► Local de lotação e quantidade de vagas: Amapá (30), Calçoene (52), Cutias (33), Ferreira Gomes (18), Itaubal (36), Laranjal do Jari (68), Macapá Urbano (48), Macapá-Bailique (78), Macapá-Fazendinha (13), Macapá-Pacui (49), Macapá-Pedreira (54), Macapá-Rural (42), Mazagão (113), Oiapoque (42), Pedra Branca (61), Porto Grande (70), Pracuúba (19), Santana Urbano (50), Santana Rural (67), Serra do Navio (41), Tartarugalzinho (83), Vitória do Jari (50).
► Escolaridade: Ensino Superior.
► Remuneração: Até R$ 3.300.
► Inscrições: De 03 a 06/02/2020.
► Edital de abertura: Baixar | Quadro de vagas (baixar).
► Link para Inscrição:
http://www.processoseletivo.ap.gov.br/publico.php
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AO PROVIMENTO DE
VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE PEDAGOGO E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E PROFISSIONAL.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED, tendo em vista o disposto no Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBN, nº 9394/96; Lei Estadual 0949/2005 e suas alterações;
Lei Estadual nº 1724/2012 e suas alterações, e demais regras deste Edital e
seus anexos, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) ao provimento
de vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de
excepcional interesse público de PEDAGOGO E PROFESSOR para atuarem na Educação
Básica e Profissional nas Escolas Estaduais localizadas nos Municípios (Zonas
Urbana e Rural), Distritos e Centros Especializados, durante o ano letivo de
2020, de acordo com a demanda do Sistema Estadual de Educação, em decorrência
de carências, afastamentos como Licença Maternidade, Médica, Especial-Prêmio
por Assiduidade, dentre outras situações que gerarem a necessidade temporária
de contratações, previstas em Lei.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público, está sob a responsabilidade da Comissão
Organizadora, designada pela Portaria nº 022/2020 - SEED, da Secretaria de
Estado da Educação, em consonância com as normas deste Edital.
1.2. O
Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público terá a
previsão de contratação para o cargo de Pedagogo e Professor da Educação Básica
e Profissional com Jornada de Trabalho de 20 horas, havendo possibilidade de
aumento para 40 horas, conforme necessidade e disponibilidade do candidato para
cumprimento da carga horária.
1.3. Para efetivação da contratação, os candidatos
aprovados neste Processo Seletivo não poderão possuir vínculo empregatício e
deverão declarar a ausência de vínculo por meio da Declaração de Não Vínculo,
Anexo III deste Edital.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público ocorrerá mediante inscrição on-line e Prova de
Títulos para os cargos previstos no Item 2 e Anexo I deste Edital.
1.5. O presente Edital será divulgado e
disponibilizado para consulta no site www.processoseletivo.ap.gov.br .
1.6. É de plena responsabilidade do candidato,
acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre
divulgados no site especificado no item 1.5.
1.7. Este Processo Seletivo Simplificado voltado ao
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público, não exigirá pagamento de taxa de inscrição,
bem como nenhuma outra cobrança financeira.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público – não contemplará as possíveis carências
existentes nas Unidades Escolares das áreas indígenas, ressaltando que as
necessidades das respectivas áreas serão atendidas de acordo com o Parecer nº
0011/2006PACIVEL/PROG.
2.
DOS
CARGOS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
2.1. O Processo Seletivo Simplificado voltado ao
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público, será regido por este Edital e ofertará os
seguintes cargos, com seus respectivos requisitos, descrição de atividades,
carga horária e remuneração, expressos no Quadro abaixo:
CARGO
|
REQUISITOS
|
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL/
REMUNERAÇÃO
|
PEDAGOGO
|
Licenciatura
Plena em Pedagogia
com habilitação em Supervisão,
Orientação e
Administração
Escolar
|
I
- Planejar, coordenar, assessorar e avaliar as
ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos
envolvidos no processo
educacional;
II
- Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do
currículo pleno da escola;
III
- Promover a qualidade e a produtividade do
processo ensino-aprendizagem;
IV
- Contribuir com a formulação das políticas
públicas educacionais do Estado;
V
- Desenvolver atividades docentes nos
ambientes de aprendizagem, presencial ou à distância, para os profissionais
da educação no Estado.
