CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 216 de 21/11/2013, do Secretário-Executivo, Interino, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de 22/11/2013, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 421, de 1º/11/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no DOU de 04/11/2013, destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, instituído pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009, publicada no DOU de 3/2/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
- Total de vagas: 1026- Vagas para o Estado do Amapá: 06
- Cargo: Assistente Técnico-Administrativo
- Escolaridade: Nível Médio
- Salários: até 3.050,82
- Inscrições: 03/02 a 16/02/2014
- Taxa de inscrição: R$ 62,00.
- Realização da prova: 27/04/2014
- Organizadora: Esaf
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui
- Anexos: Cronograma provável
ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos ponderados.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas, distribuído por Unidade da Federação e Municípios abrangidos, são estabelecidos, respectivamente, no quadro a seguir e no Anexo I deste Edital.
Escolaridade: ensino médio concluído ou equivalente | |||
Taxa de Inscrição: RS 62,00 | |||
Unidades da Federação | Nº de vagas | ||
Ampla concorrência | Portador de deficiência | Total | |
AC | 17 | 1 | 18 |
AL | 13 | 1 | 14 |
AM | 26 | 2 | 28 |
AP | 6 | - | 6 |
BA | 76 | 4 | 80 |
CE | 50 | 3 | 53 |
ES | 13 | 1 | 14 |
GO | 30 | 1 | 31 |
MA | 29 | 1 | 30 |
MG | 95 | 6 | 101 |
MS | 32 | 2 | 34 |
MT | 25 | 2 | 27 |
PA | 52 | 3 | 55 |
PB | 19 | 1 | 20 |
PE | 49 | 3 | 52 |
PI | 17 | - | 17 |
PR | 89 | 8 | 97 |
RJ | 57 | 4 | 61 |
RN | 15 | 2 | 17 |
RO | 12 | 1 | 13 |
RR | 8 | - | 8 |
RS | 142 | 13 | 155 |
SC | 67 | 7 | 74 |
SE | 9 | - | 9 |
TO | 12 | - | 12 |
Total | 960 | 66 | 1.026 |
1.2.1- As vagas reservadas a candidatos com deficiência indicadas no subitem 1.2 serão distribuídas entre os municípios abrangidos pela respectiva Unidade da Federação, considerando-se o total de vagas destinado a cada localidade, conforme Anexo I deste Edital.
1.2.2 - Regime e jornada de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
1.3 - As vagas distribuídas por Unidade da Federação, conforme o quadro constante do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 3.050,82 (três mil, cinquenta reais e oitenta e dois centavos), incluídas as gratificações.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Fazenda, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por juntas médicas oficiais do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);
h) possuir certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) conforme indicado no subitem 1.2, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992;
IV - punido com demissão ou destituição do cargo por infringência do art. 117, incisos IX e XI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da Lei nº 8.112/90; e 1) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "P impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.2 - O preenchimento do Pedido de Inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 03 de fevereiro e 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2014, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de Inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido via internet durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 26 de fevereiro de 2014.
5.2.3 - O valor pago a título de taxa de inscrição neste concurso não será transferido para terceiros ou para outros concursos ou cargos, em nenhuma hipótese.
5.2.4 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nas Representações da ESAF nos endereços indicados no Anexo III, durante o respectivo horário de funcionamento.
5.2.5 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo III deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, o candidato indicará:
a) uma única Unidade da Federação para a qual concorrerá às vagas, entre as indicadas no subitem 1.2, vedada qualquer alteração posterior;
b) o município para o qual concorrerá às vagas, entre os abrangidos pela UF de opção, conforme relacionados no Anexo I;
c) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo III deste Edital.
5.7.1 - A opção referida na alínea "b" deste subitem e os quantitativos apresentados no Anexo I não criam vínculo absoluto com a efetiva lotação, que ocorrerá no interesse da Administração.
5.7.2 - Caso haja município sem candidatos aprovados e classificados para o quantitativo de vagas indicado no Anexo I, total ou parcialmente, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) aos demais candidatos aprovados na respectiva Unidade da Federação, respeitada a sua classificação na UF de opção, para preenchimento no município com número de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas.
5.7.3 - No caso de alteração de município, conforme disposto no subitem anterior, o candidato será convocado pela Coordenação-Geral de Pessoas do Ministério da Fazenda para formalizar, em formulário específico, sua anuência e opção pela alteração de município.
5.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.9 - Será facultado ao candidato alterar seus dados cadastrais no próprio pedido de inscrição, via internet, somente dentro do prazo estabelecido para inscrição, indicado no subitem 5.2, sendo desconsideradas quaisquer solicitações nesse sentido, por quaisquer meios, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.
