► Vagas para o Amapá: 28 vagas
► Cargo: Policial Rodoviário Federal
► Escolaridade:Ensino Superior em qualquer área
► Salário inicial: R$ 9.473,57
► Inscrições: 03/12 a 18/12/2018
► Taxa de inscrição: R$ 150
► Realização da Prova Objetiva e Discursiva: 03/02/2019 (turno da tarde)
► Edital de abertura: Baixar
► Organizadora: Cespe
► Link para Inscrição e acompanhamento:
http://www.cespe.unb.br/concursos/PRF_18/
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EDITAL Nº 1 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO
FEDERAL, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL (PRF), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Portaria nº 236, de 27 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e na Portaria nº 122, de 13 de agosto de 2018, do Ministério
da Segurança Pública, e nos termos da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e
suas alterações, da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 12.775,
de 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de
concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário
Federal, Padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso
utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos,
processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar
resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 As vagas serão distribuídas conforme o
quadro de vagas constante no item 4 deste edital.
1.3 No momento de inscrição, o candidato
deverá escolher a UF de vaga para a qual deseja concorrer.
1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente,
realizar todas as fases da primeira etapa na UF escolhida para lotação,
conforme disposto no item 4 deste edital.
1.5 A seleção para o cargo de que trata
este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste edital,
equiparam-se às fases citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/98, conforme especificado
a seguir.
1.5.1 A primeira etapa compreenderá as
seguintes fases:
a) prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe;
b) prova
discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe;
c) exame
de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação
de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação
psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) avaliação
de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
g) investigação
social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.
1.5.2 A segunda etapa será composta de
curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de
responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe, a ser realizado
em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.
1.6 Todas as fases da primeira etapa, a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
serão realizadas na capital da UF escolhida para lotação, conforme disposto no
item 4 deste edital.
1.6.1 Havendo indisponibilidade de locais
suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas
poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO
2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer
área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar
atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e
policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes
rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia
Rodoviária Federal.
SUBSÍDIO: R$ 9.473,57.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso
público.
3.2
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3
Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4
Estar quite com as obrigações militares, em caso
de candidato do sexo masculino.
3.5
Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6
Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou
permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”,
válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou
restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
3.7
Ser recomendado na fase de investigação social,
de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital.
3.8
Possuir os requisitos exigidos para o exercício
do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.9
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
posse.
3.10 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.11 O
candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.12 Cumprir
as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares. 4 DAS VAGAS
UF de vaga
|
Vagas para ampla concorrência
|
Vagas reservadas para
candidatos negros
|
Vagas reservadas para
candidatos com
deficiência
|
Total
|
AC
|
13
|
3
|
1
|
17
|
AP
|
20
|
6
|
2
|
28
|
AM
|
16
|
5
|
2
|
23
|
BA
|
13
|
3
|
1
|
17
|
GO
|
20
|
5
|
2
|
27
|
MA
|
13
|
4
|
1
|
18
|
MT
|
6
|
2
|
1
|
9
|
MS
|
26
|
7
|
2
|
35
|
MG
|
43
|
11
|
3
|
57
|
PA
|
60
|
16
|
5
|
81
|
PI
|
16
|
4
|
2
|
22
|
RJ
|
7
|
2
|
1
|
10
|
RS
|
55
|
15
|
4
|
74
|
RO
|
11
|
3
|
1
|
15
|
RR
|
16
|
5
|
2
|
23
|
SP
|
14
|
4
|
1
|
19
|
TO
|
18
|
5
|
2
|
25
|
Total
|
367
|
100
|
33
|
500
|
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 A unidade de lotação do candidato
estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição. 4.1.2 O
ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente
no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo
atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à
fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção,
permuta ou ao interesse da administração.
4.1.3 As UFs que não constam no quadro de
vagas, constante do item 4, serão contempladas com servidores que deverão ser
removidos via concurso de remanejamento interno.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo/UF e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão
providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de
que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será
observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com
deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de
não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no
concurso.
5.1.4 Serão consideradas pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº
13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;
no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e as contempladas
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às
vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas
reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que
deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de parecer
emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles
um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as
assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas
inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a
sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o
modelo constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 O parecer emitido por equipe
multiprofissional e interdisciplinar observará:
a) os
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a
limitação no desempenho de atividades;
d) a
restrição de participação.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá
enviar, no período entre 10 horas do dia
3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário
oficial de Brasília/DF), via upload,
por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, imagens legíveis
do CPF e do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos
que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do parecer e do
CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus
cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação
constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 As imagens do parecer e do CPF terão
validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá
requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato
da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições
de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do
art 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na
hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento
especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado
conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.2 Ressalvadas as disposições especiais
contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e
ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de capacidade física,
à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2.1 As condições clínicas, sinais ou
sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso
público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 2.2 do Anexo IV
deste edital.
5.4 Não haverá adaptação do exame de
capacidade física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do curso
de formação profissional às condições do candidato com deficiência ou não.
5.5 As condições psicológicas, clínicas,
sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das
atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, estão previstas
no item 2.2 do Anexo IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
5.6 O candidato que for considerado pessoa
com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de vaga.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados
deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência
e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual
de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou
qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a
sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que
haja candidato classificado nessa condição.
5.9 A relação provisória dos candidatos
com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18,
na data provável de 2 de janeiro de 2019.
5.9.1 O candidato que desejar interpor
recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os
procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.9.2 No período de interposição de
recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao
recurso ou complementação desta.
5.10 A inobservância do disposto no
subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
5.11 O candidato com deficiência que, no
decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo será exonerado. Se a incompatibilidade ocorrer durante
o curso de formação, o candidato será eliminado.
5.11.1 O candidato que não informar que
deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo
de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do
parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.12.1 O candidato que, no momento da
inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame
de capacidade física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será
convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe
multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada
por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais
da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos
autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem
como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.12.1.1 A equipe multiprofissional e
interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as
informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a
natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da
função a desempenhar;
c) a
viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
d) a
possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que
utilize de forma habitual; e
e) o
resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.12.2 Os candidatos deverão comparecer à
avaliação biopsicossocial com uma hora
de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em
cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de
acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.12.3 O parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em
cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.12.4 Quando se tratar de deficiência
auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original
ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.12.5 Quando se tratar de deficiência
visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.12.6 Perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da
avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar
parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido em período
superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os
subitens 5.12.5 e 5.12.6 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, que não
comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.12.7 O candidato que não for considerado
com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso,
figurará na lista de classificação geral por UF de vaga.
5.12.8 A compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada
pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do
Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi
expressamente afirmado que: “a banca
examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de
candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das
atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada
pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do
referido Recurso Extraordinário.
5.12.9 A compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada
durante as fases do concurso.
5.12.10 O candidato com deficiência
reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da
deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do
concurso.
5.12.11 O candidato com deficiência que,
nas fases do concurso, inclusive durante o curso de formação profissional,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
aferidas pelas avaliações, será eliminado.
5.13 As vagas definidas no subitem 5.1
deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das
que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso,
20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de
que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas,
o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza
da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso
público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será
confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.4 Até o final do período de inscrição
no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art 2º
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão).
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de
heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.1.1 Respeitados os empates na última
colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os
candidatos classificados conforme quadro a seguir, considerando-se o somatório
das notas na prova objetiva e na prova discursiva:
UF de vaga
|
Número de convocações para o procedimento
de heteroidentificação
|
AC
|
10
|
AP
|
18
|
AM
|
15
|
BA
|
10
|
GO
|
15
|
MA
|
12
|
MT
|
10
|
MS
|
21
|
MG
|
33
|
PA
|
48
|
PI
|
12
|
RJ
|
10
|
RS
|
45
|
RO
|
10
|
RR
|
15
|
SP
|
12
|
TO
|
15
|
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam
negros serão submetidos, antes da matrícula no curso de formação profissional,
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros.
6.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação,
na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do
quantitativo previsto no subitem 6.2.1.1 deste edital serão convocados para
participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para
esta fase. 6.2.4.1 A comissão de heteroidentificação será
formada por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes
divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
6.2.4.2 Os currículos dos integrantes da
comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.5 O procedimento de
heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de
avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 O candidato que se recusar a
realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do
concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
6.2.6 A comissão de heteroidentificação
utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato.
6.2.6.1 Serão consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento
de heteroidentificação.
6.2.6.2 Não serão considerados, para fins
do disposto no subitem 6.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação
deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8 Será eliminado do concurso o candidato
que:
a) não for considerado negro pela comissão
de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei
nº 12.990/2014 e art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, e ainda que tenha
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de
alegação de boa-fé; b) se recusar a ser filmado;
c) prestar
declaração falsa;
d) não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.8.1 A eliminação de candidato por não
confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente
candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.8.2 Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.8.3 É vedado à comissão de
heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.4 O teor do parecer motivado será de
acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
6.3
As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.4
O enquadramento ou não do candidato na condição
de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.5
Os candidatos negros concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6
Os candidatos negros concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
6.7
Os candidatos negros aprovados dentro do número
de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a
candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de
candidatos negros aprovados.
6.8
Em caso de desistência de candidato negro
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
6.9
Na hipótese de não haver candidatos negros
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral.
6.10
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros.
6.11
O edital de resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos
termos do respectivo edital.
6.11.1 Os
currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no
procedimento de heteroidentificação.
6.11.2 Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
6.11.3 Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
6.11.4 Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.12
Em cada uma das fases do concurso, não serão
computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a
candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos
autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da
lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também
da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas
as fases do concurso.
6.13
Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
7
DAS
INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 TAXA: R$ 150,00.
7.2
Será admitida a inscrição somente via internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, solicitada no período
entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
7.2.1
O Cebraspe não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O
candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição.
7.2.2
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
7.2.3
A GRU
Cobrança estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 e deverá ser impressa para o pagamento
da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição online.
7.2.3.1 O
candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do
concurso.
7.2.4
A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco,
bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.5
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 15 de janeiro de 2019.
7.2.6
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas
após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
7.3
O comprovante
de inscrição
do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de
inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar
por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à
UF de vaga para a qual deseja concorrer.
7.4.1.1 Somente será permitida uma
inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma
inscrição.
7.4.1.2 Durante o período de inscrição, o
candidato poderá realizar alteração de cidade de prova/UF de vaga (que será a
mesma de realização da primeira etapa), opção de atendimento especial/sistema
de concorrência.
7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que
trata o subitem 7.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação
de inscrição, que será substituída pela última inscrição realizada.
7.4.1.3 Encerrado o período de inscrição,
as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente
pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas
em hipótese alguma.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a
extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo
ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor
pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, o
candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar,
via upload, fotografia individual,
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em
que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
7.4.4.1 O candidato deverá seguir
rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao
procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por
não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4.1 deste edital,
impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas,
poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia
de realização das provas.
7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido
à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das
provas.
7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e
outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar,
em link específico a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, nas
datas prováveis de 19 e 20 de dezembro
de 2018, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções
contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido
reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas do dia 19 de
dezembro de 2018 às 18 horas do dia 20 de dezembro de 2018 (horário oficial
de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.4.5 As informações prestadas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a banca examinadora do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da
taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa
de inscrição o candidato que:
a) estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) for
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei nº
13.656/2018.
7.4.8.3 Para solicitar a isenção da taxa
de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008, e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão preencher
o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número
de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração
eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem
7.4.8.2 deste edital, bem como enviar, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 18 de dezembro
de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link
específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a imagem da declaração constante do
Anexo II deste edital, legível e assinada.
7.4.8.4 Para solicitar a isenção da taxa
de inscrição, os candidatos amparados
pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2018 e 18
horas do dia 18 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18,
imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
7.4.8.4.1 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da
isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento
da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
b) exclusão
da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração
de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
7.4.8.5 O envio da documentação constante
dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
7.4.8.5.1 Não será deferido o pedido de
isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante dos
subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital ou que enviar a imagem da declaração
incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem
assinar.
7.4.8.6 A solicitação realizada após o
período constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital será indeferida,
salvo em casos de interesse da Administração Pública.
7.4.8.7 O candidato deverá manter aos seus
cuidados a documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste
edital.
