Concurso Público TRF da 1ª Região 2014 para Técnico e Analista Judiciário
- Total de vagas: 13 Vagas
- Vagas para Macapá: 7 Vagas
- Cargos: Técnico Judiciário de Apoio Especializado na área de Informática; Analista Judiciário de Apoio Especializado nas áreas de Biblioteconomia, Medicina/ Clínica Geral, Odontologia, Informática, Engenharia Civil e Arquitetura
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até R$ 8.118,19
- Inscrições: 16/06 a 14/07/2014
- Taxa de inscrição: R$ 79,00 (nível médio) e R$ 95,00 (nível superior)
- Organizadora: Fundação Carlos Chagas
- Realização da prova: 17/08/2014
- Link para inscrição: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf1r112/index.html
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- Total de vagas: 13 Vagas
- Vagas para Macapá: 7 Vagas
- Cargos: Técnico Judiciário de Apoio Especializado na área de Informática; Analista Judiciário de Apoio Especializado nas áreas de Biblioteconomia, Medicina/ Clínica Geral, Odontologia, Informática, Engenharia Civil e Arquitetura
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até R$ 8.118,19
- Inscrições: 16/06 a 14/07/2014
- Taxa de inscrição: R$ 79,00 (nível médio) e R$ 95,00 (nível superior)
- Organizadora: Fundação Carlos Chagas
- Realização da prova: 17/08/2014
- Link para inscrição: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf1r112/index.html
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Minas Gerais e Piauí, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes do Anexo III deste Edital, bem como para preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso e destinados para provimento nos Quadros de Pessoal das Seções Judiciárias da Primeira Região.
3. Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposição em lei específica.
4. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
5. As atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades constam no Anexo I deste Edital, conforme o Manual de Atribuições de Cargos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
6. O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo II deste Edital.
7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
8. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/ pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
- Ensino Superior Completo
- Remuneração Mensal (Classe A/Padrão 01): R$ 8.118,19
- Valor da Inscrição: R$ 95,00
Cargo/Área/Especialidade
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Escolaridade/ Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
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Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia
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Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)
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Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia (Civil) fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral)
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Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina (Clínica Geral), fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e 2 (dois) anos de experiência em Clínica Médica.
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia
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Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e 2(dois) anos de experiência em Clínica Odontológica.
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Analista Judiciário- Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
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Diploma ou certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, com Especialização na área de Informática, com carga horária mínima de 360 horas, ou curso Superior em Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação.
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- Ensino Médio Completo
- Remuneração Mensal (Classe A/Padrão 01): R$ 4.947,95
- Valor da Inscrição: R$ 79,00
Cargo/Área/Especialidade
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Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)
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Técnico Judiciário- Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
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Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
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II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo I deste Edital;
g) apresentar os documentos relacionados no item 5 do Capítulo XII deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
III . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições estarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 16/06/2014 às 14h do dia 14/07/2014 (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo IV deste Edital.
2.2 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 8 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 3 deste Capítulo.
2.3 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.4 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-SIMPLES, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento das inscrições, 14/07/2014, no valor de:
- Ensino Superior Completo: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) - para todos os cargos de Analista Judiciário
- Ensino Médio Completo: R$ 79,00 (setenta e nove reais) - para todos os cargos de Técnico Judiciário.
3.2.1 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco do Brasil.
3.2.1.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES) paga, inclusive quanto da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
3.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.
3.3 A partir de 23/06/2014, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.6 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior ou em duplicidade.
3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4. Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação/Cidade de Realização de Prova para o qual deseja concorrer, conforme tabela constante no Anexo III, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1 O candidato ao indicar a Cidade de Classificação estará indicando, automaticamente, a cidade onde realizará as provas Objetivas/Redação/Estudo de Caso.
5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 1 deste Edital) uma vez que só poderá concorrer a um único Cargo/Área/Especialidade.
6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas.
6.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
6.1.1 as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES;
6.1.2 sendo a data de pagamento a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES.
7. Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até e a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 3, subitem 3.1.3 do Capítulo X deste Edital.
8. Para fins do direito previsto no art. 18, inciso V, da Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, o candidato que, eventualmente, prestou serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição, para fins de desempate, de acordo com o item 3, subitem 3.1.5 do Capítulo X deste Edital.
8.1 O candidato deverá apresentar a documentação probatória à situação constante nos itens 7 e 8, caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
9. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, e da Cidade de Realização das Provas, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
10.1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
11. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 10 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
11.1 Acessar, no período de 10h do dia 11/06/2014 às 14h horas do dia 13/06/2014, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.
11.2 Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via internet.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
15. A partir do dia 25/06/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição, observados os motivos de indeferimento.
16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
16.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 5 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição.
16.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.
17. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).
17.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 14/07/2014, de acordo com o item 3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
19. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
20. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
22. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (14/07/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRF 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
22.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
22.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
22.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
23.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (14/07/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRF 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
23.2 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
23.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
23.4 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
23.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
23.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
23.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
24. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
IV . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/99 e na Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso e forem destinadas para provimento nos Quadros de Pessoal das Seções Judiciárias da Primeira Região.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/13 do CJF.
2.2 Em face dessas disposições, às pessoas com deficiência serão destinadas, em cada Lista de Classificação - por Cargo/Área/Especialidade/ Cidade de Classificação e por Cargo/Área/Especialidade (lista da Primeira Região), a 5ª, a 25ª, a 45ª, a 65ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de vinte em vinte vagas.
2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.2, não impede a convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e na Súmula 377/09, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição:
5.1 Conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
5.2 Estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
5.3 Ser pessoa com deficiência, especificando sua deficiência no Formulário de Inscrição e informando se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6. O candidato deverá durante o período de inscrições (do dia 16/06/2014 ao dia 14/07/2014), encaminhar via Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 1ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá, até o término das inscrições, indicar por escrito, as condições necessárias para realização de sua prova, como: mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, banheiros adaptados etc., especificando o tipo de deficiência.
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
6.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
6.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
6.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
6.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
6.5 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo determinados neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.5.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade pretendido.
7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação, além de figurar na lista de classificação geral Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação, a ser realizada por Equipe Multidisciplinar das Seções Judiciárias da 1ª Região, ou por esses órgãos credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto. O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da convocação para se apresentar à Equipe Multidisciplinar.
10.1 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será eliminado da listagem de candidatos com deficiência, devendo constar da lista geral, desde que tenha sido classificado dentro dos limites constantes dos Capítulos VII, VIII ou IX, relativo ao seu Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
10.2 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) encaminhado no período da inscrição, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos VII VIII e IX deste Edital.
10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes nos Capítulos VII VIII e IX.
10.5 Conforme parágrafo único do artigo 11 da Resolução CJF 246/2013, nas situações em que a junta médica concluir, por ocasião da avaliação de que trata o item 10 deste Capítulo, que o grau de deficiência do candidato é flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo, poderá declará-lo quando da emissão do laudo, hipótese em que não será dada a posse ao candidato.
11. As vagas definidas no item 2.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, como prevê o item 2.3 deste Capítulo.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
V . DAS PROVAS
1. Do concurso constarão as seguintes provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo.
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE
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PROVA
|
Nº DE QUESTÕES
|
PESO
|
CARÁTER
|
DURAÇÃO DA PROVA
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
|
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Conhecimentos Especialidade Biblioteconomia
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Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Conhecimentos Especialidade Engenharia Civil
|
Conhecimentos Gerais
Específicos
Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Clínica Geral
|
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Analista Judiciário Área Apoio Especializado - Especialidade - Odontologia
|
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade - Informática
|
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos Redação
|
20
40
-
|
1
3
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h30
|
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade - Informática
|
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Estudo de Caso
|
20
30
02
|
1
2
-
|
Classificatório e Eliminatório
|
4h
|
2. As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
3. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades: Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Medicina - Clínica Geral, Odontologia e Informática, a Prova de Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo VIII, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.
4. Para o cargo Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática, o Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo IX, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.
VI . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso serão realizadas nas seguintes cidades: Rio Branco - AC, Macapá - AP, Salvador - BA, Belo Horizonte - MG e Teresina - PI, conforme Opção, no ato da inscrição, de Cidade de Classificação/Cidade de Prova, com previsão de aplicação para o dia 17/08/2014, no período da manhã.
2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.
3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, no site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e pelo site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou, havendo dúvidas quanto aos dados cadastrais, ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso.
6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.
6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Código de Opção/Cargo/Área/Especialidade/Cidade Classificação/ Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.
7.1 Não será admitida troca de Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação e/ou Cidade de Realização da Prova.
7.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 7 deste Capítulo deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes, na Folha de Resposta personalizada.
10.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 6, deste Edital.
11. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.
12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
14. As Provas de Redação e Estudo de Caso deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.
14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
15. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares;
n) estiver fazendo uso de protetor auricular;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m" do item 18 deste Capítulo.
19.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
19.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
20. Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.2 deste Capítulo.
21. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
21.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União), mediante preenchimento de formulário específico.
22.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
22.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
23. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo V), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
28.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.
VII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = [(A - X)/ s] x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Medicina - Clínica Geral, Odontologia e Informática, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
6. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
VIII . DA PROVA DE REDAÇÃO
1. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Medicina - Clínica Geral, Odontologia e Informática, a Prova de Redação será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VII deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo por cidade de classificação para cada cargo, mais os empates na última colocação, e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo IV e habilitados na forma do Capítulo VII deste Edital.
Cargo
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Até a posição: (por cidade de Classificação)
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Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Arquitetura
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10ª (décima)
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Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Biblioteconomia
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Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Engenharia Civil
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Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Medicina - Clínica Geral
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Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Odontologia
| |
Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Especializado - Informática
|
1.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
2. Na Prova de Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. Na Prova de Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
2.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
2.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
2.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
2.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
3. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
4. Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
5. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.
6. Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
7. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8. O candidato não habilitado na Prova de Redação será excluído do Concurso.
IX . DA PROVA DE ESTUDO DE CASO
1. A Prova Estudo de Caso para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e serão corrigidas as Provas de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VII deste Edital, até 20ª (vigésima) posição por cidade de classificação, mais os empates na última colocação e todos os inscritos como candidatos com deficiência na forma do capítulo IV e habilitados na forma do Capítulo VII, deste Edital.
1.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
2. A Prova Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.
3. Constará de duas questões práticas, para os quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
4. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 50 (cinquenta).
5. Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos:
5.1 for assinada fora do local apropriado;
5.2 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
5.3 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
5.4 estiver em branco;
5.5 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.
6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
X . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados ao cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Medicina - Clínica Geral, Odontologia e Informática será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VII e VIII deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Informática será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VII e IX deste Edital.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VI deste Edital - sucessivamente, o candidato que:
3.1 Para todas as especialidades do cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário:
3.1.1 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
3.1.2 obtiver maior nota na Prova de Redação ou Estudo de Caso, conforme especificidade do cargo;
3.1.3 exercício efetivo da função de jurado, no termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
3.1.4 tiver maior idade;
3.1.5 maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal.
4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas de Classificação:
4.1 por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação e de candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
4.2 por Classificação da Primeira Região por Cargo/Área/Especialidade e de candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade.
5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de quatro listas, contendo:
5.1 a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
5.1.1 a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
5.2 a classificação da Primeira Região por Cargo/Área/Especialidade e de candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade.
5.2.1 a classificação da Primeira Região por Cargo/Área/Especialidade exclusivamente de candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade.
XI . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das Provas;
c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva, Redação e Estudo de Caso;
e) ao resultado das provas.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Tratando-se de recurso quanto ao resultado das Provas, será considerado termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial da União.
2.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
7. Será concedida Vista das Provas de Redação e Estudo de Caso a todos os candidatos que tiveram a respectiva prova corrigida, conforme Capítulos VIII e IX deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas de Redação e Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12. No que se refere à Prova de Redação e/ou ao Estudo de Caso, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 10, 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
14. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
15. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
16. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
17. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção por Cidade de Classificação feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal. A nomeação do candidato dar-se-á na Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação à época da nomeação.
2. O candidato habilitado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito da Primeira Região, para outra localidade, diversa da de sua opção, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada a Edital de Convocação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manifestações de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração.
2.1 O prazo para manifestação de interesse do candidato será de 15 (quinze) dias contados da publicação do edital no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1.
2.2 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação da lista da Primeira Região terá seu nome excluído desta lista, porém, terá seu nome mantido na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Cidade de Classificação.
2.3 A convocação, mediante Edital, obedecerá a classificação dos candidatos habilitados constantes da lista da Primeira Região, por Cargo/Área/Especialidade, observado o item 2 e respectivos subitens do Capítulo IV deste Edital.
3 O candidato nomeado será excluído das demais listas de que constar.
4 O candidato nomeado, na forma prevista no presente edital, deverá permanecer, no mínimo 3 (três) anos na localidade para onde foi nomeado, sendo vedada a redistribuição, a remoção e a cessão, inclusive para outros órgãos da Justiça Federal da Primeira Região.
5 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
6. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá ceder candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos:
a) para provimento dos cargos idênticos àqueles para as quais foi realizado o concurso, com a mesma denominação, estrutura na carreira, atribuições, direitos e deveres e requisitos de escolaridade;
b) para exercício previsto nas mesmas localidades de realização do concurso;
c) observada a ordem de classificação no concurso;
d) anuência do candidato.
