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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Edital Concurso Público Polícia Rodoviária Federal 216 Vagas para Agente Administrativo

Edital Concurso Público Polícia Rodoviária Federal 2014 - 216 Vagas para Agente Administrativo

- Total de vagas: 216
- Vagas para o Estado do Amapá: 3 

- Cargos: Agente Administrativo
- Escolaridade: Nível Médio
- Salários:
R$ 2.043,17 (vencimento básico) acrescido do valor da GDATPRF (variável de R$ 1.521,60 a R$ 1.902,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor)
- Inscrições: 09/04 a 30/04/2014
- Taxa de inscrição: 
R$ 60. 
- Organizadora: FUNCAB
- Realização da prova: 25/05/2014
- Link para inscrição: http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=257
- Baixar Edital: Clique aqui 


ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO: 
APOSTILA Polícia Rodoviária Federal - AGENTE ADMINISTRATIVO
Edital:

A Diretora Geral da Polícia Rodoviária Federal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Portaria nº 557, de 27 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) , publicada no D.O.U. de 30/12/2013, Seção 1, página 838, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, concurso público para provimento de 216 (duzentas e dezesseis) vagas de Nível Intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Policia Rodoviária Federal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.funcab.org.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos meios citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. O conteúdo programático para o cargo está disponível no ANEXO I.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Polícia Rodoviária Federal pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pela Lei nº 8.112/90, Lei nº 11.095/05 e Lei nº 11.784/08 e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.
1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.
2. DO CARGO
2.1. CARGO A01: AGENTE ADMINISTRATIVO - Classe A, Padrão I.
2.1.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) , fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES: executar atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às competências legais da Polícia Rodoviária Federal, por meio da prestação de apoio técnico administrativo à área finalística da Instituição.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.043,17 (vencimento básico) acrescido do valor da GDATPRF (variável de R$ 1.521,60 a R$ 1.902,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) .
2.1.4. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO II deste Edital;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
m) apresentar declaração de bens.
3.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de localidade da vaga e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.
4.4.1. O concurso será realizado em todas as capitais do país e no Distrito Federal.
4.4.2. O candidato realizará a prova na cidade escolhida no ato da inscrição, podendo optar por concorrer à vaga em local diverso ao da realização da prova.
4.4.3. O candidato concorrerá à vaga de apenas uma Unidade da Federação.
4.4.4. Havendo indisponibilidade de locais adequados nas cidades de realização das provas, os candidatos poderão ser alocados em outras localidades adjacentes à opção do candidato no ato da inscrição.
4.5. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) .
4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.6. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:
4.6.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.6.1.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.
4.6.1.2. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.6.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes do Cronograma Previsto - ANEXO III, a partir das 10h do primeiro dia até as 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
4.6.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.funcab.org, na data constante do Cronograma Previsto - ANEXO III.
4.6.4. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no sitewww.funcab.org a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá emitir a GRU cobrança para pagamento da inscrição que estará disponível no site www.funcab.org para impressão até as 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
4.6.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.6.7. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.
4.6.8. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.6.9. Após o envio do requerimento de isenção, não será permitida a complementação das informações, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.6.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição por via postal, fax, correio eletrônico ou similar ou por qualquer outro meio não mencionado neste edital.
4.6.11. Fica reservado à Comissão do Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal ou à FUNCAB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação de novas informações ou documentação para conferência de dados.
4.6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.6.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.6.5. estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.6.14. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.7. Da inscrição pela internet
4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.7.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir a GRU cobrança e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via da GRU cobrança, que terá nova data de vencimento. A 2ª via da GRU cobrança estará disponível no site para impressão até as 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio da GRU cobrança específica, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.
4.7.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada.
4.7.5. A GRU cobrança paga, autenticada pelo banco, ou comprovante de pagamento, deverá estar em posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. A GRU cobrança paga em casas lotéricas e Correios poderão demorar mais tempo para compensação.
4.7.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento da GRU cobrança.
4.7.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com a GRU cobrança e respectivo comprovante de pagamento.
4.7.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via internet implicará o cancelamento da mesma.
4.7.9. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.orgnos últimos dias de inscrição.
