► Total de vagas: 2 Vagas
► Escolaridade: Nível superior (pós-graduado)
► Disciplinas para atuação: Fundamentos Teórico Metodológicos de Libras / Educação do Campo
► Salário: de R$ 1.100,00 a R$ 1.300,00
► Inscrições: de 09/01 a 16/01/2015
► Taxa de inscrição: R$ 70,00
► Local de inscrição: Coordenação Geral do PARFOR (Avenida Procópio Rola, nº 1.346, Centro, Campus II, Macapá - AP)
► Baixar edital completo: aqui
Edital:
EDITAL Nº002/2015-PROGRAD/UEAP
O Reitor da Universidade do
Estado do Amapá (UEAP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto Estadual n. 4018, de 01 de julho de 2014 e pelo Estatuto e Regimento
Geral da UEAP, bem como nos termos do Convênio n. 002/2010 - PARFOR, torna público
o Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Docente para Professor Formador do
PARFOR, em caráter temporário, para esta Instituição de Ensino Superior, de
acordo com as condições estabelecidas por este Edital e por seus anexos.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Processo Seletivo Simplificado do qual trata o presente Edital será coordenado
e executado, no âmbito da UEAP, por Comissão instituída pela Portaria n.
005/2015 - UEAP, por meio da Divisão de Processo Seletivo (DIPS).
1.2 O
Professor Formador, termo utilizado pelo Manual Operativo do PARFOR – DEB/CAPES
para designar o docente selecionado para ministrar aulas dentro dos objetivos
do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, do qual trata
este Edital, irá atuar no curso de Pedagogia - licenciatura da Universidade do
Estado do Amapá, destinado à formação de professores da Educação Básica.
1.3 O
docente selecionado receberá uma bolsa mensal da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme a Resolução n. 013 de 20 de maio
de 2010.
PARAGRAFO ÚNICO - Não haverá vínculo empregatício entre o docente
selecionado e a Universidade do Estado do Amapá ou com CAPES.
2.
DA
INSCRIÇÃO
2.1 O
período de inscrições é de 09/01/2015 a 16/01/2015.
2.2 A
taxa de inscrição é no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
2.3 As
inscrições serão realizadas na Universidade do Estado do Amapá, Coordenação Geral do PARFOR, sediada no
Campus II, localizado à Avenida
Procópio Rola, 1346, bairro: Centro, Macapá-AP, no horário de 8h30 às 11h30 e
de 14h30 às 17h, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
2.4 O
candidato inscrito por meio do Correio deverá enviar toda a documentação
prevista no subitem 2.9, autenticada em
cartório, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, Coordenação Geral do PARFOR, Campus II, Avenida Procópio Rola, 1346 -
Centro, CEP: 68.900-082, Macapá - AP.
2.4.1 A inscrição VIA SEDEX será aceita desde que,
impreterivelmente, chegue dentro do período estabelecido no item 2.1. A UEAP
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
documentação a seu destino.
2.5 O
Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR atenderá ao seguinte
cronograma de execução:
Nº.
|
Atividade
|
Período
|
01
|
Lançamento
do Edital
|
09/01/15
|
02
|
Inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR
|
09/01/15
a 16/01/15
|
03
|
Resultado
provisório
|
19/01/15
|
04
|
Prazo
para recorrer do Resultado Provisório (24 horas)
|
21/01/15
|
05
|
Resultado da análise dos
recursos (se houver) e Homologação do Resultado Final
|
22/01/15
|
06
|
Convocação dos candidatos
aprovados para apresentação e assinatura do Termo de Compromisso
|
23/01/15
|
2.6 Somente
poderão inscrever-se candidatos Pós-Graduados (Doutores, Mestres e
Especialistas).
2.7 Somente
serão aceitas inscrições de portadores do título de Mestre ou Doutor obtido no
exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente,
mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
acompanhado de tradução oficial.
2.8 Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade
qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.
