► Total de vagas: 16 + Cadastro de reserva
► Cargos: Auxiliar de Copa e Cozinha, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Segurança do Trabalho, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Recreador, Técnico Especializado, Contador, Nutricionista, Turismólogo e Analista de Tecnologia da Informação.
► Escolaridades: Fundamental, Médio/técnico e Superior
► Salário: até R$ 2.664,00
► Inscrições: 27/04 a 10/06/2015
► Taxa de inscrição: Nível Fundamental R$ 30,00 Nível Médio/técnico R$ 50,00 Nível Superior R$ 69,00
► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 10/06/2015
► Realização da prova objetiva: 26/07/2015
► Link para inscrição e acompanhamento:
http://www.mgaconcursospublicos.com.br/index.php?pg=concurso&id=491
► Baixar edital de abertura: Aqui
► Organizadora: MGA Concursos
Edital:
ELIEZIR VITERBINO DA SILVA, PRESIDENTE DO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ - SESC/AP
observada a legislação vigente, em especial, as disposições do Decreto n°.
61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio -
Sesc; que estabelece Normas de Processo Seletivo para contratação de empregados
do Serviço Social do Comércio torna público, para conhecimento dos
interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de empregados,
mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1-
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais
retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da
organizadora MGA Concursos.
1.2 O
regime jurídico adotado para a contratação será o da Consolidações das Leis do
Trabalho– CLT.
2-
DOS CARGOS,
DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS ESCOLARIDADES E DAS TAXAS
DE INSCRIÇÃO:
TABELA 2.1
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
VENCIMENTOS
|
VAGAS
|
CARGA HORARIA
|
PERÍODO DE PROVA
|
Auxiliar de Copa e Cozinha
|
- Ensino fundamental
completo;
|
R$ 799,00
|
06
+
Cadastro de reserva
|
44 Horas
Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Auxiliar de Nutrição
|
- Ensino Médio Completo e
Habilitação Técnica Específica de Nutrição e registro no órgão de classe;
|
R$ 1.595,00
|
Cadastro de reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
- Ensino Médio Completo e
Habilitação
Técnica Específica e
registro no órgão de classe;
|
R$ 798,00
|
01
+
Cadastro de reserva
|
20 Horas
Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Técnico de
Segurança do
Trabalho
|
- Ensino Médio Completo e
Habilitação Técnica em Segurança do Trabalho e
Registro no Ministério do
Trabalho
|
R$ 1.441,00
|
01
+
Cadastro de reserva
|
30 Horas
Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Professor de
Educação Básica I
|
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de licenciatura plena em
Pedagogia (com habilitação
em magistério para educação infantil e/ou para anos iniciais do ensino
fundamental.
|
Graduado
R$ 1.450,00
Pós Graduado R$ 1.859,00
|
02
+
Cadastro de reserva
|
25 Horas Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Professor de
Educação
Básica II
|
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de licenciatura plena em
Artes (com habilitação em
Artes Visuais)
|
Graduado
R$ 1.450,00
Pós Graduado R$ 1.859,00
|
Cadastro de reserva
|
25 Horas Semanais
|
DOMINGO
MANHÃ
|
Recreador
|
- Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Licenciatura Plena em
Artes ou
Licenciatura Plena ou
Bacharel em
Educação Física, registro
profissional no órgão de classe.
|
R$ 2.411,00
|
02
Imediatas
+
Cadastro de
reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Técnico Especializado
|
- Bacharel ou Licenciatura
em Química, Biologia, Física ou Bioquímica
|
R$ 2.411,00
|
01
+
Cadastro de reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Contador
|
-Bacharel em Ciência
Contábeis e registro profissional no órgão de classe
|
R$ 2.664,00
|
02
+
Cadastro de reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Nutricionista
|
-Bacharel em Nutrição e
registro profissional no órgão de classe.
|
R$ 2.586,00
|
Cadastro de
reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Turismólogo
|
- Bacharel em Turismo
|
R$ 2.317,00
|
Cadastro de
reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Analista de Tecnologia da
Informação
|
Bacharel em
Tecnologia da Informação, Ciência da computação.
|
R$ 2.363,00
|
01
+
Cadastro de
reserva
|
40 Horas
Semanais
|
DOMINGO TARDE
|
Além dos
vencimentos os contratados farão jus à Vale Transportes, Academia e Odontologia com valores
diferenciados.
2.1 A
coordenação, organização e aplicação do
Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da banca organizadora MGA
Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.
2.2 As
atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
2.3 As
Taxas de Inscrição serão as constantes da tabela abaixo.
CARGOS
|
TAXAS DE INSCRIÇÃO
|
Cargos
de Nível Fundamental
|
R$
30,00
|
Cargos
de Nível Médio/Técnico
|
R$
50,00
|
Cargos
de Nível Superior
|
R$
69,00
|
3-
DAS
INSCRIÇÕES
3.1 As
inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no
endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no período de 27/04/2015 à 10/06/2015.
3.1.1 Os
valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, estão dispostos na
Tabela 2.3 deste Edital.
3.1.2 Não
será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do
prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.
3.2 Para
inscrever-se, o candidato deverá:
3.2.1 Acessar
o endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br durante o período de
inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;
3.2.2 Ler
atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s);
3.2.3 Preencher
corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo cargo para o qual
pretende concorrer;
3.2.4 Efetuar
o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto
Bancário, em qualquer Agência Bancária ou Casas Lotéricas, no período 27/04/2015 à 10/06/2015.
3.2.5 Para
o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o Boleto Bancário gerado na inscrição.
3.3 O
candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas
informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.4 O
candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não
atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado em todas as fases do certame.
3.5 Antes
do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, caso aprovado,
pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, senão
por anulação deste Processo Seletivo.
3.6 É
única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos
oficiais deste Processo Seletivo que será feita nos meios oficiais do Sesc -
AP, e no endereço eletrônico e www.mgaconcursospublicos.com.br.
