► Total de vagas: 21 vagas
► Escolaridade: Nível Superior ► Salários: até R$ 7.005,34
► Inscrições: 21/01 a 09/02/2017
► Taxa de inscrição: R$ 70,00
► Link para inscrição e acompanhamento:
http://processoseletivo.ueap.edu.br/detalhes/39/
► Baixar edital de abertura: Aqui
► Organizadora: UEAP
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 004/2017-PROGRAD/UEAP
O
Reitor da Universidade do Estado do Amapá- UEAP, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 4.018, de 1° de julho de 2014,
e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo
Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de
Professores Temporários, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Art. 9º parágrafo único da Lei
Estadual nº 0996/2006, alterada pela Lei Estadual 1.110, de 21 de agosto de
2007, c/c o Art. 5º § 2º e Art. 9º da Lei Estadual 1.724, de 21 de dezembro de
2012, e Lei Estadual 1.743, de 29 de abril de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa ao provimento de 21 (vinte e uma)
vagas para o cargo de Professor Temporário, conforme códigos de vagas descritos
no Anexo I deste Edital.
1.2 O PSS
será regido por este Edital e seus Anexos e será executado pela Universidade do
Estado do Amapá (UEAP), por meio da Comissão Organizadora instituída pela
Portaria nº 0119/2016 – UEAP e sua alteração Portaria nº 0168/2016 - UEAP.
1.3 Antes
de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira
responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos requisitos
exigidos.
1.4 Os
contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do
Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a fim de atender às
necessidades excepcionais para o desenvolvimento das atividades da UEAP,
podendo ser rescindido a qualquer momento:
1.4.1
pelo término do prazo contratual;
1.4.2
por iniciativa do contratado com comunicação prévia
de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
1.4.3
por iniciativa da contratante em decorrência do
descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;
1.4.4
por iniciativa da contratante, quando da extinção
da causa transitória justificadora da contratação.
1.5 A
seleção de que trata este Edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado
no item 5. O processo avaliativo será realizado no Campus I da UEAP, situado
na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, em
concordância com o cronograma a ser publicado na internet
(http://www.ueap.edu.br)
e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado do Amapá.
1.6
O Processo Seletivo Simplificado atenderá ao
seguinte cronograma de atividades:
Nº
|
Cronograma de atividades
|
Período
|
1.
|
Abertura
do Edital
|
25/01/2017
|
2.
|
Período
de inscrições
|
26/01/2017
a 09/02/2017
|
3.
|
Homologação
das inscrições
|
10/02/2017
|
4.
|
Prazo
para interposição de recurso contra as inscrições indeferidas
|
Até
as 18h00 de 14/02/2017
|
5.
|
Resultado
do recurso das inscrições
|
15/02/2017
|
6.
|
Convocação
para o sorteio do tema da Avaliação Didática
|
|
7.
|
Homologação
das bancas avaliadoras
|
|
8.
|
Prazo para entrega da
documentação para a
Avaliação
de Títulos
|
10
a 18/02/2017
|
9.
|
Sorteio
dos temas da Avaliação Didática
|
18/02/2017
às 9h*
|
10.
|
Avaliação
Didática
|
19/02/2017
às 9h*
|
11.
|
Prova
Prática de Música
|
20/02/2017
às 9h*
|
12.
|
Resultado
Provisório da Avaliação de Títulos;
Resultado
Provisório da Avaliação Didática;
Resultado
Provisório da Prova Prática de Música
|
21/02/2017
|
13.
|
Prazo para interposição
de recurso contra os Resultados Provisórios
|
21/02/2017
a 23/02/2017
|
14.
|
Resultado
do Recurso da Prova Didática;
Resultado
do Recurso da Prova de Títulos;
Resultado
do Recurso da Prova Prática de Música
|
24/02/2017
|
15.
|
Homologação
do Resultado Final
|
24/02/2017
|
|
* O candidato deve estar
impreterivelmente na hora marcada.
|
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes
de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua
inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância do mesmo.
