- Total de vagas: 7 (para Professor substituto: história, informática, educação, gestão e letras)
- Escolaridade: Superior
- Salários: até 5.072,21
- Inscrições: 24/03 a 03/04/2014
- Taxa de inscrição:
- Organizadora: Ifap
- Inscrição: Preencher formulário em anexo e entregar
- Baixar Edital Completo: Clique aqui
- Mais informações: http://www.ifap.edu.br/
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, usando das atribuições que lhe confere a Portaria IFAP - nº. 191, de 17 de março de 2014, assinada pelo Magnífico Reitor do IFAP, em consonância com a lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº. 12.425 de 17 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2011, e demais alterações, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino Básico, Técnico e Superior, que visa preencher 7 (sete) vagas nas áreas especificadas no Quadro I. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir observando as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS VAGAS
1.1. São destinadas ao preenchimento de vaga de Professor Substituto para carreira do ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por área de conhecimento, Câmpus de lotação, titulação mínima exigida, regime de trabalho, conforme o QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, deste Edital.
QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
CÓDIGO DA VAGA
|
CÂMPUS DE LOTAÇÃO
|
REGIME DE TRABALHO
|
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
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NÚMERO DE VAGAS
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História
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01
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Macapá
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20 HORAS
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Licenciatura Plena em História.
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01
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Informática
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02
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Macapá
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40 HORAS
|
Licenciatura em Informática; ou Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Ciências da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Tecnologia na área de Informática (todos com pós-graduação em Redes de Computadores).
|
02
|
Educação
|
03
|
Macapá
|
40 HORAS
|
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação.
|
01
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Gestão
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04
|
Laranjal do Jari
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40 HORAS
|
Graduação em Secretariado Executivo ou Graduação em Tecnologia em Secretariado Executivo.
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01
|
Letras
|
05
|
Laranjal do Jari
|
40 HORAS
|
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
|
02
|
1.2. Os valores a serem percebidos pelos candidatos contratados corresponderão ao valor da remuneração inicial do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, e sob o regime 20 (vinte) horas semanais, da Classe D, Nível I, de acordo com a qualificação do docente, acrescido do auxilio alimentação, conforme QUADRO II - DAS REMUNERAÇÕES, abaixo:
QUADRO II - DAS REMUNERAÇÕES
REGIME DE TRABALHO
|
VENCIMENTO BÁSICO
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AUXILIO ALIMENTAÇÃO
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
|
TOTAL
| |
TITULAÇÃO
|
VALOR
| ||||
40 HORAS
|
R$ 2.764,45
|
R$ 373,00
|
Graduação
|
-
|
R$ 3.137,45
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 110,22
|
R$ 3.247,67
| |||
Especialização
|
R$ 253,13
|
R$ 3.390,58
| |||
Mestrado
|
R$ 835,05
|
R$ 3.972,50
| |||
Doutorado
|
R$ 1.934,76
|
R$ 5.072,21
| |||
20 HORAS
|
R$ 1.966,67
|
R$ 186,50
|
Graduação
|
-
|
R$ 2.153,17
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 69,82
|
R$ 2.222,99
| |||
Especialização
|
R$ 152,35
|
R$ 2.305,52
| |||
Mestrado
|
R$ 428,07
|
R$ 2.581,24
| |||
Doutorado
|
R$ 785,93
|
R$ 2.939,10
|
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 24/3/2014 a 3/4/2014, no horário das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, exclusivamente presencial, no Câmpus Macapá do IFAP situado à BR 210 KM 03 S/N Brasil Novo - Macapá - AP, podendo ser prorrogada a critério do IFAP. As Inscrições poderão ser realizadas por procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução da inscrição e sorteio. O procurador deverá apresentar os documentos do item 2.2 - III e IV deste edital, sendo que os documentos do item 2.2 - IV deverão ser autenticados em cartório.
2.1.1. O candidato deverá solicitar sua inscrição preenchendo o Formulário para Requerimento de Inscrição disposto no Anexo VII, deste Edital e entregue com toda documentação (item 2.2, III e IV) no local, endereço e horário indicado no item 2.1 deste Edital.
