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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Edital Concurso Público MPU 2015 - para Analista e Técnicos - Vagas para o Amapá

Concurso Público MPU 2015 - para Analista e Técnico

 Total de vagas: 25 + C. R
► Vagas para o Amapá: 1 + C.R (Técnico do MPU)
 Escolaridade: Nível Médio | Superior
 Salário: até R$ 8.178,06
 Inscrições: 23/01 a 11/02/2015

 Taxa de inscrição: Analista R$ 140,00 | Técnico R$ 110,00

► Pagamento da taxa de inscrição: Até o dia 03/03/2015
 Realização da prova objetiva: 22/03/2015
 Link para inscrição e acompanhamento: 

http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/
 Baixar edital completo: Aqui
 Organizadora: Cesp 

 Venda de apostilas: 
TÉCNICO DO MPU
ANALISTA DO MPU (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Ver Edital:


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EDITAL Nº 1 – MPU 1/2015, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

O PROCURADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 32, de 22 de janeiro de 2014, alterada pela Portaria nº 74, de 15 de outubro de 2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 9º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com as Portarias PGR/MPU nº 122, de 14 de março de 2013, PGR/MPU nº 302, de 24 de maio de 2013, com as Portarias PGR/MPU nº 48 e nº 49, de 6 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), denominado Cespe, e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a)    provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do
Cespe;
b)   prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Analista do MPU, de responsabilidade do Cespe;
c)    teste de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico do MPU, de responsabilidade do Cespe;
d)   avaliação médica, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico do MPU, de responsabilidade do Cespe;
e)   Programa de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Técnico do MPU, de responsabilidade da ESMPU, conforme disposto na Portaria PGR/MPU nº 49, de 6 de agosto de 2014, alterada pela Portaria nº 92, de 24 de novembro de 2014.
1.3 Com exceção do Programa de Formação Profissional, que ocorrerá em Brasília/DF, as demais etapas desse certame, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.  
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e ao alojamento.
1.4 Os candidatos nomeados estarão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2      DOS CARGOS

2.1 ANALISTA DO MPU
REMUNERAÇÃO: R$ 8.178,06.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES COMUNS DO CARGO DE ANALISTA DO MPU: assessorar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; assessorar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; realizar avaliações e vistorias; realizar perícias quando formalmente designado pelo órgão competente; acompanhar o desenvolvimento de trabalhos periciais; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos quando formalmente designado; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; atender ao público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.

2.1.1         CARGO 1: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: ATUARIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, supervisionar e coordenar a execução de serviços técnicoatuariais; analisar bancos de dados; participar da elaboração do orçamento e acompanhar a execução orçamentária; calcular e analisar reservas técnicas, provisões e fundos inerentes a compromissos de cunho atuarial; elaborar cálculos e estimativas inerentes às áreas de pessoal, de previdência e de benefícios destinados aos membros e servidores; analisar riscos financeiros, econômicos e atuariais com o objetivo de orientar decisões relacionadas à previdência complementar e ao programa de saúde dos membros e servidores; coordenar a execução de serviços técnicos administrativos; e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais.

2.1.2         CARGO 2: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, avaliar e executar atividades referentes à fiscalização e ao controle interno da aplicação dos recursos e bens públicos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional; analisar os balanços, balancetes, contas e demonstrativos contábeis e propor medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados na utilização de recursos públicos federais disponibilizados ao MPU; emitir parecer técnico sobre a interpretação de normas e instruções relativas à sua área de competência; propor a formulação e implementação de políticas na área econômico-financeira e patrimonial e de análise e avaliação de resultados; fiscalizar os atos relativos à gestão fiscal, licitação e contratos, gestão de pessoas, apoio administrativo, orçamento e finanças; orientar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro determinadas pelo órgão central de contabilidade da União; orientar dirigentes e gestores de recursos públicos quanto à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, efetuando o respectivo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação; propor medidas que viabilizem o atendimento das diligências oriundas do Tribunal de Contas da União; e realizar visitas técnicas nas unidades gestoras.

2.1.3         CARGO 3: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: PERÍCIA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA  
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educaç ão (MEC), e registro no órgão de classe.  
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;  coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres , laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniõ es técnicas quando determinado pela autoridade compete nte; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídas pela autoridade competente.  

2.2 TÉCNICO DO MPU  
REMUNERAÇÃO: R$ 5.007,82.  
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.  
ATRIBUIÇÕES COMUNS DO CARGO DE TÉCNICO DO MPU: auxi liar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; auxi liar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e  normativos; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos quando formalmente designado; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos pl anos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atua ção; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; orientar quan to à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos proce ssos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expedien te; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimento e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.  

2.2.1         CARGO 4: TÉCNICO DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E” e aprovação, como etapa do concurso público, no curso de formação, nos termos deste edital, incluída a habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo, conforme disposto na Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas preventivas e reativas referentes à segurança institucional; realizar diligências externas; localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo; entregar notificações e intimações; fiscalizar, inspecionar, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança terceirizada; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional; promover a adequada segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU; conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte de membros, servidores, testemunhas e colaboradores; vistoriar veículo para certificar-se de suas condições de tráfego; zelar pela manutenção do veículo oficial que estiver sob sua guarda, informando ao setor competente problemas detectados; registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos, tendo em vista o controle de sua utilização e localização; transportar a outros órgãos materiais e processos administrativos, judiciais e extrajudiciais com a respectiva entrega e protocolização, quando assim for necessário e especificamente determinado pela autoridade competente de modo a garantir a segurança da pessoa ou do objeto transportado; fiscalizar a circulação de pessoas nas diversas dependências do MPU; zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões; vistoriar as instalações internas e externas do MPU; realizar serviço de ronda no perímetro externo das unidades administrativas do MPU; verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio necessário; fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do MPU; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do MPU; providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados; atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação; operar equipamentos de informática relacionados aos sistemas de segurança; executar atividades relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de informações obtidas em razão do cargo; auxiliar no acompanhamento e na avaliação de planos, programas e projetos relativos à área de segurança; realizar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança institucional; auxiliar outros setores quando necessário e determinado pela autoridade competente; e executar outras tarefas relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa.

