EDITAL CONCURSO PÚBLICO INSS 2015/2016
► Total de vagas: 950
► Vagas para o Amapá: CARGO 1: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (3 VAGAS); CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL (5 VAGAS)
► Cargos: Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e Técnico do Seguro Social► Vagas para o Amapá: CARGO 1: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (3 VAGAS); CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL (5 VAGAS)
►Escolaridade: Ensino Médio e Superior
► Salários: Nível Superior: até R$ 7.496,09 | Nível Médio: até R$ 4.886,87
► Inscrições: 04/01 a 22/02/2016
► Taxa de inscrição: Ens. Médio R$ 65,00 | Ens. Superior R$ 80,00
► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 18/03/2016
► Realização da prova objetiva: 15/05/2016
► Link para inscrição e acompanhamento:
► Baixar edital de abertura: Aqui
► Organizadora: CESPE/UnB
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E DE
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
EDITAL Nº 1 – INSS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
A
Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria/MPS n° 191, de 7 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril de 2011, e tendo em
vista o disposto nos termos da Portaria nº 251/MP/2015, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 121, de 29 de junho de 2015, da Lei nº 10.855, de 1º
de abril de 2004, e da Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, torna pública a
realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista
do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro
de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1
O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método
Cespe de avaliação.
1.2 A
seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá provas objetivas,
de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As
provas objetivas e a perícia médica serão realizadas nas localidades constantes
do Anexo III deste edital.
1.3.1
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.4 Os
candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
2 DOS
CARGOS
2.1 NÍVEL
SUPERIOR
2.1.1
CARGO 1: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM
SERVIÇO SOCIAL
REQUISITO: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços
prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus
servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos,
programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional;
supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros
ou instituições conveniadas; realizar avaliação social para fins de concessão
de direitos previdenciários e benefícios assistenciais; promover estudos
sociais e socioeconômicos, pesquisa e levantamento de informações visando à
emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de
direitos previdenciários e benefícios assistenciais, bem como à decisão médico
pericial; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras
atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades
comuns mencionadas no subitem 2.3 deste edital.
REMUNERAÇÃO: até R$ 7.496,09,
correspondente à remuneração bruta, já incluído Vencimento Básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e
GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro
Social).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais.
2.2
NÍVEL MÉDIO
2.2.1
CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
REQUISITO: certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo
grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: realizar atividades internas e externas relacionadas ao
planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências
constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional
específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles,
emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade
competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do
INSS, além das atividades comuns mencionadas no subitem 2.3 deste edital.
REMUNERAÇÃO: até R$ 4.886,87,
correspondente à remuneração bruta, já incluído Vencimento Básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e
GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro
Social).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais.
2.3 ATIVIDADES COMUNS AOS
CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL: atender ao público;
assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos; realizar
atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários, direitos
vinculados à Lei nº 8.742/1993 e outros sob a responsabilidade do INSS;
realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de
processos e documentos; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de
informações; elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos
administrativos e normativos; avaliar processos administrativos, oferecendo
subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;
participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e
equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação; atuar na gestão de
contratos, quando formalmente designado; controlar dados e informações, bem
como executar a atualização em sistemas; executar atividades de orientação,
informação e conscientização previdenciária; realizar atividades de gestão do
patrimônio do INSS; subsidiar os superiores hierárquicos com dados e
informações relacionadas à sua área de atuação, atuar no acompanhamento e
avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e proposição
de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos; e
atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e
programas de natureza técnica e administrativa.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso
público.
3.2 Ter a nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição
Federal.
3.3 Estar em gozo dos
direitos políticos.
3.4 Estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as
obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18
anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Cumprir as determinações
deste edital.
3.10 O candidato deverá
declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS
VAGAS
4.1 As
vagas disponíveis constam do Anexo IV deste edital.
4.2 Os
candidatos aprovados e homologados dentro do número de vagas ofertadas serão
convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna, após o resultado
final no concurso, para escolha da Agência da Previdência Social onde será
lotado, dentro da Gerência-Executiva escolhida no momento da inscrição,
observando os critérios e procedimentos a serem definidos em ato específico.
4.2.1 O candidato aprovado
não poderá, em hipótese alguma, escolher uma Agência da Previdência Social que
não esteja vinculada à Gerência-Executiva escolhida no momento da inscrição.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a
cada cargo/gerência-executiva e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
5.1.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1
deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas
oferecidas por cargo/gerência-executiva, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei
nº 8.112/1990.
