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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Edital Concurso Público Polícia Rodoviária Federal 2018-2019 com 500 vagas

► Total de vagas: 500 vagas
► Vagas para o Amapá: 28 vagas
► Cargo: Policial Rodoviário Federal

► Escolaridade:Ensino Superior em qualquer área
► Salário inicial: 
R$ 9.473,57
► Inscrições: 03/12 a 18/12/2018
► Taxa de inscrição: R$ 150
► Realização da  Prova Objetiva e Discursiva: 03/02/2019 (turno da tarde)
► Edital de abertura: Baixar
► Organizadora: Cespe
► Link para Inscrição e acompanhamento:

http://www.cespe.unb.br/concursos/PRF_18/


Edital completo:
Cursos Online para Concurso PRF

MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EDITAL Nº 1 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018



O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 236, de 27 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na Portaria nº 122, de 13 de agosto de 2018, do Ministério da Segurança Pública, e nos termos da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e suas alterações, da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.  
1.2 As vagas serão distribuídas conforme o quadro de vagas constante no item 4 deste edital.
1.3 No momento de inscrição, o candidato deverá escolher a UF de vaga para a qual deseja concorrer.
1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa na UF escolhida para lotação, conforme disposto no item 4 deste edital. 
1.5 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste edital, equiparam-se às fases citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/98, conforme especificado a seguir.
1.5.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:
a)   prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b)   prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c)    exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d)   avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e)   avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f)     avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
g)   investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.
1.5.2 A segunda etapa será composta de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.
1.6 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas na capital da UF escolhida para lotação, conforme disposto no item 4 deste edital.  
1.6.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.  

2 DO CARGO

2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal.
SUBSÍDIO: R$ 9.473,57.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3      DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2         Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3         Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4         Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5         Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6         Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
3.7         Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital.
3.8         Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.9         Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.10     Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.11     O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.12     Cumprir as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares. 4 DAS VAGAS
UF de vaga
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para
candidatos negros
Vagas reservadas para
candidatos com
deficiência   
Total
AC
13
3
1
17
AP
20
6
2
28
AM
16
5
2
23
BA
13
3
1
17
GO
20
5
2
27
MA
13
4
1
18
MT
6
2
1
9
MS
26
7
2
35
MG
43
11
3
57
PA
60
16
5
81
PI
16
4
2
22
RJ
7
2
1
10
RS
55
15
4
74
RO
11
3
1
15
RR
16
5
2
23
SP
14
4
1
19
TO
18
5
2
25
Total
367
100
33
500

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 A unidade de lotação do candidato estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição. 4.1.2 O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.
4.1.3 As UFs que não constam no quadro de vagas, constante do item 4, serão contempladas com servidores que deverão ser removidos via concurso de remanejamento interno.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo/UF e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 
5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);  e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.  
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;  b) enviar, via upload, a imagem do CPF; 
c) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital. 
5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: 
a)   os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)   os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)    a limitação no desempenho de atividades;
d)   a restrição de participação.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, imagens legíveis do CPF e do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do parecer e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 
5.2.4 As imagens do parecer e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018. 
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de capacidade física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2.1 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 2.2 do Anexo IV deste edital.
5.4 Não haverá adaptação do exame de capacidade física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do curso de formação profissional às condições do candidato com deficiência ou não.
5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, estão previstas no item 2.2 do Anexo IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
5.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de vaga.   
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.  
5.9 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 2 de janeiro de 2019.  
5.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.  
5.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.  
5.10 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.  
5.11 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. Se a incompatibilidade ocorrer durante o curso de formação, o candidato será eliminado.
5.11.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.12.1 O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de capacidade física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.12.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: 
a)   as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b)   a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c)    a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d)   a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e)   o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.  
5.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.  5.12.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12.5 e 5.12.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por UF de vaga.
5.12.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que:  “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios  objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
5.12.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante as fases do concurso. 
5.12.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.
5.12.11 O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o curso de formação profissional, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.   
5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS

CANDIDATOS NEGROS

6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.1.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos classificados conforme quadro a seguir, considerando-se o somatório das notas na prova objetiva e na prova discursiva:  
UF de vaga
Número de convocações para o procedimento de heteroidentificação
AC
10
AP
18
AM
15
BA
10
GO
15
MA
12
MT
10
MS
21
MG
33
PA
48
PI
12
RJ
10
RS
45
RO
10
RR
15
SP
12
TO
15
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes da matrícula no curso de formação profissional, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.1.1 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase. 6.2.4.1 A comissão de heteroidentificação será formada por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.  
6.2.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.  
6.2.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 
6.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 
6.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 
6.2.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.  
6.2.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014 e art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, e ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé; b) se recusar a ser filmado;
c)    prestar declaração falsa;
d)   não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.8.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.8.3 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.3              As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.4              O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.5              Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6              Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.7              Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
6.8              Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.9              Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.10          A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.11          O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 e terá a previsão de  comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.11.1    Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 
6.11.2    Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.11.3    Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.11.4    Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.12          Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso. 
6.13          Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7      DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 TAXA: R$ 150,00.
7.2              Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
7.2.1        O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1  O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2        O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
7.2.3        A           GRU     Cobrança          estará disponível        no       endereço    eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.2.3.1  O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4        A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.5        O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 2019.
7.2.6        As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3              O           comprovante de         inscrição           do         candidato       estará           disponível        no         endereço          eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer. 
7.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. 
7.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cidade de prova/UF de vaga (que será a mesma de realização da primeira etapa), opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que será substituída pela última inscrição realizada.
7.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4.1 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 
7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, nas datas prováveis de 19 e 20 de dezembro de 2018, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas do dia 19 de dezembro de 2018 às 18 horas do dia 20 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.  
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)   estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b)   for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;  ou
c)    for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº
13.656/2018.  
7.4.8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 7.4.8.2 deste edital, bem como enviar, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a imagem da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada.
7.4.8.4 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.4.8.4.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a)   cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)   exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)    declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.  
7.4.8.5 O envio da documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
7.4.8.5.1 Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar. 
7.4.8.6 A solicitação realizada após o período constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital será indeferida, salvo em casos de interesse da Administração Pública.
7.4.8.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital. 
7.4.8.7.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 
7.4.8.7.2 Durante o período de que tratam os subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
7.4.8.8 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4.8.9 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)   omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)   fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)    não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital.
7.4.8.11 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.4.8.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
7.4.8.13 A relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 2 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
7.4.8.14 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.  
7.4.8.14.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 
7.4.8.15 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 15 de janeiro de 2019, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital: 
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b)   enviar, via upload, a imagem do CPF; 
c)    enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital.
7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a)   recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b)   eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 
7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:  
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b)   enviar, via upload, a imagem do CPF; 
c)    enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 22.1.1 deste edital. 
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:  
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s);
b)   enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).  
7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.4.9.3.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.4.9.4 O candidato que desejar protocolar requerimento de seu interesse, nos termos do Decreto nº 8.727/2016 e da Lei nº 12.527/2011 deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:  
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao que se refere;
b)   enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade. 
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:  
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b)   enviar, via upload, a imagem do CPF;
c)    enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:  
a)   assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b)   enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado. 7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível até as 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.  
7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 
7.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 
7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.11 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 2 de janeiro de 2019.   7.4.9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.  
7.4.9.11.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

8.1 A primeira etapa do concurso será composta das fases descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Bloco I        
50
Eliminatório e classificatório
Bloco II
40
Bloco III
30
(P2) Discursiva
Texto dissertativo de até 30 linhas
Eliminatório e classificatório
Exame de capacidade física
Eliminatório
Avaliação de saúde
Eliminatório
Avaliação psicológica
Eliminatório
Avaliação de títulos
Classificatório
Investigação social 
Eliminatório
8.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
8.3 Na data provável de 30 de janeiro de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.  
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3.1 deste edital.
8.4 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 20 de fevereiro de 2019. 9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.
9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 22.23 e 22.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.11.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a)   obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco I da prova objetiva;
b)   obtiver nota inferior a 12,00 pontos no bloco II da prova objetiva;
c)    obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco III da prova objetiva;
d)   obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.
9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nos blocos de prova I, II e III.

