► Total de vagas: 20
► Cargos:Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Agente de Segurança Legislativa, Agente de Segurança Legislativa, Motorista, Agente Administrativa, Agente de Protocolo, Contador, Analista de TI.
► Escolaridade: Desde Nível fundamental incompleto a Ensino Superior
► Salários: até R$ 2.000,00
► Inscrições: 21/12 a 05/02/2016
► Taxa de inscrição: de R$ 40,00 a R$ 70,00 (depende do cargo)
► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 08/02/2016
► Realização da prova objetiva: 20/03/2016
► Link para inscrição e acompanhamento:
http://www.sigetech.com.br/
► Baixar edital de abertura: Aqui
► Organizadora: Sigetech
Edital Completo:
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA-AP
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO,
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR. EDITAL N.º
001/2015, 16 DEZEMBRO DE 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Estado do Amapá, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público
a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cargos de
níveis: Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio e Superior mediante
as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, executado pela
SIGETECH - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE
GESTÃO, INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ENERGIA, empresa contratada para a
execução do processo seletivo.
1.2 O Concurso Público será constituído de avaliação dos candidatos
que ocorrerá mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de
caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1.3 As provas serão
aplicadas na sede do Município de Santana.
1.4 Havendo
indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no município de realização
das provas, esses poderão ser realizados em outras localidades.
1.5 As eventuais alterações
dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da
convocação para realização dos mesmos de, no mínimo, 20 dias antes da aplicação
do certame.
1.6 O Concurso será acompanhado por comissão instituída para esse
fim, através de Decreto do Legislativo Municipal.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato:
a)
Acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este Concurso Público, por meio do endereço eletrônico www.sigetech.com.br;
b)
Prestar informações corretas sobre sua
identificação, contato telefônico e endereço, bem como efetuar, atentamente, o
pagamento da taxa de inscrição, sob pena de exclusão caso não cumpra com as
normas exigidas neste Edital.
1.8 A inscrição do candidato resultará na manifesta concordância
das condições normativas contidas neste Edital, bem como os posteriores
aditamentos, avisos ou comunicados sobre o Edital e o andamento do Concurso, a
serem, eventualmente divulgados, não eximindo o candidato, pela sua falta de
busca de informações e esclarecimentos.
2. DOS CARGOS, VAGAS E
VENCIMENTOS.
2.1 A
carga horária de trabalho para os cargos será de 40 horas semanais.
2.2 O
concurso público destina-se ao preenchimento de vagas para cargos públicos no
âmbito da Câmara Municipal de Santana-AP distribuídas nas tabelas a seguir:
CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
|||
Nº
|
CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO BÁSICO
|
01
|
Copeira
|
01
|
R$
788,00
|
02
|
Auxiliar
de Serviços Gerais
|
05
|
R$
788,00
|
03
|
Vigia
|
03
|
R$
788,00
|
TOTAL
|
09
|
-
|
CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
|
|||
Nº
|
CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO BÁSICO
|
01
|
Agente
de Segurança Legislativa
|
02
|
R$
950,00
|
02
|
Agente
de Portaria
|
01
|
R$
950,00
|
03
|
Motorista
|
01
|
R$
950,00
|
TOTAL
|
04
|
-
|
CARGOS DE NIVEL MÉDIO
|
||||
Nº
|
CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO BÁSICO
|
|
01
|
Agente
Administrativo
|
04
|
R$
1.200,00
|
|
02
|
Agente
de Protocolo
|
01
|
R$
1.200,00
|
|
TOTAL
|
05
|
-
|
CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
|
|||
Nº
|
CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO BÁSICO
|
01
|
Contador
|
01
|
R$
2.000,00
|
02
|
Analista
em T.I
|
01
|
R$
2.000,00
|
TOTAL
|
02
|
-
|
|
TOTAL GERAL
|
20*
|
-
|
*PD – Uma Vaga.
2.3 DESCRIÇÃO DOS CARGOS
2.3.1 COPEIRA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto.
Apresentar, no ato de sua contratação, carteira de saúde expedida por órgão
estadual ou municipal que lhe autoriza a manipular alimentos e bebidas.
Natureza da Jornada: Atender, servir, manipular e preparar
alimentos e bebidas dentro dos padrões que a vigilância sanitária exige.
2.3.2 AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS
(05 Vagas)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto.
Natureza da Jornada: Executar trabalhos de limpeza e conservação em
geral, bem como pequenos reparos, nas dependências internas e externas da
Unidade, utilizando materiais e equipamentos de segurança e instrumentos
adequados a rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes, executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
2.3.3 VIGIA (03 Vagas)
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto.
Natureza da Jornada: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis
Câmara Municipal de Santana. Relatoria dos fatos ocorridos, durante o período
de vigilância, à chefia imediata. Observar, controlar e orientar a entrada e
saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de
credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte
externa da Câmara, o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se
pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
2.3.4 AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA. (02 Vagas)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza
da Jornada: Vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a
finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de
armas e munições e outras irregularidades. Zela pela segurança das pessoas,
pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a
movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito. Fiscalizar
pessoas. Escoltar pessoas e Objetos.
2.3.5 AGENTE DE PORTARIA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza
da Jornada: Fiscalizar a guarda do patrimônio, prevenir perdas, evitar
incêndios e acidentes, observar/identificar a entrada de pessoas estranhas e
outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados; acompanham pessoas; fazem
manutenções simples nos locais de trabalho.
2.3.6 MOTORISTA (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e
CNH “C”.