2.2 As
inscrições serão realizadas de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2017,
mediante preenchimento de formulário no link http://psu.ueap.edu.br e, posteriormente, deverão ser anexados e
enviados para o email dips@ueap.edu.br,
conforme cronograma, os originais dos seguintes documentos:
a) Comprovante
da inscrição, que será emitido após o preenchimento de
b) Comprovante
de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), que
deverá ser recolhido no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº
6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá, por meio de depósito
diretamente no caixa bancário, correspondente bancário ou transferência online. Não será aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico ou
transferência com agendamento;
c) Carteira
de Identidade;
d) Declaração
de disponibilidade de tempo, conforme Anexo VIII;
2.3 A
homologação estará condicionada ao envio de cópias escaneadas dos documentos
citados no item 2.2, para o e-mail dips@ueap.edu.br até as 12 horas do dia
10/02/2017.
2.4 Em caso
de problemas técnicos, procurar a Divisão de Processos Seletivos (DIPS) da
UEAP, situada no Campus I da UEAP, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 650,
Centro, Macapá-AP, no horário de 8h00 as 11h30 e de 14h30 as 17h30, ou através
do e-mail dips@ueap.edu.br.
2.5 É
vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico, sendo
considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas
estabelecidas neste Edital.
2.6 Uma vez
efetivada a inscrição, não serão permitidas, sob hipótese alguma: devolução da
taxa de inscrição, transferência do valor pago para terceiros, assim como
transferência da inscrição para outrem.
2.7 Não
haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da
inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o(a) candidato(a) deixar de
prestar o referido Processo Seletivo Temporário.
2.8 Caso
não haja inscrito em algum código de vaga, o mesmo terá o período de inscrição
reaberto em edital complementar específico, com um novo cronograma.
2.9 É
vedada a inscrição em mais de um código de vaga, caso ocorra, o candidato
deverá indicar em qual código de vaga deseja concorrer.
3. DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
3.1 Os
servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo,
nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º
da Lei nº 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste Edital.
3.2 A
contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade
de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas
do órgão de origem.
3.2.1
É vedada a contratação de servidor público com
Cargo Comissionado.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A
documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as
inscrições homologadas , de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma
de atividades).
5. DO PROCESSO AVALIATIVO
5.1 O
Processo Avaliativo constará de duas
etapas (exceto para as vagas de música que terão três etapas, pois constará
também de Prova Prática) assim distribuídas:
5.1.1
Avaliação
Didática: de caráter classificatório e eliminatório.
5.1.1.1 Os
candidatos devem estar presentes no sorteio da Prova Didática,
impreterivelmente, no horário e local apontados na convocatória de acordo com o
estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades);
5.1.1.2 O(A)
candidato(a) que não estiver presente no início do sorteio, na hora referida no
item 1.6, estará automaticamente eliminado(a) do PSS;
5.1.1.3 No
dia da Avaliação Didática, os candidatos devem estar presentes no Auditório
Central da UEAP, no Campus I, na data e horário estipulado no item 1.6
(Cronograma), não sendo permitidas a entrada e a participação do certame após
esse horário.
5.1.1.4 A
ordem de avaliação dos candidatos será organizada por sorteio realizado antes
do início da avaliação.
5.1.1.5 É
proibida a consulta de material de apoio, uso de computadores e celulares
durante a permanência no auditório.