9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazêlo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações e manutenção de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.  
10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste edital.
10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
10.4.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 
10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu no preenchimento.

10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.6.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado conforme quadro a seguir.
UF de vaga
Número de correções para candidatos à ampla concorrência
Número de correções para candidatos que se
autodeclararam negros
Número de correções para candidatos que solicitaram
concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência
AC
61
20
5
AP
93
36
10
AM
75
30
10
BA
61
20
5
GO
93
30
10
MA
61
24
5
MT
28
20
5
MS
121
42
10
MG
201
66
15
PA
280
96
25
PI
75
24
10
RJ
33
20
5
RS
257
90
20
RO
51
20
5
RR
75
30
10
SP
65
24
5
TO
84
30
10
10.6.1.1 Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro do subitem 10.6.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
10.6.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.6.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.6.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.6.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.  
10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.   
10.6.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a)   a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b)   a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c)    será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 10.1 deste edital;
d)   será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula: NPD = NC − 2 (NE ÷TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;  
e)   será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD inferior a zero;  
f)     será eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.  
10.6.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.  
10.6.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
10.6.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.6.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.6.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
10.6.8 O candidato que se enquadrar no subitem 10.6.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.7 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA   

10.7.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
10.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 5 de fevereiro de 2019 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.  
10.7.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.  
10.7.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.7.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1 Serão convocados para o exame de capacidade física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 O exame de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico, será realizado pela banca examinadora e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.2 O candidato será considerado aprovado ou reprovado no exame de capacidade física.
11.3 O exame de capacidade física será realizado de acordo com os subitens descritos neste item e conforme o Anexo III deste edital.
11.3.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo e média exigidos no subitem 2.3 do Anexo III deste edital.
11.3.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de capacidade física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de capacidade física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 
11.4 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.
11.4.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de capacidade física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.
11.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela banca examinadora. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
11.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 11.4.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.6 O exame de capacidade física constará de quatro testes especificados a seguir. 11.6.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
                                                                                  MASCULINO


Número de flexões
Pontos

De 0 a 2

0,00 (reprovado)
3

2,00
4

2,50
5

3,00
6

3,50
7

4,00
8

4,50
Igual ou superior a 9

5,00
                                                                                     FEMININO


Tempo de suspensão (em segundos)
Pontos

Abaixo de 10

0,00 (reprovada)
Igual ou superior a 10 e abaixo de 13

2,00
Igual ou superior a 13 e abaixo de 16

2,50
Igual ou superior a 16 e abaixo de 19

3,00
Igual ou superior a 19 e abaixo de 22

3,50
Igual ou superior a 22 e abaixo de 25

4,00
Igual ou superior a 25 e abaixo de 28

4,50
 Igual ou superior a 28

5,00

11.6.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Distân
cia (em metros)
                      Pontos
                  Masculino
                  Feminino
De 0,00 a 2,00
De 0,00 a 1,60
0,00 (reprovado)
De 2,01 a 2,05
De 1,61 a 1,65
2,00
De 2,06 a 2,10
De 1,66 a 1,70
2,50
De 2,11 a 2,15
De 1,71 a 1,75
3,00
De 2,16 a 2,20
De 1,76 a 1,80
3,50
De 2,21 a 2,25
De 1,81 a 1,85
4,00
De 2,26 a 2,30
De 1,86 a 1,90
4,50
Igual ou superior a 2,31
Igual ou superior a 1,91
5,00

11.6.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

                                          Número de repetições
                      Pontos
                    Masculino
                    Feminino

De 0 a 30
De 0 a 24
0,00 (reprovado)
De 31 a 34
De 25 a 27
2,00
De 35 a 38
De 28 a 30
2,50
De 39 a 42
De 31 a 33
3,00
De 43 a 46
De 34 a 36
3,50
De 47 a 50
De 37 a 39
4,00
De 51 a 54
De 40 a 42
4,50
Igual ou superior a 55
Igual ou superior a 43
5,00

11.6.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

Distância (em metros)

                      Pontos
                   Masculino
                   Feminino
De 0 a 2.300
De 0 a 2.000
0,00 (reprovado)
De 2.301 a 2.400
De 2.001 a 2.100
2,00
De 2.401 a 2.500
De 2.101 a 2.200
2,50
De 2.501 a 2.600
De 2.201 a 2.300
3,00
De 2.601 a 2.700
De 2.301 a 2.400
3,50
De 2.701 a 2.800
De 2.401 a 2.500
4,00
De 2.801 a 2.900
De 2.501 a 2.600
4,50
Igual ou superior a 2.901
Igual ou superior a 2.601
5,00

11.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

11.7.1 O candidato que não realizar o exame de capacidade física ou não atingir o desempenho mínimo e média exigidos no subitem 2.3 do Anexo III deste edital ou que não comparecer para a sua realização será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
11.7.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7.3 Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11.7.3.1 O candidato que realizar o exame de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio do edital que divulgará o resultado provisório do exame de capacidade física.
11.7.4 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

12.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados no exame de capacidade física. 12.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação de saúde será realizada, de acordo com os subitens constantes deste item e conforme as regras do Anexo IV e mediante a entrega de todos os exames com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista, e dos diagnósticos médicos especializados constantes no referido anexo.
12.3 A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do curso de formação.
12.4 A partir da avaliação clínica (anamnese e exame físico) e da análise dos exames médicos constantes do subitem 1.5 do Anexo IV, o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”. 12.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
12.6 A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.
12.7 A avaliação de saúde compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e a apresentação de exames e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 1.5 do Anexo IV deste edital.
12.8 O candidato submetido à avaliação de saúde deverá apresentar à junta médica todos os exames médicos e avaliações clínicas especializadas previstos no Anexo IV deste edital.
12.8.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de avaliação(ões)  clínica(s)  especializada(s)  além dos previstos no subitem 1.5 do Anexo IV deste edital.
12.8.2 Na fase de recurso, serão aceitos exames faltantes e exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, previstos no subitem 1.5 do Anexo IV.   
12.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser solicitados pela junta médica.
12.10 Em todos os exames médicos solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato e número do documento de identificação (conforme subitem 22.9 deste edital), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
12.11 Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada.
12.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos, constantes no subitem 1.5 do Anexo IV, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
12.13 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde.
12.13.1 Será considerado inapto o candidato que:
a)   não comparecer à avaliação de saúde (ausente no dia da entrega dos exames médicos constantes do
Anexo IV e na avaliação clínica);
b)   deixar de entregar os exames constantes no subitem 1.5.1 do Anexo IV, e os exames faltantes, e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso; c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 1.5.1 do Anexo IV quando solicitados pela junta médica do Cebraspe; d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
12.14      Por ocasião da avaliação de saúde realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no curso de formação profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do curso de formação profissional ou a anulação do ato de nomeação.
12.15      O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.  
12.16      Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação de saúde.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.1.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada conforme o Anexo V deste edital.
13.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar:
a)   personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.
b)   raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
c)    habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual.
13.2.1 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
13.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto, conforme estabelecido pelo Anexo V deste edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
13.3.1    Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.3.2    Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.4 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o curso de formação profissional, caso necessário, e as informações constarão em edital específico.
13.4.1 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.
13.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