Natureza da Jornada: Dirigir, manobrar veículos e transportar pessoas
e/ou cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando
equipamentos e dispositivos necessários e adequados. Trabalhar seguindo normas
de segurança, higiene, qualidade e proteção própria, coletiva e ao meio
ambiente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
2.3.7 AGENTE ADMINISTRATIVO (04 Vagas)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: executar, sob supervisão, tarefas de
assistência técnica relativas às áreas de planejamento, administração e
desenvolvimento de recursos humanos, logística; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
2.3.8 AGENTE DE PROTOCOLO (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Natureza da Jornada: executar tarefas de assistência técnica
relativas às áreas de administração e protocolo de documentos, arquivos, tratar
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos.
2.3.9 CONTADOR (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis,
Bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e Registro no órgão de classe (CRC).
Natureza da Jornada: Administrar, planejar, controlar os tributos
da Câmara Municipal de Santana; registrar atos e fatos contábeis; controlar o
ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento de pessoal;
preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco,
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos
órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis, auditoria interna.
2.3.10 ANALISTA EM T.I (01 Vaga)
Requisitos para Provimento: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de
Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Natureza da Jornada: executar atividades voltadas ao planejamento,
à coordenação e à execução de trabalhos de implantação e alteração de sistemas
de processamento de dados, suporte, administração e gerência de redes locais e
banco de dados no âmbito da Câmara Municipal de Santana.
2.4 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos
exigidos para o cargo no dia da posse.
2.5 A inscrição no
Concurso Público implicará a aceitação por parte do candidato de que deverá
desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as
necessidades da Câmara.
2.6 As atribuições dos cargos são as previstas nos subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4, 2.3.5, 2.3.6,
2.3.7 2.3.8, 2.3.9 e 2.3.10 deste edital.
3 DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PD)
3.1 É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que
lhes é facultada no artigo 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas com
deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº
5.296, de dezembro de 2004.
3.3 As vagas reservadas as pessoas com deficiência, no Concurso
Público da Câmara Municipal de Santana, será baseada no total geral de vagas
ofertadas neste Edital, conforme quadro abaixo:
TOTAL DE VAGAS
|
PORCENTAGEM
|
TOTAL DE VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
|
20
|
5%
|
01
|
3.3.1 Os critérios a serem adotado neste edital, para o total de
vagas, levarão em consideração os seguintes aspectos:
a) A
vaga de PD obedecerá à classificação por cargo;
b) Os
cargos a serem primeiramente ofertados para o preenchimento da vaga serão os
que tiverem maior quantitativo de vagas, obedecendo à ordem decrescente;
c) Caso
não haja candidato inscrito, classificado ou aprovado para o cargo pretendido,
passa-se para outro cargo com maior quantitativo de vagas sucessivamente.
3.4 Para
os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro
de 1999.
3.5 Somente
serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público,
às vagas reservadas aos deficientes”.
3.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência que
necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que
necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para
transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por
especialista na área de sua deficiência.
3.7 As
vagas destinadas aos portadores de deficiência física serão aquelas compatíveis
com a atividade que deverão desenvolver no serviço público.
3.8 O
candidato que desejar concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência,
o candidato deverá: a) no ato da
inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico
(original ou cópia autenticada),
emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.9 Caso o candidato não envie o laudo
médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no
Requerimento de Inscrição.
3.9 O
candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
deverá protocolar presencialmente ou enviar via SEDEX, (mencionando Concurso
Público da Câmara Municipal de Santana- EDITAL Nº01/2015 – Laudo Médico), a
sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 – Altos - Julião Ramos – CEP:
68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de Santana (Rua Ubaldo Figueira
– S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana– AP) até o dia 08 de fevereiro 2016.
3.10O
envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). A
SIGETECH e a Câmara Municipal de Santana, não se responsabilizam por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
3.11O
laudo médico deverá ser legível, sob a pena de não ser considerado.
3.12Se
for aprovado e convocado, deverá o candidato portador de deficiência
submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá
função terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não
e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato
capacitado para o exercício do cargo.
3.13O
candidato com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar
laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.8, 3.9 e 3.11 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.14O
candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do laudo médico, atestando
a espécie, grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como, a
provável causa da deficiência.
3.15A
não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.16As
pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas e exames, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e dos exames e às notas mínimas exigidas para todos os demais
candidatos.
3.17O
candidato que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se
classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá
seu nome publicado em relação apartada, observada a respectiva ordem de
classificação.
3.18As
vagas definidas no subitem 3.3.1 que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4 DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à
exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual n.º 1.418, de 04 de dezembro
de 2009 e pela Lei Estadual n.º 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5°, §
2°, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015 e pelo Decreto Federal nº
6.593, de 02 de outubro de 2008.
4.2 Nesses casos, o candidato deverá no período de 21 a 31 de dezembro de 2015, preencher
o formulário de inscrição Online e dirigir-se aos locais de Atendimento,
localizados em Santana: na Câmara Municipal de Santana - Rua Ubaldo – S/N –
Centro e em Macapá: Sede da SIGETECH – Av.
Ernestino Borges, 591- Altos –
Julião Ramos, munido de todos os documentos solicitados.
4.3 Doadores de sangue, amparado pela Lei n.º 1.418, de 04 de
dezembro de 2009 deverão entregar os seguintes documentos:
4.3.1 Requerimento de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.3.2 Certificado, outorgado por instituição oficial de saúde, que
o qualifica como doador de sangue.