2.9 A
inscrição far-se-á, obrigatoriamente, mediante Ficha de Inscrição devidamente preenchida, disponível no
ANEXO I, acompanhada dos seguintes documentos (originais e cópias):
a) Comprovante
de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil,
Agência 3575-0, Conta Corrente nº. 6.849-7,
em nome da Universidade do Estado do Amapá por meio de Depósito diretamente
no Caixa Bancário ou Transferência On
Line;
b) Currículo
da Plataforma Lattes do CNPq, em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) constando as
informações (conforme Anexo II), devidamente encadernadas e comprovadas
mediante apresentação da documentação
original para certificação pelo servidor responsável pela inscrição. Os
documentos comprobatórios dos títulos devem ser organizados conforme o Anexo II
deste Edital, para fins de pontuação será considerado apenas a titulação
acadêmica e as atividades de ensino em instituições de ensino superior.
c) Comprovação,
através de documento, da experiência de docência no ensino superior na área de
conhecimento da disciplina em que irá atuar, conforme itens 3.2.1 e 3.2.2;
d) documento
de identidade;
e) Cadastro
de Pessoa Física – CPF;
f) comprovante
de residência;
g) diploma
da graduação e histórico escolar;
h) certificado
da pós-graduação e histórico escolar;
i) comprovação
de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
j) título
de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
2.10Os
Documentos acima solicitados deverão ser acompanhados dos originais no ato da
inscrição para fins de aferição pelo servidor responsável, conforme estabelece
o ANEXO I;
2.11As
inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos ou por meio de
procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias
dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição e serão
retidas. Não serão aceitas inscrições por meio de FAX ou Correio
Eletrônico.
2.11.1 O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
requerimento de inscrição;
3.
DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Os
interessados em ministrar disciplinas no PARFOR deverão observar os seguintes
requisitos:
3.1.1 Possuir
titulação exigida conforme subitens 3.2.1 ou 3.2.2; bem como atender aos
requisitos do perfil presentes no subitem 3.1.2. e item 6. Na hipótese do
candidato (a) com o título de Mestre ou Doutor ainda não possuir Diploma,
poderá apresentar fotocópia (acompanhada do original para certificação) da
deliberação de Ata de Homologação ou Ata de Defesa assinada pelo Coordenador
(a) do Programa de Pós-Graduação da Instituição de origem;
3.1.2 Somente
serão aceitas inscrições de portadores de título de Mestre ou Doutor obtido no
exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa
equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da
Educação, acompanhado de tradução oficial (AUTENTICADA EM CARTÓRIO);
3.2 No
ato da inscrição o candidato deve informar a modalidade de bolsa para qual
participará do Processo Seletivo, observando-se o seguinte critério:
3.2.1 PROFESSOR
FORMADOR I: comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina
em que irá atuar, conforme item 6 (código da vaga e disciplina para a qual o
candidato se inscreveu); comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no
magistério superior e ter título de mestre ou doutor.
3.2.2 PROFESSOR
FORMADOR II: comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina
em que irá atuar, conforme item 6 (código da vaga e disciplina para a qual o
candidato se inscreveu); comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas
de pós-graduação stricto sensu.
3.3 Disponibilidade
para ministrar disciplinas nos finais de semana, períodos de férias, feriados e
recessos escolares durante a duração do período letivo;
3.4 Durante
a vigência da Bolsa o candidato aprovado ministrará, no mínimo, 2 (duas)
disciplinas e/ou exercerá atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão,
conforme o interesse da IES. 3.5 O candidato aprovado obrigatoriamente
assinará Termo de Compromisso da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), em que declara não possuir vinculação a outro programa
de Bolsa, com base na Lei nº. 11.273/06.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição, o (a) candidato (a) deve certificar-se de que preenche todos os
requisitos necessários para participação no Processo Seletivo. Em hipótese
alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O
processo de seleção será por meio de análise curricular realizada por Banca
Examinadora, devidamente homologada pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado de Professor Formador, obedecendo aos critérios de pontuação
estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
4.2 A
classificação será feita por candidato e em ordem decrescente, conforme a
evolução de pontos obtidos após análise curricular e documentos comprobatórios
dos itens constante do ANEXO II deste edital.
4.3 O
não cumprimento das normas previstas neste edital implicarão em eliminação do
candidato.
4.4 Do
resultado da Avaliação dos Títulos, o candidato poderá interpor recurso,
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo III) devidamente fundamentado, contra
o resultado provisório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação
do resultado provisório.
4.4.1 O
recurso deve ser protocolado no horário de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h,
devidamente assinado pelo candidato, endereçado à Universidade do Estado do
Amapá (UEAP), Coordenação Geral do
PARFOR, Campus II, Avenida
Procópio Rola, 1346 - Centro CEP:
68.900-082, Macapá-AP.