14 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na avaliação psicológica, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para candidatos negros.
14.2 A avaliação de títulos terá caráter unicamente classificatório.
14.2.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.3 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
14.4 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
     ALÍNEA
             TÍTULO
VALOR DE
CADA TÍTULO
     VALOR MÁXIMO
        DOS TÍTULOS
           A
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,80
1,80
           B
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,20
1,20
           C
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,80
0,80
           D
Exercício em cargo público de natureza policial em órgão integrante do sistema de Segurança Pública nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiro Militares. 
1,20  

1,20
 Total máximo de pontos
                                                     5,00
14.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
14.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
14.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará quais títulos foram entregues. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
14.7.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.  
14.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
14.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação. 
14.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 

14.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

14.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.11 deste edital.
14.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
14.10.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
14.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 14.10.2 deste edital.
14.10.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
14.10.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 14.10.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
14.10.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
14.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
14.12 Cada título será considerado uma única vez.
14.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.3 deste edital serão desconsiderados.
14.14 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.
14.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

15 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 

15.1 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF, e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.
15.2 O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VI deste edital.
15.3 Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, as vagas reservadas para os candidatos que se declararam negros e respeitados os empates na última colocação.
15.3.1 O candidato preencherá, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
15.3.2 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital.
15.4 Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
15.5 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.

16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

16.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
16.2 Os candidatos serão ordenados por UF de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
16.2.1 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de vaga.
16.2.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros, aprovados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoas negras, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por UF de vaga.
16.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 17 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público – curso de formação profissional, na forma do subitem 18.1 deste edital.
16.4 Participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número de vagas por UF/vaga, previsto neste edital.
16.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA

17.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota no bloco II da prova objetiva;
c)    obtiver o maior número de acertos no bloco II da prova objetiva;
d)   obtiver a maior nota no bloco III da prova objetiva; 
e)   obtiver o maior número de acertos no bloco III da prova objetiva;
f)     obtiver a maior nota no bloco I da prova objetiva;
g)   obtiver o maior número de acertos no bloco I da prova objetiva;
h)   obtiver a maior nota na prova discursiva;
i)     tiver maior idade;
j)     tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
17.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.1.2 Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.1.3 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.

18 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

18.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e, até o momento, não eliminados na investigação social, serão convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (CFP). 
18.1.1 Os candidatos deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de
Formação         Profissional      por       meio    de         upload               no       endereço    eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, no período provável de 4 de julho de 2019 a 5 de julho de 2019.
18.1.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos (original e cópia):
I        - diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
II      - certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
III    - declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
b) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do curso de formação, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir; c) documento de identidade, conforme previsto no subitem 22.9 deste edital;
d)   título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
e)   cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)     declaração de bens;
g)   comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h)   declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital.
i)     relação de documentos constantes do subitem 1.8 do Anexo VI deste edital.
18.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional.
18.1.4 Será divulgada em edital a relação dos candidatos que enviarem os documentos referidos no subitem 18.1.2 deste edital. 
18.1.5 O candidato que desejar interpor recurso contra a sua eliminação ocorrida em razão do subitem 18.1.3 deste edital deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
18.2 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a matrícula condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
18.2.1 Os critérios e a regulamentação do curso de formação profissional constarão em normativos e em edital específico.
18.3 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 18.1.2 deste edital e que não forem eliminados em razão do subitem 18.1.3 deste edital, serão convocados para matrícula no curso de formação profissional, que será realizado, preferencialmente, na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal (ANPRF)/SC, ou em outro local determinado pela PRF, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital por cargo/UF. 
18.3.1 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem, na forma prevista no edital de convocação, a relação de documentos constantes do subitem 18.1.2 deste edital. 
18.4 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.
18.4.1    O candidato que não realizar o curso de formação profissional estará eliminado do concurso.  
18.4.2    A falta de apresentação de documentação poderá caracterizar omissão de informação relevante e eliminação do candidato.
18.5 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFP que:
a)   não efetivar sua matrícula no período estipulado;
b)   desistir expressamente do curso;
c)    deixar de comparecer por qualquer motivo ao CFP; ou
d)   que não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
18.6 O candidato matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, conforme item 15 deste edital, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo.

19 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

19.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes, edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional da Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
19.2 O CFP será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
19.2.1 As atividades do CFP terão a duração definida no edital de convocação para esta etapa e poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
19.2.2 A critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para participar do CFP a ser realizado em local informado na forma do subitem 18.3 deste edital.
19.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
19.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
19.3.2 A Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a frequência no CFP.
19.3.3 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
19.3.4 A Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP.
19.3.5 O candidato deverá providenciar os materiais para participar das atividades do CFP, conforme previsto em edital específico para essa etapa.
19.4 As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.
19.4.1 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada avaliação e 7,00 pontos na média geral das disciplinas do CFP ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado.
19.5 Não serão oferecidas condições diferenciadas no CFP, ao candidato, com deficiência ou não, mantendo-se igualdade de condições entre os participantes, exceto para os casos previstos no inciso III, do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. 
19.5.1 Não haverá adaptação a candidato, portador ou não de deficiência física, de veículos, armamentos ou qualquer outro meio de treinamento por todos igualmente utilizados.  
19.6 Os candidatos aprovados no curso de formação profissional que obtiverem nota final igual a 7,00 pontos não terão pontos a serem adicionados à sua nota da primeira etapa do certame.
19.7 Os candidatos aprovados no curso de formação profissional que obtiverem nota final superior a 7,00 pontos terão pontos a serem adicionados à sua nota da primeira etapa do certame, conforme fórmula abaixo.
PA = (NCF – 7,00) x (5/3),  em que 
PA = pontuação adicionada; NCF = nota no CFP.
19.8 O resultado obtido no CFP será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial da União.
19.9 Demais informações a respeito do CFP constarão em edital específico de convocação para essa etapa. 20 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
20.1 A pontuação máxima alcançada pelo candidato no certame será de 150,00 pontos, distribuídos conforme quadro abaixo.
ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Prova objetiva
120,00 pontos
Prova discursiva
20,00 pontos
Avaliação de títulos
5,00 pontos
Curso de formação profissional
5,00 pontos
20.2 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP.  
20.3 Os candidatos serão ordenados por UF de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
20.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de vaga.
20.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros, aprovados no concurso e qualificados como pessoa negra, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por UF de vaga.
20.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação na UF de vaga, dentro dos quantitativos previstos no item 4 deste edital, aprovados em todas as etapas e fases do certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
20.6.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação na UF de vaga estipulada no subitem 20.6 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral da UF de vaga em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação na UF da vaga e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
20.6.2 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação na UF da vaga estipulada no subitem 20.6 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral da UF de vaga em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação na UF de vaga e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
20.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 20.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
20.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
20.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

21 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO

21.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)   tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b)   obtiver a maior nota no CFP;
c)    tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
21.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
21.2 Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 21.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
21.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP,  a partir  de 10 de agosto  de 2008,  data da entrada  em vigor  da Lei nº 1.689/2008.