5.1.2
Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos com deficiência nos cargos/gerênciaexecutiva com número de vagas
igual ou superior a cinco.
5.1.3
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que
se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004, no § 1º
do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito
de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das
vagas reservadas, o candidato deverá:
a)
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b)
enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico
contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido
nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem
5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com
deficiência poderá enviar, de forma legível, até o dia 22 de fevereiro de 2016,
por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015 cópia simples do CPF e original ou
cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do
subitem 5.2 deste edital. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração.
5.2.2 O fornecimento do laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é
de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá
manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2
deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.2.4 O laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com
deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme
previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 Ressalvadas as
disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
5.4
A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na data provável de 4 de abril de
2016.
5.4.1 O candidato poderá
verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, qual(is) pendência(s) resultou(aram)
no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com
deficiência.
5.4.1.1 A(s)
documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital
poderá(ão) ser enviada(s), de forma legível, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em data e em
horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos
candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência.
5.5 A inobservância do
disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às
condições especiais necessárias a que se refere o subitem 7.4.9 deste edital.
5.6
DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se
declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se
submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação
do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999
e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão
comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento
de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações,
bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por
ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico,
exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório),
realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de
deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a
acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por
ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos
últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens
5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com
deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for
considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso,
figurará na lista de classificação geral por cargo/gerência-executiva.
5.6.8 A compatibilidade entre
as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo
43 do Decreto nº3.298/1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato
da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com
deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome
publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por
cargo/gerência-executiva.
5.8 As vagas definidas no
subitem 5.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por
cargo/gerência-executiva.
6 DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das
vagas destinadas a cada cargo/gerência-executiva e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014.
6.1.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2
Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/gerência-executiva
com número de vagas igual ou superior a três.
6.1.3
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá,
no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
6.1.4
A autodeclaração terá validade somente para este
concurso público.
6.1.5
As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer
falsidade.
6.1.5.1
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.6
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
6.1.6.1
Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a
candidatos negros.
6.1.7
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
6.1.7.1
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por
cargo/gerência-executiva.
6.1.8
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros.
6.1.9
A relação provisória dos candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na data
provável de 15 de julho de 2016.
6.1.10 O
candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem
anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia,
ininterruptamente, para alterar a opção para concorrer às vagas reservadas aos
negros, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.1.11 A
relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma
da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na ocasião da divulgação do edital
que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
6.1.12 Os
candidatos que se autodeclararem negros serão convocados para verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
PÚBLICO
7.1 TAXAS:
a)
nível superior: 80,00.
b)
nível médio: 65,00.
7.2 Será admitida a inscrição
somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, solicitada no período entre 10
horas do dia 4 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de
fevereiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.2.1 O Cebraspe não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá
seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
7.2.3
A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015 e deverá ser, imediatamente,
impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.2.3.1 O candidato poderá
reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4
A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem
como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários.
7.2.5
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até o dia 18 de março de 2016.
7.2.6
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
7.3 O comprovante de
inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4 DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar
pelo cargo/gerênciaexecutiva a que deseja concorrer e por uma cidade de
realização de provas, conforme Anexos III e IV deste edital. Uma vez efetuada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
7.4.1.1 Para o candidato,
isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de
aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou
isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada
a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.
7.4.2
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico.
7.4.3
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa
para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.4.4
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.5
As informações prestadas na solicitação de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma
completa, correta e verdadeira.
7.4.6
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
7.4.7
O comprovante de inscrição ou o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.8
DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.4.8.1
Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
7.4.8.2
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o
candidato que:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135/2007.
7.4.8.3 A isenção deverá ser
solicitada da seguinte forma:
a)
por meio de requerimento do candidato, disponível no
aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 4 de
janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de
2016, observado o horário
oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, contendo a indicação do Número de
Identificação
Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico;
b)
envio da declaração constante do Anexo II deste edital,
legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, no período entre 10 horas do dia 4
de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2016,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4.8.3.1 O candidato que não
enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior não
terá o seu pedido de isenção deferido.
7.4.8.3.2 A solicitação
realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 7.4.8.3 deste
edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
7.4.8.3.3 O candidato deverá
manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem
7.4.8.3 deste edital.
7.4.8.3.4 Caso seja solicitado
pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de
carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.4 O Cebraspe consultará
o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
7.4.8.5 A veracidade das
informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.6 Não será concedida
isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)
fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital.
