- Total de vagas: 15- Cargos: Auxiliar de serviços gerais, vigia, motorista, assistente administrativo, agente de fiscalização, técnico em informática e contador
- Escolaridade: Nível Fundamental, Médio e Superior
- Salários inicial : até R$ 2.500,00
- Inscrições: 14/04 a 05/06/2014
- Taxa de inscrição: Fund. R$ 27,00. | Médio R$ 31,00 | Superior R$ 39,00
- Organizadora: Intelectus
- Realização da prova: 15/06/2014
- Link para inscrição: http://www.intelectus-ap.com.br/
- Baixar Edital: Clique aqui
Edital:
O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAPÁ – CREA/AP, pessoa jurídica de direito público,
entidade fiscalizadora de exercício profissional, com sede na Avenida Raimundo
Álvares da Costa, n 1597 – Centro, CEP 68.900-915, na cidade de Macapá (AP),
uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37,
inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a
abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a
selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal
e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em
particular as normas contidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS.
1.1. O Concurso Público será organizado pela INTELECTUS, empresa vencedora do
processo licitatório e contratada para a execução técnica e operacional do
exame intelectual, mediante a aplicação de provas objetivas de múltipla
escolha, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os níveis,
consoante conteúdo programático integrante deste Edital (Anexo I).
1.2. O presente Concurso Público destina-se
ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores do CREA-AP
(quantitativo especificado) e para formação de Cadastro de Reserva
(quantitativo não especificado), sendo a contratação efetuada pelos critérios
de necessidade e conveniência do CREA/AP, no prazo de validade do concurso.
1.3. Por Cadastro Reserva, entenda-se o
conjunto de candidatos que não foram aprovados dentro das vagas abertas
ofertadas, mas classificados e relacionados na listagem que contém o resultado
final do Concurso, acima da nota de corte. O cadastro reserva somente será
aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou de vagas criadas durante o
período de validade do concurso.
1.4. O Concurso Público terá a validade de 02
(dois) anos, prorrogáveis, a critério do CREA/AP, por igual período, a contar
da data da homologação do resultado deste.
1.5. O Concurso Público será supervisionado
por comissão do CREA/AP, instituída para esse fim.
1.6. A contratação dos concursados será sob o
regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, obedecendo à legislação
pertinente, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou
regulamentadoras e pelas demais normas legais ressalvada eventual determinação
legal e/ou judicial para adoção do Regime Jurídico Único – RJU, de que trata a
Lei nº 8.112/1990.
1.7. Os Editais, anexos, avisos, formulários,
comprovantes e listagens referentes ao concurso estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.intelectus-ap.com.br para consulta e impressão, devendo os
candidatos acompanhar essas publicações.
1.8. As inscrições para este
Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme
especificado no Item 6.
1.9. Após os resultados finais, os candidatos
aprovados serão convocados a tomar posse em seus respectivos cargos, conforme a
necessidade do CREA/AP e serão, antes de empossados, submetidos a exames
médicos e exames documentais, como
fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do CREA/AP.
1.10. A jornada de trabalho para todos os
cargos tem a carga horária de 40h semanais.
1.11. As provas de conhecimentos teóricos
serão aplicadas em Macapá-AP.
1.12. A data prevista para aplicação das
provas será 15 de junho de 2014, no horário de 09:00h às 12:00h e 15:00h às
18:00h (hora local).
1.13. Os valores das taxas de inscrição para realização das provas serão as
seguintes:
Nível de Escolaridade
|
Valor da
Taxa
|
Nível Superior
|
R$ 39,00
|
Nível Médio
|
R$ 31,00
|
Nível Fundamental
|
R$ 27,00
|
2. DOS
CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS.
2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CÓDIGO/CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO INICIAL
|
|
CF 1
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
01 + CR
|
844,75
|
CF 2
|
VIGIA
|
01 + CR
|
844,75
|
2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO/CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO INICIAL
|
|
CM 1
|
MOTORISTA
|
01 + CR
|
1.106,35
|
CM 2
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
05 + CR (1 vaga para PcD*)
|
1.106,35
|
CM 3
|
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
|
04 Macapá
+ CR
01 Santana + CR
|
1.716,75
|
CM 4
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
|
01 + CR
|
1.106,35
|
PcD* Pessoa com Deficiência
2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO/CARGO
|
VAGAS
|
SALÁRIO INICIAL
|
|
CS 1
|
CONTADOR
|
01 + CR
|
2.500,00
|
2.4. BENEFÍCIOS:
Os benefícios oferecidos aos candidatos depois de contratados são: auxílio
alimentação, no valor de R$ 373,00, sendo passível de alteração e vale
transporte.
3. DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
3.1. CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
3.1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executa
trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou
encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as
condições de higiene e conservá-los.
3.1.2. VIGIA
VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer a
vigilância nas instalações da Entidade, percorrendo-a sistematicamente,
inspecionando suas dependências, identificando e abordando pessoas estranhas,
para evitar crimes, contravenções, sinistros, acidentes e outras anormalidades.
3.2. CARGOS NIVEL MÉDIO
3.1.1. MOTORISTA
VAGAS: 01 + cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo, e Carteira Nacional de
Habilitação - CNH categoria “D” e
disponibilidade para viagens semanais e periódicas, na área de abrangência do
CREA/AP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir
veículos de propriedade ou locados pelo CREA/AP; Efetuar a entrega e circulação
de documentos entre os setores internos do Conselho; Realizar o recebimento e a
entrega de documentos externos; Fazer a entrega de documentos e
correspondências e outros objetos; Responsabilizar-se pela limpeza e
conservação do veículo sobre sua guarda; Submeter o veículo de sua
responsabilidade à revisão periódica; Executar outras atividades correlatas às
descritas a critério do superior imediato.
3.1.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VAGAS: 05 + cadastro de reserva (01 vaga para
Pessoa com Deficiência) PRÉ-REQUISITOS:
Nível Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar
tarefas de menor complexidade na área administrativa, tais como: digitação,
seleção e organização de documentos; atendimento da clientela pessoalmente ou
via telefone ou por meio informatizado.
3.2.3. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
VAGAS: 04 + cadastro de reserva (Regional
Macapá)
01 + cadastro de reserva (Regional Santana)
PRÉ-REQUISITOS: Técnico de nível médio com
formação Técnica dentre as profissões do Sistema CONFEA/CREA (Técnico na área da Engenharia Civil, Eletricista,
Mecânica e Metalúrgica, Geologia e Minas, Química e Agrimensura),
registro/visto no CREA-AP, Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, e disponibilidade para viagens
semanais e periódicas, na área de abrangência do CREA/AP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o
exercício e as atividades profissionais em empreendimentos e serviços quanto às
exigências estabelecidas na legislação do Sistema CONFEA/CREA’s, elaborando
relatórios de fiscalização, lavrando autos de infração e desenvolvimento
atividade afins, para fazer cumprir as leis, decretos e disposições
regulamentares em vigor. Executar atividades de natureza técnica, em nível de
Ensino Médio, na especialidade em que tiver sido admitido no CREA-AP,
dirigindo, se necessário, veículos disponibilizados pelo CREA-AP.
3.2.4. TÉCNICO EM INFORMÁTICA VAGAS: 01 +
cadastro de reserva
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso
técnico na área de Informática reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar
configurações de sistemas, instalar equipamentos e verificar as causas de
falhas na programação de computadores; Executar serviços referentes à
manutenção de computadores, suporte em rede de computadores, suporte em
informática básica, consultoria em informática básica e outras atividades
correlatas.
3.3. CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
3.3.1. CONTADOR
VAGAS: 01 + cadastro de reserva
REQUISITOS: Curso de Graduação em Ciências
Contábeis e registro no CRC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar
balancetes e relatórios mensais com os dados contábeis do Conselho; Controlar e
orientar o processamento de contas a pagar e a receber, verificando sua
regularidade quanto às normas estipuladas pelo Conselho e exigências fiscais;
Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos, bem como
elaborar relatórios periódicos; Controlar o movimento de recursos do CREA-AP,
acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos e créditos,
como também saldos em conta bancária; Elaborar relatórios sobre as situações
patrimonial, econômica e financeira apresentando dados estatísticos e pareceres
técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global; Coordenar o
inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de
manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de
acordo com legislação; Controlar os saldos bancários, visando negociação com os
gerentes dos bancos e as melhores taxas para aplicação dos recursos
disponíveis; Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não,
tomando as medidas necessárias a cada situação; Efetuar atividades internas e
externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatórios e controles;
Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo; Coordenar a elaboração
da proposta de orçamento do CREA-AP; Condenar a elaboração de prestação de
contas do CREA-AP; Acompanhar,
permanentemente, as modificações ocorridas na legislação, contábil, fiscal e
tributária; Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas
quanto à realização de alterações no plano de contas, segundo as exigências
legais e administrativas; Executar outras atividades correlatas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Das vagas destinadas aos cargos
relacionados neste edital, 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas
com deficiência, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal;
do art. 37 do Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº
7.853/89, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.2. As vagas destinadas as pessoas com
deficiência serão aquelas compatíveis com a atividade que deverão desenvolver
no CREA/AP.