6.1.3 - E da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 03 de fevereiro e 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2014.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, não de responsabilizando a ESAF pelo indeferimento de pedido em decorrência do preenchimento com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
6.6 - A ESAF consultará o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato na obtenção da isenção do pagamento da taxa.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da sua taxa de inscrição.
6.11 - Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 24 de fevereiro de 2014.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
6.14.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato com pedido de isenção indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o candidato se enquadra no perfil necessário para concessão da isenção.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indicadas no Anexo I deste Edital, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.1.1 - Somente haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência nas localidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/MF/2014 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, apresentando a correspondente justificativa e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 11.1, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 11.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência, por UF, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da respectiva localidade.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - A data provável indicada no subitem 9.1 deste Edital e o horário de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - E da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo III, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizada acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - Não será permitido o acesso ao local de provas com criança à candidata que solicitar permissão para amamentar e não levar acompanhante.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, previamente, comunicar esse fato à ESAF e enviar, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/MF/2014 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico específico, no qual conste a justificativa que torna indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.16.1 - E de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walk-man, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 15.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.21.1 - A ESAF manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto das provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9 - DAS PROVAS
9.1 - As provas serão aplicadas, nas cidades constantes do Anexo III deste Edital, na data provável de 27 de abril de 2014, em um único turno.
9.2 - Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas, totalizando 70 (setenta questões) relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo II deste Edital.
Provas | Disciplinas | Nº. de questões | Peso | Pontuação Ponderada | ||
Mínima por disciplina | Mínima por prova | Mínima no conjunto das duas provas | ||||
1. Conhecimentos Básicos | D1- Língua Portuguesa | 20 | 2 | 16 | 40 | 60 |
D2- Matemática e Raciocínio Lógico | 10 | 2 | 6 | |||
D3- Conhecimentos de Informática | 10 | 1 | 2 | |||
D4- Atualidades | 10 | 1 | 3 | |||
2. Conhecimentos Específicos | D5- Gestão de Pessoas e do Atendimento ao Público | 5 | 2 | 2 | 16 | |
D6- Ética do servidor na Administração Pública | 5 | 2 | 2 | |||
D7- Administração Pública Brasileira | 5 | 2 | 2 | |||
D8- Regime Jurídico dos Agentes Públicos | 5 | 2 | 2 |
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra 'b" do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela ESAF.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no subitem 11.1, letra "e".
9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12 serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo III deste Edital e no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.
10.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
10.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
10.5 - O recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
10.6 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal, via correio eletrônico ou extemporâneos.
10.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
10.8 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
10.8.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 10.8.
11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, por Unidade de Federação/Município, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido a pontuação mínima estabelecida para cada disciplina, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova 1 (Conhecimentos Básicos);
c) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova 2 (Conhecimentos Específicos);
d) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas 1 e 2;
e) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados totais obtidos, observada a UF/Município de opção, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observados o §3º do art. 16 do citado Decreto.
11.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
11.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na disciplina D1- Língua Portuguesa;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 1 (Conhecimentos Básicos).
11.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
11.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 11.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
11.5 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 11.1.
11.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
11.7 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas no concurso reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
11.8 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado, e conterá:
a) a relação dos candidatos aprovados e classificados nas vagas ofertadas para cada Município/Unidade da Federação;
b) a relação dos candidatos aprovados com indicação da classificação na Unidade da Federação para a qual optou por concorrer, para os efeitos do estabelecido no subitem 5.7.2.
11.9 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e classificados, concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência, para cada UF.
12 - DA APROVAÇÃO
12.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos aprovados e classificados na forma do subitem 11.1.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O resultado foral do concurso será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado
14 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
14.1 - O candidato aprovado e classificado, após nomeado, será lotado no Ministério da Fazenda.
14.1.1 - O exercício dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecido neste Edital dar-se-á em Município abrangido pela respectiva Unidade da Federação pela qual o candidato optou por concorrer, obedecida a rigorosa ordem de classificação e o disposto no subitem 5.7.2 deste Edital.
14.1.2 - Havendo desistências de candidatos convocados para nomeação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados, observada a rigorosa ordem de classificação no concurso, bem como o limite de vagas estabelecido para a localidade onde houver a desistência, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
14.1.3 - A desistência a que se refere o subitem 14.1.2 ou o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso não gera para os candidatos nomeados o direito de pleitear a alteração da localidade para a qual foi nomeado.
14.1.4 - Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento das vagas distribuídas na forma do subitem 1.2 e do Anexo I deste Edital.
14.2 - Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção nem alteração de exercício, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
14.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
14.4 - Observados os termos e prazos do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de 24/8/2009, a critério da Administração, poderão ser convocados para nomeação, candidatos habilitados e classificados no concurso na forma do subitem 11.1.
