► Vagas: para Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva) para Educação Básica – Ensino Fundamental e Médio, nos 16 municípios do Estado do Amapá, nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Ensino Religioso, Educação Física, Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Inglês, Francês e Espanhol, Educação Especial, Oficina de Trabalho, 1º ao 5º ano e Pedagogia. Serão oferecidas vagas também para Cuidador, Intérprete (Libras e Braile)
► Escolaridade: Nível superior
► Salário: ate R$ 3.416,97
► Inscrições: 27 e 28/02/2015
► Link para inscrições: http://processoseletivo.ap.gov.br/publico.php
► Baixar edital completo: aqui ou aqui
Edital:
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES NAS
MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EJA, EDUCAÇÃO INDÍGENA) E
MÉDIO
EDITAL Nº 001/2015 - SEED
O GOVERNO DO
ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEED, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual n.º 1724 de 21 de dezembro de 2012 e demais legislações vigentes,
torna público, para conhecimento dos interessadosque realizará Processo
Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e
Pedagogos (Cadastro Reserva) para
atuarem na Educação Básica – Ensino Fundamental (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EJA,
EDUCAÇÃO INDÍGENA) e Médio, no ano de 2015, nas Escolas Estaduais situadas nos
Municípios (Zonas Urbana e Rural, e Distritos).
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva) e sua
realização está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação,
obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de
inscrição on-line e Avaliação Curricular Presencial e não haverá pagamento de
taxa de inscrição.
1.3 O presente Edital estará disponível para
consultas no site da Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED, www.seed.ap.gov.br, bem como no site de
Processos Seletivos do Governo do Estado do Amapá (www.processoseletivo.ap.gov.br).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a este processo seletivo, os
quais serão sempre
www.seed.ap.gov.br.
|
divulgados
|
nos
|
sites
|
www.processoseletivo.ap.gov.br e
|
2. DOS CONTRATOS
|
2.1 Serão oferecidas vagas para Professores e
Pedagogos (Cadastro de Reserva)para Educação Básica – Ensino Fundamental e
Médio,nos 16 municípios do Estado do Amapá, nas seguintes disciplinas: Língua
Portuguesa e Literatura, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes,
Ensino Religioso, Educação Física, Química, Física, Biologia, Filosofia,
Sociologia, Inglês, Francês e Espanhol, Educação Especial, Oficina de Trabalho,
1º ao 5º ano e Pedagogia. Serão oferecidas vagas também para Cuidador,
Intérprete (Libras e Braile).
2.2 Os candidatos selecionados serão contratados
pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, de acordo com a necessidade da
Administração Pública, por um período de quatro meses, em regime de 40h de
trabalho, podendo ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno, com remuneração
mensal conforme Lei nº 0949/2005, classe inicial. Os selecionados deverão
compor o banco de dados de pessoal (Cadastro de Reserva), desta SEED, para a
qualquer tempo e necessidade serem contratados obedecendo as regras constantes
neste
Edital.
2.3 A lotação do Professor/Pedagogo contratado
dar-se-á no interesse da Administração Pública,respeitando, prioritariamente, o
município de residência.
3.
DOS
CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
3.1
As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas previstas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição da
Republica Federativa e no dispostono Decreto
Federal nº 3298/1999, ficam reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento)
das vagas a serem preenchidas, certificando-se, para tanto, que atendem as
exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2
Será considerado portador de deficiência o candidato
que se enquadrar nas categorias previstas noartigo 4º, do Decreto Federal nº
3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º5.296,
de 02 de dezembro de 2004.
3.3
Os candidatos com deficiência, aprovados no presente
Processo Seletivo, deverão apresentar documentação comprobatória da referida deficiência
na fase de entrega documental.
3.4
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá
fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência.
3.5
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição,
não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente
modificá-la.
4.
DA
DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO
4.1
Da Divulgação
4.1.1
A divulgação do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva) ocorrerá
no dia 26 de fevereiro de 2015, por meio dos sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br.
4.2
Da Inscrição
4.2.1
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
4.2.2
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva)
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.3
As inscrições para o presente processo seletivo
simplificado serão realizadas a partir das 00h do dia 27 de fevereiro de 2015
até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2015, exclusivamente via internet, nos
sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br,
mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.2.4
No ato da inscrição, o candidato deverá informar,
obrigatoriamente, os documentos relacionados aseguir:
a)
documento de Identidade - RG;
b)
cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
número do título de eleitor, zona e seção;
d)
endereço atualizado;
e)
telefones para contato e endereço eletrônico;
f)
escolaridade exigida para o cargo;
g)
número do PIS/PASEP; e,
h)
número do certificado militar (somente para candidatos
do sexo masculino).
