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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Edital Concurso Público Caixa Econômica Federal 2014 - Técnico Bancário Novo

 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO
BANCÁRIO NOVO – CARREIRA ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 1 – CAIXA, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa, mediante as condições estabelecidas neste edital.

- Vagas: Cadastro de Reserva- Cargos: Técnico Bancário Novo

- Vagas para Macapá: 74 para cadastro de reservas
- Escolaridade: Nível Médio
- Salários unicial: 
R$ 2.025,00.
- Inscrições: 24/01 a 11/02/2014
- Taxa de inscrição: 
R$ 47,00. 
- Organizadora: Cespe/UnB
- Realização da prova: 23/03/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui 

- Quadro de vagas

ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO:
Apostila para Técnico Bancário Novo


1      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:  
a)    1ª etapa: provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b)   2ª etapa: exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CAIXA.
1.2.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na 1ª etapa, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados(as) para a 2ª etapa – exames médicos admissionais.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades discriminadas no Anexo II deste edital.
1.3.1         Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2         As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 Os(as) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
1.5 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos(as) candidatos(as) classificados(as) no concurso público de 2012 para o cargo de Técnico Bancário Novo até o término de sua vigência, ou seja, 14 de junho de 2014, ou até o esgotamento do cadastro de reserva no polo/macropolo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 
1.6 O(a) candidato(a) será submetido(a) à investigação social e(ou) funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de admissão, podendo a CAIXA diligenciar para proceder às investigações acima referidas, em obediência ao artigo 4º do Decreto nº
7.973, de 28 de março de 2013.

2      DOS CARGOS
2.1 TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
2.1.1         REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.1.1    Não ficará configurada a conclusão do curso de ensino médio se o(a) candidato(a) estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na data da admissão, fato que implicará sua eliminação deste concurso público.
2.1.2         MISSÃO DO CARGO: atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, incluindo a comercialização de produtos e serviços, efetivação de cálculos e controles numéricos,  inserção e consulta de dados em sistemas operacionais informatizados e auxílio em sua manutenção e em seu aperfeiçoamento, bem como realização de operações de caixa, quando habilitado, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos. 
2.1.3         DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: prestar atendimento e fornecer as informações solicitadas pelos clientes e público; efetuar todas as atividades administrativas necessárias ao bom andamento do trabalho na Unidade; operar microcomputador, terminais e outros equipamentos existentes na Unidade; instruir, relatar e acompanhar processos administrativos e operacionais de sua Unidade; efetuar cálculos diversos referentes às operações, programas e serviços da CAIXA; elaborar e redigir correspondências internas e(ou) destinadas aos clientes e ao público; preparar o movimento diário; manter atualizadas operações, programas e serviços implantados eletronicamente; dar andamento em processos e documentos tramitados na Unidade; realizar trabalho relativo à edição de textos e planilhas eletrônicas, arquivo, pesquisa cadastral, controle de protocolo e demais atividades operacionais; elaborar e preparar mapas, gráficos, relatórios e outros documentos, quando solicitado; realizar outras atribuições correlatas; divulgar e promover a venda dos produtos da CAIXA.
2.1.4         REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.025,00.
2.1.4.1    Evolução salarial ao longo de sua trajetória profissional na CAIXA.
2.1.5         VANTAGENS:
a)    possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; 
b)   participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente; 
c)    possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;  d) auxílio refeição/alimentação; 
e)   auxílio cesta/alimentação; 
f)     possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento; 
g)    programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e 
h)   contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais.

