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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Edital Concurso Público Caixa Econômica Federal 2014 - Engenheiros e Médico - Vagas para o Amapá

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ENGENHEIRO E MÉDICO DO TRABALHO - CARREIRA PROFISSIONAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para os cargos Engenheiro e Médico do Trabalho, nível superior da Carreira Profissional, para lotação nas unidades da Federação constantes do Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste edital.
- Cargos: Engenheiro Agronômico, Civil, Elétrico, e Mecânico
- Escolaridade: Nível Superior

- Salários de até: R$ 8.041,00.
- Inscrições: 24/01 a 11/02/2014
- Taxa de inscrição: R$ 74,00.
- Organizadora: Cespe/UnB
- Realização da prova: 23/03/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
1.2.1 Os(As) candidatos(as) aprovados na prova discursiva corrigida serão convocados(as) para a avaliação de títulos.
1.2.2 Após a realização da avaliação de títulos, os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para a realização dos exames médicos admissionais, observadas as necessidades de provimento e a ordem de classificação.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a avaliação de títulos serão realizadas nas 26 capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 Os(As) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados(as) à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.5 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos(as) candidatos(as) classificados(as) no concurso público de 2012 para os cargos de Engenheiro até o término de sua vigência, ou seja, 8 de julho de 2014, ou até o esgotamento do cadastro de reserva no polo/macropolo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.6 O(A) candidato(a) será submetido(a) à investigação social e(ou) funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de admissão, podendo a CAIXA diligenciar para proceder às investigações acima referidas, em obediência ao artigo 4º do Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 1: AGRONÔMICA
2.1.1 REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
2.1.2 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.1.3 DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.1.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.041,00.
2.1.4.1 Evolução salarial ao longo da trajetória profissional na CAIXA.
2.1.5 VANTAGENS:
a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
b) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
c) possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
d) auxílio refeição/alimentação;
e) auxílio cesta/alimentação;
f) possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
g) programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
h) contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.2 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 2: CIVIL
2.2.1 REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
2.2.2 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.2.3 DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.041,00.
2.2.4.1 Evolução salarial ao longo da trajetória profissional na CAIXA.
2.2.5 VANTAGENS:
a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
b) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
c) possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
d) auxílio refeição/alimentação;
e) auxílio cesta/alimentação;
f) possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
g) programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
h) contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.2.6 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.3 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 3: ELÉTRICA
2.3.1 REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC, secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
2.3.2 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.3.3 DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.3.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.041,00.
2.3.4.1 Evolução salarial ao longo da trajetória profissional na CAIXA.
2.3.5 VANTAGENS:
a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
b) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
c) possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
d) auxílio refeição/alimentação;
e) auxílio cesta/alimentação;
f) possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
g) programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
h) contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.3.6 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.4 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 4: MECÂNICA
2.4.1 REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo MEC, secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
2.4.2 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.4.3 DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão.
2.4.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.041,00.
2.4.4.1 Evolução salarial ao longo da trajetória profissional na CAIXA.
2.4.5 VANTAGENS:
a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
b) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
c) possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
d) auxílio refeição/alimentação;
e) auxílio cesta/alimentação;
f) possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
g) programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
h) contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.4.6 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.5 CARGO 2: MÉDICO DO TRABALHO
2.5.1 REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de admissão.
2.5.2 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados.
2.5.3 DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: atuar na realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos empregados voltadas para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais ou não ocupacionais; avaliar os casos de acidentes e de doenças ocupacionais ocorridos na Empresa; proceder a estudos epidemológicos, com vistas a desencadear campanhas preventivas; estudar as causas do absenteísmo, apresentando proposta de medidas de controle; visitar os locais de trabalho para avaliar as condições ambientais; orientar as áreas da Empresa quanto a medidas de controle sanitário dos ambientes de trabalho; orientar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário; realizar biometria médica e perícia médica (interna e externa) para a concessão de benefícios de PAMS e/ou Saúde CAIXA e convênio INSS; analisar e emitir parecer sobre credenciamento e descredenciamento de conveniados; prestar assistência médica aos pontos de venda assaltados, prestando os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença; prestar apoio às atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
2.5.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.021,00.
2.5.4.1 Evolução salarial ao longo da trajetória profissional na CAIXA.
2.5.5 VANTAGENS:
a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
b) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
c) possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
d) auxílio refeição/alimentação;
e) auxílio cesta/alimentação;
f) possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
g) programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e
h) contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens.
2.5.6 JORNADA DE TRABALHO: 4 horas diárias, caracterizando 20 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado(a) no concurso público e considerado(a) apto(a) nos exames médicos admissionais.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no órgão de classe, conforme item 2 deste edital.
3.10 Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
3.11 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, emprego ou função, inclusive como funcionário autárquico, ou sob contrato de trabalho regido pela CLT ou em serviço público, a quaisquer tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, estados, municípios e Distrito Federal, inclusive fundação civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acumulação permitida pela Constituição Federal.
3.12 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
3.13 Não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não sejam exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável.
3.14 Não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez.
3.15 Não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista, dirigente ou participar de conselho e(ou) administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente ou que transacione/possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) candidato(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.16 Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica permissionária de unidade lotérica e, também, não ter cônjuge ou companheiro(a) que o seja.
3.17 Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica contratada como correspondente CAIXA AQUI e, também, não possuir familiar que o seja.
3.17.1 Para efeitos do disposto no subitem 3.17 deste edital, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - pai(mãe), filhos(as), avós, netos(as), bisavós, bisnetos(as), irmãos(ãs), tios(as), sobrinhos(as), enteados(as), sogros(as), genros/noras, cunhados(as) e padrasto/madrasta.
3.18 Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
3.19 Não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em unidade da CAIXA ou Unidade Lotérica.
3.20 Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.21 Não exercer dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, quando se tratar de candidato(a) aprovado(a) para o cargo de Médico do Trabalho.