3      DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.
3.9 Apresentar previamente à nomeação os seguintes documentos:
a)    certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)   declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
c)    declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
d)   declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
e)   outros documentos solicitados por ocasião da posse.
3.10 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior e, ainda, que:
a) for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal; b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
c)    perceber proventos de aposentadoria decorrente dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d)   não cumprir as determinações deste edital.
3.11  Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato ou se enquadre em qualquer situação que vede o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
3.12  O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4      DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme o quadro a seguir.
4.1.1         DAS VAGAS PARA OS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
Cargo/área de atividade/especialidade
UF de vaga
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Total
Cargo 1: Analista do MPU – Área de Atividade:




Apoio Técnico-Administrativo – Especialidade:
Atuarial
DF
1
*
1 + CR
Cargo 2: Analista do MPU – Área de Atividade:




Apoio Técnico-Especializado – Especialidade:
Finanças e Controle
DF
1
*
1 + CR
Cargo 3: Analista do MPU – Área de Atividade:
Perícia – Especialidade: Engenharia Química
DF
1
*
1 + CR
Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte

AM
1
*
1+CR
AP
1
*
1+CR
BA
1
*
1+CR
DF
9
1
10+CR
ES
1
*
1+CR
MT
1
*
1+CR
PA
1
*
1+CR
PI
1
*
1+CR
PR
1
*
1+CR
RJ
1
*
1+CR
RO
1
*
1+CR
RS
1
*
1+CR
SP
1
*
1+CR
*Não há vaga de deficiente para provimento imediato.
4.2 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á em vagas existentes, bem como nas que forem disponibilizadas, conforme subitem 4.1, durante o prazo de validade do concurso público, nas unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e da ESMPU, consoante Lei nº 13.032, de 24 de setembro de 2014.
4.2.1         O candidato não escolherá nem indicará qual o ramo ou unidade de sua preferência dentro do MPU. Ele será nomeado em qualquer um dos Ministérios Públicos que compõem o MPU ou na Escola Superior do Ministério Público da União.
4.2.2         Os candidatos aprovados e classificados no concurso poderão ser lotados em qualquer unidade administrativa do MPU dentro da UF de vaga para o qual concorre, de acordo com o interesse da Administração.
4.3 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independentemente de UF).
4.3.1         Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do MPU, esses poderão ser convocados obedecendo-se à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.
4.3.2         O candidato que não assumir o cargo quando da convocação pela listagem geral será retirado da referida listagem, passando a constar apenas na listagem por UF. 
4.4 Fica ciente o candidato habilitado para as carreiras oferecidas nesse concurso que, aceitando a nomeação, incluindo a nomeação aceita na forma do subitem 4.3.1, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de três anos, por força do art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415/2006, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.112/1990.
4.4.1         A aceitação da nomeação que se refere o subitem anterior se consolida pela posse, não sendo possível, posteriormente, a alteração da lotação inicial do candidato para vaga existente ou que venha a surgir em outra cidade da UF.
4.5 Os cargos que vierem a vagar, independentemente de sua denominação ou localização, ou que forem autorizados o provimento por lei orçamentária e alocados durante o prazo de validade do concurso poderão ser disponibilizados para os candidatos aprovados somente após a distribuição definitiva entre as UF, a qual ocorrerá de acordo com o interesse e conveniência do MPU, especialmente para atender as prévias movimentações de servidores do quadro de pessoal.
4.5.1         A distribuição definitiva de que trata o subitem anterior será dada a conhecer previamente às nomeações pela Secretaria-Geral do MPU.

