Acompanhe nosso Instagram @concursosamapa

domingo, 21 de junho de 2015

Edital Concurso Público UNIFAP 2015 - Técnico Administrativo - 75 Vagas

Concurso Público UNIFAP 2015 - Técnico Administrativo - 75 Vagas

 Total de vagas: 75
 Cargos: Diversas áreas: Nível Médio/ Técnico: Auxiliar de Enfermagem (2), Assistente em Administração (22), Técnico nas especialidades de Segurança do Trabalho (2), Tecnologia da Informação (3) e Arquivo (1), Técnico em Laboratório em Pedagogia (1), Arquitetura (1), Artes Visuais (1), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Civil (1), Ciência da Computação (1), Letras/ Educação Física (2), Ciências Biológicas/ Saúde I (1), II (1) e III (1), Geoprocessamento (1) e Química (3), Técnico em Telecomunicações (1), Contabilidade (3), Eletroeletrônica (1), Equipamento Médico-Odontológico (1);
Nível Superior: Administrador (5), Arquivista (1), Auditor (2), Contador (1), Diretor de Som (1) e de Imagem (1), Engenheiro Civil (1), Pedagogo (1), Psicólogo (2), Técnico em Assuntos Educacionais (4). Escolaridade: Nível Médio e Superior
 Salário: até R$ 3.666.54
 Inscrições: 10
/07 a 10/08/2015
 Taxa de inscrição: de R$ 70,00 a R$ 150,00 (depende do cargo)

► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 11/08/2015
 Realização da prova objetiva: 06
/09/2015
 Link para inscrição e acompanhamento:

http://depsec.unifap.br/index.php?c=tec15 Baixar edital de abertura: Aqui
 Organizadora: Unifap


Edital:


EDITAL Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2015

A Reitora da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, Lei nº 12.990 de 09/06/2014, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, o Decreto nº 3298 de 20/12/1999, a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014, Portaria nº 243, de 03 de março de 2011 do MEC, o Processo Administrativo UNIFAP nº 23125.000279/2015-13, bem como mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro de pessoal da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.
1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1.   O Concurso Público destina-se a preencher 75 (Setenta e Cinco) vagas para o provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro permanente da UNIFAP.
1.2.   Haverá Reserva de Vagas para pessoas com deficiência de, no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas por cargo/campus, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada à pessoa com deficiência. 
1.2.1.       Haverá reserva de vagas para os negros, de 20% das vagas por cargo/campus, desde que estejam previstas três ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de três vagas, no eventual surgimento de uma terceira vaga, esta será reservada ao candidato negro.
1.3.   O Concurso será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.4.   Os vencimentos básicos dos cargos são:

Cargos
Vencimento Básico
Nível de Classificação C
R$ 1.739,04
Nível de Classificação D
R$ 2.175,17
Nível de Classificação E
R$ 3.666,54

1.5.   Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990. Os candidatos aprovados serão lotados nos campi da UNIFAP, conforme os quadros 1,
2, 3, 4 e 5. 
1.6.   Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec. 
1.7.   Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec. 
1.8.   Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas estão estabelecidos nos quadros 1, 2, 3, 4 e 5 a seguir:


QUADRO 1 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C
Cargo
CH Semanal

Número de Vagas

Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros 
Total 
Auxiliar de Enfermagem
40
02
-
-
02

Total de vagas

02
  
QUADRO 2 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
Cargo
CH Semanal
Número de Vagas

Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros 
Total 
Assistente em Administração
40
16
02
04
22
Técnico em Segurança do trabalho
40
02
-
-
02
Técnico em Tecnologia da Informação
40
02
-
01
03
Técnico em Arquivo
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Pedagogia 
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Arquitetura
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área:  Artes Visuais
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Engenharia Elétrica
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Engenharia Civil
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Ciência da Computação
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Letras/Educação Física
40
02
-
-
02
Técnico em Laboratório Área: Ciência Biológica/Saúde I
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Ciência Biológica/Saúde II
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Ciência Biológica/Saúde III
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Geoprocessamento
40
01
-
-
01
Técnico em Laboratório Área: Química
40
01
-
-
01
Técnico em Telecomunicações
40
01
-
-
01
Técnico em Contabilidade
40
02
-
01
03
Técnico em Eletroeletrônica
40
01
-
-
01
Técnico em Equipamento MédicoOdontológico
40
01
-
-
01
Técnico em Química
40
01
-
-
01
Total de vagas
48