2.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser acompanhadas pelo site do IFAP (www.ifap.edu.br).
2.1.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o IFAP isento de todos e quaisquer prejuízos que venha sofrer o candidato pela inobservância no item 2.1.2.
2.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:
I . Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
II . Satisfazer todas as condições do presente Edital;
III . Preencher e entregar Formulário para Requerimento de Inscrição disponível no Anexo VII deste edital e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU). A geração da GRU ocorrerá no ato da inscrição; e
IV . Fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF, comprovante da habilitação exigida conforme Quadro I e comprovante de titulo, conforme Quadro III e Quadro IV, se houver.
2.2.1. Não serão permitidas alterações de dados no Formulário para Requerimento de Inscrição, após efetivada a inscrição.
2.2.2. A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, obedecendo o horário de sistema bancário.
2.2.3. A Entrega do Formulário para Requerimento de Inscrição (Anexo VII) não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovação de pagamento pelo candidato.
2.2.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 01 (um) dia útil após o término das inscrições.
2.3. O candidato terá direito apenas a uma única inscrição no processo seletivo referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o código de vaga correspondente a área de conhecimento e Câmpus de lotação.
2.4. A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
2.5. A homologação das inscrições dos candidatos poderá ser confirmada a partir do dia 09 de abril de 2014, no site do IFAP (www.ifap.edu.br).
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/08, e deste edital.
3.2. A solicitação da isenção da taxa de inscrição poderá ser feita apenas no período de 24 a 26 de março de 2014.
3.3. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento disponível no Anexo IV deste Edital, respeitando o período determinado no item 3.2.
3.4.1. O candidato deverá entregar, junto com a solicitação da isenção da taxa de inscrição, a declaração de hipossuficiência financeira disponível no Anexo V deste Edital, ciente de que todas as informações serão consultadas e caso falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº. 83.936/79.
3.4.2. O IFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4.3. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo.
3.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou qualquer outro meio que não seja presencial.
3.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no item 3.2 e conforme o determinado nos itens 3.4 e 3.4.1, implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.8. O resultado do requerimento da isenção da taxa de inscrição será fornecido ao candidato após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição, conforme item 2.2.3.
3.9. A homologação da isenção da taxa de inscrição do candidato poderá ser confirmada a partir do dia 28 de março de 2014 no endereço discriminado no item 2.1.
4. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto a Comissão do Processo Seletivo no Câmpus Macapá do IFAP situado à BR 210 KM 03 S/N Brasil Novo - Macapá - AP, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo.
4.1.1. O requerimento que consta no Anexo VI deste edital, deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, com todas as informações necessárias para realização da prova.
4.1.1.1. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja presencial serão indeferidos.
4.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.
4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará a prova.
4.5. Quanto à participação dos candidatos com necessidades especiais, considerando que o processo seletivo destina-se ao provimento de até duas vagas para cada área de conhecimento por Câmpus, não haverá reservas de vagas para candidatos com necessidades especiais na forma do Decreto nº. 3.298/99.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. São requisitos para investidura do cargo:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
c) Estar em gozo de seus direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Ter no mínimo 18 anos de idade;
g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art.37, XVI da Constituição Federal;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
j) Atender aos requisitos do Quadro I deste edital;
k) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação.
l) Apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar, originais e cópias, exigidos na vaga objeto de interesse.
5.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.
5.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato.
6. DO CONCURSO
6.1. O Processo Seletivo será constituído de uma Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).
6.2. À Prova de Desempenho Didático será atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.3. Não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.
6.4. O comprovante da habilitação exigida, constante do Quadro I deste Edital, será exigido para o ato de inscrição e contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Atestado, Boletim ou Histórico Escolar.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
7.2. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva, realizada perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área de atuação e/ou da área de Educação.
7.2.1. As avaliações serão realizadas em sessão pública e será gravada em áudio para fins de registros, e abertas a qualquer pessoa, exceto para os demais candidatos concorrentes.
7.2.2. Não será permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.
7.2.3. Não será permitido o acesso ao local da prova de desempenho didático após o início da Aula Expositiva de um candidato.