3.7 A
organizadora MGA Concursos, não se responsabilizará por solicitação de
inscrição via internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
4-
DAS PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
4.1 Será
assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos termos do
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é
assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1 Em
obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que
regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a
surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo
Classificatório.
4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado
igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o
PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à
elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do
número de vagas para o emprego ou função.
4.1.2 Não
havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
4.1.3 Consideram-se
PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal Nº 3.298/99.
4.1.4 Aos
Candidatos PNE, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais
candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de
inscrição especial.
4.1.5 O
candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no prazo de 27/04/2015 até 10/06/2015, para a
organizadora MGA Concursos, no endereço: Avenida Lucilio de Held, nº 1378, sala
03– Jd. Alvorada – CEP 87033-230 – Maringá/PR, na via original ou fotocópia
autenticada, os documentos abaixo relacionados:
a)
Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b)
Solicitação de prova especial, se necessário.
b.1) A não solicitação de prova
especial eximirá a organizadora de qualquer responsabilidade.
4.1.6 No
envelope deverá conter: Nome do Processo Seletivo, Fase do Processo Seletivo,
Nome do Candidato, Endereço e o emprego para o qual está concorrendo, conforme
exemplo abaixo:
PROCESSO SELETIVO 009/2015 - SESC – AP
Solicitação de Inscrição PNE.
Nome do(a) Candidato(a):
Endereço:
Emprego:
|
4.1.7 Serão
automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos candidatos
que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital.
4.1.8 Aos
deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser
transcritas também em braile. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes
visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra
correspondente a corpo 24.
4.1.9 O
candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será
considerado PNE, e passará automaticamente a concorrer às vagas de Ampla
Concorrência.
4.1.10 Ao
ser convocado para assumir o emprego, o candidato deverá se submeter a exame
médico oficial ou credenciado pelo SESC - AP, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de
deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de
PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se
constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.1.11 Será
excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada
incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e
legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que implique em
grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.1.12 Não
serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.1.13 Após
o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser arguida para
justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por
invalidez.
5-
DAS ETAPAS
DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O
Processo Seletivo será constituído pelas seguintes etapas:
5.1.1 1ª ETAPA – PROVA ESCRITA OBJETIVA –
para todos os cargos, de caráter seletivo e classificatório.
5.1.1 2ª ETAPA – PROVA PRATICA DIDÁTICA
(AULA) – Em caráter eliminatório para os cargos de
Professor Básico I e II.
6-
DAS PROVAS
6.1 As
provas objetivas serão aplicadas na cidade de Macapá - AP, conforme
quadro:
TABELA 6.1
Emprego
|
Período
|
Data
|
Horários
|
- Auxiliar de Copa e Cozinha
|
|
|
|
-
Auxiliar de
Nutrição
-
Auxiliar de
Saúde Bucal
-
Técnico de
Segurança do Trabalho
-
Professor de
Educação Básica I e II
|
Manhã
|
26/07/2015
|
Abertura dos
portões: 8h
Fechamento dos
portões: 8h45min
Início da
aplicação das provas: 09h
Término das
Provas: 12h
|
Emprego
|
Período
|
Data
|
Horários
|
-
Recreador
-
Técnico
|
|
|
|
Especializado
-
Contador
-
Nutricionista
-
Turismólogo
-
Analista de
Tecnologia da
Informação
|
Tarde
|
26/07/2015
|
Abertura dos
portões: 14h
Fechamento dos
portões: 14h45min
Início da
aplicação das provas: 15h
Término das
Provas: 18h
|
6.2 - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.2.1 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 26 de julho de 2015, no período da manhã
das 09h até as 12h e à tarde das 15h até as 18h, obedecido o cronograma da
tabela 6.1, com duração de 03h (três
horas) de prova.
6.2.2 A
Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento,
conforme estabelecido no quadro de provas.
6.2.3 As
questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa
correta.
6.2.4 O
Conteúdo Programático das Provas Objetivas está disposto no Anexo I deste
Edital.
6.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.3.1 A
nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em
cada disciplina pelo peso de cada questão.
6.3.2 À
Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.
6.3.3 À
Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:
a)
APROVADO: o candidato que obtiver nota igual ou
superior de 50 (cinquenta) na pontuação total da Prova Objetiva;
b)
REPROVADO: o candidato que obtiver nota inferior a 50
(cinquenta) na pontuação total da
Prova Objetiva;
c)
AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a
Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.
6.3.4 A
pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão,
presentes à prova.
6.4 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
TABELA 6.4.1
EMPREGOS
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE
QUESTÕES
|
VALOR POR
QUESTÃO
|
TOTAL POR
CADERNO
|
ENSINO FUNDAMENTAL
|
Português
|
10
|
4,0
|
40
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
3,0
|
30
|
|
Matemática
|
10
|
3,0
|
30
|
|
TOTAL
|
---
|
30
|
---
|
100
|
EMPREGOS
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE
QUESTÕES
|
VALOR POR
QUESTÃO
|
TOTAL POR
CADERNO
|
ENSINO MÊDIO
|
Português
|
10
|
3,0
|
30
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
3,0
|
30
|
|
Conhecimento Específico
|
10
|
4,0
|
40
|
|
TOTAL
|
---
|
30
|
---
|
100
|
EMPREGOS
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE
QUESTÕES
|
VALOR POR
QUESTÃO
|
TOTAL POR
CADERNO
|
ENSINO SUPERIOR
|
Português
|
10
|
3,0
|
30
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
3,0
|
30
|
|
Conhecimento Específico
|
10
|
4,0
|
40
|
|
TOTAL
|
---
|
30
|
---
|
100
|
6.5 DA PROVA DE
TÍTULOS
6.5.1 – Serão considerados os títulos obtidos na área da educação
na seguinte conformidade, para todos os empregos de Professor Básico I e II.