3      DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado(a) no concurso público e considerado(a) apto(a) nos exames médicos admissionais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado(a) em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
3.10           Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, emprego ou função, inclusive como funcionário(a) autárquico(a), ou sob Contrato de Trabalho regido pela CLT, ou em serviço público, a quaisquer tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, estados, municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acumulação permitida pela Constituição Federal.
3.11           Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
3.12           Não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não sejam exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável.
3.13           Não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez.
3.14           Não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista, dirigente ou participar de Conselho e(ou) Administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente ou que transacione/possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) candidato(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.15           Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica permissionária de Unidade Lotérica e, também, não ter cônjuge ou companheiro(a) que o seja.
3.16           Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica contratada como Correspondente CAIXA AQUI e, também, não possuir familiar que o seja.
3.16.1      Para efeitos do disposto no subitem 3.16 deste edital, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – pai(mãe), filhos(as), avós, netos(as), bisavós, bisnetos(as), irmãos(ãs), tios(as), sobrinhos(as), enteados(as), sogros(as), genros/noras, cunhados(as) e padrasto/madrasta.
3.17           Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
3.18           Não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em unidade da CAIXA ou Unidade Lotérica.
3.19           Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.20           Não exercer atividade de magistério em instituição de ensino da rede pública. 
3.21           No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o(a) candidato(a) que não as satisfizer até a data da admissão, mesmo tendo sido aprovado(a) será automaticamente eliminado(a) deste concurso público.
3.22           O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação. 
3.23           Cumprir as determinações deste edital.

4      DO CADASTRO DE RESERVA
4.1 O aproveitamento dos(as) candidatos(as) dar-se-á exclusivamente em vagas a serem criadas em unidades localizadas nos municípios discriminados em tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014, ou em municípios que vierem a fazer parte do respectivo polo.

5      DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas que vierem a ser oferecidas em cada polo durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.1.1         O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
5.1.2         Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: 
a)    no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b)   encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de fevereiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso CAIXA Técnico Bancário Novo 2014 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.3.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, na data provável de 13 de março de 2014. 
5.4.1 O(A) candidato(a) disporá das 9 horas do dia 14 de março de 2014 às 18 horas do dia 15 de março de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por polo de opção e por macropolo.
5.7 No caso dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência, em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, o(a) candidato(a) convocado,  será submetido os exames médicos admissionais, ocasião em que será verificada a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
5.7.1 Caso seja aprovado(a) nos exames médicos admissionais, porém não enquadrado(a) como pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) figurará apenas nas listas gerais do polo de opção e do macropolo correspondente e será excluído(a) da relação de candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral no polo de opção/macropolo.
5.7.2 Caso seja considerado(a) inapto(a) nos exames médicos admissionais, o(a) candidato(a) será excluído(a) deste concurso público.
5.7.3 O percentual de vagas definido no subitem 5.1 deste edital que não for atendido por falta de candidatos(as) considerados pessoas com deficiência aprovados(as) será preenchido pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por polo de opção e por macropolo.
5.7.4 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) candidato(a) será avaliada por equipe multiprofissional, designada pela CAIXA, durante o contrato de experiência.
5.7.5 Após a contratação do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 
5.7.6 A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação. 

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 37,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O(A) candidato(a) poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3      O            boleto bancário              estará   disponível           no          endereço            eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.  

6.2.3.1 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago exclusivamente nos Postos de Atendimento da CAIXA (guichês), casas lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI, em espécie, ou por meio do Autoatendimento e do Internet banking CAIXA, opção “Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras”, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento será confirmado junto ao CESPE/UnB.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de fevereiro de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.7 O pagamento após a data de vencimento implica a não efetivação da inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pelo polo a que deseja concorrer, que automaticamente está vinculado ao macropolo e a uma cidade de realização de provas, conforme tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014. No caso dos polos em que haja mais de uma cidade, o candidato deverá optar, também, por uma cidade de prova. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.  
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.
6.4.8.2 Estará isento(a) do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:
a)    estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b)   for membro(a) de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 24 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, contendo:
a)    indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)   declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital. 
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a)    omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)   fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)    não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 17 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm.
6.4.8.9.1 O(A) candidato(a) disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os(As) candidatos(as) que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de fevereiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído(a) do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2  A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 11 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – CAIXA 2014 – Técnico Bancário Novo (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de fevereiro de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.   
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 
6.4.9.5 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, na data provável de 13 de março de 2014. 
6.4.9.5.1 O(A) candidato(a) disporá das 9 horas do dia 14 de março de 2014 às 18 horas do dia 15 de março de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 
6.4.9.5.2 A relação final dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7      DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
PESO
CARÁTER
(P1) Objetiva
Língua Portuguesa
14
2
Eliminatório 
e classificatório

