MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – MTE, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto na Portaria/MP nº 339, de 26 de setembro de 2013, o Decreto nº 6.944/2009 e a Lei nº 11.355/2006, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e do Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
- Vagas para o Estado do Amapá: 7
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até 3.981,42
- Inscrições: 13/01 a 03/02/2014
- Taxa de inscrição: Nível superior: R$ 70,00 | Nível médio: R$ 50,00
- Realização da prova: 30/03/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui
2 DOS
CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: CONTADOR
REQUISITOS:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: gerenciar, coordenar e executar atividades
orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; realizar
auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir
pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e
financeira; coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão
e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e
plurianual; atuar nas atividades de prestação e tomada de contas, acompanhar a
gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades correlatas ao
funcionamento da Administração Pública Federal.
REMUNERAÇÃO:
R$ 3.981,42.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 2: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO:
certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio
(antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário que envolvam
o suporte administrativo às unidades organizacionais do Ministério do Trabalho
e Emprego, com atuação nas áreas finalísticas, de gestão de pessoas, de material,
de patrimônio, de orçamento e de
finanças, compreendendo tarefas de natureza repetitivas ou não, como: operar os
sistemas corporativos e governamentais; atender ao público interno e externo
por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; elaborar, documentos e
correspondências oficiais; elaborar e analisar informações, certidões,
declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar e conferir cálculos
diversos; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação
de processos e documentos; manter e controlar o arquivo de sua unidade;
orientar quanto à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação;
participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do
plano de trabalho institucional da sua unidade de atuação; realizar
levantamentos de dados de natureza predominantemente técnica; atuar na gestão e
fiscalização de contratos e convênios; e executar demais atividades necessárias
ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas
pela autoridade competente.
REMUNERAÇÃO:
R$ 2.573,22.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser
aprovado no concurso público.
3.2 Ter
a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar
em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar
quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar
quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada
por junta médica indicada pelo MTE.
3.9 Apresentar
declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;
3.10Firmar
termo de compromisso de permanência na unidade para a qual for nomeado, por, no
mínimo, 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
3.11Apresentar
declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos,
na forma da legislação vigente:
I
- responsável por atos julgados irregulares
por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do
Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas
do Município;
II -
punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo
disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III -
condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração
Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código
Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992;
3.12Apresentar
outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.13O
candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.14Cumprir
as determinações deste edital.
4 DAS
VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As
vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade de
vaga, conforme Anexo I deste edital.
4.2 Os
candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas
previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na unidade de vaga a
que concorreu. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva serão nomeados
de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
4.3 O
candidato concorrerá à opção única de unidade de vaga, não sendo efetuado, em
hipótese alguma, aproveitamento de candidato aprovado fora da unidade para a
qual tenha se classificado.
4.4 Os
candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo MTE.
5 DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das
vagas destinadas a cada unidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
5.1.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos
termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 Somente haverá reserva
imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas unidades com número de
vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3
O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
5.2 Para
concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no
ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar
cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses , atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1
O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b”
do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, postado impreterivelmente até o dia 3 de fevereiro de 2014, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MTE/NM/NS/2014 (laudo médico) –
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1
O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de fevereiro de 2014, das 8
horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por
terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste
edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB)
– Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF.
5.2.2
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da
cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do
CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste
edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das
provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas,
conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações.
5.3.1
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de
aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e
todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 O candidato com deficiência que
necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a
necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 3
de fevereiro de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º
do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4
A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 7 de março
de 2014. 5.4.1 O candidato disporá das 9
horas do dia 10 de março de 2014 às 18 horas do dia 11 de março de 2014,
ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2
A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer
na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na ocasião da divulgação do
edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
5.5
A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não
atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
5.6.1
O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será
convocado para se submeter à avaliação promovida por equipe multiprofissional,
de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará
a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto
nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
5.6.2
Os candidatos deverão comparecer à avaliação multiprofissional munidos de
documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10) e outros padrões reconhecidos nacional e
internacionalmente, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e
alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo
constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo
CESPE/UnB por ocasião da realização da avaliação multiprofissional.