|
40 horas
R$ 3.300,00
|
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA E
PROFISSIONAL
|
Licenciatura
Plena em
Pedagogia (Anos
Iniciais)
|
I
- Participar da formulação de políticas
educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II
- Elaborar planos, programas e projetos
educacionais no âmbito
|
40 horas
R$ 3.300,00
|
|
Licenciatura
Plenas em disciplinas específicas para a Educação Básica e Profissional
|
de sua atuação;
III
- Participar da elaboração do Plano
Político-Pedagógico;
IV
- Desenvolver a regência efetiva;
V
- Coordenar e sistematizar o processo de
rendimento escolar; VI - Planejar, executar e acompanhar as ações de
recuperação do educando; VII - Participar de
reuniões de trabalho;
VIII
- Desenvolver pesquisa educacional;
IX
- Participar de ações administrativas e das
interações educativas com a comunidade; X - Zelar pela aprendizagem dos
alunos;
XI - Ministrar os dias letivos e horas aulas
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional; XII - Desenvolver
atividades em ambientes de aprendizagem, através das Tecnologias de
Informação e Comunicação, e Programas de Educação,
presencial ou à distância, com vistas à dinamização e modernização das
práticas pedagógicas e à formação continuada dos profissionais da educação.
|
20 horas
R$ 1.650,00
|
40 horas
R$ 3.300,00
|
|||
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
|
Licenciatura
Plena com
Especialização em
Educação Especial.
|
I
– Identificar, elaborar, produzir e organizar
serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando
as necessidades especificas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II
– Elaborar e executar Plano de
Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
III
– Organizar o tipo e o número de atendimentos
aos alunos na
|
20 horas
R$ 1.650,00
|
40 horas
R$ 3.300,00
|
|||
|
|
sala de recursos
multifuncionais;
IV
– Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino regular, bem como os outros ambientes da escola;
V
– Estabelecer parcerias com as áreas
intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos
de acessibilidade;
VI
– Orientar professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
VII
– Ensinar e usar a tecnologia assistiva de
forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e
participação;
VIII
– Estabelecer articulação com os professores
na sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação
dos alunos nas atividades escolares.
|
|
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado voltado ao
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação temporária
de excepcional interesse público, de Pedagogos e Professores da Educação Básica
e Profissional será realizado nas seguintes etapas:
3.1.1. Inscrição online pelo candidato no site www.processoseletivo.ap.gov.br em caráter
classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos;
3.1.2. Prova de Títulos:
3.1.2.1 Em
caráter eliminatório: de acordo com a comprovação dos requisitos exigidos
no item 2 estabelecido no presente Edital;
3.1.2.2 Em
caráter classificatório: Os candidatos serão classificados pelo sistema do
PRODAP, de acordo com a maior pontuação estabelecida no presente Edital;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. DA 1ª ETAPA
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
4.1.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado
voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para contratação
temporária de excepcional interesse público, consiste ao conhecimento e a
tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste
Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.3. A inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado com vista ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva,
para contratação temporária de excepcional interesse público, será realizada,
exclusivamente via internet, no site www.processoseletivo.ap.gov.br, conforme os cargos
descritos no Item 2 e Anexo I, fazendo opção por um ÚNICO Município e cargo,
sendo que a inobservância deste item acarretará a eliminação no Processo
Seletivo.
4.1.4. As informações prestadas no ato da inscrição
serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.1.5. Serão indeferidas as inscrições que estiverem
em desacordo com as disposições deste Edital.
4.2. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam
fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição da República Federativa e no disposto no Decreto nº 3298/1999,
ficam reservadas 5% (cinco por cento), quando couber, das vagas existentes,
cientificando-se que devem atender as exigências necessárias para o desempenho
das atividades relativas ao Contrato, estando sujeitas aos critérios de
classificação estabelecidos no presente Edital.
4.2.2. O candidato com deficiência, classificado no
presente Processo Seletivo, deverá apresentar Laudo Médico de Saúde
Ocupacional, que identificará e qualificará o candidato como deficiente e o
grau de deficiência, capacitando-o ou não para o exercício da função.
4.2.3. Será considerada pessoa com deficiência o
candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do
Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.2.4. O candidato com deficiência participará do
PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios exigidos, conforme as normas do presente Edital.