7.4.8.7 Não será aceito
pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.8.8 Cada pedido de
isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
7.4.8.9
A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada na data provável
de 3
de março de 2016, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015.
7.4.8.9.1 O candidato poderá
verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, qual(is) pendência(s)
resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
7.4.8.9.1.1 A(s) documentação(ões)
pendente(s) a que se refere o subitem 7.4.8.9.1 deste edital poderá(ão) ser
enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em data e em horários a serem
informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que
tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.
7.4.8.10 O candidato cujo
pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2.5 deste edital sob pena de ser
automaticamente excluído do concurso público.
7.4.9
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar,
na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, os recursos especiais necessários
a tal atendimento.
7.4.9.2 O candidato que
solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 7.4.9.1 deste
edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia
autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
7.4.9.3 O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas,
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do
subitem 7.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com
parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos
últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo
CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas
alterações.
7.4.9.4 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a
necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7
deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da
criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização das provas.
7.4.9.4.1 Caso a criança
ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.7 deste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original
ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.4.2 O Cebraspe não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.5 O candidato
transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social
durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem
7.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e
original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada
pelo candidato em que conste o nome social.
7.4.9.5.1 As publicações
referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e
o gênero constantes no registro civil.
7.4.9.6 Não será permitida a
entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos
previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que necessitar realizar
a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na
solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 7.4.9.7 deste edital,
cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.7 A documentação para
solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 7.4.9.2, 7.4.9.3,
7.4.9.4, 7.4.9.5 e 7.4.9.6 poderá ser enviada, de forma legível, até o dia 22
de fevereiro de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da
Administração Pública.
7.4.9.8 O envio do CPF, do laudo
médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo
e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias
desses documentos, que valerão somente para este processo.
7.4.9.9 O candidato deverá
manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.9.8 deste
edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade
das informações.
7.4.9.10 A relação provisória
dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na data
provável de 4 de abril de 2016.
7.4.9.10.1 O candidato poderá
verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, qual(is) pendência(s)
resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para
o dia de realização das provas.
7.4.9.10.1.1 A(s)
documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 7.4.9.10.1 deste edital
poderá(ão) ser enviada(s), de forma legível, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em data e em
horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos
candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
7.4.9.11 O candidato que não
solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar
quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido
atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos
não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
7.4.9.12 O candidato com
deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de
saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos ou
dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses
dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos
subitens 7.4.9.2 e 7.4.9.7 deste edital.
7.4.9.13 A solicitação de
atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
8 DAS
PROVAS OBJETIVAS
8.1 Será
aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de
avaliação constantes do item 14 deste edital, conforme o quadro a seguir.
PROVA/TIPO
|
ÁREA
DE CONHECIMENTO
|
NÚMERO
DE ITENS
|
CARÁTER
|
(P1)
Objetiva
|
Conhecimentos
Básicos
|
50
|
Eliminatório
e classificatório
|
(P2)
Objetiva
|
Conhecimentos
Específicos
|
70
|
8.2 As
provas objetivas para o cargo de nível superior terão a duração de 3 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de maio de 2016, no turno da manhã.
8.3 As
provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 3 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de maio de 2016, no turno da tarde.
8.4 Na
data provável de 28 de abril de 2016 será publicado no Diário Oficial da União
e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das
provas.
8.4.1
O candidato
deverá, obrigatoriamente, acessar
o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015 para verificar seu local de
realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar
os dados solicitados.
8.4.2
O candidato somente poderá realizar as provas no local
designado pelo Cebraspe.
8.4.3
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
8.4.4
O Cebraspe poderá enviar, como complemento às
informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.
8.5 As
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.6 Cada
prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o
código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e
o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
8.7 Para
obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas.
8.8 O
candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por motivo de erro do candidato.
8.9 Serão
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.10
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento eletrônico desta.
8.11
O candidato é responsável pela conferência de seus
dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
8.12
Não será permitido que as marcações na folha de
respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no
preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.13
Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não
devolver a sua folha de respostas.
8.14
O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem
da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto
a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.21, 13.23 ou 13.26 deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em
até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas
provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60
dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.14.1 Após
o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.15
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.15.1 Todas
as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
8.15.2 A
nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha
de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e
E).
8.15.3 A
nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os
itens que a compõem.
8.15.4 Será
reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que
se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a)
obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Básicos P1;
b)
obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Específicos P2;
c)
obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das
provas objetivas.