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
22.1.1 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
22.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, ressalvado o disposto no subitem 22.4 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.  
22.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
22.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados, conforme subitem 22.2 deste edital.
22.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
22.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 22.3 deste edital.
22.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PRF/2018 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
22.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
22.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
22.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
22.10 Por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 22.9 deste edital, não poderá realizar as provas, a avaliação biopsicossocial e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e será automaticamente eliminado do concurso público. 
22.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
22.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
22.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
22.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
22.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
22.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
22.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
22.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
22.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
22.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
22.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
22.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
22.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a)   aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;  
b)   relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; 
c)    quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; 
d)   qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).  22.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 22.22 deste edital.
22.22.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.
22.23 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 22.22 deste edital.
22.23.1                       Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como  qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
22.23.2                       A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
22.24 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
22.24.1                       O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
22.24.2                       O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
22.25 No dia de realização das provas, a banca examinadora poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
.26 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a)   for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)   utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c)    for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
22.22 deste edital;
d)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)   fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)     não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g)   afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)   ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i)     descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; 
k)    utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase ou etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)   for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o)   for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;
p)   recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q)   deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; 
r)    não permitir a coleta de dado biométrico.
22.26.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 
22.27      No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
22.28      Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
22.29      O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
22.30      O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.31      O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a banca examinadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da banca examinadora, na forma dos subitens 22.6 ou 22.7 deste edital, conforme

o caso, e perante a PRF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
22.31.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
22.32 Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora e pela PRF.
22.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.
22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.
22.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 23 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

23.1 HABILIDADES

23.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
23.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
23.2 CONHECIMENTOS
23.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

BLOCO I

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2 Noção de função. 2.1 Análise gráfica. 2.2 Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 2.3 Aplicações. 3 Taxas de variação de grandezas. 3.1 Razão e proporção com aplicações. 3.2 Regra de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Regularidades e padrões em sequências. 5.1 Sequências numéricas. 5.2 Progressão aritmética e progressão geométrica. 6 Noções básicas de contagem e probabilidade. 7 Descrição e análise de dados. 7.1 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 7.2 Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. 9.1 Utilização de escalas.
9.2 Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. 9.3 Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10 Métrica. 10.1 Áreas e volumes. 10.2 Estimativas. 10.3 Aplicações. INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 
NOÇÕES DE FÍSICA: 1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2 Movimento circular. 3 Leis de Newton e suas aplicações. 4 Trabalho. 5 Potência. 6 Energia cinética, energia potencial, atrito. 7 Conservação de energia e suas transformações. 8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 9 Colisões.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
GEOPOLÍTICA BRASILEIRA: 1 O Brasil político: nação e território. 1.1 Organização do Estado Brasileiro. 1.2 A divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil. 1.3 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 2 Distribuição espacial da população no Brasil e movimentos migratórios internos. 3 A evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos no campo. 4 Integração entre indústria e estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil. 5 Geografia e gestão ambiental. 5.1 Macrodivisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas. 5.2 Política e gestão ambiental no Brasil. 6 O Brasil e a questão cultural. 7 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia. 8 O século XX:  urbanização da sociedade e cultura de massas.  HISTÓRIA DA PRF (disponível no endereço https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federalhistoria-em-detalhes/): 1 Polícia Rodoviária Federal: história em detalhes. 2 Grandes eventos esportivos. 3 Atualidade. 4 Tecnologia. 5 Trânsito. 6 Capacitação. 7 Ação especializada. 8 Áreas especializadas.

BLOCO II

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 1 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB). 2 Decreto nº 4.711/2003(dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito — SNT).
3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 26/1998; 32/1998; 36/1998; 92/1999; 110/2000; 160/2004; 197/2006; 205/2006; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007 (exceto os seus anexos); 231/2007; 242/2007; 253/2007; 254/2007; 258/2007; 268/2008; 273/2008; 277/2008; 289/2008; 290/2008; 292/2008; 349/2010; 356/2010; 360/2010; 371/2010 (exceto as fichas); 396/2011; 432/2013; 441/2013; 453/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015; 561/2015 (exceto as fichas); 573/2015; 598/2016; 619/2016; 624/2016; 643/2016; 720/2017; 723/2018; 735/2018.

BLOCO III

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Ilicitude e causas de exclusão. 3.3 Excesso punível. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração Pública. 8 Inquérito policial. 8.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. 9 Prova. 9.1 Preservação de local de crime. 9.2 Requisitos e ônus da prova. 9.3 Nulidade da prova. 9.4 Documentos de prova. 9.5 Reconhecimento de pessoas e coisas. 9.6 Acareação. 9.7 Indícios. 9.8 Busca e apreensão. 10 Prisão em flagrante.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 2 Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 3 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade). 4 Lei nº 9.455/1997 (definição dos crimes de tortura) 5 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente): Título II, Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII. 6 Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). 7 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente): Capítulos III e V. 8 Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013 (tráfico de pessoas).
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Política Nacional de Direitos Humanos. 6 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.


RENATO ANTONIO BORGES DIAS
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL


ANEXO I 

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL


 Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a)______________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº _______________________________, e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s)       condição(ões)
_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ______________________________________________CID-10 _________.
Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais
_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de
atividades_________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________ e as seguintes restrições de participação
_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ __________________________________.

                                           
Assinatura e carimbo com               Assinatura e carimbo com
CRM  do médico             registro               da          profissão       do membro de         equipe multiprofissional             e interdisciplinar

                                                                  
Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e
interdisciplinar
 Cidade/UF, ____ de _____________ de 201__.