4.2.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência
poderá fazer a opção pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo
identificar a sua opção.
4.2.6. O candidato com deficiência que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando
posteriormente modificá-la.
4.2.7. Na falta de candidato aprovado às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2.8. O candidato que, no ato da inscrição, se
declarar pessoa com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado,
observada a ordem de classificação.
4.3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
4.3.1. Para os candidatos indígenas, que pretendam
fazer uso das prerrogativas previstas no Art. 15, da Lei Nº 1.724 de 21 de
dezembro 2012, ficam reservadas 5% (cinco por cento), quando couber, das vagas
existentes, cientificando-se que devem atender às exigências necessárias para o
desempenho das atividades relativas ao Contrato, estando sujeitos aos critérios
de classificação estabelecidos no presente Edital.
4.3.2. Na falta de candidato aprovado para as vagas
reservadas aos indígenas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância da ordem classificatória.
4.3.3. O candidato concorrente às vagas para
indígenas deverá comprovar essa condição através de documento expedido pela
Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
4.3.4. O candidato indígena que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar Recurso, visando
posteriormente modificá-la.
4.3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se
declarar indígena, mediante comprovação (Item
4.3.3), se classificado, terá seu nome publicado,
observada a ordem de classificação.
4.4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
4.4.1. Para os Afrodescendentes, que pretendam fazer
uso das prerrogativas previstas na Lei Estadual n° 1.959 de 04 de dezembro de
2015, em conformidade com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 ficam
reservadas 20% (vinte por cento) das vagas existentes, cientificandose que
devem atender as exigências necessárias para o desempenho das atividades
relativas ao Contrato, estando sujeitos aos critérios de classificação
estabelecidos no presente Edital.
4.4.2. Na falta de candidatos aprovados para as
vagas reservadas aos Afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4.3. Os candidatos concorrentes às vagas para
Afrodescendentes deverão comprovar essa condição através da autodeclaração de
afrodescendência em consonância ao seu Registro Civil (certidão de
nascimento).
4.4.4. No ato da inscrição, o candidato que se
autodeclarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE Afrodescendente poderá
fazer a opção pelas vagas reservadas aos Afrodescendentes ou pelas demais vagas
do PSS, devendo identificar a sua opção.
4.4.5. O candidato Afrodescendente que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar Recurso, visando
posteriormente modificá-la.
4.4.6. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será sumariamente eliminado do PSS.
4.4.7. O candidato que, no ato da inscrição, se
declarar Afrodescendente, se classificado, terá seu nome publicado, observada a
ordem de classificação.
4.5. DA PONTUAÇÃO QUANTO AOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.5.1. A Prova de
Títulos será realizada de acordo com os critérios dos Quadros I, II e III e
será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a
computação cumulativa de pontos por um mesmo documento.
4.5.2. Pontuação Cumulativa
4.5.2.1. Para efeito de pontuação considerar-se-á a
soma cumulativa dos 03 (três) primeiros critérios dos Quadros I, II e III,
conforme o cargo pretendido.
4.5.3. Pontuação Não Cumulativa
4.5.3.1. Para efeito de pontuação considerar-se-á a
de maior valor exigida quanto à Titulação, não havendo o acúmulo desses
critérios.
QUADRO I – PEDAGOGO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Nº
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
01
|
Residente no
Município de sua opção
|
Cumulativo
|
30
|
02
|
Experiência no
exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por
ano).
|
30
|
|
03
|
Outros cursos na
área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a
05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos
05 (cinco) anos.
|
20
|
|
04
|
Título de
Especialista na área pretendida
|
Não Cumulativo
|
10
|
05
|
Título de Mestre
na área pretendida
|
15
|
|
06
|
Título de Doutor
na área pretendida
|
20
|
|
|
Total de pontos
|
|
100
|
QUADRO II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
PROFISSIONAL
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Nº
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
01
|
Residente no
Município de sua opção
|
Cumulativo
|
30
|
02
|
Experiência no
exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por
ano).
|
30
|
|
03
|
Outros cursos na
área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a
05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos
05 (cinco) anos.
