► Total de vagas: 75
► Cargos: Diversas áreas: Nível Médio/ Técnico: Auxiliar de Enfermagem (2), Assistente em Administração (22), Técnico nas especialidades de Segurança do Trabalho (2), Tecnologia da Informação (3) e Arquivo (1), Técnico em Laboratório em Pedagogia (1), Arquitetura (1), Artes Visuais (1), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Civil (1), Ciência da Computação (1), Letras/ Educação Física (2), Ciências Biológicas/ Saúde I (1), II (1) e III (1), Geoprocessamento (1) e Química (3), Técnico em Telecomunicações (1), Contabilidade (3), Eletroeletrônica (1), Equipamento Médico-Odontológico (1);
Nível Superior: Administrador (5), Arquivista (1), Auditor (2), Contador (1), Diretor de Som (1) e de Imagem (1), Engenheiro Civil (1), Pedagogo (1), Psicólogo (2), Técnico em Assuntos Educacionais (4).► Escolaridade: Nível Médio e Superior
► Salário: até R$ 3.666.54
► Inscrições: 10/07 a 10/08/2015
► Taxa de inscrição: de R$ 70,00 a R$ 150,00 (depende do cargo)
► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 11/08/2015
► Realização da prova objetiva: 06/09/2015
► Link para inscrição e acompanhamento:
http://depsec.unifap.br/index.php?c=tec15► Baixar edital de abertura: Aqui
► Organizadora: Unifap
Edital:
EDITAL
Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2015
A Reitora da Universidade
Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, Lei nº
12.990 de 09/06/2014, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, o Decreto nº 3298 de
20/12/1999, a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014, Portaria
nº 243, de 03 de março de 2011 do MEC, o Processo Administrativo UNIFAP nº
23125.000279/2015-13, bem como mediante as
condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece as normas para a realização do Concurso Público para o provimento de
cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro de
pessoal da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público destina-se a preencher 75 (Setenta e
Cinco) vagas para o provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo
em Educação do quadro permanente da UNIFAP.
1.2.
Haverá Reserva de Vagas para pessoas com deficiência
de, no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas por cargo/campus, desde que
estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de
cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada à
pessoa com deficiência.
1.2.1.
Haverá reserva de vagas para os negros, de 20% das
vagas por cargo/campus, desde que estejam previstas três ou mais vagas. Caso
determinado cargo preveja menos de três vagas, no eventual surgimento de uma
terceira vaga, esta será reservada ao candidato negro.
1.3.
O Concurso será regido por este Edital, inclusive seus
anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos
e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos
(COPS).
1.4.
Os vencimentos básicos dos cargos são:
Cargos
|
Vencimento
Básico
|
Nível
de Classificação C
|
R$
1.739,04
|
Nível
de Classificação D
|
R$
2.175,17
|
Nível
de Classificação E
|
R$
3.666,54
|
1.5.
Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990.
Os candidatos aprovados serão lotados nos campi da UNIFAP, conforme os quadros
1,
2, 3, 4 e 5.
1.6.
Os requisitos básicos para investidura nos cargos
ofertados e a descrição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste
edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
1.7.
Os conteúdos programáticos das provas para todos os
cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
1.8.
Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas
estão estabelecidos nos quadros 1, 2, 3, 4 e 5 a seguir:
QUADRO
1 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL
DE CLASSIFICAÇÃO C
Cargo
|
CH
Semanal
|
|
Número
de Vagas
|
|
|
Ampla
concorrência
|
Pessoas
com Deficiência
|
Negros
|
Total
|
||
Auxiliar
de Enfermagem
|
40
|
02
|
-
|
-
|
02
|
|
Total
de vagas
|
|
02
|
QUADRO 2 – VAGAS NO CAMPUS
MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL
DE CLASSIFICAÇÃO D
Cargo
|
CH Semanal
|
Número de Vagas
|
|
||
Ampla concorrência
|
Pessoas com Deficiência
|
Negros
|
Total
|
||
Assistente em
Administração
|
40
|
16
|
02
|
04
|
22
|
Técnico em Segurança do
trabalho
|
40
|
02
|
-
|
-
|
02
|
Técnico em Tecnologia da
Informação
|
40
|
02
|
-
|
01
|
03
|
Técnico em Arquivo
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Pedagogia
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Arquitetura
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Artes Visuais
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Engenharia Elétrica
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Engenharia Civil
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Ciência da Computação
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Letras/Educação Física
|
40
|
02
|
-
|
-
|
02
|
Técnico em Laboratório
Área: Ciência Biológica/Saúde I
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Ciência Biológica/Saúde II
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Ciência Biológica/Saúde III
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Geoprocessamento
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Laboratório
Área: Química
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em
Telecomunicações
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Contabilidade
|
40
|
02
|
-
|
01
|
03
|
Técnico em
Eletroeletrônica
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Equipamento
MédicoOdontológico
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Química
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Total de vagas
|
48
|
QUADRO 3 – VAGAS NO CAMPUS
MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
Cargo
|
CH Semanal
|
|
Número de Vagas
|
|
|
Ampla concorrência
|
Pessoas com Deficiência
|
Negros
|
Total
|
||
Administrador
|
40
|
03
|
01
|
01
|
05
|
Arquivista
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Auditor
|
40
|
02
|
-
|
-
|
02
|
Engenheiro Civil
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Bibliotecário-Documentalista
|
40
|
02
|
-
|
01
|
03
|
Contador
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Diretor de Som
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Diretor de Imagem
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Pedagogo
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Psicólogo
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico em Assuntos
Educacionais
|
40
|
03
|
-
|
01
|
04
|
|
Total de vagas
|
|
21
|
QUADRO 4 – VAGAS NO CAMPUS
SANTANA, SANTANA-AP
NÍVEL
DE CLASSIFICAÇÃO D
Cargo
|
CH
Semanal
|
|
Número
de Vagas
|
|
|
Ampla
concorrência
|
Pessoas
com Deficiência
|
Negros
|
Total
|
||
Bibliotecário-
Documentalista
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Técnico
em Química
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
|
Total
de vagas
|
|
02
|
QUADRO 5 – VAGAS NO CAMPUS
BINACIONAL, OIAPOQUE-AP
NÍVEL
DE CLASSIFICAÇÃO E
Cargo
|
CH
Semanal
|
|
Número
de Vagas
|
|
|
Ampla
concorrência
|
Pessoas
com Deficiência
|
Negros
|
Total
|
||
Bibliotecário-
Documentalista
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
Psicólogo
|
40
|
01
|
-
|
-
|
01
|
|
Total
de vagas
|
|
02
|
2.
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
De acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº
3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em
5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo/campus oferecido neste
Edital, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas a serem
preenchidas.
2.1.1.
Mesmo não havendo reserva de vagas para provimento
imediato em virtude do quantitativo oferecido, das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade do certame ficará assegurada a reserva de 5% aos
candidatos com deficiência devidamente comprovada, conforme subitem 2.1.
2.2.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência que vierem a surgir deverá indicar a situação de
deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no certame o candidato
será convocado por Edital para submeter-se à perícia médica, que terá decisão
final sobre a sua qualificação, como deficiente ou não, e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se sua deficiência é compatível com
as atribuições do cargo pelo qual optou.
2.3.
Os candidatos convocados, na forma do subitem anterior,
deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identificação e
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.4.
Os candidatos que se declararem deficientes e
convocados para comparecerem à perícia médica e não o fizerem, perderão o
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.5.
O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada
pela perícia médica como incompatível com o exercício do cargo, será
automaticamente excluído do certame.
2.6.
O candidato habilitado, cuja deficiência não for
comprovada pela perícia médica, concorrerá somente pela classificação
geral.
2.7.
As pessoas com deficiência participarão das provas do
certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.8.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no certame,
concorrerão também na Ampla Concorrência.
2.9.
Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que
se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
3.298/99.
2.10.
As vagas reservadas para candidatos com deficiência que
vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por
julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
2.11.
Após a investidura do candidato, a deficiência indicada
para concorrer a este certame não poderá ser considerada para justificar a
concessão de aposentadoria.
2.12.
O candidato com deficiência poderá solicitar
atendimento especial para a realização do certame, conforme subitem 4.1.10
deste Edital.
3.
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1.
De acordo com a Lei nº 12.990/2014, fica assegurada a
reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do número total
de vagas de cada cargo/campus oferecido neste Edital. Na hipótese de
quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será elevado
para o primeiro número inteiro subsequente, quando resultar em número
fracionado igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, quando resultar em número fracionado menor que
0,5.