3.22 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o(a) candidato(a) que não as satisfizer até a data da admissão, mesmo tendo sido aprovado(a), será automaticamente eliminado(a) deste concurso público.
3.23 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
3.23 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 O aproveitamento dos(as) candidatos(as) dar-se-á exclusivamente nas vagas existentes ou a serem criadas em unidades localizadas nas Unidades da Federação discriminadas no Anexo II deste edital.
5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas que vierem a ser oferecidas em cada cargo/área/polo durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.1.1 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
5.1.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O(a) candidato(a) com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de fevereiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA 2014 Nível Superior (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, na data provável de 13 de março de 2014.
5.4.1 O(A) candidato(a) disporá das 9 horas do dia 14 de março de 2014 às 18 horas do dia 15 de março de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos(as) com deficiência, referentes ao polo/macropolo de opção e figurará também na lista de classificação geral no polo de opção e no macropolo.
5.7 Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, o(a) candidato(a) convocado(a) será submetido(a) aos exames médicos admissionais, ocasião em que será verificada a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do STJ.
5.7.1 Caso seja aprovado(a) nos exames médicos admissionais, porém não enquadrado(a) como pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) figurará apenas nas listas gerais do polo de opção e do macropolo correspondente e será excluído(a) da relação de candidatos com deficiência.
5.7.2 Caso seja considerado(a) inapto(a) nos exames médicos admissionais, o(a) candidato(a) será excluído(a) deste concurso público.
5.7.3 O percentual de vagas definido no subitem 5.1 deste edital que não for atendido por falta de candidatos(as) considerados(as) pessoas com deficiência aprovados(as) será preenchido pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por polo de opção e por macropolo.
5.7.4 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) candidato(a) será avaliada por equipe multiprofissional, designada pela CAIXA, durante o contrato de experiência.
5.7.5 Após a contratação do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.7.6 A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 74,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O(A) candidato(a) poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago exclusivamente nos Postos de Atendimento da CAIXA (guichês), casas lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI, em espécie, ou por meio do Autoatendimento e do Internet banking CAIXA, opção "Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras", obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento será confirmado junto ao CESPE/UnB.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de fevereiro de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.7 O pagamento após a data de vencimento implica a não efetivação da inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por uma cidade de realização de provas e por um cargo/área/polo a que deseja concorrer, que automaticamente está vinculado ao macropolo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do(a) candidato(a).
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.
6.4.8.2 Estará isento(a) do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:
a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 24 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 17 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns.
6.4.8.9.1 O(A) candidato(a) disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os(As) candidatos(as) que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de fevereiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído(a) do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 11 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA Nível Superior 2014 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de fevereiro de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, na data provável de 13 de março de 2014.
6.4.9.5.1 O(A) candidato(a) disporá das 9 horas do dia 14 de março de 2014 às 18 horas do dia 15 de março de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.5.2 A relação final dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
(P3) Discursiva
Conhecimentos específicos
-
Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
Exames médico admissionais
-
-
Eliminatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 23 de março de 2014, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 13 de março de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, na data provável de 22 de abril de 2014.
7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 O somatório dos itens das provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.5 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O(A) candidato(a) será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado(a)e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a dos(as) candidatos(as) eliminados(as) na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.3.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) por polo de opção terão classificação no macropolo.
8.11.4 Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) por polo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. A classificação por polo será feita a partir da nota padronizada por polo (NP), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NP = 60 + {9x [(NC - MP)/DP]}
Em que:
NP = nota padronizada por polo;
NC = nota do(a) candidato(a) nas provas, que corresponderá à soma das notas dos itens das provas de conhecimentos básicos e de conhecimento específicos;
MP = média das notas dos(as) candidatos(as) presentes às provas no polo;
DP = desvio-padrão.
8.11.5 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) por polo serão classificados, ainda, por macropolo. A classificação por macropolo será feita a partir da nota padronizada no macropolo (NPM), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NPM = 60 + {9x [(NC - MPM)/DPM]}
Em que:
MPM = média padronizada no macropolo;
DPM = desvio-padrão no macropolo.
8.11.6 A distribuição das notas padronizadas terá média igual a 60,00 pontos e desvio-padrão igual a 9,00 pontos.
8.11.7 Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota 0,00 na prova objetiva de conhecimentos básicos e(ou) nota 0,00 na prova objetiva de conhecimentos específicos e(ou) nota padronizada no polo (NP) inferior a 48,00 pontos. Serão eliminados(as), ainda, os(as) candidatos(as) classificados em colocação posterior à de corte, conforme coluna referente às provas discursivas a serem corrigida para cada cargo/área/polo, constante da tabela do Anexo II (polos), exceto os(as) candidatos(as) que estiverem concorrendo como pessoas com deficiência.
8.11.7.1 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 8.11.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.7.2 Todos os candidatos aprovados por polo de opção terão classificação no cargo/área/macropolo mesmo que apresentem nota inferior a 48,00 pontos na nota padronizada do cargo/área/macropolo.
8.11.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, a partir das 19 horas da data provável de 25 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as). 8.12.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na resposta a duas questões discursivas, de até 20 linhas cada, que valerão, cada uma, 10,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos dos respectivos cargos constantes do subitem 17.2.1.2 deste edital.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 As questões da prova discursiva deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do(a) candidato(a) no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas e classificados conforme quadros constantes do Anexo II deste edital.
9.7.1.1 Todos os candidatos que tiverem deferida a participação no concurso como pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas terão sua prova discursiva corrigida.
9.7.2 O(A) candidato(a) cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(a) candidato(a) deverá produzir os texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5 As questões (Q1 e Q2) da prova discursiva serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCQ1,2), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE1,2) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL1,2)efetivamente escritas pelo(a) candidato(a);
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato(a), a nota na prova discursiva (NPD) por meio da seguinte fórmula:
NPD = [NCQ1 - 2 × (NE1 / TL1)] + [NCQ2 - 2 × (NE2 / TL2)]
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD inferior a zero.