|
20
|
|
04
|
Título de
Especialista na área pretendida
|
Não Cumulativo
|
10
|
05
|
Título de Mestre
na área pretendida
|
15
|
|
07
|
Título de Doutor
na área pretendida
|
20
|
|
|
Total de pontos
|
|
100
|
QUADRO III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Nº
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
01
|
Residente no
Município de sua opção
|
Cumulativo
|
30
|
02
|
Experiência no
exercício da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos (06 pontos por
ano).
|
30
|
|
03
|
Outros cursos na
área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados a
05 (cinco) cursos, sendo 04 (quatro) pontos por curso, realizados nos últimos
05 (cinco) anos.
|
20
|
|
04
|
Título de
Especialista na área pretendida
|
Não Cumulativo
|
10
|
05
|
Título de Mestre
na área pretendida
|
15
|
|
06
|
Título de Doutor
na área pretendida
|
20
|
|
|
Total de pontos
|
|
100
|
5.2. DA 2ª ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.2.1. Em
caráter eliminatório: De acordo com as informações contidas no ato da
inscrição e pontuação estabelecida nos Quadros I, II e III, a 2ª etapa consiste
na apresentação dos documentos originais comprobatórios informados no site www.processoseletivo.ap.gov.br, com a entrega de 03
(três) cópias legíveis, sem rasuras, encadernadas, com numeração em cada
página, conforme sequência apresentada no Item 5.2.4 e uma foto 3x4, quando da
convocação do candidato.
5.2.2. Em
caráter classificatório: Os candidatos serão classificados pelo sistema
gerenciado pelo PRODAP, de acordo com a maior pontuação.
5.2.3. O candidato será eliminado sumariamente, se
não apresentar a documentação comprobatória ou apresentá-la de forma
fraudulenta, na data de sua convocação.
5.2.4. Os documentos originais de apresentação
obrigatória são:
5.2.4.1. Comprovante de Inscrição;
5.2.4.2. RG;
5.2.4.3. CPF;
5.2.4.4. CNIS – Cadastro Nacional de Informações
Sociais e o E-Social, atualizados;
5.2.4.5. Certidão de quitação eleitoral atualizada,
emitida em 2020;
5.2.4.6. Certificado de Reservista, para os
candidatos do sexo masculino;
5.2.4.7. Laudo médico para as Pessoas com
Deficiência;
5.2.4.8. Diploma ou Certificado de conclusão do
curso da formação exigida, emitido por instituição de ensino devidamente
reconhecida ou Atestado/Declaração de Conclusão de Curso acompanhado de
Histórico Escolar;
5.2.4.9. Certificado de conclusão de pós-graduação
(se houver informado):
5.2.4.9.1. O Certificado lato ou stricto sensu obtido no exterior para ter validade no
Brasil, deve estar revalidado, nos termos da legislação vigente;
5.2.4.10. Declaração que não possui vínculo
empregatício (Anexo III);
5.2.4.11. Comprovante de experiência profissional,
podendo o candidato utilizar-se:
a)
Da Carteira Profissional: contendo a página de
identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador e o
período trabalhado (com início e fim, se for o caso), informando as atividades
desempenhadas relacionadas com a função que pretende atuar;
b)
Contrato de Trabalho por Órgão ou Entidade da
Administração Pública, ou por Organização Não Governamental ou por Empresa
Privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades relacionadas com a
função que pretende desempenhar;
c)
Declaração de experiência devidamente
identificada, devendo constar o nome do órgão, empresa, entidade ou pessoa
física do período trabalhado pelo candidato, bem como o cargo, função e
atribuições exercidas; devidamente assinada e carimbada pelo
empregador/contratante de forma legível. Se tratando de empregador de natureza
física, a declaração deverá ser autenticada em cartório.
5.2.4.12. Comprovante de endereço atualizado (até 3
meses anteriores à data da apresentação). São documentos que comprovam o
endereço: faturas de energia, água ou telefone, em seu nome ou de seus
genitores ou cônjuge, devendo constar claramente o endereço e a data do
comprovante. Na impossibilidade supramencionada, serão aceitos: contrato de
aluguel de imóvel ou declaração de residência (com a devida assinatura
autenticada em Cartório);
5.2.4.13. Documento expedido pela FUNAI para o
candidato indígena;
5.3.4.14. Autodeclaração de Afrodescendência e cópia
do Registro Civil (Certidão de Nascimento) autenticadas em Cartório, para os
candidatos que optarem pelas vagas reservadas aos Afrodescendentes;
5.2.4.15. Atestado Admissional, devidamente assinado
por um médico com especialização em medicina do trabalho.