4.7.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão da GRU cobrança via internet motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 1989, e suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8 . 11 2 / 1 9 9 0 .
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos locais com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) .
5.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.3. DA PERÍCIA MÉDICA
5.3.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional providenciada pela FUNCAB, formada por 06 (seis) profissionais que analisarão a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.
5.3.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO III, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela FUNCAB por ocasião da realização da perícia médica.
5.3.4. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.3.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.3.6. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Junta Médica.
5.3.8. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.3.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
5.3.10. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.3.11. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.5. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.6. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição on-line.
6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar cópia simples do CPF e laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público PRF, Caixa Postal nº. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo fazê-la, no campo específico da Ficha de Inscrição on-line, no ato de sua inscrição, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.4.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, na forma do subitem 6.3. deste edital, até o último dia das inscrições indicado no Cronograma Previsto - ANEXO III, justificativa acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.4.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.4.3. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no sitewww.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar cópia simples do CPF e o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou enviá-lo fora do prazo determinado perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
6.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet no site www.funcab.org.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.1.3. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 48 horas antes da Realização da Prova, requerê-las à FUNCAB através do e-mail concursos@funcab.org.
8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP) , para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de sua realização com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da Prova Objetiva, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. O horário da prova referir-se-á ao horário oficial de Brasília/DF.
8.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) .
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ;
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura) .
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de impressão digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização da mesma. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no subitem 7.3.
8.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova Objetiva. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de impressão digital de todos os candidatos, na Prova Objetiva, a critério da FUNCAB e da Comissão do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
8.13. Será utilizado detector de metais nos locais de realização da Prova Objetiva.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização da prova;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender às determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.
8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.
8.18. Após entrar em sala ou local de prova e durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
8.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova.
8.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3 horas e 30 minutos.
8.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
8.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da Prova Objetiva, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, adoção das providências cabíveis.
8.23.1. Não serão consideradas nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.
9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:
NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A - PADRÃO I
Disciplinas
Quantidade de questões
Valor de cada questão
Pontuação Máxima
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
2
24
Ética e Conduta Pública
6
1
6
Raciocínio Lógico
6
1
6
Conhecimentos Específicos
Noções de Direito Constitucional
6
1,5
9
Noções de Direito Administrativo
6
1,5
9
Noções de Administração
6
1,5
9
Noções de Arquivologia
6
1,5
9
Noções de Informática
6
1,5
9
Legislação Relativa à PRF
6
1,5
9
Totais
60

90
9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a assinatura do candidato no Cartão são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas a verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde ao do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.
9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
9.16. O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário oficial de Brasília/DF) , conforme Cronograma Previsto - ANEXO III.
9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da GRU cobrança com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo disposto no Cronograma Previsto - ANEXO III, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. Participarão da Investigação Social, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, no quantitativo previsto no Anexo II do Decreto nº 6944/2009.
10.1.1. Serão convocados para o preenchimento e a entrega da Ficha de Informações Pessoais (FIP) e da documentação relativa à investigação social e/ou funcional os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados, de acordo com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, conforme quantitativo do quadro a seguir:
LOCAL
CONVOCADOS
1ª SRPRF - GO
29
2ª SRPRF - MT
35
3ª SRPRF - MS
48
4ª SRPRF - MG
52
5ª SRPRF - RJ
05
6ª SRPRF - SP
38
7ª SRPRF - PR
53
8ª SRPRF - SC
54
9ª SRPRF - RS
60
10ª SRPRF - BA
53
11ª SRPRF - PE
42
12ª SRPRF - ES
14
13ª SRPRF - AL
14
14ª SRPRF - PB
18
15ª SRPRF - RN
14
16ª SRPRF - CE
14
17ª SRPRF - PI
38
18ª SRPRF - MA
22
19ª SRPRF - PA
25
20ª SRPRF - SE
18
21ª SRPRF - RO/AC
14
1º DRPRF - DF/SEDE
32
2º DRPRF - TO
18
3º DRPRF - AM
14
4º DRPRF - AP
14
5º DRPRF - RR
14
10.2. Os candidatos não convocados para o preenchimento e a entrega da FIP e da documentação relativa à investigação social e/ou funcional estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.3. A Avaliação de Comportamento e de Idoneidade Moral dos candidatos far-se-á mediante investigação social e/ou funcional sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito familiar, social, funcional, civil e criminal, que constitui fase de caráter eliminatório do concurso público para o cargo do presente certame.
10.4. A investigação social e/ou funcional é da competência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, será iniciada por ocasião da inscrição do candidato no Concurso Público e terminará com a sua posse no cargo.
10.5. O candidato será considerado eliminado ou não eliminado na investigação social e/ou funcional.
10.6. O candidato preencherá, para fins de registro da investigação, a FIP, que será disponibilizada no endereço eletrônico da FUNCAB www.funcab.org.
10.7. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
10.8. O candidato convocado para a investigação social e/ou funcional deverá preencher a FIP e enviá-la eletronicamente por meio do endereço da FUNCAB www.funcab.org, no período constante do Cronograma Previsto - ANEXO III.
10.9. O candidato também deverá imprimir a FIP e entregá-la, no período constante do Cronograma Previsto - ANEXO III, na Regional sediada no estado de opção de sua prova objetiva, identificando no envelope o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo, neste caso: "CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Edital 01/2014, Ref. FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS", juntamente com originais dos seguintes documentos:
I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II - certidões da Justiça Eleitoral:
a) certidão de antecedente criminal da Justiça Eleitoral;
b) certidão de quitação eleitoral.
III - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
10.9.1. Os endereços das Regionais constam no ANEXO V.
10.10. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos, sendo desconsiderados os documentos rasurados.
10.11. Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
10.12. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação social, outros documentos necessários à comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
10.13. São fatos e situações que podem caracterizar conduta social inadequada do candidato:
I - uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II - prática habitual do jogo proibido;
III - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV - prática de ato tipificado como infração penal;
V - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
VIII - contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
IX - mandado de prisão em seu desfavor;
X - reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XI - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
XII - inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e(ou) declaração de informações inverídicas;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
10.14. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no item anterior, após procedimento que assegure ao candidato exercício do contraditório e da ampla defesa durante o procedimento da investigação;
II - tiver omitido ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP;
III - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para o concurso, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
IV - apresentar documento ou certidão falsa, rasurada ou com prazo de validade expirado.
10.15. A Comissão Nacional de Investigação Social, ao final de seus trabalhos, indicará os candidatos considerados não eliminados para o exercício do cargo.
10.16. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das presentes regras da investigação social e/ou funcional.
10.17. Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Concursos, Seleção e Processos da Coordenação de Ensino da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da PRF.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar.
11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível on-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
11.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial após o resultado dos recursos.
11.4.1. Será facultado ao candidato recurso contra o resultado da Investigação Social.
11.4.1.1. Para os recursos interpostos contra notificação de eliminação pela Comissão Nacional de Investigação Social, o candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à interposição de recurso.
11.4.1.2. Da decisão de eliminação de candidatos, pela Comissão Nacional de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe da Divisão de Concurso, Seleção e Processos (DISEPRO/DPRF) .
11.4.1.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.
11.4.1.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.) , fac-símile, telex, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
11.5. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO III, no horário compreendido entre 08h e 18h (horário oficial de Brasília/DF) , via formulário disponível no sitewww.funcab.org.
11.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou PRF, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
11.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) com argumentação idêntica a outros recursos;
e) em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.
11.8. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da internet, no sitewww.funcab.org, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva condicionada à indicação na Investigação Social.
12.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) , sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, no grupo de disciplinas do Conhecimento Específico;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Legislação relativa à PRF;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Constitucional;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Administrativo;
f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Administração;
g) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Arquivologia;
h) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Informática;
i) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Raciocínio Lógico;
j) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
12.3. Em obediência ao disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009, o órgão ou entidade responsável pela realização do Concurso Público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o Anexo II do referido Decreto.
12.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO IV, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
12.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado eliminado do certame.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou pelo e-mail concursos@funcab.org.
13.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
13.1.3. A PRF e a FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.
13.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.
13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação e envio da documentação pertinente à FUNCAB, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
13.4. O resultado final será divulgado na Internet no site www.funcab.org e publicado no Diário Oficial da União.
13.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
13.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
13.7. A Administração reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.8. A convocação para posse será feita por meio de publicação no site www.funcab.org e no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato convocado para posse poderá solicitar à Polícia Rodoviária Federal que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.
