- Total de vagas: 28 para Professor Substituto
- Salários: até 4.699,21
- Taxa de inscrição: R$ 100,00
- Organizadora: Unifap
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EDITAL Nº. 03/2014
O Reitor da Universidade Federal do Amapá
(UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto n. 94.664, de 23 de julho de
1987, com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, MP n. 525 de 14 de fevereiro
de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para o processo seletivo simplificado, composto por prova e títulos,
destinado a selecionar candidatos para o provimento emergencial de cargo de Professor Substituto da UNIFAP,
observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas
neste Edital e seus anexos, constante do Processo nº 23125.000708/2014-63.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado
visa ao provimento de 28 (vinte e oito) vagas para o cargo de Professor
Substituto da UNIFAP, sendo 24 (vinte e quatro) para o campus Marco Zero e 04 (quatro) para o campus
Santana.
1.1.1 O Contrato a ser assinado entre a
UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de seis meses, podendo ser renovado
por igual período, até o limite de dois anos.
1.1.2 A reserva de vagas para
portadores de deficiência física de no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas
por especialidade e/ou local, desde que, estejam previstas mais de cinco
vagas. Caso determinado cargo específico
preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta
será reservada ao portador de deficiência física.
1.2 O Processo Seletivo será regido
por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do
Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de
Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.3 O candidato aprovado no Processo
Seletivo, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também as
incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas
demais normas e legislação em vigor.
1.3.1 Nos termos da Lei 8.745/93,
artigo 9º, o professor contratado como substituto por tempo determinado, a
partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não
poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do
encerramento de seu contrato anterior.
1.3.2 A inobservância das vedações
estabelecidas no item anterior importará na rescisão do contrato ou na
declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do
artigo 9º, da Lei 8.745/93.
1.4 A seleção dos candidatos será
realizada por Banca Examinadora correspondente às áreas de conhecimento, ou
áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante prova
didática, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de título, de
caráter eliminatório e classificatório.
1.5 O presente Edital será publicado
no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.
1.5.1 Acompanham e integram o presente
Edital seus anexos, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas
áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga
(Anexo I), Temas da Prova e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento
(Anexo II), a o Quadro de Atribuições de Pontos para a Prova Didática (Anexo
III), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV) e
o Formulário de Recurso (Anexo V).
1.6 A titulação mínima a ser exigido
para realização do presente Processo Seletivo será conforme as áreas
especificadas no Anexo I deste Edital.
1.7A remuneração bruta para para o cargo de
Professor Substituto será composta do
Vencimento Básico, nível I, da classe de Professor Auxiliar acrescido da
Retribuição por Titulação (R.T), conforme segue:
Tabela1 - Remuneração para os
contratos de 20 horas
Classe –
Nível Titulação
|
Vencimento
Básico (VB)
|
Retribuição
por Titulação (RT)
|
Remuneração
VB + RT
|
Auxiliar A
- Nível I Com Especialização
|
1.966,67
|
152,35
|
2.119,02
|
Assistente
A - Nível I Com Mestrado
|
1.966,67
|
428,07
|
2.394,74
|
Adjunto A -
Nível I Com Doutorado
|
1.966,67
|
785,93
|
2.752,60
|
Tabela2 - Remuneração para os
contratos de 40 horas
Classe –
Nível Titulação
|
Vencimento
Básico (VB)
|
Retribuição
por Titulação (RT)
|
Remuneração
VB + RT
|
Auxiliar A
- Nível I Com Especialização
|
2.764,45
|
253,13
|
3.017,58
|
Assistente
A - Nível I Com Mestrado
|
2.764,45
|
835,05
|
3.599,50
|
Adjunto A -
Nível I Com Doutorado
|
2.764,45
|
1.934,76
|
4.699,21
|
|
|
|
|
1.8 A remuneração será a prevista neste
Edital. O candidato aprovado no processo seletivo não fará jus à progressão
funcional.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se candidatos
para os Cargos de Professor Substituto, que atendam aos requisitos do Anexo I
deste Edital.
2.1.1 Poderão inscrever-se candidatos
portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante
apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação
equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior
Brasileira, conforme prevê a normatização de referência, acompanhado de
tradução oficial.
2.1.2 Além dos títulos exigidos acima, os
candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial
os fixados no Anexo I.
2.2 O candidato não poderá
inscrever-se em mais de 01(uma) área/vaga.
2.3 Em caso de inexistência de
candidatos, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da UNIFAP.