4.3.3 Apresentar comprovante expedido pela entidade coletora com no
mínimo 03 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses,
contados até o último dia do período de solicitação de Isenção conforme, item 4.2 deste Edital.
4.4 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade
com a Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015 o candidato
que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.5 Pessoas de baixa renda / reconhecidamente pobre, nos termos da Lei Estadual n.º 948, de
15 de dezembro de 2005, artigo 5°, § 2°, Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de
2015 e pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007 deverão entregar os seguintes documentos:
4.5.1 Requerimento
de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.5.2 Nome
da Mãe Completo (sem abreviações)
4.5.3 Numero
de Identificação Social-NIS, atribuído ao CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal);
4.5.4 Declaração
de membro de família de baixa renda.
4.6 Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 948, de
15 de dezembro de 2005, artigo
5°, § 2°, Lei Estadual nº 1.886, de
06 de maio de 2015.
4.6.1 Requerimento
de isenção de taxa de inscrição (ANEXO III),
4.6.2 Laudo
médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses,
contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no
CID-10.
4.7 A SIGETECH irá consultar, por meio de sua Assistente Social, o
órgão gestor do Cadastro Único a fim de verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.8 O simples preenchimento dos dados necessários para a
solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante o prazo
previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, que estará sujeita à
análise e deferimento da solicitação por parte da SIGETECH e do órgão gestor do
CadÚnico.
4.9 Não serão aceitos, após o envio, acréscimos ou alterações nas
informações prestadas.
4.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.11 As informações prestadas no requerimento de isenção e na
documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo ele civil e criminalmente, caso o teor das informações sejam
falsas.
4.12 Será considerada nula a isenção de pagamento de
taxa de inscrição ao candidato que:
4.12.1 Omitir
informações, apresentar informações inverídicas ou incompletas;
4.12.2 Fraudar
e ou falsificar documentação. Nesse caso, o candidato terá sua situação
informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.13 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que:
4.13.1 Pleitear
a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;
4.13.2 Não
observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de
isenção.
4.13.3 Não
será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição
e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da
documentação.
4.14 Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, a SIGETECH divulgará, no endereço eletrônico www.sigetech.com.br, no
dia 13 janeiro de 2016, a listagem contendo o resultado preliminar do
pedido de isenção de taxa de inscrição.
4.15 O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido terá,
02 dias úteis para comparecer à sede
da SIGETECH e contestar através de recurso, o resultado informado.
4.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado
preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a SIGETECH divulgará, no
endereço eletrônico www.sigetech.com.br, na data de 20 de janeiro de 2016, a listagem
contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.
4.17 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de
inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado
preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão
solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o dia 08 de fevereiro de
2016.
5 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ser aprovado no concurso público.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato
do sexo masculino.
5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo.
5.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.
5.7 Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou
concurso.
5.8 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
5.8.1 Não
ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do
Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito
Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
5.8.2 Não
haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função
pública;
5.8.3 Não
ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado,
pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI
da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho
de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
5.9 Não haver sido demitido do serviço público em decorrência de
processo disciplinar, ou por reprovação do estágio probatório nos cinco anos
anteriores a este concurso.
5.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo, apurada pela perícia médica.
5.11 Cumprir as determinações deste edital.
6 DAS
INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO.
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para
o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem
eventualmente divulgados.
6.2 O pedido de
inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h00min do dia 21 de dezembro de 2015 até às
23h59min do dia 05 de fevereiro de 2016, via
Internet, no endereço eletrônico www.sigetech.com.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado inscrição.
6.3 O período de inscrição poderá ser prorrogado.
6.4 A prorrogação de que trata o item anterior será feita, para
efeitos legais, através de comunicação ou aviso publicado no site www.sigetech.com.br.
6.5 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a
sua inscrição nos seguintes locais:
6.5.1 SANTANA: na Câmara Municipal de Santana - Rua
Ubaldo Figueira – S/N – Centro.
6.5.2 MACAPÁ:
Sede da SIGETECH – Av. Ernestino Borges, 591- Altos – Julião Ramos.
6.5.3 Inscrições
presenciais, por via de fichas manuais, só poderão ser realizadas no Município
de Santana-AP e somente em casos especiais como a falta ou limitações de acesso
a internet no Município de Santana.
6.5.4 Poderá haver, a critério da SIGETECH, outros
postos avançados de inscrição .
6.5.5 O Horário de Atendimentos nesses locais será:
das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, com funcionamento apenas em dias
úteis.
6.6 Os valores
das taxas de inscrição estão definidos na seguinte tabela:
ITEM
|
NÍVEL
|
CARGO
|
VALOR
|
01
|
Fundamental
Incompleto
|
Copeira
Auxiliar
de Serviços Gerais Vigia
|
R$40,00
|
02
|
Fundamental
Completo
|
Agente
de Segurança Legislativo
Agente
de Portaria Motorista
|
R$50,00
|
03
|
Médio
|
Agente
Administrativo Agente de Protocolo
|
R$60,00
|
04
|
Superior
|
Contador
Analista
de TI
|
R$70,00
|
7. DOS
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este
Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos antes do
processo de admissão.
7.2 Para realizar sua inscrição o candidato deverá acessar a página www.sigetech.com.br e preencher o formulário de inscrição
online;
7.3 Após concluir o preenchimento do formulário de inscrição
online, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, devendo o
candidato, imediatamente, imprimi-lo para fins de pagamento junto à rede
bancária ou casas lotéricas.