ESPECIFICAÇÃO
DOS TÍTULOS
|
VALOR
|
DOUTORADO
|
5 (CINCO)
PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO
|
MESTRADO
|
3 (TRÊS) PONTOS
– MÁXIMO 1 TÍTULO
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
2 (DOIS) PONTOS
– MÁXIMO 1 TÍTULO
|
6.5.2 – Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu
com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
6.5.3 – Serão pontuados como títulos, Certificados ou Declaração de
Conclusão do Curso acompanhado do respectivo histórico escolar, em papel
timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a
respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.
6.5.4 - A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar
10(dez) pontos.
6.5.5 - Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova
objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para classificação
final.
6.5.6 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de
“classificação”e não de “aprovação”.
6.5.7 – Os títulos serão contados tão somente se o candidato tiver
realizado a prova objetiva.
6.5.8 - Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora MGA CONCURSOS, no
endereço: Avenida Lucílio de Held, nº 1378, sala 03 – Jd. Alvorada – CEP
87033-230 – Maringá/PR, NO PERÍODO DE 27
DE ABRIL A 10 DE JUNHO DE 2015, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de
eventuais
títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer
outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope
identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:
T Í T U L O S
|
PROCESSO
SELETIVO Nº 009/2015
SESC - AP
Cargo:
Nome do
Candidato:
RG nº:
|
6.5.9 - Somente serão considerados os títulos entregues em cópia
reprográfica autenticada em cartório.
6.5.10 - Não haverá segunda chamada para entrega de títulos,
qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no
dia e formas determinado.
6.5.11 - Os documentos entregues não poderão ser retirados mesmo
após o resultado final do Processo Seletivo.
7. DA PROVA
PRÁTICA DIDÁTICA – (AULA)
7.1– Será
aplicada prova didática de caráter eliminatório e classificatório, que
consistirá de “aula” ministrada publicamente em tempo mínimo de vinte (20)
minutos e máximo de trinta (30) minutos, aos 30
primeiros classificados na prova objetiva
para o cargo Professor de Educação
Básica I e para os 20 primeiros classificados
na prova objetiva para o cargo Professor de Educação Básica II, em horário e
local que serão comunicados posteriormente, mediante publicação nos meios
oficiais do SESC-AP e no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
7.1.1 As
Provas Práticas serão Coordenadas pela MGA Concursos e acompanhadas pela
Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por
especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa
organizadora do concurso.
7.1.2 Os
candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova
prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento
Oficial com Foto.
7.1.3
Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo
alegado.
7.1.4 - A
“aula” será desenvolvida sobre tema sorteado para cada candidato, em data
definida neste edital dentre dez (10)
temas escolhidos pela Banca Examinadora com base em unidades do conteúdo
programático da disciplina estipulados no ANEXO I deste edital.
7.1.5 - A
Prova Prática terá caráter seletivo e classificatório sendo atribuído o seguinte
resultado:
a)
APTO: o candidato
alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova
Prática.
b)
INAPTO: o candidato
não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova
Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
c)
AUSENTE: o candidato
não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do
Concurso Público.
7.1.6 A
Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional
do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do emprego.
8-
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As
Provas Objetivas serão aplicadas nas datas e horários prováveis, estipulados no
subitem 6.1 deste Edital, com duração máxima de 03h
(três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de
Respostas.
8.1.1 As
datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da
administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de
calamidade pública.
8.1.2 A
confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a
realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de
Convocação, através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
8.2 Caso
o número de candidatos exceda a capacidade de alocação no Município onde
realizar-se-á as provas, a organizadora do Processo Seletivo e o SESC– AP,
poderão alterar horários das provas, dividir a aplicação das provas em mais de
uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações
oficiais através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
8.3 Não
haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das
provas. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização
das provas, com antecedência mínima de 01h
(uma hora), munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de um
dos seguintes documentos originais com foto:
a)
Cédula de Identidade – RG;
b)
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d)
Certificado Militar;
e)
Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com
a Lei 9.503/97 (com foto); f) Passaporte.
8.4 Somente
será admitido o ingresso e permanência na sala de prova do candidato munido de
um dos documentos discriminados no subitem 8.3 deste Edital, desde que permita,
com clareza, a sua identificação. Não será aceito protocolo ou cópia dos
documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento
diferente dos anteriormente definidos.
8.5 Os
portões dos locais de prova serão fechados 15
(quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas –
Horário Oficial do Estado do Amapá, NÃO SERÁ PERMITIDO, SOB QUALQUER HIPÓTESE, O INGRESSO DE
CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
8.6 Não
será permitido o ingresso do candidato à sala de prova, após o horário definido
para início da mesma. 8.7 As provas
serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem
utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.
Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e
aos Fiscais, o direito de eliminar do certame o candidato cujo comportamento
for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer
critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
8.8 Durante
as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, tablets, notebook, BIP, ou qualquer material que não seja o
estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares
deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término
da prova.
8.9 Após
adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não
poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala,
podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão
Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.
8.10 O candidato
só poderá se ausentar da sala, após 01h
(uma hora) do início das provas. No caso de término da prova o candidato
deverá entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno
de Questões.
8.11 No início das
provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado
e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso
de erro ou rasura do candidato. 8.12
O candidato que necessitar alterar seus dados, deverá comunicar imediatamente o
Fiscal de Sala para que o mesmo registre em Ata a referida solicitação para
correção posterior.
8.13 As Provas
Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha,
na forma estabelecida no presente Edital.
8.14 Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
8.15 O
preenchimento da Folha de Respostas são de inteira responsabilidade do
candidato, sendo o único documento
válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal
de sala.
8.6.1 Não
deverá ser feita nenhuma marcação na Folha de Resposta fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.16 A correção da
Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Óptica, pelo que não serão
computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou
que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma
alternativa assinalada.
8.17 Em caso de
anulação de questão, por qualquer razão, a pontuação correspondente àquela
questão será atribuída a todos os candidatos, independente de recurso.
8.18 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão publicados
nos meios oficiais do SESC AP e no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, devendo ainda
manter-se atualizado.