Demais conteúdos referentes aos conhecimentos básicos
36
1
2
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos 
70
(P 3) Discursiva
Conhecimentos específicos
1
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 23 de março de 2014, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 13 de março de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1         O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 
7.3.2         O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3         Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4         O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no
Diário    Oficial   da           União    e             divulgados          na           internet,             no          endereço            eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, na data provável de 22 de abril de 2014.
7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8      DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 O somatório dos itens das provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 204,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 
8.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.5 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O(a) candidato(a) será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas.
8.10           O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a  dos(as) candidatos(as) eliminados(as) na forma do subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1      Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11           DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1      Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2      A nota em cada item referente aos conhecimentos básicos das provas objetivas, exceto língua portuguesa, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.2.1                        A nota em cada item referente aos conhecimentos específicos e aos itens de língua portuguesa (conhecimentos básicos) das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3      A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.3.1                        Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) por polo de opção terão classificação no macropolo.
8.11.4      Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) por polo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. A classificação por polo será feita a partir da nota padronizada por polo (NP), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NP = 102 + {15 x [(NC – MP)/DP]}
Em que: 
NP = nota padronizada por polo;
NC = nota do(a) candidato(a) nas provas, que corresponderá à soma dos pontos nos itens de conhecimentos básicos e de conhecimento específicos;
MP = média das notas dos(as) candidatos(as) presentes às provas no polo;
DP = desvio-padrão das notas dos(as) candidatos(as) presentes às provas no polo.
8.11.5      Os(As) candidatos(as) aprovados(as) por polo serão classificados(as), ainda, por macropolo. A classificação por macropolo será feita a partir da nota padronizada no macropolo (NPM), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NPM = 102 + {15 x [(NC – MPM)/DPM]}
Em que:
NPM = nota padronizada no macropolo;
NC = nota do(a) candidato(a) nas provas, que corresponderá à soma dos acertos nas provas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos;
MPM = média das notas dos(as) candidatos(as) presentes às provas no macropolo;
DPM = desvio-padrão das notas dos(as) candidatos(as) presentes às provas no macropolo.
8.11.6      A distribuição das notas padronizadas terá média igual a 102,00 pontos e desvio-padrão igual a 15,00 pontos.
8.11.7      Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota 0,00 na prova objetiva de conhecimentos básicos e(ou) nota 0,00 na prova objetiva de conhecimentos específicos e(ou) nota padronizada no polo (NP) inferior a 80,00 pontos. Serão eliminados(as), ainda, os(as) candidatos(as) classificados em colocação posterior à de corte, conforme coluna referente às provas discursivas a serem corrigida para cada polo, constante da tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014.
8.11.7.1                        O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 8.11.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.7.2                        Todos os candidatos aprovados por polo de opção terão classificação no cargo/área/macropolo mesmo que apresentem nota inferior a 80,00 pontos na nota padronizada do cargo/área/macropolo.
8.11.8      As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12           DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1      Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, a partir das 19 horas da data provável de 25 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2      O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3      Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4      Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(à) candidatos(a).
8.12.5      O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6      O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7      Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.8      Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.9      Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.12.11  Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9      DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relativos aos conhecimentos específicos constantes do subitem 16.2.3 deste edital, para todos os polos (exceto para os polos de Tecnologia da Informação – TI) e do subitem 16.2.4 deste edital, para os polos de Tecnologia da Informação – TI.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do(a) candidato(a) no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1         Serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas e classificados conforme em tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014.
9.7.2         O(A) candidato(a) cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3         A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir o texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4         Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5         As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a)    a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b)   a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c)    será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo(a) candidato(a);
d)   será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e)   será calculada, então, para cada candidato(a), a nota na redação (NR) por meio da seguinte fórmula:
NPD = NC – 2 × (NE / TL)
f)     se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NE = zero.
9.7.6 Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver NPD < 10,00 pontos.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do(a) candidato(a) que não devolver sua folha de texto definitivo.
9.7.8 O(a) candidato(a) que não se enquadrar nos subitens 9.7.6 e 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.  