7.4 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de
acompanhamento do concurso.
7.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas
casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
7.6 O pagamento do
valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de fevereiro
de 2016, desde que emitidos até a data final do período de inscrição conforme o
subitem 6.2 deste edital. 7.7 Pagamentos
realizados após a data definida no subitem 7.6 deste edital implica no não acatamento da inscrição.
7.8 Para os casos previstos no item
6.5.3, o candidato deverá:
a) Realizar
sua inscrição presencial preenchendo manualmente o formulário de inscrição
disponível no Posto de Inscrição em Santana;
b) Pagar
o valor da taxa de inscrição em espécie, conforme subitem 6.6, o qual receberá do atendente credenciado, recibo
registrado da SIGETECH carimbado e assinado;
c) Trazer
originais e entregar as xerocópias de documentos de identidade e CPF, legíveis.
7.9 O
candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que não haja
conflito no horário de realização das provas.
7.10Havendo
múltiplas inscrições de um mesmo candidato, para cargos com aplicação de provas
no mesmo horário, prevalecerá apenas à última inscrição efetivada.
7.11Havendo
pagamento com valores inferiores, não correspondentes ao cargo pretendido pelo
candidato conforme item 6.6 deste
edital, implicará no não acatamento da inscrição.
7.12O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma.
7.13Não
serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, correspondência.
7.14A
inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor
inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de
Santana nem a SIGETECH pelo não recebimento da confirmação bancária do
recolhimento do valor da taxa de inscrição.
7.15A
SIGETECH não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do
usuário.
7.16A
partir de 10 de fevereiro de 2016, o
candidato poderá conferir, no site da SIGETECH, www.sigetech.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela
Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato (96) 3242-7174, de segunda a sexta-feira,
das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, apenas em dias úteis, para comunicar o ocorrido no prazo de até 10
dias antes da prova.
7.17Vencido
o prazo de 10 (dez) dias, para a aplicação das provas, o candidato não terá
direito a fazer prova, conforme os itens 1.7,
a), b) e o 1.8.
7.18Na
hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o
candidato poderá fazer as alterações na área do candidato na página do site: www.sigetech.com.br.
As correções poderão ser realizadas até o
dia 12 de fevereiro de 2016.
7.19Não
serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargos.
7.20É
de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os editais e obter
informações quanto ao seu local, data e horário de realização de provas.
7.21A
qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
7.22No
ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia
da prova, deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que
necessita para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para
transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional, leitura labial e lactante), apresentando justificativas acompanhadas
de parecer (original ou cópia autenticada) emitido por especialista, exceto
para lactante que deverão ser entregues, via Presencial ou SEDEX nos seguintes
locais (mencionando Concurso Público da Câmara Municipal de Santana - EDITAL
Nº01/2015 – Laudo Médico ), a sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 –
Altos - Julião Ramos – CEP: 68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de
Santana (Rua Ubaldo Figueira – S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana – AP) até o dia 08 fevereiro de 2016.
7.23Caso
o candidato não envie a documentação exigida, sua inscrição não será
considerada como tratamento diferenciado para realização de provas, mesmo que
tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
7.24A
candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.25A
solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.26Fatos
posteriores previstos no subitem 7.22. Deverão ser solicitados até 05 dias antes da
prova onde serão analisados pela comissão do concurso, para deferimento ou
indeferimento.
7.27As
informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a SIGETECH do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.28Não
será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido
neste edital.
8. CARGOS, HORÁRIOS, DATAS E LOCAIS DAS PROVAS.
CARGOS
|
HORÁRIO
|
DATA
|
LOCAL
|
•
Copeira;
•
Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia;
•
Motorista;
•
Agente de Portaria
•
Agente de Segurança Legislativa;
|
Manhã
Início:
09:00h
Término:
12:00h
|
20/03/2016
|
Município
de
Santana-AP
|
CARGOS
|
HORÁRIO
|
||
•
Agente Administrativo
•
Agente de Protocolo
•
Contador
•
Analista em TI
|
Tarde
Início:
15:00h
Término:
18:00h
|
9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
9.1 As provas objetivas totalizarão 30 pontos, e cada uma de suas
questões apresentará 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), sendo uma única
delas a resposta correta.
9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o total de
pontos obtidos nas provas objetivas, sendo classificado o candidato que obtiver
aproveitamento mínimo a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação, ou
seja, 12 pontos.
9.3 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
QUADRO DE PROVAS
Para
os Cargos: Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.
|
|||
TIPO
|
CONTEÚDOS
|
QUANTIDADE
DE QUESTÕES
|
PESO
INDIVIDUAL
|
Objetiva
|
Língua
Portuguesa
|
10
|
01
ponto
|
Raciocínio
Lógico (Matemática)
|
10
|
01
ponto
|
|
Conhecimentos
Gerais e Atualidades
|
10
|
01
ponto
|
|
Máximo
de pontos a serem obtidos
|
30
pontos
|
9.4 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
QUADRO DE PROVAS
Para
os Cargos: Agente de Portaria, Agente de Segurança Legislativo e Motorista.