14.5 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 11 do Decreto nº 6.944/2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que tratam o subitem 1.2 e o Anexo I deste Edital, a critério da Administração, levando-se em consideração as necessidades de provimento do Ministério da Fazenda.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
15.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso, na forma do disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944/2009.
15.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por meio dos telefones indicados no Anexo III deste Edital e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
15.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) agir com o propósito de provocar tumulto, insurgindo-se contra as normas do concurso;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico;
i) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;
j) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e
k) não atender às determinações regulamentares da ESAF pertinentes ao processo seletivo.
15.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
15.6.2 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
15.7 - Durante o prazo estabelecido para recurso, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo III deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na internet apenas 1 (um) exemplar da prova aplicada.
15.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:
a) na ESAF, enquanto estiver participando do processo se-
b) na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
15.8.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 15.8.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO I
ATA/MF/2014 - Distribuição de vagas por Municípios
UF | Localidades abrangidas | Vagas | ||
Ampla | Deficiente | TOTAL | ||
AC | Assis Brasil/AC | 1 | - | 1 |
Brasiléia/AC | 2 | - | 2 | |
Cruzeiro do Sul/AC | 2 | - | 2 | |
Rio Branco/AC | 12 | 1 | 13 | |
17 | 1 | 18 | ||
AL | Arapiraca/AL | 1 | - | 1 |
Maceió/AL | 5 | 1 | 6 | |
Palmeira dos Índios/AL | 1 | - | 1 | |
Penedo/AL | 2 | - | 2 | |
Santana do Ipanema/AL | 2 | - | 2 | |
São Miguel dos Campos/AL | 1 | - | 1 | |
União dos Palmares/AL | 1 | - | 1 | |
13 | 1 | 14 | ||
AM | Humaitá/AM | 2 | - | 2 |
Itacoatiara/AM | 2 | - | 2 | |
Manacapuru/AM | 2 | - | 2 | |
Manaus/AM | 10 | 2 | 12 | |
Maués/AM | 2 | - | 2 | |
Parintins/AM | 2 | - | 2 | |
São Gabriel da Cachoeira/AM | 2 | - | 2 | |
Tabatinga/AM | 2 | - | 2 | |
Tefé/AM | 2 | - | 2 | |
26 | 2 | 28 | ||
AP | Macapá/AP | 3 | - | 3 |
Oiapoque/AP | 1 | - | 1 | |
Santana/AP | 2 | - | 2 | |
6 | - | 6 | ||
BA | Alagoinhas/BA | 1 | - | 1 |
Aratu-Candeias/BA | 2 | - | 2 | |
Barreiras/BA | 6 | 1 | 7 | |
Brumado/BA | 2 | - | 2 | |
Euclides da Cunha/BA | 2 | - | 2 | |
Eunápolis/BA | 1 | - | 1 | |
Feira de Santana/BA | 1 | - | 1 | |
Guanambi/BA | 2 | - | 2 | |
Ilhéus/BA | 2 | - | 2 | |
Ipiau/BA | 1 | - | 1 | |
Irecê/BA | 2 | - | 2 | |
Itaberaba/BA | 2 | - | 2 | |
Itabuna/BA | 2 | - | 2 | |
Itamaraju/BA | 2 | - | 2 | |
Itapetinga/BA | 2 | - | 2 | |
Jacobina/BA | 1 | - | 1 | |
Jequié/BA | 2 | - | 2 | |