4.2.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria de Estado
da Educação excluí-lo do processo, se o preenchimento for feito com dados
incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
4.2.6 O candidato somente poderá concorrer para um
único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva).
4.2.7 São de responsabilidade única e exclusiva do
candidato os dados informados no ato da Inscrição.
4.2.8 Não será permitida a realização de inscrição
condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e
correio eletrônico.
4.2.9 Serão indeferidas as inscrições que estejam em
desacordo com as disposições deste edital.
5.
DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva) será
realizado em duas fases:
a)
1ª fase: Inscrição on-line através dos sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br, nos
dias 27 e 28 de fevereiro de 2015, devendo o candidato imprimir o seu
comprovante de inscrição em duas vias.
b)
2ª fase: Presencial, no dia 02 de março de 2015, em
caráter eliminatório, com a entrega do currículo e devidos comprovantes, bem
como o comprovante de inscrição on-line, nos locais constantes no Anexo I.
5.2 No dia 09 de março de 2015, será efetuada a
publicação no endereço eletrônico www.seed.ap.gov.br
e www.processoseletivo.ap.gov.br do
resultado final do processo seletivo.
6.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O candidato classificado será contratado se
atendidas as seguintes exigências:
a)
possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data
da contratação;
b)
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
c)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)
se candidato do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares;
e)
é proibida a contratação nos termos da Lei Estadual nº
1.724/2012 de servidores ativos e inativos da Administração Direta ou Indireta
da União, do Estado, Distrito Federal e do Município, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
f)
para efetivação da contratação, o candidato declarará a
ausência de vínculo funcional com qualquer das entidades mencionadas no quesito
anterior, observando-se o interesse da Administração.
7.
DO PRAZO DO
CONTRATO
7.1
A contratação do candidato selecionado será até 30 de
junho de 2015, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante
justificada motivação, até 31 de dezembro de 2015.
8.
DA
REMUNERAÇÃO
8.1
O contratado terá remuneração de acordo com o estabelecido
no Quadro I:
QUADRO I –
DOS CARGOS E SUAS REMUNERAÇÕES
CARGO
|
REMUNERAÇÃO
|
|
Professor Nível
Superior – Classe C (inicial)
|
R$ 3.416,27 (três mil, quatrocentos dezesseis
reais e vinte e sete centavos).
|
e
|
Pedagogo - inicial
|
R$3.416,27 (três mil, quatrocentos dezesseis reais
e vinte e sete reais).
|
e
|
9.
DOS RECURSOS
9.1 Contra o resultado final
do Processo Seletivo, poderá ser interposto recurso dentro de 01 (um) dia útil,
após sua publicação.
9.2 O recurso deverá ser individual com a indicação
precisa do questionamento, devidamente fundamentado, devendo indicar o número
da identidade do recorrente e de sua inscrição no Processo Seletivo.
9.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de
recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva, ou não subscrito pelo
próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet,
como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
9.4 Os recursos serão dirigidos à Secretária de
Estado da Educação, devendo ser protocolado na sede da Secretaria Estadual de
Educação, localizada na Avenida FAB, nº 0096, Bairro Central, Macapá/AP, no dia
10 de março de 2015, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h.
10.
DA
CONTRATAÇÃO
10.1
Os candidatos serão convocados para contratação por
meio do site da Secretaria de Estado da Educação.
10.2
Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por
escrito, que aceitam as atribuições, horário e local de lotação para o qual
estão sendo convocados, dentro das necessidades da Administração.
10.3
A Secretaria de Estado da Educação firmará contrato com
o candidato aprovado e convocado, com duração até 30 de junho de 2015, podendo
ser prorrogado até 31 de dezembro de 2015, de acordo com interesse da Administração
Pública, mediante justificada motivação.
10.4
No ato da contratação, o candidato convocado deverá
apresentar os documentos relacionados aseguir, sendo obrigatória a apresentação
do original e 02 (duas) cópias, legíveis e sem rasuras, de cada:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c)
Título Eleitoral e comprovante da última votação ou
certidão de quitação eleitoral;
d)
Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
e)
Cadastro de Pessoa Física-CPF;
f)
Número de PIS/PASEP;
g)
Comprovante de residência atualizado (água, luz ou
telefone);
h)
Comprovante de escolaridade (certificado/diploma)
conforme exigência do edital;
i)
02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem
uso;
j)
Declaração firmada pelo contratado, de que não é servidor
público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado e Município.
11.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1
A Secretária de Estado da Educação terá amplos poderes
para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de
todo Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de
Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva).
11.2
O candidato que, comprovadamente, usar de meios
fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina
ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva), será
automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.
11.3
As informações prestadas pelo candidato, bem como os
documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo
a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele
que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios
ilícitos, devidamente comprovados.
11.4
O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação
essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo depois de efetivada a
contratação.
11.5
Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo
candidato dos prazos determinados neste edital.
11.6
São de inteira responsabilidade do candidato as declarações
incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.
11.7
Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos,
as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do
edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser
expedidos.
11.8
Os Candidatos Concursados em 2012 que aguardam sua
inclusão no Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, serão contratados
temporariamente até a efetivação de seu contrato mediante o referido concurso,
por ordem de classificação e necessidade da Administração, isentos de
participação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de
Professores e Pedagogos (cadastro de reserva).
11.9
Aos Professores e Pedagogos Indígenas é facultativa,
somente, a inscrição online.
11.10
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela
Secretária de Estado da Educação designada para coordenara realização do
Processo Seletivo Simplificado.
11.12
É parte integrante deste Edital o Anexo I – Locais para
entrega dos currículos e documentação comprobatória.
11.13
Este edital em sua
íntegra será publicado no endereço
eletrônico www.processoseletivo.ap.gov.br.
Gabinete da SECRETÁRIA
Macapá-AP, 26 de fevereiro
de 2015.
Profª Conceição Corrêa de Medeiros
Secretária de Estado da
Educação
Decreto nº 012/2015-GEA
ANEXO 1 :
- LOCAIS PARA A ENTREGA DE
CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
MUNICÍPIO/DISTRITO
|
LOCAL DE ENTREGA
|
ENDEREÇO
|
1. MACAPÁ
|
E.E. PROFª.
ESTHER DA SILVA VIRGOLINO
|
Av. Aurino
Borges de Oliveira nº 924 – São Lazaro
|
E.E. DEUSOLINA
SALES FARIAS
|
Rua Goiás 107 -
Pacoval
|
|
E.E. TIRADENTES
|
RuaSantos Dumont
nº 128– Santa Rita
|
|
MUSEU SACACA
|
Av. Feliciano
Coelho nº - 1509 – Bairro Trem
|
|
DISTRITO DE SÃO
JOAQUIM DO PACUÍ
|
E.E. SÃO JOAQUIM
DO PACUÍ
|
Rua Marco Botta
nº 476 – Distrito do Pacuí
|
DISTRITO DO
BAILIQUE
|
ESCOLA BOSQUE
|
VILA PROGRESSO
S/N –
ARQUIPELOGO DO
BAILIQUE
|
2. SANTANA
|
E.E. AUGUSTO
ANTUNES
|
Rua Com.
Salvador Diniz nº 1631 – Nova Brasília
|
3. MAZAGÃO
|
E.E. D. PEDRO I
|
Av. Intendente
Alfredo Pinto nº 1205 – Centro
|
E.E. EVILASIO
PEDRO DE L. FERREIRA
|
ROD. MACAPÁ JARI
BR 156 – Km 132 – VILA MARACÁ
|
|
4. LARANJAL DO JARÍ
|
E.E. MINEKO
HAYASHIDA
|
Rua 05 esquina
com a 15 avenida
|
5. VITÓRIA DO JARÍ
|
E.E. MUNGUBA DO
JARÍ
|
AV. Beira Rio nº
437 – Prainha
|
6. SERRA DO NAVIO
|
E.E. DR.
HERMELINO HERBSTER GUSMÃO
|
Gleisiane Brito
de Menezes nº 589 -Primária
|
7PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
|
E.E. MARIA
HELENA CORDEIRO
|
Rua da Paz nº
527 – Centro
|
8. PORTO GRANDE
|
E.E. MARIA
CRISTINA BOTELHO
|
Av. 8 de Agosto
nº 516 – Centro
|
9. FERREIRA GOMES
|
E.E. PROFª.
MARIA IRACI TAVARES
|
Rua Duque de
Caxias nº 521 –
Centro
|
10. CUTIAS
|
E.E. LOURIMAR
SIMÕES PAES
|
Av.
LeovergioTolosa S/N - Centro
|
11. ITAUBAL
|
E.E. WILSON HILL DE ARAÚJO
|
Av. Prudêncio
Coelho nº 1126 -
Centro
|
12.TARTARUGALZINHO
|
E.E. REISALINA
FERREIRA TOMAZ
|
Rua N.S.P.
Socorro nº 765 – Centro
|
13. PRACUUBA
|
E.E. ERNESTO
PERREIRA COLARES
|
Av. São Pedro nº
1158 – Centro
|
14. AMAPÁ
|
E.E. VIDAL DE
NEGREIROS
|
Rua Desiderio
Antônio Coelho nº 470 – Sete Mangueiras
|
15. CALÇOENE
|
E.E. LOBO
DALMADA
|
Rua Padre Marcos
nº 727 - Centro
|
16. OIAPOQUE
|
E.E. JOAQUIM
NABUCO
|
Rua Lélio Silva nº
719 – Centro
|