ANEXO II



DECLARAÇÃO – PRF 2018

Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

__________________________________________________________
[Nome/Assinatura do(a) candidato(a)]


OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima.   
ANEXO III
  

1 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

1.1 O exame de capacidade física, de caráter eliminatório, é a terceira fase da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da aplicação do exame de capacidade física no concurso público estão descritos na Instrução Normativa nº 132, de 27 de novembro de 2018.  
1.2 Considera-se exame de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, ao cargo de Policial Rodoviário Federal, em ordem preestabelecida, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.
1.3 O exame de capacidade física será aplicado por meio de testes em atividades físicas específicas, com desempenho mínimo determinado.
1.4 Para submeter-se ao exame de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, habilitando-o especificamente à realização das avaliações previstas neste anexo.
1.4.1 O candidato que, no momento de sua identificação, deixar de apresentar o referido atestado médico, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.5 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização dos testes do exame de capacidade física.
1.6 O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.
1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de capacidade física será de responsabilidade do candidato. 2 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 O exame de capacidade física consistirá de quatro testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, especificados a seguir: I – teste de flexão em barra fixa;
II – teste de impulsão horizontal; III – teste de flexão abdominal; e IV – teste de corrida de 12 minutos.
2.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.1 deste anexo, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
2.2 Ao final do exame de capacidade física, o candidato será considerado aprovado ou reprovado.
2.3 O candidato será considerado aprovado no exame de capacidade física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 2.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo de 2,0 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme o item 3 deste anexo.
2.4 Será considerado reprovado no exame de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I        – não apresentar o atestado médico específico;

II      deixar de realizar alguma das avaliações de capacidade física; ou
III    – não obtiver o mínimo de 2,00 pontos em cada uma das avaliações ou não obtiver a média aritmética de, no mínimo, 3,00 pontos no conjunto das avaliações, nos termos do item 3 deste anexo.
2.4.1 O candidato reprovado em qualquer das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais, não sendo permitida sua permanência no local de prova.
2.5 Os desempenhos exigidos nos testes de flexão em barra fixa, de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbica que um candidato precisa possuir para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação Profissional, segunda etapa do concurso público, bem como desempenhar com eficiência as atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal.
2.5.1 A quantidade de esforço muscular fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.

3 DOS TESTES DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

3.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA

3.1.1 DO TESTE MASCULINO

3.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
I        – posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II      – execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão).
3.1.1.1.1 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
3.1.1.1.2 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
3.1.1.2 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I        – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho para evitar o toque no solo;
II      – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou IV – apoiar o queixo na barra.
3.1.1.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

3.1.2 DO TESTE FEMININO

3.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I        – posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e
II      execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição.
3.1.2.1.1 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
3.1.2.2 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I        – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II      – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III    – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou V – apoiar o queixo na barra.
3.1.2.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.1.3 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:
                                MASCULINO
                              FEMININO
Número de flexões
Pontos
Tempo de suspensão (em segundos)
Pontos
De 0 a 2
0,00 (reprovado)
Abaixo de 10
0,00 (reprovada)
3
2,00
Igual ou superior a 10 e
2,00
4
2,50
Igual ou superior a 13 e
2,50
5
3,00
Igual ou superior a 16 e
3,00
6
3,50
Igual ou superior a 19 e
3,50
7
4,00
Igual ou superior a 22 e
4,00
8
4,50
Igual ou superior a 25 e
4,50
Igual ou superior a 9
5,00
Igual ou superior a 28
5,00
3.1.4 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas em uma das duas tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 10 segundos em suspensão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.

3.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

3.2.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.   
3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura –
fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha; II – execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
3.2.2.1 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial.
3.2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
I        – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II      – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III    – perder o contato com o solo de qualquer um dos pés antes da impulsão;
IV   tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.2.5 O desempenho apresentado no teste de impulsão horizontal terá as seguintes pontuações:
MASCU
LINO
FEMININO
Distância (em metros)

Pontos
Distância (em metros)
Pontos
De 0,00 a 2,00
0,0 (reprovado)
De 0,00 a 1,60
0,0 (reprovada)
De 2,01 a 2,05
2,00
De 1,61 a 1,65
2,00
De 2,06 a 2,10
2,50
De 1,66 a 1,70
2,50
De 2,11 a 2,15
3,00
De 1,71 a 1,75
3,00
De 2,16 a 2,20
3,50
De 1,76 a 1,80
3,50
De 2,21 a 2,25
4,00
De 1,81 a 1,85
4,00
De 2,26 a 2,30
4,50
De 1,86 a 1,90
4,50
Igual ou superior a 2,31
5,00
Igual ou superior a 1,91
5,00
3.2.6 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,01 metros em uma das duas tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,61 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.

3.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

3.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA) para proteção da coluna. 3.3.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I        – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90° e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
II      –  execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte da frente, região central da patela, com os cotovelos e retornará a posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição.
3.3.2.1 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
3.3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 3.3.2 deste anexo.
3.3.4 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.
3.3.4.1 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
3.3.5 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

3.3.6 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintes pontuações:

MASCULINO

FEMININO


Número de Flexões
Pontos
Número de Flexões

Pontos
De 0 a 30
0,00 (reprovado)
De 0 a 24

0,0 (reprovada)
De 31 a 34
2,00
De 25 a 27

2,00
De 35 a 38
2,50
De 28 a 30

2,50
De 39 a 42
3,00
De 31 a 33

3,00
De 43 a 46
3,50
De 34 a 36

3,50
De 47 a 50
4,00
De 37 a 39

4,00
De 51 a 54
4,50
De 40 a 42

4,50

Igual ou superior a 55

5,00
Igual ou superior a 43


5,00
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 31 flexões consecutivas em uma das duas tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 25 flexões consecutivas em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.

3.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

3.4.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.
3.4.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I        – o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 3.4.7 deste anexo; e
II      – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
3.4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I        – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
II      – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
III    – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.4.4 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.4.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
3.4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular, com tamanho de até 400 metros), apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.
3.4.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme.
3.4.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:



MASCULINO

FEMININO
Distância (em metros)

Pontos
Distância (em metros)
Pontos
De 0 a 2.300
0,00 (reprovado)
De 0 a 2.000
0,00 (reprovada)
De 2.301 a 2.400
2,00
De 2.001 a 2.100
2,00
De 2.401 a 2.500
2,50
De 2.101 a 2.200
2,50
De 2.501 a 2.600
3,00
De 2.201 a 2.300
3,00
De 2.601 a 2.700
3,50
De 2.301 a 2.400
3,50
De 2.701 a 2.800
4,00
De 2.401 a 2.500
4,00
De 2.801 a 2.900
4,50
De 2.501 a 2.600
4,50
Igual ou superior a
2.901
5,00
Igual ou superior a 2.601
5,0
3.4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.301 metros e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.001 metros serão impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso e serão considerados eliminados do certame.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os testes de flexão em barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de corrida de doze minutos serão gravados em vídeo pela banca.
4.1.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 
4.1.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.  
4.2 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de capacidade física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
4.3 O exame de capacidade física será aplicado por uma banca examinadora coordenada por um profissional com habilitação plena em Educação Física.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo ou no edital que rege o certame, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.5 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de capacidade física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
4.6 Naqueles testes onde é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso do candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
4.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente anexo.
4.8 Os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Divisão de Processos e Execução de Concursos, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a Junta Médica e o Cebraspe.

5 MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA


ATESTADO


Atesto que o(a) Sr.(a)
____________________________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº_________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Exame de Capacidade Física previsto no Edital Nº 1/2018 – PRF, de 27 de novembro de 2018, do Concurso Público para provimento no cargo de Policial Rodoviário Federal.

_____________, _____ de _____________ de 20XX.

_________________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico



ANEXO IV


1 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

1.1 A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da avaliação de saúde no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa nº 131, de 27 de novembro de 2018.
1.2 Para efeitos deste edital, considera-se:
I        – avaliação de saúde: verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o curso de formação profissional e com exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal, composta por avaliação clínica, exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, sendo realizada por junta médica do Cebraspe;
II      – avaliação clínica: avaliação específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is)  médico(s), nos termos deste edital;
III    – exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas: conjunto de exames laboratoriais e complementares específicos e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica, conforme descrito neste anexo.
1.3              A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames médicos e das avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado apto, temporariamente inapto ou inapto.
1.4              Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas terão validade de 180 dias e o exame toxicológico terá validade de 60 dias.

