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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Edital Concurso Público CREA-AP 2014 - Vários Cargos para Fundamental, Médio e Superior

Edital Concurso Público CREA-AP 2014 - Vários Cargos para Fundamental, Médio e Superior

- Total de vagas: 15- Cargos: Auxiliar de serviços gerais, vigia, motorista, assistente administrativo, agente de fiscalização, técnico em informática e contador
- Escolaridade: Nível Fundamental, Médio e Superior
- Salários inicial : até R$ 2.500,00
- Inscrições: 14/04 a 05/06/2014
- Taxa de inscrição: Fund. R$ 27,00. | Médio R$ 31,00 | Superior R$ 39,00
- Organizadora: Intelectus
- Realização da prova: 15/06/2014
- Link para inscrição: 
http://www.intelectus-ap.com.br/ 
- Baixar Edital: Clique aqui 

Edital:

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAPÁ – CREA/AP, pessoa jurídica de direito público, entidade fiscalizadora de exercício profissional, com sede na Avenida Raimundo Álvares da Costa, n 1597 – Centro, CEP 68.900-915, na cidade de Macapá (AP), uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS.

1.1. O Concurso Público será organizado pela INTELECTUS, empresa vencedora do processo licitatório e contratada para a execução técnica e operacional do exame intelectual, mediante a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os níveis, consoante conteúdo programático integrante deste Edital (Anexo I).
1.2. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores do CREA-AP (quantitativo especificado) e para formação de Cadastro de Reserva (quantitativo não especificado), sendo a contratação efetuada pelos critérios de necessidade e conveniência do CREA/AP, no prazo de validade do concurso.
1.3. Por Cadastro Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos que não foram aprovados dentro das vagas abertas ofertadas, mas classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso, acima da nota de corte. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou de vagas criadas durante o período de validade do concurso.
1.4. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, a critério do CREA/AP, por igual período, a contar da data da homologação do resultado deste.
1.5. O Concurso Público será supervisionado por comissão do CREA/AP, instituída para esse fim.
1.6. A contratação dos concursados será sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e pelas demais normas legais ressalvada eventual determinação legal e/ou judicial para adoção do Regime Jurídico Único – RJU, de que trata a Lei nº 8.112/1990.
1.7. Os Editais, anexos, avisos, formulários, comprovantes e listagens referentes ao concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico www.intelectus-ap.com.br para consulta e impressão, devendo os candidatos acompanhar essas publicações.
1.8. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no Item 6.
1.9. Após os resultados finais, os candidatos aprovados serão convocados a tomar posse em seus respectivos cargos, conforme a necessidade do CREA/AP e serão, antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do CREA/AP.
1.10. A jornada de trabalho para todos os cargos tem a carga horária de 40h semanais.
1.11. As provas de conhecimentos teóricos serão aplicadas em Macapá-AP.
1.12. A data prevista para aplicação das provas será 15 de junho de 2014, no horário de 09:00h às 12:00h e 15:00h às 18:00h (hora local).
1.13. Os valores das taxas de inscrição para realização das provas serão as seguintes: 

Nível de Escolaridade
Valor da Taxa
Nível Superior
R$ 39,00
Nível Médio
R$ 31,00
Nível Fundamental
R$ 27,00

2. DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS.


2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO


CÓDIGO/CARGO
VAGAS
SALÁRIO INICIAL 
CF 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01 + CR
844,75
CF 2
VIGIA
01 + CR
844,75

2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO


CÓDIGO/CARGO
VAGAS 
SALÁRIO INICIAL 
CM 1
MOTORISTA
01 + CR
1.106,35
CM 2
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
05 + CR (1 vaga para PcD*)
1.106,35
CM 3
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
04 Macapá + CR
01 Santana + CR
1.716,75
CM 4
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
01 + CR
1.106,35
                                                                              PcD* Pessoa com Deficiência
2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR


CÓDIGO/CARGO
VAGAS
SALÁRIO INICIAL  
CS 1
CONTADOR
01 + CR
2.500,00

2.4. BENEFÍCIOS: Os benefícios oferecidos aos candidatos depois de contratados são: auxílio alimentação, no valor de R$ 373,00, sendo passível de alteração e vale transporte.

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS 


3.1. CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 


3.1.1.   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executa trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.