5.1.1.6 A
Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo
mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos, a contar do
início da apresentação (aula) do(a) candidato(a), sendo penalizado(a) com 0,25
ponto na nota final da Prova Didática por minuto, aquele(a) que não atingir ou
ultrapassar o tempo mínimo ou máximo;
5.1.1.7 O(A)
candidato(a) deverá apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias que será
entregue à Banca Examinadora, antes do início de sua aula. O(a) candidato(a)
que não apresentar seu Plano de Aula estará automaticamente eliminado(a);
5.1.1.8 Os
candidatos aos códigos de vaga de Língua Estrangeira deverão proferir sua apresentação (aula) na língua objeto da
vaga, assim como apresentar o plano de aula na mesma língua;
5.1.1.9 A
Prova Didática será gravada em áudio, para efeito de registro;
5.1.1.10Não
haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da Prova Didática e o não cumprimento
das normas previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato;
5.1.1.11A
Avaliação da Prova Didática seguirá os itens expressos nos Anexos III e IV;
5.1.1.12Os
recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), responsabilizando-se pelo pleno
funcionamento e instalação dos mesmos;
5.1.1.13A
nota da Prova Didática valerá de 0 a 10;
5.1.1.14O
resultado da Prova Didática será a média aritmética dos valores das notas
atribuídas pelos Avaliadores, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver
nota final inferior a 7,0 (sete), conforme Anexos III e IV;
5.1.1.15Somente
os candidatos aprovados na primeira etapa terão seus títulos avaliados.
5.1.2
Avaliação de
Títulos: de caráter classificatório.
5.1.2.1 A
entrega dos Títulos deverá ser efetuada na Divisão de Processos Seletivos
(DIPS) da UEAP, situada no Campus I da UEAP, na Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 8h00 as 11h30 e de
14h30 as 17h30 (horário comercial), de acordo com o estabelecido no item 1.6
(cronograma de atividades);
5.1.2.2 A
avaliação dos Títulos será de acordo com o Anexo II, observando-se os seguintes
subitens:
5.1.2.2.1
Estar de acordo com o Código de Vaga, no Anexo I
deste Edital;
5.1.2.2.2
Ser classificado na Avaliação Didática;
5.1.2.2.3
Apresentar Currículo da Plataforma Lattes do CNPq em 02 (duas) vias, sendo
01 (uma) constando as informações devidamente comprovadas e
autenticadas em cartório ou segundo o item
seguinte;
5.1.2.2.4
Os candidatos que desejarem poderão apresentar os
originais e as cópias dos seus documentos na DIPS para conferência e atesto de
veracidade nos dias 10 a 18 de fevereiro deste ano, conforme horário comercial
previsto no item 5.1.2.1, salvo no
dia 18 de fevereiro (sábado), em que será permitida a entrega até as 9h00, e
neste caso fica dispensada a autenticação em cartório;
5.1.2.2.5
As cópias dos
títulos deverão ser organizadas pelo(a) candidato(a), na ordem da Ficha de Avaliação do Anexo II e
devidamente identificadas, conforme o mesmo
anexo, bem como devem ser encadernadas com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4;
5.1.2.2.6
Todas as cópias dos títulos devem conter indicações
correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens ao qual concorrem
para pontuação, devendo ser devidamente organizadas por Grupo de Atividade
(Anexo II) e encadernadas. A pontuação dos títulos dispostos em desacordo com o
item 5.1.2.2.5 não será computada;
5.1.2.2.7
Na hipótese do(a) candidato(a) com o título de
Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor ainda não possuir Certificado ou
Diploma da respectiva titulação exigida para a vaga a qual concorrer, o mesmo
não será pontuado.
5.2 Prova
Prática de Música: de caráter classificatório e eliminatório.
5.2.1
A demonstração da Prova Prática de cada Código de
Vaga consta no Anexo I.
5.2.2
A Prova Prática será avaliada conforme critérios
definidos na Ficha de Avaliação do Anexo V.
5.2.3
A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.
5.3 Dos
resultados da Avaliação dos Títulos e da Prova Didática caberá recurso de
acordo com o cronograma de atividades.
5.4 A Ficha
para Recurso está disponível no Anexo VII.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 Os
candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da somatória
das notas finais atribuídas pelas Bancas Examinadoras na Prova de Título e Prova Didática.
6.2 Em caso
de empate no Resultado F inal serão observados como critérios de
desempate:
6.2.1
O(A) candidato(a) mais idoso(a) , nos termos do
art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso,
assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, conforme art. 1° da referida Lei; 6.2.2 O(A) candidato(a) que obtiver
maior média na Prova Didática;
6.2.3
O(A) candidato(a) que obtiver maior pontuação na
Prova de Títulos;
6.2.4
O(A) candidato(a) que o btiver maior tempo de
Magistério em Instituição de Ensino Superior;
6.2.5
O(A) candidato(a) de maior idade, com menos de 60
(sessenta) anos.