|
|||
TIPO
|
CONTEÚDOS
|
QUANTIDADE
DE QUESTÕES
|
PESO
INDIVIDUAL
|
Objetiva
|
Língua
Portuguesa
|
10
|
01
ponto
|
Raciocínio
Lógico (Matemática)
|
10
|
01
ponto
|
|
Conhecimentos
Gerais e Atualidades
|
10
|
01
ponto
|
|
Máximo
de pontos a serem obtidos
|
30
pontos
|
9.5 NÍVEL MÉDIO
QUADRO DE PROVAS
Para
os Cargos: Agente Administrativo e Agente de Protocolo
|
|||
TIPO
|
CONTEÚDOS
|
QUANTIDADE
DE QUESTÕES
|
PESO
INDIVIDUAL
|
Objetiva
|
Língua
Portuguesa
|
10
|
01
ponto
|
Conhecimentos
Específicos
|
10
|
01
ponto
|
|
Conhecimentos
Gerais e Atualidades
|
10
|
01
ponto
|
|
Máximo
de pontos a serem obtidos
|
30
pontos
|
9.6 NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE PROVAS
Para
os Cargos: Contador e Analista em TI.
|
|||
TIPO
|
CONTEÚDOS
|
QUANTIDADE
DE QUESTÕES
|
PESO
INDIVIDUAL
|
Objetiva
|
Língua
Portuguesa
|
10
|
01
ponto
|
Conhecimentos
Específicos
|
15
|
01
ponto
|
|
Conhecimentos
Gerais e Atualidades
|
05
|
01
ponto
|
|
Máximo
de pontos a serem obtidos
|
30
pontos
|
9.7 A nota final do candidato no concurso público será obtida pela
soma dos pontos de sua prova.
9.8 O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 9.2, não terá seu nome constante de
nenhuma relação de classificação.
10 . DAS PROVAS
10.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 20/03/2015, conforme o item 8 deste edital.
10.2 A aplicação das provas objetivas na data prevista no item
anterior dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
10.3 Caso o numero de candidatos inscritos exceda a oferta de
lugares adequados existentes nos locais de aplicação das provas, no município
de Santana-AP, a SIGETECH reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas.
10.4 As informações sobre os respectivos locais de provas estarão
disponíveis, a partir de 11 de março de
2016, na página da SIGETECH, www.sigetech.com.br, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato à impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de 01h00min (uma hora) antes do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e de
documento de identificação original.
10.6 Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o
candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a
correção de seus dados pessoais, no Relatório de Sala.
10.7 Caso o Caderno de Provas do candidato apresente falhas de
impressão, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala,
solicitando a substituição por outro caderno.
10.8 Em não havendo caderno de prova suficiente, proceder-se-á a
leitura das questões por um fiscal escolhido pela coordenação, para não haver
prejuízos quanto aos demais candidatos.
10.9 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de
datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os comunicados a serem publicados. 10.10 Não
será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação
automática do candidato.
10.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelo Ministério Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo, com foto).
10.13 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o
candidato deverá apresentar, em original, registro boletim da ocorrência em
órgão policial, expedida há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a data de
realização da prova, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial,
compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
10.14 Será permitido ao candidato realizar sua prova com o registro
de boletim de ocorrência, desde que apresente em até 72 horas, após a
realização do certame, um documento de identificação conforme o item 10.12. A não observação deste item
implicará na eliminação do candidato.
10.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), CPF,
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital,
será automaticamente excluído do concurso público.
10.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer
outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos
portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, tablet, mp4, mp3, receptor, gravador, pagers, Ipod, etc.).
10.18 O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após
01 (uma) hora contada a partir do efetivo início das mesmas.
10.19 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção
de metal no dia da realização das provas.
10.20 Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o
Caderno de Provas, a qualquer momento.
10.21 Os cadernos de provas serão disponibilizados via online junto
com o gabarito preliminar.
10.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
10.22.1 Usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
10.22.2 For
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; 10.22.3 Utilizar-se de régua de cálculo,
livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares,
gravador, receptor, pagers, Tablet, notebook e/ou equipamento similar e/ou que
se comunicar com outro candidato;
10.22.4 Fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.22.5 Recusar-se
a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
10.22.6 Afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.22.7 Ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
10.22.8 Descumprir
as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha
de rascunho;
10.22.9 Perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.23 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá
guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos
desligados relacionados nos subitens
10.17 e 10.22.3 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
10.24 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos
deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três)
tiverem concluído, tendo seus nomes registrados no Relatório de Sala com suas
respectivas assinaturas.
10.25 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do
concurso público.
10.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da
sala de prova.
10.27 DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
10.27.1 As
questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções
(a, b, c, d,
e) contendo uma única resposta
correta à questão, cada acerto valendo 01 (um) ponto.
10.27.2 O
candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.
O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e no caderno de provas. Não haverá substituição do
cartão-resposta por erro do candidato. Se a impressão do cartão-resposta não
estiver legível, será entregue um cartãoresposta avulso ao candidato, para que
não sofra prejuízo na transferência das respostas.
10.27.3 Serão
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações
incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações
contidas no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou
emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
10.27.4 Não
será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item 7.22 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o
candidato será acompanhado por um agente da SIGETECH devidamente treinado.
10.28 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.29 Será considerado classificado o candidato que obtiver
aproveitamento mínimo de 40% (quarenta por cento) do total da pontuação, ou
seja, 12 pontos.
10.30 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver maior nota
na classificação.
10.31 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á
em ordem decrescente do total de pontos da prova.
10.32 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas
com deficiência serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo.
10.33 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.sigetech.com.br.