1.5 DA AVALIAÇÃO CLÍNICA

1.5.1 Os candidatos convocados para avaliação de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para a avaliação médica munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
1.5.2 A avaliação médica será realizada por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
1.5.3 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados no prazo de até sete dias úteis e às suas expensas.  
1.5.4 Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições incapacitantes para a realização dos exercícios do curso de formação profissional ou para o exercício das atribuições do cargo (subitem 2.2 desse anexo III), a junta médica deverá determinar se a alteração é:
I        – compatível ou não com o cargo pretendido;
II      – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III    – determinante de frequentes ausências;
IV   – capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o curso de formação profissional; V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
1.5.5 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no subitem 1.5.4 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
1.5.6 Ao final da avaliação de saúde, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.6 DOS EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES E DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS ESPECIALIZADAS 1.6.1 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas a serem apresentados no momento da avaliação clínica são os seguintes:
1.6.1.1 Exames laboratoriais:
I        – bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP), gama glutamil transferase (gama GT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;
II      – sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs  e Anti
HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);
III    – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
IV   – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
V     – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 90 dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólitos do delta -9 THC, cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas(inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP).
1.6.1.1.1 A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.
1.6.1.1.2 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da  Polícia Rodoviária Federal.
1.6.1.2 Avaliações médicas especializadas e exames complementares:
I – neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame:
– eletroencefalograma (EEG) com laudo emitido do médico aplicador.
II – cardiológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em cardiologia (cardiologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:
a)   teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
b)   eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
c)    ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame. III – oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em oftalmologia (oftalmologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar: a) acuidade visual sem correção;
b)   acuidade visual com correção;
c)    tonometria;
d)   biomicroscopia;
e)   fundoscopia; e
f)     motricidade ocular
g)   senso cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas);
h)   medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador;
IV – otorrinolaringológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista) que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando: a) audiometria tonal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame;
b) impedanciometria ou imitanciometria, com laudo emtido pelo profissional aplicador do exame. V – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos); que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 4 deste Anexo.
VI – pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia (pneumologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando::
a)   resultado da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmorar), com e sem o uso de broncodilatador (com laudo descritivo e conclusivo emitido pelo médico aplicador);
b)   radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico radiologista.
VII – ortopédico: resultado da avaliação clínica ortopédica, com laudo emtido por médico especialista em ortopedia (ortopedista), avaliando o seguinte exame radiológico (e seu respectivo laudo):
– radiografia de coluna lombar e sacral (lombo-sacra) em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo médico radiologista.
VIII             – ecografia de abdome total com laudo emitido pelo médico aplicador.
IX   – beta HCG para todas as candidatas do gênero feminino.
X     – antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a partir de 45 anos de idade. XI – Cópia da Carteira de Vacinação atualizada (em dia), caso o candidato não possua o cartão ou comprovação vacinal deve procurar o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme Calendário Nacional Oficial de Vacincação do Ministério da Saúde do Brasil.
1.6.2 A critério da junta médica, qualquer outro exame laboratorial e complementar e avaliação médica especializada poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado no prazo de até 7 dias úteis.
1.6.3 Todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação (conforme subitem 23.9 deste edital) do candidato que serão conferidos no momento da avaliação clínica.
1.6.4 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital ou neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do curso de formação profissional.

2 DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA

2.1 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal e os exercícios a que será submetido no curso de formação profissional, conforme disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.654/1998 e analisadas na avaliação clínica de acordo com o subitem 1.5 deste anexo, são as listadas no subitem 2.2 deste anexo.
2.1.1 Caso algum candidato seja aprovado na avaliação de saúde e apresente alguma doença, condição clínica, sinal ou sintoma disposto neste anexo, o médico deverá justificar o motivo da aprovação.
2.1.2 O sigilo médico será respeitado pela junta médica durante a avaliação de saúde.
2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:
I – cabeça e pescoço:
a)   tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b)   alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;
c)    deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal, na área de cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição: 
a)   perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
b)   perda auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente; b) labirintopatia grave;
c)    otite média crônica;
d)   otosclerose;
e)   doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.
III – olhos e visão:
a)   acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos;
b)   motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
c)    glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas) , mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
d)   cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” desse inciso III;
e)   infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;
f)     ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
g)   opacificações corneanas no eixo visual;
h)   sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal);
i)     doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas);
j)     ceratocone;
k)    lesões retinianas, retinopatia diabética;
l)discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
m) doenças neurológicas ou musculares, incompatível com a atividade de Policial Rodoviário Federal. IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal; b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c)    fístulas congênitas ou adquiridas;
d)   infecções crônicas ou recidivantes;
e)   deficiências funcionais na mastigação;
f)     deficiências funcionais na respiração; 
g)   deficiências funcionais na fonação; 
h)   deficiências funcionais na deglutição;
i)     fenda palatina;
j)     lábio leporino.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a)   infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b)   micoses profundas;
c)    parasitoses cutâneas extensas;
d)   eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e)   expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f)     ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal; g) hanseníase;
h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica); i) eritrodermia;
j)     púrpuras;
k)    pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;
l)     úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n)   paniculite nodular – eritema nodoso;
o)   neoplasia maligna;
p)   albinismo;
q)   liquen mixedematoso ou escleroatrófico;
r)    genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de policial rodoviário federal; s) herpes zoster;
t)     desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
u)   cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
v)    tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
VI - sistema pulmonar:
a)   distúrbio moderado da função ventilatória pulmonar;
b)   tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão; c) sarcoidose;
d)   pneumoconiose;
e)   tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura; f) pneumotórax;
g) Radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

VII – sistema cardiovascular: a) doença coronariana;

b)   miocardiopatias;
c)    hipertensão arterial sistêmica, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo; d) hipertensão pulmonar;
e)   cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;
f)     valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g)   pericardite crônica, de qualquer etiologia;
h)   arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i)     insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j)     linfedema de qualquer etilologia;
k)    fístula arteriovenosa;
l)     angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n)   arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o)   arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;  p) síndrome do desfiladeiro torácico.
q) insuficiência cardíaca.          VIII – abdome e trato intestinal:       
a)   hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
b)   visceromegalias de quaisquer etiologias;
c)    esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
d)   doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
e)   história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso); f) doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas;
g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica; h) tumores malignos;
i)     doenças inflamatórias intestinais;
j)     obesidade grau III.
IX – aparelho gênito-urinário:
a)   anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b)   uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante; c) prostatite crônica;
d)   rim policístico;
e)   insuficiência renal de qualquer grau;
f)     nefrite intersticial de qualquer etiologia;
g)   glomerulonefrite de qualquer etiologia;
h)   sífilis secundária latente ou terciária;
i)     varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j)     orquite e epididimite crônica;
k)    criptorquidia;
l)     urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentandose o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita;  a hipospádia balânica não é incapacitante.