3.2.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.2.1.
As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do certame e caso tenha sido convocado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público após procedimento
administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.2.2.
A opção para concorrer às vagas reservadas aos negros
estará disponível também nos cargos em que não há a reserva de vagas para
provimento imediato. Neste caso, a opção do candidato será considerada se
houver surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso.
3.3.
Os candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros, se habilitados no certame, concorrerão também
na Ampla Concorrência.
3.4.
As vagas reservadas para candidatos negros, se não
providas por falta de candidatos ou por reprovação serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 DA
INSCRIÇÃO
4.1.1
As inscrições serão realizadas exclusivamente via
Internet, a partir das 9h30min do dia 10 de julho de 2015 às 23h59min do dia 10
de agosto de 2015, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, mediante o
preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
4.1.2
O formulário de inscrição deverá ser preenchido na
íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e
verídicas, sob pena de cancelamento da mesma.
4.1.3
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais
normas, orientações e publicações posteriores, postadas no site
www.unifap.br/depsec.
4.1.4
O candidato deverá optar por um único cargo, pois as
provas serão realizadas na mesma data e horário.
4.1.5
Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve
concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também
a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.
4.1.6
Durante o período de inscrições, será permitido ao
candidato cancelar sua inscrição através do acompanhamento eletrônico, e
cadastrar-se novamente, selecionando outro cargo e/ou corrigindo dados
cadastrais.
4.1.7
Caso o candidato tenha realizado o pagamento da taxa de
inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta
isenção ou pagamento não serão considerados para a confirmação da nova
inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova
inscrição e pagar conforme prazo estabelecido no subitem 4.2.1.
4.1.8
É de inteira responsabilidade do candidato a
confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Concurso e investidura no cargo.
4.1.9
A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.1.10
Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que
necessitarem de atendimentos ou condições especiais para realizar a prova
deverão solicitar formalmente no ato da inscrição, indicando as condições de
que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial
junto ao Departamento de Processos Seletivos e Concursos/UNIFAP, localizado no
Campus Marco Zero do Equador, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP, CEP 68.903-419 , nos dias 10, 11 e 12 de
agosto de 2015. Caso o candidato resida em outra localidade os documentos
deveram ser autenticados em cartórios e remetidos via carta registrada ou SEDEX
para o endereço mencionado no subitem anterior, postada até o dia 12 de agosto
de 2015.
4.1.10.1 O Requerimento de
Solicitação de Atendimento Especial deverá vir acompanhado, obrigatoriamente,
de:
a)
cópia do comprovante de inscrição; e
b)
original e cópia ou fotocopia autenticada do Laudo
Médico (pessoas com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da
publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por
doenças, em estado pós-cirúrgico, etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de
deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa.
4.1.11 As solicitações de
atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e
viabilidade.
4.1.12 Será facultada aos
candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso
educativo específico, conforme art. 59 da Lei nº 9.394/1996 e Portaria nº
1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido
recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
4.1.13 O candidato inscrito
na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no edital do concurso.
4.1.14 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ao DEPSEC, cópias da
certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do
acompanhante no período estabelecido no subitem 4.1.10. O acompanhante ficará
em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
4.1.15 A candidata que não
levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a
criança no local de realização da prova. Ao acompanhante não será permitido o
uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 6.11, 6.12 e
6.13 deste Edital durante a realização do certame.
4.1.16 A UNIFAP não
disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
4.1.17 Não haverá
compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
4.1.18 Casos excepcionais,
ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes, qualquer doença
infectocontagiosa ou casos que demandem outra necessidade emergencial até 72h
(setenta e duas horas) que antecedem a realização das provas, desde que
solicitados por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico na forma
especificada no subitem 4.1.10.1, terão os pedidos analisados e, em se
verificando a possibilidade de atendimento, o DEPSEC comunicará ao requerente,
por telefone ou por email, o resultado da análise.
4.1.19 A relação dos candidatos
que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 21 de agosto de 2015.
4.2 DO PAGAMENTO DA TAXA
4.2.1 O pagamento da taxa de
inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de agosto de 2015, exclusivamente
através do boleto bancário, disponível para impressão através do acompanhamento
online do candidato, pagável somente nas agências do Banco do Brasil,
observando o horário de atendimento externo das agências bancárias.