10.34 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.35 Em caso de empate entre candidatos na classificação do
concurso, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
10.36 Para os cargos de
Nível Fundamental Completo e Incompleto o critério de desempate será:
a) O
mais Idoso conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
b) A
maior nota na prova de Raciocínio Lógico;
c) A
maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) A
maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) Tiver
maior idade;
f) O
candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
10.37 Para os cargos de Nível Médio e Superior o critério de
desempate será:
a) O
mais idoso, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) A
maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) A
maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) A
maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) Tiver
maior idade;
f) O
candidato com mais tempo de serviço público comprovado.
10.38 Para
os casos previstos no item 10.36 - f),
item 10.37 - f) o candidato deverá apresentar apenas uma Declaração de
que já ocupou a função para o cargo que está pleiteando e citar o tempo de
serviço, com firma reconhecida em cartório.
10.39 A
veracidade de comprovação documental por tempo de serviço e do candidato ficará
a critério da administração da Câmara Municipal de Santana.
10.40 A
declaração deverá ser entregue até o dia
08 de fevereiro de 2016.
10.41 DAS PROVAS
DE TÍTULOS
10.41.1 A
pontuação para os exames de titulação obedecerá à seguinte tabela:
Nível
Superior:
|
Pós-graduação
em nível de especialização
|
02
pontos
|
Mestrado
|
03
pontos
|
|
Doutorado
|
04
pontos
|
10.41.2 Somente
serão aceitas as titulações se estas estiverem vinculadas às atividades a serem
exercidas pelo convocado, e na conformidade com as normas estabelecidas pelo
MEC.
10.41.3 Os
candidatos aos cargos de nível superior, possuidores de titulação, deverão, no
ato da inscrição, declarar qual titulação possuem, conforme quadro 10.41.1, e apresentar cópia do
respectivo Certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso,
autenticada em cartório, na sede da SIGETECH (Av. Ernestino Borges, 591 – Altos
- Julião Ramos – CEP: 68908-198 – Macapá - AP) ou a Câmara Municipal de Santana
(Rua Ubaldo Figueira – S/N - Centro – CEP: 68925-000 - Santana – AP) até o dia 08 fevereiro de 2016.
10.41.4 No
ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá
preencher Formulário de Entrega (ANEXO IV)
referente à Prova de Títulos, sendo de suas responsabilidades as informações
ali prestadas.
10.41.5 A
não apresentação do comprovante de Titularidade pelo próprio candidato ou seu
bastante Procurador, conforme item 10.41.3
acarretará a desconsideração da pontuação para exames de titulação e será
considerada como nota final a nota obtida nas provas objetivas.
11. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS
11.1 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados
em até 72 horas transcorridas as provas e afixados no município na Câmara
Municipal Santana e no site da SIGETECH.
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos
preliminares disporá de até 48 horas a contar da divulgação destes;
11.3 Os recursos poderão ser entregues diretamente na CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA ou na SIGETECH, em horário comercial.
11.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela
SIGETECH e seu resultado será divulgado pela internet e estará disponível para
os candidatos recorrentes na CÂMARA e na sede da Empresa.
11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio
eletrônico.
11.6 O candidato deverá entregar preencher o formulário para
recurso. (Anexo V)
11.7 Recurso deverá ser apresentado com as seguintes
especificações:
11.8 Folhas separadas para questões diferentes;
11.9 Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta
marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SIGETECH;
11.10 Para cada questão, argumentação lógica e consistente;
11.11 Capa única constando informações como Cargo, concurso,
questão.
11.12 Recursos inconsistentes ou fora das especificações
estabelecidas neste edital serão indeferidos. 11.13 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões), a
pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será (ão) atribuída(s) a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.14 Transcorrido o prazo para recursos, serão divulgados os
gabaritos oficiais, que servirão de matrizes para a correção dos
cartões-resposta dos candidatos.
11.15 Depois de divulgadas as listas do Resultado Preliminar, os
candidatos terão 48 horas para interpor recurso ao resultado preliminar,
apresentando requerimento administrativo para retificação de seus dados ou
resultados.
11.16 Julgados os recursos à listagem preliminar, será divulgado o
Resultado Oficial das Provas Objetivas.
11.17 A Banca Examinadora da entidade executora do presente certame
constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso
público nos locais de inscrição presencial ou no site da SIGETECH.
12.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por
meio de processamento eletrônico.
12.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para
o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a
serem publicados.
12.4 Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao
concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
12.5 O resultado final do concurso público, divulgado após julgados
os recursos ao resultado preliminar, será homologado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Santana, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e afixado
nos principais logradouros da sede do município de Santana.
12.6 Após os resultados finais, os candidatos aprovados serão
convocados a tomar posse em seus respectivos cargos, conforme a necessidade e a
possibilidade financeira orçamentária da Câmara Municipal de Santana, e serão,
antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como
fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara.
12.7 O candidato que não atender à convocação para a apresentação
dos requisitos citados no subitem 5
deste edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.
12.8 A SIGETECH e Câmara Municipal de Santana não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento, mudança, habitação ou alimentação de
candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
12.9 O Concurso Público será acompanhado pela Comissão Organizadora
designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana.
12.10 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á em (02)
dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério
administração da Câmara Municipal. 12.11 Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos.
12.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para
esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela SIGETECH, juntamente
com a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Santana.
12.14 O foro da Comarca de Santana é o competente para decidir
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e
respectivo concurso público.
12.15 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste concurso público.
VER. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Santana-AP
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR.
EDITAL N.º 001/2015, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PARA OS CARGOS: Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão
e interpretação de texto. 2. Vocabulário. 3. Fonema e letra: dígrafo, encontros
vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. 4. Substantivo: próprio,
comum, simples, composto, gênero (masculino e feminino), número (singular e
plural) e grau (aumentativo e diminutivo). 5. Artigo. 6. Adjetivo: simples. 7.
Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. 8. Pronomes pessoais e
possessivos. 9. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. 10.
Significação das palavras: sinônimos e antônimos. 11. Ortografia (escrita
correta das palavras). 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação.
1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1. Sistema de numeração romano. 2. Números naturais: operações e
propriedades. 3. Números inteiros: operações e propriedades. 4. Números
racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5.
Mínimo múltiplo comum-MMC. 6. Regra de três simples. 7. Porcentagem. 8. Medidas
de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 9. Sistema
monetário brasileiro (dinheiro). 10. Áreas e perímetros de figuras planas. 11.
Resolução de situações-problema.
1.3 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos das duas
últimas décadas de caráter social, econômico, político e cultural que foram
destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos históricos, sociais, culturais,
geográficos e econômicos do município de SANTANA.
2. PARA OS CARGOS: Agente de Portaria,
Agente de Segurança Legislativa e Motorista.
2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto.
2. Vocabulário. 3. Ortografia (escrita correta das palavras). 4. Substantivo:
próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero
(masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e
diminutivo). 5. Artigo. 6. Adjetivo: simples. 7. Numeral: cardinal, ordinal,
multiplicativo, fracionário. 8. Pronomes pessoais e possessivos,
demonstrativos, de tratamento 9. Verbo: noções de tempo presente, passado e
futuro. 10. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. 11. Ortografia
(escrita correta das palavras). 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação. 14.
Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas 15. Fonema e letra: dígrafo,
encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. 16. Reescrita
de frases.
2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1. Sistema
de numeração romano. 2. Números naturais: operações e propriedades. 3. Números
inteiros: operações e propriedades. 4. Números racionais, representação
fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Mínimo múltiplo comum-MMC.
6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples e composta. 8. Números irracionais e reais: operações e
propriedades. 9. Porcentagem. 10. Medidas de comprimento, superfície, volume,
capacidade, massa e tempo. 11. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). 12.
Áreas e perímetros de figuras planas. 13. Sólidos geométricos: poliedros e
corpos redondos; faces, arestas e vértices.
14. Média aritmética simples. 15.
Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. 16. Resolução de
situações-problema.
2.3 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1.
Acontecimentos das duas últimas décadas de caráter social, econômico, político
e cultural que foram destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos
históricos, sociais, culturais, geográficos e econômicos do município de
SANTANA.
3. PARA OS CARGOS: Agente Administrativo e
Agente de Protocolo
3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e
interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Vocabulário. Coesão e
coerência. Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros
consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Processos de formação das
palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral,
pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração;
período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e
subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica.
Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e
homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal
e verbal.
3.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Gestão de
Documentos e Procedimentos de Protocolo: Noções de Arquivo, Características da
Gestão Documental, Protocolo, Classificação e análise documental, Avaliação de
documentos, Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei nº
8.159/1991).2. Noções de Organização, Sistemas e Métodos: Elaboração de
fluxogramas, organogramas e cronogramas. 3. Gestão de Pessoas: Conceito de
Gestão Estratégica de Pessoas, Gestão por Competências 4. Comunicação
Interpessoal: Comunicação formal e informal,
Relações interpessoais nas
organizações, Trabalho em equipe. 5. Administração de Recursos
Materiais e Patrimônio com foco no
Desenvolvimento Sustentável: Noções de Administração de
Recursos Materiais, Licitações e
contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), Noções de
Gestão Patrimonial. 6.
Administração de Orçamento e Finanças: Noções de Administração
Orçamentária e Financeira. 7.
Noções de informática: atalhos, correio eletrônico, 8. Microsoft Word 2010:
estrutura básica dos documentos, atalhos, edição e formatação de textos,
cabeçalho, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e
tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de
páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixa de
texto. 9. Microsoft Excel 2010; Janela principal e seus
elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas, cursor, célula, linha, coluna, faixa e
planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora,
etc). 10. Internet. 11. Hardware.
3.3 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Acontecimentos das duas
últimas décadas de caráter social, econômico, político e cultural que foram
destaque no Amapá, Brasil e no mundo; 2. Aspectos históricos, sociais,
culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.
4. PARA OS CARGOS: Contador e Analista em TI.
4.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e
interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Intertextualidade.
4. Ortografia. 5. Acentuação gráfica. 6. Divisão silábica. 7. Classe de
palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, preposição, conjunção,
interjeição, pronome e advérbio. 8. Emprego do sinal indicativo de crase. 9.
Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da
oração; coordenação e subordinação. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e
verbal. 12. Regência nominal e verbal. 13. Semântica: sinonímia, antonímia,
homonímia, conotação e denotação. 14. Figuras de pensamento e de linguagem. Coesão
e coerência. 15. Reescrita de frases. 16. Correspondência oficial: ofício,
memorando, comunicação e relatório.
4.2 CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1.
Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram
destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos,
culturais, geográficos e econômicos do município de SANTANA.
4.3 CONHECIMENTO ESPECÍFICO - CONTADOR: 1.
Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação,
Usuários. 2.Patrimônio: Componentes
Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. 3.
Equação Patrimonial e suas
variações. 4. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 5. Fatos Contábeis e
Respectivas Variações Patrimoniais. 6. Contas Contábeis: natureza e sua
movimentação. 7. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e
elementos essenciais. 8. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e
Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. 9. Critérios de
Avaliação dos Estoques. 10. Provisões Aplicáveis. 11. Tratamento de Receitas e
Despesas Antecipadas. 12. Balancete de Verificação. 13. Balanço Patrimonial:
Obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos.
Classificação das Contas, Critérios
de Avaliação do Ativo e Passivo. 14. Elaboração do Balanço Patrimonial de
acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 15. Demonstração
do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo
com Lei n.º 6.404/76. 16. Análise das Demonstrações Contábeis, 17 Auditoria –
Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade, 18
Perícia – Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.
19. Contabilidade Pública: - Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade
Pública. 20. Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos;
Aspectos Quantitativos. 21. Gestão
Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício
Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência. 22. Planejamento e
Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do
Orçamento; Créditos Adicionais. 23. Receitas Públicas: - Conceitos;
classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa. 24. Despesas Públicas: -
Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a
Pagar. 25. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura. 26. Balanços e
Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado;
Prestação e fiscalização das contas governamentais. 27. Lei de Responsabilidade
Fiscal: - Fundamentos; Objetivos. 28. LOA, LDO.
4.4 CONHECIMENTO ESPECÍFICO – ANALISTA EM T.I.:
1. Gerenciamento de Serviços com
ITIL: conceitos, estrutura e objetivos, funções, processos dos estágios
Estratégia de Serviços, Desenho de Serviços, Transição de Serviços e Operação
de Serviços. 2. Gerenciamento de projetos com PMBOK: Conceitos, estrutura e
objetivos; ciclo de vida de projeto e de produto; processos, grupos de processo
e áreas de conhecimento. 3. Banco de Dados: Fundamentos: finalidades, níveis de
abstração, modelagem de dados: modelo conceitual, lógico e físico; modelo
Entidade x Relacionamento; normalização. Linguagens SQL e PL-SQL; SGBDs
(PostgreSQL e MySQL); Gerenciamento e Integração de Banco de Dados. 4.
Linguagem de Programação JAVA: lógica de programação (operadores e expressões;
estruturas de controle, seleção, repetição e desvio); estruturas de dados
(listas, pilhas, filas, árvores; métodos de ordenação, pesquisa e hashing,
estrutura de arquivos); compiladores e interpretadores. Noções de servidores de
aplicação Java; principais IDEs para desenvolvimento com Java. Java EE
(JSP/Servlets, JSF, EJB, JNDI, JDBC, JavaBeans, Struts2, Hibernate, Web
Services, testes de unidade com JUnit, Ant). 5. Tecnologias e linguagens para
desenvolvimento de sistemas Web: HTML, PHP, JQuery, Web Services, CSS e
JavaScript. 6. Arquitetura de aplicações para ambiente web: servidor de
aplicações; servidor web; ambientes Internet, Extranet, Intranet e Portal -
finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. Servidor
de Banco de Dados. 7. Redes de Computadores: Conceitos de Redes TCP/IP locais e
corporativas: Protocolos; Serviços; Padrões; Estrutura de Sistemas Cliente/Servidor; Técnicas de Transmissão de
Dados; Meios de Transmissão; Equipamentos de Comunicação de Dados; Serviços de
controle e manutenção de usuários e grupos; Serviço de Integração de
Plataformas Operacionais Windows Server / LINUX, para compartilhamento de
Arquivos e Serviços. 8. Redes Locais Sem Fio:
Protocolos; Aspectos de
Configuração e Implantação. 9. Redes Privadas Virtuais: Conceituação;
Administração e Gerência. 10. Segurança em Redes de Computadores: Criptografia;
Autenticação; Controle de Acesso; Ataques e Contramedidas. 11. Telefonia IP:
Protocolos; Padrões.12. Administração de Sistema Operacional LINUX: instalação
e configuração de serviços. 13. Administração de Sistema Operacional Windows
2008 Server: instalação e configuração de serviços.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICÍPAL DE SANTANA-AP
CONCURSO
PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
EDITAL N.º 001/2015, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO II – CRONOGRAMA*
Eventos
|
Datas Prováveis
|
Período de inscrição
|
21/12/2015 a 05/02/2016
|
Pedidos de isenção
|
21 a 31/12/2015
|
Resultado preliminar dos
pedidos de isenção do valor de inscrição
|
13/01/2016
|
Recurso dos candidatos que
tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.
|
14 e 15/01/2016
|
Resposta e lista final dos
pedidos de isenção
|
20/01/2016
|
Prazo para pagamento do
boleto
|
08/02/2016
|
Confirmação de pagamento e
Inscrição
|
10/02/2016
|
Correções cadastrais
|
12/02/2016
|
Divulgação da relação dos
candidatos e seus locais de prova
|
11/03/2016
|
Prova
|
20/03/2016
|
Divulgação gabarito
preliminar
|
22/03/2016
|
Prazo de recurso referente
ao gabarito preliminar
|
23 e 24/03/2016
|
Resposta dos recursos
referente ao gabarito preliminar
|
29/03/2016
|
Divulgação do gabarito
oficial
|
29/03/2016
|
Divulgação do resultado
preliminar
|
13/04/2016
|
Prazo do recurso referente
ao resultado preliminar
|
14 e 15/04/2016
|
Resposta dos recursos
referente ao resultado preliminar
|
18/04/2016
|
Divulgação do Resultado
Final
|
18/04/2016
|
*Cronograma sujeito a alterações