9.7.6 Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 3,00 pontos em cada uma das questões ou que obtiver NPD < 10,00 pontos.
9.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do(a) candidato(a) que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados(as) para entrega dos títulos, de caráter classificatório, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva. Somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados(a) na prova discursiva.
10.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. A não apresentação dos títulos não implicará a desclassificação do(a) candidato(a), permanecendo a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova discursiva.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,50
1,50
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,00
1,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
0,50
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre, até o limite de 5 anos.
0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo
2,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00
10.4 Receberá nota zero o(a) candidato(a) que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
10.6 No ato de entrega dos títulos, o(a) candidato(a) deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
10.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.8 Na impossibilidade de comparecimento do(a) candidato(a), serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do(a) interessado(a), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do(a) candidato(a).
10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o(a) candidato(a) com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado(a) e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
10.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.11 deste edital.
10.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada, é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1 deste edital;
2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública, é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e
3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo(a); e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
10.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.9.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.9.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.11 Cada título será considerado uma única vez.
10.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.13 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.14 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.14.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
11.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais.
11.2 A etapa de exames médicos admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental d o(a) candidato(a) para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.
11.2.1 É parte integrante da etapa de exames médicos admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.
11.3 A etapa de exames médicos admissionais tem caráter eliminatório e é restrita aos(às) candidatos(as) convocados(as) para os procedimentos pré-admissionais.
11.3.1 O(A) candidato(a) considerado inapto(a) nos exames médicos admissionais será excluído(a) deste concurso público.
11.4 A CAIXA reserva-se o direito de constituir um banco de candidatos(as) aptos(as) nos exames médicos admissionais; contudo, a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade deste concurso público.
11.5 O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência que for convocado(a) para os exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos nos subitens 11.2 e 11.2.1 deste edital e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.
11.6 O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) para o exercício das atribuições do cargo.
11.6.1 Os(As) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) no resultado dos exames médicos admissionais, serão comunicados(as) pela CAIXA, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com pedido de confirmação (PC), no endereço constante do seu cadastro.
11.7 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado dos exames médicos admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.
11.7.1 Somente o(a) próprio(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da etapa de exames médicos admissionais.
11.7.2 Para formalizar o recurso administrativo junto à CAIXA, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de recurso administrativo - etapa de exames médicos admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público - Admissional, e encaminhá-lo à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, no endereço SBS quadra 1 - bloco L, lote 28 - 14º andar CEP: 70.070-927 Brasília/DF ou pelo fax (61) 3325-8652 ou, ainda, por e-mail cepes30@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 11.7 deste edital, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.
11.7.2.1 Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas, observando-se o prazo definido no subitem 11.7 deste edital.
11.7.3 Será admitido um único recurso para cada candidato(a), sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
11.7.4 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito, com a indicação precisa daquilo em que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e(ou) não fundamentados serão indeferidos.
11.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
11.8 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público.
12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso para cargo/área/polo será o somatório da nota final nas provas objetivas, considerando o cálculo da nota padronizada no polo (NP), conforme o subitem 8.11.4 deste edital, da nota final na prova discursiva e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
12.1.1 A nota final no concurso para cargo/área/macropolo será o somatório da nota final nas provas objetivas, considerando o cálculo da nota padronizada no macropolo, conforme o subitem 8.11.5 deste edital (NPM), da nota final na prova discursiva e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
12.2 Os(As) candidatos(as) serão listados em ordem de classificação por cargo/área/polo e cargo/área/macropolo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
12.3 Os(As) candidatos(as) que tiverem deferida a sua participação como candidatos com deficiência, se não eliminados(as) no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/polo e cargo/área/macropolo.
12.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos(as) aprovados(as), ordenados(as) por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do Anexo II deste edital.
12.4.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) na prova discursiva estarão aprovados(as) no concurso público.
12.4.1.1 Caso a deficiência não seja caracterizada pela CAIXA na ocasião de convocação para a realização dos exames médicos admissionais e o(a) candidato(a) com deficiência não esteja classificado(a) dentro do limite estabelecido para o polo, será eliminado(a) do concurso.
12.5 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o quadro constante do Anexo II deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.
12.6 Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) será considerado(as) reprovado(as).
12.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
13.2 Os(As) candidatos(as) a que se refere à alínea "f" do subitem 13.1deste edital serão convocados(as), antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
14 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
14.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público terá classificação por cargo/área/polo e por macropolo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
14.2 A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a opção do(a) candidato(a) no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por cargo/área/polo;
b) classificação por cargo/área/macropolo.
14.2.1 Será excluído(a) do certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido(a) na unidade indicada pela CAIXA.
14.2.2 A CAIXA utilizará a ordem de classificação por cargo/área/macropolo somente quando existir vaga no polo e não houver mais candidato(a) classificado(a) no mesmo polo para preenchê-la.
14.2.2.1 Nesse caso, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para polo distinto de sua aprovação no concurso público, desde que pertença ao macropolo de opção do(a) candidato(a) e tenha esgotado o banco de candidatos(as) classificados(as) no polo da vaga, inclusive de deficientes.
14.2.2.2 Caso o(a) candidato(a) aceite ser admitido(a) pelo macropolo, ou seja, em unidade fora da abrangência do polo para o qual se inscreveu, será excluído(a) da classificação no polo original de opção.
14.2.2.3 Se o(a) candidato(a) não aceitar ser admitido(a) pelo macropolo, ou seja, em unidade fora da abrangência do polo para o qual se inscreveu, será excluído(a) da classificação por cargo/área/macropolo e manterá a classificação no cargo/área/polo de opção.
14.2.3 As convocações previstas no subitem 14.2.2 deste edital somente serão realizadas dentre os(as) aprovados(as) nos polos vinculados ao mesmo cargo/área/macropolo.