4.2.1.1 O DEPSEC/UNIFAP não
envia boleto bancário para o email do candidato. Caso o candidato receba algum
email com suposto boleto bancário referente à esse concurso, o mesmo deverá ser
descartado..
4.2.2 O valor da taxa de
inscrição para os cargos de nível de classificação são as seguintes:
CARGOS
|
VALOR
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Nível
de Classificação C
|
R$
70,00
|
Nível
de Classificação D
|
R$
90,00
|
Nível
de Classificação E
|
R$
150,00
|
4.2.3 A inscrição do
candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa
prevista no subitem anterior.
4.2.4 Não serão aceitos,
para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de
envelope, comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de
autoatendimento, cheques não compensados, comprovante de pagamento de boletos
que não foram gerados conforme subitem 4.2.1 e nem o recolhimento da taxa fora
do prazo estabelecido neste Edital, conforme subitem 4.2.1.
4.2.5 Não haverá devolução
da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do
concurso pela UNIFAP, e nem aproveitamento da taxa paga para outros certames ou
entre candidatos.
4.2.6 O candidato deve,
antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende
todos os requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim de
evitar ônus desnecessário.
4.3 DO COMPROVANTE DO LOCAL
DE PROVA
4.3.1 Os candidatos deverão
imprimir o comprovante do local de prova, que estará disponível no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 31 de agosto de 2015, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.2 No comprovante do
local de prova constarão a data de nascimento e o número do documento de
identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova.
4.3.2.1 O candidato deve
ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até no dia anterior
a sua realização. Deve, portanto, acompanhar as publicações e atualizações no
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
4.3.3 Caso o comprovante do
local de prova não esteja disponível na data estabelecida no subitem 4.3.1, o
candidato deverá comparecer ao DEPSEC no dia 03 de setembro de 2015, das
8h00min às 12h00min e das 14h00min às
18h00min, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e
documento de identidade para solicitar o referido comprovante.
4.3.4 No dia da prova, o comprovante
do local de prova deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará
sua prova, juntamente com o documento de identidade.
4.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
4.4.1 O candidato pleiteante
à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição
online por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço
www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 10 de julho de 2015 às
23h59min do dia 15 de julho de 2015.
4.4.2 A seleção dos
candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º
6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o
seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
4.4.3 A UNIFAP, por meio do
Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art.
2º do Decreto nº 6.593/2008.
4.4.4 Os dados informados no
ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no
CadÚnico, caso contrário ocorrerá inconsistência e indeferimento da
solicitação.
4.4.5 As informações
prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.6 A listagem com o
resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônico, a
partir do dia 28 de julho de 2015.
4.4.7 Aqueles candidatos que
não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderão validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento,
obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital, no subitem 4.2.1.
5
DAS PROVAS
5.1 Os
conhecimentos que comporão as provas estão descritos nos anexo II, cujas
matérias constam nos quadros a seguir:
Quadro 7 – Provas para
Cargos de Níveis de Classificação “C e D”
Matérias
|
Tipo
|
Nº
de Questões
|
Pontos
por questão
|
Total
de Pontos
|
Caráter
|
Língua
Portuguesa
|
Objetiva
|
10
|
2
|
20
|
Eliminatória
e Classificatória
|
Noções
de Informática
|
10
|
1
|
10
|
||
Raciocínio
Lógico e
Matemática
|
05
|
1
|
05
|
||
Legislação e Fundamentos
da Administração Pública
|
10
|
1,5
|
15
|
||
Conhecimentos
Específicos
|
25
|
2
|
50
|
||
Total
|
|
60
|
|
100
|
|
Quadro 8 – Provas para o
Cargo de Nível de Classificação “E”
Matérias
|
Tipo
|
Nº
de Questões
|
Pontos
por questão
|
Total
de Pontos
|
Caráter
|
Língua
Portuguesa
|
Objetiva
|
10
|
2
|
20
|
Eliminatória
e Classificatória
|
Noções
de Informática
|
10
|
1
|
10
|
||
Legislação e Fundamentos
da Administração Pública
|
10
|
2
|
20
|
||
Conhecimentos
Específicos
|
30
|
2
|
60
|
||
Total
|
|
60
|
|
110
|
|
6
DA APLICAÇÃO DA PROVA
6.1 A
prova será aplicada nos municípios de Macapá e Santana, de acordo com a escolha
do candidato no ato da inscrição, para todos os cargos, no dia 06 de setembro
de 2015, com início às 8h00min e término as 12h00min, tendo a duração de 4
horas.