Juazeiro/BA | 2 | - | 2 | |
Porto Seguro/BA | 2 | - | 2 | |
Ribeira do Pombal/BA | 2 | - | 2 | |
Salvador/BA | 20 | 2 | 22 | |
Santo Amaro/BA | 1 | - | 1 | |
Santo Antônio de Jesus/BA | 4 | - | 4 | |
Seabra/BA | 1 | - | 1 | |
Senhor do Bonfim/BA | 2 | - | 2 | |
Serrinha/BA | 2 | - | 2 | |
Teixeira de Freitas/BA | 2 | - | 2 | |
Valença/BA | 1 | - | 1 | |
Vitória da Conquista/BA | 4 | 1 | 5 | |
76 | 4 | 80 | ||
CE | Acaraú/CE | 2 | - | 2 |
Aracati/CE | 2 | - | 2 | |
Baturité/CE | 2 | - | 2 | |
Brejo Santo/CE | 2 | - | 2 | |
Camocim/CE | 2 | - | 2 | |
Caucaia/CE | 2 | - | 2 | |
Crateús/CE | 1 | - | 1 | |
Crato/CE | 2 | - | 2 | |
Fortaleza/CE | 10 | 2 | 12 | |
Horizonte/CE | 2 | - | 2 | |
Icó/CE | 2 | - | 2 | |
Iguatu/CE | 2 | - | 2 | |
Ipu/CE | 2 | - | 2 | |
Itapipoca/CE | 2 | - | 2 | |
Juazeiro do Norte/CE | 4 | 1 | 5 | |
Quixadá/CE | 2 | - | 2 | |
Quixeramobim/CE | 2 | - | 2 | |
Russas/CE | 1 | - | 1 | |
São Gonçalo do Amarante/CE | 2 | - | 2 | |
Sobral/CE | 2 | - | 2 | |
Ubajara/CE | 2 | - | 2 | |
50 | 3 | 53 | ||
ES | Cachoeiro do Itapemirim/ES | 1 | - | 1 |
Linhares/ES | 2 | - | 2 | |
São Mateus/ES | 2 | - | 2 | |
Vila Velha/ES | 1 | - | 1 | |
Vitória/ES | 7 | 1 | 8 | |
13 | 1 | 14 | ||
GO | Anápolis/GO | 2 | - | 2 |
Caldas Novas/GO | 2 | - | 2 | |
Catalão/GO | 2 | - | 2 | |
Ceres/GO | 2 | - | 2 | |
Formosa/GO | 2 | - | 2 | |
Goiânia/GO | 7 | 1 | 8 | |
Goiás/GO | 2 | - | 2 | |
Itumbiara/GO | 1 | - | 1 | |
Jataí/GO | 2 | - | 2 | |
Luziâna/GO | 2 | - | 2 | |
Rio Verde/GO | 4 | - | 4 | |
Uruaçu/GO | 2 | - | 2 | |
30 | 1 | 31 | ||
MA | Bacabal/MA | 2 | - | 2 |
Balsas/MA | 2 | - | 2 | |
Carolina/MA | 2 | - | 2 | |
Caxias/MA | 2 | - | 2 | |
Chapadinha/MA | 2 | - | 2 | |
Codó/MA | 2 | - | 2 | |
Imperatriz/MA | 4 | - | 4 | |
Pedreiras/MA | 2 | - | 2 | |
Pinheiro/MA | 1 | - | 1 | |
Presidente Dutra/MA | 2 | - | 2 | |
Santa Inês/MA | 2 | - | 2 | |
São Luis/MA | 6 | 1 | 7 | |
29 | 1 | 30 | ||
MG | Alfenas/MG | 1 | - | 1 |
Almenara/MG | 1 | - | 1 | |
Araguari/MG | 2 | - | 2 | |
Araxá/MG | 1 | - | 1 | |
Barbacena/MG | 1 | - | 1 | |
Belo Horizonte/MG | 17 | 2 | 19 | |
Betim/MG | 2 | - | 2 | |
Campo Belo/MG | 2 | - | 2 | |
Caratinga/MG | 1 | - | 1 | |
Conselheiro Lafaiete/MG | 1 | - | 1 | |
Diamantina/MG | 1 | - | 1 | |
Divinópolis/MG | 5 | 1 | 6 | |
Frutal/MG | 1 | - | 1 | |
Governador Valadares/MG | 4 | - | 4 | |
Guaxupé/MG | 1 | - | 1 | |
Ipatinga/MG | 2 | - | 2 | |
Itabira/MG | 2 | - | 2 | |
Itajubá/MG | 1 | - | 1 | |
Itauna/MG | 2 | - | 2 | |
Ituiutaba/MG | 2 | - | 2 | |
João Monlevade/MG | 1 | - | 1 | |
Juiz de Fora/MG | 3 | - | 3 | |
Lavras/MG | 1 | - | 1 | |
Manhuaçu/MG | 1 | - | 1 | |
Montes Claros/MG | 5 | 1 | 6 | |
Muriaé/MG | 1 | - | 1 | |
Oliveira/MG | 1 | - | 1 | |
Ouro Preto/MG | 1 | - | 1 | |
Pará de Minas/MG | 1 | - | 1 | |
Paracatu/MG | 1 | - | 1 | |
Passos/MG | 1 | - | 1 | |
Patos de Minas/MG | 3 | - | 3 | |
Patrocínio/MG | 2 | - | 2 | |
Poços de Caldas | 1 | - | 1 | |
Ponte Nova/MG | 1 | - | 1 | |
Pouso Alegre/MG | 4 | 1 | 5 | |
São João del-Rei/MG | 2 | - | 2 | |
São Lourenço/MG | 1 | - | 1 | |
Sete Lagoas/MG | 5 | 1 | 6 | |
