgada pelo INSTITUTO QUADRIX.
5.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a
listagem contendo o resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de
inscrição na data provável de 11 de
março de 2020.
5.9.1 Do
resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição caberá
recurso, conforme estabelecido no item 15 deste edital.
5.9.1.1 Após o
envio da documentação comprobatória no prazo e na forma estabelecidos no
subitem 5.2 deste edital, não será permitida a complementação de outros
documentos.
5.9.2 Ao
término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das
solicitações de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 18 de março de 2020.
5.10 O
deferimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição não representa a
inscrição no Concurso Público, mas apenas a garantia da concessão do benefício.
Para efetivar a inscrição no Concurso Público, faz-se necessário que o
candidato se inscreva na forma e prazo estabelecidos no item 4 deste edital.
5.11 O
candidato não contemplado com a isenção do pagamento de taxa de inscrição, caso
tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no Concurso Público, na forma e
prazo estabelecidos no item 4 deste edital, imprimir o boleto bancário e
realizar o pagamento integral até o dia 07
de abril de 2020.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas
com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do componente curricular para o
qual concorram.
6.2 Das vagas
destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, 5% serão providas na forma do Decreto nº
9.508/2018, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.2.1 Na
hipótese de a aplicação do disposto no subitem anterior resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3 As vagas
destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
de classificação na listagem geral (ampla concorrência).
6.4
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato que se
declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme previsto no Decreto nº 3.298/1999.
6.5 Para
concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) acessar
o sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br) e declarar‐se com deficiência, no ato da
inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com
o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos
últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID‐10), bem como à provável causa da deficiência.
6.6 A
solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem anterior
deverá ser realizado até as 18 horas do
dia 07 de abril de 2020, em
arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300KB.
A capacidade de espaço total para envio de arquivos será de no máximo 1MB
(1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB (1024KB) não será
permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
6.6.1 O
candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida no
subitem 6.5 deste edital ou que enviar a documentação incompleta ou ilegível
terá a solicitação indeferida.
6.6.2 A
solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 6.6 deste edital
será indeferida.
6.6.3 O
candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação comprobatória citada
no subitem 6.5 deste edital.
6.6.4 Caso seja
solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o
candidato deverá enviar a referida documentação comprobatória por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.6.5 O envio da
documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
6.6.6 Não serão
aceitos documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax,
via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
6.7 O laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF
terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.8 O
candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 7 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova,
indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme
previsto no artigo 4, § 1º a 3º, do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas na data provável
de 13 de abril de 2020.
6.9.1 Do
resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas caberá
recurso, conforme estabelecido no item 15 deste edital.
6.9.2 Ao término
da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para
concorrer às vagas reservadas, o INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 16 de abril de 2020
6.10 A
inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas.
6.11 DA PERÍCIA MÉDICA DOS
CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
6.11.1 O
candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no Concurso
Público, será convocado, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia
médica, a ser realizada na cidade de lotação da vaga, promovida por equipe
multiprofissional sob a responsabilidade do CAU-AP, que verificará sua qualificação como deficiente ou não.
6.11.2 Os
candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem as
perícias médicas, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações, e o Decreto nº 9.508/2018, bem
como à provável causa da deficiência, bem como à provável causa da deficiência
e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência
física.
6.11.3 O laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CAU-AP por ocasião da realização da
perícia médica.
6.11.4 Quando
se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo
médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em
cartório), realizado nos últimos 12 meses.
6.11.5 Quando
se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o
somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.11.6 Perderá
o direito de integrar a lista de classificação dos PCD, o candidato que, por
ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos
últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens
6.11.4 e 6.11.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com
deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.11.7 O
candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja
aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral de ampla
concorrência.
6.11.8 O
candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se for
considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do
Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na
lista de classificação geral de ampla concorrência.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 O
candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova
deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a(s) opção(ões) correspondente(s) aos
recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no
sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar
a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID‐10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como
conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.2 Caso os
recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização das fases do
Concurso Público não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “outros” e, em seguida, descrever
o(s) recurso(s) necessário(s).
7.2.1
Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização de prova
seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no
subitem 7.1 deste edital, apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
documento de identidade oficial.