5.6.4
Os candidatos convocados para a avaliação multiprofissional deverão comparecer
com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme
edital de convocação.
5.6.5
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o
candidato que, por ocasião da avaliação multiprofissional, não apresentar laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que
não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for
qualificado na avaliação multiprofissional como pessoa com deficiência ou,
ainda, que não comparecer à avaliação multiprofissional.
5.6.6
O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação multiprofissional,
caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por
cargo/unidade de vaga.
5.6.7
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma
estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será exonerado.
5.7
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for
qualificado na avaliação multiprofissional e não for eliminado do concurso,
terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por cargo/unidade de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste
edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/unidade de vaga.
6 DAS
INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1
TAXAS:
a) nível
superior: R$ 70,00.
b) nível
médio: R$ 50,00.
6.2
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, solicitada no período entre 10
horas do dia 13 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de
fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1
O CESPE/UnB não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2
O candidato poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A GRU
Cobrança estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e deverá ser, imediatamente,
impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1
O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do
concurso.
6.2.4
A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer
banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2014.
6.2.6
As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
6.3 O
comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da
inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/unidade de vaga e por uma cidade
de realização das provas a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição,
não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, será
considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como
efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em
um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do
CESPE/UnB.
6.4.2
É vedada a inscrição condicional, a
extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
6.4.3
É vedada a transferência do valor pago a título
de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5
As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB
do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa e correta.
6.4.6
O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7
O comprovante de inscrição ou o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará
isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível
por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10
horas do dia 13 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de
fevereiro de 2014, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, contendo:
a) indicação
do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração
eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4
O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do
concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar
e(ou) falsificar documentação;
c) não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste
edital.
6.4.8.7
Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
6.4.8.8
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9
A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada até a data provável de 7 de fevereiro de 2014, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns.
6.4.8.9.1
O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido
de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10
Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e imprimir a
GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18
de fevereiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11
O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob
pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de inscrição
disponibilizada no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1
O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem
anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o
atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior
poderá ser entregue até o dia 3 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas
(exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou
enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central
de Atendimento do CESPE/UnB – MTE/NM/NS/2014 (atendimento especial) – Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos
que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2
O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do
CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão
de nascimento da criança, até o dia 3 de fevereiro de 2014, e levar, no dia das
provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante
adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.4.9.4.1
Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem
6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2
O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.6
A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 7 de março
de 2014.
6.4.9.6.1
O candidato disporá das 9 horas do dia 10 de março de 2014 às 18 horas do dia
11 de março de 2014 , ininterruptamente, para interpor recurso contra o
indeferimento por meio do endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6.2
A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido
será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na ocasião da divulgação do
edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
6.4.9.7
A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS
FASES DO CONCURSO
7.1 As
fases do concurso para todos os cargos estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
|
ÁREA
DE CONHECIMENTO
|
NÚMERO
DE ITENS
|
CARÁTER
|
(P1)
Objetiva
|
Conhecimentos
Básicos
|
50
|
Eliminatório e
Classificatório
|
(P2)
Objetiva
|
Conhecimentos
Específicos
|
70
|
|
(P3)
Discursiva
|
Conhecimento
Específicos
|
–
|
7.2 As
provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de nível superior terão a
duração de 4 horas 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de março
de 2014, no turno da manhã.
7.3 As
provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de nível médio terão a
duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de
março de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na
data provável de 21 de março de 2014, será publicado no Diário Oficial da União
e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns,
edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários
de realização das provas
7.4.1
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar
o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns para
verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para
tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2
O candidato somente poderá realizar as provas
no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
7.4.4
O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento
às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O
resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas
discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da União e divulgados
na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, na data provável de 28 de abril
de 2014.
7.6 As
informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio
dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo
previsto ou que já constem dos editais. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 Cada
prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com os comandos a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o
código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e
o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
8.3 Para
obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas.