8.19 No dia
seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na
integra a partir das 18h no site www.mgaconcursospublicos.com.br para consulta on-line
pelos candidatos.
9-
DAS
CONDIÇÔES ESPECIAIS
9.1 O
Candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova
Objetiva deverá requerer à Organizadora mediante solicitação simples a ser
enviada juntamente com Atestado Médico, original ou cópia autenticada, onde
conste o motivo da incapacidade, no
prazo de 27/04/2015 até o dia 10/06/2015.
9.1.1 No
caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das
provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a)
menor.
9.1.1.1 A
candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da
criança, e aguardará em sala específica para esse fim. O acompanhante não
permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.
9.1.1.2 O
tempo utilizado pela candidata na amamentação não será acrescido, sob hipótese
alguma no período de tempo total destinado à realização das provas.
9.2 A
relação das solicitações de Condição Especial deferidas, será divulgada no
endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, através de Edital
específico, devendo o candidato verificar o deferimento ou não na data 15/06/2015.
10-
DOS
RECURSOS
10.1 Caberá
interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do
Processo Seletivo MGA Concursos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
primeiro dia subsequente às datas do(a):
a)
Edital de Deferimento das Inscrições;
b)
Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c)
Edital de Resultado da Prova Objetiva;
d)
Edital de Resultado da Prova Prática Didática;
e)
Edital de Resultado Preliminar;
10.2 O recurso
deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no link RECURSOS, o
candidato deverá preencher corretamente.
a)
Nome do candidato;
b)
Número de inscrição;
c)
Número do documento de identidade;
d)
Cargo para o qual se inscreveu;
e)
A questão objeto de controvérsia, de forma
individualizada;
f)
A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões
do recurso.
10.3 Quanto aos
recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado
um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos
deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar
cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
10.4 Não serão
aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou correios, nos termos do subitem 9.2 deste Edital, devendo estar devidamente
embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de
questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e
argumentação plausível, sob pena de indeferimento.
10.5 Recursos não
fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de
mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa
para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso
adicional pelo mesmo motivo.
10.6 As respostas
aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
11-
DA PONTUAÇÃO
FINAL
11.1 - A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova
Objetiva para os empregos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Objetiva e
Títulos para os cargos de Nível Superior e Objetivas, Títulos e Práticas para
os demais cargos de Professor de Educação Básico I e II será disponibilizada
através de Edital de Classificação, a ser divulgado no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
12-
DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Os candidatos
serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
12.2 Os candidatos
classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista Geral (todos
os candidatos aprovados) e outra Lista Especial. (PNE - Pessoa com Necessidades
Especiais), se houver.
12.3 Não ocorrendo
Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE - Pessoa com Necessidades
Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.
12.4 Na classificação
entre candidatos com igual número de pontos, serão obedecidos os seguintes
fatores de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) Maior nota na prova de
Conhecimentos Específicos;
c)
Maior nota na prova de Língua Portuguesa; se houver
d)
Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e)
Maior nota na Prova de Matemática se houver;
f)
Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
12.5 Persistindo o
empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o
desempate se dará através de sorteio público.
13
- DA
CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
13.1. Para
que o candidato seja contratado deverá ser aprovado no processo de seleção,
obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo e a faculdade do Sesc
para contratá-lo.
13.2. Os
candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.
13.3. A
convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Sesc - AP.
13.4. No
ato da contratação apresentar ao Setor de Pessoal do Sesc/AP, as seguintes
documentações em original e cópia:
ü
Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
ü
Carteira de
Identidade;
ü
Título de eleitor e
comprovante da última votação;
ü
PIS ou PASEP;
ü
CPF;
ü
Certificado de
reservista para os candidatos do sexo masculino;
ü
Certidão de casamento;
ü
Certidão de nascimento
dos filhos;
ü
Caderneta de vacinação
dos filhos menores de 05 anos;
ü
Declaração de
Escolaridade dos filhos;
ü
Para os dependentes de
IRRF, certidão de nascimento e declaração de escolaridade dos filhos entre 21 e
24 anos cursando faculdade;
ü
Comprovante de
escolaridade acompanhado do respectivo histórico;
ü
02 fotos 3x4 recentes;
ü
CARTÃO DO SUS (Próprio
e dos filhos até 14 anos) (xerox)
ü
Comprovante de
residência com CEP (água, luz, telefone);
ü
Certidão de
antecedentes criminais da justiça
estadual e da justiça federal;
ü
Número de conta
corrente do Banco do Brasil S/A, especificando agência;
ü
Comprovante de
Contribuição Sindical do ano corrente (se houver contribuído);
ü
Declaração de
acumulação de cargos, empregos ou funções pública, com horários especificados;
ü
Documento de
autorização do órgão público para exercer atividade no Sesc, caso seja
funcionário público;
ü
Exame médico
admissional (será custeado pelo Sesc/AP);
ü
Currículo Vitae
atualizado;
13.5. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública
deverá apresentar, para fins de admissão no Sesc, autorização prévia do titular
do respectivo ministério ou autoridade correspondente (art. 41, § 2º
do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67).
13.6. Na hipótese prevista no subitem 16.2, o candidato deverá,
ainda, demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser
assumida no Sesc e a do seu cargo, emprego ou função pública.
13.7. Para
efeito de contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico
admissional segundo a natureza e especificidade do emprego, respectiva área de
atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram
exigidos.
13.7.1 No caso de Candidato PNE – Pessoa com Necessidades
Especiais, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, conforme declarado no ato da inscrição.
14.
DA CONTRATAÇÃO DE
PARENTES:
14.1 Observando o que dispõe o Regimento do Sesc, em especial o
Capítulo Único, Título XIV Artigo 43, não poderão participar do presente
Processo Seletivo parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, Conselho
Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, a proibição é extensiva,
nas mesmas condições, aos parentes dos servidores das Instituições
Senac/Sesc.