QUADRO 3 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO DO EQUADOR, MACAPÁ-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
Cargo
CH Semanal

Número de Vagas

Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros 
Total 
Administrador
40
03
01
01
05
Arquivista 
40
01
-
-
01
Auditor
40
02
-
-
02
Engenheiro Civil
40
01
-
-
01
Bibliotecário-Documentalista
40
02
-
01
03
Contador 
40
01
-
-
01
Diretor de Som
40
01
-
-
01
Diretor de Imagem
40
01
-
-
01
Pedagogo
40
01
-
-
01
Psicólogo 
40
01
-
-
01
Técnico em Assuntos Educacionais
40
03
-
01
04

Total de vagas

21

QUADRO 4 – VAGAS NO CAMPUS SANTANA, SANTANA-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
Cargo
CH Semanal

Número de Vagas

Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros 
Total 
Bibliotecário-
Documentalista
40
01
-
-
01
Técnico em Química
40
01
-
-
01

Total de vagas

02

QUADRO 5 – VAGAS NO CAMPUS BINACIONAL, OIAPOQUE-AP
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
Cargo
CH Semanal

Número de Vagas

Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros 
Total 
Bibliotecário-
Documentalista
40
01
-
-
01
Psicólogo
40
01
-
-
01

Total de vagas

02

2.    DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA  
2.1.   De acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo/campus oferecido neste Edital, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas a serem preenchidas.
2.1.1.       Mesmo não havendo reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame ficará assegurada a reserva de 5% aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, conforme subitem 2.1.
2.2.   O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência que vierem a surgir deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no certame o candidato será convocado por Edital para submeter-se à perícia médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou. 
2.3.   Os candidatos convocados, na forma do subitem anterior, deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 
2.4.   Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem à perícia médica e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
2.5.   O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela perícia médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame. 
2.6.   O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela perícia médica, concorrerá somente pela classificação geral. 
2.7.   As pessoas com deficiência participarão das provas do certame em igualdade de condições com os demais candidatos. 
2.8.   Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no certame, concorrerão também na Ampla Concorrência. 
2.9.   Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99. 
2.10.         As vagas reservadas para candidatos com deficiência que vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 
2.11.         Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este certame não poderá ser considerada para justificar a concessão de aposentadoria. 
2.12.         O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especial para a realização do certame, conforme subitem 4.1.10 deste Edital.

3.    DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS  
3.1.   De acordo com a Lei nº 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do número total de vagas de cada cargo/campus oferecido neste Edital. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, quando resultar em número fracionado igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, quando resultar em número fracionado menor que 0,5. 
3.2.   Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
3.2.1.       As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e caso tenha sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
3.2.2.       A opção para concorrer às vagas reservadas aos negros estará disponível também nos cargos em que não há a reserva de vagas para provimento imediato. Neste caso, a opção do candidato será considerada se houver surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso.
3.3.   Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, se habilitados no certame, concorrerão também na Ampla Concorrência. 
3.4.   As vagas reservadas para candidatos negros, se não providas por falta de candidatos ou por reprovação serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4      DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO  
4.1 DA INSCRIÇÃO
4.1.1         As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, a partir das 9h30min do dia 10 de julho de 2015 às 23h59min do dia 10 de agosto de 2015, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
4.1.2         O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da mesma.
4.1.3         A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, postadas no site www.unifap.br/depsec.
4.1.4         O candidato deverá optar por um único cargo, pois as provas serão realizadas na mesma data e horário.
4.1.5         Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.
4.1.6         Durante o período de inscrições, será permitido ao candidato cancelar sua inscrição através do acompanhamento eletrônico, e cadastrar-se novamente, selecionando outro cargo e/ou corrigindo dados cadastrais. 
4.1.7         Caso o candidato tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta isenção ou pagamento não serão considerados para a confirmação da nova inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova inscrição e pagar conforme prazo estabelecido no subitem 4.2.1.
4.1.8         É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo.
4.1.9         A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.1.10      Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitar formalmente no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial junto ao Departamento de Processos Seletivos e Concursos/UNIFAP, localizado no Campus Marco Zero do Equador, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP,  CEP 68.903-419 , nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2015. Caso o candidato resida em outra localidade os documentos deveram ser autenticados em cartórios e remetidos via carta registrada ou SEDEX para o endereço mencionado no subitem anterior, postada até o dia 12 de agosto de 2015.
4.1.10.1 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de: 
a)    cópia do comprovante de inscrição; e 
b)    original e cópia ou fotocopia autenticada do Laudo Médico (pessoas com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico, etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. 
4.1.11 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.12 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme art. 59 da Lei nº 9.394/1996 e Portaria nº 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
4.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
4.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ao DEPSEC, cópias da certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do acompanhante no período estabelecido no subitem 4.1.10. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 
4.1.15 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital durante a realização do certame.
4.1.16 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. 
4.1.17 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 
4.1.18 Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes, qualquer doença infectocontagiosa ou casos que demandem outra necessidade emergencial até 72h (setenta e duas horas) que antecedem a realização das provas, desde que solicitados por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico na forma especificada no subitem 4.1.10.1, terão os pedidos analisados e, em se verificando a possibilidade de atendimento, o DEPSEC comunicará ao requerente, por telefone ou por email, o resultado da análise.
4.1.19 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 21 de agosto de 2015.
4.2 DO PAGAMENTO DA TAXA
4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de agosto de 2015, exclusivamente através do boleto bancário, disponível para impressão através do acompanhamento online do candidato, pagável somente nas agências do Banco do Brasil, observando o horário de atendimento externo das agências bancárias. 
4.2.1.1 O DEPSEC/UNIFAP não envia boleto bancário para o email do candidato. Caso o candidato receba algum email com suposto boleto bancário referente à esse concurso, o mesmo deverá ser descartado..
4.2.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de classificação são as seguintes: 
CARGOS
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível de Classificação C
R$ 70,00
Nível de Classificação D
R$ 90,00
Nível de Classificação E
R$ 150,00
4.2.3 A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa prevista no subitem anterior. 
4.2.4 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de autoatendimento, cheques não compensados, comprovante de pagamento de boletos que não foram gerados conforme subitem 4.2.1 e nem o recolhimento da taxa fora do prazo estabelecido neste Edital, conforme subitem 4.2.1.
4.2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso pela UNIFAP, e nem aproveitamento da taxa paga para outros certames ou entre candidatos.
4.2.6 O candidato deve, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende todos os requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim de evitar ônus desnecessário.
4.3 DO COMPROVANTE DO LOCAL DE PROVA  
4.3.1 Os candidatos deverão imprimir o comprovante do local de prova, que estará disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 31 de agosto de 2015, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.2 No comprovante do local de prova constarão a data de nascimento e o número do documento de identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova. 

4.3.2.1 O candidato deve ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até no dia anterior a sua realização. Deve, portanto, acompanhar as publicações e atualizações no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
4.3.3 Caso o comprovante do local de prova não esteja disponível na data estabelecida no subitem 4.3.1, o candidato deverá comparecer ao DEPSEC no dia 03 de setembro de 2015, das 8h00min às 12h00min e das  14h00min às 18h00min, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade para solicitar o referido comprovante. 
4.3.4 No dia da prova, o comprovante do local de prova deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará sua prova, juntamente com o documento de identidade.
4.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO  
4.4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição online por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 10 de julho de 2015 às 23h59min do dia 15 de julho de 2015.
4.4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
4.4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.
4.4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 
4.4.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônico, a partir do dia 28 de julho de 2015.
4.4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital, no subitem 4.2.1.
5      DAS PROVAS
5.1 Os conhecimentos que comporão as provas estão descritos nos anexo II, cujas matérias constam nos quadros a seguir:
Quadro 7 – Provas para Cargos de Níveis de Classificação “C e D”  
Matérias
Tipo
Nº de Questões
Pontos por questão
Total de Pontos
Caráter
Língua Portuguesa
Objetiva
10
2
20
Eliminatória e Classificatória
Noções de Informática
10
1
10
Raciocínio            Lógico    e
Matemática
05
1
05
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
10
1,5
15
Conhecimentos Específicos
25
2
50
Total

60

100


Quadro 8 – Provas para o Cargo de Nível de Classificação “E”
Matérias
Tipo
Nº de Questões
Pontos por questão
Total de Pontos
Caráter
Língua Portuguesa
Objetiva
10
2
20
Eliminatória e Classificatória
Noções de Informática
10
1
10
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
10
2
20
Conhecimentos Específicos
30
2
60
Total

60

110

6      DA APLICAÇÃO DA PROVA
6.1 A prova será aplicada nos municípios de Macapá e Santana, de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição, para todos os cargos, no dia 06 de setembro de 2015, com início às 8h00min e término as 12h00min, tendo a duração de 4 horas.
6.2 A prova objetiva, para todos os níveis de classificação, consistirá em 60(sessenta) questões de múltipla escolha, sendo que, para os níveis de classificação “C” e “D”, cujo total será equivalente a 100 (cem) pontos, enquanto que para o nível de classificação “E”, o total será de 110 (cento e dez) pontos.
6.3 Para cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma delas responde corretamente ao enunciado da questão e será considerada correta no gabarito.
6.4 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente.
6.5 Para realizar a prova, o candidato receberá o Boletim de Questões e o Cartão de Respostas. O candidato deverá conferir atentamente se o Boletim de Questões está completo, com todas as páginas e questões devidamente impressas, e se corresponde ao cargo que pleiteia. Da mesma forma, deverá conferir seus dados no Cartão de Respostas. 
6.5.1         Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou a correção de seus dados pessoais, na Ata de Sala.
6.5.2         Reclamações posteriores não serão consideradas e os prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.6 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nelas contidas.
6.7 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.8 No Cartão de Respostas não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem com mais de uma alternativa marcada, ou com rasuras, ou sem marcação.
6.9 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento durante a aplicação da prova, portando telefone celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso.
6.10  Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização da prova do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de detectores de metais.
6.11  Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova portando armas de quaisquer espécies.
6.12  Não será admitido o porte de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas no qual o candidato esteja realizando a prova. Os telefones celulares devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som ou vibração será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. O candidato que for surpreendido portando celular ou outro aparelho eletro-eletrônico, mesmo que desligado, ou mesmo com a bateria desconectada, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.13  Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, aparelhos de MP3, receptor, gravador, aparelhos eletrônicos de comunicação em geral, etc., deverá deixá-lo(s) desligado(s) com os fiscais de sala durante a realização da prova.
6.14  A UNIFAP não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano ocorrido com objetos/pertences dos candidatos durante a realização das provas.
6.15  Durante a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar óculos escuros, bonés, chapéus ou similares.
6.16  Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.  
6.17  Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se do local de aplicação da prova após decorridas 02 (duas) horas do início da mesma. O não cumprimento desta condição implicará na eliminação do candidato e outras medidas de segurança cabíveis.
6.18  Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas assinaturas.
6.19  Ao final da prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.
6.20  Será permitido ao candidato levar o Boletim de Questões somente após decorridas 3 horas do início da prova. Antes deste período, o Boletim de Questões deve ser devidamente assinado e entregue aos fiscais.
6.21  O candidato que sair da sala de aplicação com o Boletim de Questões antes do prazo previsto no subitem 6.20 ou a qualquer momento com o Cartão de Respostas, será automaticamente eliminado do concurso público.
6.21.1      Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pelo DEPSEC.
6.22  Para fins de simples conferência e instruções gerais, o DEPSEC publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de quatro horas após o término da prova.
6.23  O gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de setembro de 2015. 
6.24  O candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante do local de prova, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta em material transparente. Os portões da unidade de aplicação da prova serão fechados pontualmente às 8h, não sendo permitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário, sob nenhuma hipótese.
6.25  O candidato deve acompanhar as publicações e avisos no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, quanto ao local designado para a realização da prova, que, em havendo necessidade, poderá ser alterado pela COPS até um dia antes de realização da prova, conforme explicitado no subitem 4.3.2.1.
6.26  No dia da prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade do candidato: Carteira e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Todos os documentos de identidade listados somente serão aceitos se tiverem foto atual do candidato, que bem o identifique.
6.27  Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial nos últimos 30 (trinta) dias, anteriores à realização da prova. Em tal situação, será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
6.28  Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos.
6.29  Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso, a UNIFAP poderá, a seu critério, coletar a impressão digital dos candidatos, bem como utilizar detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a aplicação das provas.
6.30  Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc) será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração. 
7      DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova.
7.2 Será considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior, dentro do número de vagas previsto neste Edital.
7.3 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova.
7.3.1         Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência e as pessoas contempladas pelas cotas destinadas a negros serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
7.3.2         O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 23 de setembro de 2015.
7.4 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.6 Nenhum dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.7 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 30 de setembro de 2015.
7.8 O candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 7.1) será desclassificado do certame, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
8      DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c)     Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d)    O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).
9      DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável por igual período, a critério da UNIFAP.
10   DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1  Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
10.1.1      Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.
10.1.2      Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
10.1.3      Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
10.1.4      Estar em dia com as obrigações eleitorais.
10.1.5      Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
10.1.6      Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica.
10.1.6.1                        Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela perícia médica, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se à perícia médica a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.
10.1.6.2                        O candidato que se recusar a apresentar exames complementares será desclassificado. 
10.1.7      Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
10.1.8      Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital.
10.1.8.1                        A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais, conforme subitem anterior. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares.
10.1.8.2                        Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável. 
10.1.9      Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para os cargos de nível D e E, nos termos do Anexo I deste edital, com fundamento na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação. 
10.1.9.1                        Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada ou declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. 
10.1.9.2                        O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do recibo de Pagamento (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Evaldo Loid) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal.
10.1.10  Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber.
10.1.11  Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/ 1990:
a)    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b)    praticar advocacia administrativa;
10.1.12 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses conforme art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90:
a)    crime contra a administração pública;
b)    improbidade administrativa;
c)     aplicação irregular de dinheiro público;
d)    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e)    corrupção.
10.2  Os pedidos de remoção ou redistribuição, excetuando-se os casos previstos em Lei, só poderão ser concedidos após o cumprimento de seus respectivos períodos probatórios, observados os critérios da Administração Pública e preenchidos os requisitos legais.  
10.3  Outras exigências estabelecidas na legislação poderão ser solicitadas para o ato da posse e para o posterior desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às normas públicas.
10.4  O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal finalidade.
10.5  É facultado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP exigir dos candidatos nomeados, a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
11. DOS RECURSOS  
11.1  Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa.
11.2  Para recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de recurso administrativo, contido no Anexo III deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, localizado no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP.  11.3 Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção indeferida poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no subitem 4.4.6.
11.4  O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento especial indeferido, conforme especificado nos subitens 11.1 e 11.2. 
11.5  O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova poderá fazê-lo, conforme especificado nos subitens 11.1.e 11.2. 
11.6  Admitir-se-á um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo III) para cada questão individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.
11.7  Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário contido no Anexo III deste
Edital.
11.8  Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital.
11.9  Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo.
11.10        Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito oficial, definitivo, sendo indeferidos.
11.11        Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. 
11.12        A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero, conforme endereço e horário de funcionamento previsto no subitem 11.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas serão descartadas pelo DEPSEC, não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1  A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim. 
12.2  Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela COPS, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
12.3  Os anexos deste edital, bem como demais avisos e retificações serão publicados no site www.unifap.br/depsec, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.
12.4  Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações. 
12.5  Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a)    agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
b)    descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações quanto aos atos de realização da prova;
c)     recusar-se a entregar o Cartão de Respostas a qualquer momento ou o Boletim de Questões antes do tempo previsto no item 6.20;
d)    ausentar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
e)    atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
f)      tumultuar, de qualquer forma, a realização das provas;
g)    for surpreendido portando ou usando, de forma não autorizada, celular ou qualquer outro equipamento de transmissão de dados nas dependências da unidade de aplicação das provas;
h)    for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta não permitido;
i)      utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
12.6  Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no concurso, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.
12.7  A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP. 
12.8  A aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública. 
12.9  As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do concurso e necessidade da Administração Pública. 
12.10        Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos, etc.) constituem propriedade do DEPSEC, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado. 
12.11        Todos os documentos relativos a este Concurso Publico serão conservados pelo DEPSEC pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados.
12.12        O prazo para impugnar o presente edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.
12.13        Os casos omissos serão dirimidos pela COPS, ouvida a Pró Reitoria de Ensino de Graduação. 
 
Profª Drª Eliane Superti
Reitora da Universidade Federal do Amapá