13.10. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no ANEXO II deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, será automaticamente excluído do Concurso Público.
13.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 13.4.
13.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Polícia Rodoviária Federal.
13.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
13.14. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.
13.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Divisão de Concurso, Seleção e Processos (DISEPRO/DPRF) e pela FUNCAB, no que tange à realização deste Concurso Público e, em última instância, pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH/DPRF) .
13.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
13.17. A Polícia Rodoviária Federal e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
13.18. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
13.19. A FUNCAB e a PRF reservam-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
13.20. Os candidatos aprovados que não atingirem a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro de reserva.
13.21. As despesas relativas à participação no Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
13.22. Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Conteúdo Programático;
ANEXO II - Relação de Documentos;
ANEXO III - Cronograma Previsto;
ANEXO IV - Quadro de Vagas; e
ANEXO V - Endereços das Regionais.
Brasília/DF, 7 de abril 2014.
MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordâncias nominal e verbal. 10. Regências nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.
ÉTICA E CONDUTA PÚBLICA: 1. Ética e moral. 2. Ética, princípios e valores. 3. Ética e democracia: exercício da cidadania. 4. Ética e função pública. 5. Ética no Setor Público. 5.1. Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público) e Decreto nº 6.029/2007 (Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal) . 5.2. Lei nº 8.112/1990 e alterações - regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação de cargos, responsabilidades, penalidades. 5.3. Lei nº 8.429/1992: disposições gerais, atos de improbidade administrativa.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional) . 3.1. Proposições simples e compostas. 3.2. Tabelas verdade. 3.3. Equivalências. 3.4. Leis de De Morgan. 3.5. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Operações com conjuntos. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais. 2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3. Organização político-administrativa. 3.1. União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4. Administração pública. 4.1. Disposições gerais, servidores públicos. 5. Poder Legislativo. 5.1. Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores. 6. Poder Executivo. 6.1. Atribuições do Presidente da República e dos ministros de Estado. 7. Poder Judiciário. 7.1. Disposições gerais. 7.2. Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1. Competências. 7.3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . 7.3.1. Composição e competências. 8. Funções essenciais à justiça. 8.1. Ministério público, advocacia e defensoria públicas.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1. Anulação e revogação. 1.2. Prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 3.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. 3.2. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5. Princípios básicos da administração. 5.1. Responsabilidade objetiva da administração. 5.2. Improbidade administrativa. 6. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8. Lei nº 8.112/1990 e alterações. 9. Lei nº 8.666/1993, arts. 1º a 6º, 20 a 26, e 54 a 80, e suas alterações. 10. Lei nº 9.784/1999: processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1. A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado. 1.1. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 1.2. Excelência nos serviços públicos. 1.3. Excelência na gestão dos serviços públicos. 2. Gestão de Pessoas. 2.1. Conceitos e práticas de RH relativas ao servidor público. 2.2. Planejamento estratégico de RH. 2.3. Gestão de desempenho. 2.4. Comportamento, clima e cultura organizacional. 2.5. Gestão por competências e gestão do conhecimento. 2.6. Qualidade de vida no trabalho. 2.7. Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2.8. Liderança, motivação e satisfação no trabalho. 2.9. Recrutamento e seleção de pessoas. 2.10. Análise e descrição de cargos. 3. Educação, treinamento e desenvolvimento. 3.1. Educação corporativa. 3.1.1. Educação à distância.
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1. Arquivística: princípios e conceitos. 2. Gestão de documentos. 2.1. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2. Classificação de documentos de arquivo. 2.3. Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4. Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3. Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4. Preservação e conservação de documentos de arquivo.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 2. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 3. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. 5. Conceitos de tecnologia de informação: sistemas de informações e conceitos básicos de Segurança da Informação.
