- Total de vagas: 5 Vagas + C. de Reservas
- Cargos: Agente Administrativo e Professor de Ed. Física
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até R$ 1.738,00
- Inscrições: 30/06 a 09/07/2014
- Realização da prova: 13/07/2014
- Local para inscrição: Coordenação de Gestão de Pessoas do Sesc Araxá
- Baixar Edital e anexos: Clique aqui
Edital:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO
REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ -
SESC/AP, CNPJ nº 03.593.251/0001-15, sito na Rua Jovino Dinoá, 4311
– Bairro Beirol, Macapá/AP, CEP 68902-030, torna público que estarão abertas as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO
destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes em seu
Quadro Efetivo de Pessoal, para os cargos de Agente Administrativo e Professor
Educação Física, para lotação em sua unidade no Município de Macapá, sendo realizado
sob a responsabilidade da Comissão Especial, instituída pela Ordem de Serviço
Sesc/AP Nº12/2014, de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e
por seus anexos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo destina-se a contratação de profissional
para peenchimento imediato, sob a
faculdade do Sesc/AP (Obs. O Regime Jurídico de contratação utilizado por esta
entidade é do tipo celetista – CLT).
2.
DOS CARGOS:
2.1. O cargo ofertado, os pré-requisitos exigidos, o salário
inicial, o nº de vagas, a jornada de trabalho
e as atribuições do cargo são
identificadas a seguir:
CARGO/CÓDIGO
|
PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)
|
SALÁRIO
|
VAGAS
|
JORNADA
DE
TRABALHO
|
Agente
Administrativo
(AO/NM-200.01)
|
Ensino
Médio Completo e Curso de informática
|
R$
1.372,00
|
02
Imediata
+
Cadastro de Reserva
|
40
Horas
Semanais
|
2.2. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar tarefas de média
complexidade na área administrativa que envolvam organização de processos,
digitação documentos em geral, operação de terminais e equipamentos
eletrônicos, inclusive de áudio e vídeo, entre outras; Redigir e revisar,
quanto ao aspecto formal, expedientes administrativos, tais como: memorandos,
cartas, ofícios, relatórios; Auxiliar na elaboração de folha de pagamento de
salários, controle do “banco de horas”, quando implantado, controle de ponto
dos colaboradores e demais atividades próprias da área de gestão de pessoas;
realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos de valores em folha de
pagamento de salários, ordens de pagamento de fornecedores e prestadores de
serviços, entre outros que, pela natureza, se constituam em procedimento de
simples verificação aritmética; Realizar pesquisa de preços de bens e serviços
que se apresente necessária à realização de procedimentos de compras ou
contratação de serviços e elaborar a minuta de contratos, convênios, termos de
acordo e seus aditivos, entre outros documentos afins; Receber, conferir,
armazenar, organizar, catalogar e velar pela conservação de materiais e outros
suprimentos, cuidando da permanente atualização dos registros de estoque,
quando necessário; Coletar amostra de produtos para avaliação; conferir
produtos e materiais atentando para a qualidade, quantidade e data de
vencimento; solicitar reposição de estoque; registrar cancelamento de pedidos;
enviar documentos fiscais para os setores competentes; armazenar produtos e materiais;
distribuir produtos e materiais; controlar estoque; auxiliar nos pedidos de
compra, fazendo previsão mensal de estoque; Fazer o levantamento de bens
patrimoniais; Realizar pedidos aos fornecedores; preencher e conferir planilhas
eletrônicas; fazer lançamento em sistema de dados estatísticos; gerar saldos e
emitir relatórios, através do sistema informatizado do ponto de venda;
requisitar materiais e insumos através do sistema de gestão de materiais;
realizar cadastro de matérias-primas e preparações no sistema informatizado
próprio; Fazer o atendimento da clientela do Sesc/AP, desempenhando as
atividades relacionadas; Executar os procedimentos relacionados aos serviços de
cobrança decorrentes de inadimplência, de acordo com as normas específicas que sejam
baixadas com essa finalidade; Organizar o local de trabalho; Prestar apoio na
organização de reuniões, palestrar, seminários e eventos afins; Executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo.
2.3. O cargo ofertado, os pré-requisitos exigidos, o salário
inicial, o nº de vagas, a jornada de trabalho
e as atribuições do cargo são
identificadas a seguir:
CARGO/CÓDIGO
|
PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)
|
SALÁRIO
|
VAGAS
|
JORNADA
DE
TRABALHO
|
Professor de
Educação Física
(TP/NS-700.07)
|
Bacharel
ou Licenciado em
Educação
Física com registro no órgão de classe
|
R$
1.738,00
|
03
Imediata
+
Cadastro de Reserva
|
30
Horas
Semanais
|
2.4. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Planejar, orientar, avaliar e
executar atividades esportivas para todas as faixas etárias da clientela do
Departamento Regional; Desenvolver mecanismos para o aprimoramento das
atividades físicas em geral desenvolvidas no âmbito do Departamento Regional; Identificar
e mobilizar os recursos internos e da comunidade, visando o desenvolvimento de
trabalhos com grupos ou individualizados; Estimular o público alvo para as
realizações desportivas desenvolvidas no Regional; Promover palestras sobre a
recreação sócioesportiva para a clientela dos diversos programas de trabalho do
Regional; Elaborar e executar projetos de estudos e treinamentos específicos;
Interpretar e velar pela aplicação de normas, procedimentos e demais
instrumentos regulamentares específicos da área; Participar de treinamentos e
estudos que visem o aprimoramento das técnicas de sua área de atuação; Elaborar
mapas estatísticos e relatórios das atividades; Requisitar e controlar o uso do
material utilizado nas atividades; Participar de reuniões, ciclo de estudos e
grupos de trabalho; Considerar os aspectos qualitativo e quantitativo do
planejamento na execução das atividades sócio-esportivas; Subsidiar a
elaboração e acompanhamento do programa de Trabalho e Orçamento-Programa;
Participar da seleção, orientar e supervisionar estagiários da área; Participar
de projetos e atividades especiais programadas; Executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo.
3.
DAS INSCRIÇÕES :
3.1. As inscrições serão efetuadas de modo presencial, no período
de 30/06/14 a 09/07/2014, no horário
de 8h às 11:30h e de 14h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2. Para realizar a inscrição o candidato precisa:
•
Comparecer na Unidade do Sesc Araxá e apresentar
a ficha de inscrição devidamente preenchida (LETRA DE FORMA);
•
Ser brasileiro;
•
Ser maior de 18 anos;
•
Estar
munido do documento de Identidade Original ou outro documento oficial
que contenha foto;
•
Preencher o formulário com todos os dados
solicitados no Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo (ANEXO IV);
•
Em caso de Pessoa com Deficiencia estar munido
de laudo médico, especificando o tipo de deficiência.
3.3.
Realizada a inscrição, não haverá sob hipótese
alguma, alteração de cargo e de local de prova.
3.4.
Não será acatada inscrição formulada por
correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e
condições deste Edital.
3.5.
As informações prestadas pelo candidato em seu
requerimento de inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo o
Sesc/AP do direito de excluír do Processo Seletivo, o candidato que não
preencher o formulário de forma correta, ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.
DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO:
4.1. A inscrição poderá ser feita atráves de procuração pública
acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do
procurador, todas devidamente autenticadas em cartório.
4.2. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser
anexadas ao requerimento de inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha
de Inscrição.
4.4. O Comprovante de Inscrição será entregue ao procurador depois
de efetuada a inscrição.
5.
DAS PROVAS :
5.1. O Processo Seletivo será composto de prova objetiva com
questões de múltipla escolha, para os dois cargos, valendo no total 30
(trinta) pontos, que consistirá de:
PARA O CARGO
DE AGENTE ADMINISTRATIVO:
-
10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada
questão 1,0 (um ponto);
-
15 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,
valendo cada questão 1,0 (um ponto). - 05 (cinco) questões de Atualidades, valendo
cada questão 1,0 (um ponto).
Obs. Ver conteúdo programático
ANEXO II.
PARA O
CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:
-
10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada
questão 1,0 (um ponto);
-
15 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos,
valendo cada questão 1,0 (um ponto). - 05 (cinco) questões de Atualidades, valendo
cada questão 1,0 (um ponto).
Obs. Ver conteúdo programático
ANEXO III.
5.2.
Será de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento deste Processo Seletivo até o resultado final por
meio do site www.sescamapa.com.br do
Sesc/AP.
5.3.
As provas objetivas serão realizadas no dia 13 de julho de 2014, no Sesc Escola,
sito à Rua Jovino Dinoá nº4311, bairro
Beirol.
5.4.
A partir do dia 11 de julho de 2014 estará disponível no site www.sescamapa.com.br e nos murais do Sesc relação nominal dos
candidatos com a respectiva sala e horário de aplicação da prova;
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da carteira de
identidade ou outro documento oficial que contenha foto, comprovante de
inscrição e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, preferencialmente
preta. Não será aceito cópia de documento de
identidade para a realização da prova.
6.2. No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data
bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,calculadora,
etc.), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina, etc). Caso o
candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser colocado junto a
banca examinadora, desligado, incluindo
os sinais de alarme. O descumprimento da presente instrução implicará
eliminação do candidato.
6.3. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá
dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado,
assinará a lista de presença e aguardará o seu início.
6.4. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já
impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou
modo de resolvê-las.
6.5. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir
inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço
correspondente à alternativa escolhida.
6.6 - Não haverá segunda chamada das Provas do Processo Seletivo,
assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem
estabelecidos para realização da mesma.
6.7 - Não será permitido o ingresso nos locais da prova após o
horário designado no Edital.
6.8 – O candidato que não participar da PROVA OBJETIVA estará automaticamente
eliminado.
6.9 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 1
(uma) hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de
segurança, o candidato NÃO poderá
levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
obedecendo ao total de pontos.
7.2. Para a classificação, ficam estabelecidos, em sequência, os
critérios de desempate a seguir discriminados:
a) candidato
idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando
dia, mês e ano do nascimento, completados até o dia de realização da prova
objetiva (Estatuto do Idoso);
b) candidato
com maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos,
c) candidato
com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) candidato
com maior número de pontos nas questões de Atualidades;
e) candidato
mais velho, considerando dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade
inferior a 60 (sessenta) anos.
8.
DA APROVAÇÃO:
8.1. Será considerado APROVADO
NO PROCESSO SELETIVO o candidato que obtiver um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do total de
pontos da Prova Objetiva.
8.2. Será considerado ELIMINADO,
o candidato que não obtiver a classificação e o rendimento mínimo estabelecidos
no item 8.1 deste Edital.
8.3. O candidato eliminado não terá classificação.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
9.1. O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do Gabarito da prova objetiva.
9.2. Para recorrer contra o resultado do Processo Seletivo o
candidato deverá preencher o Formulário (ANEXO I) em duas vias (original e uma
cópia) e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, na unidade do Sesc Araxá,
o qual deverá constar o nome do candidato, a fundamentação e argumentação,
especificando qual a questão da prova.
9.3. Não serão avaliados os recursos interpostos fora do prazo e em
desacordo com os especificados nos subitens 9.1 e 9.2, inclusive os interpostos
através de fax, internet, correio ou qualquer outro meio que não seja o
especificado neste documento.
10.
DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Para que o candidato seja contratado deverá ser aprovado no
processo de seleção, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo e a
faculdade do Sesc para contratá-lo.
10.2. Escolaridade: A comprovação de escolaridade para todos os
cargos deverá ser feita através do Certificado ou Diploma de Conclusão de Nível
Superior (reconhecido pelo MEC), Médio ou Fundamental conforme a exigência para
o cargo, todos devidamente registrados e emitidos por instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo órgão competente, nos termos da legislação
vigente.
10.3. A contratação será pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias a
título de experiência. Ao final desse período será realizada a avaliação e
sendo de interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado
10.4. No ato da contratação apresentar ao Setor de Pessoal do
Sesc/AP, as seguintes documentações em original e cópia:
ü
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
ü
Carteira de Identidade;
ü
Título de eleitor e comprovante da última
votação;
ü
PIS ou PASEP;
ü
CPF;
ü
Certificado de reservista para os candidatos do
sexo masculino;
ü
Certidão de casamento;
ü
Certidão de nascimento dos filhos menores até 14
anos;
ü
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05
anos;
ü
Declaração de Escolaridade dos filhos de 06 até
14 anos;
ü
Para os dependentes de IRRF, certidão de
nascimento e declaração de escolaridade dos filhos entre 21 e 24 anos cursando
faculdade;
ü
Comprovante de escolaridade acompanhado do
respectivo histórico;
ü
Registro de Profissão (cargo de nível
superior);
ü
02 fotos 3x4 recentes;
ü
Comprovante de residência com CEP (água, luz,
telefone);
ü
Certidão de antecedentes criminais da justiça
comum (fórum) e da justiça federal;
ü
Número de conta corrente do Banco do Brasil S/A,
especificando agência;
ü
Comprovante de Contribuição Sindical do ano
corrente (se houver contribuído);
ü
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou
funções, com horários especificados;
ü
Decreto de nomeação no serviço público;
ü
Exame médico admissional (será custeado pelo
Sesc/AP);
ü
Currículo Vitae atualizado;
ü
Laudo Médico original (cuja validade não
ultrapasse 180 dias da data de início das inscrições) – constando à espécie e o
grau/nível da deficiência/necessidade especial.
11.
DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES :
11.1. Observando o que dispõe o Regimento do Sesc, em especial o
Capítulo Único, Título XIV Artigo 43, não poderão participar do presente
Processo Seletivo parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, Conselho
Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, a proibição é extensiva,
nas mesmas condições, aos parentes dos servidores das Instituições
Senac/Sesc.
11.2. Não poderão ser contratados também ex-servidores demitidos
por justa causa.
11.3. O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no
subitem 11.1 venha participar do presente processo seletivo, será excluído do
mesmo, assim que a condição de parentesco seja verificada, independente da
etapa em que o processo seletivo se encontrar.
11.4. O candidato que ocupar cargo, emprego ou
função pública deverá apresentar, para fins de admissão no Sesc, autorização
prévia do titular do respetivo ministério ou autoridade correspondente (art.
41, § 2º do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67).
11.5. Na hipótese prevista no subitem 11.4, o candidato deverá,
ainda, demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser
assumida no Sesc e a do seu cargo,
emprego ou função pública.
12.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
12.1. São consideradas Pessoas com Deficiencia aquelas que se
enquadram nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo
Decreto Federal nº 5296/2004, tem assegurado o direito de se inscreverem no
presente Processo Seletivo para os cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras.
12.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de
acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
12.3. As pessoas com deficiência devem declarar, na ficha de
inscrição, se necessitam de atendimento diferenciado para a realização das
provas.
12.4. Para fins de prova junto a comissão de realização do processo
seletivo, o candidato deve no ato da inscrição, apresentar Laudo Medico que
comprove sua condição de deficiencia de acordo com o modelo abaixo.
Atesto que o(a) Sr.(a)
____________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº
____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298
/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004.
Data
__________________ (não superior a 90
dias)
Nome, assinatura, nº do CRM
do médico e carimbo.
12.5. Os candidatos
aprovados no Processo Seletivo, serão submetidos a exame médico oficial pelo Sesc/AP, que terá decisão terminativa
sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como sobre a
compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
12.6. Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial
como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, alterado pelo Decreto
Federal nº 5296/2004, ficará automaticamente impedido de ser aprovado no
presente certame, por não atender às exigencias do presente Edital.
12.7. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa
de que trata o item 12.1 não poderá argir a deficiência constatada para
justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
13.
DO RESULTADO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
13.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site www.sescamapa.com.br.
13.2. O candidato que tirar em primeiro lugar será chamado via
telefone e/ou correspondência, de acordo com a necessidade e conveniência de
contratação do Sesc/AP. Será contratado seguindo a ordem de classificação.
13.3. Os candidatos remanescentes permanecerão com suas
classificações e aguardarão suas convocações para contratação por desistência
dos primeiros colocados ou quando os mesmos forem eliminados pela falta de
apresentação dos documentos no momento da contratação.
13.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da
data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
14.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
14.1. Não serão informados por telefone as datas, locais e horários
para a realização das provas, bem como, o resultado com a classificação ou
eliminação dos candidatos. O candidato ficará com a inteira responsabilidade de
observar rigorosamente os resultados, no site www.sescamapa.com.br do Sesc/AP.
14.2. Em caso de constatação de inveracidade das informações
fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo e até
mesmo após a contratação, acarretará a não contratação do mesmo e/ou o contrato
de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
14.3. O presente Edital, a critério da Direção Regional do Sesc/AP,
ouvido a Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou
revogado, no todo ou em parte, sem que isto gere motivo para qualquer pedido de
reparação ou indenização, por parte dos participantes.
14.4. A inscrição do candidato no referido processo implicará na
aceitação de todas as normas contidas no presente Edital.
Macapá-AP, 18 de junho de 2014.
Ladislao
Pedroso Monte
Presidente do Conselho Regional do SESC /
AP
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:
I.
LÍNGUA
PORTUGUESA
Compreensão e Interpretação de
textos. Morfologia: classes de palavras
variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase,
oração, período simples e composto; termos da oração; discurso direto e
discurso indireto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia,
paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de
linguagem. Vícios de linguagem: barbarismos, solecismos e arcaísmos.
II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.
Noções de Informática: Hardware: componentes básicos de
um microcomputador e seu funcionamento: principais periféricos. Software:
sistema operacional Microsoft Windows 7: principais comandos e funções.
Conhecimentos dos aplicativos do Microsoft Office 2010. Segurança: requisitos
básicos; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: conceitos básicos e
utilização de ferramentas de navegação.
2.
Documentos Oficiais: estrutura e organização do
requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do
memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, do
relatório, da portaria, do parecer; da carta; formas de tratamento.
3.
Arquivística: arquivos, teoria das três idades/ ciclo
vital dos documentos/ estágios; classificação dos arquivos e documentos;
organização e administração de arquivos; material de arquivo, métodos de
arquivamento; preparação do material a ser arquivado.
4.
Rotinas do Setor de Pessoal: Jornada de trabalho,
Registro do empregado, Folha de pagamento, Décimo terceiro salário, Rescisão de
contrato de trabalho, Férias, encargos sociais.
III. ATUALIDADES:
Tópicos relevantes e atuais de
diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, economia,
educação, educação a distância, energia, política, redes sociais (Twitter,
Facebook, Google+, Linkedin), relações internacionais, responsabilidade socioambiental,
segurança, sociedade e tecnologia.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O
CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:
I.
LÍNGUA
PORTUGUESA
Compreensão e Interpretação de
textos. Morfologia: classes de palavras
variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase,
oração, período simples e composto; termos da oração; discurso direto e
discurso indireto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia,
paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de
linguagem. Vícios de linguagem: barbarismos, solecismos e arcaísmos.
II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
A Cultura Corporal na Escola. A
Educação Física como Prática Social. A Educação Física como Prática
transformadora. A História da Educação Física e dos Esportes no Brasil. A
Inclusão e Exclusão no Contexto da Educação Física Escolar. A Linguagem
Corporal no Processo de Produção e Reprodução da Cultura. As Práticas Corporais
da Educação Física. As Tendências e as Concepções Pedagógicas da Educação
Física Brasileira. Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem em Educação Física.
Corporeidade e Educação. Educação Física e Cidadania. O Corpo, A Cultura e A
Sociedade. O Esporte no Contexto Escolar. O Esporte, o Lazer e as Políticas
Públicas para a Educação Física. Conhecimentos específicos da avaliação
funcional. Atividades físicas para grupos especiais.
III. ATUALIDADES:
Tópicos relevantes e atuais de
diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, economia,
educação, educação a distância, energia, política, redes sociais (Twitter,
Facebook, Google+, Linkedin), relações internacionais, responsabilidade
socioambiental, segurança, sociedade e tecnologia.