X – aparelho locomotor

X.1 doenças osteomioarticulares:
a)   sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); 
b)   alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c)    alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d)   fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
e)   doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
f)     contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
g)   tumores ósseos e(ou) musculares;
h)   distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
i)     deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com a atividade de Policial Rodoviário Federal;
j)     deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
k)    ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com a atividade de Policial Rodoviário Federal;
l)     doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;

X.2 coluna vertebral

a)   espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b)   hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d)   discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e)   escoliose desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Coob maior do que 10° (com tolerância de até 3°);
f)     lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45°
(mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);;
g)   hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;

X.3 articulações

a)   presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b)   próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
c)    luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar
generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
d)   alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e)   “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f)     “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que
5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g)   “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas
radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h)   discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i)     qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal.;
j)     doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
t)     distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u)   deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-
varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
v)    ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
w) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a)   diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2;
b)   tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c)    disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d)   tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e)   tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f)     hipogonadismo primário ou secundário;
g)   distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h)   erros inatos do metabolismo;
i)     desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j)     doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoieticos:
a)   anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
b)   doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
c)    doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo;
e)   agranulocitose;
f)     distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).
XIII – doenças neurológicas:
a)   infecção do sistema nervoso central;
b)   doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c)    síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d)   distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e)   doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f)     distrofia muscular progressiva;
g)   doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h)   epilepsias e convulsões;
i)     eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j)     distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício
das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
k)    polineuropatia;
l)     miastenia Gravis;
m) neurocisticercose;
n)   distúrbio dos movimentos; 
o)   anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal.
XIV – doenças psiquiátricas:
a)   transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b)   esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c)    transtornos do humor;
d)   transtornos de personalidade e de comportamento;
e)   retardo mental;
f)     outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância
ou a adolescência, incluindo a gagueira;
g)   história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
h)   transtornos neuróticos;
i)     transtornos de ansiedade exacerbado, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno
exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
j)     dependência de álcool ou drogas;
k)    transtornos de espectro autista. XV – doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide;
b)   vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de
Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
c)    lúpus eritromatoso sistêmico;
d)   fibromialgia;
e)   síndrome de Sjögren;
f)     síndrome de Behçet;
g)   síndrome de Reiter;
h)   espondilite anquilosante;
i)     dermatopolimiosite;
j)     esclerodermia.
XVI – tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo. XVII – Ginecológicas:
a)   Neoplasias malignas;
b)   Lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e
desprovidas de potencial mórbido;
c)    Mastites específicas;
d)   Tumor maligno da mama.
XVIII        Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
XIX             – Gerais:
a)   manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;
b)   alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer)  uma das condições incapacitantes previstas no subitem 2.2 desse anexo III;
c)    deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
d)   ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições do cargo de policial rodoviário federal; 
e)   qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto,
de fômite ou de via aérea).

3 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

3.1 O candidato poderá ser submetido a avaliações médicas e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o curso de formação profissional.
3.2 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e os casos detectados serão encaminhados às autoridades competentes.
3.2.1 A verificação de irregularidade prevista no subitem 3.2 deste anexo poderá ocorrer a qualquer momento e a eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele decorrentes.
3.3 Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste edital, inclusive o exame toxicológico, deverão ser realizados às expensas do candidato.
3.3.1 Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.
3.4 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.
3.4.1 No caso do exame toxicológico, serão aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para a avaliação clínica.
3.4.2 O resultado do exame toxicológico será informado à Comissão Nacional de Investigação Social (CNIS).
3.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão e conforme o subitem 1.4.4 desse anexo III, determinar se a alteração é:
I        – compatível ou não com o cargo pretendido;
II      – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III    – determinante de frequentes ausências;
IV   – capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o curso de formação profissional; V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
3.6              Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido submetido à avaliação clínica em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.
3.7              Em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a novos exames médicos e a novas avaliações médicas, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
3.8              Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.
3.9              Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Divisão de Processos e Execução de Concursos (DIPEC), podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a junta médica e a banca examinadora.

4 MODELO DE PARECER MÉDICO CONCLUSIVO E DESCRITIVO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA


Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: 
-       consciência:_________________________________________________________________________; 
-       orientação:_________________________________________________________________________; 
-       atenção:___________________________________________________________________________; 
-       pensamento (curso, forma e conteúdo):__________________________________________________;  - comportamento _____________________________________________________________________;
-       humor/afeto:________________________________________________________________________; 
-       coerência:__________________________________________________________________________;
-       relevância do pensamento: ____________________________________________________________;
-       conteúdo ideativo: ___________________________________________________________________;
-       sensopercepção: _____________________________________________________________________; 
-       hiperatividade: ______________________________________________________________________;
-       encadeamento de ideiais:______________________________________________________________;
-       memória recente_____________________________________________________________________; 
-       memória remota_____________________________________________________________________; 
-       cognição/inteligência:_________________________________________________________________; 
-       capacidade de tirocínio e juízo crítico:____________________________________________________;
-       linguagem:__________________________________________________________________________; - uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):________________________________. 

Conclusão:
Cidade/UF, __ de_________________ de 201_.

Atenciosamente,

Assinatura Legível do Profissional com número do CRM (e informação de ser especialista em Psiquiatria) ANEXO V



1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, integra a quinta fase da primeira etapa do concurso público para ingresso na classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da avaliação psicológica no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa nº 133, de 27 de novembro de 2018. 
1.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
1.3 A avaliação psicológica será realizada com base no estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo de Policial Rodoviário Federal, que engloba, entre outras informações, os requisitos psicológicos necessários e restritivos ou impeditivos ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.
1.4 Tal fase consistirá na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.5 São requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.6 A avaliação psicológica deverá ocorrer dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP): nº 2, de 15 de agosto de 1987; nº 2, de 21 de janeiro de 2016, e nº 9, de 25 de abril de 2018.
1.7 A convocação dos candidatos para esta fase será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.

2 DAS RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS PARA O DIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química que possa influenciá-lo, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.2 Nos dias de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no(s) local(is) e no(s) horário(s) predeterminado(s) no edital de convocação para essa fase, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de 1 hora do(s) horário(s) marcado(s) para o seu início.
2.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato nos locais de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
2.4 Nos dias de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
2.5 Não será fornecido alimento aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

3 DOS PSICÓLOGOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

3.1 As aplicações de instrumentos psicológicos de avaliação serão feitas por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.2 A correção das avaliações será efetuada por banca examinadora, coordenada por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.3 A partir da análise conjunta dos instrumentos utilizados, os psicólogos responsáveis emitirão laudo psicológico, fundamentando a decisão de aptidão ou inaptidão.