4.3. Para efetuar a sua inscrição, a Pessoa com
Deficiência deverá:
4.3.1. Preencher o formulário de inscrição
disponível no site da INTELECTUS (www.intelectusap.com.br), gerar o boleto bancário e efetuar o
pagamento correspondente, durante o período de inscrição.
4.3.2. No formulário, deverá
informar a sua condição de deficiente, tipo de deficiência e se irá necessitar
de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas
objetivas.
4.3.3. Deverá depositar ou encaminhar pelos
correios - até o 1º dia útil posterior à data limite para as inscrições -
através de carta registrada ou sedex - o laudo
médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
(Decreto nº 3.298/99), à Comissão Executora do Concurso do CREA-AP. –
INTELECTUS (Documentos PcD – Concurso do CREA-AP), na Rua Rio Vila Nova, 03-A –
Centro, Macapá – AP, CEP: 68.900-092. Solicitações posteriores, nesse sentido,
serão indeferidas.
4.4. Se for aprovado e convocado, deverá a
Pessoa com Deficiência submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica
Oficial, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como deficiente
ou não e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato
capacitado para o exercício do cargo.
4.5. As PcD que não declararem essa condição,
no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em
favor de sua situação.
4.6. Somente haverá reserva imediata de vagas
para os candidatos com deficiência aos cargos com número de vagas igual ou
superior a 5 (cinco).
4.7. Conforme o percentual de vagas
disponibilizadom para as PcD neste Edital, a cada 20 concursados contratados,
pelo menos 01 (um) será dentre os constantes da listagem de deficientes, se
houver candidatos em condições de sê-lo.
4.8. O primeiro candidato que concorreu na
condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a
quinta vaga ofertada em cada cargo e as que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto
os demais serão nomeados a cada intervalo de 21 (vinte e uma) cargo/lotação
providos a partir da vigésima primeira vaga (21, 41, 61, 81, ...)
4.9. O candidato portador de deficiência, se
habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente
concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação
geral e regional.
4.10. Os candidatos com deficiência,
aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral.
4.11. As Pessoas com Deficiência participarão
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à
data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte
exigido para todos os demais candidatos.
4.12. Após a investidura no cargo, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de
readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4.13. O candidato com deficiência deverá
observar os cargos e vagas oferecidas para PcD. Caso venha a inscrever-se em
cargos que não possuam vagas destinadas a PcD, será automaticamente incluído na
lista geral de candidatos.
4.14. As vagas definidas às PcD que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO
5.1. Ser aprovado no Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira.
5.3. Estar em dia com as obrigações
eleitorais.
5.4. Ter certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
5.5. Possuir o nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo.
5.6. Ter idade mínima de dezoito
anos completos, na data da posse.
5.7. Ter aptidão física e mental para o
exercício da DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.
5.8. Possuir habilidade para laborar nas
funções para a qual prestou Concurso Público.
5.9. Nos últimos (05) cinco anos, na forma da
legislação vigente:
5.9.1. Não ter sido responsável por atos
julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do
Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda,
por Conselho de Contas de Município;
5.10. Por ocasião da contratação, o candidato
deverá entregar a documentação abaixo relacionada, e outras que se façam
necessárias, a critério do CREA-AP:
• Em caso de Pessoa com Deficiência, Laudo
Médico conforme previsto no item 4.