6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.
7. Previamente à posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Leis nºs 4.375/64 e 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);
c) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) comprovante de inscrição no CPF;
e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
f) comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7 do Capítulo III deste Edital;
g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;
h) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;
i) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
j) diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
k) registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão;
l) comprovação dos pré-requisitos constantes do capítulo II deste Edital;
m) cédula de identidade;
n) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos 5 (cinco) anos, podendo ser de próprio punho;
o) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
p) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas;
p) 3 (três) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais.
8. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará sua assinatura e procederá à autenticação digital no cartão.
9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
11. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e regulamentos (Lei nº 8.112/90, art. 5º, incisos I a VI e parágrafo único, c/c a Resolução nº 246/2013 - CJF)
12. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções e Subseções Judiciárias, conforme o caso.
13.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo IV deste Edital.
13.2 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 13 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
13.3 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas do candidato e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 13 deste Capítulo.
14. O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.1 Por conveniência da Administração, a área de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá autorizar que a inspeção médica ou a avaliação da equipe multidisciplinar seja realizada em Unidade da Justiça Federal da 1ª Região diversa da de nomeação do candidato.
XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos, conforme normas dispostas nos capítulos específicos.
5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
6. A aprovação no Concurso Público assegurará a nomeação para as vagas previstas no Anexo III deste Edital.
6.1 O preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso e destinados para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seções e Subseções vinculadas fica condicionado à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 1ª Região.
7. O Edital de Abertura de Inscrições e a homologação do resultado final serão publicados no Diário Oficial da União.
7.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região (www.trf1.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7.2 As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso serão de competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e publicados no Diário Oficial da União.
8. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região.
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital, por meio do sitewww.concursosfcc.com.br.
12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
12.3 Após a homologação do Concurso, encaminhar requerimento à área de Cadastro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
12.4 As alterações de dados referidos no Capítulo X, item 3 e seus subitens, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
13.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados na área de Cadastro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço de correspondência não atualizado;
c) endereço de correspondência de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
17. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20. Os casos omissos e serão resolvidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado armazenamento e a recuperação de informações. Compreende a documentação, catalogação, classificação e indexação de documentos e a consulta para atendimento a usuários. Envolve a elaboração de estudos e projetos para geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA (CIVIL)
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICA GERAL)
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde bucal de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o diagnóstico e o tratamento de afecções da cavidade oral, a execução de perícias, além da elaboração e aplicação de medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral. Envolve a participação em programas de saúde oral e geral e o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, aparelhos, matérias, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente e suas alterações até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTAS E TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação. Compreensão e interpretação de textos.
PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO EXCETO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Ambiente MS-Windows - uso do ambiente gráfico; execução de aplicativos; manuseio do ambiente multitarefa; manipulação de arquivos e pastas; uso da lixeira; identificação de tipos de arquivos; configuração e atualização do MS-Windows; leitura e gravação de CDs e DVDs; uso de "pen drives" e leitores de cartão de memória; manuseio de filas de impressão; compartilhamento e uso de impressoras e pastas; digitalização de documentos; MS-Word - utilização e personalização das barras de ferramentas e "ribbons"; digitação e formatação de textos; marcadores e numeradores; formatação de parágrafos; bordas e sombreamento; configuração de página; tamanho e orientação do papel; margens; cabeçalhos e rodapés; estilos; numeração de páginas; tabelas; mala direta; inserção de imagens, caixas de texto e formas; impressão; MS-Excel - utilização e personalização das barras de ferramentas e "ribbons"; navegação, digitação e formatação de textos e números em planilhas; fórmulas; funções; bordas e sombreamento; formatação condicional; classificação; filtros; gráficos; impressão; Internet - acesso e navegação em sites com os navegadores MS-Internet Explorer. Google Chrome e Mozilla Firefox; Favoritos (uso e organização); histórico; "download" de arquivos; instalação, uso e remoção de suplementos; controle de privacidade; correio eletrônico (webmail) para envio e recebimento de mensagens com anexos; segurança; vírus, worms e "malwares".
PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA E TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO
Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA
Dimensionamento de espaços e edificações públicas em função de projeção e análise de demanda. Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios. Metodologia e desenvolvimento de Projetos Arquitetônicos: pesquisa, elaboração de programas, estudos preliminares, anteprojetos, detalhamento, especificações e memorial descritivo; implantação e orientação dos edifícios, zoneamento das atividades; projetos de reforma; projetos de arquitetura de interiores aplicada às edificações públicas; iluminação; conforto térmico e acústico nas edificações; paisagismo; técnicas construtivas; conhecimento de sistemas estruturais e instalações prediais; interpretação de projetos complementares (elétrica, hidráulico-sanitárias, prevenção e combate a incêndios, estrutural, fundações, infraestrutura de informática/telecomunicações e climatização); compatibilização de projetos; noções de topografia (análise de levantamentos planialtimétricos, locação e implantação da edificação); estudos de viabilidade técnico econômica; Informática aplicada à arquitetura: AutoCAD 2014 e noções de Revit Architecture. Conhecimentos básicos de planilhas eletrônicas e editor de textos. Elaboração de orçamento de projetos e obras. Cronograma físico-financeiro. Gerência de projetos. Administração de contratos. Fiscalização de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Legislação pertinente às edificações, inclusive às normas técnicas para elaboração, execução e fiscalização de projetos, obras e serviços de engenharia. Ergonomia - Norma Regulamentadora nº 17 e Portaria nº 3.214/1977 do Ministério do Trabalho. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, ABNT NBR 9050:2004. Legislação aplicada à economia de recursos naturais e sustentabilidade nas edificações. Noções de patologia das edificações. Noções de segurança do trabalho na construção civil. Resoluções do CNJ e CSJT aplicadas à obras e serviços de engenharia. Resolução 114/10 do CNJ; resolução 179/11 do CJF; Resolução 244/13 do CJF; Acórdão 2.622/13 do Plenário do TCU; Acórdão 1.977/13 do Plenário do TCU; Decreto Federal 7.983/13. NBR 12721 - Custo Unitário Básico. Legislação do exercício Profissional do arquiteto. NBR 5.674:2012 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Lei nº 8.666/1993 e nº 8.883/1994. NBR 15.575, norma brasileira relativa ao desempenho de edificações habitacionais. PORTARIA Nº 3.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. NR 17 - ERGONOMIA Portaria GM n.º 3.214:1978 e posteriores Atualizações/Alterações/ Portaria MTPS n.º 3.751, de 1990. Acessibilidade DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NBR 12721:2006 com versão corrigida 2007. NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura. NBR 13532 - Elaboração de Projetos de Arquitetura. NBR 13531 - Elaboração de Projetos de Edificações - atividades técnicas. NBR 5675 - Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura. Resoluções CAU: Resolução Nº 52 - Aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Resolução Nº 17 - Dispões sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e dá outras providências. Resolução Nº 21 - Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Gestão da informação e do conhecimento: Conceitos básicos. Documentação: Conceitos básicos e finalidades da documentação. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. Biblioteca e Sistemas de Informação Jurídicos. Organização, armazenamento e transmissão da informação na sociedade. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica, resumos, citação, apresentação de livros e folhetos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação, critérios de avaliação de eficácia. Resumos e índices: tipos, funções e metodologias para elaboração. Classificação: Classificação Decimal Universal (CDU), estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares, Classificação Decimal de Dewey (CDD) e Classificação decimal de Direito (Dóris de Queiroz Carvalho) Catalogação: catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos. Catalogação de diferentes tipos de materiais, incluindo multimeios e recursos eletrônicos. Código de Catalogação Anglo-Americano, 2.ed. (AACR 2). Descrição de Recursos e Acesso (Resource descriptionand access - RDA): noções básicas. Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (Functional Requirements for bibliographic Records FRBR): noções básicas. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; avaliação de serviços. Centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Desenvolvimento de coleções: conceitos, políticas de seleção e de aquisição, censura, direito autoral, cooperação inter-bibliotecária, desbastamento, avaliação de coleções. Recursos informacionais: tipologia de fontes bibliográficas e de dados. Fontes impressas e eletrônicas na área jurídica: novas tecnologias na recuperação da informação, bases de dados, bibliografias e catálogos brasileiros e internacionais, depósito legal e controle bibliográfico, redes bibliográficas e de informação brasileiras e estrangeiras, catálogos coletivos. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta). Disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Estudo de usuário-entrevista. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Ética profissional na Biblioteconomia e na gestão da informação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Web Semântica. Tesauro: princípios e métodos. Conservação, preservação e restauro de documentos. Bibliotecas digitais: Conceitos e definições. Requisitos para implantação de bibliotecas digitais. Softwares para construção de bibliotecas digitais
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL
Construção civil. Topografia. Infraestrutura territorial. Sistemas, métodos e processos de construção civil. Edificações, projeto e execução de alvenaria, cobertura, impermeabilização. Terraplenagem. Tecnologia dos materiais de construção civil. Resistência dos materiais de construção civil. Patologia das construções. Recuperação das construções. Projeto e execução de instalações hidrossanitárias, de gás, instalações elétricas. Sistemas estruturais. Resistência dos Materiais. Estabilidade das estruturas: concreto, metal, madeira, outros materiais, pré-moldados. Normas pertinentes da ABNT. Geotecnia. Mecânica dos solos. Projeto e execução de fundações. Hidrotecnia. Hidráulica e hidrologia aplicadas. Instalações hidráulicas. Instalações Hidrossanitárias. Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. Saneamento básico. Hidráulica ao saneamento. Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Lei nº 8 666/1993 e alterações. Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. Planejamento e elaboração de orçamentos. Cronograma de obras, composição de custos unitários. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Engenharia de segurança do trabalho e normas regulamentadoras (NR) do ministério do trabalho. Informática e programas computacionais de engenharia. CAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos e orçamentos de engenharia. Legislação profissional pertinente (sistema CONFEA-CREA). Normas técnicas da ABNT aplicadas à engenharia civil. Ética profissional na Engenharia Civil. Resolução 114/10 do CNJ; resolução 179/11 do CJF; Resolução 244/13 do CJF; Acórdão 2.622/13 do Plenário do TCU; Acórdão 1.977/13 do Plenário do TCU; Decreto Federal 7.983/13.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA - CLÍNICA GERAL
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas, tratamento e prevenção das seguintes doenças: Clínica Geral: nutrição, hidratação, prevenção e detecção precoce do câncer, prevenção e detecção precoce da aterosclerose, tontura e zumbido, rinite alérgica, cefaleias. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial sistêmica, choque; miocardiopatias, valvopatias. Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, asma, tabagismo, doença pulmonar obstrutiva crônica, tromboembolismo pulmonar, pneumonias, câncer de pulmão, sinusite aguda, otite média aguda. Do Sistema Digestivo: doença do refluxo gastro-esofágico, dispepsia funcional, úlcera péptica, colelitíase, diarreia aguda e crônica, pancreatite aguda e crônica, hepatites virais, doença hepática alcoólica, cirrose hepática, parasitoses intestinais, síndrome do intestino irritável, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; síndromes disabsortivas. Gênito-urinárias: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido/básicos, nefrolitíase, infecção urinária, câncer de próstata, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico, equilíbrio ácido-base. Metabólicas e do Sistema Endócrino: diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, nódulos de tireoide, tireoidites, doenças da hipófise e da adrenal, dislipidemias, hemocromatose, obesidade, síndrome metabólica. Hematológicas: anemias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide, gota, artrite infecciosa, lupus eritematoso sistêmico, fibromialgia. Neurológicas: cefaleias, enxaquecas, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Ortopédicas: lombalgias, radiculopatias, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, transtornos depressivos, transtornos ansiosos, síndrome do pânico, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno delirante. Infecciosas e Transmissíveis: viroses respiratórias, tuberculose, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, raiva, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, toxoplasmose, vacinação para adultos, terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, dermatite de contato, onicomicoses, celulite, erisipela. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia. Emergências clínicas: Vias aéreas e ventilação Ressuscitação cardiopulmonar: edema agudo pulmonar, crise hipertensiva, hemorragia digestiva, estados de choques, anafilaxia, intoxicações, crise convulsiva, acidente vascular encefálico, alterações do estado de consciência, hipoglicemia e hiperglicemia. Ética médica. Noções em perícia médica.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Ergonomia, Odontologia do Trabalho e Biossegurança: posições do dentista no atendimento ao paciente; exercícios laborais e métodos de prevenção de doenças ocupacionais na Odontologia; doenças laborais no exercício da Odontologia; doenças infecciosas passíveis de transmissão na prática clínica, medidas para proteção da equipe de saúde, gerenciamento de resíduos e condutas frente à exposição de material contaminado; Perícia e auditoria odontológica: conceito, tipos e regulação; Exames admissionais e periódicos em odontologia; Código de ética odontológico. Noções de Prótese. Estomatologia, Patologia e Radiologia: anamnese e exame físico, lesões fundamentais da mucosa bucal, câncer bucal, lesões cancerizáveis - método diagnóstico, cistos e tumores odontogênicos - método diagnóstico, doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal, anatomia radiográfica periapical, alterações e lesões do órgão dentário, periodontais e periapicais, anomalias de desenvolvimento dentário. Cirurgia, Anestesiologia e Farmacoterapia: técnicas para exodontia, acidentes e complicações em cirurgia - diagnóstico e tratamento, técnicas anestésicas intrabucais, anestesiologia para pacientes em condições especiais (hipertenso, diabético, gestantes e crianças), controle da dor e inflamação em Odontologia, antibioticoterapia - classificação e grupos farmacológicos, uso racional de antibiótico, indicações e contraindicações, antibioticoprofilaxia-- indicações e contraindicações. Dentística, Odontopediatria e Prevenção: cariologia, materiais forradores e restauradores: estrutura e propriedades, técnicas restauradoras para dentes anteriores e posteriores, Indicações e contra-indicações de cada material restaurador; utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie, flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos. Endodontia: diagnóstico das doenças pulpares e periapicais e tratamentos de urgência. Periodontia: diagnóstico e tratamento das doenças periodontais mais prevalentes. Oclusão e articulação têmporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; diagnóstico das disfunções temporomandibulares. Emergências médicas em Odontologia: prevenção, diagnóstico e tratamento.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Banco de Dados: características de um SGBD; modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos; modelagem de bancos de dados; diagramas de entidades e relacionamentos; linguagem SQL e PL/SQL; administração de bancos de dados: instalação e manutenção, tuning, controle de acesso, backup e restore; conceitos de Data Warehouse, Data Mining e OLAP; conhecimentos de SGBD Oracle e Postgresql. Fundamentos de sistemas operacionais: conceitos, funções, características, componentes e classificação; sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade; interoperação de sistemas operacionais. Redes de computadores: tipos e meios de transmissão e de cabeamento; técnicas de circuitos, pacotes e células; tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN); características dos principais protocolos de comunicação; topologias; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); modelo de referência OSI; redes Locais Virtuais (VLAN); características dos protocolos de controle de looping em Ethernet EAPS, Spanning Tree - IEEE 802.1d e Rapid Spanning Tree - IEEE 802.1w; arquitetura TCP/IP: protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros. conceitos do Multi Protocol Label Switching (MPLS). Conceitos dos protocolos de roteamento OSPF e BGP. Conceitos de roteamento IP na Internet; conceitos do protocolo IPv6; arquitetura cliente/servidor; redes sem fio (Wireless); gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIBs, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações. Administração e gerência de redes de computadores; tipos de serviço e QoS.; voz sobre IP (VoIP), telefonia sobre IP (ToIP) e videoconferência: conceitos, arquiteturas e protocolos (SIP, H.323). Serviços de rede: princípios e protocolos dos seguintes serviços: e-mail, DNS, DHCP, Web (Apache e Jboss) e Proxy; sistemas operacionais Windows: princípios, conceitos e operação básica; modelos de domínio em Rede Windows Server 2008 R2 e posteriores; serviços de Diretório Active Directory e OpenLDAP; sistema operacional Linux: princípios, conceitos e operação básica; gerenciamento de usuários; configuração, administração e logs de serviços: proxy, correio eletrônico, HTTP e HTTPS. Fundamentos de computação: organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; princípios de sistemas operacionais; características dos principais processadores do mercado; processadores de múltiplos núcleos; tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização; RAID: tipos, características e aplicações; sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: características, metadados e organização física. Segurança da Informação: normas NBR ISO/IEC: nº 27001:2006, nº 27002:2005, nº 27005 e nº 15999; conceitos de backup e recuperação de dados.; vírus de computador e outros malwares (cavalos de troia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits); ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico; cartilha de segurança para internet do CERT.BR; gerência de riscos; classificação e controle dos ativos de informação; controles de acesso físico e lógico; plano de continuidade de negócio (plano de contingência e de recuperação de desastres); conceitos de backup e recuperação de dados; segurança de redes: Firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, NAT, VPN, monitoramento e análise de tráfego; uso de sniffers; traffic shaping; tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet; segurança de redes sem fio: EAP, WEP, WPA, WPA2; ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio; criptografia; conceitos básicos de criptografia; sistemas criptográficos simétricos e de chave pública; certificação e assinatura digital; características dos principais protocolos. Governança de TI - Cobit 4.1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. Contratação de Soluções de TI: Resolução CJF 279, de 27/12/2013 (Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF), Resolução CNJ 182, de 17/10/2013 (Diretrizes para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário), MPOG/SLTI IN 04/2010 (Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação). Gerenciamento de projetos de TI - PMBOK V.5: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. Fundamentos da ITIL v.3: operação de serviços (gerenciamento de eventos, gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, cumprimento de requisições, gerenciamento de acessos), desenho de serviços (gerenciamento de níveis de serviço, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de continuidade de serviços de TI, gerenciamento de continuidade de negócio), transição de serviços (gerenciamento de configuração e ativos de serviços de TI, gerenciamento de liberação e implantação, gerenciamento de mudanças), melhoria contínua de serviços.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Fundamentos de computação: organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; princípios de sistemas operacionais; aplicações de informática e microinformática; ambiente Windows XP e posteriores. Bancos de dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelo de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); linguagens de definição e manipulação de dados; linguagens de consulta (query language) - SQL e PL/SQL; conhecimentos de SGBD Oracle e Postgresql. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos de transmissão; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores); estações e servidores; tecnologias de redes locais e de longa distância; arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação; arquitetura TCP/IP; arquitetura cliente-servidor; conceitos de Internet e Intranet. Sistemas operacionais Windows Server 2008 R2 e posteriores e Red Hat Linux: princípios, conceitos e operação básica. Administração de usuários, grupos, permissões, controle de acesso (LDAP, Samba e Active Directory). Noções sobre política de backup: sistemas de cópia de segurança: tipos e meios de armazenamento. Noções sobre unidades de armazenamento de dados. Segurança de redes de computadores: firewall; sistemas de detecção de intrusão (IDS); antivírus; ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio; criptografia: conceitos básicos de criptografia. Infraestrutura de Chaves Públicas: ICP-Brasil, criptografia simétrica e assimétrica, certificação e assinatura digital. Gestão e Governança de TI: noções de gerenciamento de serviços (ITIL v3): gerenciamento de incidentes e problemas; gerenciamento de mudanças; central de serviços
ANEXO III
TABELA DE OPÇÃO DE CARGO/CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE PROVA
UF
|
Cidade de Classificação e Realização de Prova
|
Código de Opção
|
Cargo/Área/Especialidade
|
Total de Vagas*
|
AC
|
Rio Branco
|
A01
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia
|
1
|
AP
|
Macapá
|
B02
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Clínica Geral
|
1
|
C02
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia
|
1
| ||
D02
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
|
2
| ||
E02
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
|
1
| ||
F02
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
|
1
| ||
G02
|
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
|
1
| ||
BA
|
Salvador
|
E03
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
|
1
|
G03
|
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
|
1
| ||
MG
|
Belo Horizonte
|
E04
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
|
1
|
G04
|
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
|
1
| ||
PI
|
Teresina
|
G05
|
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
|
1
|
*Total de vagas ofertadas. Para reserva de vagas às pessoas com deficiência será observado o disposto no Capítulo IV, item 2 e respectivos subitens deste Edital.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE POSTOS CREDENCIADOS PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO E INSCRIÇÃO Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período de solicitação de isenção e de inscrição, em dias úteis, das 8 às 12h e das 13h às 17h
UF
|
CIDADE
|
POSTO CREDENCIADO
|
ENDEREÇO
|
AC
|
Rio Branco
|
Microlins Educação e Profissão - Unidade Rio Branco
|
Av. Brasil, 149 - Centro
|
AP
|
Macapá
|
Microlins Educação e Profissão - Unidade Macapá
|
Av. Presidente Getúlio Vargas,1489 - Centro
|
BA
|
Salvador
|
Microlins Educação e Profissão - Salvador - Avenida 07
|
Av. Sete de Setembro, 924 - Dois de Julho
|
MG
|
Belo Horizonte
|
S.O.S. - Educação Profissional - Unidade Venda Nova
|
Rua Padre Pedro Pinto, 1699 - Loja 04
|
PI
|
Teresina
|
Microlins Educação e Profissão - Unidade Centro
|
Av. Frei Serafim, 2138 - Centro
|
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM
|
ATIVIDADE
|
DATAS PREVISTAS
|
1
|
Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)
|
Das 10h de 11/06 às 14h de 13/06/2014
|
2
|
Período de inscrições (exclusivamente via internet)
|
Das 10h de 16/06 às 14h de 14/07/2014
|
3
|
Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas
|
25/06/2014
|
4
|
Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas
|
08/07/2014
|
5
|
Último dia para pagamento do valor da inscrição
|
14/07/2014
|
6
|
Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo
|
31/07/2014
|
7
|
Aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso
|
17/08/2014
|
8
|
Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas
|
22/08/2014
|
9
|
Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso
|
03/10/2014
|
10
|
Publicação do Resultado Final
|
03/11/2014
|
Obs.: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO
Publique-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2014.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Presidente