7.3 O
candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
da(s) prova(s) deverá, além de cumprir as formalidades do subitem 7.1 deste
edital, apresentar, em seu laudo médico, parecer que justifique a necessidade
de tempo adicional emitida por especialista da área de sua deficiência,
conforme prevê o artigo 4, § 2º , do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
7.3.1 O
candidato que não apresentar o laudo médico com parecer que justifique a
concessão do tempo adicional terá a solicitação indeferida.
7.3.2 O
candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a
realização de prova(s), caso não seja considerado deficiente na perícia médica,
será eliminado do Concurso Público, por descumprir o subitem 18.3 deste edital.
7.4 A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases do
Concurso Público deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a opção correspondente à necessidade de
amamentar durante a realização das fases do Concurso Público, de acordo com as
instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a
imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não
tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.7 deste edital, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
7.4.1 A
candidata deverá levar, no dia de realização da respectiva fase, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização da respectiva fase.
7.4.2 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança.
7.4.2.1 O
acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido
para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada
para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova.
7.5 O
candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar as
fases do Concurso Público armado deverá:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição (https://concursos.quadrix.org.br), a opção “outros” e descrever a necessidade
correspondente à portar arma durante a realização das fases do Concurso
Público, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo
corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar,
via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme
definidos na referida lei.
7.5.1 Os
candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 não poderão portar
armas no ambiente de realização das fases.
7.6 O
candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar
utilizar, durante a realização das fases do Concurso Público, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido
neste edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários
elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros”
no sistema eletrônico de inscrição, descrever a necessidade correspondente e
apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na
forma estabelecida no subitem 7.1 e no prazo estabelecido no subitem 7.7 deste
edital.
7.7 A
solicitação de atendimento especial deverá ser realizada no ato da inscrição e
o envio, via upload, da documentação
comprobatória citada neste item deverá ser realizado até as 18 horas do dia 07 de
abril de 2020, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e
com tamanho de até 300KB. A capacidade de espaço total para envio de arquivos
será de no máximo 1MB (1024KB). Após atingir a capacidade de espaço total 1MB
(1024KB) não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do
upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
7.7.1 O
candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida
neste item ou que enviar a documentação incompleta ou ilegível não terá a
solicitação de atendimento especial deferida.
7.7.2 A
solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 7.7 deste edital
será indeferida.
7.7.3 O
candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação comprobatória citada
neste item.
7.7.4 Caso seja
solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o
candidato deverá enviar a referida documentação comprobatória por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.7.5 O envio da
documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
7.7.6 Não serão
aceitos documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax,
via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
7.8 Os
recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados, na
forma definida neste item. Serão indeferidos os recursos solicitados que não
sejam respaldados pelo laudo médico e os recursos que estejam descritos no
laudo médico apresentado, mas que não foram solicitados pelo candidato no ato
da inscrição.
7.9 O candidato
que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e não especificar
quais recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de
atendimento especial indeferida. Apenas o envio de laudo/documentos não é
suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
7.10 Na
solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos
tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação da
prova, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as
condições de viabilidade.
7.11 A
solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.12 O
INSTITUTO QUADRIX divulgará, no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
preliminar das solicitações de atendimento especial na data provável de 13 de abril de 2020.
7.12.1 Do
resultado preliminar das solicitações de atendimento especial caberá recurso,
conforme estabelecido no item 15 deste edital.
7.12.2 Ao
término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das
solicitações de atendimento especial, o INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado
definitivo de tais solicitações, na data provável de 16 de abril de 2020.
7.13 A
inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito da solicitação de atendimento especial.
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS
CANDIDATOS NEGROS (Cota PPP)
8.1 Das vagas
destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990/2014.
8.1.1 Caso a
aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
artigo 1 da Lei nº 12.990/2014.
8.1.2 Somente
haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se auto declararem
negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
8.1.3 Para
concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
8.1.3.1 Até o
final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
8.1.4 A
autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade; terá
validade somente para este Concurso Público; e será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação
8.1.5 As
informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, na forma do artigo 2 da Portaria Normativa nº 4/2018.
8.1.6 O
candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas
reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 8.1.3 deste
edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
8.1.7 O
candidato que se autodeclarar negro participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova
aplicada, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos e todas as demais normas de regência do Concurso Público.
8.1.8 O
candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
8.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.2.1 O
candidato que se autodeclarou negro no ato de inscrição, na forma estabelecida
na Lei nº 12.990/2014, caso aprovado e classificado em todas as fases do
Concurso Público, será convocado para submeter‐se ao procedimento de
heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº 4/2018, promovido
por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do CAU-AP e do INSTITUTO QUADRIX.
8.2.2
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros
da condição autodeclarada.
8.2.3 Será
convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade
de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
8.2.4 Os
candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem anterior
deste edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação.
8.2.5 O
procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
8.2.6 A
avaliação no procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.2.6.1 Serão
consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização
do procedimento de heteroidentificação.
8.2.7 Não
serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
8.2.8 Será
eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não
for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto
no artigo 2, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria
Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se
recusar a seguir os procedimentos necessários para realização do procedimento
de heteroidentificação; c) prestar declaração falsa;
d) não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
8.2.8.1 A
eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
8.2.8.2 Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
8.2.9 Os
candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros,
sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros
aprovados.
8.2.10 Em caso
de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.2.11 Na
hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação geral por cargo.
8.2.12 A
nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.2.13 O resultado
preliminar do procedimento
de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br.
8.2.13.1 Do
resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação caberá recurso,
conforme estabelecido no item 15 deste edital, que será analisado por comissão
recursal.
8.2.13.2 Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.2.14 O
resultado do procedimento de heteroidentificação terá validade apenas para este
Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
8.2.15 O
enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura
ato discriminatório de qualquer natureza.
8.2.16 A
inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas.
9 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
Fase
|
Cargos
|
Prova/tipo
|
Área de conhecimento
|
Número de itens
|
Peso
|
Pontos
|
Caráter
|
1
|
Cargos de Nível Médio e
Nível Superior
|
Prova Objetiva
|
Conhecimentos Básicos
|
40
|
1
|
40
|
Eliminatório e
classificatório
|
Conhecimentos
Complementares
|
30
|
1
|
30
|
||||
Conhecimentos Específicos
|
50
|
1
|
50
|
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120
(cento e vinte) itens, valerá 120,00 pontos
e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme item 9
deste edital.
10.2 Cada área
de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no
cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a
letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a
área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
10.3 Para
obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das duas
áreas do cartão-resposta.
10.4 Os itens
da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do
conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando
o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao
conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.
10.4.1 Cada
item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um
conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
10.5 A
descrição detalhada do conteúdo programático está disposta no Anexo II deste
edital.
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
11.1 A prova
objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das
marcações feitas pelos candidatos no cartãoresposta.
11.2 A nota em
cada item da prova objetiva será igual a: 1,00
ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,50 ponto
negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; 0,00,
caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
11.3 Será
aprovado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver
nota igual ou superior a 16,00
pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver
nota igual ou superior a 10,00
pontos na área de Conhecimentos Complementares; e
c) obtiver
nota igual ou superior a 17,00
pontos na área de Conhecimentos Específicos.
11.4 O
candidato não habilitado na prova objetiva, na forma do disposto no subitem
anterior, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e
não terá classificação alguma no Concurso Público.
11.5 A
pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das
notas obtidas em cada área de conhecimento.
12 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A prova
objetiva será aplicada na data provável de 26
de abril de 2020, no turno da tarde e terá duração de 3 horas e 30 minutos.
12.1.1 A data
de aplicação de prova é sujeita a alteração.
12.2 Os locais
de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e no Diário Oficial da União, na data
provável definida no subitem 4.2 deste edital.
12.3 São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.
12.4 Não serão
dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data,
local e horário de aplicação de prova. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.
12.5 O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta
ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e/ou borracha
durante a realização da prova. 12.6 No dia da realização da prova, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos
inscritos, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do candidato, com o
preenchimento de formulário específico e mediante a apresentação de comprovante
de pagamento da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento estabelecida no
subitem 4.1.7 deste edital.
12.6.1 A inclusão
de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será
analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na
fase da correção da prova, se for o caso, com intuito de se verificar a
efetividade da referida inscrição.
12.6.2
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.6 deste
edital, ela será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim
como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
12.7 Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para o seu início.
12.8 Serão
considerados documentos de identidade: Cédulas de Identidade expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia
Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros,
inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº
9.474/1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento
de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474/1997;
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445/2017;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº
9.277/2018; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por
lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997; identidade funcional
em consonância com o Decreto nº 5.703/2006.
12.8.1 Não
serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem
12.8 deste edital, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo
anterior à Lei nº 9.503/1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada;
ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos
digitais apresentados eletronicamente. 12.8.2 Não será aceita cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento
de identidade.
12.8.3 O
candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento
de identificação válido, conforme subitem
12.8 deste
edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do
local de aplicação da prova.
12.8.4 À
exceção da situação prevista no subitem 12.9 deste edital, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8
deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
12.9 Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que o candidato
será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.9.1 A
identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do
portador.
12.10 Não será
aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e/ou em horário diferente
dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
12.11 O
candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova
objetiva. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão-resposta. Em hipótese
alguma haverá substituição desse documento por erro do candidato.
12.12 Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e/ou com o cartão-resposta, tais como: marcação
rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais
de uma marcação por item.
12.13 O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da correção.
12.14 Não será
permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para
realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado
por fiscal do INSTITUTO QUADRIX
devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações.
12.15 O
candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a
ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o
tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX.
12.16 Não será
permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.17 No dia
de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou
aparelhos eletrônicos, bipe, telefone celular, smartphones, relógio de qualquer espécie, walkman®, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de
músicas, vídeos e outros arquivos digitais, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, notebook,
tablets, iPod®, palmtop, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, óculos escuros,
protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e/ou borracha, entre
outros.
12.17.1 No
ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a
prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem anterior.
12.17.1.1
Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pelo INSTITUTO
QUADRIX, telefone celular desligado e, se possível, sem a bateria, ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem
12.17 deste edital, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
12.17.2 A
embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
12.17.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 12.17 deste
edital e recomenda que o candidato não leve nenhum desses objetos no dia da
realização da prova.
12.17.3 O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles
causados.
12.17.4 Não
será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o
ingresso do candidato na sala de aplicação da prova.
12.18 Não será
permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à
exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O
candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.5 deste edital.
12.19 Não será
admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou
qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
12.20 Não
haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não
comparecimento no dia de realização da prova no horário determinado implicará a
eliminação automática do candidato.
12.21 O
candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da
prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará,
em hipótese alguma, o caderno de prova.
12.22 O
candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o
caderno de prova no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao
término do tempo destinado à realização da prova.
12.23 A
inobservância dos subitens 12.21 e 12.22 deste edital acarretará a não correção
da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
12.24 No dia
de realização da prova, o INSTITUTO
QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas
salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de
verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.25 Terão
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o
candidato que durante a realização: a)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) se
utilizar de livro, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar
com outro candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os
listados no subitem 12.17 deste edital;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não
entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
i) descumprir
as instruções contidas no caderno de prova, no cartão-resposta;
j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por meio de comportamento indevido;
k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros em qualquer fase do Concurso
Público;
l) não
permitir a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) recusar-se
a ser submetido ao detector de metal;
o) descumprir
as normas deste edital e/ou de outros que vierem a ser publicados.
12.26
Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado
em atas de sala e de coordenação.
12.27
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.28
O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do
candidato.
12.29
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato
da sala de prova.
12.30
O candidato é responsável pela devolução do
cartão-resposta devidamente preenchido ao final do tempo de aplicação de prova.
Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com
esse documento.
12.31
No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas,
por nenhum membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e
de classificação.
12.32
O controle de horário será efetuado conforme
critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
13 DA NOTA FINAL E DA
CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
13.1 A nota
final no Concurso Público será igual à nota obtida na prova objetiva.
13.2 Os
candidatos aprovados em todas as fases serão ordenados, por cargo, de acordo
com os valores decrescentes da nota final.
13.3 Todos os
cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso
de empate na nota final ou em fases classificatórias, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
d) obtiver
a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva; e) tiver maior
idade; e
f) tiver
exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo
Penal).
14.2 Para
fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os candidatos
interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico contato@quadrix.org.br,
a documentação probatória até o último dia de inscrições.
15 DOS RECURSOS
15.1 O
candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar e/ou
resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar
do dia subsequente ao da divulgação do gabarito ou resultado preliminar da
fase.
15.1.1 Para
interpor recurso contra as fases citadas no subitem anterior, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br, por meio de link específico, no horário
das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e
seguir as instruções ali contidas. Para interpor recurso contra o resultado
preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição
de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://isencao.quadrix.org.br
15.2 Não será
aceito recurso por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens
anteriores.
15.3 O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos
inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em
outros editais relativos a este Concurso Público serão indeferidos.
15.3.1 O
recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
15.4
Se do exame de recursos resultar anulação de item, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos. Se houver alteração do
gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida
de acordo com o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.4.1 Se
houver alteração/anulação de gabarito oficial preliminar de item integrante de
prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa
alteração/anulação valerá somente aos candidatos que realizaram a referida
prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
15.4.2 Caso
haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
15.5 Todos os
recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial
definitivo/resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via
telefone, fax ou correio eletrônico.
15.5.1 Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.6 Em
nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco haverá
recurso de recurso.
15.7 Recursos
cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
15.8 A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1 A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CAU-AP.
16.2 Por
ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente edital.
16.2.1 A
convocação de que trata o subitem anterior será realizada pelo CAU-AP. O candidato convocado deverá
apresentar-se ao CAUAP no local,
data e horário determinados.
16.2.2 Os
candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes
documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em
cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de
Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o
cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou
Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos
para o cargo descrito no anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros
menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de
Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;
Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CAU-AP julgar necessários no ato da
convocação.
16.2.3 Não
serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados
no subitem anterior.
16.3 Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
16.3.1 Os
exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos
e a eles não caberá qualquer recurso.
16.4 Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
16.5 O
candidato aprovado no Concurso Público e convocado para a contratação terá o
contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação,
submetendo-se à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital.
16.6 A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas
as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
16.7 A
convocação para a admissão dar‐se‐á por meio de publicação no Diário Oficial da
União e por qualquer meio hábil de comunicação (e‐mail, telegrama ou telefone),
de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a
sua localização.
16.8 Após a
devida homologação do concurso, caso haja alguma alteração cadastral, o
candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e-mail atendimento@cauap.gov.br ou pessoalmente na sede do CAU-AP.
16.9 O
candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário
determinado pelo CAU-AP, munido de
toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga,
será eliminado do Concurso Público.
17 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CANDIDATO DO INSTITUTO QUADRIX
17.1 A Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX disponibiliza
atendimento para esclarecimento de dúvidas e apoio nos procedimentos
relacionados à inscrição.
17.2 O
candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos
referentes ao Concurso Público, por meio do telefone 0800 878 0700; por e-mail (contato@quadrix.org.br) ou via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br. 17.3 Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e
demais fases do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.
17.4 O
candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a
realização do Concurso Público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do
INSTITUTO QUADRIX, postando correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP:
01.234-970, São Paulo (SP) ou enviando e-mail
para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.1.1 Nenhum candidato
poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma
e comunicado posterior divulgado, vinculados ao Concurso Público.
18.1.2 O
candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade
de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, participação como cotista - se for o caso, entre outras) que são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet,
por meio de mecanismos de busca.
18.2 Será de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da
União e na internet, no endereço
eletrônico http://www.quadrix.org.br.
18.3 Todos os
candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos
específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para
a realização da prova.
18.4 O prazo
de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir
da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por
conveniência administrativa.
18.5 A
aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao
cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste edital geram para o
candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de
validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de
classificação.
18.6 O
candidato aprovado no presente Concurso Público, quando contratado, deverá
submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido
dos documentos exigidos neste edital. A contratação do candidato dependerá de
prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará
impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente.
18.6.1 A avaliação
médica pré-admissional mencionada no subitem anterior é obrigatória, nos termos
da legislação vigente.
18.7 O
Concurso Público será homologado pelo CAU-AP,
publicado no Diário Oficial da União, em até 30 dias corridos da data de
publicação do resultado final.
18.8 O
candidato deverá manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do Concurso
Público, e perante o CAU-AP, se
aprovado e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
18.9 O CAU-AP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de: a) endereço ou
telefone desatualizados;
b) endereço
de difícil acesso;
c) correspondência
devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato; d) correspondência recebida
por terceiros;
e) e-mail desatualizado.
18.10 O CAU-AP e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato
para a investidura no cargo.
18.11 O CAU-AP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no
que tange ao conteúdo programático.
18.12
Acarretará a eliminação sumária do candidato do Concurso Público, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas estipuladas neste edital.
18.13 Os casos
omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO
QUADRIX em conjunto com o CAU-AP.
18.14
Legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.
18.15 É
facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma
fundamentada, ao presente Edital, em até 5 (cinco) dias de sua publicação.
18.15.1 Para
formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviada mensagem eletrônica para contato@quadrix.org.br
contendo a indicação do item/subitem que será objeto de impugnação.
18.16 Quaisquer
alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por
meio de outro Edital.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(CÓDIGO 200)
a) Requisitos: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Registro de Profissional e Registro de Pessoa Jurídica, 2.
Análise de Documentação e Atendimento ao Público (presencial, por telefone e
online). 3. Executar, planejar, organizar e supervisionar as atividades da área
com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e
instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de
trabalhos. 4. Executar tarefas administrativas, em sua área de especialização,
assegurando a efetividade dos processos específicos inerentes à área designada
para sua atuação, realizando atividades nos processos e tarefas designadas,
utilizando ferramentas adequadas à produção dos objetivos, relatórios e
documentações especificas dos processos sob sua responsabilidade, bem como
habilidade para estabelecer contatos internos e externos com diversos públicos
para viabilizá-los. 5. Atualizar site, portal da transparência e demais meios
de difusão do CAU/AP. 6. Acesso ao SICCAU e demais ferramentas dispostas no
CAU/AP. 7. Assessoramento das Comissões e ao Plenário do CAU/AP. 8.
Acompanhamento das rotinas de eventos da Presidência e dos
Conselheiros
do CAU/AP. 9. Auxílio na elaboração de documentos oficiais. 10. Controle,
indexação e arquivo de documentos. 11.
Participação na organização e realização de eventos do Conselho. 12.
Disponibilidade para viagens de treinamentos e demais eventos.
13. Entrega de
ofícios, correspondências e demais serviços externos.
2 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO
400)
a) Requisitos: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura
e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no CONSELHO de Arquitetura
e Urbanismo (CAU). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria
“B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional
de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que
permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de
dirigir.
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: 1. Realizar diligências de fiscalização, através de visitas a
estabelecimentos e a profissionais, sujeitos à legislação específica do CAU:
1.1 Realizar visitas de fiscalização às obras, empresas com atividades de
comércio/serviço e indústria, órgãos públicos, hospitais, locais de espetáculos
e eventos, postos de abastecimento e propriedades urbanas e rurais, entre
outras localizadas no estado do Amapá; a) Ir a campo, realizar coletas de
dados, preenchendo formulários competentes (carta de visita e relatório manual
ou digital via tablet – Gis Coletor), dentro do prazo estabelecido; b) Emitir e
assinar formulários de visita técnica, de notificação e de autuação; c) No escritório
transformar as informações coletadas em campo em relatório do SICCAU (ver em
Módulo de Fiscalização do SICCAU – Tutorial); d) Aguardar tempo de resposta do
relatório para tramitar como Notificação (ver em Módulo de Fiscalização do
SICCAU – Tutorial e fluxograma de fiscalização); e) Aguardar tempo de resposta
do relatório para tramitar como Auto de Infração (ver em Módulo de Fiscalização
do SICCAU – Tutorial e fluxograma de fiscalização). 2. Emitir relatórios
circunstanciados, conforme legislação específica, acerca das
visitas/diligências realizadas, com vistas a atender as instâncias superiores e
ao colegiado do CAU; 3. Realizar pesquisas no Sistema Corporativo do CAU, sobre
o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, Cadastro de profissionais e empresas,
além de outros documentos de acordo com a Legislação do Sistema CAU; 4.
Participar de Ações de Fiscalização Preventiva e Integrada, junto a diversos
órgãos das esferas federais, estadual e municipal; atender ao público em geral,
prestando informações sobre processos de fiscalização, tais como: autos de
infração, notificações, registros de profissionais e empresas e Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT; 5. Instruções de processos para as Comissões de
Ética e Disciplina e de Ensino e Formação Profissional; 5.1. Separar denúncias
por Comissão, fazer verificação no SICCAU das informações em tela e encaminhar
para Presidência tomar ciência; 5.2. Participar das reuniões das Comissões; 6.
Atuar como representante do Conselho junto a autoridades, órgãos e público em
geral; 7. Efetuar levantamento, exames, relatórios, mapas e quadros
demonstrativos das atividades desenvolvidas; 8. Ministrar palestras de
conscientização sobre o exercício profissional e a fiscalização; 9. Conduzir
veículos da frota do CAU (categoria B); 10. Coordenar o processamento digital
de imagens (fusão, equalização, georreferenciamento, ortorretificação, mosaico,
conversão e reprojeção); 11. utilizar o programa ArcGis; 12. Coordenar a
vetorização de imagens de satélite (alta, média, e baixa resolução); 13.
Atender ao público, prestando informações sobre processos de fiscalização, tais
como: autos de infração, notificações, registros de profissionais e empresas e
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; 13.1. Verificar no SICCAU as informações
a serem prestadas; 14. Operar IGEO e Gis Coletor 14.1. Auxiliar o Gerente de
Fiscalização na criação das tarefas e rotas (IGEO); 14.2. Receber as tarefas do
Gerente de Fiscalização (Gis Coletor); 14.3. Coletar as informações das visitas
de fiscalização no Gis Coletor; 14.4. Sincronizar informações do Gis Coletor
para o IGEO. 15. Participação na organização e realização de eventos do
Conselho. 16. Disponibilidade para viagens de treinamentos e demais eventos.
17. executar, planejar, organizar e supervisionar as atividades da Área com
base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções
de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de
textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3
Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1
Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores
e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos
verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das
classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos
da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação.
5.5
Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do
sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de
frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição
de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e
de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de
formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da
Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2
Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de
documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
1.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos e modos de
utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de
informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software,
instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações
(ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). 3 Noções de sistema
operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores:
conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e
intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa
de correio eletrônico. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de
organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9
Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, worms
e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall,
antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.
1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Operações, propriedades e aplicações
(soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2
Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4
Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e
reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente
proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de
três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9
Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas. 11 Lógica de argumentação
(analogias, inferências, deduções e conclusões). 12 Diagramas lógicos.
1.4 ATUALIDADES: Aspectos gerais do Brasil e do Estado do Amapá. Temáticas atuais,
relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil
e do Amapá. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais
como: economia, política, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e
suas vinculações históricas. Fatos da atualidade: locais e nacionais.
2 CONHECIMENTOS
COMPLEMENTARES
2.1 LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: 1 Ética e função
pública. 2 Ética no setor público. 3 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 4 Lei
nº 9.784/1999 e suas alterações (Processo administrativo). 5 Acesso à
Informação: Lei nº 12.527/2011; Decreto nº 7.724/2012. 6 Lei nº 12.378/2010. 7
Lei nº 8.429/1992 (Capítulos I e II). Código
de Ética e Disciplina do CAU/BR.
3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 200): 1 Organização: 1.1 Conceito e tipos de
estrutura organizacional. 1.2 Noções de arquivamento e procedimentos
administrativos. 1.3 Relações humanas, desempenho profissional, desenvolvimento
de equipes de trabalho. 1.4 Noções de cidadania e relações públicas. 1.5
Comunicação. 1.6 Redação oficial de documentos oficiais. 1.7 Noções de
Administração geral e pública. 1.8 Atendimento ao público. 1.9 Atendimento
telefônico. 2 Noções de Direito Administrativo: 2.1 Estado, governo e
administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza,
fins e princípios. 2.2 Organização administrativa do Estado. 2.3 Administração
direta e indireta. 2.4 Agentes públicos: espécies e classificação, poderes,
deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. 2.5 Poderes
administrativos. 2.6 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos,
classificação, espécies e invalidação. 2.7 Controle e responsabilização da
administração: controle administrativo, controle judicial, controle
legislativo, responsabilidade civil do Estado.
3.2 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO 400): Constituição Brasileira (artigos 216 e 217).
Resoluções do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do
Brasil - CAU/BR nºs (21/2012; 22/2012; 38/2012; 52/2013; 64/2013; 67/2013;
75/2014; 91/2014; 93/2014; 143/2017; 154/2017). Decreto-lei nº 25/1937. Lei nº
4.950-A/1966. Lei nº 6.766/1979. Lei nº 9.610/1998. Lei nº 10.257/2001. Lei nº
11.888/2008. ABNT NBR (9050:2015; 9077:2001; 13531:1995; 15575-1:2013;
16280:2015; 16527:2016).