14.2 Não poderão ser contratados também ex-servidores demitidos
por justa causa.
14.3 O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no
subitem 15.1 venha participar do presente processo seletivo, será excluído do
mesmo, assim que a condição de parentesco seja verificada, independente da
etapa em que o processo seletivo se encontrar.
15
- DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição
implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e
condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e Legislação
pertinente.
15.2 A inexatidão
das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.3 A
Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes ao Processo Seletivo.
15.4 Após 180
(cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Processo
Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora
realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em
arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).
15.5 O candidato
obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao SESC
- AP, após o Resultado Final.
15.6 A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um)
ano prorrogável a igual período a critério do SESC -AP.
15.7 A convocação
para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação.
15.8 Ficam
impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos
sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a
1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.
15.9 Todos os
casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital serão dirimidos em comum pela
organizadora e pelo SESC – AP através da Comissão Fiscalizadora e de
Acompanhamento do Processo Seletivo.
15.10 A
homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego,
individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a
critério do SESC - AP.
15.11 Os
vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente
Edital.
15.12 A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade
de contratação temporária, que se dará apenas em decorrência das necessidades
do SESC/AP e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.
15.13 Caberá
ao Presidente do Conselho Regional do Sesc - AP a homologação dos resultados
deste Processo Seletivo.
15.14 Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço
eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.
15.15 O
SESC-AP e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos
candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.
15.16 As
informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da
Classificação Final, serão prestadas pela organizadora MGA Concursos por meio
do telefone (44) 3346-6643 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às
17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do
Presidente do Conselho Regional do SESC - AP
Para que não se alegue ignorância,
faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do SESC, no endereço
eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, e nos meios oficiais do
SESC-AP.
Macapá - AP, 27 de abril de 2015.
Eliezir Viterbino da Silva
Presidente
do Conselho Regional do Sesc / AP
ANEXO I
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
LÍNGUA PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos
de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica;
Verbo.
CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social,
política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:
artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
MATEMÁTICA:Números Naturais;
Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e
divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problemas.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado
contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros
e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.
Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos
essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto,
complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação
de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções
subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações
do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase;
pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social,
política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:
artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO: Metabolismo energético. Macro e micronutrientes. Água,
eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Alimentação saudável nos ciclos de vida.
Dietoterapia: Dietas modificadas para condições especiais; deficiências
nutricionais. Nutrição e doenças crônicas não transmissíveis. Produção de
refeições para coletividade sadia e enfermas: Manual de boas práticas. Análise
dos pontos críticos de controle. Resto ingestão. Higiene de Alimentos: Noções
básicas de microbiologia de alimentos e doenças transmitidas por alimentos.
Recebimento, armazenamento, conservação e controle de alimentos. Procedimentos
de higiene e sanitização (pessoal, ambiente). Técnica Dietética: Fator de
correção, cocção e desidratação. Grupos alimentares: seleção, pré-preparo,
preparo e apresentação. Técnicas de congelamento e descongelamento.
Técnicas
de conservação e armazenamento racional. Ética profissional e Legislação
Profissional..
Regimento
do Sesc – Resolução CNC 24/68.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental
dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene – asseio; Funções do
Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características
e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de
apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso;
Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Diretrizes e Normas
do Programa Estratégia Saúde da Família.
. Regimento
do Sesc – Resolução CNC 24/68.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde no
Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego. Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho. Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes. Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos
de Proteção Individual – EPI. Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações. Norma
Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. Norma
Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Norma Regulamentadora Nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de
Materiais. Norma Regulamentadora Nº
15 - Atividades e Operações Insalubres. Norma Regulamentadora Nº 16 Atividades
e Operações Perigosas. Norma
Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia. Norma
Regulamentadora Nº 18 - Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Norma Regulamentadora Nº
23 - Proteção Contra Incêndios. Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições
Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Norma Regulamentadora Nº 25 –
Resíduos Industriais. Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de
Segurança. Norma Regulamentadora Nº 35 -
Trabalho em Altura.
Regimento
do Sesc – Resolução CNC 24/68.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do
texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto;
interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia:
ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase,
oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração
(objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.
Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações
do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as
conjunções e as orações do texto); concordância
verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do
SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social,
política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:
artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Conhecimentos Específicos para a área de atuação:
Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico
da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação
Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil;
Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e
infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que
fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil. Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do
educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente -
Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas
metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e
da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola.
Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na
escola.
Alfabetização
em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita.
Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal
8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Regimento do Sesc – Resolução CNC
24/68.
RECREADOR: Regras básicas do basketball; regras básicas do futsal;
regras básicas do volleiball; origem e história dos jogos cooperativos;
princípios sócio-educativos da cooperação; o fenômeno humano do esporte;
abordagens contemporâneas do teatro na educação; a arte como instrumento
disciplinador; processos de planejamento na educação; fundamentos da expressão
e dinamismo da educação física.
Regimento
do Sesc – Resolução CNC 24/68.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II:O ensino de Educação Artística no
ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e
finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte:
arte como conhecimento, produção e expressão; A construção do Universo Cultural
através da Arte: Das origens do teatro, da música e das artes visuais à
contemporaneidade: características, produções e produtores dos principais
períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos
básicos das expressões artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais,
audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações:
comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola;
teatro na escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical,
tendências musicais quanto ao ensino da música na sala de aula; Dança: papel da
dança na educação; As danças como manifestações culturais; A metodologia do
ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar;
Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de
conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação. Regimento
do Sesc – Resolução CNC 24/68.
TÉCNICO ESPECIALIZADO: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Matérias
encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias
fundamentais nas teorias atômicas – moleculares; Transformações químicas e
físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas
transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos;
Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações
terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle
ambiental. Legislação da Educação Básica, PPP - Projeto Político Pedagógico.
Regimento do Sesc – Resolução CNC 24/68.
CONTADOR: Princípios
Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e
Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação.