4.4.2 O
resultado da análise do recurso será divulgado por meio de comunicado a ser
publicado nos Campi e quadro de avisos da UEAP, bem como no endereço eletrônico
da UEAP (http://www.ueap.edu.br), conforme subitem 2.5, das quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
4.4.3 Não
será admitido recurso enviado por fax, e-mail ou por procuração.
4.4.4 Não
será aceito recurso extemporâneo e que não atenda às exigências e
especificações estabelecidas neste Edital.
4.4.5 Em
hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
4.5 Os
títulos deverão ser organizados pelo candidato na ordem da FICHA DE AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS do ANEXO II, encadernados com espiral e deverá ter sobrecapas em PVC
flexível e transparente, no formato A4.
4.6 É
de responsabilidade do (a) candidato (a) indicar na documentação comprobatória,
de forma clara e precisa, o item da FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para o qual o
documento está sendo apresentado.
4.7 No
julgamento de Avaliação dos Títulos só serão considerados aqueles vinculados
aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme ANEXO
II.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1 A
publicação do Resultado Final e Convocação dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR será divulgado, conforme subitem
2.5, no site http://www.ueap.ap.gov.br, quadros de aviso do Campus II da UEAP
e, posteriormente, no Diário
Oficial do Governo do Estado
do Amapá.
5.2 O
(A) candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) que não se apresentar para
assinatura do
Termo de Compromisso,
conforme item 2.5, será automaticamente eliminado (a);
5.3 O
acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo
é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).
5.4 Os
candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da média
aritmética das notas finais atribuídas pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado de Professor Formador.
5.5 Em
caso de empate no Resultado Final, serão observados como critérios de
desempate:
5.5.1 Mais
idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003,
Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1 da referida Lei.
5.5.2 Maior
pontuação em Títulos Acadêmicos (Grupo I) do ANEXO II;
5.5.3 Maior
pontuação em Experiência docente no Ensino Superior (Grupo II) do ANEXO
II;
5.5.4 De
mais idade, com menos de 60 anos de idade.
6. DAS VAGAS
CÓDIGO
|
DISCIPLINA
|
VAGAS
|
PERFIL
|
||
LPE-01
|
Fundamentos
Teórico
Metodológicos
de
Libras
|
01
|
Graduado em Pedagogia, com
PósGraduação (doutorado ou mestrado) na área de graduação exigida ou em áreas
afins de avaliação (Educação) com objeto de estudo em educação.
|
||
LPE-02
|
Educação
do Campo
|
01
|
Licenciado em Pedagogia,
Ciências Sociais ou Ciências Agrárias, com especialização, mestrado ou
doutorado na área ou áreas afins, com objeto de estudo em Educação do Campo
ou em Educação.
|
||
TOTAL
|
02
|
|
|||
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR DO PARFOR PRESENCIAL
|
( de acordo
|
||||
com Manual Operativo do PARFOR –
DEB/CAPES).
|
|||||
a) elaborar
o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos cursos;
b) adequar
conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia
utilizada para o desenvolvimento dos cursos;
c) participar,
quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos
organizados pela CAPES relativos ao PARFOR PRESENCIAL;
d) desenvolver
as atividades das disciplinas, conforme os recursos e metodologias previstos no
projeto político-pedagógico dos cursos ofertados no âmbito do PARFOR
PRESENCIAL; e) realizar as avaliações dos alunos
conforme o planejamento dos cursos;
f) apresentar
ao Coordenador de Curso ou Local, ao final da disciplina ofertada ou sempre que
solicitado, relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da
disciplina;
g) desenvolver,
em colaboração com o Coordenador de Curso e o Local, os procedimentos
metodológicos de avaliação;
h) colaborar,
promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;
i) auxiliar
o Coordenador Geral, de Curso ou Local na elaboração dos documentos solicitados
pela
CAPES e em outras atividades
que se fizerem necessárias
j) apresentar
ao Coordenador de Curso ou Local o relatório de atividades exigido para a
certificação do pagamento da bolsa.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 O
pagamento será por meio de Bolsa para o PROFESSOR FORMADOR do Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR da CAPES, de acordo com a
Resolução nº. 013/2010, na qual estabelece as orientações e diretrizes para
concessão e pagamento de bolsas aos participantes das instituições públicas de
educação superior que atu am nos cursos especiais presenciais de primeira e
segunda licenciatura e de formação pedagógica PARFOR.
8.2 O
valor da bolsa mensal será por um período de até 6 (seis) meses podendo ser
objeto de renovação no interesse da IES, conforme estabelece a Resolução nº.
013/2010 – CAPES/FNDE/MEC;
8.3 O
valor da bolsa mensal será definido conforme a comprovação dos documentos
exigidos no item 3.2.1 e 3.2.2, de acordo com o que determina a Resolução nº.
013/2010 – CAPES/FNDE/MEC, ou seja: a)
Para PROFESSOR FORMADOR I: R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais); b) Para PROFESSOR FORMADOR II: R$ 1.100,00 (mil e cem
reais).
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1 Os
candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Universidade do Estado
do Amapá (UEAP), Comissão Organizadora do Concurso, Coordenação Geral do PARFOR , Campus
II, Avenida Procópio Rola, 1346 - Centro
CEP: 68.900-082, Macapá-AP ; no horário de 08h30 às 11h30 e de 14h30 as
17h30, com o Coordenador Geral do PARFOR
para preencher o Formulário de Cadastramento do Bolsista e assinar Termo
de Compromisso do Bolsista da CAPES, conforme Resolução FNDE nº 13 de 20 de
Maio de 2010.
9.2 O
prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado de Docente para o
PARFOR será de 1 (um) ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual
período no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá.
9.3 Automaticamente,
os candidatos classificados irão compor o quadro de reserva, observando a
validade do Processo Seletivo;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1A
inscrição implicará no compromisso tácito do candidato (a) em aceitar as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim de
direito admitido;
10.2Além
dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos
obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais
baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de
avisos da UEAP, bem como na internet no seguinte site http://www.ueap.edu.br;
10.3Anular-se-á
sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova
documental apresentada pelo candidato (a) e, ainda, se instado a fazê-lo, ele
não comprovar a exatidão de suas declarações;
10.4A
vinculação no PARFOR implica no compromisso do candidato habilitado de acatar
as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Universidade do Estado
do Amapá e pelas normas que regulamentam o PARFOR;
10.5A
classificação no Processo Seletivo Simplificado de Docente para o PARFOR não
assegurará ao candidato direito subjetivo de vinculação ao PARFOR, mas apenas a
expectativa de ser contemplado com a bolsa do PARFOR, observada a ordem
classificatória, ficando a sua vinculação condicionada à desistência de outro
candidato ou ao interesse da UEAP;
10.6O
candidato classificado e que compõe o quadro de reserva no presente certame
poderá ser chamado para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o
processo seletivo; desde que haja afinidade entre a área para a qual prestou o
processo seletivo e a área para a qual foi classificado; e desde que haja
compatibilidade da formação acadêmica do candidato com aquela exigida na vaga a
ser preenchida; sempre respeitando estritamente a ordem de classificação dos
candidatos e, desde que para a vaga para a qual está sendo chamado não tenha havido
candidato aprovado e/ou classificado.
10.7As
vinculações ao PARFOR resultantes deste Processo Seletivo Simplificado de
Docente para o PARFOR não implicarão em responsabilidades trabalhistas e civil
para a UEAP, uma vez que o pagamento das bolsas é de total responsabilidades da
CAPES/FNDE/MEC;
10.8A
Bolsa de Professor Formador tem a duração de 1 (um) semestre, sendo concedida
em até 6 (seis) parcelas mensais, de acordo com a participação no curso,
podendo ser objeto de renovações no interesse da IES, conforme Resolução nº.
013 de 20 de maio de 2010 – CAPES/FNDE/MEC.
10.9A
jornada de trabalho será distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme o
funcionamento de cada período letivo modular ou de vigência da bolsa, conforme
necessidade da Coordenação Geral do PARFOR.
10.10 O
período especial de aula para as turmas PARFOR 2014.2 iniciará no dia 05 de
janeiro de 2015 e se estenderá até 14 de fevereiro de 2015; e no período
intervalar, conforme calendário a ser divulgado pela Coordenação Geral do
PARFOR.
10.11 Para
conhecimento dos candidatos aprovados, as bolsas serão pagas, exclusivamente,
pelo
Banco do Brasil em conta
benefício específica para este fim a ser aberta pela CAPES/FNDE/MEC.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos neste Edital serão dirimidos
pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado de Docente para o
PARFOR.
Publique-se.
Macapá-AP,
9 de janeiro de 2015.