10   DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
10.1           Após a homologação do resultado final do concurso público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais.
10.2           A etapa de exames médicos admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do(a) candidato(a) para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.
10.2.1      É parte integrante da etapa de exames médicos admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.
10.3           A etapa de exames médicos admissionais tem caráter eliminatório e é restrita aos(às) candidatos(a) convocados(as) para os procedimentos pré-admissionais.
10.3.1      O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) nos exames médicos admissionais será excluído(a) deste concurso público.
10.4           A CAIXA reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos(as) aptos(as) nos exames médicos admissionais; contudo, a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade deste concurso público.
10.5           O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência que for convocado(a) para os exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos nos subitens 10.2 e 10.2.1 deste edital e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada. 
10.6           O(a) candidato(a) será considerado apto(a) ou inapto(a) para o exercício das atribuições do cargo. 
10.6.1      Os(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) no resultado dos exames médicos admissionais, serão comunicados pela CAIXA, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com pedido de confirmação (PC), no endereço constante do seu cadastro.
10.7           O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado dos exames médicos admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.
10.7.1      Somente o(a) próprio(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da etapa de exames médicos admissionais.
10.7.2      Para formalizar o recurso administrativo junto à CAIXA, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de recurso administrativo – etapa de exames médicos admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço http://www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público – Admissional, e encaminhá-lo à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, no endereço SBS quadra 1 – bloco L, lote 28 – 14º andar CEP: 70.070-927 Brasília/DF ou pelo fax (61) 3325-8652 ou, ainda, por e-mail cepes30@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 11.7 deste edital, para postagem e transmissão eletrônica ou fax. 10.7.2.1 Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, observando-se o prazo definido no subitem 10.7 deste edital.
10.7.3      Será admitido(a) um único recurso para cada candidato(a), sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.

10.7.4 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito, com a indicação precisa daquilo em que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e(ou) não fundamentados serão indeferidos.

10.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito oficial definitivo.
10.8 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD). 
11.2 Os(As) candidatos(as) serão listados em ordem de classificação por polo e por macropolo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
11.3 Os(As) candidatos(as) que tiverem deferida a participação no concurso como pessoas com deficiência, se não eliminados(as) no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por polo e por macropolo.
11.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), ordenados(as) por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do Anexo II deste edital.
11.4.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) na prova discursiva estarão aprovados(as) no concurso público. 
11.4.1.1 Caso a deficiência não seja caracterizada pela CAIXA na ocasião de convocação para a realização dos exames médicos admissionais, e o(a) candidato(a) com deficiência não esteja classificado(a) dentro do limite estabelecido para o polo, será eliminado(a) do concurso.
11.5 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata a tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.
11.6 Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) será considerado(as) reprovado(as).
11.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12   DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2
c)    obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d)   obtiver a maior nota na prova discursiva;
e)   tiver maior idade;
f)     tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 
12.2 Os(As) candidatos(as) a que se refere a alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados(as), antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 
12.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