Teófilo Otoni/MG | 1 | - | 1 | |
Ubá/MG | 2 | - | 2 | |
Uberaba/MG | 2 | - | 2 | |
Uberlândia/MG | 3 | - | 3 | |
Varginha/MG | 1 | - | 1 | |
95 | 6 | 101 | ||
MS | Aquidauana/MS | 2 | - | 2 |
Bela Vista/MS | 2 | - | 2 | |
Campo Grande/MS | 4 | 1 | 5 | |
Corumbá/MS | 3 | - | 3 | |
Dourados/MS | 4 | 1 | 5 | |
Jardim/MS | 2 | - | 2 | |
Mundo Novo/MS | 2 | - | 2 | |
Naviraí/MS | 1 | - | 1 | |
Nova Andradina/MS | 1 | - | 1 | |
Paranaíba/MS | 2 | - | 2 | |
Ponta Porã/MS | 3 | - | 3 | |
Porto Murtinho/MS | 2 | - | 2 | |
Rio Verde de Mato Grosso/MS | 2 | - | 2 | |
Três Lagoas/MS | 2 | - | 2 | |
32 | 2 | 34 | ||
MT | Alta Floresta/MT | 2 | - | 2 |
Alto Araguaia/MT | 2 | - | 2 | |
Barra do Garças/MT | 1 | - | 1 | |
Cáceres/MT | 2 | - | 2 | |
Cuiabá/MT | 6 | 1 | 7 | |
Diamantino/MT | 2 | - | 2 | |
Mirassol d'Oeste/MT | 2 | - | 2 | |
Rondonópolis/MT | 2 | - | 2 | |
Sinop/MT | 4 | 1 | 5 | |
Tangará da Serra/MT | 2 | - | 2 | |
25 | 2 | 27 | ||
PA | Abaetetuba/PA | 2 | - | 2 |
Almeirim/PA | 2 | - | 2 | |
Altamira/PA | 2 | - | 2 | |
Ananindeua/PA | 4 | - | 4 | |
Barcarena/PA | 2 | - | 2 | |
Belém/PA | 17 | 2 | 19 | |
Capanema/PA | 2 | - | 2 | |
Castanhal/PA | 1 | - | 1 | |
Itaituba/PA | 2 | - | 2 | |
Marabá/PA | 3 | - | 3 | |
Novo Progresso/PA | 1 | - | 1 | |
Óbidos/PA | 2 | - | 2 | |
Oriximiná/PA | 2 | - | 2 | |
Paragominas/PA | 2 | - | 2 | |
Redenção/PA | 1 | - | 1 | |
Santarém/PA | 4 | 1 | 5 | |
São Miguel do Guamá/PA | 2 | - | 2 | |
Tucuruí/PA | 1 | - | 1 | |
52 | 3 | 55 | ||
PB | Cabedelo/PB | 2 | - | 2 |
Cajazeiras/PB | 1 | - | 1 | |
Campina Grande/PB | 4 | - | 4 | |
Guarabira/PB | 2 | - | 2 | |
Itabaiana/PB | 2 | - | 2 | |
João Pessoa/PB | 5 | 1 | 6 | |
Patos/PB | 2 | - | 2 | |
Sousa/PB | 1 | - | 1 | |
19 | 1 | 20 | ||
PE | Afogados da Ingazeira/PE | 2 | - | 2 |
Arcoverde/PE | 1 | - | 1 | |
Cabo de Santo Agostinho/PE | 1 | - | 1 | |
Caruaru/PE | 3 | - | 3 | |
Guamnhus/PE | 1 | - | 1 | |
Goiana/PE | 2 | - | 2 | |
Ipojuca/PE | 4 | 1 | 5 | |
Jaboatão dos Guararapes/PE | 1 | - | 1 | |
Limoeiro/PE | 1 | - | 1 | |
Ouricuri/PE | 2 | - | 2 | |
Paulista/PE | 2 | - | 2 | |
Petrolina/PE | 2 | - | 2 | |
Recife/PE | 24 | 2 | 26 | |
Salgueiro/PE | 1 | - | 1 | |
Serra Talhada/PE | 1 | - | 1 | |
Vitória de Santo Antão/PE | 1 | - | 1 | |
49 | 3 | 52 | ||
PI | Bom Jesus/PI | 2 | - | 2 |
Floriano/PI | 2 | - | 2 | |
Oeiras/PI | 2 | - | 2 | |
Parnaíba/PI | 1 | - | 1 | |
Picos/PI | 2 | - | 2 | |
Piripiri/PI | 2 | - | 2 | |
São Raimundo Nonato/PI | 2 | - | 2 | |
Teresina/PI | 4 | - | 4 | |
17 | - | 17 | ||
PR | Apucarana/PR | 1 | - | 1 |
Arapongas/PR | 1 | - | 1 | |
Campo Mourão/PR | 1 | - | 1 | |
Capanema/PR | 1 | - | 1 | |
Cascavel/PR | 5 | 1 | 6 | |
Cianorte/PR | 2 | - | 2 | |
Colombo/PR | 1 | - | 1 | |
Cornélio Procópio/PR | 1 | - | 1 | |
Curitiba/PR | 19 | 2 | 21 | |
Foz do Iguaçu/PR | 4 | 1 | 5 | |
Francisco Beltrão/PR | 2 | - | 2 | |
Guairá/PR | 2 | - | 2 | |
Guarapuava/PR | 3 | - | 3 | |
Iporã/PR | 1 | - | 1 | |
Ivaiporã/PR | 2 | - | 2 | |
Jacarezinho/PR | 2 | - | 2 | |
Jandaia do Sul/PR | 2 | - | 2 | |
Laranjeiras do Sul/PR | 1 | - | 1 | |
Loanda/PR | 1 | - | 1 | |