2.4 A UNIFAP poderá, a seu critério e
interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os
quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser
publicado no endereço eletrônico www.unifap.br.
3.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para o Concurso
deverão ser realizadas via Internet,
no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 07 de março de 2014 até às 17h30min do dia
24 de março de 2014, observando o horário local de Macapá.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos
neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo
de sua inobservância.
3.3 O candidato deverá preencher o
formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.
3.4 Para efetuar a inscrição, é
necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.5 Ao preencher o formulário de
inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a vaga para a qual concorrerá.
3.6 O valor da taxa de inscrição para
este processo seletivo será de R$ 100,00 (cem reais).
3.7 Para realizar o pagamento, o
candidato deverá, após ter preenchido o formulário de solicitação de inscrição on line, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 25 de março de
2014.
3.8 Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas para o Concurso.
3.9 A Inscrição será considerada
válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias
responsáveis pelo recolhimento. A
relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, a partir do dia 31 de março de 2014.
3.10 O pagamento da taxa de inscrição
efetuado após o vencimento não validará a referida inscrição.
3.11 Não serão aceitos como forma de
pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de
terminais de autoatendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou
cheques não compensados.
3.12 O recolhimento da taxa, sem o
preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do
candidato no concurso.
3.13 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido
neste Edital.
3.14 O candidato será responsável por
todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por
qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de
excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta.
3.15 Após a efetivação do pagamento
não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não
haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso
por conveniência da Administração Pública.
3.16 A qualquer tempo poder-se-á
anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada
falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não
preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I).
3.17 A UNIFAP não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.
3.18 O candidato deverá realizar
inscrição para apenas área/vaga previsto neste Edital.
3.19 Não será permitida a
transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para
outros concursos.
3.20 O candidato, portador de
deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da
prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita
para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1° e 2°, do Decreto
n°. 3.298/1999.
3.21 A candidata que tiver necessidade
de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial
para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada e será responsável pela guarda da criança.
3.21.1 A candidata que não levar o
acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança
no local de realização da mesma.
3.21.2 A UNIFAP não disponibilizará
acompanhantes para a guarda de crianças.
3.21.3 Não haverá compensação do tempo
de amamentação na duração da prova.
3.22 As condições especiais
solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato pleiteante à isenção
da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico,
disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 07 de março
2014 às 17h30min do dia 10 de março de 2014.
4.2 A seleção dos candidatos para a
isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de
02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.3 A UNIFAP, por meio do Número de
identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o
candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do
Decreto nº 6.593/2008.
4.4 Os dados informados no ato da
inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico,
caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
4.5 As informações prestadas são de
inteira responsabilidade do candidato.
4.6 A listagem dos candidatos cujo
pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, a partir do dia 17
de março de 2014.
4.7 Aqueles candidatos que não
obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição.
5.
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
NO CARGO
5.1 Serão exigidos antes da
assinatura do ato de provimento de cargo:
5.1.1Ter sido aprovado e classificado no
processo seletivo simplificado de caráter emergencial;
5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser
naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar
documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos
da legislação em vigor;
5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos,
na data da posse;
5.1.4 Comprovar estar em dia com as
obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;
5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço
militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;
5.1.6 Possuir o nível de escolaridade/
titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
5.1.7 Apresentar outros documentos que se
fizerem necessários à época da posse;
5.1.8 Não acumular cargo, emprego e funções
públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13
da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97.
5.1.9 Não receber proventos de aposentadoria
que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI,
da Constituição Federal de 1988.
5.1.10 Não ter sofrido, no exercício de
função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público
federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.
5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato
convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os
atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.
6.
DA BANCA EXAMINADORA
6.1 A Banca Examinadora será composta
por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que
é objeto o Processo Seletivo, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e
escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes
de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos,
relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação ou Especialização, tese de doutorado, dissertação de mestrado, ou
iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos.
6.2 Os membros da Banca Examinadora
serão nomeados por portaria do Reitor.
6.3 Os membros suplentes substituirão
os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.
6.4 A presidência da Banca Examinadora
será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a
mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino
superior.
7.
DAS PROVAS
7.1 O Processo Seletivo constará das
seguintes provas.
7.1.1 Prova Didática (eliminatória e
classificatória).
7.1.2 Prova de Títulos (eliminatória e
classificatória).
7.2 A lista de temas, acompanhados de
sugestão bibliográfica para a realização da prova didática constam no Anexo I
deste Edital.
7.3 Em hipótese alguma haverá segunda
chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital
implicará em eliminação do candidato.
7.4 De todas as provas do Concurso
será lavrada a ata pela Banca Examinadora, que deverá mencionar as ocorrências
relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.
8.
DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
8.1 As datas e locais de realização
do sorteio do tema para as provas didáticas e as datas e locais das provas
serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
8.2 O acompanhamento de editais,
avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
8.3 os candidatos deverão comparecer
com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência aos locais designados
para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com
foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição.
9.
DA PROVA DIDÁTICA
9.1 A prova didática tem como
objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática
de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu
conhecimento do conteúdo.
9.1.1 A prova didática consistirá de
uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de
40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta)
minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo II deste Edital), que será
sorteado na presença dos candidatos, com pelo menos 24h (vinte e quatro horas)
de antecedência de sua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec.
Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste
subitem será eliminado.
9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos
didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios
meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
9.3 O candidato, no momento
imediato antes do início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3
(três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora. Caso o candidato não
entregue o Plano de Aula em 3 vias imediatamente antes do início de sua aula,
estará eliminado.
9.3.1 Não participará da prova didática o
candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o
candidato será eliminado.
9.4 Todos os candidatos deverão estar
presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova
didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
9.5 Os candidatos habilitados à prova
didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de
prova de acordo com a ordem de apresentação sorteado pela Banca Examinadora.
9.5.1 A prova didática será realizada em
sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o
candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o
horário do término da mesma.
9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma
mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.
9.5.3 Em sendo necessário prolongar as provas
didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do
grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema,
sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua
realização.
9.5.4 Quando for necessário prolongar a prova
por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de
apresentações dos candidatos por turno.
9.6 Na avaliação da prova didática, cada
membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a
10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.7 A nota final da prova didática será a
média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores,
calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 9.8 Será eliminado o candidato que obtiver
média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
9.9 O Resultado da prova didática será
publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da
mesma.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A Prova de Títulos, de caráter
eliminatório e classificatório, constará do exame dos títulos apresentados
pelos candidatos classificados na prova didática e será realizada em sessão não
pública.
10.2. Os candidatos classificados na
prova didática deverão apresentar, no local indicado, a documentação para a qual está prevista a pontuação da
prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em três vias,
acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público
responsável pelo recebimento.
10.2.1 Todos os documentos devem estar
encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário
do anexo IV pré-preenchido pelo candidato, currículo atualizado na plataforma
Lattes, disponível em www.cnpq.br e documentos comprobatórios da titulação/atividades
do candidato conforme ordem do respectivo anexo.
10.3. Além das 03 (três) vias,
necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum
meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do
candidato.
10.4. Dentre os documentos, os
candidatos deverão apresentar, necessariamente:
10.4.1 Cédula de Identidade.
10.4.2 Diploma da Graduação e respectivo
histórico escolar.
10.4.3 Título(s) de Pós-Graduação,
acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).
10.4.4 Na hipótese de o candidato ainda
não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação
de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a um ano da data da inscrição no processo seletivo.
10.5. O Julgamento de Títulos será
realizado por meio de prova de títulos e, quando do seu julgamento e avaliação,
a Comissão examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente
comprovados, os seguintes grupos de Atividades: 10.5.1 Grupo I - Formação
Acadêmica;
10.5.2 Grupo II - Produção Científica,
Artística, Técnica e Cultural;
10.5.3 Grupo III - Atividades Didáticas;
10.5.4 Grupo IV - Atividades
Técnico-Profissionais.
10.6. Para efeito de adequação às
especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem
consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, a Banca
Examinadora lançará mão da ficha estabelecida no Anexo IV deste Edital.
10.7. Admitir-se-ão como Títulos:
10.7.1 Atividades Ligadas ao Ensino e
Extensão;
10.7.2 Produção Científica, Técnica,
Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;
10.7.3 Aprovação em Concurso Público no
Magistério Superior; 10.7.4 Exercício de
atividades ligadas à administração universitária.
10.8. A documentação supramencionada
deverá ser organizada
de acordo com
a sequência dos
itens descritos no Anexo IV deste Edital.
10.9. Para atribuir a pontuação
referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão
utilizar os critérios contidos no Anexo IV deste Edital.
10.10. No que se refere à titulação,
será computada na pontuação apenas a maior titulação.
10.11. No julgamento de trabalhos
acadêmicos, só serão considerados os dos últimos 05 (cinco) anos.
10.12. Após o exame dos títulos do
candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a
10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.
10.13A nota final de cada candidato na Prova
de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa
decimal, sem arredondamento.
10.14 Concluída a avaliação das Provas de
Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados
obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec .
11 DO JULGAMENTO FINAL
11.1 A classificação final do Processo
Seletivo é resultante da somatória da pontuação da prova didática, acrescentada
da pontuação obtida na análise dos títulos apresentados pelos candidatos. 11.2 Os candidatos serão classificados de
acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.
11.3 Em caso de igualdade de pontuação no
resultado final serão observados os critérios de desempate de forma sucessiva.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate terá
preferência, sucessivamente, o candidato:
a)
mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741,
de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b)
com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
c)
o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.
13 DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados do
processo seletivo, utilizando o formulário constante no Anexo IV deste Edital,
devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
13.2 O recurso deverá ser
protocolizado no horário de 08h30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min
, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Seletivo, no Protocolo Geral
da UNIFAP, localizada no Prédio da
Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP.
13.3 Após análise, as respostas aos
recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O
candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso diretamente no
DEPSEC/UNIFAP.
13.4 Não será aceito recurso enviado
por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem
fundamentação ou fora do formulário (Anexo VI deste Edital).
13.5 Não será conhecido o recurso
extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não
atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros
editais que vierem a ser publicados.
13.6 Em hipótese alguma será conhecido
pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.
14. PRAZO DE VALIDADE
14.1 O prazo de validade do processo seletivo
será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado,
prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor
da UNIFAP.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O Edital de Homologação do
Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos
aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de
acordo com o disposto no Anexo III do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de
2009.
15.2 O Edital de Homologação será
publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
15.3 Os candidatos não classificados
no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto n. 6.944, de
21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos termos do artigo 16, parágrafo
1º, do Decreto n. 9.644, de 21 de agosto de 2009.
15.4 Nenhum dos candidatos empatados
na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos
do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição implicará no
compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições
estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas
pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais
passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo
alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para
qualquer fim.
16.2 Além dos instrumentos normativos
mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras
instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec.
16.3 Anular-se-á sumariamente, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a
exatidão de suas declarações.
16.4 A admissão importa no compromisso
do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em
vigor, pelo Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP e pelo Plano de
Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.
16.5 A classificação no processo
seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço
Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem
classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração
Pública.
16.6 As vagas mencionadas no presente
Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo
Seletivo e necessidade da Administração Pública.
16.7 Todos os documentos relativos a
este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues
pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este
dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
16.8 Todos os documentos relativos a
este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis
meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do
Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.
16.9 O prazo para impugnar o presente
edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial
da União.
16.10
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo, ouvida a PróReitoria de Ensino de Graduação.
Macapá, 26 de fevereiro de 2014.
José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº03/2014– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
ANEXO I
RELAÇÃO DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO,
REQUISITOS ESPECÍFICOS POR VAGA
VAGAS CAMPUS MARCO ZERO
101- Área de conhecimento: Ecologia Geral
Curso: Ciências Biológicas
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Ciências Biológicas
102-Área: Evolução
Curso: Ciências Biológicas
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Ciências Biológicas
103-Área de Conhecimento: Zoologia II e
Parasitologia Geral
Curso: Ciências Biológicas
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Ciências Biológicas
104-Área de conhecimento: Pedagogia do
Movimento
Curso: Educação Física
Número de vaga: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Educação Física com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Física.
105- Área de conhecimento: Saúde
Mental e Enfermagem Psiquiátrica
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Enfermagem com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em Saúde
Mental/Psiquiatria.
106- Área de conhecimento: Materno
Infantil
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Enfermagem com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das seguintes áreas: obstetrícia;
Neonatologia; Pediatria com inscrição no Conselho de Classe.
107- Área de conhecimento: Semiologia
e Semiotécnica e Instrumento e Processos de Enfermagem
Curso: Bacharelado em Enfermagem
Número de vagas: 02
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Enfermagem, com
Doutorado, Mestrado ou Especialização em uma das seguintes áreas: enfermagem
geral, médico-cirúrgica, geriátrica, emergências, pediátrica, do trabalho e
unidade de terapia intensiva; com inscrição no Conselho de Classe.
108- Área de conhecimento: Estágio
Supervisionado I e II
Curso: Bacharelado e Licenciatura Plena em
Enfermagem
Número de vagas: 02
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Enfermagem, com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das seguintes áreas: emergências,
obstetrícia, saúde pública, saúde da família e Enfermagem cirúrgica; com
inscrição no Conselho de Classe.
109-Área/subárea de Conhecimento: Comunicação/Jornalismo
e Editoração
Curso: Jornalismo
Número de vagas: 02
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Comunicação Social com habilidade em Jornalismo ou Graduação em
Jornalismo, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Comunicação ou áreas
Afins (CIÊNCIAS HUMANAS: Antropologia, Ciência Política, Educação, Filosofia,
Sociologia; CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS:
Administração, Ciências da Informação;
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: Letras, Linguística e Artes)
110- Área de conhecimento: Tecnologia
de Cosméticos; Farmácia Homeopática; Botânica Aplicada à Farmácia e Estágio
Supervisionado em Farmácia.
Curso: Farmácia
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Farmácia Bioquímica,
Farmácia Industrial ou Farmácia Generalista, com Doutorado ou Mestrado em
Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: ciências
biológicas, ciências da saúde, ciências exatas e da terra).
111- Área de conhecimento: Análises
Toxicologicas; Toxicologia e Estágio Supervisionado Em Farmácia.
Curso: Farmácia
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Farmácia Bioquímica ou
Farmácia Generalista, com Doutorado ou Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou
áreas afins (grandes áreas CAPES: ciências biológicas, ciências da saúde,
ciências exatas e da terra).
112-Área de Conhecimento: IESC - Atenção à Saúde Individual e Coletiva/Prática
Médica
Curso: Medicina
Quantidade de Vagas: 01
Regime de
trabalho: 20hs
Perfil: Graduação em Medicina com Residência
Médica ou Especialização em área da Clínica Médica, área Cirúrgica,
Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria ou Medicina de Família e Comunidade
113- Área de conhecimento: Matemática
Pura e Aplicada
Curso: Matemática
Número de vagas: 04
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Matemática com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em Matemática.
114- Área de conhecimento: Literaturas
de Língua Portuguesa
Curso: Letras
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Graduação em Letras com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras; em Literatura Comparada; em
Literatura e Interculturalidade; em Estudos Literários ou Literatura
Brasileira.
115- Área de conhecimento: Língua
Francesa e suas respectivas literaturas
Curso: Letras
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Licenciatura ou Bacharelado em
Letras/Francês com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Francês (língua,
linguística, literatura, ensino-aprendizagem) ou em áreas correlatas ao ensino
da língua francesa ou ao ensino/aprendizagem de línguas.
116- Área de conhecimento: Língua
Portuguesa Curso: Letras
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil: Licenciatura ou Bacharelado em Letras
(Português e Literaturas de Língua Portuguesa ou Português e Língua
Estrangeira) com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras; em
Linguística; em Linguística Aplicada; em Estudos da Linguagem ou
Interdisciplinar com tema de pesquisa na área da linguagem.
117- Área de conhecimento: Física
Curso: Física
Nº de vagas: 01
Regime de trabalho:40hs
Perfil do candidato: Graduação em Física com
Doutorado em Física.
118- Área de conhecimento: História do
Brasil
Curso: História
Nº de vagas: 01
Regime de trabalho:40hs
Perfil do candidato: graduação em História
com Especialização, Mestrado ou Doutorado em História
VAGAS CAMPUS SANTANA
201- Área de conhecimento: Conforto
Ambiental e Informática Aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo Curso: Arquitetura e Urbanismo
Nº de vagas: 02
Regime de trabalho:40hs
Perfil do candidato: Bacharel em Arquitetura
e Urbanismo, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e
Urbanismo ou em áreas afins.
202- Área de conhecimento: Projeto
Arquitetônico; Expressão e Representação; e História da Arquitetura e do
Urbanismo
Curso: Arquitetura e Urbanismo
Nº de vagas: 01
Regime de trabalho:40hs
Perfil do candidato: Bacharel em Arquitetura
e Urbanismo, com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e
Urbanismo ou em áreas afins.
203- Área de conhecimento: Projeto
Arquitetônico, instalações prediais, estatística aplicada à arquitetura e o
urbanismo, construção do edifício e saneamento urbano.
Curso: Arquitetura e Urbanismo
Nº de vagas: 01
Regime de trabalho: 40hs
Perfil do candidato: Bacharel em Arquitetura e Urbanismo, com
Especialização, Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou em áreas
afins.