7.4.8.7.1 Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.7.2
Durante o período de que tratam os subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de
acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
7.4.8.8 O Cebraspe consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
7.4.8.9 A veracidade das informações
prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
7.4.8.10 Não será concedida isenção de pagamento
de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar
e(ou) falsificar documentação;
c) não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.4.8.3 e
7.4.8.4 deste edital.
7.4.8.11 Não será aceito pedido de isenção
de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.4.8.12 Cada pedido de isenção será
analisado e julgado pelo Cebraspe.
7.4.8.13 A relação provisória dos
candidatos com pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 2 de janeiro de 2019, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
7.4.8.14 O candidato que desejar interpor
recurso contra a relação provisória dos candidatos com pedido de isenção
deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação
provisória.
7.4.8.14.2 No período de interposição de
recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao
recurso ou complementação desta.
7.4.8.15 O candidato cujo pedido de
isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
dia 15 de janeiro de 2019, sob pena
de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento
especial e(ou) adaptação da prova
objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos
recursos especiais necessários;
b) enviar,
via upload, a imagem do CPF;
c) enviar,
via upload, a imagem de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses antes
da publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos
profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos
conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de
que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre
aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá
assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo
com o subitem 7.4.9.6 deste edital.
7.4.9.1.2 Os recursos especiais
solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser
justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos
especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais
recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele
solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na
análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de
tempo adicional para realização das provas;
b) enviar,
via upload, a imagem do CPF;
c) enviar,
via upload, a imagem de parecer com
justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital
por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais,
entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais
especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.2.1 O candidato com atendimento
especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não
seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do
concurso, por descumprir o subitem 22.1.1 deste edital.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
amamentar durante a realização das prova(s);
b) enviar,
via upload, a imagem da certidão de
nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida
no subitem 7.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser
substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento).
7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia
de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização
das provas. 7.4.9.3.2 O Cebraspe não disponibilizará
acompanhante para a guarda de criança.
7.4.9.4 O candidato que desejar protocolar
requerimento de seu interesse, nos termos do Decreto nº 8.727/2016 e da
Lei nº 12.527/2011 deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7
deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao que se refere;
b) enviar,
via upload, a imagem do CPF e do
documento de identidade.
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei
Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases
armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
portar arma durante realização das provas;
b) enviar,
via upload, a imagem do CPF;
c) enviar,
via upload, a imagem do Certificado
de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na
referida lei.
7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem
amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão
portar armas no ambiente de provas.
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a
realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido
neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários
elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e,
em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico
de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar,
via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o
atendimento solicitado. 7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a
7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível até as 18 horas do dia 18 de dezembro de 2018,
via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior, ou a critério do Cebraspe.
7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é
de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses
documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem
dele serão fornecidas cópias.
7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos
seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.4.9.7 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
7.4.9.8 O candidato que não solicitar
atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais
os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento
especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação
não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.4.9.9 No caso de solicitação de
atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se
ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá
ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
7.4.9.10 A solicitação de atendimento
especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
7.4.9.11 A relação provisória dos
candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 2 de janeiro de 2019. 7.4.9.11.1 O candidato que desejar
interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento
especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva
relação provisória.
7.4.9.11.1.1 No período de interposição de
recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou
complementação desta.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
8.1 A primeira etapa do concurso será
composta das fases descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
|
NÚMERO DE ITENS
|
CARÁTER
|
|
(P1) Objetiva
|
Bloco
I
|
50
|
Eliminatório
e classificatório
|
Bloco II
|
40
|
||
Bloco
III
|
30
|
||
(P2) Discursiva
|
Texto
dissertativo de até 30 linhas
|
Eliminatório
e classificatório
|
|
Exame de
capacidade física
|
–
|
Eliminatório
|
|
Avaliação
de saúde
|
–
|
Eliminatório
|
|
Avaliação
psicológica
|
–
|
Eliminatório
|
|
Avaliação
de títulos
|
–
|
Classificatório
|
|
Investigação
social
|
–
|
Eliminatório
|
8.2 A prova objetiva e a prova discursiva
terão a duração de 4 horas e 30 minutos
e serão aplicadas na data provável de 3
de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
8.3 Na data provável de 30 de janeiro de 2019, será publicado
no Diário Oficial da União e
divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, o edital que informará
a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização
das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido
endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio
de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar
as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como
complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação
pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem
8.3.1 deste edital.
8.4 O edital de resultado final na prova
objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 20 de fevereiro de 2019.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, valerá 120,00
pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 23 deste
edital.
9.2 A prova objetiva será constituída de
itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O
julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada
item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo
candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo
candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para obter pontuação no item, o
candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de
respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as
respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar,
molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização do processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela
conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de
inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na
folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no
preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo
aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 Será anulada a prova objetiva do
candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos
candidatos eliminados na forma dos subitens 22.23 e 22.26 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em até cinco dias
úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data
de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem
9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da
folha de respostas.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.11.1 A prova objetiva será corrigida por
meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.11.2 A nota em cada item da prova
objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja
marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota na prova objetiva será igual
à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 Será reprovado na prova objetiva e
eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos
itens a seguir:
a) obtiver
nota inferior a 10,00 pontos no
bloco I da prova objetiva;
b) obtiver
nota inferior a 12,00 pontos no
bloco II da prova objetiva;
c) obtiver
nota inferior a 6,00 pontos no bloco
III da prova objetiva;
d) obtiver
nota inferior a 48,00 pontos no
conjunto dos três blocos da prova objetiva.
9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do
subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.11.5 Os candidatos não eliminados na
forma do subitem 9.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nos blocos
de prova I, II e III.
9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares
da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data
provável de 4 de fevereiro de 2019
(horário oficial de Brasília/DF).
9.12.2 O candidato que desejar interpor
recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá
das 9 horas do primeiro dia às 18 horas
do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazêlo, a contar do
dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos
oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no
período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a
manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados,
e as justificativas das alterações/anulações e manutenção de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18. Não
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu
autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 Se do exame de recursos resultar a
anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item
será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito
oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro
material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos
que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal,
via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda,
fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a
banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de
texto dissertativo, de até 30 linhas,
a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.
10.2 A prova discursiva será avaliada e
pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste edital.
10.3 O texto definitivo da prova
discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de
tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será
gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
10.4 A folha de texto definitivo da prova
discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não
o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena
de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará
a anulação da prova discursiva.
10.4.1 A folha de texto definitivo será o
único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para
rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida
para a avaliação da prova discursiva.
10.5 A folha de texto definitivo não será
substituída por motivo de erro do candidato em seu no preenchimento.
10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.6.1 Respeitados os empates na última
colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova
objetiva e classificado conforme quadro a seguir.
UF de vaga
|
Número de correções para candidatos à
ampla concorrência
|
Número de correções para candidatos que
se
autodeclararam negros
|
Número de correções para candidatos que
solicitaram
concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência
|
AC
|
61
|
20
|
5
|
AP
|
93
|
36
|
10
|
AM
|
75
|
30
|
10
|
BA
|
61
|
20
|
5
|
GO
|
93
|
30
|
10
|
MA
|
61
|
24
|
5
|
MT
|
28
|
20
|
5
|
MS
|
121
|
42
|
10
|
MG
|
201
|
66
|
15
|
PA
|
280
|
96
|
25
|
PI
|
75
|
24
|
10
|
RJ
|
33
|
20
|
5
|
RS
|
257
|
90
|
20
|
RO
|
51
|
20
|
5
|
RR
|
75
|
30
|
10
|
SP
|
65
|
24
|
5
|
TO
|
84
|
30
|
10
|
10.6.1.1 Não havendo candidatos que tenham
se declarado pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova
objetiva, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da
listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite
total disposto no quadro do subitem 10.6.1 deste edital, respeitados os empates
na última colocação.
10.6.2 O candidato cuja prova discursiva
não for corrigida na forma do subitem 10.6.1.1 deste edital estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.6.3 A prova discursiva avaliará o
conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade
escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O
candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora,
texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.6.3.1 A prova discursiva de cada
candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma
avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será
feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será
obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por
examinadores distintos.
10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova
discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da
nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
10.6.4 A prova discursiva será corrigida
conforme os critérios a seguir.
a) a
apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a
nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 20,00 pontos;
b) a
avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se
aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c) será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido no subitem 10.1 deste edital;
d) será
calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula: NPD = NC − 2 (NE ÷TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será
atribuída nota zero ao texto que
obtiver NPD inferior a zero;
f) será
eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.
10.6.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de
não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
10.6.6 Será aprovado na prova discursiva o
candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
10.6.6.1 O candidato que não se enquadrar
no subitem 10.6.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
10.6.7 Será anulada a prova discursiva do
candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
10.6.8 O candidato que se enquadrar no
subitem 10.6.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.7 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E
CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
10.7.1 O padrão preliminar de resposta da
prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data
provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
10.7.2 O candidato que desejar interpor
recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do
período das 9 horas do dia 5 de
fevereiro de 2019 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2019 (horário
oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, e seguir as instruções ali contidas.
10.7.3 Se houver alteração, por força de
impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.7.4 Após o julgamento dos recursos
interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será
definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova
discursiva.
10.7.5 No recurso contra o resultado
provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em
tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de
acordo com o padrão definitivo.
10.7.6 O candidato que desejar interpor
recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
11.1 Serão convocados para o exame de
capacidade física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o
exame de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma
no concurso.
11.1.2 O exame de capacidade física, de
caráter unicamente eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em
ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico
específico, será realizado pela banca examinadora e visa avaliar a capacidade do
candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de
atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação
Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.2 O candidato será considerado aprovado
ou reprovado no exame de capacidade física.
11.3 O exame de capacidade física será
realizado de acordo com os subitens descritos neste item e conforme o Anexo III
deste edital.
11.3.1 O candidato será eliminado se não
atingir o desempenho mínimo e média exigidos no subitem 2.3 do Anexo III deste
edital.
11.3.2 O candidato que se recusar a
realizar algum dos quatro testes do exame de capacidade física deverá assinar
declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente,
do exame de capacidade física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
11.4 O candidato deverá comparecer em
data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico,
munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico
para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, com
roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção
ou bermuda, tênis e meias.
11.4.1 No atestado médico deverá constar,
expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à
realização dos testes de capacidade física exigidos no certame, não sendo
aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste
qualquer tipo de restrição.
11.4.2 O atestado médico deverá ser
entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será
retido pela banca examinadora. Não será aceita a entrega de atestado médico em
outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do
subitem anterior.
11.5 O candidato que deixar de apresentar
o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem
11.4.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo,
consequentemente, eliminado do concurso.