3.4 DA APTIDÃO OU INAPTIDÃO

3.4.1 O candidato será considerado “apto” ou “inapto” na avaliação psicológica.
3.4.2 Será considerado “apto” o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.3 Será considerado “inapto” o candidato que não apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.4 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
3.4.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital.
3.4.6 Será divulgada lista contendo, exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados aptos no resultado final da avaliação psicológica. Os demais candidatos serão considerados inaptos.
3.4.7 A classificação “inapto” na avaliação psicológica, restrita apenas a este certame, não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO E DO RECURSO 
4.1 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado de sua aptidão ou inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
4.2 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso, no prazo de dois dias úteis, após a fase de Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
4.3 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo explica ao candidato o seu resultado, esclarecendo suas eventuais dúvidas. Nessa ocasião, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão.
4.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
4.6 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão se dará por meio de solicitação de agendamento, junto ao Cebraspe, no período informado em edital, a ser divulgado oportunamente.
4.7 O recurso contra a inaptidão na Avaliação Psicológica deverá ser enviado por meio da internet à organizadora do certame que disponibilizará a forma de envio de arquivos.
4.8 Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.9 Os psicólogos que participaram da banca examinadora do candidato não poderão participar do julgamento de seu recurso. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Em obediência ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Coordenação CFP, de maneira fundamentada, entenda necessário.
5.2 Demais informações a respeito da avaliação psicológica complementar constarão de edital específico de convocação para o CFP.
5.3 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará na eliminação do candidato no concurso.
5.4 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do contido neste anexo. Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Processos e Execução de Concursos, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a Junta Médica e a instituição organizadora do certame.
      
ANEXO VI



1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1.1 A investigação social, de caráter eliminatório, é uma fase do concurso público realizada concomitantemente às demais fases.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da investigação social no concurso público encontram-se descritos na Instrução Normativa nº 134, de 27 de novembro de 2018. 
1.1.2 A investigação social destina-se a avaliar se a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual, são compatíveis com o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 A investigação social será de responsabilidade da Comissão Nacional de Investigação Social, que será auxiliada por comissões regionais e(ou) grupos de trabalho especificamente designados para o certame.
1.3 O candidato será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato da posse, de acordo com este anexo.
1.4 Em decorrência da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
1.5 Os candidatos aprovados na prova discursiva e convocados para a fase seguinte do certame preencherão, para fins de registro da investigação social, a Ficha de Informações Pessoais – FIP, que será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.  
1.5.1 Os candidatos deverão informar na FIP, até a data estabelecida em edital específico, todas as informações solicitadas sobre sua vida pregressa.
1.5.2 Durante todo o período do concurso público, até a posse, para efeito da investigação social, o candidato deverá atualizar os dados na FIP, em caso de ocorrência de fatos novos ou desconhecidos, imediatamente após tomar conhecimento destes, utilizando, para tanto, a página de acompanhamento disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
1.5.3 Nas atualizações de que trata o item anterior, só será admitida a inserção de dados que não puderam ser informados anteriormente por desconhecimento ou por serem supervenientes à data estabelecida.
1.5.4 Os fatos não informados em conformidade com o estabelecido nos itens anteriores poderão ser considerados omissão e resultar na não recomendação do candidato.
1.5.5 As alterações porventura feitas pelos candidatos ficarão registradas na FIP, constando a data em que foram feitas, mantendo-se as informações originais.
1.6 Após o preenchimento, as informações prestadas na FIP estarão disponíveis para acesso da Comissão Nacional de Investigação Social.
1.7 A Comissão Nacional de Investigação Social somente poderá visualizar e imprimir as FIPs, não podendo alterá-las.
1.8 O candidato deverá apresentar, na forma e momento definidos em edital de convocação específico, os documentos abaixo elencados, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade: a) da Justiça Federal;
b)   da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c)    da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d)   da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II      – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III    – certidões de execução cível e fiscal da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal.
IV   – certidões de Antecedentes Criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades
Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
V     – certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal;
1.9              Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
1.10          Serão desconsiderados os documentos rasurados.
1.11          Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
1.12          A Comissão Nacional de Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
1.13          São fatos e situações que podem caracterizar conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o cargo:
I        – uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II      – prática habitual do jogo proibido;
III    – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV   – prática de ato tipificado como infração penal;
V     – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI   – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII – declaração falsa, omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;
VIII             – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
IX   – mandado de prisão em seu desfavor;
X     – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XI   – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente; e
XII – outras condutas que revelem conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o cargo.
1.14          Os candidatos não poderão manter contato informal com qualquer um dos servidores envolvidos com a investigação social, sendo que quaisquer explicações e(ou) orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos.
1.15          Caso haja alguma informação entre os dados levantados pela Comissão Nacional de Investigação Social que seja desfavorável ao candidato, este deverá ser informado por meio de ofício, dando-lhe prazo de cinco dias úteis para apresentar as justificativas.
1.16          Quando a Comissão Nacional de Investigação Social entender necessário, poderá ser solicitado ao candidato que este apresente as justificativas de que trata o subitem 1.15 deste anexo por meio de entrevista, a qual será reduzida a termo.
1.17          Após a análise dos dados levantados durante a investigação social, a Comissão Nacional de Investigação Social deliberará e decidirá por maioria dos votos quanto à não recomendação do candidato. 1.18 É assegurado ao candidato o direito de apresentar pedido de reconsideração à Comissão Nacional de Investigação Social contra a decisão que o considerou não recomendado, a qual, se não o reconsiderar, no prazo de cinco dias úteis, encaminhará os autos, de ofício, como recurso, para apreciação da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas.
1.18.1    O prazo para interposição de pedido de reconsideração, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da não recomendação é de cinco dias úteis.
1.18.2    O pedido de reconsideração interpõe-se por meio de requerimento, encaminhado ao e-mail investigacao.social@prf.gov.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
1.19 O pedido de reconsideração não será conhecido quando interposto: I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; ou IV – após exaurida a esfera administrativa.
1.19.1 Na hipótese do inciso II, o pedido de reconsideração será encaminhado de ofício à autoridade competente, à qual, após o recebimento, caberá análise preliminar quanto ao estabelecido no subitem acima.
1.20 O recurso administrativo contra decisão da Comissão Nacional de Investigação Social tramitará por uma instância administrativa.
1.21 A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas será responsável pelo julgamento dos recursos recebidos.
1.22 O recurso não tem efeito suspensivo.
1.23 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a Comissão Nacional de Investigação Social poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, por meio de decisão fundamentada.
1.24 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste anexo, salvo motivo de força maior.
1.25 Será considerado eliminado, e consequentemente excluído do concurso público, o candidato que: I – tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no subitem 1.13 deste anexo, após análise da sua defesa;
II      – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 1.8 deste anexo nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
III    – apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada; ou IV – for excluído do Curso de Formação Profissional – CFP.
1.25.1 Caso a decisão de não recomendação ocorra durante a realização do CFP, o candidato não recomendado será excluído do certame ao final do prazo recursal (cinco dias úteis) se não apresentar pedido de reconsideração, ou após a análise deste pela Comissão Nacional de Investigação Social, em caso de indeferimento.
1.25.2 O candidato excluído conforme item anterior fica impedido de prosseguir no CFP, salvo concessão de efeito suspensivo.
1.26          Cabe à Comissão Nacional de Investigação Social recomendar os candidatos aptos a assumirem o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.27          Esgotados todos os prazos recursais, o resultado da investigação social será homologado pela DireçãoGeral.
1.28          A qualquer tempo e até a posse no cargo, o candidato poderá ser eliminado na investigação social, caso surjam novos fatos ensejadores de sua eliminação, após análise e parecer da Comissão Nacional de Investigação Social.
1.29          Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do disposto neste edital.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão Nacional de Investigação Social.