Londrina/PR | 4 | 1 | 5 | |
Marechal Candido Rondon/PR | 2 | - | 2 | |
Maringá/PR | 5 | 1 | 6 | |
Medianeira/PR | 2 | - | 2 | |
Paranaguá/PR | 2 | - | 2 | |
Paranavaí/PR | 1 | - | 1 | |
Pato Branco/PR | 4 | 1 | 5 | |
Ponta Grossa/PR | 9 | 1 | 10 | |
Santa Helena/PR | 2 | - | 2 | |
Santo Antônio do Sudoeste/PR | 1 | - | 1 | |
São Jose dos Pinhais/PR | 1 | - | 1 | |
Toledo/PR | 2 | - | 2 | |
Umuarama/PR | 1 | - | 1 | |
União da Vitória/PR | 1 | - | 1 | |
89 | 8 | 97 | ||
RJ | Angra dos Reis/RJ | 1 | - | 1 |
Barra do Pirai/RJ | 1 | - | 1 | |
Duque de Caxias/RJ | 4 | - | 4 | |
Itaboraí/RJ | 1 | - | 1 | |
Itaguaí/RJ | 4 | - | 4 | |
Itaperuna/RJ | 1 | - | 1 | |
Macaé/RJ | 5 | 1 | 6 | |
Niterói/RJ | 1 | - | 1 | |
Nova Friburgo/RJ | 2 | - | 2 | |
Nova Iguaçu/RJ | 2 | - | 2 | |
Petrópolis/RJ | 1 | - | 1 | |
Rio de Janeiro/RJ | 32 | 3 | 35 | |
Volta Redonda/RJ | 2 | - | 2 | |
57 | 4 | 61 | ||
RN | Assu/RN | 1 | - | 1 |
Macau/RN | 1 | - | 1 | |
Mossoró/RN | 5 | 1 | 6 | |
Natal/RN | 7 | 1 | 8 | |
Pau dos Ferros/RN | 1 | - | 1 | |
15 | 2 | 17 | ||
RO | Ariquemes/RO | 1 | - | 1 |
Cacoal/RO | 1 | - | 1 | |
Ji-paraná/RO | 4 | - | 4 | |
Porto Velho/RO | 6 | 1 | 7 | |
12 | 1 | 13 | ||
RR | Boa Vista | 3 | - | 3 |
Bonfim/RR | 2 | - | 2 | |
Caracaraí/RR | 2 | - | 2 | |
Pacaraima/RR | 1 | - | 1 | |
8 | - | 8 | ||
RS | Alegrete/RS | 2 | - | 2 |
Bage/RS | 4 | - | 4 | |
Barra do Quarai/RS | 1 | - | ||
Bento Gonçalves/RS | 4 | - | 4 | |
Caçapava do Sul/RS | 1 | - | 1 | |
Cachoeira do Sul/RS | 2 | - | 2 | |
Canela/RS | 1 | - | 1 | |
Canguçu/RS | 1 | - | 1 | |
Canoas/RS | 2 | - | 2 | |
Carazinho/RS | 2 | - | 2 | |
Caxias do Sul/RS | 5 | 1 | 6 | |
Chuí/RS | 4 | - | 4 | |
Cruz Alta/RS | 1 | - | 1 | |
Erechim/RS | 2 | - | 2 | |
Frederico Westphalen/RS | 2 | - | 2 | |
Gravataí/RS | 2 | - | 2 | |
Guaíba/RS | 2 | - | 2 | |
Guaporé/RS | 1 | - | 1 | |
Ijuí/RS | 1 | - | 1 | |
Itaqui/RS | 1 | - | 1 | |
Lagoa Vermelha/RS | 1 | - | 1 | |
Lajeado/RS | 4 | 1 | 5 | |
Montenegro/RS | 1 | - | 1 | |
Novo Hamburgo/RS | 4 | 1 | 5 | |
Palmeira das Missões/RS | 2 | - | 2 | |
Passo Fundo/RS | 5 | 1 | 6 | |
Pelotas/RS | 5 | 1 | 6 | |
Porto Alegre/RS | 26 | 2 | 28 | |
Porto Mauá/RS | 1 | - | 1 | |
Porto Xavier/RS | 1 | - | 1 | |
Quarai/RS | 1 | - | 1 | |
Rio Grande/RS | 4 | 1 | 5 | |
Santa Cruz do Sul/RS | 5 | 1 | 6 | |
Santa Maria/RS | 5 | 1 | 6 | |
Santa Vitória do Palmar/RS | 1 | - | 1 | |
Santana do Livramento/RS | 4 | 1 | 5 | |
Santiago/RS | 1 | - | 1 | |
Santo Ângelo/RS | 5 | 1 | 6 | |
São Borja/RS | 4 | - | 4 | |
São Gabriel/RS | 1 | - | 1 | |
São Jerônimo/RS | 1 | - | 1 | |
São Leopoldo/RS | 1 | - | 1 | |
São Lourenço do Sul/RS | 1 | - | 1 | |
São Luiz Gonzaga/RS | 1 | - | 1 | |
Taquara/RS | 1 | - | 1 | |
Tramandaí/RS | 2 | - | 2 | |
Três Passos/RS | 2 | - | 2 | |
Uruguaiana/RS | 7 | 1 | 8 | |
Vacaria/RS | 1 | - | 1 | |
Veranópolis/RS | 1 | - | 1 | |
Viamão/RS | 2 | - | 2 | |
142 | 13 | 155 | ||
SC | Araranguá/SC | 3 | - | 3 |
Blumenau/SC | 3 | - | 3 | |
Brusque/SC | 1 | - | 1 | |
Caçador/SC | 1 | - | 1 | |
Caninhas/SC | 2 | - | 2 | |
Chapecó/SC | 4 | 1 | 5 | |
Concórdia/SC | 1 | - | 1 | |
Criciúma/SC | 4 | 1 | 5 | |
Dionísio Cerqueira/SC | 2 | - | 2 | |
Florianópolis/SC | 10 | 1 | 11 | |
Imbituba/SC | 2 | - | 2 | |
Itajaí/SC | 6 | 1 | 7 | |
Jaraguá do Sul/SC | 2 | - | 2 | |
Joaçaba/SC | 6 | 1 | 7 | |
Joinville/SC | 4 | 1 | 5 | |
Lages/SC | 4 | 1 | 5 | |
Mafra/SC | 1 | - | 1 | |
São Bento do Sul/SC | 2 | - | 2 | |
São Francisco do Sul/SC | 2 | - | 2 | |
São Miguel do Oeste/SC | 1 | - | 1 | |
Timbó/SC | 2 | - | 2 | |
Tubarão/SC | 2 | - | 2 | |
Videira/SC | 1 | - | 1 | |
Xanxerê/SC | 1 | - | 1 | |
67 | 7 | 74 | ||
SE | Aracaju/SE | 4 | - | 4 |
Itabaiana/SE | 2 | - | 2 | |
Lagarto/SE | 2 | - | 2 | |
Própria/SE | 1 | - | 1 | |
9 | - | 9 | ||
TO | Araguaína/TO | 2 | - | 2 |
Dianópolis/TO | 2 | - | 2 | |
Gurupi/TO | 1 | - | 1 | |
Miracema do Tocantins/TO | 2 | - | 2 | |
Palmas/TO | 4 | - | 4 | |
Paraíso do Tocantins/TO | 1 | - | 1 | |
12 | - | 12 | ||
Total Geral | 960 | 66 | 1026 |
ANEXO II - PROGRAMAS
PROVA 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras. 11. Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. 12. Redação de correspondências oficiais: documentos oficiais utilizados pelas instituições públicas brasileiras.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Matemática: 1. Numeração; 2. Números naturais: múltiplos, divisores, divisibilidade e restos; 3. M.D.C. e M.M.C.; 4. Números fracionários e Operações com frações; 5. Números Decimais e Dizimas Periódicas; 6. Sistemas de Unidade, Notação Cientifica e Bases não Decimais; 7. Razões e Proporções; 8. Escalas; 9. Divisão Proporcional; 10. Regra de Três Simples ou Composta; 11. Porcentagem; 12. Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos; Relações, Funções de Primeiro e Segundo Grau; 13. Noções de Probabilidade e Estatística Descritiva; 14. Noções de Lógica; 15. Matemática Financeira; 16. Aplicações e Operações com Inequações; 17. Sequências e Progressões Aritméticas e Geométricas; 18. Operações com Matrizes, Logaritmos, Raízes e Radicais, Fatoração Algébrica; 19. Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas, Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões, Lógica sentencial (ou proposicional), Proposições simples e compostas, Tabelas-verdade, Equivalências, Diagramas lógicos, Lógica de primeira ordem, Princípios de contagem e probabilidade, Operações com conjuntos, Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Conhecimentos básicos de linguagens de programação relativos a Lógica e Estrutura de programação. 2. Conceitos básicos de Datamining e Datawarehouse. 3. Conceitos básicos de armazenamento de dados. Banco de Dados Relacional. 4. Conceitos básicos sobre a arquitetura e administração de Banco de Dados. 5. Conhecimentos básicos de ambiente de servidores: Estrutura de servidores físicos e virtualizados. 6. Conceito de Computação em Nuvem (Cloud Computing). 7. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 8. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na Internet, correio eletrônico, redes sociais, grupos de discussão e de busca. 9. Conceitos básicos sobre ameaças e segurança da informação.