11.6 O exame de capacidade física constará
de quatro testes especificados a seguir. 11.6.1
DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
MASCULINO
|
|||
Número de flexões
|
Pontos
|
||
De 0 a 2
|
0,00
(reprovado)
|
||
3
|
2,00
|
||
4
|
2,50
|
||
5
|
3,00
|
||
6
|
3,50
|
||
7
|
4,00
|
||
8
|
4,50
|
||
Igual ou
superior a 9
|
5,00
|
||
FEMININO
|
|||
Tempo de suspensão (em segundos)
|
Pontos
|
||
Abaixo
de 10
|
0,00
(reprovada)
|
||
Igual ou
superior a 10 e abaixo de 13
|
2,00
|
||
Igual ou
superior a 13 e abaixo de 16
|
2,50
|
||
Igual ou
superior a 16 e abaixo de 19
|
3,00
|
||
Igual ou
superior a 19 e abaixo de 22
|
3,50
|
||
Igual ou
superior a 22 e abaixo de 25
|
4,00
|
||
Igual ou
superior a 25 e abaixo de 28
|
4,50
|
||
Igual ou superior a 28
|
5,00
|
11.6.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
Distân
|
cia (em metros)
|
Pontos
|
Masculino
|
Feminino
|
|
De 0,00
a 2,00
|
De 0,00
a 1,60
|
0,00
(reprovado)
|
De 2,01
a 2,05
|
De 1,61
a 1,65
|
2,00
|
De 2,06
a 2,10
|
De 1,66
a 1,70
|
2,50
|
De 2,11
a 2,15
|
De 1,71
a 1,75
|
3,00
|
De 2,16
a 2,20
|
De 1,76
a 1,80
|
3,50
|
De 2,21
a 2,25
|
De 1,81
a 1,85
|
4,00
|
De 2,26
a 2,30
|
De 1,86
a 1,90
|
4,50
|
Igual ou
superior a 2,31
|
Igual ou
superior a 1,91
|
5,00
|
11.6.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
Número de repetições
|
Pontos
|
|
Masculino
|
Feminino
|
|
De 0 a
30
|
De 0 a
24
|
0,00
(reprovado)
|
De 31 a
34
|
De 25 a
27
|
2,00
|
De 35 a
38
|
De 28 a
30
|
2,50
|
De 39 a
42
|
De 31 a
33
|
3,00
|
De 43 a
46
|
De 34 a
36
|
3,50
|
De 47 a
50
|
De 37 a
39
|
4,00
|
De 51 a
54
|
De 40 a
42
|
4,50
|
Igual ou
superior a 55
|
Igual ou
superior a 43
|
5,00
|
11.6.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
Distância (em metros)
|
Pontos
|
|
Masculino
|
Feminino
|
|
De 0 a
2.300
|
De 0 a
2.000
|
0,00
(reprovado)
|
De 2.301
a 2.400
|
De 2.001
a 2.100
|
2,00
|
De 2.401
a 2.500
|
De 2.101
a 2.200
|
2,50
|
De 2.501
a 2.600
|
De 2.201
a 2.300
|
3,00
|
De 2.601
a 2.700
|
De 2.301
a 2.400
|
3,50
|
De 2.701
a 2.800
|
De 2.401
a 2.500
|
4,00
|
De 2.801
a 2.900
|
De 2.501
a 2.600
|
4,50
|
Igual ou
superior a 2.901
|
Igual ou
superior a 2.601
|
5,00
|
11.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACIDADE
FÍSICA
11.7.1 O candidato que não realizar o
exame de capacidade física ou não atingir o desempenho mínimo e média exigidos
no subitem 2.3 do Anexo III deste edital ou que não comparecer para a sua
realização será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do
concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
11.7.2 Os casos de alteração psicológica
e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições,
cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização
dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7.3 Demais informações a respeito do
exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para
essa etapa.
11.7.3.1 O candidato que realizar o exame
de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio do
edital que divulgará o resultado provisório do exame de capacidade física.
11.7.4 As informações a respeito de notas
e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não
serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos
previstos nesses editais.
12 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
12.1 Serão convocados para a avaliação de
saúde os candidatos aprovados no exame de capacidade física.
12.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A
avaliação de saúde será realizada, de acordo com os subitens constantes deste
item e conforme as regras do Anexo IV e mediante a entrega de todos os exames
com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista, e dos
diagnósticos médicos especializados constantes no referido anexo.
12.3 A avaliação de saúde, de caráter
unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe e objetiva aferir se o
candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para
suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional
e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de
exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as
atividades exigidas na rotina do curso de formação.
12.4 A partir da avaliação clínica
(anamnese e exame físico) e da análise dos exames médicos constantes do subitem
1.5 do Anexo IV, o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto”
ou “inapto”. 12.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o
candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão
também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
12.6 A avaliação de saúde estará sob a
responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.
12.7 A avaliação de saúde compreenderá a
avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do
Cebraspe e a apresentação de exames e de laudos médicos decorrentes de
avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 1.5 do Anexo IV
deste edital.
12.8 O candidato submetido à avaliação de
saúde deverá apresentar à junta médica todos os exames médicos e avaliações
clínicas especializadas previstos no Anexo IV deste edital.
12.8.1 A junta médica poderá solicitar, na
fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros
exames laboratoriais e de avaliação(ões)
clínica(s) especializada(s) além dos previstos no subitem 1.5 do Anexo IV
deste edital.
12.8.2 Na fase de recurso, serão aceitos
exames faltantes e exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro,
vício ou de forma incompleta, previstos no subitem 1.5 do Anexo IV.
12.9 O candidato deverá providenciar, às
suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames
complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser
solicitados pela junta médica.
12.10 Em todos os exames médicos
solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do
candidato e número do documento de identificação (conforme subitem 22.9 deste
edital), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o
registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo
motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
12.11 Os exames laboratoriais e os exames
complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação
médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à
avaliação clínica por ela realizada.
12.12 A junta médica, após a avaliação
médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares
apresentados pelos candidatos, constantes no subitem 1.5 do Anexo IV, emitirá
parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do
candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que
o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Policial
Rodoviário Federal.
12.13 Será eliminado do concurso público e
não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na
avaliação de saúde.
12.13.1 Será considerado inapto o
candidato que:
a) não
comparecer à avaliação de saúde (ausente no dia da entrega dos exames médicos
constantes do
Anexo IV e na avaliação clínica);
b) deixar
de entregar os exames constantes no subitem 1.5.1 do Anexo IV, e os exames
faltantes, e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício
ou de forma incompleta na fase recurso; c) deixar de entregar, na fase de
recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes
dos previstos no subitem 1.5.1 do Anexo IV quando solicitados pela junta médica
do Cebraspe; d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física
para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação
Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
12.14 Por
ocasião da avaliação de saúde realizada por junta médica, o candidato deverá
informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no
curso de formação profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV
deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do curso de
formação profissional ou a anulação do ato de nomeação.
12.15 O
candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado provisório.
12.16 Demais
informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 Serão convocados para a avaliação
psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação de saúde.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a
avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
13.1.2 A avaliação psicológica, de caráter
eliminatório, será realizada conforme o Anexo V deste edital.
13.2 A avaliação psicológica consistirá na
aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados
cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características
psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, visando
verificar:
a) personalidade:
controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo,
comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal,
persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade,
comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.
b) raciocínio:
raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
c) habilidades
específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória
visual.
13.2.1 A avaliação psicológica avaliará
também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como:
agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
13.3 Na avaliação psicológica, o candidato
será considerado apto ou inapto, conforme estabelecido pelo Anexo V deste
edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá
classificação alguma.
13.3.1 Será
considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade,
capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos
psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.3.2 Será
considerado inapto o candidato que não apresentar características de
personalidade, capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo
com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo.
13.4 O candidato poderá ser submetido,
ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente
eliminatório, durante o curso de formação profissional, caso necessário, e as
informações constarão em edital específico.
13.4.1 A recusa à submissão à avaliação
psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.
13.5 Demais informações a respeito da
avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa
fase.
14 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 Serão convocados para a avaliação de
títulos os candidatos aprovados na avaliação psicológica, respeitados os
empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com
deficiência e para candidatos negros.
14.2 A avaliação de títulos terá caráter
unicamente classificatório.
14.2.1 Os candidatos não convocados para a
avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
14.3 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
14.4 Somente serão aceitos os títulos
abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de
pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
||||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE
CADA TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
|
|
A
|
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de doutorado em
qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
|
1,80
|
1,80
|
|
B
|
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de mestrado em
qualquer área de conhecimento. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
|
1,20
|
1,20
|
|
C
|
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de
especialização lato sensu, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo
Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico
escolar.
|
0,80
|
0,80
|
|
D
|
Exercício
em cargo público de natureza policial
em órgão integrante do sistema de Segurança Pública nas instituições
previstas no artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiro
Militares.
|
1,20
|
1,20
|
|
Total
máximo de pontos
|
5,00
|
|||
14.5 Receberá nota zero o candidato que
não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados
no edital de convocação para a avaliação de títulos.
14.6 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento
administrativo.
14.7 No ato de entrega dos títulos, o
candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo
Cebraspe, no qual indicará quais títulos foram entregues. Juntamente com esse
formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de
cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem
serão fornecidas cópias desses títulos.
14.7.1 Não serão aceitos documentos
ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
14.8 Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos
gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo
mecanismo de autenticação.
14.9 Na impossibilidade de comparecimento
do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de
entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade
original para fins de identificação.
14.9.1 Serão de inteira responsabilidade
do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos
títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de
convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
14.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
14.10.1 Para a comprovação da conclusão do
curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas
alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico
escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em
que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
14.10.1.1 Para curso de doutorado ou de
mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que
revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.11 deste edital.
14.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão
de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado
e ao doutorado, relacionados nas alíneas A
e B do quadro de títulos.
14.10.2 Para a comprovação da conclusão do
curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está
de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também
será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização
acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do
curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
14.10.2.1 Caso o certificado não ateste que
o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as
normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela
organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas
estipuladas no subitem 14.10.2 deste edital.
14.10.3 Para receber a pontuação relativa
ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de
serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o
período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a
descrição das atividades desenvolvidas.
14.10.3.1 A declaração/certidão mencionada
no subitem 14.10.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência.
14.10.3.1.1
Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo,
Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
14.11 Todo documento expedido em língua
estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por
tradutor juramentado.
14.12 Cada título será considerado uma
única vez.
14.13 Os pontos que excederem o valor
máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de
Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem
14.3 deste edital serão desconsiderados.
14.14 Não serão fornecidas pelo Cebraspe
cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.
14.15 As informações a respeito de notas e
classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não
serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos
previstos nesses editais.
14.16 O candidato que desejar interpor
recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar
os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
15 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
15.1 A investigação social, de caráter
unicamente eliminatório, será realizada pela PRF, e visa avaliar se a conduta
social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.
15.2 O candidato será submetido à
investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição
até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VI deste edital.
15.3 Os candidatos aprovados na prova
discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de
Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social,
observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, as vagas
reservadas para os candidatos que se declararam negros e respeitados os empates
na última colocação.
15.3.1 O candidato preencherá, para fins
da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
15.3.2 Durante todo o período do concurso
público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o
candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como
cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a
investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital.
15.4 Ao final da investigação social, o
candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
15.5 O candidato que não preencher e(ou)
não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do
certame.
16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
16.1 A nota final na primeira etapa do
concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva,
da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na
avaliação de títulos.
16.2 Os candidatos serão ordenados por UF
de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa
do concurso público.
16.2.1 O candidato que for considerado
pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de
vaga.
16.2.2 Os candidatos que, no ato da inscrição,
se declararem negros, aprovados na primeira etapa do concurso e qualificados
como pessoas negras, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por UF de vaga.
16.3 Com base na lista organizada na forma
dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item
17 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso
público – curso de formação profissional, na forma do subitem 18.1 deste
edital.
16.4 Participará da segunda etapa do
concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior,
classificado dentro do número de vagas por UF/vaga, previsto neste edital.
16.5 Todos os cálculos citados neste
edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose o número
para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
17.1 Em caso de empate na nota final na
primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas
alterações (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota no bloco II da prova
objetiva;
c) obtiver
o maior número de acertos no bloco II da prova objetiva;
d) obtiver
a maior nota no bloco III da prova objetiva;
e) obtiver
o maior número de acertos no bloco III da prova objetiva;
f) obtiver
a maior nota no bloco I da prova objetiva;
g) obtiver
o maior número de acertos no bloco I da prova objetiva;
h) obtiver
a maior nota na prova discursiva;
i) tiver
maior idade;
j) tiver
exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
17.1.1 Persistindo o empate, terá
preferência o candidato com maior idade.
17.1.2 Os candidatos a que se refere a
alínea “c” do subitem 17.1 deste edital serão convocados, antes do resultado
final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado.
17.1.3 Para fins de comprovação da função
citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao
exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10
de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.
18 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
18.1 Os candidatos aprovados na primeira
etapa do concurso público e, até o momento, não eliminados na investigação
social, serão convocados para o envio
dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional
(CFP).
18.1.1 Os candidatos deverão efetuar o
envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de
Formação Profissional por meio de upload no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, no período
provável de 4 de julho de 2019 a 5 de
julho de 2019.