LEGISLAÇÃO RELATIVA À PRF: 1. Art.144 da Constituição Federal - Perfil constitucional: funções institucionais. 2. Art. 20 da Lei nº 9.503/1997. 3. Decreto nº 1.655/1995. 4. Decreto nº 6.061/2007.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A Polícia Rodoviária Federal informa que, após publicação no D.O.U da portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso, a posse e o exercício do cargo ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos, em original e cópia:
a) Carteira de identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) Comprovante de endereço residencial;
e) Comprovante de conta bancária, em qualquer agência dos bancos com sede no país;
f) Título de eleitor com comprovante de votação nos 02 (dois) turnos da última eleição, se for o caso, ou Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplinado pelo §7º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997;
g) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (caso ainda não possua, deverá providenciar junto ao Banco do Brasil) ;
i) Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
j) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio do servidor, bem como do cônjuge, do(a) companheiro (a) , filhos ou outras pessoas que estejam sob a sua dependência econômica;
k) Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos ou proventos.
Informamos que a inspeção médica para a posse, de que trata o art. 14 da Lei 8.112/90, poderá ser realizada por médico oficial vinculado a qualquer esfera do serviço público (federal, estadual, municipal ou das forças armadas) , ao qual os candidatos nomeados deverão apresentar todos os exames médicos laboratoriais listados a seguir:
a) Hemograma Completo e VHS;
b) Glicemia de jejum;
c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios) ;
d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos) ;
e) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh;
f) Ureia; Creatinina;
g) V.D.R.L (sorologia para Lues) ;
h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro) ;
i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
j) Exame parasitológicos de fezes; e
k) Eletrocardiograma de repouso (com laudo) .
Os exames tratados acima correção às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Para a posse, os candidatos deverão entregar laudo de aptidão física e mental emitido na inspeção médica citada acima, ficando facultado ao médico oficial solicitar a repetição dos exames ou a realização de exames complementares, caso entenda necessário à inspeção de saúde e à lavratura de atestado de saúde para fins admissionais.
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital
08/04/2014
Solicitação de isenção do valor da inscrição da Taxa de Inscrição
09/04 a 30/04/2014
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas
02/05/2014
Recurso contra o indeferimento da isenção
05/05 e 06/05/2014
Respostas aos recursos contra o indeferimento da isenção
07/05/2014
Período de inscrições pela Internet no site: www.funcab.org
09/04 a 30/04/2014
Último dia para pagamento da GRU cobrança
09/05/2014
Divulgação do deferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência
14/05/2014
Recurso contra o indeferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência
15/05 e 16/05/2014
Resposta ao Recurso contra o indeferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência
Divulgação do Link de Consulta dos Locais de Realização das Provas Objetivas
19/05/2014
Aplicação da Prova Objetiva
25/05/2014
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (após 12 horas)
27/05/2014
Datas para envio dos recursos contra o Gabarito preliminar
28/05 e 29/05/2014
