- Total de vagas: 6
- Cargos: Técnico em planejamento orçamento e finanças,Técnico de apoio Pedagógico e Técnico Operacional
- Escolaridade: Médio e Superior
- Salários: até R$ 3.609,57
- Inscrições: 04/06 a 11/06/2014
- Taxa de inscrição: R$ 40,00 (médio) e R$ 60,00 (superior)
- Link para inscrição: http://pss.ueap.edu.br/
- Baixar Edital Completo: Clique aqui
- Mais informações: http://www.ueap.ap.gov.br/
Edital:
EDITAL Nº 029/2014-PARFOR/PROGRAD/UEAP
O Reitor em exercício da
Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria N. 102, de 23 de maio de 2014, e pelo Estatuto da Universidade do
Estado do Amapá, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado
destinado à contratação, em caráter temporário, de prestadores de serviços de
Suporte Técnico, Administrativo e Operacional para atender as necessidades do
Convênio n.º 002/2010 - PARFOR e, ainda, atendendo ao disposto no Termo de
Adesão do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica –
PARFOR, instituído pela Portaria Normativa nº 09, de 30 de junho de 2009 do
MEC, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto Federal nº. 6.755, de
29 de janeiro de 2009.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, situada na
Av. Presidente Vargas, nº 650 - Bairro Central, CEP 68.900-070, conjuntamente
com a Coordenação Geral do
PARFOR/UEAP, planejado e
executado por Comissão designada pela Portaria N. 106/2014UEAP, e regido por
este Edital e seus anexos, de acordo com o Cronograma de Atividades descrito no
item 1.6.
1.2.
O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento de
06 (seis) vagas distribuídas por cargo/função,
descritas no ANEXO I deste edital. As vagas são de ampla concorrência, pois não
há quantidade de vagas disponíveis para que sejam destinadas aos portadores de
deficiência e indígenas, conforme a legislação correlata.
1.3.
Antes de efetuar a entrega do currículo, o (a)
candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo
da sua inobservância.
1.4.
Os Contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP
e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a
fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades
inerentes ao PARFOR.
1.5.
A seleção de que trata este edital ocorrerá em uma
etapa, conforme especificado no item 3.1.
1.6.
O Processo Seletivo atenderá o seguinte Cronograma de
Atividades:
Nº
|
Cronograma de Atividade
|
Período
|
01
|
Lançamento
do Edital
|
03/06/2014
|
02
|
Período
de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado
|
04/06
a
11/06/2014
|
03
|
Resultado
final e convocação dos candidatos aprovados
|
16/06/2014
|
04
|
Apresentação
dos candidatos aprovados
|
18/06/2014
|
2.
DA
INSCRIÇÃO
2.1.
O período de inscrição será de 04 a 11/06/2014.
2.2.
A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta
reais) para nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para nível superior.
2.3.
A inscrição far-se-á mediante o preenchimento de dados
no endereço eletrônico www.pss.ueap.edu.br
e efetivado o pagamento da taxa de
inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, conta
corrente nº. 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por
meio de Depósito diretamente no Caixa Bancário ou Transferência On Line;
2.4.
As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos
candidatos. Não serão aceitas inscrições por meio de FAX ou Correio
Eletrônico.
2.5.
Podem se inscrever candidatos com idade mínima de 18
anos completos, formação escolar compatível com o cargo ou função pleiteada e a
experiência profissional.
2.6.
É vedada a participação de parentes consanguíneos e
afins até o terceiro grau civil, em linha reta ou colateral, dos servidores da
UEAP.
3.
DO PROCESSO
AVALIATIVO
3.1.
O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa
assim distribuída:
3.1.1. Avaliação
das informações fornecidas no ato da inscrição, de acordo com o perfil do cargo
a ser desempenhado (ANEXO I), que será de caráter classificatório e
eliminatório. Todas as informações fornecidas serão avaliadas, cabendo ao
candidato a sua comprovação no ato da contratação.
3.2.
O(a) candidato(a) que não preencher os pré-requisitos
do item 3.1.1 será automaticamente eliminado(a).
3.3.
Os candidatos serão classificados de acordo com os
critérios estabelecidos no ANEXO
II.
3.4.
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para
avaliação curricular e o não cumprimento das normas previstas neste edital
implicará em eliminação do(a) candidato(a).
3.5.
Somente serão aceitos certificados de cursos realizados
nos últimos 5 (cinco) anos (de julho de 2009 a junho de 2014) .