Relatórios Gerenciais: Periodicidade, Comparações Real x Orçado, Consolidação
Periódica, Fonte Única ou Banco de Dados.
Patrimônio:
Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos, Classificações e Critérios de
Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito, Estrutura e Importância. Variações
Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e
Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Período Administrativo e
Exercício Financeiro. Regimes de Caixa e Competência. Teoria da Escrituração:
Conceitos e Finalidades. A Conta: Conceito, Estrutura, Classificação. Método de
Escrituração: Partidas Dobradas, Princípios e Corolários. Plano de Contas:
Estrutura do Plano de Contas. Livros de Escrituração. Registro de Operações.
Depreciações, Amortizações e Provisões. Balancete de Verificação. Encerramento
do Exercício. Determinação e Destinação do Crédito. Inventário: Conceito e
Finalidades Principais. Classificação do
Inventário.
Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio. Orçamento:
Conceito e Importância. Período Orçamentário. Orçamento de Vendas, Produção,
Compras e Financeiro. Demonstrações Contábeis: Necessidade, Finalidade,
Importância, e Época de Elaboração. Balanço Patrimonial. Demonstração de Lucros
e Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado do Exercício. Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos. Análise de Balanços: Noções Gerais:
Finalidades e aplicações de análise; planejamento, análise e controle; técnicas
de análise; métodos de análise. Análise Econômica: Patrimonial: endividamento;
garantia de capitais de terceiros; grau de imobilizações. Rentabilidade:
formação do resultado; lucratividade; rentabilidade; economicidade; ponto de
equilíbrio; análise de custos e receitas; taxas de retorno. Análise Financeira: Liquidez nos diversos
níveis; dependência e independência financeira; capital circulante líquido;
frequência e tempo de rotação: estoques, duplicatas a receber, fornecedores,
ativo total, ativo operacional. Análise de Fluxo de Recursos: análise de
origens e aplicações de recursos; análise das variações do capital circulante
líquido, análise das variações das disponibilidades líquidas; análise das
fontes de financiamento; Contabilidade de Custos: Conceitos; Classificação dos
Custos; Os elementos de custos; Custo das matérias-primas; Custo da mão-de-obra;
Os Custos Indiretos de Fabricação; Apropriação e contabilização dos custos;
Taxas Departamentais; Sistemas de apuração de custos. Contabilidade Pública:
Necessidades e serviços públicos. Fazendas públicas: conceito, elementos,
características e classe. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e
organização administrativa. Administração das Fazendas Públicas e seus
momentos: organização, gestão e contabilidade pública, conceito, objetivo, fins
e preceitos fiscais. Controle interno e Controle externo da Administração
Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o
estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle das
Fazendas através da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio
das Fazendas Públicas. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio das
fazendas, substância e contra substância. Patrimônio financeiro e patrimônio
permanentes. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio
das fazendas. Avaliação dos componentes patrimoniais e suas limitações.
Critérios de avaliação e dispositivos legais. A gestão das fazendas públicas em
seus vários aspectos. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão.
Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão
financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentário e extra
orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra orçamentária. Classificação
da receita e da despesa. Fazes administrativas da receita e da despesa
orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O
inventário nas fazendas públicas. Objeto e classificação dos inventários.
Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas
limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das
fazendas públicas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e
compensado. As operações de determinação dos resultados financeiros e
econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial.
Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas
governamentais. Prestação e julgamento de contas do grupo econômico estatal.
Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Regimento do Sesc – Resolução
CNC 24/68.
NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da
nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos,
saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção:
administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e
dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de
distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para
elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e
refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico sanitário dos
alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).
Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial.
Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado,
pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias
renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade
e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e
lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames
laboratoriais de rotina. Internação droga nutrientes. Dietoterapia pediátrica:
avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas;
orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas
afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças
gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do
metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional.
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios
e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e
de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual,
medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas
Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Constituição Federal de 1988 – ART 205 ao
219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do
Adolescente. PCNs e RCNs.Regimento do Sesc – Resolução CNC 24/68.
TURISMÓLOGO: História do Turismo: o desenvolvimento da atividade
através dos tempos. Fundamentos Do Turismo: definições de turismo. Turistas:
Definições Tipologias. Tipos e formas de turismo. Oferta turística e produto
turístico. Patrimônio turístico. Sociologia do Turismo: as motivações do Homem
e seu lazer. Comportamento e as experiências vividas nas viagens. Turistas e
populações locais. Humanização das viagens. Turismo E Proteção Ambiental:
planejamento sustentável. Impactos ambientais do turismo. Zoneamento dos
espaços naturais. Turismo e educação ambiental. Turismo: planejamento,
organização e gestão: conceitos básicos de planejamento. O planejamento
turístico. O enfoque sistêmico no planejamento turístico. Tipos de planejamento
em turismo. Sinergia no turismo. Análise macroambiental. Diagnóstico.
Estratégias de marketing. Estratégias de comunicação. Planos setoriais para e
estruturação do turismo. Roteiro para diagnóstico de núcleos receptores.
Organização e funções de uma Secretaria de Turismo.Regimento do Sesc –
Resolução CNC 24/68.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: SUPORTE TÉCNICO: Ferramentas
automatizadas de gestão de infraestrutura. Sistemas operacionais Windows e
Linux. Aplicações WEB. Banco de dados SQL Server e Postgre. Aspectos de
linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos.
Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Bancos de dados.
Organização de arquivos e métodos de acesso. Abstração e modelo de dados.
Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). Linguagens de definição e
manipulação de dados. Linguagem de consulta - SQL; Linguagens de programação.
Tipos de dados elementares e estruturados. Funções e procedimentos. Estruturas
de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores.
Caracterização das linguagens de programação Java. Ambiente de desenvolvimento
Java. Linguagens de programação orientada a objetos (Java). Linguagem de
máquina. Tecnologias ethernet. Segurança em ambiente WAN. Firewall e segurança
de perímetro. Ferramentas de gerenciamento de rede. Instalação, configuração e
administração de sistemas operacionais Windows Server Advanced e Enterprise,
CentOS, DEBIAN e Ubuntu Linux. Infraestrutura de rede ethernet. Protocolo
TCP/IP. Infraestrutura para servidores. Servidores de correio eletrônico.