3.1.2.  VIGIA 
VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer a vigilância nas instalações da Entidade, percorrendo-a sistematicamente, inspecionando suas dependências, identificando e abordando pessoas estranhas, para evitar crimes, contravenções, sinistros, acidentes e outras anormalidades.

3.2. CARGOS NIVEL MÉDIO 


3.1.1.   MOTORISTA  

VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo, e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D” e disponibilidade para viagens semanais e periódicas, na área de abrangência do CREA/AP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos de propriedade ou locados pelo CREA/AP; Efetuar a entrega e circulação de documentos entre os setores internos do Conselho; Realizar o recebimento e a entrega de documentos externos; Fazer a entrega de documentos e correspondências e outros objetos; Responsabilizar-se pela limpeza e conservação do veículo sobre sua guarda; Submeter o veículo de sua responsabilidade à revisão periódica; Executar outras atividades correlatas às descritas a critério do superior imediato.

3.1.2.   ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

VAGAS: 05 + cadastro de reserva (01 vaga para Pessoa com Deficiência) PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas de menor complexidade na área administrativa, tais como: digitação, seleção e organização de documentos; atendimento da clientela pessoalmente ou via telefone ou por meio informatizado. 

3.2.3.  AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

VAGAS: 04 + cadastro de reserva (Regional Macapá)
               01 + cadastro de reserva (Regional Santana)
PRÉ-REQUISITOS: Técnico de nível médio com formação Técnica dentre as profissões do Sistema CONFEA/CREA (Técnico na área da Engenharia Civil, Eletricista, Mecânica e Metalúrgica, Geologia e Minas, Química e Agrimensura), registro/visto no CREA-AP, Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, e disponibilidade para viagens semanais e periódicas, na área de abrangência do CREA/AP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o exercício e as atividades profissionais em empreendimentos e serviços quanto às exigências estabelecidas na legislação do Sistema CONFEA/CREA’s, elaborando relatórios de fiscalização, lavrando autos de infração e desenvolvimento atividade afins, para fazer cumprir as leis, decretos e disposições regulamentares em vigor. Executar atividades de natureza técnica, em nível de Ensino Médio, na especialidade em que tiver sido admitido no CREA-AP, dirigindo, se necessário, veículos disponibilizados pelo CREA-AP.

3.2.4.  TÉCNICO EM INFORMÁTICA VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico na área de Informática reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar configurações de sistemas, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores; Executar serviços referentes à manutenção de computadores, suporte em rede de computadores, suporte em informática básica, consultoria em informática básica e outras atividades correlatas.

3.3. CARGOS NÍVEL SUPERIOR 


3.3.1.  CONTADOR

VAGAS: 01 + cadastro de reserva
REQUISITOS: Curso de Graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar balancetes e relatórios mensais com os dados contábeis do Conselho; Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, verificando sua regularidade quanto às normas estipuladas pelo Conselho e exigências fiscais; Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos, bem como elaborar relatórios periódicos; Controlar o movimento de recursos do CREA-AP, acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos e créditos, como também saldos em conta bancária; Elaborar relatórios sobre as situações patrimonial, econômica e financeira apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global; Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com legislação; Controlar os saldos bancários, visando negociação com os gerentes dos bancos e as melhores taxas para aplicação dos recursos disponíveis; Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidas necessárias a cada situação; Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatórios e controles; Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo; Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do CREA-AP; Condenar a elaboração de prestação de contas do CREA-AP;  Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação, contábil, fiscal e tributária; Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à realização de alterações no plano de contas, segundo as exigências legais e administrativas; Executar outras atividades correlatas. 

4.   DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste edital, 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do art. 37 do Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.2. As vagas destinadas as pessoas com deficiência serão aquelas compatíveis com a atividade que deverão desenvolver no CREA/AP.
 4.3. Para efetuar a sua inscrição, a Pessoa com Deficiência deverá:
4.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no site da INTELECTUS (www.intelectusap.com.br), gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento correspondente, durante o período de inscrição.
4.3.2. No formulário, deverá informar a sua condição de deficiente, tipo de deficiência e se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. 
4.3.3. Deverá depositar ou encaminhar pelos correios - até o 1º dia útil posterior à data limite para as inscrições - através de carta registrada ou sedex - o laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99), à Comissão Executora do Concurso do CREA-AP. – INTELECTUS (Documentos PcD – Concurso do CREA-AP), na Rua Rio Vila Nova, 03-A – Centro, Macapá – AP, CEP: 68.900-092. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.
4.4. Se for aprovado e convocado, deverá a Pessoa com Deficiência submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.
4.5. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
4.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência aos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
4.7. Conforme o percentual de vagas disponibilizadom para as PcD neste Edital, a cada 20 concursados contratados, pelo menos 01 (um) será dentre os constantes da listagem de deficientes, se houver candidatos em condições de sê-lo.
4.8. O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a quinta vaga ofertada em cada cargo e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 21 (vinte e uma) cargo/lotação providos a partir da vigésima primeira vaga (21, 41, 61, 81, ...)
4.9. O candidato portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral e regional.
4.10. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.11. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos. 
4.12. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4.13. O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para PcD. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuam vagas destinadas a PcD, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
      4.14. As vagas definidas às PcD que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado no Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira.
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
5.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
5.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.
5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício da DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.
5.8. Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou Concurso Público.
5.9. Nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:
5.9.1. Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
5.10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada, e outras que se façam necessárias, a critério do CREA-AP: 
•     Em caso de Pessoa com Deficiência, Laudo Médico conforme previsto no item 4.
•     CTPS;
•     PIS/ PASEP;
•     01 (uma) foto 3x4;
•     RG/CI – Carteira de Identidade;
•     CPF: Cadastro de Pessoa Física;
•     Título Eleitoral com comprovante da última votação ou Declaração de Quitação Eleitoral;
•     Comprovante de Registro Profissional, conforme o caso;
•     Comprovante de Quitação com o respectivo Conselho da Categoria Profissional, conforme o caso;
•     Comprovante de Endereço;
•     Certificado de Reservista (para homens);
•     Certidão de Casamento;
•     Certidão de Nascimento dos filhos menores; 5.11. Cumprir as demais determinações deste edital.

6.  DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO


6.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 14 de abril a 05 de maio de 2014, pelo site www.intelectusap.com.br

6.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
6.2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, assim como todos os termos previstos no presente Edital.
6.2.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
6.2.2.1. Acessar a página www.intelectus-ap.com.br e preencher o formulário de inscrição;
6.2.2.2. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa na rede bancária indicada no boleto;
6.2.2.3. Aguardar que o sistema dê baixa ao pagamento efetuado.
 6.2.3. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da posse, sob pena de desclassificação.
6.2.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
6.2.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos em lei, conforme item 7.2.
6.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de anulação do concurso, por fato superveniente que a INTELECTUS tenha dado causa.
6.2.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado no local de realização das provas.
6.2.9. Não serão aceitas inscrições presenciais ou via fax.
6.2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
6.2.10.1. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de amamentação não será compensado à candidata. 
6.2.10.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2.10.3. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
6.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INTELECTUS do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.2.12. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.2.13. As opções e dados cadastrais informados no ato da inscrição via Internet são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sujeito às penas da lei.

7.   DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.3 O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá: 
7.3.1. Preencher o formulário de inscrição e imprimir o boleto de pagamento;
7.3.2. Imprimir e preencher o formulário de isenção de inscrição (Anexo II), informando obrigatoriamente o nome completo, o número de identificação social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, a data de nascimento, o sexo, o número do R.G., a data da expedição do R.G., a sigla do Órgão Emissor, o número do CPF e o nome da mãe, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.
7.3.3. Imprimir, preencher e escanear o formulário de isenção de inscrição, devendo enviar o pedido à INTELECTUS por E-mail, no endereço eletrônico: isencao@intelectus-ap.com.br.
7.4. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será no período de 14/04/2014 a 16/04/2014.
7.5. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico.
7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no site www.intelectus-ap.com.br, até o dia 22/04/2014. 
7.7. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto para regularizar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.
7.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

8. DAS PROVAS 

8.1 A todos os cargos serão aplicadas somente provas objetivas, conforme os quadros abaixo, abrangendo os conteúdos programáticos do Anexo I do presente Edital.
8.1.1. NÍVEL FUNDAMENTAL - NF (30 PONTOS)


QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
QUESTÕES/PONTOS
CARÁTER
Objetiva
Língua Portuguesa
10
CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
Objetiva
Raciocínio lógico - Matemática
10



Objetiva
Conhecimentos Gerais e Legislação
10


8.1.2. NÍVEL MÉDIO – NM e SUPERIOR – NS  (30 PONTOS)


QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
QUESTÕES/PONTOS
CARÁTER
Objetiva
Língua Portuguesa
10
CLASSIFICATÓRIO
E ELIMINATÓRIO
Objetiva
Conhecimentos Específicos
15



Objetiva
Conhecimentos Gerais e Legislação
05


8.1.2. As provas têm suas aplicações previstas para o dia 15 de junho de 2014 em MACAPÁ. 
8.1.3. As provas serão aplicadas em dois turnos e terão a duração de 03 horas: das 09:00h às 12:00h (manhã) e das 15:00h às 18:00h (tarde) - horário local de acordo com o quadro abaixo:

HORÁRIO DAS PROVAS
Manhã: 09:00h às 12:00h
Tarde: 15:00h às 18:00h 
Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia - NF
Assistente Administrativo - NM
Motorista, Agente de Fiscalização e Técnico em Informática - NM
Contador - NS

8.1.4. As listagens dos candidatos inscritos e seus respectivos locais de realização das provas serão divulgados a partir do dia 09 de junho de 2014.
8.1.5. O candidato poderá se inscrever para realizar as provas nos dois turnos, se estiver habilitado.
8.1.6. A isenção de que trata o item 7. será permitida a apenas à realização de uma prova.
8.1.7. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato que tenha pago sua inscrição e não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a INTELECTUS procederá com a inclusão do candidato, por meio de preenchimento de formulário especifico, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
a.      A inclusão tratada no Item 8.1.7 será de forma condicional e será analisado com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão. Caso constatada a improcedência da inscrição, a mesma será a automaticamente anulada.
b.      Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados. 
c.      O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e de documento de identidade original.
d.      Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
e.      Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
f.       Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
i.        Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
ii.       Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.
g.      Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
h.      Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
i.       Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc.).
j.       O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.
k.      Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o
candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
i.        Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; ii.           For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
iii.      Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, pagers, Tablet, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;
iv.      Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
v.       Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
vi.      Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; vii. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; viii. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha de rascunho;
ix. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
l.       Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
m.    No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.2. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.2.1. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta à questão, valendo 01 (um) ponto cada questão.
8.2.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartãoresposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de provas. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. Se a impressão do cartão-resposta não estiver legível, será entregue um cartão-resposta avulso ao candidato, para que não sofra prejuízo na transferência das respostas.
8.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
8.2.4. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item 4 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da INTELECTUS devidamente treinado.

9.  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2. Os cadernos de provas do nível superior, médio e fundamental constarão de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 05 (cinco) alternativas de escolha (A a E), perfazendo um total de 30 pontos.
9.3. Será classificado o candidato que alcançar o mínimo de 50% do total de pontos na prova objetiva: 15 pontos.
9.4. A nota final do candidato no Concurso Público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.
9.5. O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 9.3., estará automaticamente eliminado do certame.
           

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


10.1. Para todos os cargos, em caso de empate na classificação preliminar do Concurso Público, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a)     A maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b)     A maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c)     A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d)     O mais idoso.
e)     O candidato com mais tempo de serviço comprovado.

11. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS


11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no site da INTELECTUS em até 02 dias de transcorridas as provas.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporá de até 48 horas a contar da divulgação destes.
11.3. O candidato que desejar interpor recurso aos gabaritos preliminares deverá imprimir, preencher, escanear o Formulário de Recursos (Anexo III), devendo enviar o recurso à INTELECTUS por E-mail, no endereço eletrônico: recursos@intelectus-ap.com.br.
11.4. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela INTELECTUS e seu resultado será divulgado pela internet para os candidatos.
11.5. Não será aceito recurso fora das especificações do item 11.3.
11.6. A cada questão corresponderá um recurso específico.
11.7. Recursos inconsistentes, não fundamentados ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
11.8. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 
11.9. Transcorrido o prazo para recursos, serão divulgados os gabaritos oficiais, que servirão de matrizes para a correção dos cartões-resposta dos candidatos. 
11.10. Após divulgadas as listagens do Resultado Preliminar, os candidatos terão 48 horas para interpor recurso ao resultado preliminar, segundo os procedimentos constantes do item 11.3. 
11.11. Julgados os recursos ao Resultado Preliminar, será divulgado o Resultado Oficial das Provas Objetivas.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final do Concurso Público (NFCP) será a nota final das provas objetivas, divulgada após a análise de todos os recursos interpostos.

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
13.2. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
13.3. O resultado final do Concurso Público, após julgados os recursos ao resultado preliminar, será homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA/AP e publicado seu extrato do Diário Oficial da União, assim como no endereço eletrônico do CREA http://www.creaap.org.br e no da INTELECTUS (www.intelectus-ap.com.br).
13.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela INTELECTUS, juntamente com a Comissão do Concurso Público do CREA/AP. 
13.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.7. A convocação para posse será feita por meio de publicação no site www.creaap.org.br e no Diário Oficial da União.
13.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 5 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, será automaticamente excluído do Concurso Público.
13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.intelectus-ap.com.br.
13.10. A Comissão Executiva da INTELECTUS em conjunto à Comissão do Concurso Público do CREA-AP são as instâncias competentes para dirimir questões administrativas referentes ao presente Concurso.
13.11. O foro Federal da Comarca de Macapá é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e do respectivo Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso Público.
13.13. Integram este Edital os seguintes anexos:


ANEXOS 
I
Conteúdo Programático.
II
Formulário para Requerimento de Isenção de taxa de Inscrição (CadÚnico).
III
Formulário para Requerimento de Recurso Administrativo
IV
Cronograma de eventos
  
Macapá, 11 de abril de 2014.
 ENG. FTAL. LAÉRCIO AIRES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Regional do CREA/AP


ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1.  LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR): 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Gêneros e tipos textuais; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica; 5. Classe de palavras (flexões e empregos); 6. Colocação pronominal; 7. Pontuação; 8. Vozes verbais;
9. Regência (verbal e nominal); 10. Uso da crase; 11. Concordância (verbal e nominal); 12.  Estrutura do período e da oração (aspectos sintáticos e semânticos).

1.2. LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL FUNDAMENTAL): 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia; 3. Acentuação gráfica; 4. Classe de palavras (flexões e empregos).

1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA (NÍVEL FUNDAMENTAL): 1. Identificação de unidades de medidas de tempo (anos, mês, dia, hora, minuto e segundo), de massa e de comprimento; 2. Resolução de situações problema envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; 3. Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. 4. Lógica de argumentação. 5. Diagramas lógicos; 6. Reconhecimento de sequências e padrões. 7. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.

1.4. CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO (TODOS OS NÍVEIS) 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos do Amapá. 3. Regimento Interno do CREA-AP (http://www.creaap.org.br) ; 4. Noções sobre Direitos do Trabalho e das relações trabalhistas (empregado-empregador).
  

1.5.   CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


NÍVEL MÉDIO 

MOTORISTA: 1. Legislação de Trânsito/Código de Trânsito Brasileiro; 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; 3. Sinalização de Trânsito: Placas, Símbolos e Dispositivos Auxiliares; 4. Infrações e Penalidades; 5. Direção Defensiva: Noções de Segurança Individual e Coletiva; 6. Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito; 7. Primeiros Socorros: Procedimentos Emergenciais; 8. Conhecimentos Básicos da Mecânica e Eletricidade Veicular; 9. Noções de Cidadania e MeioAmbiente.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 1. Redação Oficial: estrutura e elaboração de documentos oficiais: requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.; Expressões de tratamento; Ortografia; 2. Noções de arquivologia: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; 3. Qualidade no atendimento: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico; 4. Ética profissional e sigilo profissional; 5. Noções de direito administrativo; 6. Rotinas administrativas e de escritório; 7. Noções de informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. Sistemas operacionais: Windows e LINUX. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; 8. Legislação: Regimento do CREA-AP (http://www.creaap.org.br); Lei 5.194/66, Lei 6.496/77 e Lei 9.784/99. Resoluções 240/76, 336/89 e 425/98 do Confea. 

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências; Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio; Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 - institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia. Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências; Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e dá outras providências; Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 - dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta, e indireta, e dá outras providencias Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 - discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução nº 229, de 27 de junho de 1975 - dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989 - dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia. Arquitetura e Agronomia. Resolução nº 417, de 27 de março de 1998 - dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66; Resolução nº 1000/02 e Anexo - Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002 - adota o Código de Ética profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da Meteorologia e dá outras providencias. Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003 - aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução nº 1.025. de 30 de outubro de 2009 - dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução nº 1049, de setembro de 2013 - altera a Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades; Consultar em: www.confea.org.br; Regimento do CREA-AP http://www.creaap.org.br.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: 1. HARDWARE: Conceitos, UCP ou CPU, Multitarefa e  ultiprocessamento, BIOS e Setup, portas paralela e serial. Processadores. Memória: RAM, SDRAM, ROM, EDO, variações de ROM, Cache, memória de massa e virtual. Placas-mãe, Placas de vídeo: tipos, resolução, esquema de cores, padrão e memória de vídeo. Placas de som e áudio. Drives e mídias de CD e DVD. Monitores de vídeo. Discos Rígidos e Dispositivos SCSI. Dispositivos de armazenamento, Discos Óticos. Barramentos, impressoras e periféricos. Montagem e manutenção de microcomputadores e redes locais. Desempenho. 2. SOFTWARE: Conceitos e configurações, sistemas operacionais, software livre, software básico, software utilitário, software aplicativo e interfaces. 3. REDES LOCAIS: Conceitos, Teleprocessamento, meios de transmissão, Arquiteturas: modelo OSI, modelo SNA e modelo TCP/IP. Hierarquia entre estações. Topologias: física e lógica. Métodos e tecnologias de Acesso: CSMA/CD, Polling, Token-ring e Token-Bus. Dial-up, ISDN, ADSL, Acesso via cabo, Wimax e 3G. Parâmetros determinantes de um projeto de rede: objetivos e limitações. Órgãos patrocinadores. Canais de Comunicação: Cabo coaxial, par trançado, fibra ótica e canais atmosféricos. Padrões de cabeamento. Cabeamento estruturado. Escolha dos cabos para a rede. Caracterização da rede: Rede Ethernet, Token-Ring, FDDI, ATM e Wireless. Modelo físico da rede: Segmentação e gerência. Componentes essenciais das redes: Placas de rede, hubs, repetidores, switches, pontes, roteadores e gateways. Sistemas operacionais de rede: Windows NT, Netware, Linux, Windows 2000/2003/2008. Protocolos de rede. Pacotes e aplicativos de rede. Segurança da Informação: conceitos, problemas de segurança, ameaças, tipos de ataques, agentes de segurança, antivírus e malwares. Técnicas utilizadas para garantir contingência. Técnicas utilizadas para garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade. 4. INTERNET: Conceitos, serviços, mecanismos de busca, protocolos de acesso ao meio ou enlace, protocolos de rede, protocolos de aplicação. Servidor Proxy, Firewall, URL, DNS, Domínios, Host, Endereçamento IP, DHCP, mascara IP, Intranet e Extranet, NAT, VPN, Navegadores. Criptografia e Assinatura eletrônica. Segurança física e lógica. 5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Gestão de segurança da informação. Normas ABNT: NBR 27001:2005 - Sistema de Gestão de Segurança da Informação, NBR 27002:2005 - Código de Boas Práticas em Segurança da Informação. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Gestão de riscos, Normas NBR 15999:2007 e ABNT NBR 15999-2:2008 - Gestão de Continuidade do Negócio e NBR 27005:2005 - Gestão de Riscos de Segurança. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade de negócio. Ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes.

NÍVEL SUPERIOR

CONTADOR: 1.CONTABILIDADE GERAL: Princípios Fundamentais (Resolução CFC nº
750/93); Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido; Equação fundamental do patrimônio; Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; Conta: conceito de débito, crédito e saldo. Sistema de contas e plano de contas. Demonstrações Contábeis Obrigatórias de acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações; Depreciação, amortização e exaustão. Provisões em geral. Escrituração. Análise e interpretação de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento). 2. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e campo de aplicação; Receita e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas; Contabilização dos principais fatos contábeis: previsão de receita, fixação de despesa, realização de receita e despesa. Inventário: material permanente e de consumo. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16; Normas gerais de Direito Financeiro - Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 7.185/10; Convergência das Normas Contábeis Brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade: Lei 11.638/2011; Portarias STN nº 665/10 e 406/11. 3. ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS: Lei 4.320/1964. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário, Planejamento e Orçamento. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar e renúncias de receitas. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios,
Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. 4. Administração de Recursos Humanos – Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: identificação profissional, duração do trabalho, férias anuais, proteção ao trabalho da mulher e do menor, contrato individual do trabalho e contribuição sindical.  5. Leis: 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 6830/80, Lei 8666/93, Lei 9784/99. Resoluções do CONFEA: 270/1981; 1.026/2009; 1.037/201.