5.2.5. O convocado, e tão somente ele, deve
apresentar os originais de todos os documentos obrigatórios, para fins de
conferência, conforme Item 5.2.4 deste Edital.
5.2.6. Somente serão convocados para entrega de
documentação os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas
especificadas no Anexo I deste Edital. Os demais candidatos formarão o Cadastro
Reserva deste Edital, podendo ser convocados conforme a necessidade de
excepcional interesse público.
6.
DOS
RESULTADOS, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
6.1.
Os resultados das etapas do PSS serão divulgados
no site www.processoseletivo.ap.gov.br, de acordo com as
informações contidas no Cronograma de Atividades, Item 17.8 deste Edital.
6.2.
A classificação no Processo Seletivo
Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para
contratação temporária de excepcional interesse público não assegura ao
candidato direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser
contratado, de acordo com a classificação, ficando condicionada à observância
das disposições contidas neste Edital e, sobretudo, a excepcional necessidade
da Administração Pública.
6.3.
O resultado final do Processo Seletivo
Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para
contratação temporária de excepcional interesse público será homologado e
publicado no site www.processoseletivo.ap.gov.br
7. DO RECURSO
7.1. Após a publicação do resultado preliminar, o
candidato poderá impetrar recurso, exclusivamente pelo site www.processoseletivo.ap.gov.br , no prazo de 24 horas.
7.2. Cada candidato poderá impetrar um único
recurso.
7.3. O recurso deverá ser individual com menção ao
Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado,
devendo indicar o número do CPF e de sua inscrição no PSS.
7.4. Será indeferido, sumariamente, o pedido de
recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados
necessários à identificação do candidato.
7.5. A relação nominal com o resultado dos recursos
impetrados, sob a forma de deferimento ou indeferimento, será publicada no site
www.processoseletivo.ap.gov.br, no prazo de 48 horas.
7.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O prazo de vigência do Processo Seletivo
Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, visando a
contratação temporária de excepcional interesse público será de 01(um) ano, a
partir da homologação deste, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
a necessidade da Administração Pública, para cumprimento do Calendário Escolar
2020.
9. DO CONTRATO E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
SELETIVO
9.1. Serão oferecidas vagas para Contratação
Temporária de Pedagogo – 40 horas e Professor da Educação Básica e Profissional
- 20 horas - havendo possibilidade de aumento para 40 horas visando atender a
necessidade excepcional e conveniência da Administração Pública.
9.2. Os candidatos selecionados serão contratados
pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, de acordo com as informações
contidas no Anexo I, podendo atuar em mais de uma Unidade Escolar, nos turnos
diurnos e/ou noturno com remuneração mensal de acordo com a Carga Horária
contratada, conforme a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e suas alterações.
9.3. O Contrato dos candidatos selecionados se dará
por excepcional necessidade da Administração Pública;
9.4. A remuneração do candidato contratado nos
termos da Lei n.º 1.724/2012, não poderá ser superior à remuneração prevista
para o cargo público assemelhado, excluindo-se dela as vantagens pessoais e
tendo como referência o piso salarial do magistério.
9.5. Os demais candidatos classificados deverão
formar o cadastro reserva deste Edital, de acordo com a demanda do Sistema
Estadual de Educação, podendo ser convocado a qualquer tempo, obedecendo as
regras constantes neste Edital.
9.6. Nos casos em que esgotar o Cadastro Reserva do
respectivo município e ainda persistir a necessidade de contratação por parte
da SEED, poderá ser remanejado o candidato do Cadastro Reserva do município
mais próximo para atender tal necessidade, de comum acordo.
9.7. O Contrato celebrado não terá vínculo
empregatício com a SEED e/ou com o Governo do Estado do Amapá, por tratar-se de
contratação temporária, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse
da Administração Pública, para garantir o desenvolvimento das atividades nas
Unidades Escolares, podendo ser rescindido a qualquer momento, unilateralmente:
9.7.1. Pelo término do prazo contratual;
9.7.2. Por iniciativa do contratado com comunicação
prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
9.7.3. Por iniciativa da contratante em decorrência
do descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;
9.7.4. Por iniciativa da contratante, quando da
extinção da causa transitória justificadora da contratação.