6.2 A
prova objetiva, para todos os níveis de classificação, consistirá em
60(sessenta) questões de múltipla escolha, sendo que, para os níveis de
classificação “C” e “D”, cujo total será equivalente a 100 (cem) pontos,
enquanto que para o nível de classificação “E”, o total será de 110 (cento e
dez) pontos.
6.3 Para
cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas
por (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma delas responde corretamente ao
enunciado da questão e será considerada correta no gabarito.
6.4 Os
candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão de
Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material
transparente.
6.5 Para
realizar a prova, o candidato receberá o Boletim de Questões e o Cartão de Respostas.
O candidato deverá conferir atentamente se o Boletim de Questões está completo,
com todas as páginas e questões devidamente impressas, e se corresponde ao
cargo que pleiteia. Da mesma forma, deverá conferir seus dados no Cartão de
Respostas.
6.5.1
Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o
candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a
substituição do Boletim de Questões ou a correção de seus dados pessoais, na
Ata de Sala.
6.5.2
Reclamações posteriores não serão consideradas e os
prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.6 O
preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
nelas contidas.
6.7 Em
hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.8 No
Cartão de Respostas não serão computadas as questões cujas alternativas
estiverem com mais de uma alternativa marcada, ou com rasuras, ou sem marcação.
6.9 O
candidato que for surpreendido, a qualquer momento durante a aplicação da
prova, portando telefone celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor
de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso.
6.10 Em
nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização da prova
do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação
especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de
detectores de metais.
6.11 Não
será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova portando armas de
quaisquer espécies.
6.12 Não
será admitido o porte de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho
eletro-eletrônico, durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho
nos limites físicos da unidade de aplicação das provas no qual o candidato
esteja realizando a prova. Os telefones celulares devem ser entregues
desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos
na saída, sob pena de eliminação do candidato. Aconselha-se que os candidatos
retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som ou vibração
será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. O candidato que for
surpreendido portando celular ou outro aparelho eletro-eletrônico, mesmo que
desligado, ou mesmo com a bateria desconectada, será automaticamente eliminado
do processo seletivo.
6.13 Caso
o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, aparelhos de MP3,
receptor, gravador, aparelhos eletrônicos de comunicação em geral, etc., deverá
deixá-lo(s) desligado(s) com os fiscais de sala durante a realização da prova.
6.14 A
UNIFAP não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano
ocorrido com objetos/pertences dos candidatos durante a realização das provas.
6.15 Durante
a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar
óculos escuros, bonés, chapéus ou similares.
6.16 Não
será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos
ou com pessoas não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de
Língua Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.
6.17 Por
motivo de segurança, os candidatos só poderão
ausentar-se do local de aplicação da prova após decorridas 02 (duas) horas do
início da mesma. O não cumprimento desta condição implicará na eliminação do
candidato e outras medidas de segurança cabíveis.
6.18 Por
medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada
sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído,
tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas assinaturas.
6.19 Ao
final da prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala o Cartão de
Respostas devidamente assinado.
6.20 Será
permitido ao candidato levar o Boletim de Questões somente após decorridas 3
horas do início da prova. Antes deste período, o Boletim de Questões deve ser
devidamente assinado e entregue aos fiscais.
6.21 O
candidato que sair da sala de aplicação com o Boletim de Questões antes do
prazo previsto no subitem 6.20 ou a qualquer momento com o Cartão de Respostas,
será automaticamente eliminado do concurso público.
6.21.1
Não serão aplicadas provas fora do espaço físico
determinado pelo DEPSEC.
6.22 Para
fins de simples conferência e instruções gerais, o DEPSEC publicará o gabarito
provisório no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de quatro
horas após o término da prova.
6.23 O
gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de
setembro de 2015.