13   DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
13.1           O(A) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público terá classificação por polo e por macropolo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
13.2           A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas às ordens de classificação, de acordo com a opção do(a) candidato(a) no ato da inscrição, a saber: a) classificação por polo;
b) classificação por macropolo.
13.2.1 Será excluído(a) do certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido(a) na unidade indicada pela CAIXA.
13.2.2 A CAIXA utilizará a ordem de classificação por macropolo somente quando existir vaga no polo e não houver mais candidato(a) classificado(a) no mesmo polo para preenchê-la.
13.2.2.1 Nesse caso, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para polo distinto de sua aprovação no concurso público, desde que pertença ao macropolo de opção do(a) candidato(a) e tenha esgotado o banco de candidatos(as) classificados(as) no polo da vaga, inclusive de deficientes.
13.2.2.2 Caso o(a) candidato(a) aceite ser admitido(a) pelo macropolo, ou seja, em unidade fora da abrangência do polo para o qual se inscreveu, será excluído(a) da classificação no polo original de opção.
13.2.2.3 Se o(a) candidato(a) não aceitar ser admitido(a) pelo macropolo, ou seja, em unidade fora da abrangência do polo para o qual se inscreveu, será excluído(a) da classificação por macropolo e manterá a classificação nesse polo.
13.2.3 As convocações previstas no subitem 13.2.2 deste edital somente serão realizadas dentre os(as) aprovados(as) nos polos vinculados ao mesmo macropolo.
13.2.4 Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pelas regras mencionadas no item 5 deste edital (que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os(as) demais candidatos(as).
13.3 A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 5.1 deste edital, iniciando-se pelos(as) candidatos(as) da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação em cada uma das listas. 
13.4 O aproveitamento dos(as) candidatos(as) dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados em tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014, ou em municípios que vierem a fazer parte do respectivo polo, observados os critérios objeto dos subitens
13.2, 13.2.2, 13.2.2.1, 13.2.2.2, 13.2.3, 13.3 e 14.14.1 deste edital. 
13.5 O(A) candidato(a) deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macropolo correspondente, para fins de classificação e convocação, e à cidade de realização das provas, conforme tabela a ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm no dia 24 de janeiro de 2014, e demais condições deste edital, resguardado o disposto no subitem 1.3.1 deste edital.
13.6 Antes de efetivada a admissão, o(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso poderá dela desistir, definitivamente ou temporariamente. Em caso de desistência temporária, o(a) candidato(a) renuncia à sua admissão naquele momento e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados(as), aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.
13.6.1 O requerimento de desistência de admissão deverá ser entregue pessoalmente pelo(a) candidato(a), ou por procurador(a) munido(a) de procuração pública específica para esse fim, na data e unidade indicadas pela CAIXA para apresentação do(a) candidato(a).
13.7 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

14   DA CONTRATAÇÃO
14.1           Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais. 
14.1.1 Na impossibilidade de comprovação de todos os requisitos exigidos por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação pendente até o ato da admissão, conforme subitem 3.22 deste edital.
14.2           Observado o disposto no item 13 deste edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação no concurso público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 3 deste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir: 
a)    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
b)   Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;  c) CPF; 
d)   Cédula de Identidade ou documento de identidade; 
e)   Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; 
f)     Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; 
g)    certidão de nascimento, se solteiro(a); 
h)   certidão de casamento, se casado(a); 
i)      comprovante de escolaridade na forma do item 2 deste edital; 
j)     uma fotografia 3x4 cm (de frente, colorida, com fundo branco e recente); 
k)    no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; 
l)      se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; 
m) termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027/1996 e Instrução Normativa nº 11/1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 
n)   declarações firmadas pelo(a) candidato(a) quando da apresentação para a etapa de comprovação de requisitos, em formulários próprios da CAIXA: 
n.1)            de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; 
n.2)            de que não existe contra a sua pessoa processo criminal, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA; 
n.3)            de que não existe contra a sua pessoa sentença penal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo objeto de provimento; 
n.4)            de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária; 
n.5)            de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas; 
o)   Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital onde o(a) candidato(a) houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; 
p)   Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal há, no máximo, 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e
q)   Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
14.3           Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do concurso público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que reger-se-á pelos preceitos da CLT e pelas Normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.
14.4           Durante o prazo de validade deste concurso público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nos respectivos polos ou macropolo. 
14.4.1      A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo(a) candidato(a) considerado apto(a) nos exames médicos admissionais no polo ou no macropolo, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação. 
14.4.2      A contratação poderá, excepcionalmente, ser efetivada após o prazo de vigência do concurso, desde que a convocação para a realização dos exames médicos admissionais tenha sido realizada no período de vigência do concurso.
14.5           A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado na unidade que lhe for definida pela CAIXA caracterizará desistência do concurso público.
14.6           Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.
14.7           Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do(a) candidato(a) à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
14.7.1 Esgotado esse prazo, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado(a) do concurso público.  
14.8           O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência por parte do(a) candidato(a) e sua eliminação sumária do concurso público. 
14.9           O acompanhamento, por parte do(a) candidato(a), das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/download, opção concurso público, Admissional, e por meio da Central de Atendimento CAIXA, telefone 0800 726 0101.
14.10        Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do(a) candidato(a) constante de seu cadastro, via telegrama e(ou) e-mail.
14.11        É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, da seguinte forma:
a)    enquanto estiver participando do concurso público e até as divulgações do resultado final do concurso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a alteração de seu endereço ao CESPE/UnB, por meio de mensagem eletrônica ao endereço sac@cespe.unb.br;
b)   após a aprovação no concurso público, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a alteração de seu endereço à CAIXA, por meio de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br, informando o endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), telefones e e-mail, juntamente com o número da identidade (RG) e(ou) CPF.
14.11.1 Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.12        A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e(ou) endereço errado do(a) candidato(a); d) correspondência recebida por terceiros.
14.13        Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) estão definidos em normatização interna da CAIXA.
14.14        Durante a vigência do contrato de experiência, o(a) candidato(a) será avaliado(a) sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.
14.14.1 Nesse período, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
14.15        A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
14.16        Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.
14.17        Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo(a) empregado(a) em localidades diversas de sua unidade de lotação.
14.18        A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de um ano, contado a partir da data de sua contratação.
14.18.1 Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da empresa.

15   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1           A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2           É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm.
 15.3           O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
15.4           O(A) candidato(a) que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
15.5           Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.
15.5.1      Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
15.6           O(A) candidato(a) poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do(a) candidato(a) na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
15.6.1      O(A) candidato(a) poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.
15.7           O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (CAIXA Técnico Bancário Novo 2014 – alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
15.7.1      O(A) candidato(a) poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro(a), o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
15.7.2      Caso haja inexatidão das informações prestadas no aplicativo de inscrição, relativas ao polo/macropolo de opção, e(ou) em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e(ou) esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com o CESPE/UnB, durante o período de inscrições, por meio de requerimento de que trata o subitem 15.7 deste edital.
15.8           O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9           Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.9.1      Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
15.9.2      Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10        Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.
15.11        Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
15.11.1  A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
15.12        Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.13        Não será admitido(a) ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.14        O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.14.1  A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público.
15.15        O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as).
15.16        O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.17        O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.18        Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.19        Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).
15.20        Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
15.21        Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
15.21.1  No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 15.21 deste edital.
15.21.2  Antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 15.21 deste edital, sob pena de ser eliminado(a) do concurso.    
15.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.21.3  O CESPE/UnB recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem
15.21 deste editalno dia de realização das provas.
15.21.4  O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.21.5  O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
15.22        Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(a) o acautelamento da arma.
15.23        No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
15.24        Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que durante a realização das provas:
a)    for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)   utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
c)    for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
15.21 deste edital;
d)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)   fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)     não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g)    afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)   ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i)      descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k)    utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l)      não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)   for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o)   recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p)   recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
15.25        Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao(à) candidato(a) prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 
15.26        No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27        Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(ela) será automaticamente eliminado(a) do concurso público.
15.28        O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a).
15.29        Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela CAIXA ou pelo CESPE/UnB, qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
15.30        Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os(as) candidatos(as) classificados(as) em número estritamente necessário para o provimento do cargo nas vagas, destinadas à admissão, existentes e nas que vierem a existir durante o prazo de validade deste concurso público e no polo/macropolo de opção, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos(as) aprovados(as).
15.30.1 A CAIXA se reserva o direito de prover as vagas existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade deste concurso público por meio de transferências de empregados do quadro efetivo, de acordo com os interesses estratégicos da empresa e normatização interna.
15.31        O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.32        O(a) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 15.6 ou 15.7 deste edital, conforme o caso, e perante a CAIXA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado(a). São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.33        Todas as despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos(as) candidatos(as).
15.34        Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela CAIXA.