8.15.4.1 O candidato
eliminado na forma do subitem 8.15.4 deste
edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.15.5 Os candidatos não
eliminados na forma do subitem 8.15.4 serão
ordenados por cargo/gerênciaexecutiva de
acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será
a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.16 O
extrato de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a perícia
médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão publicados no Diário
Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na data provável de 20
de junho de 2016.
8.17 DOS
RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.17.1 Os
gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, a
partir das 19 horas da data provável de 17
de maio de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.17.2 O
candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18
horas do terceiro dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar
do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
8.17.3 Para
recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015,
e seguir as instruções ali contidas.
8.17.4 Todos
os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.17.5 O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.17.6 O
recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique seu
autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.17.7 Se
do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.17.8 Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
item integrante de prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.17.9 Não
será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.17.10
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.17.11
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão
preliminarmente indeferidos.
9 DA
NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 A
nota final no concurso será igual a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO),
calculada pela fórmula: NFPO = P1 + P2.
9.2 Os
candidatos serão listados em ordem de classificação por
cargo/gerência-executiva, de acordo com os valores decrescentes da nota final
no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
9.3 Os
candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não
eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia
médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral por
cargo/gerência-executiva.
9.4 Os
candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às
vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, terão seus nomes publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/gerência-executiva.
9.5 O
edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro do Anexo V deste edital, de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União
de 24 de agosto de 2009.
9.5.1
Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a
classificação estipulada no quadro do Anexo V deste edital, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente
a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
6.944/2009.
9.5.2
Na hipótese de não haver número de candidatos negros
aprovados até a classificação estipulada de acordo com as indicações do quadro
do Anexo V deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o
limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
9.6 Os
candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os
subitens 9.5.1 e 9.5.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009,
ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
9.7 Nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº
6.944/2009.
9.8 Todos
os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1
Em caso de empate na nota final no concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou
superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos P2;
c) obtiver o maior número de
acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) obtiver o maior número de
acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; f) tiver
maior idade;
g) tiver exercido a função de
jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
10.1.1 Os candidatos a que se
refere a alínea “g” do subitem 10.1 serão convocados, antes do resultado final
do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado.
10.1.1.1 Para fins de
comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei nº
11.689/2008.
11 DA
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DA LOCALIDADE DE VAGA
11.1
Os candidatos aprovados e homologados dentro do número
de vagas ofertadas serão convocados, de acordo com sua classificação, em data
oportuna, após o resultado final no concurso, para escolha da Agência da
Previdência Social onde será lotado, dentro da Gerência-Executiva escolhida no
momento da inscrição, observando os critérios e procedimentos a serem definidos
em ato específico, conforme subitem 4.2 deste edital.
11.1.1 O
candidato aprovado não poderá, em hipótese alguma, escolher uma Agência da
Previdência Social que não esteja vinculada à Gerência-Executiva escolhida no
momento da inscrição, conforme subitem 4.2.1 deste edital.
11.2
Os candidatos poderão ser lotados em quaisquer unidades
constantes do Anexo IV deste edital, dentro da Gerência-Executiva para a qual
concorre.
11.3
A escolha de vagas dos candidatos obedecerá à
proporcionalidade, a alternância e a ordem de classificação da lista de
candidatos de ampla concorrência, observada na sequência a lista de candidatos
aprovados nas vagas de candidatos com deficiência e de candidatos negros.
12 DA
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros.
12.1.1 O
candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente,
o original e a cópia dos seguintes documentos:
a)
certidão de casamento, se for o caso;
b)
título de eleitor, com o comprovante de votação na
última eleição;
c)
certificado de reservista, para os candidatos do sexo
masculino;
d)
documento de identidade ou equivalente, conforme
subitem 13.9 deste edital;
e)
declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992; f)
CPF;
g)
documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h)
três fotos 3x4, recentes;
i)
laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que,
após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física
e mental para o exercício do cargo;
j)
fotocópia autenticada do diploma ou certificado de
conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o
estabelecido no item 2 deste edital;
k)
declaração de acumulação de cargo ou função pública,
quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter
sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137
e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l)
folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou
do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
m) folha
de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que
haja residido nos últimos cinco anos;
n)
certidão negativa de antecedentes criminais expedida
pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal,
em que haja residido nos últimos cinco anos.
12.2
O candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de
vagas oferecidas, será nomeado durante o período de validade do concurso,
obedecendo à estrita ordem de classificação.
12.3
O candidato nomeado que não se apresentar no local e no
prazo estabelecidos será eliminado do concurso público.
12.4
Os exames médicos solicitados para a realização da
inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
12.5
A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames
médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do
candidato.
12.6
O candidato considerado inapto na inspeção médica
oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem
efeito.
12.7
A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 dias contados da
publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem
efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no referido prazo.
12.8
Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos
deverão estar atendidos.
12.9
A apresentação de candidato para a escolha de vagas,
nomeação, posse e exercício dar-se-á sempre as suas expensas.
12.10
Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em
localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua
transferência.
12.11
Os candidatos cujos nomes constem na relação de
homologação do resultado final do concurso público, não nomeados, excedentes às
vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do
concurso público.
12.12
Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação
pertinente, ao candidato convocado para a posse, não será permitido o adiamento
da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso público o candidato que,
por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
12.13
Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor
cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações.
12.13.1 Não será efetuada a
remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio
probatório no local de posse.
12.14 Os candidatos aprovados
e classificados neste concurso público devem manter atualizados seus contatos
(endereços, telefones e e-mails), durante o prazo de validade do concurso,
junto ao e-mail institucional: ddc@inss.gov.br, ou por correspondência enviada
ao endereço: Edifício Sede do INSS – SAS, Quadra 2, Bloco “O”, sala 101,
CEP-70.070-907, Brasília-DF.
12.14.1 É de responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.
12.15
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para
as Agências da Previdência Social em construção serão lotados provisoriamente
nas Agências da Previdência Social (APS) de abrangência, indicadas no Anexo IV
deste edital, até o início de seu funcionamento.
12.16
Não havendo candidato aprovado e homologado para os
cargos ofertados no âmbito de uma determinada gerência-executiva, o INSS, no
interesse da Administração, poderá remanejar a vaga não preenchida para outra
unidade onde haja candidato homologado.
13 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
13.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso
público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015.
13.2.1 As
informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio
dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.3
O candidato poderá obter informações referentes ao
concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015,
ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital, e por meio do endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.4
O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos
ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
13.5
Não serão dadas por telefone informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
subitem 13.2 deste edital.
13.5.1 Não
serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros,
em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
13.6
O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de
correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do
CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na
Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem
13.4 deste edital.
13.7
O candidato que desejar corrigir o nome fornecido
durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de
alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos
e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou
carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do
Cebraspe – INSS/2015 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação
do registro civil.
13.8
O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante
a realização das provas.
13.9
Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1 Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos
ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
13.9.2 Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
13.10
Por ocasião da realização das provas, o candidato que
não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e
será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas em formulário
próprio.
13.11.1
A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
13.11.2
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura
do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
13.12
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário
diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.13
Não será admitido ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.14
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local
de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.14.1
A inobservância do subitem anterior acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
13.15
O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de
provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.16
O candidato que se retirar do ambiente de provas não
poderá retornar em hipótese alguma.
13.17
O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas
levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao
horário determinado para o término das provas.
13.18
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
13.19
Não haverá segunda chamada para a realização das
provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
13.20
Não serão permitidas, durante a realização das provas,
a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.21
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido portando:
a)
aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b)
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor
auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c)
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu,
boné, gorro etc.;
d)
qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de
água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material
transparente.
13.21.1 No ambiente de
provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas,
não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos
relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.21.1.1 Não será permitida
a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos
casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no
ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.6 deste edital.
13.21.2 Antes de entrar na
sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.21 deste
edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 13.21.2.1 A embalagem porta-objetos
devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da
carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente
poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.21.3 O Cebraspe recomenda
que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.21 no dia de
realização das provas.
13.21.4 O Cebraspe não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.5 O Cebraspe não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles
causados.
13.22 No dia de realização
das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de
metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e
de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.23 Terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
durante a realização das provas:
a)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c)
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou
outros objetos, tais como os listados no subitem
13.21 deste edital;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
e)
fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f)
não entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
g)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
h)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha
de respostas;
i)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas
ou na folha de respostas;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
comportando-se indevidamente;
k)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do
concurso público;
l)
não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)
for surpreendido portando anotações em papéis que não
os permitidos;
o)
for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o
devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem
7.4.9.6 deste edital;
p)
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q)
recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções
da capa das provas para posterior exame grafológico;
r)
não permitir a coleta de dado biométrico.
13.24
Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente,
o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
13.25
No dia de realização das provas, não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
13.26
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
13.27
O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do
candidato.
13.28
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um
ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.29
O candidato deverá manter atualizados seus dados
pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do
concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital,
conforme o caso, e perante o INSS, após a homologação do resultado final, desde
que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.30
Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo
INSS.
13.31
As alterações de legislação com entrada em vigor antes
da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não
contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.32
A legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas
nos objetos de avaliação constantes do item 14
deste edital.
13.33
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
14
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão
além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de
raciocínio.
14.1.2 Cada item das provas
poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão
avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.1.1
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL – FORMAÇÃO:
SERVIÇO
SOCIAL
LÍNGUA PORTUGUESA: 1
Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação Gráfica. 5 Emprego e reconhecimento das classes de
palavras; formação de palavras; flexão de gênero e número; modos e tempos
verbais. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do
período; termos essenciais, acidentais e integrantes da oração; concordância
nominal e verbal. 8 Pontuação. 9 Figuras de linguagem. 10 Significação das
palavras. 11 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de Redação
da Presidência da República).
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1
Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: estruturas
lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições;
teoria dos conjuntos; análise combinatória; noções de estatística e probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos
de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas
e apresentações utilizando-se a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e
modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas
de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções
básicas de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1
Princípios fundamentais. 2 Direitos e Garantias Fundamentais. 2.1 Direitos
individuais e coletivos. 2.2 Direitos sociais. 2.3 Nacionalidade. 2.4 Direitos
políticos. 2.5 Partidos políticos. 3 Organização do Estado. 3.1 Organização
político-administrativa. 3.2 União. 3.3 Estados Federados. 3.4 Municípios. 3.5
Distrito federal e dos Territórios. 3.6 Administração Pública. 3.7 Servidores
públicos. 4 Ordem Social. 4.1 Disposição geral. 4.2 Seguridade Social. 4.3
Disposições gerais. 4.4 Saúde. 4.5 Previdência Social. 4.6 Assistência Social.
4.7 Educação. 4.8 Família, da criança, do adolescente e do idoso. 4.9 Índios. DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública como função do Estado. 1.1 Princípios
constitucionais explícitos e implícitos da administração pública. 1.2 A reforma
do Estado brasileiro e de seu aparelho. 1.3 Administração direta (órgãos
públicos: conceito, espécies, regime); administração indireta: autarquias,
fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das
subsidiárias. 2 Poder regulamentar. 2.1 Regulamentos administrativos de
execução e autônomos. 2.2 Poder normativo não legislativo e o princípio da
legalidade. Regulamentação e regulação. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito.
Regime jurídico. Espécies. 3.2 Elementos e requisitos. 3.3 Vícios dos atos
administrativos. 3.4 Principais classificações dos atos administrativos. 3.5
Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. 3.6 Contratos,
consórcios e convênios. 4 Licitações. 4.1 Conceito e modalidades. 5 Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 5.1
Regras Deontológicas. 5.2 Principais deveres do servidor público. 5.3 Vedações
ao servidor público. 5.4 Comissões de Ética. 6 Regime Jurídico Único. 6.1
Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 6.2 Direitos e
vantagens. 6.3 Regime disciplinar. 6.4 Processo administrativo disciplinar. 6.5
Seguridade social do servidor. 6.6 Contratação temporária de excepcional
interesse público. 7 Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007. 8 Lei nº
8.112/1990 e alterações posteriores.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 1
Finalidade e princípios básicos da Previdência Social. 2 Regime Geral de
Previdência Social. 2.1 Segurados obrigatórios. 2.2 Filiação e inscrição. 2.3
Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 2.4 Segurado
facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5 Trabalhadores
excluídos do Regime Geral. 3 Empresa e empregador doméstico: conceito
previdenciário. 4 Financiamento da Seguridade Social. 4.1 Receitas da União.
4.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do
empregador doméstico e do produtor rural. 4.3 Salário-de-contribuição. 4.3.1
Conceito. 4.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 4.3.3 Limites
mínimos e máximos. 4.4 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal.
5 Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade
social. 6 Restituição e compensação de contribuições. 7 Infrações à legislação
previdenciária. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios
da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios,
Serviço Social, Reabilitação Profissional, Justificação Administrativa,
disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício,
renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10
Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº
8.212/1991 e alterações posteriores. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações
posteriores. 13 Decreto nº 3.048/1999 e alterações posteriores. 14 Plano
Simplificado de Previdência Social.
LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SAÚDE DO(A) TRABALHADOR(A) E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 1 Lei Orgânica
da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e alterações. 1.1 Definições e
Objetivos. 1.2 Princípios e diretrizes. 1.3 Organização e gestão. 1.4
Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. 1.5
Financiamento da Assistência Social. 2 Política Nacional de Assistência Social
–PNAS/2004. 2.1 Análise situacional. 2.2 Política Pública de Assistência
Social. 2.3 Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 3 Norma Operacional Básica –
NOB/SUAS/2012. 3.1 Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. 3.2 Tipos
e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 3.3
Instrumentos de gestão. 3.4 Instâncias de articulação, pactuação e deliberação.
3.5 Financiamento. 3.6 Regras de transição. 4 Benefício de prestação continuada
e do beneficiário – Decreto nº 6.214/2007 e alterações. 4.1 Habilitação,
concessão, manutenção, representação e indeferimento. 4.2 Gestão. 4.3
Monitoramento e da avaliação. 4.4 Defesa dos direitos e controle social.
4.5 Suspensão e Cessação. 5
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e alterações. 5.1 Disposições
preliminares. 5.2 Direitos Fundamentais. 5.3 Medidas de Proteção. 5.4 Política
de Atendimento ao Idoso.
5.5 Acesso à Justiça e
alterações. 6 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e
alterações. 6.1 Disposições preliminares. 6.2 Direitos fundamentais. 6.3
Prevenção. 6.4 Parte especial. 6.4.1 Política de atendimento. 6.4.2 Medidas de
proteção. 6.4.3 Prática de ato infracional. 6.4.4 Medidas pertinentes aos pais
ou responsável. 6.4.5 Conselho Tutelar. 6.4.6 Acesso à Justiça. 6.4.7 Crimes e
Infrações Administrativas. 7 Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – Lei Complementar nº 142/2013.
7.1 Definição da pessoa com deficiência. 7.2 Condições de concessão. 7.3
Gradação da deficiência. 7.4 Cálculo da renda da aposentadoria da pessoa com
deficiência. 8 Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
Organização das Nações Unidas. 8.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (a ser adotado simultaneamente com a
Convenção) e alterações. 9 Classificação Internacional de Funcionalidade
Incapacidades e Saúde da Organização Mundial de Saúde – CIF. 9.1 Histórico. 9.2
Objetivos da CIF. 9.3 Propriedade da CIF. 9.4 Visão geral dos componentes da
CIF. 9.5 Modelos de funcionalidade e de incapacidade. 9.6 Usos da CIF. 10
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 10.1 Definições,
princípios e diretrizes. 10.2 Objetivos. 10.3 Estratégias. 10.4
Responsabilidades. 10.5 Avaliação e Monitoramento. 10.6 Financiamento. 11 Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 11.1 Definições e
disposições gerais. 11.2 Igualdade e não discriminação. 11.3 Atendimento
prioritário. 11.4 Direitos fundamentais. 11.4.1 Direito à vida. 11.4.2 Direito
à habilitação e a reabilitação. 11.4.3 Direito à saúde. 11.4.4 Direito à
educação. 11.4.5 Direito à moradia. 11.4.6 Direito ao trabalho. 11.4.7 Direito
à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer; 11.4.8 Direito ao transporte e à
mobilidade. 11.5 Acessibilidade.
14.2.1.
2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL –
FORMAÇÃO:
SERVIÇO
SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL: 1 Serviço
Social como profissão. 1.1 Dimensão histórica e teórico-metodológica. 1.1.1
Concepção, gênese e institucionalização do Serviço Social no mundo e no Brasil.
1.1.2 Significado social da profissão. 1.1.3 O(a) assistente social na divisão
sociotécnica do trabalho. 1.1.4 O movimento de reconceituação na América
Latina, em particular no Brasil. 1.1.5 A renovação profissional: vertente
modernizadora, a vertente da reatualização do conservadorismo e a vertente da
intenção de ruptura. 1.1.6 Análise crítica das influências teórico-metodológicas
e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos
contextos históricos. 1.1.7 Questão social e suas manifestações na
contemporaneidade. 1.1.8 O Serviço Social na contemporaneidade. 1.1.9
Movimentos sociais contemporâneos. 1.1.10 Mudanças no mundo do trabalho e as
suas repercussões no trabalho profissional do(a) assistente social. 1.1.11.
Regulamentação do exercício profissional – Lei n° 8.662/1993 e alterações. 1.2
Dimensão técnico– operativa. 1.2.1 Proposta de intervenção na área social:
planejamento, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.2.1.1
Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual,
técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com
famílias, atuação na equipe multidisciplinar e profissional (relacionamento e
competências), visitas domiciliares e institucionais. Pareceres, laudos e
opiniões técnicas conjuntos entre Assistente Social e outros profissionais -
Resolução CFESS nº 557 de 15 de setembro de 2009; 1.2.1.2 Uso de recursos
institucionais e comunitários. 1.2.2 O Serviço Social na Previdência Social.
1.2.2.1 Trajetória histórica. 1.2.2.2 Artigo 88 e 89 da lei nº 8.213/1991.
1.2.2.3 Ações profissionais: socialização das informações, fortalecimento do
coletivo, assessoria e consultoria. 1.2.2.4 Instrumentos técnicos: pesquisa
social, parecer social; e avaliação social para concessão do Benefício de
Prestação Continuada – BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
(Portaria Interministerial MDS/INSS nº 02 de 30 de março de 2015 – DOU 19 de
Abril de 2015 e Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de
Janeiro de 2014 – DOU de 30/01/2014). 1.3 Dimensão ético-política. 1.3.1 Código
de Ética Profissional dos(as) Assistentes Sociais. Resolução CFESS nº 273 de 13
de março de 1993, e alterações. 1.3.2 O projeto ético-político do Serviço
Social e suas implicações no agir profissional. 1.3.3 Projeto profissional –
rumos éticos e políticos do trabalho profissional na contemporaneidade. 2 Estado,
Políticas Públicas e Direitos Sociais no Brasil. 2.1 Estado: Conceito e
mudanças na organização do Estado moderno. Estado e governo. Dominação racional
legal com quadro burocrático. Os quadros e meios administrativos do Estado. 2.2
O Estado de Bem-estar social e cidadania. As crises do Estado de Bem-estar
social. A noção de cidadania regulada, no Brasil. 2.3 As diferentes
conceituações de políticas públicas. O processo de elaboração de políticas no
Estado moderno. 2.4 Regimes políticos. Principais correntes ideológicas da
política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. A construção dos Estados
nacionais. Principais correntes ideológicas da política no século XX:
democracia, fascismo, socialismo e comunismo. Neoliberalismo, contexto político
e econômico atual. 2.4 Mobilização, organização e participação social nos
processos de gestão das instituições estatais: conselhos de direitos,
conferências e outros fóruns. Mecanismos legais e institucionais de ampliação,
diversificação e garantia de direitos individuais, coletivos e difusos. 2.5
Políticas e os Programas da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência
social (organização, gestão, financiamento, reformas e controle social).
Política de Educação e trabalho e emprego, no Brasil. 2.6 Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006 (cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher). 3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
atualizações. 3.1 Título I – Dos Princípios Fundamentais. 3.2 Título II – Dos
Direitos e Garantias Fundamentais. 3.3 Título VIII Da Ordem Social. 3.3.1
Capítulo I e II. 4 Realidade Social Brasileira. 4.1. Lutas de classes.
Desigualdades econômicas e sociais. Debate sobre as causas da desigualdade
brasileira. Multidimensionalidade da desigualdade e pobreza. Discriminação e
pobreza. 4.2. Desenvolvimento urbano brasileiro: o crescimento das cidades e os
desafios urbanos. Questão rural e fundiária. 4.3 Dinâmica e estrutura
demográfica do Brasil. Mudança no perfil demográfico. Impactos das mudanças demográficas
nas políticas sociais.
14.2.1.3
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei
8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. 2 O servidor
público como agente de desenvolvimento social. 3 Saúde e qualidade de vida no
serviço público. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres
fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos
direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração Pública (artigos de 37
a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações).
NOÇÕES DE DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos,
elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito
Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da
União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos;
regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e
substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil,
criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder
disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato
administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e
sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e
discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação,
regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão,
permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração:
controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado. Lei nº
8.429/1992 (sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta,
indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/1999 (Lei do
Processo Administrativo).
LÍNGUA PORTUGUESA: 1
Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do
sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9
Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação
das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de
Redação da Presidência da República).
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1
Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das
proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos;
proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com
conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos
de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas
e apresentações utilizando-se a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e
modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas
de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções
básicas de segurança e proteção:
vírus, worms e derivados.
14.2.1.4
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL: 1
Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2
Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação
Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas
previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3
Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e
inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5
Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico:
conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da
União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do
empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional,
sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3
Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas
não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade.
5.3.5 Reajustamento. 5.4
Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social.
5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2
Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento.
5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6
Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das
decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social:
beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e
específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do
benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e
restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações.
12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e
alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia
(Lei nº
8.742/1993 e Decreto nº
6.214/2007 e alterações).