• CTPS;
• PIS/ PASEP;
• 01 (uma) foto 3x4;
• RG/CI – Carteira de Identidade;
• CPF: Cadastro de Pessoa Física;
• Título Eleitoral com comprovante da última
votação ou Declaração de Quitação Eleitoral;
• Comprovante de Registro Profissional,
conforme o caso;
• Comprovante de Quitação com o respectivo
Conselho da Categoria Profissional, conforme o caso;
• Comprovante de Endereço;
• Certificado de Reservista (para homens);
• Certidão de Casamento;
• Certidão de Nascimento dos filhos menores;
5.11. Cumprir as demais determinações deste edital.
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 14 de
abril a 05 de maio de 2014, pelo site www.intelectusap.com.br
6.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
6.2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o
candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no
cargo, assim como todos os termos previstos no presente Edital.
6.2.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
6.2.2.1. Acessar a página www.intelectus-ap.com.br e preencher o formulário de inscrição;
6.2.2.2. Imprimir o boleto bancário e
efetuar o pagamento da taxa na rede bancária indicada no boleto;
6.2.2.3. Aguardar que o sistema dê baixa ao
pagamento efetuado.
6.2.3.
O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital serão apresentados
por ocasião da posse, sob pena de desclassificação.
6.2.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade
em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em
documentos apresentados.
6.2.5. É vedada a inscrição condicional e/ou
extemporânea.
6.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do
valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos em lei, conforme item
7.2.
6.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido, exceto em caso de anulação do concurso, por
fato superveniente que a INTELECTUS tenha dado causa.
6.2.8. O comprovante de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado no local
de realização das provas.
6.2.9. Não serão aceitas inscrições
presenciais ou via fax.
6.2.10. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá
solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos etc.).
6.2.10.1. A candidata que tem necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. O tempo de amamentação não será compensado à candidata.
6.2.10.2. A solicitação de recursos especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2.10.3. A não solicitação de recursos
especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização
das provas.
6.2.11. As informações prestadas no
formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a INTELECTUS do direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
6.2.12. Não será aceita a solicitação de
inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.2.13. As opções e dados cadastrais
informados no ato da inscrição via Internet são de exclusiva responsabilidade
do candidato, ficando sujeito às penas da lei.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do
valor da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de
inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.3 O candidato que desejar solicitar isenção
do pagamento da taxa de inscrição deverá:
7.3.1. Preencher o formulário de inscrição e
imprimir o boleto de pagamento;
7.3.2. Imprimir e preencher o formulário de
isenção de inscrição (Anexo II), informando obrigatoriamente o nome completo, o
número de identificação social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, a data de
nascimento, o sexo, o número do R.G., a data da expedição do R.G., a sigla do
Órgão Emissor, o número do CPF e o nome da mãe, declarando ainda que atende às
condições estabelecidas no subitem anterior.
7.3.3. Imprimir, preencher e escanear o
formulário de isenção de inscrição, devendo enviar o pedido à INTELECTUS por
E-mail, no endereço eletrônico: isencao@intelectus-ap.com.br.
7.4. O prazo para solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição será no período de 14/04/2014 a 16/04/2014.
7.5. As informações prestadas pelo candidato
serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico.
7.6. A relação dos pedidos de isenção
deferidos e indeferidos será divulgada no site www.intelectus-ap.com.br, até o dia 22/04/2014.
7.7. O candidato que tiver o pedido de
isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto para regularizar sua
inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter esta informação sobre
eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos
os efeitos legais.
7.8. As informações prestadas no requerimento
de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.
8. DAS
PROVAS
8.1 A todos os cargos serão aplicadas somente provas objetivas,
conforme os quadros abaixo, abrangendo os conteúdos programáticos do Anexo I do
presente Edital.
8.1.1.
NÍVEL FUNDAMENTAL - NF (30 PONTOS)
QUADRO DE PROVAS
|
|||
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
QUESTÕES/PONTOS
|
CARÁTER
|
Objetiva
|
Língua Portuguesa
|
10
|
CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
|
Objetiva
|
Raciocínio lógico - Matemática
|
10
|
|
Objetiva
|
Conhecimentos Gerais e Legislação
|
10
|
8.1.2.
NÍVEL MÉDIO – NM e SUPERIOR – NS (30
PONTOS)
QUADRO DE PROVAS
|
|||
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
QUESTÕES/PONTOS
|
CARÁTER
|
Objetiva
|
Língua Portuguesa
|
10
|
CLASSIFICATÓRIO
E ELIMINATÓRIO
|
Objetiva
|
Conhecimentos Específicos
|
15
|
|
Objetiva
|
Conhecimentos Gerais e Legislação
|
05
|
8.1.2. As provas têm suas aplicações previstas
para o dia 15 de junho de 2014 em MACAPÁ.
8.1.3. As provas serão aplicadas em dois
turnos e terão a duração de 03 horas: das 09:00h às 12:00h (manhã) e das 15:00h
às 18:00h (tarde) - horário local de acordo com o quadro abaixo:
HORÁRIO DAS PROVAS
|
|
Manhã: 09:00h às 12:00h
|
Tarde: 15:00h às 18:00h
|
Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia - NF
|
Assistente Administrativo - NM
|
Motorista,
Agente de Fiscalização e Técnico em Informática - NM
|
|
Contador - NS
|
8.1.4. As listagens dos candidatos inscritos
e seus respectivos locais de realização
das provas serão divulgados a partir
do dia 09 de junho de 2014.
8.1.5. O candidato poderá se inscrever para
realizar as provas nos dois turnos, se estiver habilitado.
8.1.6. A isenção de que trata o item 7. será
permitida a apenas à realização de uma prova.
8.1.7. No dia da realização da prova, na
hipótese de o candidato que tenha pago sua inscrição e não conste nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, a INTELECTUS procederá com a inclusão
do candidato, por meio de preenchimento de formulário especifico, mediante a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
a.
A inclusão
tratada no Item 8.1.7 será de forma
condicional e será analisado com o intuito de verificar a pertinência da
referida inclusão. Caso constatada a improcedência da inscrição, a mesma será a
automaticamente anulada.
b. Não serão dadas, por telefone, informações a
respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados.
c. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta em material transparente e de documento de identidade original.
d. Não será admitido ingresso de candidatos nos
locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
e. Não haverá segunda chamada para a realização
das provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a
eliminação automática do candidato.
f. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
i.
Caso o
candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
ii. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.
g. Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida neste edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
h. Não serão aplicadas provas em local, em data
ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
i. Não será permitida, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos
e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada
de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc.).
j. O candidato somente poderá retirar-se do
local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso da última
hora anterior ao horário previsto para o seu término.
k. Terá suas provas anuladas e será
automaticamente eliminado do Concurso Público o
candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
i.
Usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; ii. For surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
iii. Utilizar-se de régua de cálculo, livros,
máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador,
receptor, pagers, Tablet, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se
comunicar com outro candidato;
iv.
Fizer anotação
de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
v. Recusar-se a entregar o material das provas
ao término do tempo destinado para a sua realização;
vi.
Afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; vii. Ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; viii. Descumprir as
instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha de
rascunho;
ix. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
l. Quando, após as provas, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
m.
No dia de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.2. DAS
QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.2.1. As questões das provas objetivas serão
do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta à
questão, valendo 01 (um) ponto cada questão.
8.2.2. O candidato deverá transcrever as
respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartãoresposta
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno
de provas. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. Se
a impressão do cartão-resposta não estiver legível, será entregue um
cartão-resposta avulso ao candidato, para que não sofra prejuízo na
transferência das respostas.
8.2.3. Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no
cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de provas,
tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação
não-preenchido integralmente.
8.2.4. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item
4 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado
por um agente da INTELECTUS devidamente treinado.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Todos os candidatos terão suas provas
objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2. Os cadernos de provas do nível superior, médio e fundamental constarão
de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 05 (cinco)
alternativas de escolha (A a E), perfazendo um total de 30 pontos.
9.3. Será classificado o candidato que
alcançar o mínimo de 50% do total de pontos na prova objetiva: 15 pontos.
9.4. A nota final do candidato no Concurso
Público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.
9.5. O candidato que não alcançar a nota
mínima estipulada no item 9.3., estará automaticamente eliminado do certame.
10. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Para todos os cargos, em caso de empate
na classificação preliminar do Concurso Público, terá preferência o candidato
que obtiver, na seguinte ordem:
a) A maior nota na prova de conhecimentos
específicos;
b) A maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais
e Legislação;
d) O mais idoso.
e) O candidato com mais tempo de serviço
comprovado.
11. DOS
GABARITOS E DOS RECURSOS
11.1. Os gabaritos
preliminares das provas objetivas
serão divulgados no site da INTELECTUS em até 02 dias de transcorridas as
provas.