18.1.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) comprovante de nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos
(original e cópia):
I
- diploma expedido por Instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de
graduação; ou
II -
certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação,
expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
III -
declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade
até o último dia do CFP;
b) Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou
superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do curso de
formação, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de
locais e(ou) horário para dirigir; c) documento de identidade,
conforme previsto no subitem 22.9 deste edital;
d) título
de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de
não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
e) cópia
do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) declaração
de bens;
g) comprovante
de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) declaração
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão
público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital.
i) relação
de documentos constantes do subitem 1.8 do Anexo VI deste edital.
18.1.3 Será eliminado do concurso público
o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no curso
de formação profissional.
18.1.4 Será divulgada em edital a relação
dos candidatos que enviarem os documentos referidos no subitem 18.1.2 deste
edital.
18.1.5 O candidato que desejar interpor
recurso contra a sua eliminação ocorrida em razão do subitem 18.1.3 deste
edital deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
18.2 Os candidatos que forem classificados
além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de
matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa
ordem classificatória, ficando a matrícula condicionada à oportunidade e à
conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
18.2.1 Os critérios e a regulamentação do
curso de formação profissional constarão em normativos e em edital específico.
18.3 Os candidatos aprovados na primeira
etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social,
que enviaram os documentos previstos no subitem 18.1.2 deste edital e que não
forem eliminados em razão do subitem 18.1.3 deste edital, serão convocados para
matrícula no curso de formação profissional, que será realizado,
preferencialmente, na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal
(ANPRF)/SC, ou em outro local determinado pela PRF, segundo a ordem de
classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas
previsto neste edital por cargo/UF.
18.3.1 Somente serão admitidos à matrícula
no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem
capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem
como apresentarem, na forma prevista
no edital de convocação, a relação de documentos constantes do subitem 18.1.2
deste edital.
18.4 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será
publicado edital constando a homologação da matrícula somente daqueles que
tiverem com a documentação considerada regular.
18.4.1 O
candidato que não realizar o curso de formação profissional estará eliminado do
concurso.
18.4.2 A
falta de apresentação de documentação poderá caracterizar omissão de informação
relevante e eliminação do candidato.
18.5 Será eliminado do concurso público o
candidato convocado para o CFP que:
a) não
efetivar sua matrícula no período estipulado;
b) desistir
expressamente do curso;
c) deixar
de comparecer por qualquer motivo ao CFP; ou
d) que
não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
18.6 O candidato matriculado no CFP
continuará a ser submetido à investigação social, conforme item 15 deste edital,
podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso
público, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o
cargo.
19 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.1 O CFP, de caráter eliminatório e
classificatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes,
edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional da
Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
19.2 O CFP será realizado em local a ser indicado
quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do
aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
19.2.1 As atividades do CFP terão a
duração definida no edital de convocação para esta etapa e poderão
desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
19.2.2 A critério da Administração, o
candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será
convocado para participar do CFP a ser realizado em local informado na forma do
subitem 18.3 deste edital.
19.3 O candidato regularmente matriculado
no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio da
classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no
artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
19.3.1 Na hipótese de o candidato ser
ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito
Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de
origem.
19.3.2 A Polícia Rodoviária Federal não se
responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas
despesas com deslocamento do aluno para a frequência no CFP.
19.3.3 O candidato, durante a permanência
no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
19.3.4 A Polícia Rodoviária Federal não
disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP.
19.3.5 O candidato deverá providenciar os
materiais para participar das atividades do CFP, conforme previsto em edital
específico para essa etapa.
19.4 As avaliações realizadas no CFP terão
pontuação máxima de 10,00 pontos.
19.4.1 O candidato que não obtiver, no
mínimo, 6,00 pontos em cada
avaliação e 7,00 pontos na média
geral das disciplinas do CFP ou que não obtiver frequência integral no Curso,
salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será
considerado reprovado.
19.5 Não serão oferecidas condições
diferenciadas no CFP, ao candidato, com deficiência ou não, mantendo-se
igualdade de condições entre os participantes, exceto para os casos previstos
no inciso III, do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº
9.546/2018.
19.5.1 Não haverá adaptação a candidato,
portador ou não de deficiência física, de veículos, armamentos ou qualquer
outro meio de treinamento por todos igualmente utilizados.
19.6 Os candidatos aprovados no curso de
formação profissional que obtiverem nota final igual a 7,00 pontos não terão pontos a serem adicionados à sua nota da
primeira etapa do certame.
19.7 Os candidatos aprovados no curso de
formação profissional que obtiverem nota final superior a 7,00 pontos terão pontos a serem adicionados à sua nota da primeira
etapa do certame, conforme fórmula abaixo.
PA = (NCF – 7,00) x (5/3), em que
PA = pontuação adicionada; NCF = nota no
CFP.
19.8 O resultado obtido no CFP será
submetido à homologação e publicado no Diário
Oficial da União.
19.9 Demais informações a respeito do CFP
constarão em edital específico de convocação para essa etapa. 20 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
20.1 A pontuação máxima alcançada pelo
candidato no certame será de 150,00
pontos, distribuídos conforme quadro abaixo.
ITEM
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Prova
objetiva
|
120,00
pontos
|
Prova
discursiva
|
20,00
pontos
|
Avaliação
de títulos
|
5,00
pontos
|
Curso de
formação profissional
|
5,00
pontos
|
20.2 A nota final no concurso será o
somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP.
20.3 Os candidatos serão ordenados por UF
de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso,
observados os critérios de desempate deste edital.
20.4 O candidato que for considerado
pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por UF de
vaga.
20.5 Os candidatos que, no ato da
inscrição, se declararem negros, aprovados no concurso e qualificados como
pessoa negra, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por UF de vaga.
20.6 O edital de resultado final no
concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por
classificação na UF de vaga, dentro dos quantitativos previstos no item 4 deste
edital, aprovados em todas as etapas e fases do certame, de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944/2009.
20.6.1 Caso não haja candidato com
deficiência aprovado até a classificação na UF de vaga estipulada no subitem
20.6 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral da UF de
vaga em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação
na UF da vaga e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
20.6.2 Caso não haja candidato negro
aprovado até a classificação na UF da vaga estipulada no subitem 20.6 deste
edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral da UF de vaga em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação na UF
de vaga e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
20.7 Os candidatos não classificados no
número máximo de aprovados de que trata o subitem 20.6 deste edital e o Anexo
II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
20.8 Nenhum dos candidatos empatados na
última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do
disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
20.9 Todos os cálculos citados neste
edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose para o
número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a cinco.
21 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
21.1 Em caso de empate na nota final no
concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) obtiver
a maior nota no CFP;
c) tiver
exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
21.1.1 Persistindo o empate, terá
preferência o candidato com maior idade.
21.2 Os candidatos a que se refere a
alínea “c” do subitem 21.1 deste edital serão convocados, antes do resultado
final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado.
21.2.1 Para fins de comprovação da função
citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao
exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir
de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor
da Lei nº 1.689/2008.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.1 A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste
edital e em outros a serem publicados.
22.1.1 Todos os candidatos concorrerão em
igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação
vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
22.2 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
22.2.1 As informações a respeito de notas
e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não
serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos
previstos nesses editais.
22.3 O candidato poderá obter informações
referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte,
Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18,
ressalvado o disposto no subitem 22.4 deste edital, e por meio do endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br.
22.4 O candidato que desejar relatar ao
Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto
à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência
para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
22.5 Não serão dadas por telefone
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados, conforme subitem 22.2 deste edital.
22.5.1 Não serão fornecidas informações e
documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
22.6 O candidato poderá protocolar
requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento
de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante
preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem
22.3 deste edital.
22.7 O candidato que desejar corrigir o
nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de
dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e
feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede
do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe – PRF/2018 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado
de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença
homologatória de retificação do registro civil.
22.8 O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante
a realização das provas.
.9 Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de
identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto).
22.9.1 Não serão aceitos como documentos
de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
22.9.2 Não será aceita cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira
de identidade vencida.
22.10 Por ocasião da realização das
provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 22.9 deste edital, não
poderá realizar as provas, a avaliação biopsicossocial e o procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros e será automaticamente eliminado do concurso público.
22.11 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à
equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de
realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de
assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será
retido pela equipe de aplicação.
22.11.1 A identificação especial será
exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
22.12 Para a segurança dos candidatos e a
garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado
biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
22.13 Não serão aplicadas provas em local,
data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
22.14 Não será admitido ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu
início.
22.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após
o início das provas.
22.15.1 A inobservância do subitem
anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação
do candidato do concurso público.
22.16 O Cebraspe manterá um marcador de
tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
22.17 O candidato que se retirar do
ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
22.18 O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no
decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
22.19 Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
.20 Não haverá segunda chamada para a
realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas
nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato
do concurso.
22.21 Não serão permitidas, durante a
realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de
máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou)
legislação.
22.22 Será eliminado do concurso o
candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos
eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive,
mp3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro etc.;
b) relógio
de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer
recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais
como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas etc.).
22.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de
quaisquer objetos relacionados no subitem 22.22 deste edital.
22.22.2 Não será permitida a entrada de
candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos
na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato
da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.
22.23 Sob pena de ser eliminado do
concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone
celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 22.22
deste edital.
22.23.1
Durante toda a permanência do candidato na sala
de provas, o seu telefone celular, assim como
qualquer equipamento eletrônico, deve
permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem
porta-objetos lacrada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.
O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
22.23.2
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e
identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser
deslacrada fora do ambiente de provas.
22.24 O Cebraspe recomenda que o candidato
não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização
das provas.
22.24.1
O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
22.24.2
O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos a eles causados.
22.25 No dia de realização das provas, a
banca examinadora poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal
nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de
verificar se o candidato está portando material não permitido.
.26 Será automaticamente eliminado do
concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que
durante a realização das provas:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os
listados no subitem
22.22 deste edital;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não
entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir
as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha
de texto definitivo;
j) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros em qualquer fase ou etapa do concurso público; l) não permitir
a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de
atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se
a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar
de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a
frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não
permitir a coleta de dado biométrico.
22.26.1 Nos casos de eventual falta de
prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a
prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
22.27 No
dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
22.28 Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
22.29 O
descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa
de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
22.30 O
prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação
profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.31 O
candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante
a banca examinadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio
de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da banca examinadora, na
forma dos subitens 22.6 ou 22.7 deste edital, conforme
o caso, e
perante a PRF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão
de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
22.31.1 As despesas relativas à participação
em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação
biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas
do próprio candidato.
22.32 Os casos omissos serão resolvidos
pela banca examinadora e pela PRF.
22.33 As alterações de legislação com
entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de
avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do
item 23 deste edital.
22.34 A legislação com entrada em vigor
após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se
listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.
22.35 Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 23 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E
CONHECIMENTOS)
23.1 HABILIDADES
23.1.1 Os itens das provas poderão avaliar
habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio.
23.1.2 Cada item das provas poderá
contemplar mais de um objeto de avaliação.
23.2 CONHECIMENTOS
23.2.1 Nas provas, serão avaliados, além
de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
BLOCO I
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4
Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de
referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de
sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da
estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2
Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de
subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5
Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do
sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de
frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição
de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e
de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de
formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência
da República).
RACIOCÍNIO
LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Modelagem de situações-problema por meio de equações
do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2 Noção de função. 2.1 Análise gráfica.
2.2 Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 2.3 Aplicações. 3
Taxas de variação de grandezas. 3.1 Razão e proporção com aplicações. 3.2 Regra
de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Regularidades e padrões em
sequências. 5.1 Sequências numéricas. 5.2 Progressão aritmética e progressão
geométrica. 6 Noções básicas de contagem e probabilidade. 7 Descrição e análise
de dados. 7.1 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em
diferentes linguagens e representações. 7.2 Cálculo de médias e análise de
desvios de conjuntos de dados. 8 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9
Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como
desenhos, mapas e plantas. 9.1 Utilização de escalas.
9.2 Visualização de figuras espaciais em
diferentes posições. 9.3 Representações bidimensionais de projeções,
planificações e cortes. 10 Métrica. 10.1 Áreas e volumes. 10.2 Estimativas.
10.3 Aplicações. INFORMÁTICA: 1
Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet.
2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico,
de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de
sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso a distância a computadores,
transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e
multimídia. 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1
Noções de vírus, worms e pragas
virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing).
NOÇÕES
DE FÍSICA: 1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2 Movimento circular.
3 Leis de Newton e suas aplicações. 4 Trabalho. 5 Potência. 6 Energia cinética,
energia potencial, atrito. 7 Conservação de energia e suas transformações. 8
Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 9
Colisões.
ÉTICA
NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética
e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no
setor público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
GEOPOLÍTICA
BRASILEIRA: 1 O Brasil político: nação e território. 1.1 Organização do
Estado Brasileiro. 1.2 A divisão inter-regional do trabalho e da produção no
Brasil. 1.3 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 2
Distribuição espacial da população no Brasil e movimentos migratórios internos.
3 A evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos no campo. 4
Integração entre indústria e estrutura urbana, rede de transportes e setor
agrícola no Brasil. 5 Geografia e gestão ambiental. 5.1 Macrodivisão natural do
espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas. 5.2 Política e gestão
ambiental no Brasil. 6 O Brasil e a questão cultural. 7 A integração do Brasil
ao processo de internacionalização da economia. 8 O século XX: urbanização da sociedade e cultura de massas. HISTÓRIA DA PRF
(disponível no endereço https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federalhistoria-em-detalhes/): 1 Polícia Rodoviária Federal: história em
detalhes. 2 Grandes eventos esportivos. 3 Atualidade. 4 Tecnologia. 5 Trânsito.
6 Capacitação. 7 Ação especializada. 8 Áreas especializadas.
BLOCO II
LEGISLAÇÃO
DE TRÂNSITO: 1 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (institui o Código de
Trânsito Brasileiro — CTB). 2 Decreto nº 4.711/2003(dispõe sobre a Coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito — SNT).
3 Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 26/1998;
32/1998; 36/1998; 92/1999; 110/2000; 160/2004; 197/2006; 205/2006; 210/2006;
211/2006; 216/2006; 227/2007 (exceto os seus anexos); 231/2007; 242/2007;
253/2007; 254/2007; 258/2007; 268/2008; 273/2008; 277/2008; 289/2008; 290/2008;
292/2008; 349/2010; 356/2010; 360/2010; 371/2010 (exceto as fichas); 396/2011;
432/2013; 441/2013; 453/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015;
561/2015 (exceto as fichas); 573/2015; 598/2016; 619/2016; 624/2016; 643/2016;
720/2017; 723/2018; 735/2018.
BLOCO III
NOÇÕES
DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2
Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos,
atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação
pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2
Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1
Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder.
5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e
inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da
Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2
Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do
Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1
Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por
omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do
Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8
Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e
implícitos da Administração Pública.
NOÇÕES
DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e
deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e
direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais;
garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma
e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado
e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança
pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social;
meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES
DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios básicos. 2
Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar
do crime. 2.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 O fato
típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Ilicitude e causas
de exclusão. 3.3 Excesso punível. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o
patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração
Pública. 8 Inquérito policial. 8.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade,
características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório,
formas de instauração, notitia criminis,
delatio criminis, procedimentos
investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. 9 Prova. 9.1
Preservação de local de crime. 9.2 Requisitos e ônus da prova. 9.3 Nulidade da
prova. 9.4 Documentos de prova. 9.5 Reconhecimento de pessoas e coisas. 9.6
Acareação. 9.7 Indícios. 9.8 Busca e apreensão. 10 Prisão em flagrante.
LEGISLAÇÃO
ESPECIAL: 1 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do
Desarmamento). 2 Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de
identificação pessoal). 3 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e
processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso
de autoridade). 4 Lei nº 9.455/1997 (definição dos crimes de tortura) 5 Lei nº
8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente): Título II,
Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII. 6
Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). 7 Lei
nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente):
Capítulos III e V. 8 Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013
(tráfico de pessoas).
DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito,
terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos
direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos
humanos na Constituição Federal. 5 Política Nacional de Direitos Humanos. 6 A
Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.
RENATO
ANTONIO BORGES DIAS
DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
ANEXO I
MODELO DE PARECER DE
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL
Atestamos
para fins de participação em concurso público, que o
Senhor(a)______________________________________________________________,
portador (a) do documento de identidade nº _______________________________, e
considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por
apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________________CID-10 _________.
Por oportuno, declaramos que o candidato
apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________;
que devem ser considerados os fatores socioambientais
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________;
que apresenta as seguintes limitações no desempenho de
atividades_________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
e as seguintes restrições de participação
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________.
Assinatura e carimbo com Assinatura e carimbo com
CRM do
médico registro da
profissão do membro de equipe
multiprofissional e
interdisciplinar
|
Assinatura
e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e
interdisciplinar
|
Cidade/UF, ____ de _____________ de 201__.
ANEXO II
DECLARAÇÃO –
PRF 2018
Eu, [nome completo do(a) candidato(a)],
inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins
de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público, ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007 e que,
em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em
concurso público.
Declaro estar ciente de que, de acordo com
o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta
por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela
unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local
que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o
inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem
prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a
renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos
programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a
renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha
condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e
estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo
único do art. 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que
surtam seus efeitos legais.
[CIDADE],
[DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
__________________________________________________________
[Nome/Assinatura
do(a) candidato(a)]
OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS]
acima.
ANEXO III
1 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
1.1 O exame de capacidade física, de
caráter eliminatório, é a terceira fase da primeira etapa do concurso público
para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de
Policial Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da
aplicação do exame de capacidade física no concurso público estão descritos na
Instrução Normativa nº 132, de 27 de novembro de 2018.
1.2 Considera-se exame de capacidade
física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência
ou não, ao cargo de Policial Rodoviário Federal, em ordem preestabelecida, com
a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e
organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será
submetido durante o CFP e para desempenhar as atividades típicas da categoria
funcional.
1.3 O exame de capacidade física será
aplicado por meio de testes em atividades físicas específicas, com desempenho
mínimo determinado.
1.4 Para submeter-se ao exame de
capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido, no
máximo, 15 dias antes da realização dos testes, habilitando-o especificamente à
realização das avaliações previstas neste anexo.
1.4.1 O candidato que, no momento de sua
identificação, deixar de apresentar o referido atestado médico, será impedido
de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.5 Não serão aceitas solicitações de
tratamento diferenciado para realização dos testes do exame de capacidade
física.
1.6 O candidato deverá comparecer com
roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção
ou bermuda, tênis e meias.
1.7 A realização de qualquer exercício
preparatório para o exame de capacidade física será de responsabilidade do
candidato. 2 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 O exame de capacidade física
consistirá de quatro testes, todos de realização obrigatória independentemente
do desempenho dos candidatos em cada um deles, especificados a seguir: I –
teste de flexão em barra fixa;
II – teste
de impulsão horizontal; III – teste de flexão abdominal; e IV – teste de
corrida de 12 minutos.
2.1.1 Os testes serão aplicados de forma
sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.1 deste anexo, com
intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
2.2 Ao final do exame de capacidade
física, o candidato será considerado aprovado ou reprovado.
2.3 O candidato será considerado aprovado
no exame de capacidade física se, submetido a todos os testes mencionados no
subitem 2.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo de 2,0 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme o item 3 deste anexo.
2.4 Será considerado reprovado no exame de
capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o
candidato que:
I
– não apresentar o atestado médico específico;
II deixar
de realizar alguma das avaliações de capacidade física; ou
III –
não obtiver o mínimo de 2,00 pontos em cada uma das avaliações ou
não obtiver a média aritmética de, no mínimo, 3,00 pontos no conjunto
das avaliações, nos termos do item 3 deste anexo.
2.4.1 O candidato reprovado em qualquer
das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais, não sendo
permitida sua permanência no local de prova.
2.5 Os desempenhos exigidos nos testes de
flexão em barra fixa, de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida
de 12 minutos destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da
capacidade aeróbica que um candidato precisa possuir para suportar, física e
organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação Profissional,
segunda etapa do concurso público, bem como desempenhar com eficiência as
atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal.
2.5.1 A quantidade de esforço muscular
fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero
dos candidatos.
3 DOS TESTES DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
3.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
3.1.1 DO TESTE MASCULINO
3.1.1.1 A metodologia de preparação e
execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino
obedecerá aos seguintes critérios:
I
– posição inicial: o candidato deverá
dependurar-se na barra, com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o
corpo do executante), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda
para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com
o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II –
execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo
ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à
posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão).
3.1.1.1.1 O movimento de execução só será
considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
3.1.1.1.2 A não extensão total dos
cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento
incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
3.1.1.2 Não será permitido ao candidato do
sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I
– tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte
de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão
de joelho para evitar o toque no solo;
II
– após a tomada de posição inicial, receber
qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício
para proteção das mãos; ou IV – apoiar o queixo na barra.
3.1.1.3 Quando da realização do teste de
flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido,
será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco
minutos após a primeira tentativa.
3.1.2 DO TESTE FEMININO
3.1.2.1 A metodologia de preparação e
execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos
seguintes critérios:
I
– posição inicial: a candidata deverá
dependurar-se na barra com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o
corpo da executante), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte
superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa
posição; e
II execução:
depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova iniciará
imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na
posição.
3.1.2.1.1 Ao final da execução, o fiscal
avisará o tempo decorrido.
3.1.2.2 Não será permitido à candidata,
quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I
– tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte
de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão
de joelhos para evitar o toque no solo;
II –
após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III –
utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; IV – permitir
que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou V – apoiar o queixo na
barra.
3.1.2.3 Quando da realização do teste de
flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido,
será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco
minutos após a primeira tentativa.
3.1.3 O desempenho apresentado no teste de
flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
|
||
Número de flexões
|
Pontos
|
Tempo de suspensão (em segundos)
|
Pontos
|
De 0 a 2
|
0,00
(reprovado)
|
Abaixo
de 10
|
0,00
(reprovada)
|
3
|
2,00
|
Igual ou
superior a 10 e
|
2,00
|
4
|
2,50
|
Igual ou
superior a 13 e
|
2,50
|
5
|
3,00
|
Igual ou
superior a 16 e
|
3,00
|
6
|
3,50
|
Igual ou
superior a 19 e
|
3,50
|
7
|
4,00
|
Igual ou
superior a 22 e
|
4,00
|
8
|
4,50
|
Igual ou
superior a 25 e
|
4,50
|
Igual ou
superior a 9
|
5,00
|
Igual ou
superior a 28
|
5,00
|
3.1.4 O candidato do sexo masculino que
não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas em uma das duas
tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo
de 10 segundos em suspensão em uma das duas tentativas estarão impedidos de
prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do
certame.
3.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
3.2.1 O teste de impulsão horizontal será
realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície
rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do
salto.
3.2.2 A metodologia de preparação e
execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e
para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá
posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura –
fazendo parte do valor medido), em pé,
estático, pés paralelos sem tocar a linha; II – execução: o candidato deverá
saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
3.2.2.1 A aferição da distância saltada
será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação,
até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo
mais próximo da linha de medição inicial.
3.2.3 Não será permitido ao candidato,
quando da realização do teste de impulsão horizontal:
I
– após a tomada da posição inicial, receber
qualquer tipo de ajuda física;
II –
utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III –
perder o contato com o solo de qualquer um dos pés antes da impulsão;
IV tocar
com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou V – projetar o
corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 Quando da realização do teste de
impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será
concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco
minutos após a primeira tentativa.
3.2.5 O desempenho apresentado no teste de
impulsão horizontal terá as seguintes pontuações:
MASCU
|
LINO
|
FEMININO
|
|
Distância (em metros)
|
Pontos
|
Distância (em metros)
|
Pontos
|
De 0,00
a 2,00
|
0,0
(reprovado)
|
De 0,00
a 1,60
|
0,0
(reprovada)
|
De 2,01
a 2,05
|
2,00
|
De 1,61
a 1,65
|
2,00
|
De 2,06
a 2,10
|
2,50
|
De 1,66
a 1,70
|
2,50
|
De 2,11
a 2,15
|
3,00
|
De 1,71
a 1,75
|
3,00
|
De 2,16
a 2,20
|
3,50
|
De 1,76
a 1,80
|
3,50
|
De 2,21
a 2,25
|
4,00
|
De 1,81
a 1,85
|
4,00
|
De 2,26
a 2,30
|
4,50
|
De 1,86
a 1,90
|
4,50
|
Igual ou
superior a 2,31
|
5,00
|
Igual ou superior a 1,91
|
5,00
|
3.2.6 O candidato do sexo masculino que
não obtiver o desempenho mínimo de 2,01 metros em uma das duas tentativas e a
candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,61 metros
em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de
capacidade física e serão considerados eliminados do certame.
3.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
3.3.1 O
teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições
adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material
(Etil, Vinil e Acetato - EVA) para proteção da coluna. 3.3.2
A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os
candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá
aos seguintes critérios:
I
– posição inicial: o candidato deverá
posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o
ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o
ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90° e planta dos pés em contato com o
solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça
com os pés em contato com o solo;
II – execução: ao comando de "iniciar",
o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte da frente,
região central da patela, com os cotovelos e retornará a posição inicial, de
forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição.
3.3.2.1 O candidato realizará o máximo de
repetições completas no tempo de um minuto.
3.3.3 Não será permitido ao candidato,
quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de
ajuda física senão a prevista no subitem 3.3.2 deste anexo.
3.3.4 Durante a execução do exercício, o
candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a
contagem daquele movimento.
3.3.4.1 A pontuação atribuída ao candidato
corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da
interrupção do teste.
3.3.5 Quando da realização do teste de
flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será
concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco
minutos após a primeira tentativa.
3.3.6 O desempenho apresentado no teste de
flexão abdominal terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
|
|||
Número de Flexões
|
Pontos
|
Número de Flexões
|
Pontos
|
|
De 0 a
30
|
0,00
(reprovado)
|
De 0 a
24
|
0,0
(reprovada)
|
|
De 31
a 34
|
2,00
|
De 25
a 27
|
2,00
|
|
De 35
a 38
|
2,50
|
De 28
a 30
|
2,50
|
|
De 39
a 42
|
3,00
|
De 31
a 33
|
3,00
|
|
De 43
a 46
|
3,50
|
De 34
a 36
|
3,50
|
|
De 47
a 50
|
4,00
|
De 37
a 39
|
4,00
|
|
De 51
a 54
|
4,50
|
De 40
a 42
|
4,50
|
|
Igual
ou superior a 55
|
5,00
|
Igual
ou superior a 43
|
5,00
|
3.3.7 O candidato do sexo masculino que
não obtiver o desempenho mínimo de 31 flexões consecutivas em uma das duas
tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo
de 25 flexões consecutivas em uma das duas tentativas estarão impedidos de
prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do
certame.
3.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
3.4.1 O teste de corrida de 12 minutos
terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em
local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para
as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo
masculino e do sexo feminino.
3.4.2 A metodologia de preparação e
execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino
e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I
– o candidato deverá percorrer a maior distância
possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando
o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 3.4.7 deste anexo;
e
II –
o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
3.4.3 Não será permitido ao candidato,
quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I
– depois de iniciada a corrida, abandonar a
pista antes da liberação do fiscal;
II –
deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da
pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
III –
dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.4.4 Cada candidato terá apenas uma
tentativa para realizar o teste.
3.4.5 O teste do candidato será
interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo,
sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do
candidato.
3.4.6 O
teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições
adequadas (oval ou circular, com tamanho de até 400 metros), apropriada para
corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.
3.4.6.1 O piso da pista de corrida de 12
minutos deverá ser rígido e firme.
3.4.7 O desempenho apresentado no teste de
corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
|
||
Distância (em metros)
|
Pontos
|
Distância (em metros)
|
Pontos
|
De 0 a
2.300
|
0,00
(reprovado)
|
De 0 a
2.000
|
0,00
(reprovada)
|
De
2.301 a 2.400
|
2,00
|
De
2.001 a 2.100
|
2,00
|
De
2.401 a 2.500
|
2,50
|
De
2.101 a 2.200
|
2,50
|
De
2.501 a 2.600
|
3,00
|
De
2.201 a 2.300
|
3,00
|
De
2.601 a 2.700
|
3,50
|
De
2.301 a 2.400
|
3,50
|
De
2.701 a 2.800
|
4,00
|
De
2.401 a 2.500
|
4,00
|
De
2.801 a 2.900
|
4,50
|
De
2.501 a 2.600
|
4,50
|
Igual
ou superior a
2.901
|
5,00
|
Igual ou
superior a 2.601
|
5,0
|
3.4.8 O candidato do sexo masculino que
não alcançar a distância mínima de 2.301 metros e a candidata do sexo feminino
que não alcançar a distância mínima de 2.001 metros serão impedidos de
prosseguir nas demais fases do concurso e serão considerados eliminados do
certame.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os testes de flexão em barra fixa,
teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de corrida de
doze minutos serão gravados em vídeo pela banca.
4.1.1 O candidato que se recusar a ter a
sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
4.1.2 Será disponibilizado, para efeito de
recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório,
exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução
coletiva.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante a
realização do exame de capacidade física serão dirimidos pelo coordenador da
banca examinadora.
4.3 O exame de capacidade física será
aplicado por uma banca examinadora coordenada por um profissional com
habilitação plena em Educação Física.
4.4 O candidato que infringir qualquer
proibição prevista neste anexo ou no edital que rege o certame,
independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.5 Os casos de alteração psicológica
e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização
dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de
capacidade física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer
tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a
realização dos testes.
4.6 Naqueles testes onde é permitida uma
segunda tentativa, esta se dará somente no caso do candidato não atingir o
índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o
índice atingido anteriormente.
4.7 Nenhum candidato poderá alegar
desconhecimento do presente anexo.
4.8 Os casos não previstos neste anexo
serão dirimidos pela Divisão de Processos e Execução de Concursos, podendo ser
ouvidas a Divisão de Saúde, a Junta Médica e o Cebraspe.
5 MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE
CAPACIDADE FÍSICA
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a)
____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de
Identidade nº_________________,
encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Exame de
Capacidade Física previsto no Edital Nº 1/2018 – PRF, de 27 de novembro de
2018, do Concurso Público para provimento no cargo de Policial Rodoviário
Federal.
_____________, _____ de _____________ de
20XX.
_________________________________________________
Carimbo
(ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
ANEXO IV
1 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
1.1 A avaliação de saúde, de caráter
eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial
Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da
avaliação de saúde no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução
Normativa nº 131, de 27 de novembro de 2018.
1.2 Para efeitos deste edital,
considera-se:
I
– avaliação de saúde: verificação das condições
de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas
incompatíveis com o curso de formação profissional e com exercício do cargo de
Policial Rodoviário Federal, composta por avaliação clínica, exames
laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, sendo
realizada por junta médica do Cebraspe;
II –
avaliação clínica: avaliação específica, de caráter eliminatório, realizada por
profissional(is) médico(s), nos termos
deste edital;
III –
exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas:
conjunto de exames laboratoriais e complementares específicos e avaliações
médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas
devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe
profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação
clínica, conforme descrito neste anexo.
1.3
A partir da análise conjunta dos dados oriundos
da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos
exames médicos e das avaliações médicas especializadas, o candidato será
considerado apto, temporariamente inapto ou inapto.
1.4
Os exames laboratoriais e complementares e as
avaliações médicas especializadas terão validade de 180 dias e o exame
toxicológico terá validade de 60 dias.
1.5 DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
1.5.1 Os candidatos convocados para
avaliação de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para a
avaliação médica munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos
das avaliações médicas especializadas a serem divulgados no edital de
convocação para essa etapa.
1.5.2 A avaliação médica será realizada
por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os
dados observados na respectiva ficha médica.
1.5.3 A critério da junta médica, poderá
ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e
complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser
apresentados no prazo de até sete dias úteis e às suas expensas.
1.5.4 Se na análise da avaliação clínica,
dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas
especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições
incapacitantes para a realização dos exercícios do curso de formação
profissional ou para o exercício das atribuições do cargo (subitem 2.2 desse
anexo III), a junta médica deverá determinar se a alteração é:
I
– compatível ou não com o cargo pretendido;
II –
potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III –
determinante de frequentes ausências;
IV –
capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou
de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o curso de formação
profissional; V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
1.5.5 Evidenciadas quaisquer das
alterações descritas no subitem 1.5.4 deste anexo, o candidato será considerado
inapto.
1.5.6 Ao final da avaliação de saúde, o
candidato será considerado apto ou inapto.
1.6
DOS EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES E DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS
ESPECIALIZADAS 1.6.1 Os exames laboratoriais e complementares e as
avaliações médicas especializadas a serem apresentados no momento da avaliação
clínica são os seguintes:
1.6.1.1 Exames laboratoriais:
I
– bioquímica do sangue: hemograma completo com
contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, hemoglobina
glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol
(total e frações LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações),
bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP), gama glutamil
transferase (gama GT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;
II –
sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A
(anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo
obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti
HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV),
tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);
III –
urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
IV –
fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
V –
exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a
partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou
raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 90
dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólitos do delta
-9 THC, cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas(inclusive metabólitos e seus
derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP).
1.6.1.1.1 A junta médica somente aceitará
laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga
janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha
sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.
1.6.1.1.2 Ao inscrever-se no certame, o
candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames
toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Rodoviária Federal.
1.6.1.2 Avaliações médicas especializadas
e exames complementares:
I – neurológico: laudo descritivo e
conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia
(neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do
seguinte exame:
– eletroencefalograma (EEG) com laudo
emitido do médico aplicador.
II – cardiológico: laudo descritivo e
conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em cardiologia
(cardiologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos
seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:
a) teste
ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
b) eletrocardiograma
(ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;
c) ecocardiograma
bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame.
III – oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada
por médico especialista em oftalmologia (oftalmologista), que deve adicional e
obrigatoriamente citar: a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade
visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
e
f) motricidade
ocular
g) senso
cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas);
h) medida
do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo
e conclusivo) emitido pelo médico aplicador;
IV – otorrinolaringológico: laudo
descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em
otorrinolaringologia (otorrinolaringologista) que deve adicional e
obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus
respectivos laudos, considerando: a) audiometria tonal, com laudo emitido pelo
profissional aplicador do exame;
b) impedanciometria ou imitanciometria,
com laudo emtido pelo profissional aplicador do exame. V – psiquiátrico: laudo
descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico
especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência,
orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória,
sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e
juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos
(psicofármacos); que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 4
deste Anexo.
VI – pulmonar: laudo descritivo e
conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia
(pneumologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos
seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando::
a) resultado
da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função
pulmorar), com e sem o uso de broncodilatador (com laudo descritivo e
conclusivo emitido pelo médico aplicador);
b) radiografia
de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve
obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico
radiologista.
VII – ortopédico: resultado da avaliação
clínica ortopédica, com laudo emtido por médico especialista em ortopedia
(ortopedista), avaliando o seguinte exame radiológico (e seu respectivo laudo):
– radiografia de coluna lombar e sacral
(lombo-sacra) em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida
precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo
médico radiologista.
VIII
– ecografia de abdome total com laudo emitido
pelo médico aplicador.
IX –
beta HCG para todas as candidatas do gênero feminino.
X –
antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a
partir de 45 anos de idade. XI – Cópia da Carteira de Vacinação atualizada (em
dia), caso o candidato não possua o cartão ou comprovação vacinal deve procurar
o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme
Calendário Nacional Oficial de Vacincação do Ministério da Saúde do Brasil.
1.6.2 A critério da junta médica, qualquer
outro exame laboratorial e complementar e avaliação médica especializada poderá
ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado no prazo de
até 7 dias úteis.
1.6.3 Todos os exames laboratoriais e
complementares e avaliações médicas especializadas, juntamente com seus
respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do
candidato e neles deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação
(conforme subitem 23.9 deste edital) do candidato que serão conferidos no
momento da avaliação clínica.
1.6.4 Poderão ser solicitados ao candidato
outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas
especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital ou
neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do curso de
formação profissional.
2 DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
2.1 As doenças, condições clínicas, sinais
ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as
atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal e os exercícios a que será
submetido no curso de formação profissional, conforme disposto no inciso IV do
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 9.654/1998 e analisadas na avaliação clínica de
acordo com o subitem 1.5 deste anexo, são as listadas no subitem 2.2 deste
anexo.
2.1.1 Caso algum candidato seja aprovado
na avaliação de saúde e apresente alguma doença, condição clínica, sinal ou
sintoma disposto neste anexo, o médico deverá justificar o motivo da aprovação.
2.1.2 O sigilo médico será respeitado pela
junta médica durante a avaliação de saúde.
2.2 São consideradas condições
incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores
malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações
estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de
hipertireoidismo ou hipotireoidismo;
c) deformidades
congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio
funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de
policial rodoviário federal, na área de cabeça e pescoço.
II – ouvido e audição:
a) perda
auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz),
unilateralmente ou bilateralmente;
b) perda
auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, de 1000 e
de 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente; b) labirintopatia grave;
c) otite
média crônica;
d) otosclerose;
e) doenças
auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.
III – olhos e visão:
a) acuidade
visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual
com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até
20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5)
em ambos os olhos;
b) motilidade
ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
c) glaucoma
de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas)
, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão
intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
d) cirurgia
refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor
correção óptica) exigida na letra “a” desse inciso III;
e) infecções
e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o
hordéolo;
f) ulcerações
e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
g) opacificações
corneanas no eixo visual;
h) sequelas
de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem
incompatíveis o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário
federal);
i) doenças
congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo
superior a 10 dioptrias prismáticas);
j) ceratocone;
k) lesões
retinianas, retinopatia diabética;
l)discromatopsia completa (deuteranopia,
protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações
incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
m) doenças neurológicas ou musculares,
incompatível com a atividade de Policial Rodoviário Federal. IV – boca, nariz, laringe, faringe,
traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou
não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno
exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas
congênitas ou adquiridas;
d) infecções
crônicas ou recidivantes;
e) deficiências
funcionais na mastigação;
f) deficiências
funcionais na respiração;
g) deficiências
funcionais na fonação;
h) deficiências
funcionais na deglutição;
i) fenda
palatina;
j) lábio
leporino.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções
bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses
profundas;
c) parasitoses
cutâneas extensas;
d) eczemas
alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões
cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações,
edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade
funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno
exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
g) hanseníase;
h) psoríase nas suas formas graves e com
repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica); i)
eritrodermia;
j) púrpuras;
k) pênfigo
em quaisquer de suas formas de expressão clínica;
l) úlcera
de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose
– lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite
nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia
maligna;
p) albinismo;
q) liquen
mixedematoso ou escleroatrófico;
r) genodermatoses,
ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e
atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com
o cargo de policial rodoviário federal; s) herpes zoster;
t) desidrose,
quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das
mãos;
u) cicatrizes
ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação
de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível
com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
v) tatuagem(ns)
que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que
apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições
democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a
discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de
intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com
repercussão geral reconhecida).
VI - sistema pulmonar:
a) distúrbio
moderado da função ventilatória pulmonar;
b) tuberculose
pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão; c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores
malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura; f)
pneumotórax;
g) Radiografia de tórax (ou,
eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se
apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de
potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.
VII – sistema cardiovascular: a)
doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão
arterial sistêmica, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo; d)
hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia
congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação
interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas
cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão
hemodinâmica;
f) valvulopatia
adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a
repercussão funcional;
g) pericardite
crônica, de qualquer etiologia;
h) arritmia
cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) insuficiência
venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema
de qualquer etilologia;
k) fístula
arteriovenosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia
oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante,
arterites;
n) arteriopatia
não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia
funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; p) síndrome do desfiladeiro torácico.
q)
insuficiência cardíaca. VIII
– abdome e trato intestinal:
a) hérnia
da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à
inspeção ou à palpação;
b) visceromegalias
de quaisquer etiologias;
c) esquistossomose
e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária,
amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
d) doenças
infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas
incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo de policial
rodoviário federal;
e) história
de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar
relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento
cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames
histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso); f)
doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas;
g) lesões do trato gastrointestinal ou
distúrbios funcionais com repercussão clínica; h) tumores malignos;
i) doenças
inflamatórias intestinais;
j) obesidade
grau III.
IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades
congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia
obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante; c) prostatite
crônica;
d) rim
policístico;
e) insuficiência
renal de qualquer grau;
f) nefrite
intersticial de qualquer etiologia;
g) glomerulonefrite
de qualquer etiologia;
h) sífilis
secundária latente ou terciária;
i) varicocele
e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite
e epididimite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina:
sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria,
proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser
correlacionada com glicemia de jejum), atentandose o fato de que a presença de
proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar
variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
m) a
existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência
do outro não decorra de anormalidade congênita;
a hipospádia balânica não é incapacitante.
X – aparelho locomotor
X.1 doenças osteomioarticulares:
a) sequela
ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e
artrite séptica);
b) alteração
de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração
óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e
inferiores;
d) fratura
viciosamente consolidada, pseudoartrose;
e) doença
inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares
em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
f) contraturas
musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
g) tumores
ósseos e(ou) musculares;
h) distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo,
incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
i) deformidades
congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional,
incompatíveis com a atividade de Policial Rodoviário Federal;
j) deformidades
congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo,
hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com
calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais,
sindactilias, braquidactilias);
k) ausência
parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das
extremidades, incompatíveis com a atividade de Policial Rodoviário Federal;
l) doenças
ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas,
inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
X.2 coluna vertebral
a) espondilólise,
com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra,
barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que
compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia,
laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos
segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para
tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco
intervertebral;
e) escoliose
desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Coob maior do que 10°
(com tolerância de até 3°);
f) lordose
acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que
45°
(mensurado em radiografia digital em
posição ortostática e paciente descalço);;
g) hipercifose
que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais
de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 articulações
a) presença
de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses
articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade
com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
c) luxação
recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar
generalizada (ou não); instabilidades em
qualquer articulação;
d) alteração
de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) “genu
recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na
radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f) “genu
varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica;
nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo
diafisário maior do que
5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no
gênero masculino, no eixo anatômico;
g) “genu
valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida
clínica, nas
radiografias digitais realizadas em
posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino,
no eixo anatômico;
h) discrepância
no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com
encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve
ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer
diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros
superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional
implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de
policial rodoviário federal.;
j) doenças
ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas,
inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos
deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
t) distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo,
incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades
congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo,
hálux-
varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto
congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo
extranumerário, coalizões tarsais);
v) ausência
parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das
extremidades, com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno
exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal;
w) diminuição
da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e
inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o
pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes
mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2;
b) tumores
hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção
hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores
da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida;
e) tumores
de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo
primário ou secundário;
g) distúrbios
do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros
inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento
anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença
metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoieticos:
a) anemias,
exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade
fértil;
b) doença
linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
c) doença
mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d)
hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios
hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação
(trombofilias).
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção
do sistema nervoso central;
b) doença
vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndromes
neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio
do desenvolvimento psicomotor;
e) doença
degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia
muscular progressiva;
g) doenças
desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias
e convulsões;
i) eletroencefalograma
com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio
sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno
exercício
das atividades do cargo de policial
rodoviário federal;
k) polineuropatia;
l) miastenia
Gravis;
m) neurocisticercose;
n) distúrbio
dos movimentos;
o) anormalidades
neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível
com o pleno exercício das atividades do cargo de policial rodoviário federal.
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos
mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos
do humor;
d) transtornos
de personalidade e de comportamento;
e) retardo
mental;
f) outros
transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a
infância
ou a adolescência, incluindo a gagueira;
g) história
de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
h) transtornos
neuróticos;
i) transtornos
de ansiedade exacerbado, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno
exercício das atividades do cargo de
policial rodoviário federal;
j) dependência
de álcool ou drogas;
k) transtornos
de espectro autista. XV – doenças
reumatológicas: a) artrite reumatoide;
b) vasculites
sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite
microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de
Kawasaki, arterite de
Takayasu), arterite de células gigantes,
púrpura de Henoch-Schönlein;
c) lúpus
eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome
de Sjögren;
f) síndrome
de Behçet;
g) síndrome
de Reiter;
h) espondilite
anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerodermia.
XVI
– tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos, conforme a
localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo. XVII – Ginecológicas:
a) Neoplasias
malignas;
b) Lesões
uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto
insignificantes e
desprovidas de potencial mórbido;
c) Mastites
específicas;
d) Tumor
maligno da mama.
XVIII
–
Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das
seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar
dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína
(e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus
metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica ou a
qualquer tempo, durante a realização do concurso.
XIX
–
Gerais:
a) manifestações
clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do
sistema imunitário;
b) alteração
em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m)
qualquer(quaisquer) uma das condições
incapacitantes previstas no subitem 2.2 desse anexo III;
c) deformidades
congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em
incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de policial
rodoviário federal;
d) ausência
congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais
indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições do cargo de policial rodoviário
federal;
e) qualquer
doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato
direto,
de fômite ou de via aérea).
3 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
3.1 O candidato poderá ser submetido a
avaliações médicas e psicológicas complementares, de caráter unicamente
eliminatório, durante o curso de formação profissional.
3.2 Será eliminado do concurso o candidato
que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para
cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e os casos
detectados serão encaminhados às autoridades competentes.
3.2.1 A verificação de irregularidade
prevista no subitem 3.2 deste anexo poderá ocorrer a qualquer momento e a
eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato
que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele
decorrentes.
3.3 Os exames laboratoriais e
complementares mencionados neste edital, inclusive o exame toxicológico,
deverão ser realizados às expensas do candidato.
3.3.1 Em todos os exames, além do nome
completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto
do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do
profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.
3.4 Serão aceitos exames laboratoriais e
complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data
estabelecida para o exame clínico.
3.4.1 No caso do exame toxicológico, serão
aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido
realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para a
avaliação clínica.
3.4.2 O resultado do exame toxicológico
será informado à Comissão Nacional de Investigação Social (CNIS).
3.5 Caso o candidato seja considerado
inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão e conforme o subitem
1.4.4 desse anexo III, determinar se a alteração é:
I
– compatível ou não com o cargo pretendido;
II –
potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III –
determinante de frequentes ausências;
IV –
capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou
de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o curso de formação
profissional; V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
3.6
Será eliminado do concurso público o candidato
considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido submetido à
avaliação clínica em razão do não comparecimento nas datas e nos horários
estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.
3.7
Em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a novos exames
médicos e a novas avaliações médicas, de caráter unicamente eliminatório,
durante o Curso de Formação Profissional.
3.8
Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento
do presente edital.
3.9
Os casos omissos neste edital serão dirimidos
pela Divisão de Processos e Execução de Concursos (DIPEC), podendo ser ouvidas
a Divisão de Saúde, a junta médica e a banca examinadora.
4 MODELO DE PARECER MÉDICO CONCLUSIVO E DESCRITIVO DE
AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
Atesto, para os devidos fins, que o(a)
candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por
mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- consciência:_________________________________________________________________________;
- orientação:_________________________________________________________________________;
- atenção:___________________________________________________________________________;
- pensamento
(curso, forma e
conteúdo):__________________________________________________; - comportamento
_____________________________________________________________________;
- humor/afeto:________________________________________________________________________;
- coerência:__________________________________________________________________________;
- relevância
do pensamento: ____________________________________________________________;
- conteúdo
ideativo: ___________________________________________________________________;
- sensopercepção:
_____________________________________________________________________;
- hiperatividade:
______________________________________________________________________;
- encadeamento
de ideiais:______________________________________________________________;
- memória
recente_____________________________________________________________________;
- memória
remota_____________________________________________________________________;
- cognição/inteligência:_________________________________________________________________;
- capacidade
de tirocínio e juízo
crítico:____________________________________________________;
- linguagem:__________________________________________________________________________;
- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos
(psicofármacos):________________________________.
Conclusão:
Cidade/UF, __ de_________________ de 201_.
Atenciosamente,
Assinatura
Legível do Profissional com número do CRM (e informação de ser especialista em
Psiquiatria) ANEXO V
1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 A avaliação psicológica, de caráter
eliminatório, integra a quinta fase da primeira etapa do concurso público para
ingresso na classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da
avaliação psicológica no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução
Normativa nº 133, de 27 de novembro de 2018.