14.2.4 Aos(as) candidatos(as) abrangidos pelas regras mencionadas no item 5 deste edital (que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os(as) demais candidatos(as).
14.3 A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 5.1 deste edital, iniciando-se pelos(as) candidatos(as) da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação em cada uma das listas.
14.4 O aproveitamento dos(as) candidatos(as) dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo II deste edital ou em municípios que vierem a fazer parte do respectivo polo, observados os critérios objeto dos subitens 14.2, 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.2.2, 14.2.3, 14.3 deste edital.
14.5 O(a) candidato(a) deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macropolo correspondente, para fins de classificação e convocação, e à cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste edital, resguardado o disposto no subitem 14.4 deste edital.
14.6 Antes de efetivada a admissão, o(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente. Em caso de desistência temporária, o(a) candidato(a) renuncia à sua admissão naquele momento e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as), aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.
14.6.1 O requerimento de desistência de admissão deverá ser entregue pessoalmente pelo(a) candidato(a), ou por procurador munido de procuração pública específica para esse fim, na data e unidade indicadas pela CAIXA para apresentação do(a) candidato(a).
14.7 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
15.1.1 Na impossibilidade de comprovação de todos os requisitos exigidos por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação pendente até o ato da admissão, conforme subitem 3.22 deste edital.
15.2 Observado o disposto no item 12 deste edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação no concurso público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 3 deste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
c) CPF;
d) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
g) certidão de nascimento, se solteiro(a);
h) certidão de casamento, se casado(a);
i) comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7 deste edital;
j) uma fotografia 3x4 cm (de frente, colorida, com fundo branco e recente);
k) no caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
l) se candidato(a) de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;
m) termo de opção de remuneração, para servidores(as) públicos(as) aposentados(as) e servidores(as) militares reformados(as) ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027/1996, e Instrução Normativa nº 11/1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
n) declarações firmadas pelo(a) candidato(a) quando da apresentação para a etapa de comprovação de requisitos, em formulários próprios da CAIXA:
n.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;
n.2) de que não existe contra a sua pessoa processo criminal, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA;
n.3) de que não existe contra a sua pessoa sentença penal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo objeto de provimento;
n.4) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária;
n.5) de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital onde o(a) candidato(a) houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
p) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal há, no máximo, 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e
q) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
15.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do concurso público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que reger-se-á pelos preceitos da CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.
15.4 Durante o prazo de validade deste concurso público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nos respectivos polos ou macropolo.
15.4.1 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) nos exames médicos admissionais no polo ou no macropolo, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.
15.4.2 A contratação poderá, excepcionalmente, ser efetivada após o prazo de vigência do concurso, desde que a convocação para a realização dos exames médicos admissionais tenha sido realizada no período de vigência do concurso.
15.5 A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado(a) na unidade que lhe for definida pela CAIXA caracterizará desistência do concurso público.
15.6 Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.
15.7 Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do(a) candidato(a) à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
15.7.1 Esgotado esse prazo, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado(a) do concurso público.
15.8 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência por parte do(a) candidato(a) e sua eliminação sumária do concurso público.
15.9 O acompanhamento, por parte do(a) candidato(a), das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/download, opção concurso público, Admissional, e por meio da Central de Atendimento CAIXA, telefone 0800 726 0101.
15.10 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do(a) candidato(a) constante de seu cadastro, via telegrama e(ou) e-mail.
15.11 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, da seguinte forma:
a) enquanto estiver participando do concurso público e até as divulgações do resultado final do concurso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a alteração de seu endereço ao CESPE/UnB, por meio de mensagem eletrônica ao endereço sac@cespe.unb.br;
b) após a aprovação no concurso público, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a alteração de seu endereço à CAIXA, por meio de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br, informando o endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), telefones e e-mail, juntamente com o número da identidade (RG) e(ou) CPF.
15.11.1 Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.12 A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e(ou) endereço errado do(a) candidato(a); d) correspondência recebida por terceiros.
15.13 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos(as) candidatos(as)(as) aprovados(as) estão definidos em normatização interna da CAIXA.
15.14 Durante a vigência do contrato de experiência, o(a) candidato(a) será avaliado(a) sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.
15.14.1 Nesse período, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
15.15 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
15.16 Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.
15.17 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo(as) empregado(as) em localidades diversas de sua unidade de lotação.
15.18 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de um ano, contado a partir da data de sua contratação.
15.18.1 Excetua-se do prazo de um ano a transferência do(a) empregado(a) que vier a ocorrer por interesse da empresa.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns.
16.3 O(a) candidato(a) poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_ns, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
16.4 O(a) candidato(a) que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.
16.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos(as) a terceiros(as), em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
16.6 O(A) candidato(a) poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição d o(a) candidato(a) na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
16.6.1 O(A) candidato(a) poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.
16.7 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (Concurso CAIXA Nível Superior 2014 - alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
16.7.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
16.7.2 Caso haja inexatidão das informações prestadas no aplicativo de inscrição, relativas ao polo/macropolo de opção, e(ou) em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e(ou) esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com o CESPE/UnB, durante o período de inscrições, por meio de requerimento de que trata o subitem 16.7 deste edital.
16.8 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.
16.11 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.13 Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
16.14 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público.
16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as).
16.16 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.17 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.
16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).
16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
16.21 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
16.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 16.21 deste edital.
16.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 16.21 deste edital, sob pena de ser eliminado(a) do concurso.
16.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.21 deste edital no dia de realização das provas.
16.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
16.22 Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
16.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar a o(à) candidato(a) prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(ela) será automaticamente eliminado(a) do concurso público.
16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a).
16.29 Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela CAIXA ou pelo CESPE/UnB, qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
16.30 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os(as) candidatos(as) classificados(as) em número estritamente necessário para o provimento do cargo nas vagas, destinadas à admissão, existentes e nas que vierem a existir durante o prazo de validade deste concurso público e no polo/macropolo de opção, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos(as) aprovados(as).