8.4 O
candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.6 O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O
candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não
será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão
anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de
respostas.
8.10O
CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que
realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do
subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, em data a ser informada no
edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará
disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no
concurso público.
8.10.1
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS
8.11.1 Todas
as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
8.11.2 A
nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha
de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e
E).
8.11.3 A
nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os
itens que a compõem.
8.11.4 Serão
reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos
a todos os cargos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver
nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver
nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver
nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1
O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público.
8.11.5
Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por
cargo/unidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1
e P2.
8.11.6
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por
meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem
dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS
OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os
gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na
internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, a partir das 19 horas da data
provável de 1º de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato
que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente
ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para
recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns,
e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos
os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
8.12.5 O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O
recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se
do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não
será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
8.12.10
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão
preliminarmente indeferidos.
9 DA
PROVA DISCURSIVA
9.1 A
prova discursiva para todos os cargos valerá 20,00 pontos e consistirá da
redação de texto dissertativo, de no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas,
acerca das matérias constantes dos objetos de avaliação específicos dos cargos.
9.2 A
prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no
subitem 9.7 deste edital.
9.3 O
texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível,
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a
realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do
CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A
folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A
folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova
discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A
folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato
no preenchimento desta.
9.7 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1
Observada a reserva de vagas para os
candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão
corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas
e classificados conforme quadro do Anexo II deste edital.
9.7.2
O candidato cuja prova discursiva não for
corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3
A prova discursiva avaliará o conteúdo –
conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá
produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto
dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4
Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver
texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5
As provas discursivas serão corrigidas
conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está
estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo
Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até
31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de
acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor
em 1º de janeiro de 2009:
a) a
apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a
nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 20,00 pontos;
b) a
avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do
candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o
número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
estabelecida no caderno de provas;
e) será
calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como
sendo igual a NC menos duas
vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se
NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6
Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00
pontos.
9.7.7
Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno
de texto definitivo.
9.7.8
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por
meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem
dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO
PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA
NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1A
nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas
(NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
10.2Os
candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/unidade de vaga,
de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados
os critérios de desempate deste edital.
10.3Os
candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não
eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus
nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo/unidade de vaga.
10.4O
edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no Anexo III deste edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de
agosto de 2009.
10.4.1
Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada
no Anexo III deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o
limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
10.5Os
candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os
subitem 10.4 e 10.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda
que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
10.6Nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº
6.944/2009.
10.7Todos
os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1Em
caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a)
tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva
de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver
o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver
a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver
o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade;
g)
tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal).
11.1.1
Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 11.1 serão convocados,
antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.2
Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DA
NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
12.1O
resultado final do concurso, contemplando os candidatos aprovados, será
homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicado no Diário
Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns e no endereço eletrônico do MTE.
12.2Cabe
ao candidato aprovado acompanhar a edição dos atos de nomeação no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico do MTE.
12.3O
candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no Anexo I
deste edital será lotado em Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego sediada
na unidade para a qual concorreu.
12.4A
posse dos candidatos nomeados ocorrerá na sede das Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego, localizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e
do Distrito Federal, conforme endereços relacionados no Anexo V, a que
pertencem às unidades de exercício.
12.5Os
candidatos nomeados para exercício na Administração Central, em Brasília/DF,
deverão tomar posse na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
12.6Havendo
vacância de servidor aprovado no certame, a Coordenação-Geral de Recursos
Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego poderá proceder a tantas
convocações quantas necessárias de candidatos habilitados na forma dos subitens
10.4 e 12.1 deste edital, para substituição, durante a validade do concurso,
observados o limite de vagas estabelecido neste edital, para a unidade para a
qual houve a vacância e obedecendo a rigorosa ordem de classificação,
observados os termos e prazos do Decreto nº 6.944/2009.
12.6.1 Os
cargos vagos anteriormente ocupados por servidores que foram aprovados em
concursos diversos deste certame, somente poderão ser providos mediante
autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.7O
candidato deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido
inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 anos, a contar da data
de entrada em exercício, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.8Na
hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990,
somente serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge deslocado no
interesse da Administração, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar
cônjuge na investidura de cargo por nomeação.
12.9Na
hipótese da alínea "b" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990,
não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente
do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de entrada em
exercício do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.
12.10 As
despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os
procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e
exercício, serão por conta dos candidatos.
13 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns.
13.3O
candidato poderá obter informações referentes ao concurso público,
exclusivamente, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_14_nm_ns, ressalvado o disposto no
subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.4O
candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização
do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF,
encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para
o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5Não
serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.5.1 Não
serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros,
em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
13.6O
candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito
pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do
candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19
horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
13.6.1 O
candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou
e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.
13.7O
candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição
deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – MTE/2014 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970,
Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que
contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença
homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados
corretos.
13.7.1 O
candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado,
domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste
edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de
Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa
Norte, Brasília/DF.
13.8O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o
uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a
realização das provas.
13.9Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1 Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos
ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
13.9.2 Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
13.10 Por
ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11 Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio.
13.11.1
A identificação especial será exigida,
também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12 Não
serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em edital ou em comunicado.
13.13 Não
será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
13.14 O
candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.14.1
A inobservância do subitem anterior
acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do
candidato do concurso público.
13.15 O
CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
13.16 O
candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
13.17 O
candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
13.18 Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.19 Não
haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao
local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato.
13.20 Não
serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e(ou) legislação.
13.21 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja
fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
13.21.1
No ambiente de provas, ou seja, nas
dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o
uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem 13.21 deste edital.
13.21.2
Antes de entrar na sala de provas, o
candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.21 deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
13.21.2.1
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
13.21.3
O CESPE/UnB recomenda que o candidato não
leve nenhum dos objetos citados no subitem
13.21
no dia de realização das provas.
13.21.4
O CESPE/UnB não ficará responsável pela
guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.5
O CESPE/UnB não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas nem por danos neles causados.
13.22 Não
será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início
das provas para o acautelamento da arma.
13.23 No
dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando
material não permitido.
13.24 Terá
suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que durante a realização das provas:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os
listados no subitem
13.21
deste edital;
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não
entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i)descumprir
as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha
de texto definitivo;
j)perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l)não
permitir a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se
a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se
a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior
exame grafológico.
13.25 Nos
casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas,
em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado
em atas de sala e de coordenação.
13.26 No
dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
13.27 Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
13.28 O
descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa
de fraude e implicará a eliminação do candidato.
13.29 O
prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
13.30 O
candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante
o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de
requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos
subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, conforme o caso, e perante o MTE, após a
homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus
dados pessoais e de seu endereço.
13.31 Os
casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo MTE.
13.32 As
alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste
edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de
avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33 A legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do
item 14 deste edital.
13.34 Estará
impedido de tomar posse o candidato que:
I)
que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos para
investidura no cargo; II) tiver sido demitido do serviço público, de acordo com
o artigo nº 137 da Lei nº 8112/90.
13.35
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por
meio de outro edital.
14 DOS
OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES
14.1.1
Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2
Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas
provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos
a seguir.
14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO
DE CONTADOR
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento
de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos
mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação,
substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação
textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura
morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações
de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de
subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de
pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal.
5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6
Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2
Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura
de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes
gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de
Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial.
7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de
documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema
operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e
apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores.
3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e
intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla
Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express
e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos
de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e
programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2
Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança
(antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5
Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
NOÇÕES
DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2
Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos,
atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação
pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação,
responsabilidades, penalidades).
3.1.2
Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1
Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes
administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2
Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta:
dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6
Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública.
6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do
Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1
Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por
omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do
Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8
Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e
implícitos da Administração Pública.
ATUALIDADES:
Tópicos relevantes e atuais na área de trabalho, emprego e renda,
desenvolvimento sustentável, cooperativismo e associativismo.
ÉTICA
NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e
democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor
Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Resoluções 1 a 10 da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República. 5.3 Código de Ética do Ministério do
Trabalho e Emprego, Portaria/MTE nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010.
NOÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito.
1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo
Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na
Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3
Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5
Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e
financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento
da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a
natureza. 4.3 Etapas e estágios. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito. 5.2 Classificação
segundo a natureza. 5.3 Etapas e estágios. 5.4 Restos a pagar. 5.5 Despesas de
exercícios anteriores. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e
objetivos. 6.2 Planejamento.
NOÇÕES
DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os
outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas:
atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações
gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização,
motivação, liderança. 4 Avaliação de desempenho na Administração Pública
Federal, Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O
CARGO DE CONTADOR
CONTABILIDADE
GERAL: 1 Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 2 Lei
11.638/2007 suas alterações e legislação complementar. 3 Lei 11.941/2009 suas
alterações e legislação complementar. 4 Pronunciamentos do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC). 5. Patrimônio: componentes patrimoniais
(ativo, passivo e patrimônio líquido) 5.1 Plano de contas, funções e estrutura
das contas. 5.2 Conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido. 5.3 Contas de
resultado. 5.4 Métodos e técnicas de apuração de resultados. 5.5 Avaliação e
contabilização de itens patrimoniais (impairment). 6 Elaboração de
demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios
fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1 Demonstração dos fluxos de caixa (métodos
direto e indireto). 6.2 Balanço patrimonial. 6.3 Demonstração do resultado do
exercício. 6.4 Demonstração do valor adicionado. 6.5 Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido. 6.6 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.7
Demonstração do Resultado Abrangente. 7 Funções e estruturas das contas. 8
Análise econômicofinanceira. 8.1 Indicadores de liquidez. 8.2 Indicadores de
rentabilidade. 8.3 Indicadores de lucratividade. 8.4 Análise vertical e
horizontal. 9 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 10 Avaliação
e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos
societários no país. 11 Destinação de resultado. 12 Custos para avaliação de
estoques. 13 Custos para tomada de decisões. 14 Sistemas de custos e
informações gerenciais. 15 Elaboração de demonstrações contábeis pela
legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e
pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1
Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 15.2 Balanço
patrimonial. 15.3 Demonstração do resultado do exercício. 15.4 Demonstração do
valor adicionado. 16 Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 17
Consolidação de demonstrações contábeis. 18 Tributos recuperáveis. 19 Controle
de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. 20 Fornecedores, obrigações
fiscais e outras obrigações. 21 Concessões: reconhecimento e mensuração. 22
Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas.
CONTABILIDADE
GOVERNAMENTAL: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor
público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de
aplicação. 4 Composição do Patrimônio Público. 4.1 Patrimônio Público. 4.2
Ativo. 4.3 Passivo. 4.4 Saldo Patrimonial. 5 Variações Patrimoniais. 5.1
Qualitativas. 5.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial.
5.3
Realização
da variação patrimonial. 5.4 Resultado patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1
Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor
recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos.
7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos
impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema
de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da
informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Plano de contas aplicado
ao setor público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1
Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações
patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração dos fluxos de caixa.
11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas
às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12
Transações no setor público. 13 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e
categorias econômicas. 14 Receita pública: conceito, etapas, estágios e
categorias econômicas. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Conta Única do
Tesouro Nacional. 17 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos
básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais
documentos de entrada. 18 Suprimento de Fundos. 19 Lei nº 4.320/1964. 20 Regime
contábil.
MATEMÁTICA
FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e
porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas
de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e
variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema
francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema
de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das
operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação de
alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 9
Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de
retorno.
NOÇÕES
DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1 Noções básicas sobre tributos. 1.1 Impostos, taxas
e contribuições. 2 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.
3 Retenções na fonte realizadas pela Administração Pública Federal. 3.1
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 3.2 Programa de Integração
Social (PIS). 3.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS). 3.4 Imposto Sobre Serviços (ISS). 3.5 Contribuição previdenciária
(INSS). 4 Legislação básica e suas atualizações 4.1 Instrução normativa da
Receita Federal do Brasil nº 971/2009. 4.2 Instrução normativa da Receita
Federal do Brasil nº 1.234/2012. 4.3 Lei Complementar nº 116/2003.
NOÇÕES
DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: 1 Transferências legais,
Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interminesterial nº 507/2011. 2 Contratos de
repasse. 3 Termo de parceria. 4 Lei nº 9.790/1999. 5 Consórcio Público Lei nº
11.107/2005. 6 Lei nº 8.666/1993. 7 Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02/2008.
14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO
DE AGENTE ADMINISTRATIVO
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Domínio da ortografia oficial. 3 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4
Domínio da estrutura morfossintática do período. 4.1 Emprego dos sinais de
pontuação. 4.2 Concordância verbal e nominal. 4.3 Regência verbal e nominal.
4.4 Emprego do sinal indicativo de crase. 4.5 Acentuação gráfica. 5
Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6 Correspondência
oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 6.1 Aspectos
gerais da redação oficial. 6.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 6.3
Adequação da linguagem ao tipo de documento. 6.4 Adequação do formato do texto
ao gênero.
NOÇÕES
DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2
Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e
BrOffice). 3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla
Thunderbird). 4 Segurança da informação. 4.1 Procedimentos de segurança. 4.2
Noções de vírus, worms e pragas virtuais.
NOÇÕES
DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2
Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos,
atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação
pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar (deveres e proibições,
acumulação, responsabilidades, penalidades).
3.1.2
Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1
Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes
administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2
Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta:
dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6
Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela administração
pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por
omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do
Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8
Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e
implícitos da Administração Pública.
ATUALIDADES:
Tópicos relevantes e atuais na área de trabalho, emprego e renda, desenvolvimento
sustentável, cooperativismo e associativismo.
ÉTICA
NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e
democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor
Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal). 5.2 Resoluções 1 a 10 da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República. 5.3 Código de Ética do Ministério do
Trabalho e Emprego, Portaria/MTE nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010.
NOÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito.
1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo
Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na
Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3
Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5
Créditos ordinários e adicionais. 3 Receita pública. 3.1 Conceito. 3.2
Classificação segundo a natureza. 3.3 Etapas e estágios. 4 Despesa pública. 4.1
Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.3 Etapas e estágios.
4.4
Restos a pagar. 4.5 Despesas de exercícios anteriores.
14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA: 1 Estrutura Regimental do MTE: Decretos nº 5.063/2004, nº
6.341/2008, nº 7.015/2009. 2 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED): Lei nº 4.923/1965 e alterações. 3 Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS): Decreto nº 76.900/1975 e alterações, Instrução Normativa MTPS nº 01, de
21 de fevereiro de 1992. 4 Abono Salarial: Lei nº 7.998/1990 e alterações. 5
Seguro-desemprego: Lei n.º 7.998/1990 e alterações. 6 Emissão de Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS): Decretos nº 21.175/1932 e nº 22.035/1932,
Lei nº 9.049/1995. 7 Economia Solidária: Decreto nº 5.811, de 21 de junho 2006.
8 Registro de entidades sindicais, Portaria/MTE nº 186, de 10 de abril de 2008
e Portaria/MTE nº 326, de 1º de março de 2013. 9 Assistência e homologação na
rescisão de contrato de trabalho, Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15/2010.
NOÇÕES
DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os
outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas:
atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações
gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização,
motivação, liderança. 4 Avaliação de desempenho na Administração Pública
Federal, Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
NOÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. 1 Classificação de materiais. 1.1 Tipos
de classificação. 2 Gestão de estoques. 3 Compras. 3.1 Modalidades de compra.
3.2 Cadastro de fornecedores. 4 Compras no setor público. 4.1 Edital de
licitação. 5 Recebimento e armazenagem. 5.1 Entrada. 5.2 Conferência. 5.3
Critérios e técnicas de armazenagem. 6 Gestão patrimonial. 6.1 Controle de
bens. 6.2 Inventário. 6.3 Alterações e baixa de bens. 7 Logística sustentável,
Decreto 7.746/2012.