Backup/restore. Servidor de aplicação. Servidor de arquivos. SQL. Administração
de aplicação para monitoramento de servidores e serviços. II SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO: Gestão de segurança da informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e
27002. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes
físicos e lógicos, controles de acesso. Definição, implantação e gestão de
políticas de segurança e auditoria. Gestão de riscos. Normas NBR ISO/IEC 15999
e 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade
de negócio. Ataques a redes de computadores. Prevenção e tratamento de
incidentes. Qualidade de Software: Conceitos gerais e principais objetivos do
modelo CMMI - Capability Maturity Model Integration, ISO 12207, ISO 15504 e
testes de software. Gestão do ambiente de TI: conceitos básicos de ITIL -
Information Technology Infrastrutucre Library, COBIT - Control Objectives for
Information and Related Technology, Governança em TI e BSC - Balanced
Scorecard.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE COPA E COZINHA: Auxiliar no preparo dos alimentos e
preparar lanches e refeições simples, de menor complexidade, necessários para
formação do cardápio da merenda escolar, em qualquer das Unidades onde a mesma
deva ser servida; Auxiliar na realização de atividades de pré-preparo de
gêneros alimentícios; Seguir as orientações do cozinheiro e dos nutricionistas
na preparação das refeições; Manter a ordem e a limpeza da cozinha e do
restaurante e suas dependências, de acordo com as necessidades, cuidando da
perfeita higienização dos alimentos, equipamentos e utensílios de cozinha;
Auxiliar no recebimento, movimentação, conferência e guarda de material;
Executar procedimentos operacionais e de atendimento da clientela da lanchonete
e restaurante. Realizar a organização prévia do ambiente de atendimento a fim
de otimizar o fluxo de trabalho. Receber mercadorias e organizar estoques.
Cumprir as normas de prevenção de acidentes, utilizando, obrigatoriamente, o
equipamento de segurança e proteção individual; Participar de treinamentos e
atualizações; Executar tarefas próprias de sua área de atuação conforme
definido pelo Setor de Nutrição. Executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo.
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO: Acompanhar e orientar as atividades de
controle de qualidade higiênicosanitárias em todo o processo de produção de
refeições e alimentos, fazendo o preenchimento dos mapas de controle; Acompanhar e orientar os procedimentos
culinários de preparo de refeições e alimentos;
Coletar e armazenar diariamente o controle de amostras de
refeições; Supervisionar a execução das
atividades de recebimento de matéria primas, preenchimento de mapas de
produção, porcionamento, transporte e distribuição de refeições; Comunicar ao Nutricionista qualquer
ocorrência que impossibilite a execução das preparações; Comunicar ao superior imediato as
irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue, bem como a
necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de
cozinha; Auxiliar o nutricionista na
elaboração de fichas técnicas de preparo;
Alimentar o banco de dados do sistema informatizado NUTRISESC; Auxiliar na realização de antropometria de
clientes e pacientes e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais
para subsidiar a avaliação nutricional;
Participar de programas de educação alimentar; Executar outras tarefas
correlatas com a função.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e
fichário; Controlar o movimento diário/mensal;
Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o
atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o Cirurgião
Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto a cadeira operatória; Promover
isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico;
Preencher os mapas de Fluorterapia, Placa visível e Sangramento Gengival;
Selecionar moldeiras; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie
dental; Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
Participar de programas de educação para Saúde Pública; Cumprir atividades que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato; Desempenha tarefas afins. Cumprir as
normas de prevenção de acidentes, utilizando quando for o caso, o equipamento
de segurança previsto; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Informar através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como
orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e
identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo
sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e
higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo
procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos; Utilizar os recursos de ordem
didática e pedagógica disponíveis com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança
referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de
fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises
e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação
para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II: Planejar e executar o trabalho
docente;Orientar a aprendizagem do aluno;Participar do processo de planejamento
das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e estabelecer
mecanismos de avaliação; Levantar necessidades e carências do aluno e propor o
seu encaminhamento à setores específicos de atendimento; Cooperar com a
coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de
observações do aluno; Participar de atividades extra-classe; Comparecer pontual
e assiduamente às aulas, às solenidades e a outros atos programados pela
Escola; Zelar pelo material que lhe for confiando e pelo patrimônio Escolar;
Manter atualizadas informações sobre os alunos junto a Secretaria da Escola;
Manter a Escola informada sobre os motivos de eventuais ausências; Coordenar a
área do estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Participar de
reuniões pedagógicas, ciclos de estudos, treinamentos e grupos de trabalho;
Elaborar relatórios; Acompanhar os alunos em atividades fora da escola;
Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe. Realizar visita
domiciliar aos alunos faltosos e realizar matrículas (se estiver desenvolvendo
suas atribuições no Programa SESC Ler); Executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo.
TÉCNICO ESPECIALIZADO:Utilizar princípios, técnicas e ferramentas
de sua área de formação na consecução dos objetivos institucionais do
Departamento Regional do SESC; Desenvolver ferramentas que possibilitem permanente
incremento das relações interpessoais, mediante processos de comunicação e
cooperação; Elaborar pareceres, relatórios, planos de trabalho, projetos e
desenvolver outras ações afins em que seja exigida a aplicação dos
conhecimentos inerentes às técnicas de organização; Desenvolver pesquisas,
estudos, análises, interpretações, planejamentos e controle de trabalhos dentro
de sua área de formação, tais como: organização, análise, método e processo de
trabalho, orçamento, administração de material, patrimonial e financeira,
administração mercadológica e de produção, bem como em áreas em que estes se
desdobrem ou com as quais sejam conexos; Prestar assessoria em trabalhos que
exijam na sua realização conhecimentos que envolvam a aplicação de técnicas de
administração em geral. Registrar, redigir, digitar e organizar documentos em
geral; Elaborar mapas estatísticos, atas e relatórios de atividades; Participar
de reuniões, ciclo de estudos e grupos de trabalho; Executar outras tarefas e
compatíveis com sua qualificação e com as exigências do órgão no qual se der
sua lotação.