7. DA REMUNERAÇÃO
Categoria (Padrão I)
|
Remuneração: 20h
|
Remuneração: 40h
|
Remuneração: Horista
|
Especialista
|
R$
1.864,85
|
R$
3.729,69
|
R$
32,47 por h/a
|
Mestre
|
R$
2.529,70
|
R$
5.059,41
|
R$
44,04 por h/a
|
Doutor
|
R$
3.502,67
|
R$
7.005,34
|
R$
60,97 por h/a
|
8.1 O prazo de validade do
Processo Seletivo - PSS será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá,
conforme art. 11 da Lei 1.743/2013.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os
contratos, objetos deste Processo Seletivo Temporário, serão de 40 (quarenta)
horas, 20 (vinte) horas ou Horista, conforme Códigos de Vagas descritos no
Anexo I.
9.2 Fica a
critério da UEAP, a mudança do regime de trabalho (40 horas, 20 horas ou
Horista) caso haja necessidade de ajuste em decorrência das disciplinas
ofertadas nos semestres posteriores.
9.3 As
contratações resultantes deste Processo Seletivo serão realizadas conforme a
necessidade da Universidade, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) apresentarse
na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROPLAD), após convocação a
ser publicada na página de acompanhamento do concurso.
9.4 A
Contratação será efetivada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
(PROPLAD), mediante a apresentação dos originais e cópias (duas vias) dos
seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade;
b)
CPF;
c)
PIS/PASEP;
d)
Título de Eleitor e Comprovante de quitação
eleitoral da última votação;
e)
Diplomas ou certificados de conclusão;
f)
Comprovante de Residência;
g)
Extrato bancário para confirmação de conta (Número
da Conta Corrente e de qualquer Agência do Banco do Brasil);
h)
Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil;
i)
02 fotografias 3x4 iguais e recentes;
j)
Comprovante de quitação com as obrigações
militares;
k)
Registro de Nascimento de dependentes;
l)
Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo VI).
9.5 O(A)
candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a contração no
prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) da lista
de aprovados.
10.1
A inscrição implicará no compromisso tácito, por
parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento
destas disposições para qualquer fim em direito admitido.
10.2
Além dos instrumentos normativos mencionados no
subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas
complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais
serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como no endereço http://www.ueap.edu.br.
10.3
Anular-se-á sumariamente a inscrição e todos os
atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo(a) candidato(a) e, ainda, se instado(a) a fazê-la, o(a)
mesmo(a) não comprovar a exatidão de suas declarações.
10.4
A contratação implica no compromisso do(a)
candidato(a) habilitado(a) de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e
demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.
10.5
A classificação no Processo Seletivo não assegura
ao(à) candidato(a) direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual,
mas apenas a expectativa de ser admitido(a), observada a ordem classificatória,
ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais
pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
10.6
O(A) candidato(a) classificado(a) e que compõe o
quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado(a) para ocupar vaga
diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade
entre a área prestada no concurso e a área para a qual foi classificado(a), e
desde que haja compatibilidade da sua formação acadêmica com aquela exigida na
vaga a ser preenchida, respeitando estritamente a ordem de classificação dos
candidatos e desde que não tenha havido candidato(a) aprovado(a) e/ou
classificado(a) para a vaga a qual está sendo chamado(a).
10.7
Os candidatos classificados irão compor o cadastro
reserva pelo período de 01 (um) ano, observando-se a validade do Processo
Seletivo, conforme item 8.
10.8
A jornada de trabalho deverá ser distribuída nos
períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do
Amapá.
10.9
Para conhecimento dos candidatos aprovados, seus
vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.
10.10 Os
casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
Macapá-AP,
25 de janeiro de 2017.
Prof. Dr. Perseu da Silva Aparício Reitor