6.24 O
candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova
com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o seu início, munido
do comprovante do local de prova, do documento de identidade e de caneta
esferográfica azul ou preta em material transparente. Os portões da unidade de
aplicação da prova serão fechados pontualmente às 8h, não sendo permitido o
ingresso de nenhum candidato após esse horário, sob nenhuma hipótese.
6.25 O
candidato deve acompanhar as publicações e avisos no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, quanto ao local designado para a realização da prova,
que, em havendo necessidade, poderá ser alterado pela COPS até um dia antes de
realização da prova, conforme explicitado no subitem 4.3.2.1.
6.26 No
dia da prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do
documento original de identidade do candidato: Carteira e/ou Cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe
como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Todos os documentos de identidade listados somente serão aceitos se tiverem
foto atual do candidato, que bem o identifique.
6.27 Caso
o candidato esteja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de
perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim
de Ocorrência, emitido por autoridade policial nos últimos 30 (trinta) dias,
anteriores à realização da prova. Em tal situação, será exigida identificação
especial através da coleta de assinaturas e impressão digital em formulário
próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado
do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às
autoridades competentes para a devida apuração.
6.28 Protocolos
de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos.
6.29 Por
medida de segurança dos candidatos e do Concurso, a UNIFAP poderá, a seu
critério, coletar a impressão digital dos candidatos, bem como utilizar
detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a aplicação
das provas.
6.30 Caso
haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia,
assinatura, etc) será exigida identificação especial através da coleta de
assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será
automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a
comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
7
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será
considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por
cento) do total de pontos da prova.
7.2 Será
considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior,
dentro do número de vagas previsto neste Edital.
7.3 A
classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem
decrescente do total de pontos da prova.
7.3.1
Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a
pessoas com deficiência e as pessoas contempladas pelas cotas destinadas a
negros serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão também na lista
de classificação geral por cargo.
7.3.2
O resultado final será divulgado no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, a partir de 23 de setembro de 2015.
7.4 O
Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a
relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente
de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009.
7.5 Os
candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do
artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.6 Nenhum
dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão considerados
reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21
de agosto de 2009.
7.7 O
Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 30 de setembro de 2015.
7.8 O
candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 7.1)
será desclassificado do certame, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo
consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec.
8
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em
caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que tiver
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no
concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso); b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c)
Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d)
O candidato mais idoso, com idade inferior a 60
(sessenta anos).
9
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O
prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável por
igual período, a critério da UNIFAP.
10
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1 Para
a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos
seguintes requisitos:
10.1.1
Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse,
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste
Edital.
10.1.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do § 1º, do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
10.1.3
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data
da posse.
10.1.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
10.1.5
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidato do sexo masculino.
10.1.6
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, apurada pela perícia médica.
10.1.6.1
Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que
for julgado apto física e mentalmente pela perícia médica, para o exercício do
cargo, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se à perícia médica a
prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.
10.1.6.2
O candidato que se recusar a apresentar exames
complementares será desclassificado.
10.1.7
Não acumular cargos, empregos e funções públicas,
exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,
assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse,
determinado no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
10.1.8
Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada
por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho
competente ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais
exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para
o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital.
10.1.8.1
A comprovação da escolaridade deverá ocorrer
necessariamente através da apresentação dos documentos originais, conforme
subitem anterior. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório
ou similares.
10.1.8.2
Em caso de escolaridade obtida no exterior, os
documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem
aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
10.1.9
Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove
experiência profissional, para os cargos de nível D e E, nos termos do Anexo I
deste edital, com fundamento na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos
e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação.
10.1.9.1
Serão considerados como documentos comprobatórios de
experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada ou declaração original do
empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s)
emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou,
para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo
Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o
período trabalhado em dia/mês/ano.
10.1.9.2
O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do
contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado
de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das
atividades desempenhadas e comprovação por meio do recibo de Pagamento (RPA). O
estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la
por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração
Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Evaldo Loid) ou de órgão oficial de
recrutamento de pessoal.
10.1.10
Apresentar declaração de bens e valores, bem como a
declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do
permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber.
10.1.11
Não ter sido demitido do Serviço Público Federal,
enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos,
contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/ 1990:
a)
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem;
b)
praticar advocacia administrativa;
10.1.12 Não poderá retornar
ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi
destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses conforme art. 37,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/90:
a)
crime contra a administração pública;
b)
improbidade administrativa;
c)
aplicação irregular de dinheiro público;
d)
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
nacional;
e)
corrupção.
10.2 Os
pedidos de remoção ou redistribuição, excetuando-se os casos previstos em Lei,
só poderão ser concedidos após o cumprimento de seus respectivos períodos
probatórios, observados os critérios da Administração Pública e preenchidos os
requisitos legais.
10.3 Outras
exigências estabelecidas na legislação poderão ser solicitadas para o ato da
posse e para o posterior desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às
normas públicas.
10.4 O
candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos
do art. 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de
três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
avaliados por comissão competente para tal finalidade.
10.5 É
facultado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP exigir dos
candidatos nomeados, a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos
neste Edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem
necessários.
11. DOS
RECURSOS
11.1 Serão
aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do
concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
respectiva etapa.
11.2 Para
recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de recurso
administrativo, contido no Anexo III deste edital, e entregá-lo em 02 (duas)
vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no
horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à
Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade
Federal do Amapá – UNIFAP, localizado no Prédio da Reitoria, térreo, Campus
Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP. 11.3 Os candidatos que tiverem a sua
solicitação de isenção indeferida poderão interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no subitem 4.4.6.
11.4 O
candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento
especial indeferido, conforme especificado nos subitens 11.1 e 11.2.
11.5 O
candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova
poderá fazê-lo, conforme especificado nos subitens 11.1.e 11.2.
11.6 Admitir-se-á
um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de uma questão
da prova, deverá preencher um formulário de recurso
(Anexo III) para cada questão individualmente, devendo fundamentar de
forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.
11.7 Somente
serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada
das razões que o motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário
contido no Anexo III deste
Edital.
11.8 Não
serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado
neste Edital.
11.9 Não
serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do
recurso, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo.
11.10
Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito
oficial, definitivo, sendo indeferidos.
11.11
Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos.
11.12
A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente
pelo candidato, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero, conforme endereço e
horário de funcionamento previsto no subitem 11.2, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas
serão descartadas pelo DEPSEC, não tendo o candidato mais qualquer direito a
obter a resposta ao recurso.
12. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A
inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar
as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições
específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP,
as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim.
12.2 Além
dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos
obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais
baixadas pela COPS, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
12.3 Os
anexos deste edital, bem como demais avisos e retificações serão publicados no
site www.unifap.br/depsec,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas
publicações.
12.4 Anular-se-á
sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova
documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não
comprovar a exatidão de suas declarações.
12.5 Será
automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a)
agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes
e/ou os candidatos;
b)
descumprir o que determina este Edital, no que diz
respeito a horários e orientações quanto aos atos de realização da prova;
c)
recusar-se a entregar o Cartão de Respostas a qualquer
momento ou o Boletim de Questões antes do tempo previsto no item 6.20;
d)
ausentar-se da sala, enquanto estiver realizando a
prova, sem o acompanhamento de fiscal;
e)
atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
orientar a aplicação das provas;
f)
tumultuar, de qualquer forma, a realização das provas;
g)
for surpreendido portando ou usando, de forma não
autorizada, celular ou qualquer outro equipamento de transmissão de dados nas
dependências da unidade de aplicação das provas;
h)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
se utilizando de qualquer material de consulta não permitido;
i)
utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
12.6 Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado
declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no
concurso, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
certame.
12.7 A
admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas
estabelecidas pela legislação em vigor e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP) da UNIFAP.
12.8 A
aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao
ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido,
observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante
interesse da Administração Pública.
12.9 As
vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o
prazo de validade do concurso e necessidade da Administração Pública.
12.10
Todos os documentos relativos a este concurso (provas,
requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos, etc.) constituem
propriedade do DEPSEC, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais
adequado.
12.11
Todos os documentos relativos a este Concurso Publico
serão conservados pelo DEPSEC pelo prazo de seis meses a contar da data de
publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual,
serão incinerados.
12.12
O prazo para impugnar o presente edital é de 05 (cinco)
dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.
12.13
Os casos omissos serão dirimidos pela COPS, ouvida a
Pró Reitoria de Ensino de Graduação.
Profª
Drª Eliane Superti
Reitora da Universidade Federal do Amapá