9.8. O Contratado terá direito, caso rescindido o
Contrato, a mesma indenização que tem direito o ocupante do Cargo Comissionado,
não integrante do Quadro Efetivo no Estado do Amapá.
9.8.1 A indenização consistirá no pagamento de saldo
de salário, férias (proporcional ou integral), adicional de férias
(proporcional ou integral), e décimo terceiro salário (proporcional ou
integral).
9.9. O prazo de vigência do Contrato Temporário será
até 31 de dezembro de 2020, estendendose automaticamente por necessidade da
Administração Pública, para os meses subsequentes, objetivando garantir a
conclusão do ano letivo de 2020, conforme o Calendário Escolar devidamente
aprovado pelo Núcleo de Inspeção e Organização Escolar - NIOE/SEED.
9.10. O candidato selecionado será contratado, se
atendidas as seguintes exigências:
9.10.1. Ter a formação exigida para o exercício da
função;
9.10.2. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos
completos na data da contratação;
9.10.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
9.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.10.5. Se for candidato do sexo masculino, deve
estar em dia com as obrigações militares;
9.10.6. Não ser servidor ativo e inativo da
Administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
bem como empregados ou servidores de subsidiárias e controladas;
9.10.7. Não estar em Cargo Comissionado;
9.10.8. Não possuir vínculo empregatício com o
serviço Público ou Iniciativa Privada;
9.10.9. Possuir os documentos comprobatórios da
escolaridade e pré-requisitos constantes deste Edital;
9.10.10. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do Cargo.
9.11.
É vedado ao pessoal contratado:
9.11.1. Ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de Cargo em Comissão ou função de
confiança;
9.11.2. A inobservância do item 9.11.1, importará na
rescisão do Contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos
agentes públicos envolvidos.
9.11.3. As infrações disciplinares atribuídas ao
contratado nos termos da Lei n.º 1.724/2012 e 2147/2017 serão apuradas mediante
Sindicância instaurada pela mantenedora.
9.11.4. Ao Contratado aplica-se o Regime Geral de
Previdência Social – INSS.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação no PSS será gerenciada pelo
sistema integrado do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP de
acordo com a maior pontuação.
10.2. A classificação será gerada com base no
preenchimento dos campos obrigatórios do Formulário de Inscrição, atendendo aos
Itens 2, 9.10, Anexo I e demais exigências deste Edital, cuja comprovação será
obrigatória e na forma presencial, quando da apresentação dos documentos
originais e cópias, de acordo com o Item 5.4 deste Edital.
10.3. A classificação obedecerá a ordem decrescente
do total de pontos obtidos pelo Candidato, para o cargo pretendido.
10.4. Para efeito de preenchimento das vagas
ofertadas será utilizada a relação de classificação em ordem decrescente de
pontuação, até o número de vagas disponibilizadas e para os demais será
utilizada a denominação Cadastro Reserva
(CR).
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado o Candidato cuja
inscrição esteja em desacordo com os requisitos dispostos nos Itens 2, 9.10,
Anexo I e demais exigências deste Edital.
12.
DA
ELIMINAÇÃO.
12.1. Será
eliminado de forma sumária o Candidato que:
a)
Não comparecer no dia, local e hora designados
para apresentação dos documentos originais e cópias, conforme Item 5.4.
b)
Designar representante para comparecer no dia,
local e hora de sua comprovação documental;
c)
Deixar de apresentar original de documento requerido
no ato da comprovação documental, conforme Item 5.4 deste Edital;
d)
Durante a comprovação documental presencial,
caso seja detectada divergência entre a informação registrada na inscrição e o
documento original apresentado, estando em desacordo com os requisitos
dispostos nos itens 2 e 5.4, Anexo I e demais exigências deste
Edital;
e)
Inobservância do Item 9.10;
f)
Cometer falsidade ideológica com prova
documental;
g)
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas
definidas neste Edital;
h)
Não aceitar a designação de sua lotação ou não
se apresentar na Unidade Escolar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data de emissão da Carta de Apresentação.
12.2. Não
será divulgada a relação dos candidatos desclassificados e/ ou eliminados deste
Processo Seletivo Simplificado.
13. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE
13.1. Havendo empate entre os candidatos
classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão
ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença:
13.1.1. Ter a maior idade;
13.1.2. Ser residente no
Município/Distrito/Localidade para o qual se inscreveu;
13.1.3. Ter maior tempo de experiência para cargo
pleiteado, no Município/Distrito/Localidade de opção nos últimos 5 (cinco)
anos.
14. DAS VAGAS
14.1. O Anexo I do Edital do Processo Seletivo
Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para
contratação temporária de excepcional interesse público de Pedagogo e Professor
de Educação Básica e Profissional trata da indicação da necessidade de vagas do
Serviço Público, com a finalidade de suprir as carências existentes nas
Unidades Escolares, em
decorrência de carências, afastamentos como Licença
Maternidade, Médica, Especial-Prêmio por Assiduidade, dentre outras situações
que gerarem a necessidade temporária de contratações, previstas em Lei.
14.2. Dar-se-á a extinção da vaga de acordo com o
Item 9.7 do Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O candidato selecionado, dentro do número de
vagas disponíveis neste PSS, será convocado para contratação, de acordo com o
cronograma estabelecido neste Edital e publicado no site www.processoseletivo.ap.gov.br .
15.2. No ato da Contratação, o Candidato selecionado
deverá apresentar sua identificação e o Comprovante de entrega dos documentos
em conformidade com o Item 5.4 do presente Edital.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Remuneração e Encargos dos Profissionais do
Ensino Médio, Código: 12.362.0016.2351, Natureza da Despesa: 3190.04 –
Contratação por Tempo Determinado, Fonte: 115 (FUNDEB); 16.2. Remuneração e
Encargos dos Profissionais do Ensino Fundamental, Código: 12.361.0016.2333,
Natureza da Despesa: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado, Fonte: 115
(FUNDEB).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Comissão Organizadora terá poderes para
orientar, monitorar e decidir sobre os atos necessários à efetivação de todo
Processo Seletivo Simplificado – PSS voltado ao provimento de vagas e formação
de cadastro reserva, para contratação temporária de excepcional interesse
público.
17.2. O Candidato que, comprovadamente, usar de
meios fraudulentos, a qualquer tempo, para concorrer ao PSS, atentando contra
os ditames deste Edital, bem como desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para executar, supervisionar, coordenar ou monitorar o PSS, será
automaticamente eliminado, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17.3. As informações prestadas pelo Candidato, bem
como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira
responsabilidade.
17.4. Não haverá justificativa para o não
cumprimento pelo Candidato dos prazos determinados neste Edital.
17.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os
efeitos, as disposições e instruções, bem como Editais Complementares,
retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo
Simplificado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para
contratação temporária de excepcional interesse público que vierem a ser
expedidos.
17.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Organizadora do PSS.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Quadro do Demonstrativo de Vagas
ANEXO II – Termo de Eliminação
ANEXO III – Declaração de Não Vinculo
17.8. O Processo Seletivo Simplificado seguirá o
seguinte Cronograma de Execução:
AÇÃO
|
INÍCIO
|
TÉRMINO
|
LOCAL
|
Publicação do Edital
|
31/01/2020
|
|
|
Inscrições via Internet
|
03/02/2020
|
06/02/2020
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
07/02/2020
|
||
Recursos
|
08/02/2020
|
||
Divulgação dos
Recursos e Resultado Final da 1ª Etapa
|
12/02/2020
|
|
|
Convocação dos
Aprovados para entrega de documentos
|
14/02/2020
|
||
Prova de Títulos (análise documental)
|
17/02/2020
|
22/02/2020
|
A definir
|
Divulgação do
Resultado Preliminar da Prova de Títulos
|
26/02/2020
|
|
|
Recursos
|
27/02/2020
|
||
Divulgação dos Recursos, Resultado
Final da 2ª Etapa
|
29/02/2020
|
|
17.8. Este Edital será publicado em sua integra no
site www.processoseletivo.ap.gov.br.
Gabinete da
Secretária
Macapá-AP, 31 de
janeiro de 2020.
Maria Goreth da Silva Sousa
Secretária de
Estado da Educação
Decreto nº
0158/2018-GEA