11.2. O candidato que desejar interpor
recurso contra os gabaritos preliminares disporá de até 48 horas a contar da
divulgação destes.
11.3. O candidato que desejar interpor
recurso aos gabaritos preliminares deverá imprimir, preencher, escanear o
Formulário de Recursos (Anexo III), devendo enviar o recurso à INTELECTUS por
E-mail, no endereço eletrônico: recursos@intelectus-ap.com.br.
11.4. Os recursos interpostos serão
analisados e respondidos pela INTELECTUS e seu resultado será divulgado pela
internet para os candidatos.
11.5. Não será aceito recurso fora das
especificações do item 11.3.
11.6. A cada questão corresponderá um recurso
específico.
11.7. Recursos inconsistentes, não
fundamentados ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão
indeferidos.
11.8. Se do exame de recursos resultar
anulação da questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.9. Transcorrido o prazo para recursos,
serão divulgados os gabaritos oficiais,
que servirão de matrizes para a correção dos cartões-resposta dos
candidatos.
11.10. Após divulgadas as listagens do Resultado Preliminar, os candidatos
terão 48 horas para interpor recurso ao resultado preliminar, segundo os
procedimentos constantes do item 11.3.
11.11. Julgados os recursos ao Resultado Preliminar, será
divulgado o Resultado Oficial das Provas
Objetivas.
12. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final do Concurso Público (NFCP) será a nota final
das provas objetivas, divulgada após a análise de todos os recursos
interpostos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
edital e em outros editais a serem publicados.
13.2. Acarretará a eliminação do candidato do
Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros
editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções
constantes de cada prova.
13.3. O resultado final do Concurso Público,
após julgados os recursos ao resultado preliminar, será homologado pelo
Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA/AP e
publicado seu extrato do Diário Oficial da União, assim como no endereço
eletrônico do CREA http://www.creaap.org.br e no da INTELECTUS (www.intelectus-ap.com.br).
13.4. Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela
INTELECTUS, juntamente com a Comissão do Concurso Público do CREA/AP.
13.6. A Administração reserva-se o direito de
proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei,
dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.7. A convocação para posse será feita por
meio de publicação no site www.creaap.org.br e no Diário Oficial da União.
13.8. O candidato que não atender à convocação
para a apresentação dos requisitos citados no item 5 deste Edital ou que não
solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo
de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, será
automaticamente excluído do Concurso Público.
13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.intelectus-ap.com.br.
13.10. A Comissão Executiva da INTELECTUS em
conjunto à Comissão do Concurso Público do CREA-AP são as instâncias
competentes para dirimir questões administrativas referentes ao presente
Concurso.
13.11. O foro Federal da Comarca de Macapá é
o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao
presente edital e do respectivo Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após a
data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste
Concurso Público.
13.13. Integram este Edital os seguintes
anexos:
ANEXOS
|
|
I
|
Conteúdo Programático.
|
II
|
Formulário para Requerimento de Isenção de
taxa de Inscrição (CadÚnico).
|
III
|
Formulário para Requerimento de Recurso
Administrativo
|
IV
|
Cronograma de eventos
|
Macapá, 11
de abril de 2014.
ENG. FTAL.
LAÉRCIO AIRES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Regional do CREA/AP
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR): 1. Compreensão e interpretação de textos;
2. Gêneros e tipos textuais; 3. Ortografia;
4. Acentuação gráfica; 5. Classe de palavras (flexões e empregos); 6. Colocação
pronominal; 7. Pontuação; 8. Vozes verbais;
9. Regência (verbal e nominal); 10. Uso da
crase; 11. Concordância (verbal e nominal); 12.
Estrutura do período e da oração (aspectos sintáticos e semânticos).
1.2. LÍNGUA
PORTUGUESA (NÍVEL FUNDAMENTAL): 1.
Compreensão e interpretação de textos. 2.
Ortografia; 3. Acentuação gráfica; 4. Classe de palavras (flexões e
empregos).
1.3.
RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA (NÍVEL FUNDAMENTAL): 1. Identificação de unidades de medidas de
tempo (anos, mês, dia, hora, minuto e segundo), de massa e de comprimento; 2.
Resolução de situações problema envolvendo adição, subtração, multiplicação e
divisão de números naturais; 3. Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. 4.
Lógica de argumentação. 5. Diagramas lógicos; 6. Reconhecimento de sequências e
padrões. 7. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.
1.4.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO (TODOS OS NÍVEIS) 1. Acontecimentos de caráter social,
econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos
últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos do Amapá. 3.
Regimento Interno do CREA-AP (http://www.creaap.org.br) ; 4. Noções sobre Direitos do Trabalho e das
relações trabalhistas (empregado-empregador).
1.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL MÉDIO
MOTORISTA: 1. Legislação de Trânsito/Código de
Trânsito Brasileiro; 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; 3. Sinalização
de Trânsito: Placas, Símbolos e Dispositivos Auxiliares; 4. Infrações e
Penalidades; 5. Direção Defensiva: Noções de Segurança Individual e Coletiva;
6. Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito; 7. Primeiros Socorros:
Procedimentos Emergenciais; 8. Conhecimentos Básicos da Mecânica e Eletricidade
Veicular; 9. Noções de Cidadania e MeioAmbiente.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO: 1. Redação
Oficial: estrutura e elaboração de documentos oficiais: requerimento, carta,
certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório,
etc.; Expressões de tratamento; Ortografia; 2. Noções de arquivologia:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; 3.
Qualidade no atendimento: comportamento, aparência, cuidados no atendimento
pessoal e telefônico; 4. Ética profissional e sigilo profissional; 5. Noções de
direito administrativo; 6. Rotinas administrativas e de escritório; 7. Noções
de informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de
textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office.
Sistemas operacionais: Windows e LINUX. Conceitos básicos e modos de utilização
de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet
e Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações,
arquivos, pastas e programas; 8. Legislação: Regimento do CREA-AP (http://www.creaap.org.br); Lei 5.194/66, Lei 6.496/77 e Lei 9.784/99.
Resoluções 240/76, 336/89 e 425/98 do Confea.
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
- Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências; Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - dispõe sobre o exercício
da profissão de Técnico Industrial de nível médio; Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 - institui a "Anotação
de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia. Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência
Profissional, e dá outras providências; Lei
nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - altera dispositivos da Lei n° 5.194, de
24 de dezembro de 1966 e dá outras providências; Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 - dispõe sobre o registro de
empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Lei nº 9.873, de 23 de novembro de
1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela
Administração Pública Federal, direta, e indireta, e dá outras providencias Resolução nº 218, de 29 de junho de
1973 - discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução
nº 229, de 27 de junho de 1975 - dispõe sobre a regularização dos trabalhos
de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a
participação efetiva de responsável técnico. Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989 - dispõe sobre o
registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia.
Arquitetura e Agronomia. Resolução nº
417, de 27 de março de 1998 - dispõe sobre as empresas industriais
enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66; Resolução nº 1000/02 e Anexo - Dispõe sobre os procedimentos para
elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de
competência do Sistema Confea/Crea; Resolução
nº 1.002, de 26 de novembro de 2002 - adota o Código de Ética profissional da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia e da Meteorologia e dá outras providencias. Resolução nº 1.004, de 27 de junho de
2003 - aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro
de 2004 - dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e
julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução nº 1.025. de 30 de outubro de
2009 - dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico
Profissional, e dá outras providências. Resolução
nº 1049, de setembro de 2013 -
altera a Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os
procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de
infração e aplicação de penalidades; Consultar em: www.confea.org.br; Regimento do CREA-AP http://www.creaap.org.br.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA: 1.
HARDWARE: Conceitos, UCP ou CPU, Multitarefa e
ultiprocessamento, BIOS e Setup, portas paralela e serial. Processadores.
Memória: RAM, SDRAM, ROM, EDO, variações de ROM, Cache, memória de massa e
virtual. Placas-mãe, Placas de vídeo: tipos, resolução, esquema de cores,
padrão e memória de vídeo. Placas de som e áudio. Drives e mídias de CD e DVD.
Monitores de vídeo. Discos Rígidos e Dispositivos SCSI. Dispositivos de
armazenamento, Discos Óticos. Barramentos, impressoras e periféricos. Montagem
e manutenção de microcomputadores e redes locais. Desempenho. 2. SOFTWARE:
Conceitos e configurações, sistemas operacionais, software livre, software
básico, software utilitário, software aplicativo e interfaces. 3. REDES LOCAIS:
Conceitos, Teleprocessamento, meios de transmissão, Arquiteturas: modelo OSI,
modelo SNA e modelo TCP/IP. Hierarquia entre estações. Topologias: física e
lógica. Métodos e tecnologias de Acesso: CSMA/CD, Polling, Token-ring e
Token-Bus. Dial-up, ISDN, ADSL, Acesso via cabo, Wimax e 3G. Parâmetros
determinantes de um projeto de rede: objetivos e limitações. Órgãos
patrocinadores. Canais de Comunicação: Cabo coaxial, par trançado, fibra ótica
e canais atmosféricos. Padrões de cabeamento. Cabeamento estruturado. Escolha
dos cabos para a rede. Caracterização da rede: Rede Ethernet, Token-Ring, FDDI,
ATM e Wireless. Modelo físico da rede: Segmentação e gerência. Componentes
essenciais das redes: Placas de rede, hubs, repetidores, switches, pontes,
roteadores e gateways. Sistemas operacionais de rede: Windows NT, Netware,
Linux, Windows 2000/2003/2008. Protocolos de rede. Pacotes e aplicativos de
rede. Segurança da Informação: conceitos, problemas de segurança, ameaças,
tipos de ataques, agentes de segurança, antivírus e malwares. Técnicas
utilizadas para garantir contingência. Técnicas utilizadas para garantir a
confidencialidade, integridade e autenticidade. 4. INTERNET: Conceitos,
serviços, mecanismos de busca, protocolos de acesso ao meio ou enlace,
protocolos de rede, protocolos de aplicação. Servidor Proxy, Firewall, URL,
DNS, Domínios, Host, Endereçamento IP, DHCP, mascara IP, Intranet e Extranet,
NAT, VPN, Navegadores. Criptografia e Assinatura eletrônica. Segurança física e
lógica. 5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Gestão de segurança da informação. Normas
ABNT: NBR 27001:2005 - Sistema de Gestão de Segurança da Informação, NBR
27002:2005 - Código de Boas Práticas em Segurança da Informação. Classificação
e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos,
controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança
e auditoria. Gestão de riscos, Normas NBR 15999:2007 e ABNT NBR 15999-2:2008 -
Gestão de Continuidade do Negócio e NBR 27005:2005 - Gestão de Riscos de
Segurança. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de
continuidade de negócio. Ataques a redes de computadores: prevenção e
tratamento de incidentes.
NÍVEL
SUPERIOR
CONTADOR: 1.CONTABILIDADE GERAL: Princípios
Fundamentais (Resolução CFC nº
750/93); Componentes patrimoniais: ativo,
passivo e patrimônio líquido; Equação fundamental do patrimônio; Fatos
contábeis e respectivas variações patrimoniais; Conta: conceito de débito,
crédito e saldo. Sistema de contas e plano de contas. Demonstrações Contábeis
Obrigatórias de acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações; Depreciação,
amortização e exaustão. Provisões em geral. Escrituração. Análise e
interpretação de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e
endividamento). 2. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e campo de
aplicação; Receita e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; Variações
Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas; Contabilização dos principais fatos
contábeis: previsão de receita, fixação de despesa, realização de receita e
despesa. Inventário: material permanente e de consumo. Demonstrações contábeis:
balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração
das variações patrimoniais. Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público - NBC T 16; Normas gerais de Direito Financeiro - Lei nº 4.320/1964.
Decreto nº 7.185/10; Convergência das Normas Contábeis Brasileiras às Normas
Internacionais de Contabilidade: Lei 11.638/2011; Portarias STN nº 665/10 e
406/11. 3. ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS: Lei 4.320/1964. Orçamento Público:
elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais,
extraordinários e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária
Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários.
Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário, Planejamento e Orçamento.
Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis
ao Orçamento Público. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies.
Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Crédito tributário: natureza,
lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Sistema Tributário Nacional:
Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar e
renúncias de receitas. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa.
Despesa pública: categorias, estágios,
Suprimento de fundos, Restos a Pagar,
Despesas de exercícios anteriores. 4. Administração de Recursos Humanos –
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: identificação profissional, duração do
trabalho, férias anuais, proteção ao trabalho da mulher e do menor, contrato
individual do trabalho e contribuição sindical.
5. Leis: 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 6830/80, Lei 8666/93, Lei 9784/99.
Resoluções do CONFEA: 270/1981; 1.026/2009; 1.037/201.