5      DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade10% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
5.1.1         Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e alterações.
5.1.2         Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades/UF de vaga com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.3         O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.4         Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.5         No caso do subitem 4.3.1 somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando surgirem no cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.6         Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.7         Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as referidas no item 5.6.1.1 deste edital (deficiência auditiva) e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a)    no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b)   encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de fevereiro de 2015, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU/2015 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e do teste de aptidão física, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2015, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1.2 Não haverá adaptação dos testes de aptidão física às condições do candidato, com deficiência ou não.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na data provável de 20 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
5.4.1 O candidato disporá do período compreendido entre as 9 horas do dia 21 de fevereiro de 2015 e às 18 horas do dia 22 de fevereiro de 2015, ininterruptamente, para verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, qual(is) as pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.  
5.4.1.1 O recurso contra o indeferimento e a documentação pendente a que se refere o subitem anterior poderá ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU 2015 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2015. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, na data provável de 4 de março de 2015.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cespe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
5.6.1.1 Será considerada pessoa com deficiência auditiva o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, no melhor ouvido, aferida por audiograma, na média da frequência de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, nos termos do Enunciado nº 1, de 26 de dezembro de 2012, do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e do Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cespe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atividade/especialidade / UF de vaga. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a)    Analista do MPU: R$ 140,00;
b)   Técnico do MPU: R$ 110,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1         O Cespe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2         O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3         O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15 e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4         O boleto bancário pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5         O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de março de 2015.
6.2.6         As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O      comprovante    de          inscrição              do          candidato           estará   disponível           no          endereço       eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga a que deseja concorrer e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s)/área(s) de atividade/especialidade(s)/UF(s) de vaga em que haja(m) sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s)/área(s) de atividade/especialidade(s)/UF(s) de vaga, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cespe.
6.4.2         É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, fax ou correio eletrônico.
6.4.3         É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro(s) cargo(s)/área(s) de atividade/especialidade(s)/UF(s) de vaga.
6.4.4         Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.4.5         As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cespe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6         O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7         O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8         DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 
6.4.8.1    Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2    Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)    estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)   for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a)    por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, contendo a indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;  
b)   envio da declaração constante do Anexo IV deste edital, legível, assinada e com firma devidamente reconhecida em cartório, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.  
6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior não terá o seu pedido de isenção avaliado.  
6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem
6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cespe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.  
6.4.8.4 O Cespe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)    omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)   fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)    não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 20 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
6.4.8.9.1 O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 3 de março de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e da prova discursiva e do TAF deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU/2015 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.1.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2015, na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.  
6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de fevereiro de 2015, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.  
6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.2.2 O Cespe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, até o dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU/2015 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima.
6.4.9.4 O fornecimento da cópia simples do CPF, do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou da cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos que valerão somente para este concurso.  
6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na data provável de 20 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
6.4.9.5.1 O candidato disporá do período compreendido entre as 9 horas do dia 21 de fevereiro de 2015 e às 18 horas do dia 22 de fevereiro de 2015, ininterruptamente, para verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, qual(is) as pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua sua solicitação de atendimento especial.
6.4.9.5.2 O recurso contra o indeferimento e a documentação pendente a que se refere o subitem anterior poderá ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU 2015 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2015. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão e o indeferimento será mantido, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.5.3 A relação final dos candidatos que tiveram solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, na data provável de 4 de março de 2015.
6.4.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido.
6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7      DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1         ANALISTA DO MPU
Prova/tipo
Área de conhecimento
Número de itens
Caráter
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
e
(P3) Discursiva
classificatório
7.1.2         TÉCNICO DO MPU
Prova/tipo
Área de conhecimento
Número de itens
Caráter
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
classificatório
Teste de aptidão física
Eliminatório
Avaliação médica
Eliminatório
Programa de Formação
Profissional
Eliminatório e classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista do MPU terão a duração de 4 horas e 30 minutos serão aplicadas na data provável de 22 de março de 2015, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para o cargo de Técnico do MPU terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de março de 2015, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 16 de março de 2015, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, edital que informará a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.
7.4.1         O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15 para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2         O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cespe.
7.4.3         Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4         O Cespe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O extrato do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para o Teste de Aptidão Física, para o cargo de Técnico do MPU, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivos edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, na data provável de 10 de abril de 2015.
7.6 O extrato do edital de resultado final nas provas objetivas, de divulgação do padrão definitivo de respostas na prova discursiva e de resultado provisório na prova discursiva, para o cargo de Analista do MPU, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, na data provável de 20 de abril de 2015.
7.7 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS (PARA TODOS OS CARGOS)
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10  O Cespe divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.23 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1      Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2      A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3      A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4      Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a)    obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b)   obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c)    obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1      Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, a partir das 19 horas da data provável de 24 de março de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2      O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
8.12.3      Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4      Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6      O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7      Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8      Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9      Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
8.12.11  Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9      DA PROVA DISCURSIVA (PARA O CARGO DE ANALISTA DO MPU)
9.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de cada área/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1         Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Analista do MPU aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.
Cargo/área de atividade/especialidade
UF de vaga
Ampla Concorrência
Candidatos com  deficiência
Total
Cargo 1: Analista do MPU – Área de Ati-




vidade: Apoio Técnico-Administrativo –
Especialidade: Atuarial
DF
90
10
100
Cargo 2: Analista do MPU – Área de




Atividade: Apoio Técnico-Especializado –
Especialidade: Finanças e Controle
DF
90
10
100
Cargo 3: Analista do MPU – Área de Ati-




vidade: Perícia – Especialidade: Engenharia Química
DF
90
10
100
9.7.2         O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3         A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo sobre tema relativo a conhecimentos específicos de cada área/especialidade, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4         Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5         As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a)    a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b)   a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d)   será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e)   será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / TL;
f)     se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 20,00 pontos.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DA DIVULGAÇÃO DO PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1         O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, a partir das 19 horas da data provável de 24 de março de 2015 (horário oficial de Brasília/DF).
9.8.2         O candidato disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão de que trata o subitem anterior, para interpor recurso contra o padrão de resposta da prova discursiva, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3         Se houver alteração, por força de impugnações, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4         Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta, serão divulgados o padrão definitivo de resposta da prova discursiva e o resultado provisório da prova discursiva, na data provável de 20 de abril de 2015.
9.8.5         DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.5.1    O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado provisório nessa fase, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.5.2    No recurso contra o resultado provisório da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta da prova discursiva, devendo limitar o seu recurso à nota atribuída à sua resposta, de acordo com o padrão de resposta definitivo. 
10   DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU)
10.1  Serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos ao Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte aprovados nas provas objetivas e classificados pela nota das provas objetivas, em ordem decrescente, conforme o quadro a seguir.
Cargo/área de atividade/especialidade
UF de vaga
Ampla  concorrência
Candidatos  com deficiência
Total

Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade:
Apoio Técnico Administrativo – Especialidade:
Segurança Institucional e Transporte
AM
9
1
10
AP
9
1
10
BA
9
1
10

DF
104
10
114
ES
9
1
10
MT
9
1
10
PA
9
1
10
PI
9
1
10
PR
9
1
10
RJ
9
1
10
RO
9
1
10
RS
9
1
10
SP
9
1
10
10.2  O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Técnico do MPU – Área: Apoio Técnico-Administrativo – Segurança institucional e Transporte.
10.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
10.3  Compõem o teste de aptidão física testes físicos que serão realizados na seguinte ordem:
a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);  b) flexão abdominal; e
c) corrida de 12 minutos.
10.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.
10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
10.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso.
10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS
10.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO
MASCULINO)
10.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a)    posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b)   execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
10.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a)    o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b)   quando o exercício não atender aos critérios previstos no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c)    a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
d)   cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa;
e)   o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
f)     excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
g)    só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
h)   cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
i)      o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j)     o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
10.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a)    tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b)   após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c)    utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d)   apoiar o queixo na barra;
e)   após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f)     utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; g) realizar a “pedalada”;
h)   realizar o “chute”;
i)      não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j)     estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
k)    realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
10.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital.
10.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
10.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
10.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:
a)    posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b)   execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas; c) a cronometragem será encerrada quando:
c.1)   a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2)   a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c.3)   descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a)    o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital;
b)   quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c)    o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;
d)   o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e)   a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f)     para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
g)    só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
10.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a)    não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;
b)   tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c)    após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d)   utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e)   apoiar o queixo na barra;
f)     realizar a “pedalada”;
g)    realizar o “chute”;
h)   estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
10.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício.
10.9.3 DO TESTE DE FLEXÃO ADBOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO) 10.9.3.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a)    a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b)   após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
10.9.3.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a)    o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
b)   a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
c)    ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
d)   cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e)   na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f)     somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.9.3.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.3.4 Será eliminado do concurso:
a)    o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 38 repetições;
b)   a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de 29 repetições.
10.9.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.9.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
10.9.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a)    o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b)   os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c)    não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d)   ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e)   após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.
 10.9.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
a)    o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término do teste;
b)   orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista
(lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;
c)    a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.9.4.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a)    dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b)   deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c)    não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida;
d)   abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
10.9.4.5 O teste será realizado em uma única tentativa.
10.9.4.6 Será eliminado do concurso:
a)    o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;
b)   a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;
c)    o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital.
10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.10.1  O candidato que não realizar o teste de aptidão física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização destes ou que infrigir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
10.10.2  Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.10.3  Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos três testes realizados.
10.10.4  Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
10.10.5  As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado provisório nessa fase, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11   DA AVALIAÇÃO MÉDICA (PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU)
11.1  Serão convocados para a avaliação médica os candidatos ao Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte aprovados nas provas objetivas e não eliminados no teste de aptidão física e classificados pela nota das provas objetivas, em ordem decrescente, conforme o quadro a seguir.

Cargo/área de atividade/especialidade
UF de vaga
Ampla  concorrência
Candidatos com deficiência
Total

Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte

AM
5
1
6
AP
5
1
6
BA
5
1
6
DF
33
5
38
ES
5
1
6
MT
5
1
6
PA
5
1
6
PI
5
1
6
PR
5
1
6
RJ
5
1
6
RO
5
1
6
RS
5
1
6
SP
5
1
6
11.2  A avaliação médica terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
11.3  A avaliação médica objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para o exercício das atribuições do cargo.
11.4  A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cespe.
11.5  Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para a fase, munido de todos os exames laboratoriais e complementares exigidos.
11.5.1      Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica.
11.6  A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta dos subitens 11.14 e 11.15 deste edital.
11.6.1      Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 dias.
11.7  A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, para fins de elucidação diagnóstica. 
11.8  O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
11.8.1      Não serão fornecidas pelo Cespe cópias dos exames apresentados.
11.9  Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
11.10        Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
11.11        O candidato, durante a avaliação médica, deverá preencher o formulário, constante do Anexo II, de Declaração sobre condição de saúde. 
11.12        As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
11.12.1  A conclusão pela aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo de técnico do MPU será aferida no caso concreto e fundamentadamente justificada tendo-se em vista da anamnese e das atribuições do cargo. 
11.13        Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da avaliação médica e aquele considerado inapto nos exames médicos.
11.14        Serão requeridos os seguintes exames laboratoriais, os quais deverão vir acompanhados dos respectivos laudos:
a) sangue: hemograma completo (série vermelha, série branca e plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações (LDL, HDL e VLDL), transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e frações), Sorologia para doença de Chagas, VDRL, sorologia para hepatite B (HBsAg) e para hepatite C (Anti-HCV), tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh); b) urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
c)    fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
d)   toxicológicos: com janela de detecção mínima de 90 dias, com amostra obtida a partir de queratina, para avaliar a presença (ou não) de maconha e metabólicos do Q9 THC, cocaína e anfetaminas (inclusive metabólicos e derivados), merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos.
11.15 Serão requeridos os seguintes exames complementares:
I – Neurológico: 
a)    Eletroencefalograma (EEG) (com laudo); e 
b)   Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico neurologista, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do EEG.  
II – Cardiológicos: 
a)    Eletrocardiograma (ECG) de 12 derivações (com laudo); 
b)   Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico cardiologista, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do ECG; e  
c)    Ecocardiograma bidimensional com Doppler (com laudo). III – Pulmonar:  
a)    Radiografia do tórax (projeções PA e perfil) (com laudo); e
b)   Prova de função pulmonar. IV – Oftalmológicos:  
a)    Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico que deve obrigatoriamente avaliar e descrever:  
a.1)   acuidade visual sem correção;
a.2)   acuidade visual com correção;
a.3)   tonometria;
a.4)   biomicroscopia;
a.5)   fundoscopia;
a.6)   motricidade ocular;
a.7)   senso cromático avaliado pelo teste completo de Ishihara.
V – Otorrinolaringológicos:  
a)    audiometria tonal (com laudo); e
b)   laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico otorrinolaringologista; que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado da audiometria tonal.
VI   – Radiografia da coluna lombar (projeções AP e perfil), com laudo.
VII – Ecografia de abdome total (com laudo).
VIII    – Atestado de sanidade mental exarado por médico psiquiatra, que deverá contemplar obrigatoriamente: senso-percepção, representação, conceito, juízo e raciocínio, atenção, consciência, memória, afetividade, volição e linguagem, além de registro quanto a eventual contato psiquiátrico prévio, em especial tratamentos e hospitalizações, conforme modelo constante do Anexo III deste edital.
11.16 São condições clínicas, sinais ou sintomas que, de acordo com a avaliação médica, podem incapacitar o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a)    tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b)   deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço; c – alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo.
II – ouvido e audição:
a)    perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b)   perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz
(hertz);
c)    otosclerose;
d)   labirintopatia;
e)   otite média crônica.
III – olhos e visão:
a)    acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente;
b)   acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c)    motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d)   senso cromático: serão aceitos até três interpretações incorretas no teste completo;
e)   infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
f)     ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
g)    opacificações corneanas;
h)   doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
i)      ceratocone;
j)     lesões retinianas, retinopatia diabética;
k)    glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; l) doenças neurológicas ou musculares;
m) discromatopsia completa;
n)   pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 e 18 mmHg;
o)   cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação. IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não;
b)   desvio acentuado de septo nasal;
c)    mutilações, tumores, atresias e retrações;
d)   fístulas congênitas ou adquiridas;
e)   infecções crônicas ou recidivantes;
f)     fenda palatina;
g)    lábio leporino;
h)   deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição. V – pele e tecido celular subcutâneo:
a)    infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b)   micoses profundas;
c)    parasitoses cutâneas extensas;
d)   eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e)   expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f)     ulceraças, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; g) hanseníase;
h)   psoríase;
i)      pênfigo: todas as formas;
j)     úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
k)    colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; l) neoplasia maligna;
m) eritrodermia;
n)   púrpura;
o)   paniculite nodular – eritema nodoso.
VI – sistema pulmonar:
a)    distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar etc.;
b)   tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c)    sarcoidose;
d)   pneumoconiose;
e)   tumores benignos ou malignos do pulmão ou pleura;
f)     pneumotórax;
g)    RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional. 
VII – sistema cardiovascular: a) doença coronariana;
b)   miocardiopatias;
c)    hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento;
d)   hipertensão pulmonar;
e)   cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f)     valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional; g) arritmia cardíaca complexa;
h)   insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
i)      linfedema;
j)     fístula artério-venosa;
k)    angiodisplasia;
l)      arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n)   síndrome do desfiladeiro torácico;
o)   pericardite;
p)   arteriopatia funcional – Doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa. VIII – abdome e trato instestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário ou palpação; b) visceromegalias;
c)    formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d)   história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e)   doenças hepáticas e pancreáticas;
f)     lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores benignos e malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais; IX – aparelho genito-urinário:
a)    anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b)   uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante; c) prostatite crônica;
d)   rim policístico;
e)   insuficiência renal de qualquer grau;
f)     nefrite interticial;
g)    glomerulonefrite;
h)   sífilis secundária latente ou terciária;
i)      varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j)     orquite e epidemite crônica;
k)    urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); l) Criptorquidia;
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balâmica não é incapacitante.  
X – aparelho osteomioarticular:
a)    doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b)   alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c)    alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d)   escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerência de até 3º;
e)   lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
f)     hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g)    “genu recurvatum” com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento;
h)“genu varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i)“genu valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico;
j)     discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores;
k)    espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos); 
l)      discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação; m) próteses articulares de qualquer espécie;
n)   doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
o)   luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p)   fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q)   doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r)     artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de dupuytren; s) tumor ósseo e muscular;
t)     distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u)   deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, háluxrígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário, coalisões tarsais);
v)    ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
w)  qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve.
XI – doenças metabólicas e endócrinas: a) "diabetes mellitus";
b)   tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c)    disfunção hipofisária e tiroideana sintomática;
d)   tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e)   tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f)     hipogonadismo primário ou secundário;
g)    distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h)   erros inatos do metabolismo;
i)      doença metabólica;
j)     obesidade mórbida;
k)    desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as carenciais;
b)   doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c)    doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo;
e)   agranulocitose;
f)     distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias). XIII – doenças neurológicas:
a)    infecção do sistema nervoso central;
b)   doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c)    síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d)   distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e)   doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f)     distrofia muscular progressiva;
g)    doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h)   epilepsias e convulsões;
i)      eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.
XIV – doenças psiquiátricas:
a)    transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b)   esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c)    transtornos do humor;
d)   transtornos neuróticos;
e)   transtornos de personalidade e de comportamento;
f)     retardo mental.
XV – doenças reumatológicas: a) artrite reumatóide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein; c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d)   fibromialgia;
e)   síndrome de Behçet;
f)     síndrome de Reiter;
g)    espondilite anquilosante;
h)   síndrome de Sjögren. XVI – tumores e neoplasias:
a)    qualquer tumor maligno;
b)   tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
11.17        Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11.18        DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO MÉDICA
11.18.1 A relação preliminar dos candidatos sem pendências na avaliação médica será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
11.18.1.1                    O candidato que não constar da relação preliminar a que se refere o subitem 10.18.1 deste edital disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para verificar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, mediante consulta individual, qual a documentação que deverá ser complementada ou corrigida.
11.18.1.2                    Os candidatos poderão complementar ou corrigir a documentação das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, nos endereços a serem divulgados na ocasião da divulgação da relação a que se refere o subitem 11.18.1, na forma do subitem anterior.
11.18.1.3                    O resultado provisório na avaliação médica será divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
11.18.1.4                    O candidato disporá, a partir da data de divulgação do resultado citado no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação médica, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15. Após esse período, não serão aceitos recursos.
11.18.1.5                    No período de interposição de recursos, não serão aceitas novas entregas de documentação nem correções das documentações já entregues, com exceção de exames complementares eventualmente solicitados pela junta médica.
11.18.1.6                    O            resultado            final       na           avaliação             médica                 será       divulgado            no       endereço     eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
12   DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO ATÉ A TERCEIRA ETAPA PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU
12.1  A nota final até a terceira etapa no concurso para o cargo de Técnico do MPU será a nota final na prova objetiva (NPO).
12.2  Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais até a terceira etapa, observados os critérios de desempate até a terceira etapa.
12.3  Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga.
12.4  Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ATÉ A TERCEIRA ETAPA PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU
13.1 Em caso de empate na nota final até a terceira etapa, somente para o Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)    obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
b)   obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c)    obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
d)   obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.
14   DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU  
14.1  O programa de Formação Profissional para o Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva, convocados para o teste de aptidão física e não eliminados no teste de aptidão física e na avaliação médica.
14.2  Serão convocados para a matrícula na primeira turma do Programa de Formação Profissional os candidatos ao Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte os candidatos classificados conforme itens 12 e 13, em ordem decrescente, conforme o quadro a seguir.
Cargo/área de atividade/especialidade
UF de vaga
Ampla  concorrência
Candidatos com deficiência
Total

Cargo 4: Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte

AM
3
*
3
AP
3
*
3
BA
3
*
3
DF
30
4
34
ES
3
*
3
MT
3
*
3
PA
3
*
3

PI
3
*
3
PR
3
*
3
RJ
3
*
3
RO
3
*
3
RS
3
*
3
SP
3
*
3
*Não há vaga de deficiente para provimento imediato.
14.3  No ato de matrícula no Programa de Formação Profissional, será exigido o requisito de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E”.
14.4  Somente serão admitidos à matrícula no Programa de Formação Profissional os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
14.5  Se, ao término do período de matrícula no Programa de Formação Profissional, algum candidato não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para que a faça, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
14.6  O Programa de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
14.7  O Programa de Formação Profissional terá a carga horária de até 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
14.7.1      O Programa de Formação Profissional será composto, no mínimo, de: I – formação teórica e prática na área de segurança orgânica e institucional; II – formação teórica e prática em técnicas de direção, transporte e proteção de autoridades; e III – habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo, observados os requisitos e disposições da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do regulamento do referido programa.
14.7.2      O Programa de Formação Profissional será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e em local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
14.8  Será eliminado do concurso o candidato que:
a)    deixar de efetuar a matrícula no Programa de Formação Profissional, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b)   auferir nota inferior a 70% da pontuação máxima definida para esta etapa.
14.9  Durante o Programa de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
14.10        A ementa do Programa de Formação Profissional será divulgada no edital de convocação para a referida etapa.
15   DA NOTA FINAL NO CONCURSO PARA TODOS OS CARGOS
15.1  A nota final no concurso para o cargo de Analista do MPU será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
15.1.1 A nota final no concurso para o cargo de Técnico do MPU será o somatório da nota final na prova objetiva (NPO) e da nota final no Programa de Formação Profissional.
15.2  Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área de atividade/especialidade/ UF de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
15.3  Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade/UF de vaga.
15.4  Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO PARA O CARGO DE ANALISTA DO MPU 16.1 Em caso de empate na nota final no concurso, para o cargo de Analista do MPU, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c)    obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d)   obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e)   obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1. f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
16.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 16.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU 17.1 Em caso de empate na nota final no concurso para o cargo de Técnico do MPU, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota no Curso de Formação Profissional;
c)    tiver maior idade;
d)   tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
17.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 17.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
18   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1  A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, extratos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15.
18.3  O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
18.4  O candidato que desejar relatar ao Cespe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazêlo junto à Central de Atendimento do Cespe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
18.5  Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.
18.5.1      Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.6  O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cespe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
18.6.1      O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4 deste edital.
18.7  O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe – Concurso MPU/2015 (alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
18.7.1      O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 18.7 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe – Asa Norte, Brasília/DF.
18.8  O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
18.9  Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
18.9.1      Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
18.9.2      Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
18.10        Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.11        Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
18.11.1  A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.12        Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
18.13        Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
18.14        O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
18.14.1  A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.15        O Cespe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.16        O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.17        O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
18.18        Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.19        Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
18.20        Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
18.21        Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a)    aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b)   relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c)    quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d)   qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 
18.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 18.21 deste edital.
18.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
18.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 18.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.  
18.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
18.21.3 O Cespe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.21 no dia de realização das provas.
18.21.4 O Cespe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.21.5 O Cespe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
18.22 No dia de realização das provas, o Cespe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
18.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a)    for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)   utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c)    for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
18.21 deste edital;
d)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)   fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)     não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g)    afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)   ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i)      descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k)    utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l)      não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)   for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o)   for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.3 deste edital;
p)   recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q)   recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
18.24        Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cespe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
18.25        No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.26        Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.27        O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
18.28        O prazo de validade do concurso para o cargo de Analista do MPU esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.29        O prazo de validade do concurso para o cargo de Técnico do MPU esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do primeiro Programa de Formação Profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.29.1 A posse no cargo de Técnico do MPU – Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional e Transporte dependerá da realização de prévia inspeção médica oficial, que deverá atestar a aptidão física e mental do empossado para exercício.
18.30        O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cespe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cespe, na forma dos subitens 18.6 ou 18.7 deste edital, conforme o caso, e perante o MPU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
18.31        Os casos omissos serão resolvidos pelo Cespe e pelo MPU.
18.32        As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
18.33        A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
18.34        Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.35        O candidato aprovado neste concurso público e que não tiver interesse na sua nomeação poderá, a qualquer tempo, solicitar desistência antecipada, de caráter total e irrevogável, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do MPU.
18.36        A assinatura aposta no formulário de desistência deverá ter reconhecimento de firma ou ser autenticada por servidor, devidamente identificado, de qualquer unidade administrativa do MPU, que providenciará o encaminhamento à Subsecretaria de Desenvolvimento Funcional/Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República – Secretaria de Gestão de Pessoas – SAF Sul, quadra 4, lote C, bloco B, sala 413, Brasília/DF.
18.37        O candidato aprovado não poderá, em nenhuma hipótese, ser deslocado para o último lugar na lista dos classificados.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 19.1 HABILIDADES
19.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
19.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DO MPU
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função pública. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Licitação. 6.1 Princípios, dispensa e inexigibilidade. 6.2 Modalidades. 6.3 Lei nº 8.666/1993. 7 Controle e responsabilização da administração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2 Responsabilidade civil do Estado.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU: 1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores-Gerais. 1.11 Funções exclusivas e concorrentes. 1.12 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação. 2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições constitucionais.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 5.3 Lei nº 8.429/1992: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 5.4 Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
19.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DO MPU
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Controle da Administração Pública. 5.1 Controle exercido pela Administração Pública. 5.2 Controle judicial. 5.3 Controle legislativo. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7 Regime jurídico-administrativo. 7.1 Conceito. 7.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.  LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU: 1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores-Gerais. 1.11 Funções exclusivas e concorrentes. 1.12 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 5.3 Lei nº 8.429/1992: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 5.4 Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
19.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO –ESPECIALIDADE:
ATUARIAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho 2 Princípios orçamentários. 3 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4 Orçamento fiscal e de seguridade social. 5 Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6 Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7 Execução da receita e da despesa orçamentária. 8 Créditos Adicionais. 9 Cota, provisão, repasse e destaque. 10 Lei nº 10.180/2001. 11 Instrução Normativa STN nº 01/1997 e alterações posteriores 12 Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais 13 Lei nº 9.430/1996 e alterações posteriores. 14 Instrução Normativa SRF nº 480/2004. 15 Lei nº 4.320/1964.  
CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/1993 e Resolução CFC nº 774/1994). 2 Patrimônio: Componentes Patrimoniais – Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 3 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Teorias, funções e estrutura das contas. 6 Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores.  
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2 Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extraorçamentárias. 3 Plano de Contas Único do Governo Federal: conceito; Estrutura Básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 4 Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 5 Balancete: características, conteúdo e forma. 6 Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI – Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal. 7 Lei nº 4.320/1964.  
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, percentagens. 2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3 Taxas de juros: nominal, efetiva e equivalente. 4 Rendas uniformes e variáveis. 5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6 Cálculo financeiro: custo efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7 Avaliação de alternativas de investimento. 8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno.  
MATEMÁTICA ATUARIAL: 1 Avaliação atuarial. 2 Métodos atuariais. 3 Premissas e hipóteses atuariais. 4 Regimes financeiros: capitalização, repartição simples e repartição de capitais de cobertura. 5 Reservas matemáticas: conceito e tipos de reservas. 6 Fundo de oscilação de riscos. 7 Apuração de resultado: déficit e superávit. 8 Custos atuariais: custo normal e suplementar. 9 Ativo real líquido: conceito e composição. 10 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA). 11 Nota Técnica Atuarial (NTA). 12 Base de dados: critérios para aceitação e periodicidade.
TÉCNICAS DE CONTROLE: 1 Normas relativas ao controle interno administrativo. 2 A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno – SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001); Lei nº 10.180/2001.
CARGO 2: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: FINANÇAS E CONTROLE
FINANÇAS: 1 Finanças Públicas. 1.1 Políticas Públicas e seus instrumentos. 1.2 Planejamento Governamental. 1.3 Sistemas e processos orçamentários. 1.4 Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 1.5 Planos nacionais, regionais e setoriais. 1.6 A evolução do planejamento no Brasil. 1.7 A prática brasileira do orçamento-programa. 1.8 Legislação sobre responsabilidade fiscal. 1.9 Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública: utilização, origens, fundamentação econômica. 2 Execução Orçamentária e financeira do setor público. 2.1 Programação orçamentária. 2.2 Programação financeira. 2.3 Parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: 1 Administração financeira. 1.1 Análise e avaliação financeira e econômica. 1.2 Fluxo de caixa. 1.3 Métodos do valor atual e da taxa interna de retorno. 1.4 Tipos de séries: postecipada e antecipada. 1.5 Cálculo de valor futuro, valor atual/presente, taxa e prazo. 1.6 Administração de contas a receber: emissão do faturamento e baixa do recebimento, administração da cobrança de contas a receber. 1.7 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 1.8 Nota fiscal de serviço eletrônica: conceito, objetivos, obrigatoriedade de emissão e benefícios. 2 Tributos. 2.1 Princípios constitucionais tributários. 2.2 Tributo: conceito e classificação. 2.3 Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2.4 Obrigações tributárias principal e acessória. 2.5 Fato gerador da obrigação tributária. 2.6 Domicílio tributário. 2.7 Crédito tributário: conceito e constituição. 2.8 Retenções na fonte realizadas pela Administração Pública Federal. 2.9 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 2.10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 2.11 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 2.12 Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). 2.13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 2.14 Contribuição previdenciária (INSS). 2.15 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
(ICMS). 2.16 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 3 Contabilidade pública. 3.1 Conceito, objeto, regime e campo de aplicação. 3.2 Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986, e alterações). 3.3 Contabilidade comercial: princípios fundamentais de contabilidade. 3.4 Normas brasileiras de contabilidade (Resolução CFC 1.156/2009). 3.5 Balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício. 3.6 Demonstração do valor adicionado. 3.7 Demonstração das mutações do patrimônio líquido.
3.8 Notas explicativas. 3.9 Demonstração do fluxo de caixa: conceito, finalidade e métodos de elaboração. 3.10 Consolidação das demonstrações contábeis: conceito, objetivo, obrigatoriedade, exigências e normas legais, critérios, procedimentos e técnicas de elaboração. 3.11 Tratamento dos itens do ativo e do passivo. 3.11.1 Conteúdo e classificação. 3.11.2 Conceitos. 3.11.3 Critérios e métodos de avaliação. 3.11.4 Contabilização. 3.11.5 Aspectos técnicos e legais. 3.12 Tratamento dos itens do patrimônio líquido. 3.12.1 Conteúdo e classificação. 3.12.2 Conceitos. 3.12.3 Contabilização. 3.12.4 Aspectos técnicos e legais. 3.13 Índices econômico-financeiros: conceito, técnicas e métodos para análise de balanço. 4 Gestão de risco. 4.1 Identificação e avaliação de riscos (metodologia). 4.2 Mensuração de riscos (mecanismos). 4.3 Implementação e melhorias de controle (planos de ação). 4.4 Monitoramento e reporte (comunicação e documentação). 5 Formas de previdência privada: caracterização, fundos de pensão, fundos multipatrocinados e previdência privada aberta.
CONTROLE INTERNO: 1 Controles Internos: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. 2 Relação entre objetivos e componentes. 3 Ambiente de Controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. 4 Avaliação de Riscos: estabelecimento de metas e riscos. 5 Atividades de Controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. 6 Informação e Comunicação. 7 Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências.
CARGO 3: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: PERÍCIA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA
ENGENHARIA QUÍMICA: 1 Físico-química. 1.1 Termodinâmica química. 1.1.1 Equações de estado, desvios da idealidade. 1.1.2 Primeira Lei da Termodinâmica. 1.1.3 Termoquímica. 1.1.3.1 Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão. 1.1.3.2 Balanços de energia e de massa na combustão. 1.1.3.3 Poder calorífico de combustíveis. 1.1.4 Segunda Lei da Termodinâmica. 1.1.5 Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico e equilíbrio químico. 1.2 Equilíbrio entre fases. 1.3 Cinética química: velocidade de reação e sua relação com a concentração de reagentes, tempo e temperatura. 1.3.1 Energia de ativação. 1.3.2 Catálise. 1.3.3 Mecanismos de reação. 1.4 Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. 1.4.1 Corrosão eletroquímica. 1.5 Comportamento físico dos gases. 1.5.1 Lei dos Gases Ideais. 1.5.2 Volumes de gases envolvidos em reações. 1.5.3 Lei de Dalton. 1.5.4 Gases reais. 1.5.5 Teoria cinética dos gases. 1.6 Equilíbrio químico em fases líquida e gasosa. 1.7 Equilíbrio líquido-vapor e diagramas de fase. 2 Fundamentos e aplicações da engenharia química. 2.1 Reatores químicos. 2.2 Cinética das reações químicas. 2.3 Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. 2.4 Balanços materiais e energéticos. 2.5 Associações de reatores em série e paralelo. 3 Operações unitárias da indústria química. 4 Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. 5 Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. 6 Bombas: tipos de bombas. 6.1 Curvas das bombas. 6.2 Curvas dos sistemas de bombeamento. 6.3 Escolha das bombas. 7 Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. 8 Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. 9 Filtração. 9.1 Equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. 9.2 Determinação dos parâmetros de filtração. 9.3 Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. 9.4 Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. 10 Transporte de calor. 10.1 Mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. 10.2 Equações fundamentais. 10.3 Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. 11 Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. 12 Psicrometria: relações psicrométricas ar-vapor de água. 12.1 Equações fundamentais. 13 Difusão mássica. 13.1 Lei de Fick. 13.2 Coeficiente de difusão. 14 Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. 15 Balanços materiais e energéticos (com e sem reações químicas) e suas aplicações aos processos químicos. 16 Fluxograma de processos. 17 Produtos químicos fundamentais: matérias-primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos — ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eteno, acetileno, polímeros. 18 Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. 19 Materiais para a indústria química: tipos, seleção e corrosão. 20 Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas. 20.1 Tipos de controladores. 20.2 Exemplos de controle em alguns equipamentos de processo.  
NOÇÕES DE PERÍCIA: 1 Perícia. 1.1 Conceito e aplicações de perícia. 1.2 Aplicação da perícia nas fases processuais. 1.3 Função da perícia no processo judicial. 1.4 Meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil. 1.5 Perito Oficial e Assistentes Técnicos, conceitos e diferenças. 1.6 Requisitos pessoais e profissionais para o cargo de Perito Oficial. 1.7 Prazos processuais nos diversos documentos periciais. 1.8 Perícia e os campos de conhecimentos. 1.9 Características da prova judicial. 1.10 Conceitos e diferenças entre exame, vistoria e avaliação. 1.11 Quesitos impertinentes e impugnação. 1.12 Planejamento e estratégia em perícia. 1.13 Consequências do trabalho pericial. 1.14 Requisição de perícia. 1.15 Estrutura de um Laudo Pericial.
CARGO 4: TÉCNICO DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE
TRÂNSITO E MANUTENÇÃO VEICULAR: 1 Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e atualizações) e Resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. 2 Conhecimento geral sobre o funcionamento de veículos automotores de passeio, ônibus e caminhões. 2.1 Noções de elétrica e de mecânica de veículos automotores a gasolina, álcool e diesel. 2.1.1 Sistema de freios. 2.1.2. Sistema de suspensão (vibrações e ruídos). 2.1.3 Sistema de direção (mecânica e hidráulica). 2.1.4 Sistema de transmissão. 2.1.5 Motor: sistema de alimentação de combustível (álcool, gasolina, diesel e GNV). 2.1.6 Sistema de arrefecimento (água e ar). 2.1.7 Sistema de distribuição. 2.1.8 Sistema elétrico. 2.1.9 Sistema de lubrificação. 2.1.10 Sistemas eletrônicos. 2.1.11 Sistema de ignição (convencional e eletrônica). 2.1.12 Injeção eletrônica (princípios básicos). 2.1.13 Pneumática. 2.1.14 Alinhamento e balanceamento. 3 Direção defensiva e preventiva. 4 Noções de meio ambiente.  
SEGURANÇA INSTITUCIONAL: 1 Técnicas operacionais. 2 Segurança física e patrimonial das instalações. 3 Prevenção e combate a incêndio. 4 Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão). 5 Defesa pessoal. 6 Armamento e tiro. 7 Segurança de dignitários. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Noções de primeiros-socorros. 10 Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003): capítulo III (arts. 4º a 10º), capítulo IV (arts. 12 a 20) e capítulo V (art. 25). 11 Relações Humanas. 11.1 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 11.2 Trabalho em equipe.
TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2 Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15º).

BRUNO FREIRE DE CARVALHO CALABRICH

Procurador da República