16.30.1 A CAIXA se reserva o direito de prover as vagas existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade deste concurso público por meio de transferências de empregados do quadro efetivo, de acordo com os interesses estratégicos da empresa e normatização interna.
16.31 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.32 O(a) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante a CAIXA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado(a). São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.33 Todas as despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos(as) candidatos(as).
16.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela CAIXA.
16.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
16.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
16.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
17.1 HABILIDADES
17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
17.2 CONHECIMENTOS
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (EXCETO PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Aplicativo AutoCAD. 7 Aplicativo MS-Project.
MATEMÁTICA: 1 Rendas uniformes e variáveis. 2 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3 Cálculo financeiro em contexto inflacionário. 4 Avaliação de alternativas de investimentos em economia estável e em ambiente inflacionário. 5 Taxa de retorno, taxa interna de retorno.
NOÇÕES DE DIREITO: 1 Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 2 Princípios da Administração Pública. 3 Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 4 Concessão, Permissão e Autorização. 5 Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e legislação posterior - regime jurídico da licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. 6 Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (transferências voluntárias). 7 Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC (Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelos Decretos nº 7.581/2011 e nº 8.080/2013), regimes de execução indireta e documentos técnicos integrantes do edital.
ÉTICA: 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta Administração Pública. RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 2 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). 3 Noções de acessibilidade a pessoas com deficiência.
17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (EXCETO PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO)
17.2.1.2.1 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 1: AGRONÔMICA
I. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais).
II. LICITAÇÃO: 1 Orçamento de referência para licitação. 2. Contratos e aditivos. 3 Princípios de planejamento e de orçamento público.
III. SOLOS: 1 Influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo. 2 Influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do solo sobre as condições agrícolas dos solos. 3 Fatores limitantes na capacidade de uso do solo. 4 Utilização atual da terra e avaliação da aptidão agrícola das terras. 5 Viabilidade de melhoramento das condições agrícolas das terras. 6 Classificação de terras no sistema de capacidade de uso da terra. 7 Fertilidade (constituição do solo, avaliação da fertilidade, correção do solo).
IV. TRATOS CULTURAIS E MANEJO: 1 Principais práticas culturais e particularidades das lavouras. 2 Explorações pecuárias de importância econômica.
V. MECANIZAÇÃO: 1 Produtividade de máquinas e equipamentos agrícolas e agroindustriais. 2 Especificação técnica de máquinas e equipamentos agrícolas e agroindustriais. 3 Sistemas de irrigação.
VI. AVALIAÇÃO RURAL: 1 Avaliação de imóveis rurais com uso de tratamento científico conforme a NBR 14.653-1:2001(versão corrigida 2:2005). 2 Conceitos básicos de avaliação de imóveis e considerações sobre a norma ABNT NBR 14.653-3/2004. 3 Método comparativo direto de dados de mercado. 4 Método da renda. 5 Método residual. 6 Regressão linear simples e múltipla. 7. Uso da estatística clássica. 8 Fatores de homogeneização para a avaliação de terra nua (classe de capacidade de uso dos solos, situação de acesso e classe de capacidade de uso versus situação). 9 Avaliação de benfeitorias reprodutivas. 10 Avaliação de culturas domésticas. 11 Avaliação culturas comerciais. 12 Avaliação de pastagens. 13 Avaliação de benfeitorias não reprodutivas (construções rurais). 14 Avaliação de máquinas e implementos agrícolas. 15 Avaliação de semoventes. 16 Avaliação de matas naturais.
VII. AGRONEGÓCIO: 1 Formação de preço. 2 Comercialização de produtos agropecuários. 3 Transporte e armazenagem. 4 Mercados de commodities agropecuárias e ambientais.
VIII. SENSORIAMENTO REMOTO E FOTOINTERPRETAÇÃO: 1 Conceitos gerais. 2 Radiometria e comportamento espectral dos alvos. 3 Principais sistemas sensores. 4 Noções gerais de processamento digital de imagens. 5 Análise e técnica de interpretação fotográfica.
IX. COOPERATIVISMO E AGRICULTURA FAMILIAR: 1 Sistemas de produção. 2 Subsídios. 3 PRONAF. 4 Reforma agrária.
X. MEIO AMBIENTE: 1 Licenças ambientais. 2 Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. 3 Zoneamento ecológico. 4 Código Florestal. 5 Política Nacional do Meio Ambiente.
XI .GESTÃO DE PROJETOS: 1 Conceito de projeto, programa e processo. 2 Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto 4. Noções de análise de risco.
17.2.1.2.2 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 2: CIVIL
I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: 1 Produto imobiliário. 2 Plano de negócios e comercialização. 3 Estudos de viabilidade. 4 Incorporação imobiliária. 4.1 Parcelamento do solo (loteamento e desmembramento). 5 Aprovação, registros e licenças necessários em empreendimentos imobiliários.
II. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). 3 Critérios de medição de obras. 4 BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 5 Sistema de gestão da qualidade - PBQP-H. 6 Produtividade na construção civil. 7 Orçamento e cronograma de obras públicas.
III. LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: 1 Projeto básico e projeto executivo. 2 Orçamento de referência para licitação. 3 Contratos e aditivos. 4 Princípios de planejamento e de orçamento público.
IV. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: 1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653 - Partes 1, 2, 3 e 4.
V. EDIFICAÇÕES: 1. Engenharia residencial (residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios horizontais e verticais, habitação social) 2 Noções gerais de engenharia de edificações públicas para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. 3 Sondagem e fundações. 4 Estrutura. 5 Instalações elétricas. 6 Instalações hidrossanitárias. 7 Prevenção de incêndios. 8 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 9 Memorial descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. 10 Noções de acessibilidade. 11 Construção industrializada. 12 Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). 13 Noções de patrimônio histórico. 14 Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço.
VI. PERÍCIAS: 1 Vistoria de obras e de edifícios. 2 Vícios e patologias de construção. 3 Recuperação de estruturas e de edificações. 4 Responsabilidade técnica.
VII. MEIO AMBIENTE: 1 Licenças ambientais. 2 Outorgas para uso de recursos hídricos. 3 Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. 4 Resolução CONAMA 237/1997 e alterações.
VIII. SANEAMENTO AMBIENTAL: 1 Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento, transporte e distribuição). 2 Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). 3 Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. 4 Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). 5 Marco regulatório. 6 Estudos de viabilidade em saneamento.
IX. PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM: 1 Geometria de vias urbanas e estradas. 2 Especificação e dimensionamento de pavimentos. 3 Vistoria, recuperação e conservação de pavimentos. 4 Corte e aterro. 5 Jazidas e bota fora. 6 Equipamentos para transporte, desmonte e compactação de solo.
X. PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA: 1 Noções de legislação e instrumentos urbanísticos. 2 Sistema viário (caracterização e hierarquização de vias). 3 Transporte público (modais, planejamento e operação, estudos de viabilidade).
XI. URBANIZAÇÃO: 1 Loteamento (condições e restrições para parcelamento do solo). 2 Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias, abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de energia e iluminação pública). 3 Urbanização de assentamentos precários. 4 Regularização fundiária. 5 Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. 6 Acessibilidade a deficientes.
XII. GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de manutenção. 3 Indicadores de performance de manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais.
XIII. ANÁLISE DE VIABILIDADE E GESTÃO DE PROJETOS: 1 Conceito de projeto, programa e processo. 2 Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto. 4 Noções de análise de risco. 5 Mitigação de riscos.
17.2.1.2.3 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 3: ELÉTRICA
I. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais).
II. PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público.
III. GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de manutenção. 3 Indicadores de performance de manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais.
IV. PROJETO DE ENGENHARIA: 1 Instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, telefonia, cabeamento estruturado, subestações, ar condicionado, ventilação-exaustão e elevadores. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso).
V. GERAÇÃO DE ENERGIA: 1 Geração de energia hidráulica. 2 Noções de geração de energia não hidráulica: eólica, solar de aquecimento, solar fotovoltaica e termoelétrica.
VI. OUTROS CONHECIMENTOS: 1 Grandezas elétricas. 2 Determinação da seção mínima de condutores por vários critérios. 3 Determinação de potências ativa reativa e aparente. 4 Correção de fator de potência. 5 Subestações prediais NBR ISO 5419/2001 e NBR ISO 5410/2005. 6 Luminotécnica. 7 Quadros elétricos e dispositivos de proteção e manobra. 8 Aterramento e SPDA. 9 Transformadores elétricos. 10 Motores elétricos. 11 Inversores de frequência. 12 Grupos-moto-geradores à diesel e CTA's (Chaves de Transferência Automática). 13 Equipamentos estabilizadores e nobreak. 14 Sistemas de co-geração de energia. 15 Princípios de racionalização de energia e eco-eficiência. 16 Distorção harmônica (efeitos, consequências, e soluções). 17 Sistemas de tarifação de energia elétrica e Resoluções ANEEL de comercialização de energia. 18 Cabeamento estruturado padrão NBR 14.565 e EIA/TIA 568, 569 e 606 (aspectos físicos, mensuração de desempenho e categorias existentes). 19 Manutenção de instalações prediais: princípios, tipos e gestão. 20 Eletrificação rural. 21 Cabos elétricos - Cálculo da Corrente Nominal - Condições de Operação - Otimização Econômica das Seções dos Cabos de Potência NBR 15.920/2011. 22 Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão - Parte 1: conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA) NBR IEC 60.439-1.
17.2.1.2.4 CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 4: MECÂNICA
I. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais).
II. GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de manutenção. 3 Indicadores de performance de manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais.
III. PROJETO DE ENGENHARIA: 1 Especificação de materiais. 2 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 3 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 4 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso).
IV. AR CONDICIONADO: 1 Definição, generalidades, condicionamento de ar para conforto e ambientes de TIC.
V. PROPRIEDADES DO AR: 1 Pressão, temperatura, equação termométrica, lei dos gases.
VI. CALOR: 1 Calor específico, calor sensível, calor latente, mecanismos de transferência do calor (condução, convecção e radiação).
VII. CICLO DO AR: 1 Ciclos de ar típicos, descrição do ciclo, ventiladores, dutos de insuflação, grelhas de insuflação, espaço condicionado, grelhas de retorno, filtros, serpentinas de resfriamento e aquecimento.
VIII. CICLO DE REFRIGERAÇÃO: 1 Descrição do ciclo de refrigeração, evaporador, compressores (sucção, descarga e COP), condensador (processos de resfriamento por água ou ar), válvula de expansão, bomba de calor, fontes de calor, ciclo de resfriamento.
IX. PSICROMETRIA: 1 Carta ou diagrama psicrométrico, temperatura de bulbo seco (TBS), temperatura de bulbo úmido (TBU), umidade relativa (UR), gramas de umidade, temperatura do ponto de orvalho (TPO), identificação das linhas no diagrama psicrométrico, processos psicrométricos, fator de calor sensível, mistura de ar.
X. ESTIMATIVA DA CARGA TÉRMICA: 1 Fatores determinantes (orientação, tamanho e formas do edifício), materiais de construção, áreas envidraçadas, infiltração, pessoas, iluminação, ventilação, equipamento, condições externas e internas de projeto.
XI. REDE DE DUTOS E SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR: 1 Procedimentos para o cálculo de um sistema de dutos, seleção do sistema de dutos, dimensionamento de dutos, instrumentos de medição da velocidade do ar anemômetro, medida da pressão. 2 Tipos de grelhas, localização das bocas de insuflação e retorno, difusores, dampers, sistemas com Volume de Ar Variável (VAV), regulagem da vazão, regulagem de pressão, venezianas indevassáveis, níveis de ruído, limpeza de dutos.
XII. FILTROS: 1 Generalidades, materiais para filtros, exigências de segurança em filtros.
XIII. QUALIDADE DO AR INTERIOR (IAQ): 1 Contaminação interior, contaminação exterior, contaminação no sistema, filtragem IAQ, necessidade do ar exterior, sistema de filtragem, unidades de tratamento de ar, critérios estabelecidos, parâmetros e cálculos.
XIV. VENTILADORES: 1 Leis dos ventiladores, ventiladores axiais, ventiladores centrífugos, curvas de rendimento dos ventiladores.
XV. EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO: 1 Sistemas de expansão direta (ACJ, Split e Self-Contained), sistemas de expansão indireta (Chiller), sistemas com fluxo de refrigerante variável (VRF), características de compressores (herméticos, semi-herméticos, abertos, alternativos, Scroll, parafuso e centrífugos), fluidos refrigerantes (características do principais fluidos refrigerantes, protocolo de Montreal, protocolo de Kyoto, destruição da camada de ozônio, efeito estufa), sistema de comutação manual, sistema automático com controle de temperatura, disposição das tubulações (circuitos primários e secundários), unidades resfriadoras de ambiente por água fria e unidades de ventilação.
XVI. SISTEMAS DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA: 1 Condensação por ar, condensação por água, torres de resfriamento, tratamento de água.
XVII. SISTEMAS DE CONTROLE: 1 Controles elétricos, termostatos, pressostatos, controles do compressor, controles de pressão, umidistatos, controles eletrônicos, estratégias de controle em sistemas de ar condicionado, lógica de controle.
XVIII. INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO E CONTROLE E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Portaria nº 3.523/1998- MS, Resolução nº 09/2003 ANVISA e NBR 16.401 - Instalações de ar condicionado - Sistemas centrais e unitários (Partes 1, 2 e 3).
XIX. ELEVADORES E PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS: 1 NBR NM 207 (elevadores elétricos de passageiros) requisitos de segurança para construção e instalação. 2 NBR 5666 (elevadores elétricos). 3 NBR 5665 (cálculo de tráfego nos elevadores). 4 NBR 10098 (elevadores elétricos) dimensões e condições do projeto e construção. 5 NBR NM 313 (elevadores de passageiros) requisitos de segurança para construção e instalação - requisitos particulares para a acessibilidade de pessoas, incluindo pessoas com deficiência. 6 Máquinas de tração (com engrenagem e sem engrenagem - situações de aplicação). 7 Polias. 8 Cabos de aço. 9 Alimentação elétrica - CA e CC (uso de frequência variável e conversão estática). 10 Elevadores hidráulicos. 11 Elevadores sem casa de máquinas. 12 Elevadores panorâmicos. 13 Renivelamento automático. 14 Tempo limite de fechamento de portas. 15 Detecção de movimento. 16 Retenção e reabertura de portas. 17 Estacionamento preferencial. 18 Controles de acesso. 19 Detectores de percurso. 20 Operações de emergência. 21 Detecção de excesso de carga. 22 Infraestrutura de obras civis - poços - caixas de corridas - casas de máquinas. 23 Posicionamento nos halls de entrada dos edifícios.
XX. ELÉTRICA: 1 Rede de alimentação elétrica. 2 Padrão de entrada. 3 Fator de potência. 4 Balanceamento de tensão. 5 Balanceamento de corrente. 6 Grupos motores-geradores à diesel e CTA's (Chave de Transferência Automática). 7 Sistemas de co-geração de energia.
17.2.1.2.5 CARGO 1: MÉDICO DO TRABALHO
17.2.1.2.5.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Ortografia oficial. 2 Acentuação gráfica. 3 Flexão nominal e verbal. 4 Concordância nominal e verbal. 5 Regência nominal e verbal. 6 Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Vozes do verbo. 9 Emprego do sinal indicativo de crase. 10 Pontuação. 11 Sintaxe da oração e do período. 12 Redação. 13 Compreensão e interpretação de textos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Aplicativo AutoCAD. 7. Aplicativo MS-Project.
ÉTICA: 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no site da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta Administração Pública.
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia., suas interrelações e suas vinculações históricas.
17.2.1.2.5.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
I. CONHECIMENTOS MÉDICOS GERAIS 1 Bioestatística. 2 Epidemiologia. 3 Medicina preventiva e saúde pública. 4 Doenças cardiovasculares mais prevalentes. 5 Doenças infectocontagiosas mais prevalentes e as de notificação compulsória. 6 Doenças do aparelho digestivo mais prevalentes. 7 Oftalmologia - patologias de acomodação, refração e discromatopsias. 8 Patologias otorrinolaringológicas mais prevalentes com foco em perda auditiva. 9 Neoplasias (maior incidência na população geral). 10 Sistema imunológico e suas doenças. 11 Sistema geniturinário e suas doenças. 12 Sistema endócrino e suas doenças. 13 Sistema locomotor e suas doenças. 14 Sistema neurológico e suas doenças. 15. Saúde mental (doenças psiquiátricas, distúrbios psiquiátricos do humor e transtornos de personalidade, distúrbios neuróticos). 16 Distúrbios nutricionais. 17 Dermatologia. 18 Hematologia. 19 Genética e noções de doenças hereditárias. 20 Medicina baseada em evidências.
II. MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR: 1 Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. 2 Noções de fisiologia do trabalho. 3 Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, surdez e outras). 4 Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho com diagnóstico diferencial excludente das não ocasionadas pelo trabalho (incluindo reumatológicas, crônico-degenerativas, neurológicas). 5 Psicopatologia do trabalho (sofrimento psíquico, abuso de álcool e drogas, Síndrome de Burnout, assédio moral). 6 Agentes físicos e riscos à saúde. 7 Agentes químicos e riscos à saúde; noções de toxicologia. 8 Agentes biológicos e riscos à saúde. 9 Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia; carga de trabalho; organização do trabalho; trabalho sob pressão temporal; novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 10 Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. 11 Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 12 Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 13 Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 14 Avaliação de incapacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 15 Compatibilidade entre a deficiência física e a natureza das atividades a serem exercidas. 16 Visita técnica e análise ergonômica do posto de trabalho para estudo de nexo causal. 17 Saneamento Ambiental. 18 Segurança do trabalho. 19 Organização de serviços de saúde do trabalhador. 20 Instituições públicas que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador: competências e ações. 21 Segurança e saúde trabalhador rural. 22 Perícias em Medicina do Trabalho. 23 Metodologia de pesquisa.
III. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2 Legislação brasileira vigente na esfera do trabalho, da saúde e da previdência social referente à atenção à saúde do trabalhador e os padrões clínicos, laboratoriais e limites de exposição adotados por agências estrangeiras e internacionais como a OSHA, NIOSH, ACGIH, EPA, entre outros critérios de avaliação de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos perigosos para a saúde. Código Civil e CLT com foco na saúde do trabalhador. 3 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 (NR4, NR5, NR6, NR7, NR9, NR15 e NR17). 4 Normas que regem o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP), através das Instruções Normativas pertinentes e atuais. 5 Normas técnicas do INSS, com ênfase em LER/DORT. 6 Decreto nº 3.048/1999. 7 Resoluções e pareceres das CFM/CRM pertinentes ao exercício da Medicina do Trabalho. 8 Decreto nº 3.298/1999 (portadores de necessidades especiais e sua inclusão no processo de trabalho). 9 Decreto 6042/2007 (NTEP, FAP), SAT, RAT, CNAE. 10 Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial. 11 Conhecimento do Código de Ética Médica, pareceres e resoluções do CRM/CFM no que tange a interface com o exercício da medicina do trabalho e auditoria médica. 12 Resoluções Normativas da ANS (RN 310, 262, 264, 265, 259, 211, 261, 192, 240, 251, 239). 13 Noções sobre a tabela da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.
IV. AUDITORIA MÉDICA E PLANO E SAÚDE: 1 Noções sobre o mercado de plano de saúde. 2 Modelos de plano de saúde e suas diferenças básicas. 3 Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), conhecimento da legislação que rege o seu exercício através de normatizações internas pertinentes. 4 Lei nº 9.656/1999: noções legais que regulamentam os planos de saúde. 5 Conhecimento de tabelas de procedimentos médicos, diárias e taxas, assim como de material e medicamentos especiais (BRASÍNDICE e SIMPRO). 6 Entendimento do papel da UNIDAS e entidades semelhantes na gestão dos planos de saúde. 7 Noções de técnicas de negociações entre tomadores e prestadores de serviço de saúde. 8 Noções de gestão de Plano de Saúde e de auditoria médica com foco nos modelos existentes (analítico, operacional, administrativo, técnico, entre outros). 9 Farmacoeconomia. 10 Gestão em saúde. 11 Incorporação de novas tecnologias em saúde. 12 ANVISA e suas interfaces com os planos de saúde. 13 SUS e sua relação com os planos de saúde. 14 Judicialização no Sistema Público e Privado de Saúde.
SEBASTIÃO MARTINS ANDRADE
Superintendente Nacional
Superintendência Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas
ANEXO II
MACROPOLO E POLOS DE OPÇÃO
Macropolo, polos de opção, códigos dos polos, Unidades da Federação de abrangência e cidades de
realização das provas.
CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 1: AGRONÔMICA
Macropolo
Polo Opção
Código do Polo
Unidades da Federação de Abrangência
Provas discursivas corrigidas
Vagas
Nº máximo de aprovados(as)
Centro-Oeste
Distrito Federal
EA01
Distrito Federal
126
1 + CR
32

CARGO 1: ENGENHEIRO - ÁREA 2: CIVIL
Macropolo
Polo Opção
Código do Polo
Unidades da Federação de Abrangência
Provas discursivas corrigidas
Vagas
Nº máximo de aprovados (as)
Norte/Nor
deste
Norte
EC01
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
117
1 + CR
30
Nordeste
EC02
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe
439
1 + CR
113

CARGO 2: ENGENHEIRO - ÁREA 3: ELÉTRICA
Macropolo
Polo Opção
Código do Polo
Unidades da Federação de Abrangência
Provas discursivas corrigidas
Vagas
Nº máximo de aprovados
(as)
Nacional
Centro-Oeste/ Norte/ Nordeste
EE01
Distrito Federal, Goiás, Pará, Bahia, Ceará e Pernambuco
147
1 + CR
15
Sudeste/ Sul
EE02
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul
147
1 + CR
15

CARGO 2: ENGENHEIRO - ÁREA 4: MECÂNICA
Macropolo
Polo Opção
Código do Polo
Unidades da Federação de Abrangência
Provas discursivas corrigidas
Vagas
Nº máximo de aprovados
Nacional
Centro-Oeste/ Norte/ Nordeste
EM01
Distrito Federal, Goiás, Pará, Bahia, Ceará e Pernambuco
106
1 + CR
15
Sudeste/ Sul
EM02
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul
106
1 + CR
15

CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO
Macropolo
Polo Opção
Código
do Polo
Unidades da Federação de Abrangência
Provas discursivas corrigidas
Vagas
Nº máximo de aprovados
Nacional
Distrito Federal
MTR01
Distrito Federal
88
1 + CR
25
Goiás
MTR02
Goiás
18
CR
5
Bahia/ Pará/ Pernambuco
MTR03
Bahia/Pará/ Pernambuco
36
1 + CR
10
Paraná/ Rio Grande do Sul
MTR04
Paraná/Rio Grande do Sul
38
CR
10
Espírito Santo/ Minas Gerais/ Rio de Janeiro
MTR05
Espírito Santo/Minas Gerais/Rio de Janeiro
36
CR
10
CR: Cadastro de reserva