4.
DO RESULTADO
FINAL
4.1.
Em caso de empate no resultado final, serão observados
como critérios de desempate:
4.1.1. Candidato
mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do
Idoso);
4.1.2. Maior
experiência e habilidades técnicas para o cargo pleiteado.
4.2.
O resultado deste Processo Seletivo
Simplificado/PARFOR, com a lista definitiva dos selecionados, será divulgado no
dia 17/06/2014, no quadro de Avisos da UEAP e no endereço eletrônico
www.ueap.edu.br e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado.
5.
DO
PAGAMENTO
5.1.
O pagamento pela prestação de serviços técnicos será de
acordo com o definido no Plano de Trabalho do PARFOR/2010, ou seja:
a) Para
Técnico de Nível Médio: Valor Bruto R$ 2.165,75 (dois mil cento e sessenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) Para
Técnico de Nível Superior: Valor Bruto R$ 3.609,57 (três mil seiscentos e nove
reais e cinquenta centavos).
5.2. Destes valores serão
descontados os encargos referentes às obrigações tributárias, mediante
apresentação de nota fiscal por parte do(a) contratado(a).
6.
DA VALIDADE
DO PROCESSO
6.1.
O Processo terá validade de 12 (doze) meses, a contar
da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período no interesse da Instituição.
7.
DA
CONTRATAÇÃO
7.1.
O candidato selecionado para desenvolver o Plano de
Atividades junto ao PARFOR não terá vínculo empregatício com a CAPES nem mesmo
com a UEAP.
7.2.
As atividades relacionadas ao Contrato terão duração de
01 (um) ano, podendo ser estendidas a critério da Coordenação Geral do PARFOR.
7.3.
A atuação se dará por meio do desenvolvimento de
atividades de apoio técnico, administrativo e operacional de acordo com as
necessidades dos cursos vinculados ao programa.
7.4.
Os prestadores de serviços de Suporte Técnico,
Administrativo e Operacional do PARFOR deverão aceitar os regulamentos do
programa e as normas que regem as atividades a serem executadas, além de
atender a coordenação e encaminhar suas demandas às instâncias competentes;
7.5.
A carga horária cumprida pelo Técnico (de nível médio
ou superior) do PARFOR será de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com o cronograma de atividades do PARFOR na UEAP.
7.5.1. Em observância às
atividades inerentes ao PARFOR, parte da carga horária será desenvolvida aos
sábados.
7.6.
O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar-se
no dia 18 de junho de 2014, na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, na
Unidade de Recursos Humanos, portando a original e 1 (uma) cópia dos seguintes
documentos: a) Carteira de
Identidade;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título
de Eleitor e comprovante da última votação;
e) Diploma\Certificado
(comprovante de escolaridade que atenda as exigências do cargo pleiteado);
f)
Comprovante de Residência;
g) Extrato
bancário para confirmação de conta: somente serão aceitas contas no Banco do
Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá; h) 01 Foto 3x4 igual e recente;
i)
Registro nos Órgãos de Classe aos quais está vinculado
(se for o caso);
j)
Comprovante de quitação com as obrigações militares
(para homens);
k) Certidão
de nascimento/casamento;
l)
Comprovação de experiência e\ou capacitação para o
cargo\função, informadas no currículo da (o) candidata (o) (certificados,
diplomas ou declaração);
m) Declaração
negativa de acumulação de cargos, empregos/funções/opções no serviço
público.
7.7. A
documentação original deverá ser entregue juntamente com 1 (uma) cópia para
certificação pelo servidor da UEAP, ficando sob a guarda da Unidade de Recursos
Humanos da Universidade.
7.8. O(A)
candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para contratação e não
comprovar as informações prestadas no ato da inscrição no prazo determinado
será eliminado, sendo chamado na ordem decrescente o(a) próximo(a) candidato(a)
classificado(a).
8.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo
Simplificado importa na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento
destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
8.2.
Descartar-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais
sanções de caráter penal, as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição se comprovada sua falsidade ou inexatidão.
8.3.
A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a)
habilitado de acatar o Regimento, Estatuto e demais normas estabelecidas pela
Universidade do Estado do Amapá.
8.4.
A classificação no Processo Seletivo Simplificado não
assegurará ao(à) candidato(a) direito subjetivo de contratação, mas apenas a
expectativa de ser admitido(a), ficando a admissão condicionada à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da
Administração Pública.
8.5.
Não terá efeito suspensivo, o pedido de impugnação
do(a) candidato(a) não inserido(a) na lista final dos selecionados, que será
afixada no quadro de avisos desta Universidade, conforme Cronograma de
Atividades no item 1.6.
8.6.
Os candidatos classificados comporão o cadastro de
reserva pelo período de 1 (um) ano.
8.7.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado/PARFOR.
Macapá-AP,
03 de junho de 2014.
Prof.
Dr. Breno Marques da Silva e Silva
Reitor
em exercício
ANEXO I
Perfil de Ingresso e Quadro de vagas
Cargo
|
Requisito para o ingresso
|
Nº de vagas
|
Técnico
em
planejamento
orçamento e finanças
|
Diploma de curso de nível
superior, na área de formação, Administração, Ciências Contábeis, Economia
expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro
no órgão de classe.
|
01
|
Técnico
de apoio Pedagógico
|
Diploma de curso de nível
superior em Pedagogia e Pós-Graduação em
Coordenação Pedagógica,
expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial.
|
01
|
Técnico
Operacional
|
Diploma de curso de nível
médio expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial.
|
04
|
TOTAL
|
06
|
ANEXO II
Tabela de pontuação
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS
Objeto
|
Pontuação
unitária- Pontuação máxima
|
Quantidade
|
Pontuação
final
|
|
01
|
Pós-graduação
na área de gestão*
|
4,0
pontos – até 4,0 pontos
|
||
02
|
Pós-graduação
na área de gestão (em andamento)*
|
2,0
pontos – até 2,0 pontos
|
||
03
|
Experiência
comprovada como
Técnico
em Planejamento, Orçamento e Finanças
|
2,0
pontos/semestre – até 8,0 pontos
|
||
04
|
Experiência
comprovada na execução de convênios
federais
|
2,0
pontos/semestre – até 8,0 pontos
|
||
05
|
Cursos
sobre Licitações – CH mínima 20h
|
2,0
pontos – até 4,0 pontos
|
||
TOTAL
(MÁX: 24 PONTOS)
|
* A pontuação não será
cumulativa nos itens 01 e 02.
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM
APOIO PEDAGÓGICO
Objeto
|
Pontuação
unitária- Pontuação máxima
|
Quantidade
|
Pontuação
final
|
|
01
|
Experiência
comprovada como
Técnico
de apoio Pedagógico, em instituições de nível
superior
|
2,0
pontos/semestre – até 8,0 pontos
|
||
02
|
Experiência
comprovada como
Técnico
de apoio Pedagógico ou Coordenador Pedagógico em Unidades Escolares
|
1,0
ponto/semestre - até 8,0 pontos
|
||
03
|
Experiência
comprovada na
Coordenação
Pedagógica de convênios federais
|
1,0
pontos/semestre – até 4,0 pontos
|
||
04
|
Experiência
comprovada em secretaria acadêmica nível
superior
|
1,0
pontos/semestre – até 8,0 pontos
|
||
TOTAL
(MÁX: 28 PONTOS)
|
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO
OPERACIONAL
Objeto
|
Pontuação
unitária-
Pontuação
máxima
|
Quantidade
|
Pontuação
final
|
|
01
|
Experiência
comprovada como assistente/auxiliar administrativo
em
secretaria de instituições de
nível
superior
|
4,0
pontos/semestre – até 16 pontos
|
||
02
|
Experiência
comprovada como assistente/auxiliar administrativo em secretaria de Unidades
Escolares
|
2,0
pontos por semestre – até 10,0 pontos
|
||
03
|
Experiência
comprovada como auxiliar administrativo em
secretaria
de instituições não
escolares
|
2,0
pontos por semestre - até 10,0 pontos
|
||
04
|
Cursos
de Contabilidade – Mínimo 20h
|
2,0
pontos por curso – até 2,0 pontos
|
||
05
|
Cursos
de Secretariado – Mínimo de 20h
|
2,0
pontos por curso - até 2,0 pontos
|
||
06
|
Cursos
de Assistente Administrativo – Mínimo de 20h
|
2,0
pontos por curso – até 2,0 pontos
|
||
07
|
Cursos
sobre Licitações – CH mínima 10h
|
4,0
pontos por curso– até 4,0 pontos
|
||
08
|
Cursos
sobre Contratos e Convênios – min 20h
|
4,0
pontos por curso – até 4,0 pontos
|
||
TOTAL
(MÁX: 50 PONTOS)
|