RECREADOR: Ter condições de elaborar e propor projetos para a
dinamização das programações. Possuir domínio de uma habilidade específica para
o qual contribuem teorias, métodos e técnicas de trabalho a serviço do lazer
(artes plásticas, música, cinema, teatro, literatura, esportes, etc).
Apresentar criatividade na elaboração e desenvolvimento de atividades lúdicas e
recreativas. Além disso, contribuir com a equipe com sugestões e opiniões que
visem a melhoria das atividades desenvolvidas. Saber trabalhar a proposta
metodológica de cada atividade, tendo em vista três fatores: Motivação,
Interesse, Participação. Possuir conhecimento teórico das diversas fases do
Desenvolvimento Humano (infância, adolescência, adulta e senescência) com a
finalidade de compreender as necessidades básicas das faixas etárias dos
participantes das atividades recreativas. Ter boa capacidade de comunicação,
flexibilidade e desenvoltura na prática das atividades recreativas que envolvem
atendimento ao público. Bem como, quando houver a necessidade, avaliar e
aplicar medidas disciplinares cabíveis ao público atendido das atividades. Ter compromisso com o desenvolvimento
sociocultural. Avaliar, acompanhar e registrar o comportamento individual e
grupal dos participantes das atividades recreativas. Requisitar, controlar e
zelar pelo material utilizado na área de atuação. Elaborar mapas estatísticos e
relatórios das atividades recreativas. Executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo.
CONTADOR: Executar, orientar e controlar os serviços de
contabilidade em geral;Preparar relatórios e demonstrativos sobre patrimônio,
investimentos, receitas e despesas da instituição;Coordenar o registro e o
controle de direitos e obrigações vinculadas ao Regional;Estudar, do ponto de
vista contábil, dispositivos legais em geral e suas implicações na
contabilidade da organização,Orientar o cumprimento e a aplicação, sob o
aspecto contábil, da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária;Proceder a
inspeção relacionada com a execução, centralização e coordenação das atividades
contábeis e da escrituração, do Regional;Elaborar balanços e balancetes;
Elaborar o inventario contábil dos bens do Regional; Elaborar manuais técnicocontábeis
de serviços; Assessorar a organização, em assuntos contábeis e orçamentários;
Realizar trabalhos de auditoria e perícias contábeis; Manter-se atualizado em
assuntos fiscais; Executar outras tarefas correlatas, a critério de chefe
imediato; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
NUTRICIONISTA: Planejar,
avaliar e executar as atividades relativas as refeições servidas nos
Restaurantes e Lanchonetes do Regional; Orientar sobre o preparo e conservação
dos gêneros alimentícios; Realizar o planejamento e elaboração de cardápios e
dietas especiais; Supervisionar a distribuição de refeições; Zelar pela ordem e
manutenção das boas condições higiênicas do Setor; Supervisionar o trabalho de
recebimento e armazenagem de gêneros alimentícios; Verificar e aceitação dos
cardápios, junto à clientela; Subsidiar informações para o desenvolvimento do
custo de produção das refeições; Participar das comissões encarregadas da
compra de gêneros alimentícios e da aquisição de equipamentos e materiais
específicos; Elaborar mapas e relatórios da atividade; Participar de reuniões,
ciclos de estudos e grupos de trabalhos; Oferecer subsídios para a elaboração e
acompanhamento do Plano de Trabalho e OrçamentoPrograma; Participar de processo
seleção, orientar e supervisionar estagiários da área de nutrição; Requisitar o
material necessário para o preparo das refeições; Trabalhar educacionalmente
com o doador e o receptor a questão social e econômica da ação, bem como a
correta transformação nutricional dos alimentos da coleta, distribuição,
manipulação até a confecção das refeições; Avaliar o estado nutricional da
clientela atendida; Realizar reuniões de esclarecimento nas instituições
receptoras.
TURISMOLOGO: Elaborar mapas estatísticos e relatórios de viagens;
Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas;
Elaborar dados e informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises
macroambientais; Planejar campanha de divulgação, visando a conscientizar a
comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; Manter contato com os
órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o
turismo; Orientar a organização de festividades populares, a promoção de
concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o SESC e a
elaboração de itinerários turísticos; Planejar, analisar e executar eventos
turísticos e de lazer de interesse do SESC; Realizar estudos da conjuntura
turística, visando a acompanhar o desenvolvimento turístico e a elaboração de
políticas de turismo social. Analisar os efeitos dos pólos emissores e
receptores de turistas sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais.
Interpretar dados sobre os costumes, práticas e hábitos dos fluxos turísticos.
Prestar assessoramento em assuntos de sua competência. Desenvolver pesquisas e
elaborar pareceres em matéria de sua especialidade. Prestar informações a
pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais ou
interestaduais dentro do território nacional Orientar despachos e liberação de
passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarques e desembarques
aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Realizar estudo de
viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de
desenvolvimento, operação e manutenção do sistema de informática do SESC;
Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários,
objetivando a implantação do sistema; Analisar logicamente as informações
coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação
dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de acordo com os
objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware; Desenvolver,
executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a
respectiva documentação; Participar da administração de base de dados; Prestar
assistência e suporte em questões de informática; Executar ou promover as
atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos
equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação;
Selecionar, implantar, proceder a manutenção e prestar suporte no uso de
software básico; Planejar, implantar, administrar e manter redes de
computadores; Prestar orientação em assuntos de sua especialidade; Manter o
superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados
obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como
orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação. Elaborar, executar e
manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados. Participar do projeto, construção, implantação
e documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Elaborar
fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de
preparação dos dados; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo.