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sábado, 28 de janeiro de 2017

Edital Processo Seletivo Simplificado UEAP 2017 com 21 vagas para Professores Temporários

Processo Seletivo Simplificado UEAP com 21 vagas para Professores Temporários


 Total de vagas: 21 vagas
 Escolaridade: Nível Superior 
 Salários: até R$ 7.005,34

 Inscrições: 21/01 a 09/02/2017
 Taxa de inscrição: R$ 70,00
 Link para inscrição e acompanhamento:
http://processoseletivo.ueap.edu.br/detalhes/39/
 Baixar edital de abertura: Aqui
 Organizadora: UEAP


UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004/2017-PROGRAD/UEAP


 O Reitor da Universidade do Estado do Amapá- UEAP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 4.018, de 1° de julho de 2014, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de Professores Temporários, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Art. 9º parágrafo único da Lei Estadual nº 0996/2006, alterada pela Lei Estadual 1.110, de 21 de agosto de 2007, c/c o Art. 5º § 2º e Art. 9º da Lei Estadual 1.724, de 21 de dezembro de 2012, e Lei Estadual 1.743, de 29 de abril de 2013.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  O Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa ao provimento de 21 (vinte e uma) vagas para o cargo de Professor Temporário, conforme códigos de vagas descritos no Anexo I deste Edital.
1.2  O PSS será regido por este Edital e seus Anexos e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 0119/2016 – UEAP e sua alteração Portaria nº 0168/2016 - UEAP.
1.3  Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos requisitos exigidos.
1.4  Os contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a fim de atender às necessidades excepcionais para o desenvolvimento das atividades da UEAP, podendo ser rescindido a qualquer momento:
1.4.1        pelo término do prazo contratual;
1.4.2        por iniciativa do contratado com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
1.4.3        por iniciativa da contratante em decorrência do descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado; 
1.4.4        por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.
1.5  A seleção de que trata este Edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 5. O processo avaliativo será realizado no Campus I da UEAP, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, em concordância com o cronograma a ser publicado na internet
(http://www.ueap.edu.br) e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado do Amapá.
1.6  O Processo Seletivo Simplificado atenderá ao seguinte cronograma de atividades:
Cronograma de atividades
Período
1.  
Abertura do Edital
25/01/2017
2.  
Período de inscrições
26/01/2017 a 09/02/2017
3.  
Homologação das inscrições
10/02/2017
4.  
Prazo para interposição de recurso contra as inscrições indeferidas
Até as 18h00 de 14/02/2017
5.  
Resultado do recurso das inscrições
15/02/2017
6.  
Convocação para o sorteio do tema da Avaliação Didática
7.  
Homologação das bancas avaliadoras
8.  
Prazo para entrega da documentação para a
Avaliação de Títulos 
10 a 18/02/2017
9.  
Sorteio dos temas da Avaliação Didática
18/02/2017 às 9h*
10.
Avaliação Didática
19/02/2017 às 9h*
11.
Prova Prática de Música
20/02/2017 às 9h*
12.
Resultado Provisório da Avaliação de Títulos;
Resultado Provisório da Avaliação Didática;
Resultado Provisório da Prova Prática de Música
21/02/2017
13.
Prazo para interposição de recurso contra os Resultados Provisórios
21/02/2017 a 23/02/2017
14.
Resultado do Recurso da Prova Didática;
Resultado do Recurso da Prova de Títulos;
Resultado do Recurso da Prova Prática de Música
24/02/2017
15.
Homologação do Resultado Final
24/02/2017

* O candidato deve estar impreterivelmente na hora marcada.
 2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância do mesmo.
2.2  As inscrições serão realizadas de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2017, mediante preenchimento de formulário no link http://psu.ueap.edu.br e, posteriormente, deverão ser anexados e enviados para o email dips@ueap.edu.br, conforme cronograma, os originais dos seguintes documentos:
a)  Comprovante da inscrição, que será emitido após o preenchimento de
formulário específico no link http://psu.ueap.edu.br;
b)  Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), que deverá ser recolhido no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá, por meio de depósito diretamente no caixa bancário, correspondente bancário ou transferência online. Não será aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico ou transferência com agendamento;
c)  Carteira de Identidade;
d)  Declaração de disponibilidade de tempo, conforme Anexo VIII;
2.3  A homologação estará condicionada ao envio de cópias escaneadas dos documentos citados no item 2.2, para o e-mail dips@ueap.edu.br até as 12 horas do dia 10/02/2017.
2.4  Em caso de problemas técnicos, procurar a Divisão de Processos Seletivos (DIPS) da UEAP, situada no Campus I da UEAP, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 8h00 as 11h30 e de 14h30 as 17h30, ou através do e-mail dips@ueap.edu.br.
2.5  É vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico, sendo considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste Edital.
2.6  Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas, sob hipótese alguma: devolução da taxa de inscrição, transferência do valor pago para terceiros, assim como transferência da inscrição para outrem.
2.7  Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o(a) candidato(a) deixar de prestar o referido Processo Seletivo Temporário.
2.8  Caso não haja inscrito em algum código de vaga, o mesmo terá o período de inscrição reaberto em edital complementar específico, com um novo cronograma.
2.9  É vedada a inscrição em mais de um código de vaga, caso ocorra, o candidato deverá indicar em qual código de vaga deseja concorrer. 

3.  DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

3.1  Os servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º da Lei nº 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste Edital.
3.2  A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem.
3.2.1        É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.
4.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

4.1  A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as inscrições homologadas , de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades).  

5.  DO PROCESSO AVALIATIVO 

5.1  O Processo Avaliativo constará de duas etapas (exceto para as vagas de música que terão três etapas, pois constará também de Prova Prática) assim distribuídas: 
5.1.1        Avaliação Didática: de caráter classificatório e eliminatório.
5.1.1.1   Os candidatos devem estar presentes no sorteio da Prova Didática, impreterivelmente, no horário e local apontados na convocatória de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades);
5.1.1.2   O(A) candidato(a) que não estiver presente no início do sorteio, na hora referida no item 1.6, estará automaticamente eliminado(a) do PSS;
5.1.1.3   No dia da Avaliação Didática, os candidatos devem estar presentes no Auditório Central da UEAP, no Campus I, na data e horário estipulado no item 1.6 (Cronograma), não sendo permitidas a entrada e a participação do certame após esse horário.
5.1.1.4   A ordem de avaliação dos candidatos será organizada por sorteio realizado antes do início da avaliação.
5.1.1.5   É proibida a consulta de material de apoio, uso de computadores e celulares durante a permanência no auditório.
5.1.1.6   A Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos, a contar do início da apresentação (aula) do(a) candidato(a), sendo penalizado(a) com 0,25 ponto na nota final da Prova Didática por minuto, aquele(a) que não atingir ou ultrapassar o tempo mínimo ou máximo;
5.1.1.7   O(A) candidato(a) deverá apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias que será entregue à Banca Examinadora, antes do início de sua aula. O(a) candidato(a) que não apresentar seu Plano de Aula estará automaticamente eliminado(a);
5.1.1.8   Os candidatos aos códigos de vaga de Língua Estrangeira deverão proferir  sua apresentação (aula) na língua objeto da vaga, assim como apresentar o plano de aula na mesma língua;
5.1.1.9   A Prova Didática será gravada em áudio, para efeito de registro;
5.1.1.10Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da Prova Didática e o não cumprimento das normas previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato;
5.1.1.11A Avaliação da Prova Didática seguirá os itens expressos nos Anexos III e IV;
5.1.1.12Os recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e instalação dos mesmos;
5.1.1.13A nota da Prova Didática valerá de 0 a 10;
5.1.1.14O resultado da Prova Didática será a média aritmética dos valores das notas atribuídas pelos Avaliadores, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete), conforme Anexos III e IV;
5.1.1.15Somente os candidatos aprovados na primeira etapa terão seus títulos avaliados.
5.1.2        Avaliação de Títulos: de caráter classificatório.
5.1.2.1   A entrega dos Títulos deverá ser efetuada na Divisão de Processos Seletivos (DIPS) da UEAP, situada no Campus I da UEAP, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 8h00 as 11h30 e de 14h30 as 17h30 (horário comercial), de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades);
5.1.2.2   A avaliação dos Títulos será de acordo com o Anexo II, observando-se os seguintes subitens:
5.1.2.2.1           Estar de acordo com o Código de Vaga, no Anexo I deste Edital;
5.1.2.2.2           Ser classificado na Avaliação Didática;
5.1.2.2.3           Apresentar Currículo da Plataforma Lattes do CNPq em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) constando as informações devidamente comprovadas e
autenticadas em cartório ou segundo o item seguinte;
5.1.2.2.4           Os candidatos que desejarem poderão apresentar os originais e as cópias dos seus documentos na DIPS para conferência e atesto de veracidade nos dias 10 a 18 de fevereiro deste ano, conforme horário comercial previsto no item 5.1.2.1, salvo no dia 18 de fevereiro (sábado), em que será permitida a entrega até as 9h00, e neste caso fica dispensada a autenticação em cartório;
5.1.2.2.5           As cópias dos títulos deverão ser organizadas pelo(a) candidato(a), na ordem da Ficha de Avaliação do Anexo II e devidamente identificadas, conforme o mesmo anexo, bem como devem ser encadernadas com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4;
5.1.2.2.6           Todas as cópias dos títulos devem conter indicações correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens ao qual concorrem para pontuação, devendo ser devidamente organizadas por Grupo de Atividade (Anexo II) e encadernadas. A pontuação dos títulos dispostos em desacordo com o item 5.1.2.2.5 não será computada;
5.1.2.2.7           Na hipótese do(a) candidato(a) com o título de Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor ainda não possuir Certificado ou Diploma da respectiva titulação exigida para a vaga a qual concorrer, o mesmo não será pontuado.
5.2  Prova Prática de Música: de caráter classificatório e eliminatório.
5.2.1        A demonstração da Prova Prática de cada Código de Vaga consta no Anexo I.
5.2.2        A Prova Prática será avaliada conforme critérios definidos na Ficha de Avaliação do Anexo V.
5.2.3        A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.
5.3  Dos resultados da Avaliação dos Títulos e da Prova Didática caberá recurso de acordo com o cronograma de atividades.
5.4  A Ficha para Recurso está disponível no Anexo VII.

6.  DO RESULTADO FINAL  
6.1  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da somatória das notas finais atribuídas pelas Bancas Examinadoras na Prova de Título  e Prova Didática. 
6.2  Em caso de empate no Resultado F inal serão observados como critérios de desempate: 
6.2.1        O(A) candidato(a) mais idoso(a) , nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1° da referida Lei;  6.2.2 O(A) candidato(a) que obtiver maior média na Prova Didática; 
6.2.3        O(A) candidato(a) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; 
6.2.4        O(A) candidato(a) que o btiver maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior; 
6.2.5        O(A) candidato(a) de maior idade, com menos de 60 (sessenta) anos. 
7.  DA REMUNERAÇÃO 
Categoria (Padrão I)
Remuneração:  20h
Remuneração:  40h
Remuneração:  Horista
Especialista
R$ 1.864,85
R$ 3.729,69
R$ 32,47 por h/a
Mestre
R$ 2.529,70
R$ 5.059,41
R$ 44,04 por h/a
Doutor
R$ 3.502,67
R$ 7.005,34
R$ 60,97 por h/a

8.1  O prazo de validade do Processo Seletivo - PSS será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá, conforme art. 11 da Lei 1.743/2013.

9.  DA CONTRATAÇÃO

9.1  Os contratos, objetos deste Processo Seletivo Temporário, serão de 40 (quarenta) horas, 20 (vinte) horas ou Horista, conforme Códigos de Vagas descritos no Anexo I.
9.2  Fica a critério da UEAP, a mudança do regime de trabalho (40 horas, 20 horas ou Horista) caso haja necessidade de ajuste em decorrência das disciplinas ofertadas nos semestres posteriores.
9.3  As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão realizadas conforme a necessidade da Universidade, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) apresentarse na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROPLAD), após convocação a ser publicada na página de acompanhamento do concurso.
9.4  A Contratação será efetivada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), mediante a apresentação dos originais e cópias (duas vias) dos seguintes documentos:
a)  Carteira de Identidade;
b)  CPF;
c)  PIS/PASEP;
d)  Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da última votação;
e)  Diplomas ou certificados de conclusão;
f)   Comprovante de Residência;
g)  Extrato bancário para confirmação de conta (Número da Conta Corrente e de qualquer Agência do Banco do Brasil); 
h)  Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil;
i)    02 fotografias 3x4 iguais e recentes;
j)    Comprovante de quitação com as obrigações militares;
k)  Registro de Nascimento de dependentes;
l)    Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo VI).

9.5  O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a contração no prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados.

10.1         A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.
10.2         Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como no endereço http://www.ueap.edu.br.
10.3         Anular-se-á sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo(a) candidato(a) e, ainda, se instado(a) a fazê-la, o(a) mesmo(a) não comprovar a exatidão de suas declarações.
10.4         A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado(a) de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.  
10.5         A classificação no Processo Seletivo não assegura ao(à) candidato(a) direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
10.6         O(A) candidato(a) classificado(a) e que compõe o quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado(a) para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade entre a área prestada no concurso e a área para a qual foi classificado(a), e desde que haja compatibilidade da sua formação acadêmica com aquela exigida na vaga a ser preenchida, respeitando estritamente a ordem de classificação dos candidatos e desde que não tenha havido candidato(a) aprovado(a) e/ou classificado(a) para a vaga a qual está sendo chamado(a).
10.7         Os candidatos classificados irão compor o cadastro reserva pelo período de 01 (um) ano, observando-se a validade do Processo Seletivo, conforme item 8.
10.8         A jornada de trabalho deverá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do Amapá.
10.9         Para conhecimento dos candidatos aprovados, seus vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.
10.10      Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Macapá-AP, 25 de  janeiro de 2017.

Prof. Dr. Perseu da Silva Aparício Reitor