Resposta aos recursos contra o Gabarito preliminar, divulgação do Gabarito Oficial final, Resultado da Prova Objetiva e convocação para a entrega da documentação da Investigação Social e Perícia Médica
13/06/2014
Data preenchimento e entrega de documentação para Investigação Social
Realização de Perícia Médica
16/06/2014
Resultado Provisório da Perícia Médica e Investigação Social
23/06/2014
Prazo para envio do recurso contra o Resultado Provisório da Perícia Médica e Investigação Social
24 e 25/06/2014
Resultado Final da Perícia Médica e Investigação Social
30/06/2014
Resultado Final do Concurso Público
30/06/2014
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS
CÓDIGO A01
CARGO: Agente Administrativo
LOCAL
VAGAS GERAIS
VAGAS PARA PCD*
TOTAL DE VAGAS
HOMOLOGADOS INCLUINDO PCD
1ª SRPRF - GO
06
01
07
29
2ª SRPRF - MT
08
01
09
35
3ª SRPRF - MS
14
01
15
48
4ª SRPRF - MG
16
01
17
52
5ª SRPRF - RJ
01
-
01
05
6ª SRPRF - SP
09
01
10
38
7ª SRPRF - PR
17
01
18
53
8ª SRPRF - SC
17
02
19
54
9ª SRPRF - RS
23
02
25
60
10ª SRPRF - BA
17
01
18
53
11ª SRPRF - PE
11
01
12
42
12ª SRPRF - ES
03
-
03
14
13ª SRPRF - AL
03
-
03
14
14ª SRPRF - PB
04
-
04
18
15ª SRPRF - RN
03
-
03
14
16ª SRPRF - CE
03
-
03
14
17ª SRPRF - PI
09
01
10
38
18ª SRPRF - MA
04
01
05
22
19ª SRPRF - PA
05
01
06
25
20ª SRPRF - SE
04
-
04
18
21ª SRPRF -03 RO/AC

-
03
14
1º DRPRF -07 DF/SEDE

01
08
32
2º DRPRF - TO
04
-
04
18
3º DRPRF - AM
03
-
03
14
4º DRPRF - AP
03
-
03
14
5º DRPRF - RR
03
-
03
14
*Pessoas com deficiência
V - ENDEREÇOS DAS REGIONAIS
1ª SRPRF/ GO
Rua P-23-A, L.04, S/N Setor dos Funcionários - Goiânia, CEP: 74.353-380
2ª SRPRF/ MT
Av. Joaquim Mortinho Nº 1400 Bairro Centro Sul
3ª SRPRF/ MS
Rua Antônio Maria Coelho, 3033, Jd. Dos Estados, Campo Grande/MS CEP - 79020-908
4ª SRPRF/ MG
Praça Ant. Mourão Guimarães, s/nº - Cidade Industrial - Contagem/MG
5ª SRPRF/ RJ
Rodovia Presidente Dutra, Km 163, Vigário Geral
6ª SRPRF/ SP
Av Pres. Dr. Tancredo A Neves, 581 - Macedo - Guarulhos/SP - Cep: 07.192- 250
7ª SRPRF/ PR
BR 476 Nº 3312 Bairro : Atuba - Curitiba/PR- CEP:82.590-100
8ª SRPRF/ SC
Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 104. Centro. CEP: 88020-180. Florianópolis / SC
9ª SRPRF/ RS
Avenida A. J. Renner, 2701, Porto Alegre, RS, 90250-000
10ª SRPRF/ BA
Rua Antônio Santos Gouveia - nº 263 - Quadra A- Lote 9 Cep:41233-020 Porto Seco Pirajá
11ª SRPRF/ PE
Endereço: Av. Antônio de Goes, 820, Pina, Recife-PE CEP 51010-000
12ª SRPRF/ ES
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2214, Bento Ferreira, Vitória - ES CEP: 29052-625
13ª SRPRF/ AL
Rua Deputado Luiz Gonzaga Coutinho nº 434 Bairro: Jatiúca - Mació CEP: 57.036-110
14ª SRPRF/ PB
BR 230 Km 23 Nº 2257 Bairro Cristo Redentor João Pessoa/PB CEP: 58.053- 002
15ª SRPRF/ RN
Av. Nascimento de Castro, 1540, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59056-450
16ª SRPRF/ CE
SEDE (PF 16.1.01) BR 222, Km 11 Campo Grande, Caucaia-CE CEP:61.634- 900
17ª SRPRF/ PI
Av João XXIII, 1516, Noivos, Teresina/PI - 64.045-000
18ª SRPRF/ MA
BR 135, Km 2, nº 1800, Bairro Tirirical - Maranhão - Cep: 65095-600.
19ª SRPRF/ PA
Travessa Dom Pedro I Nº 52 Bairro: Umarizal - Belém/PA CEP: 66.050- 100
20ª SRPRF/ SE
Avenida Maranhão, 1890, Bairro Santos Dumont, CEP 49.087-420, Aracaju /SE.
21ª SRPRF/RO/AC
Av Pinheiro Machado nº 1276 Bairro: Centro - Porto Velho/Rondônia CEP: 76.801-112
1º DRPRF/ DF
SIA Trecho 3 lotes 145/155 Brasília/DF CEP: 71.200-037
2º DRPRF/ TO
103 Norte, Rua NO-01, lote 33 e 35, Plano Diretor Norte, CEP: 77001-016
3º DRPRF/ AM
Av. Mário Ypiranga 2479- CONJ.DNER Bairro: Parque 10 Manaus/AM CEP: 69.050-030
4º DRPRF/ AP
Sede do Distrito: localizada no km 00 da BR 210, nº 201 - Bairro São Lázaro - CEP 68.909-094
5º DRPRF/ RR
Rua Professor Diomedes Solto Maior Nº764 Bairro São Vicente CEP: 69-303- 450