ATUALIDADES: 1. Diversidade cultural, conflitos e vida em sociedade. 1.1. Movimentos culturais no mundo ocidental e seus impactos na vida política e social. 1.2 0 debate sobre a legalização das drogas e seu impacto sobre as políticas públicas e sobre a sociedade. 1.3 Tecnologia e educação. 2. Formas de organização social, movimentos sociais, pensamento politico e ação do Estado. 2.1. Movimentos sociais na era da internet. 2.2 Conselhos de políticas públicas. 2.3. Instrumentos de participação e controle social. 3. Transformações das estruturas produtivas e influência da economia na sociedade global. 3.1. A globalização e as novas tecnologias de telecomunicação e suas consequências econômicas, políticas e sociais. 3.2. Poder econômico e responsabilidade social. 3.2.1 Norma Brasileira de Diretrizes sobre Responsabilidade Social - ABNT NBR ISO 26000: 2010. 3.3 Educação e trabalho. 4. Desenvolvimento Sustentável e Administração Pública. 4.1. Origem e evolução do conceito de Desenvolvimento sustentável. 4.2. Questões ambientais contemporâneas: mudança climática, efeito estufa, chuva ácida, biodiversidade. 4.3. A nova ordem ambiental internacional - Rio/92, Agenda 21, Rio+20. 4.4. 0 serviço público e os desafios da sustentabilidade: Agenda Ambiental da Administração Pública; Contratações Sustentáveis, Plano de Logística Sustentável.
PROVA 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
GESTÃO DE PESSOAS E DO ATENDIMENTO AO PUBLICO. 1. Desafios da Ouvidoria Pública no Brasil. 2. Carta de Serviços ao Cidadão. Decreto nº 6.932/2009. 3. Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011. 4. Aprendizagem e Comportamentos Organizacionais. 5. Comunicação Eficaz. 6. Motivação. 7. Formação e Desenvolvimento de Equipes. 8. Administração de Conflitos e Gestão da Mudança. Clima e Cultura Organizacionais.
ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: 1. Ética e moral. 2. Ética, princípios e valores. 3. Ética e democracia: exercício da cidadania. 4. Ética e função pública. 5. Ética no Setor Público. 5.1. Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) 5.2. Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA BRASILEIRA. 1. Conceito de Administração Pública. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Hierarquia. Poder Hierárquico e suas Manifestações. 4. Poderes do Estado. 5. Formação e Organização da Administração Pública Brasileira. Concentração. Desconcentração e Descentralização. 6. Decreto-Lei nº 200/1967. 7. 0 Brasil e sua Administração Pública: Da República velha aos dias atuais. Nascimento e Afirmação da República Brasileira. Aspectos Fundamentais na Formação do Estado Brasileiro. Teorias das Formas e dos Sistemas de Governo. 8. Análise Critica aos Modelos de Gestão Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 9. Controle Interno e Externo da Administração Pública. Lei nº 8.443/92. 10. Medidas Organizacionais para o Aprimoramento da Administração Pública Federal. Manual de Orientação para Arranjo Institucional de Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal. 11. Manual Técnico de Orçamento- MTO-2014. 12. Processo Administrativo em Ambito Federal.
REGIME JURÍDICO DOS AGENTES PÚBLICOS. 1. Normas Constitucionais Pertinentes aos Servidores Públicos. 2. Direitos, Deveres e Proibições do Servidor Público e seu Regime Disciplinar. 3. Formas de Provimento e Vacância do Cargo Público. 4. Seguridade Social do Servidor. 5. Lei nº 8.429/1992: Disposições Gerais, Atos de Improbidade Administrativa. 6. Decreto nº 7.203/2010. 7. Decreto-Lei nº 2.848/1940: Artigos 153; 296; 311-A/337-A e 359-A/359-H.