NOÇÕES
DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 Gerenciamento da
informação e a gestão de documentos. 2.1 Diagnósticos. 2.2 Arquivos correntes e
intermediário. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 2.5 Arquivos
permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos. 3.1 Microfilmagem.
3.2 Automação. 3.3 Preservação, conservação e restauração de documentos.
NOÇÕES
DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: 1 Transferências legais,
Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interminesterial nº 507/2011. 2 Contratos de
repasse. 3 Termo de parceria. 4 Lei nº 9.790/1999. 5 Consórcio Público Lei nº
11.107/2005. 6 Lei nº 8.666/1993. 7 Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02/2008.
NILTON FRAIBERG MACHADO
Secretário Executivo
Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXO I
Quadro de vagas
CARGO 1: CONTADOR
UF
|
Unidade
de vaga
|
Ampla
concorrência
|
Candidatos com
deficiência
|
Total
de vagas
|
DF
|
Brasília/Sede da
Administração
Central
|
33
|
2
|
35
|
CARGO 2: AGENTE ADMINISTRATIVO
UF
|
Unidade
de vaga
|
Ampla
concorrência
|
Candidatos com
deficiência
|
Total
de vagas
|
AC
|
Rio
Branco/Sede da SRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
AL
|
Maceió/Sede
da SRTE
|
4
|
1
|
5
|
AL
|
São Miguel dos
Campos/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
AM
|
Eurinepe/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
AM
|
Manacapuru/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
AM
|
Manaus/Sede
da SRTE
|
15
|
1
|
16
|
AM
|
São Gabriel da Cachoeira/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
AP
|
Macapá/Sede
da SRTE
|
5
|
1
|
6
|
AP
|
Santana/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
BA
|
Camaçari/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
BA
|
Guanambi/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
BA
|
Paulo
Afonso/Agência Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
BA
|
Teixeira
de Freitas/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
CE
|
Araraquara/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
CE
|
Camocim/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
CE
|
Crato/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
CE
|
Fortaleza/Sede
da SRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
DF
|
Brasília/Sede da
Administração
Central
|
74
|
4
|
78
|
DF
|
Brasília/Sede
da SRTE
|
8
|
1
|
9
|
ES
|
Aracruz/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
ES
|
Cachoeiro
de Itapemirim/GRTE
|
5
|
1
|
6
|
ES
|
Colatina/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
ES
|
Vitória/Sede
da SRTE
|
4
|
1
|
5
|
GO
|
Ceres/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Goiânia/Sede
da SRTE
|
6
|
1
|
7
|
GO
|
Ilhumas/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Jataí/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Mineiros/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Morrinhos/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Rio
Verde/Agência Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
São
Miguel do Araguaia
|
1
|
(*)
|
1
|
GO
|
Senador
Canedo/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MA
|
Bacabal/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MA
|
Codó/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MA
|
Imperatriz/GRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
MA
|
São
Luís/Sede da SRTE
|
4
|
(*)
|
4
|
MG
|
Andrelândia/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Araçuaí/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Araxá/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Belo
Horizonte/Sede da SRTE
|
5
|
1
|
6
|
MG
|
Betim/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Bocaiúva/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Curvelo/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Diamantina/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Divinópolis/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
MG
|
Governador
Valadares/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Ipatinga/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Juiz
de Fora/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Pedro
Leopoldo/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Poços
de Caldas/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Ponte
Nova/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Pouso
Alegre/GRTE
|
4
|
(*)
|
4
|
MG
|
Prata/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Sete
Lagoas/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Teófilo
Otoni/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Ubá/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Uberaba/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Uberlândia/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MG
|
Unaí/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MS
|
Campo
Grande/Sede da SRTE
|
5
|
1
|
6
|
MS
|
Dourados/GRTE
|
4
|
1
|
5
|
MS
|
Nova
Andradina/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MT
|
Barra do
Garças/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
MT
|
Cáceres/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MT
|
Cuiabá/Sede
da SRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
MT
|
Diamantino/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MT
|
Jaciara/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
MT
|
Sinop/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
MT
|
Sorriso/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
MT
|
Tangará da
Serra/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PA
|
Altamira/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PA
|
Barcarena/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PA
|
Belém/Sede
da SRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
PA
|
Conceição do
Araguaia/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PA
|
Itaituba/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PA
|
Marabá/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
PA
|
Santarém/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PB
|
João
Pessoa/Sede da SRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
PB
|
Patos/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Araripina/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Arcoverde/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Barreiros/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Garanhuns/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Gravatá/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Ipojuca/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PE
|
Recife/Sede
da SRTE
|
8
|
1
|
9
|
PE
|
Salgueiro/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PR
|
Arapongas/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PR
|
Araucária/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
PR
|
Curitiba/Sede
da SRTE
|
4
|
1
|
5
|
PR
|
Guarapuava/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
PR
|
Londrina/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PR
|
Maringá/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
PR
|
Pato
Branco/Agência Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
PR
|
União da
Vitória/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RJ
|
Campos
dos Goytacazes/GRTE
|
4
|
(*)
|
4
|
RJ
|
Duque
de Caxias/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
RJ
|
Itaboraí/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RJ
|
Itaguaí/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
RJ
|
Itaperuna/GRTE
|
4
|
(*)
|
4
|
RJ
|
Macaé/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RJ
|
Meier/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RJ
|
Nova
Friburgo/GRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
RJ
|
Nova
Iguaçu/GRTE
|
4
|
(*)
|
4
|
RJ
|
Petrópolis/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RJ
|
Rio
de Janeiro/Sede da SRTE
|
14
|
1
|
15
|
RJ
|
Volta
Redonda/GRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
RN
|
Caicó/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RN
|
Goianinha/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RN
|
Mossoró/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RN
|
Natal/Sede
da SRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RO
|
Ariquemes/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
RO
|
Porto
Velho/Sede da SRTE
|
7
|
1
|
8
|
RR
|
Boa
Vista/Sede da SRTE
|
4
|
1
|
5
|
RS
|
Gravataí/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Lajeado/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Novo
Hamburgo/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Osório/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Passo
Fundo/Gerência Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Porto
Alegre/Sede da SRTE
|
7
|
1
|
8
|
RS
|
Santo
Ângelo/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
RS
|
Uruguaiana/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
Blumenau/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SC
|
Chapecó/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
Criciúma/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
Florianópolis/Sede
da SRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
SC
|
Joinville/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SC
|
Lages/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
Rio
do Sul/Agência Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
Rio
Negrinho/Agência Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
São João
Batista/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
SC
|
São Miguel do
Oeste/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
SE
|
Aracajú/Sede
da SRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SE
|
Estância/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
Araçatuba/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Araraquara/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
Barretos/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Bauru/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Franca/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Guarulhos/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Itapeva/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
Jundiaí/GRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
Ribeirão
Preto/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Santo
André/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
Santos/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
São
Bernardo do Campo/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
São
Carlos/GRTE
|
3
|
(*)
|
3
|
SP
|
São
José dos Campos/GRTE
|
1
|
(*)
|
1
|
SP
|
São
Paulo/GRTE -Zona Norte
|
3
|
(*)
|
3
|
SP
|
São
Paulo/GRTE -Zona Oeste
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
São
Paulo/GRTE -Zona Sul
|
2
|
(*)
|
2
|
SP
|
São
Paulo/Sede da SRTE
|
18
|
1
|
19
|
TO
|
Araguaína/Agência
Regional
|
3
|
(*)
|
3
|
TO
|
Dianópolis/Agência
Regional
|
2
|
(*)
|
2
|
TO
|
Palmas/Sede
da SRTE
|
2
|
(*)
|
2
|
TO
|
Porto Nacional/Agência
Regional
|
1
|
(*)
|
1
|
*Para
esse cargo/unidade de vaga, não há reserva de vaga para candidato com
deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido,
sendo mantido o cadastro de reserva.