1.2 Considera-se avaliação psicológica o
processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos
destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do
candidato com as atribuições do cargo.
1.3 A avaliação psicológica será realizada
com base no estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo
de Policial Rodoviário Federal, que engloba, entre outras informações, os
requisitos psicológicos necessários e restritivos ou impeditivos ao desempenho
das atividades inerentes ao cargo.
1.4 Tal fase consistirá na aplicação
coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva
e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das
atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.5 São requisitos da avaliação
psicológica características de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades
específicas, definidos em consonância com o estudo científico do cargo de
Policial Rodoviário Federal.
1.6 A avaliação psicológica deverá ocorrer
dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de
Psicologia (CFP): nº 2, de 15 de agosto de 1987; nº 2, de 21 de janeiro de
2016, e nº 9, de 25 de abril de 2018.
1.7 A convocação dos candidatos para esta
fase será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial da União e divulgado no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
2 DAS RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS PARA O DIA DA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
2.1 É recomendado que o candidato durma
bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica,
alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância
química que possa influenciá-lo, a fim de estar em boas condições para a realização
da referida fase.
2.2 Nos dias de realização da avaliação
psicológica, o candidato deverá comparecer no(s) local(is) e no(s) horário(s)
predeterminado(s) no edital de convocação para essa fase, munido do documento
de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em
material transparente, com antecedência mínima de 1 hora do(s) horário(s)
marcado(s) para o seu início.
2.3 Não será admitido, em hipótese alguma,
o ingresso de candidato nos locais de realização da avaliação psicológica após
os horários fixados para o seu início.
2.4 Nos dias de realização da avaliação
psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou)
aparelhos eletrônicos.
2.5 Não será fornecido alimento aos
candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da
avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
3 DOS PSICÓLOGOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1 As aplicações de instrumentos
psicológicos de avaliação serão feitas por profissionais regularmente inscritos
em Conselho Regional de Psicologia.
3.2 A correção das avaliações será
efetuada por banca examinadora, coordenada por profissionais regularmente
inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.3 A partir da análise conjunta dos instrumentos
utilizados, os psicólogos responsáveis emitirão laudo psicológico,
fundamentando a decisão de aptidão ou inaptidão.
3.4 DA APTIDÃO OU INAPTIDÃO
3.4.1 O candidato será considerado “apto”
ou “inapto” na avaliação psicológica.
3.4.2 Será considerado “apto” o candidato
que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e
habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários
ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.3 Será considerado “inapto” o
candidato que não apresentar características de personalidade, tipos de
raciocínios e habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo
com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo.
3.4.4 O resultado na avaliação psicológica
será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos
utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo
científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
3.4.5 Será eliminado do concurso público o
candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido
avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em
edital.
3.4.6 Será divulgada lista contendo,
exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados aptos no resultado final
da avaliação psicológica. Os demais candidatos serão considerados inaptos.
3.4.7 A classificação “inapto” na
avaliação psicológica, restrita apenas a este certame, não significará,
necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de
personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para
o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO E DO RECURSO
4.1 Será assegurado ao candidato conhecer
as razões que determinaram o seu resultado de sua aptidão ou inaptidão, bem
como a possibilidade de interpor recurso.
4.2 O candidato considerado inapto poderá
interpor recurso, no prazo de dois dias úteis, após a fase de Sessão de
Conhecimento das Razões da Inaptidão.
4.3 A Sessão de Conhecimento das Razões da
Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no
qual um psicólogo explica ao candidato o seu resultado, esclarecendo suas eventuais
dúvidas. Nessa ocasião, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer
psicológico sobre sua inaptidão.
4.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões
da Inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por
psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.5 Não será permitido ao candidato, nem
ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou
reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
4.6 A Sessão de Conhecimento das Razões da
Inaptidão se dará por meio de solicitação de agendamento, junto ao Cebraspe, no
período informado em edital, a ser divulgado oportunamente.
4.7 O recurso contra a inaptidão na
Avaliação Psicológica deverá ser enviado por meio da internet à organizadora do
certame que disponibilizará a forma de envio de arquivos.
4.8 Na hipótese de recurso à instância
competente, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo
devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.9 Os psicólogos que participaram da
banca examinadora do candidato não poderão participar do julgamento de seu
recurso. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Em obediência ao artigo 6º, alíneas
“c” e “f”, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro
de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de
1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato
poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter
unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a
Coordenação CFP, de maneira fundamentada, entenda necessário.
5.2 Demais informações a respeito da
avaliação psicológica complementar constarão de edital específico de convocação
para o CFP.
5.3 A recusa à submissão à avaliação
psicológica complementar implicará na eliminação do candidato no concurso.
5.4 Demais informações a respeito da
avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
5.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento
do contido neste anexo. Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de
Processos e Execução de Concursos, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a
Junta Médica e a instituição organizadora do certame.
ANEXO VI
1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 A investigação social, de caráter
eliminatório, é uma fase do concurso público realizada concomitantemente às
demais fases.
1.1.1 Os critérios e a regulamentação da
investigação social no concurso público encontram-se descritos na Instrução
Normativa nº 134, de 27 de novembro de 2018.
1.1.2 A investigação social destina-se a
avaliar se a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, no âmbito social,
funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual, são compatíveis com o
cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 A investigação social será de
responsabilidade da Comissão Nacional de Investigação Social, que será
auxiliada por comissões regionais e(ou) grupos de trabalho especificamente
designados para o certame.
1.3 O candidato será submetido à
investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o
concurso público, desde a inscrição até o ato da posse, de acordo com este
anexo.
1.4 Em decorrência da investigação social,
o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
1.5 Os candidatos aprovados na prova
discursiva e convocados para a fase seguinte do certame preencherão, para fins
de registro da investigação social, a Ficha de Informações Pessoais – FIP, que
será disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
1.5.1 Os candidatos deverão informar na
FIP, até a data estabelecida em edital específico, todas as informações
solicitadas sobre sua vida pregressa.
1.5.2 Durante todo o período do concurso
público, até a posse, para efeito da investigação social, o candidato deverá
atualizar os dados na FIP, em caso de ocorrência de fatos novos ou
desconhecidos, imediatamente após tomar conhecimento destes, utilizando, para
tanto, a página de acompanhamento disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
1.5.3 Nas atualizações de que trata o item
anterior, só será admitida a inserção de dados que não puderam ser informados
anteriormente por desconhecimento ou por serem supervenientes à data
estabelecida.
1.5.4 Os fatos não informados em
conformidade com o estabelecido nos itens anteriores poderão ser considerados
omissão e resultar na não recomendação do candidato.
1.5.5 As alterações porventura feitas
pelos candidatos ficarão registradas na FIP, constando a data em que foram
feitas, mantendo-se as informações originais.
1.6 Após o preenchimento, as informações
prestadas na FIP estarão disponíveis para acesso da Comissão Nacional de
Investigação Social.
1.7 A Comissão Nacional de Investigação
Social somente poderá visualizar e imprimir as FIPs, não podendo alterá-las.
1.8 O candidato deverá apresentar, na
forma e momento definidos em edital de convocação específico, os documentos
abaixo elencados, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da
unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a
partir dos dezoito anos de idade: a) da Justiça Federal;
b) da
Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da
Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da
Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas
do sexo feminino;
II –
certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III –
certidões de execução cível e fiscal da cidade/município onde reside/residiu
nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito
Federal.
IV –
certidões de Antecedentes Criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública das Unidades
Federativas onde reside/residiu a partir
dos 18 anos de idade;
V –
certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal;
1.9
Somente serão aceitas certidões expedidas, no
máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do
prazo de validade específico constante nos documentos.
1.10
Serão desconsiderados os documentos rasurados.
1.11
Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam
assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
1.12
A Comissão Nacional de Investigação Social
poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos
necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações
envolvendo o candidato.
1.13
São fatos e situações que podem caracterizar
conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o cargo:
I
– uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II –
prática habitual do jogo proibido;
III –
habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV –
prática de ato tipificado como infração penal;
V –
demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da
função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em
legislação especial;
VI –
demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII –
declaração falsa, omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou
inexatidão dos dados declarados pelo candidato;
VIII
– contumácia em cometer infrações contidas no
Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a
vida de outras pessoas;
IX –
mandado de prisão em seu desfavor;
X –
reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XI –
participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou
organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
instituições constitucionais ou ao regime vigente; e
XII – outras
condutas que revelem conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o
cargo.
1.14
Os candidatos não poderão manter contato
informal com qualquer um dos servidores envolvidos com a investigação social,
sendo que quaisquer explicações e(ou) orientações deverão ser realizadas por
meios oficiais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos.
1.15
Caso haja alguma informação entre os dados
levantados pela Comissão Nacional de Investigação Social que seja desfavorável
ao candidato, este deverá ser informado por meio de ofício, dando-lhe prazo de
cinco dias úteis para apresentar as justificativas.
1.16
Quando a Comissão Nacional de Investigação
Social entender necessário, poderá ser solicitado ao candidato que este
apresente as justificativas de que trata o subitem 1.15 deste anexo por meio de
entrevista, a qual será reduzida a termo.
1.17
Após a análise dos dados levantados durante a
investigação social, a Comissão Nacional de Investigação Social deliberará e
decidirá por maioria dos votos quanto à não recomendação do candidato. 1.18 É
assegurado ao candidato o direito de apresentar pedido de reconsideração à
Comissão Nacional de Investigação Social contra a decisão que o considerou não
recomendado, a qual, se não o reconsiderar, no prazo de cinco dias úteis,
encaminhará os autos, de ofício, como recurso, para apreciação da
CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas.
1.18.1 O
prazo para interposição de pedido de reconsideração, contado a partir da
ciência ou divulgação oficial da não recomendação é de cinco dias úteis.
1.18.2 O
pedido de reconsideração interpõe-se por meio de requerimento, encaminhado ao e-mail investigacao.social@prf.gov.br,
no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo
juntar os documentos que julgar convenientes.
1.19 O pedido de reconsideração não será
conhecido quando interposto: I – fora do prazo;
II –
perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; ou IV –
após exaurida a esfera administrativa.
1.19.1 Na hipótese do inciso II, o pedido
de reconsideração será encaminhado de ofício à autoridade competente, à qual,
após o recebimento, caberá análise preliminar quanto ao estabelecido no subitem
acima.
1.20 O recurso administrativo contra
decisão da Comissão Nacional de Investigação Social tramitará por uma instância
administrativa.
1.21 A Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas será responsável pelo julgamento dos recursos recebidos.
1.22 O recurso não tem efeito suspensivo.
1.23 Havendo justo receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a Comissão Nacional de
Investigação Social poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao
recurso, por meio de decisão fundamentada.
1.24 São fatais e improrrogáveis os prazos
estabelecidos neste anexo, salvo motivo de força maior.
1.25 Será
considerado eliminado, e consequentemente excluído do concurso público, o
candidato que: I – tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no
subitem 1.13 deste anexo, após análise da sua defesa;
II –
deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 1.8 deste
anexo nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
III –
apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade
expirada; ou IV – for excluído do Curso de Formação Profissional – CFP.
1.25.1 Caso a decisão de não recomendação
ocorra durante a realização do CFP, o candidato não recomendado será excluído
do certame ao final do prazo recursal (cinco dias úteis) se não apresentar
pedido de reconsideração, ou após a análise deste pela Comissão Nacional de
Investigação Social, em caso de indeferimento.
1.25.2 O candidato excluído conforme item
anterior fica impedido de prosseguir no CFP, salvo concessão de efeito
suspensivo.
1.26
Cabe à Comissão Nacional de Investigação Social
recomendar os candidatos aptos a assumirem o cargo de Policial Rodoviário
Federal.
1.27
Esgotados todos os prazos recursais, o resultado
da investigação social será homologado pela DireçãoGeral.
1.28
A qualquer tempo e até a posse no cargo, o
candidato poderá ser eliminado na investigação social, caso surjam novos fatos
ensejadores de sua eliminação, após análise e parecer da Comissão Nacional de
Investigação Social.
1.29
Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento
do disposto neste edital.
Os
casos omissos neste edital serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, em conjunto com a Comissão Nacional de Investigação Social.