7.2.4. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, sendo penalizado com perda de 10 (dez) pontos o candidato que não cumprir o tempo mínimo ou máximo exigido, e a aula terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático/pedagógico do candidato de acordo com os Anexos II e III deste edital.
7.2.5. É obrigatória a entrega de 03 (três) vias impressas do Plano de Aula no dia da Prova de Desempenho Didático para os membros da Banca Avaliadora. O candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias não poderá participar da prova, restando eliminado do certame.
7.2.6. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.
7.3 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos nos Anexos II e III, com a respectiva pontuação e acompanhamento do critério para avaliação de desempenho didático.
7.4. A lista dos temas, para o sorteio, consta do Anexo I deste edital.
7.4.1. O sorteio do tema será feito na presença dos candidatos munidos de documento de identificação original, atualizado e com foto, comprovante de pagamento da inscrição e comprovante de inscrição ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.
7.4.2. Para o sorteio do tema da prova de desempenho didático o candidato deverá obrigatoriamente comparecer no Câmpus Macapá do IFAP , no endereço constante do item 2.1, no dia 10 de abril de 2014, ás 08h00min.
7.4.3. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema ou chegar após o início do mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.4.4. Após o sorteio, os temas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IFAP (www.ifap.edu.br).
7.4.5 Em primeiro momento, será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para Prova de Desempenho Didático por Área de Conhecimento. Seguido do sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático para cada área de atuação, que será o mesmo para todos os candidatos de cada área.
7.4.6 Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos e do tema da Prova de Desempenho Didático ocorrerão 24 horas antes da Prova.
7.5. A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 11 de abril de 2014, perante banca examinadora, em local e horário pré-determinado no dia do sorteio.
7.5.1. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, munido de documento de identificação original, atualizado e com foto, comprovante de pagamento da inscrição e comprovante de inscrição.
7.5.2. Serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou órgãos equivalentes;
b) carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares;
c) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
d) passaporte brasileiro;
e) carteiras funcionais do Ministério Público;
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.5.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
8. O IFAP não disponibilizará de qualquer equipamento para os candidatos. O IFAP, igualmente, não se responsabiliza pela eventual falha de tais equipamentos, não sendo concedido novo prazo para a realização de tal prova em nenhuma hipótese.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação de nível superior e a experiência profissional do candidato.
8.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na prova de desempenho didático.
8.3. Os documentos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica de atuação e/ou da área de Educação.
8.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.5. Os documentos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir no QUADRO III para os cargos de professor substituto das áreas de conhecimento em História, Gestão e Letras e QUADRO IV para os cargos de professor substituto das áreas de conhecimento de Informática e Educação, com as respectivas notas:
QUADRO III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR SUBSTITUTO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO EM HISTÓRIA, GESTÃO E LETRAS
DESCRIÇÃO
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Nota
| |
Título de Doutorado, na área objeto do processo seletivo, conforme (Quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
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30 pontos
| |
Título de Mestrado, na área objeto do processo seletivo, conforme (Quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
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25 pontos
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Título de Especialista, na área objeto do processo seletivo, conforme (Quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
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15 pontos
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Exercício de Magistério, na área de atuação, objeto do Processo Seletivo.
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Ensino Superior: 2,0 pontos por semestre letivo(considerar até 05 semestres)
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10 pontos
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Educação Básica: Ensino Fundamental (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) ou Ensino Médio (Regular ou Técnico) - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)
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20 pontos
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Total
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100 pontos
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QUADRO IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR SUBSTITUTO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO
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Valor
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Título de Doutorado, na área objeto do processo seletivo, conforme (Quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
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30 pontos
| |
Título de Mestrado, na área objeto do processo seletivo, conforme (Quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.
|
25 pontos
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Exercício de Magistério, na área de atuação, objeto do Processo Seletivo.
|
Ensino Superior: 4,0 pontos por semestre letivo(considerar até 05 semestres)
|
20 pontos
|
Educação Básica: Ensino Fundamental (5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano) ou Ensino Médio (Regular ou Técnico) - 5,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)
|
25 pontos
| |
Total
|
100 pontos
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8.5.1. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
8.5.2. Os títulos referentes ao exercício, na área de atuação, objeto do processo seletivo, somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados na prova de Desempenho Didático e de Títulos em conformidade com os Anexos II e III, Quadros III e IV.
9.2. Serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados e classificados em função da pontuação na Prova de Desempenho Didático, respeitando o disposto no item 6.2.
10. DA APROVAÇÃO
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação entre a somatória das notas da Prova de Desempenho Didático e de Títulos, em conformidade com a disponibilidade de vagas no Quadro I, a classificação será em ordem decrescente.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e de Títulos será publicado no endereço eletrônico do IFAP (www.ifap.edu.br) a partir do dia 15 de abril de 2014.
11.2. O resultado final será publicado através de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no endereço eletrônico IFAP (www.ifap.edu.br) a partir de 24 de abril de 2014.
11.3. Havendo mais de um candidato habilitado, a comissão do processo seletivo indicará a respectiva ordem de classificação, respeitando o disposto entre os itens 9.1. e 9.2.
11.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
I . for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
II . tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; ou
III . possuir maior titulação acadêmica.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recursos se dará no primeiro dia útil seguinte a publicação do resultado preliminar, solicitado através de formulário próprio, constante no Anexo VIII deste Edital.
12.2. Será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
12.2.1. Para fundamentar o recurso, o candidato poderá requerer junto à comissão do processo seletivo cópia do resultado da prova de desempenho didático.
12.3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Câmpus Macapá, com localização constante do item 2.1, junto a comissão do Processo Seletivo, no horário de 08h30min as 12h00min ou das 14h00min às 17h00min.
12.3.1. Em caso de interposição de recurso por procurador, este deverá entregar a procuração com cópia de seu documento de identidade e do documento de identidade do candidato, que ficarão retidos e serão anexados ao recurso.
12.4. Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
12.5. Cada item do recurso deverá ser bem fundamentado, indicando, inclusive, fontes.
12.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.
12.7. Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
12.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.9. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
12.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer a partir do dia 24 de abril de 2014, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.
13. DA BANCA EXAMINADORA
13.1. A banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será constituída por três profissionais de reconhecida qualificação da área de atuação e/ou da área de Educação, e presidida por um deles.
13.2. Os membros da banca examinadora não poderão ter relações de parentesco direto ou por afinidade nem entre si e nem com os candidatos à respectiva vaga.
14. DA VALIDADE
14.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
15. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
15.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
15.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
15.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou o Processo Seletivo.
15.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Câmpus do IFAP diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.
15.4.1. No caso de abertura de vagas em Câmpus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma Área de Atuação, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.
15.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
15.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFAP convocar o próximo candidato habilitado.
15.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo.
15.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 2 (dois) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
15.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos:
I . Declaração de acumulação de cargos;
II . Declaração de bens e valores;
III . Declaração da Junta Médica sobre exame de sanidade e capacidade física, VDRL, tipo sanguínea com fator Rh, eletrocardiograma com laudo médico, hemograma, glicemia em jejum completo (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);
IV . Duas fotos 3x4;
V . Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceito conta-poupança ou conta benefício).
15.6.1. Fotocópia de Documentos:
I . Cadastro de pessoa física - CPF;
II . Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
III . Cédula de Identidade;
IV . Certidão de nascimento ou de casamento;
V . Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI . Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
VII . Comprovante de escolaridade;
VIII . Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
IX . Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);
X . Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);
15.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato a ser realizado na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAP.
16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS/ATIVIDADES
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DATAS/PERÍODO DE REALIZAÇÃO
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Publicação do edital
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24/3/2014
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Inscrições
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24/3/2014 a 3/4/2014
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Prazo final para pagamento
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4/4/2014
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Pedidos de isenção de taxa de inscrição
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24/3/2014 e 26/3/2014
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Homologação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
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28/3/2014
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Solicitação para Atendimento Especial
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24/3/2014 a 3/4/2014
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Divulgação das homologações das inscrições
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9/4/2014
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Homologação das solicitações para Atendimento Especial
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9/4/2014
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Comparecimento para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático
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10/4/2014
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Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos
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11/4/2014
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Resultado Preliminar da Prova Desempenho Didático e da Prova de Títulos
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A partir de 15/4/2014
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Interposição de Recurso da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos
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16/4/2014
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Resultado de Recurso da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos
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A partir de 24/4/2014
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 24/4/2014
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17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os candidatos que já exerceram a função de professor substituto ou professor temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do seu contrato anterior.
17.1.1. Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o professor contratado a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
17.1.2. A inobservância das vedações estabelecidas nos itens anteriores importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
17.2. Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFAP.
17.3. A classificação no Processo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFAP.
17.4. O candidato contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade apresentada pelo IFAP.
17.5. Por conveniência da administração do IFAP, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no D.O.U.
17.6. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFAP o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos ou omisso.
17.7. A inscrição implicará no compromisso, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como demais normas aplicáveis ao caso, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
17.8. Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico do IFAP (www.ifap.edu.br).
17.9. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
17.10. Será excluído do certame o candidato que:
a) faltar ou chegar após o horário estabelecido para o sorteio do tema e para o início da prova de desempenho didático;
b) apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo;
c) tumultuar a realização da prova;
d) Declarar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da realização do processo seletivo;
h) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e demais normas que regem o certame;
j) não permitir a realização de sua identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital, quando for tais procedimentos necessários a sua identificação.
17.11. Todos os documentos relativos a este Processo constituem propriedade do IFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
17.12. Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo IFAP pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado, após o qual, serão incinerados.
17.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
17.14. O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.
17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.
Macapá, 24 de março de 2014.
Comissão do Processo Seletivo / Portaria nº 191/2014/GR/IFAP
ANEXO I - TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DID ÁTICO
CÓDIGO DA VAGA
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ÁREA DE CONHECIMENTO
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TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
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TEMAS
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01
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História
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Licenciatura Plena em História.
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1. A estrutura sócioeconômica e política do Feudalismo.
2. Revolução Industrial e Urbanização na Europa (século XIX).
3. Cultura, sociedade e economia no Brasil escravista.
4. Contexto Social, Político e Econômico Brasileiro da Primeira República ao Regime Militar.
5. O Brasil atual: de FHC a Dilma.
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02
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Informática
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Licenciatura em Informática; ou Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Ciências da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Tecnologia na área de Informática todos com pós-graduação em Redes de Computadores
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1. Gerenciamento de Redes de Computadores: instalação e configuração de mecanismos de segurança em redes; algoritmos de segurança em redes; criptografia.
2. Cabeamento Estruturado.
3. Redes Remotas de Computadores.
4. Configuração/Administração de Sistemas Operacionais de Rede (Livre e Proprietário).
5. Análise e Desempenho de Redes.
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03
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Educação
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Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- Graduação em Educação
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1. As influências neoliberais ao processo educacional.
2. O papel político dos profissionais da Educação.
3. Ensino Superior no Brasil: cenários, avanços e contradições.
4. Currículo: Fundamentos e concepções.
5. Concepções de Educação: as principais teses e teorias sobre o pensamento pedagógico brasileiro.
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04
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Gestão
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Graduação em Secretariado Executivo ou Graduação em Tecnologia em Secretariado Executivo
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1. Técnicas de Redação Oficial: Manual de Re-dação da Presidência da República. Redação Empresarial: estrutura, estilo, elaboração e utilização.
2. Relações Humanas e Públicas. Administração do tempo, atendimento ao público, ética profissional, responsabilidade social.
3. Negociação. Organização de eventos: tipologia de eventos: planejamento de eventos; símbolos nacionais, recepção de eventos.
4. Arquivística - órgãos de documentação: tipos documentação, tipos de arquivamento; organização e administração de arquivos; técnicas modernas de arquivo.
5. Processo de comunicação. Fluxos da comunicação. Obstáculos da comunicação. Eficácia da comunicação. Criatividade e comunicação. Controles de Conversação.
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05
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Letras
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Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa
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1. A leitura e a produção de textos técnicos na Educação Básica, Técnica e Tecnológica.
2. Gêneros textuais: definição e funcionalidade.
3. Norma culta e variação linguística.
4. A evolução da literatura brasileira: do Modernismo até os dias atuais.
5.Gramática tradicional e ensino de língua portuguesa.
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