15.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 16.1 HABILIDADES
16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS POLOS)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação Oficial.
MATEMÁTICA: 1 Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 2 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 3 Planos ou sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 4 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5 Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Princípios do raciocínio lógico: conectivos lógicos; diagramas lógicos; lógica de argumentação; interpretação de informações de natureza matemática; probabilidade.
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais que desenvolvimento sustentável, ecologia, economia, educação, educação a distância, energia, política, redes sociais (Twitter, Facebook, Google+, Linkedin), relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança, sociedade e tecnologia.
ÉTICA: 1 Conceito de ética. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na Internet).  LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); Lei nº 8.036/1990 (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento (GRF); Lei Complementar nº 7/1970 (PIS). 2 Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3 Lei nº 10.836/2004 (Bolsa Família).
16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA TODOS OS POLOS, EXCETO PARA OS POLOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI - DF, RJ E SP) 
ATENDIMENTO: 1 Legislação: Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências); Resoluções CMN/Bacen nº 3.694/2009 (dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras) e alterações posteriores. 2 Marketing em empresas de serviços: marketing de relacionamento. 3 Satisfação, valor e retenção de clientes. 4 Propaganda e promoção. 5 Telemarketing. 6 Vendas: técnicas de vendas de produtos e serviços financeiros do setor bancário.
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 3 Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 4 Sistema de pagamentos brasileiro. 5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de
Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; sistema de seguros privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada. 6 Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. 7 Mercado Financeiro. 7.1 Mercado monetário. 7.2 Mercado de crédito. 7.3 Mercado de capitais: ações – características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão. 7.4 Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 8 Mercado primário e mercado secundário. 9 Produtos bancários: Programa Minha Casa Minha Vida; Crédito Rural – Agronegócio; Microcrédito Produtivo Orientado; Cartões; Penhor; Loterias; Financiamento Estudantil (FIES). 10 Correspondentes Bancários.
16.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (EXCLUSIVAMENTE PARA OS POLOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – TI - DF, RJ E SP)
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Fundamentos de computação. 2 Organização e arquitetura de computadores. 3 Componentes de um computador (hardware e software). 4 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 5 Princípios de sistemas operacionais. 6 Aplicações de informática. Família Windows e UNIX. 7 Redes de computadores. 7.1 Fundamentos de comunicação de dados. 7.2 Meios físicos de transmissão. 7.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 7.4 Estações e servidores. 7.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 7.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 7.7 Arquitetura TCP/IP. 7.8 Arquitetura cliente servidor. 7.9 Conceitos de Internet e Intranet. 8 Engenharia de software. Noções sobre: Modelagem de processos, Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Processo unificado: disciplinas, fases, papéis e atividades. Metodologias ágeis. Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Arquitetura em três camadas. Arquitetura orientada a serviços. Métricas e estimativas de software. Análise por pontos de função. Conceitos básicos e aplicações. 9 Engenharia de requisitos. Conceitos básicos. Noções sobre: técnicas de elicitação de requisitos, especificação de requisitos e técnicas de validação de requisitos. Prototipação. 10 Desenvolvimento de sistemas: noções sobre linguagens de programação, programação em Java e COBOL, arquitetura e padrões de projeto JEE v6, desenvolvimento web em Java, Servlets, JSP e Ajax, interoperabilidade de sistemas, SOA e Web Services, Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap, uso da linha de comando no Windows, segurança no desenvolvimento, práticas de programação segura. Revisão de código: conceitos e aplicações. 11 Testes de software: conceitos e aplicações. 11.1 Testes unitários, de integração e de aceitação: conceitos e aplicações. 11.2 Desenvolvimento orientado a testes: conceitos e aplicações. 12 Gerência de configuração: conceitos e práticas. 12.1 Uso de ferramentas de gerência de configuração. 12.2 Controle de defeitos: conceitos e práticas. 13 Bancos de dados. 13.1 Abstração e modelo de dados. 13.2 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 13.3 Linguagens de definição e manipulação de dados. 13.4 Linguagem de consulta – SQL; conceitos e comandos PLSQL. Ferramentas de ETL. 14 Portais corporativos: arquitetura da informação, portlets e RSS. Ferramentas de Gestão de Conteúdos. Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico. 15 Gestão e governança de TI. Noções sobre gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Gerenciamento de projetos – PMBOK 4ª edição. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento e ferramentas.
Qualidade de software – CMMI/MPS-BR – Conceitos básicos e objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade.  
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Sistema de Pagamentos Brasileiro. 2 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros. 

SEBASTIÃO MARTINS ANDRADE
Superintendente Nacional
Superintendência Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas