- Total de vagas: 796
- Vagas para o Estado do Amapá: 2 (Oiapoque) - Engenheiro Agrônomo e Agente de atividades agropecuárias
- Escolaridade: Nível Médio e Superior
- Salários: até 12.539,38
- Inscrições: 03/02 a
- Taxa de inscrição: R$ 38,50, R$ 50,00 e R$ 71,00, de acordo com o cargo.
- Organizadora: Consulplan
- Realização da prova: 04/05/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital: Clique aqui
Já esta disponível o local de prova do Concurso Público MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) 2014, basta informar seu cpf no link abaixo:
Link: https://www.concurso.consulplan.net/MsgMAPA.aspx
ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO:
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
OUTROS CARGOS
EDITAL COMPLETO:
EDITAL COMPLETO:
O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria MPOG nº 327, de 16 de setembro de 2013; a Lei Federal nº 10.883, de 16 de junho de 2004; a Lei Federal nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; o Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; e a Constituição Federal, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para as carreiras de Fiscal Federal Agropecuário, as carreiras de Atividades Técnicas de Fiscalização e as carreiras do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE afetos ao MAPA, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CARREIRA/ CARGO
|
VAGAS
|
PcD*
|
REQUISITO ESPECÍFICO
|
INSCRIÇÃO EM R$
|
JORNADA
|
VENCIMENTO EM R$
|
CARREIRA DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
| ||||||
Engenheiro Agrônomo
|
80
|
4
|
Graduação em Engenharia Agronômica e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
12.539,38 1
|
Farmacêutico
|
13
|
1
|
Graduação em Farmácia e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
12.539,38 1
|
Químico
|
22
|
2
|
Graduação em Química e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
12.539,38 1
|
Veterinário
|
110
|
6
|
Graduação em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
12.539,38 1
|
Zootecnista
|
7
|
1
|
Graduação em Zootecnia e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
12.539,38 1
|
CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO DO MAPA
| ||||||
Agente de Atividades Agropecuárias
|
50
|
3
|
Ensino Médio Técnico em Agricultura ou Agropecuária
|
50,00
|
40 h/s
|
5.850,79 2
|
AISIPOA - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
|
100
|
5
|
Ensino Médio Completo ou equivalente
|
50,00
|
40 h/s
|
5.850,79 2
|
Auxiliar de Laboratório
|
70
|
4
|
Ensino Fundamental Completo
|
38,50
|
40 h/s
|
3.729,44 3
|
Técnico de Laboratório
|
184
|
10
|
Ensino Médio Técnico em Biotecnologia ou Análises Clínicas ou Metrologia ou Química ou Agroindústria ou Alimentos ou Farmácia ou Viticultura e Enologia ou Agropecuária e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
50,00
|
40 h/s
|
5.850,79 2
|
CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE
| ||||||
Administrador
|
25
|
2
|
Graduação em Administração e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
4.562,72 4
|
Agente Administrativo
|
110
|
6
|
Ensino Médio Completo
|
50,00
|
40 h/s
|
2.818,02 5
|
Bibliotecário
|
2
|
-
|
Graduação em Biblioteconomia e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
4.562,72 4
|
Contador
|
6
|
1
|
Graduação em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
4.562,72 4
|
Economista
|
4
|
-
|
Graduação em Ciências Econômicas e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
5.334,90 6
|
Engenheiro
|
3
|
-
|
Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
5.334,90 6
|
Geógrafo
|
3
|
-
|
Graduação em Geografia e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
5.334,90 6
|
Psicólogo
|
2
|
-
|
Graduação em Psicologia e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
71,00
|
40 h/s
|
4.562,72 4
|
Técnico de Contabilidade
|
5
|
1
|
Ensino Médio Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
|
50,00
|
40 h/s
|
2.818,02 5
|
TOTAL PARCIAL DE VAGAS
|
750
|
46
| ||||
TOTAL GERAL DE VAGAS
|
796
|
* As 46 (quarenta e seis) vagas anteriormente evidenciadas entram no cômputo do total de vagas para o Concurso Público, se tratando de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema. Caso não sejam completamente preenchidas pelos candidatos nesta condição, poderão ser preenchidas pelos candidatos à ampla concorrência.
NOTAS:
1 Remuneração de subsídio instituída pela Lei nº 12.775/12;
2 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.604,39 (dois mil, seiscentos e quatro reais e trinta e nove centavos) + Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA no valor de R$ 3.246,40 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 10.484/02;
3 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.015,04 (dois mil e quinze reais e quatro centavos) + Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA no valor de R$ 1.714.40 (mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 10.484/02;
4 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 1.990,22 (mil novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) + Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no valor de R$ 2.572,50 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
5 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 1.568,42 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) + Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no valor de R$ 1.249,60 (mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
6 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.572,50 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) + Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE no valor de R$ 2.762,40 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
2 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.604,39 (dois mil, seiscentos e quatro reais e trinta e nove centavos) + Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA no valor de R$ 3.246,40 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 10.484/02;
3 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.015,04 (dois mil e quinze reais e quatro centavos) + Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA no valor de R$ 1.714.40 (mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 10.484/02;
4 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 1.990,22 (mil novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) + Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no valor de R$ 2.572,50 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
5 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 1.568,42 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) + Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no valor de R$ 1.249,60 (mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
6 A Remuneração é composta por vencimento básico no valor de R$ 2.572,50 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) + Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE no valor de R$ 2.762,40 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) instituído pela Lei nº 12.277/10.
Siglas: PcD = Pessoas com deficiência; h/s = horas semanais. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Consulplan, site: www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com, e consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, apenas para os cargos de nível superior com opção de lotação nas vagas para as unidades do LANAGRO - Laboratório Nacional Agropecuário, de caráter somente classificatório.
1.2 O presente Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos: Anexo I - Distribuição das vagas/lotação por áreas e localização nas Unidades da Federação; Anexo II - Conteúdo Programático das Provas; Anexo III - Atribuições dos cargos; Anexo IV - Modelo de Atestado Médico para Pessoas com Deficiência; Anexo V - Quantitativos de corte para correção das provas escritas discursivas.
1.2.1 A distribuição das vagas para as áreas de lotação se dará para a Sede, Unidades Regionais, Superintendências/Secretarias e LANAGRO - Laboratório Nacional Agropecuário, conforme distribuição evidenciada nas tabelas do Anexo I, devendo o candidato optar pela localidade de sua preferência.
1.3 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o estatutário, regido pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.4 Os candidatos classificados serão nomeados e integrarão as carreiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, nas áreas e localidades indicadas no Anexo I deste Edital a serem escolhidas pelos candidatos no ato da inscrição.
1.4.1 Os candidatos aos cargos deste Concurso Público terão uma classificação apenas por área/localidade de lotação em que se inscreverem.
1.5 As Etapas deste Concurso Público serão realizadas nas 27 capitais das Unidades da Federação, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no ato da inscrição.
1.6 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.
2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5 Possuir aptidão física e mental.
2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação.
2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00min do dia 3 de fevereiro de 2014 às 23h59min do dia 6 de março de 2014, no site www.consulplan.net.
3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link de inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 3 de fevereiro de 2014 e 23h59min do dia 6 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo, pela área e pela localidade de lotação a que deseja concorrer; d) optar pela localidade onde deseja realizar as provas; e) imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União que deverá ser paga, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e f) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU até a data do vencimento constante no documento. ATENÇÃO: Será permitido ao candidato optar por locais distintos para a lotação e a realização das provas.
3.3 DA REIMPRESSÃO DA GRU
3.3.1 A GRU poderá ser reimpressa durante todo o processo de inscrição, sendo que a cada reimpressão da GRU constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
3.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 3 de fevereiro de 2014 até 23h59min do dia 6 de março de 2014 que não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reimprimi-la, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (7 de março de 2014) até às 23h59min, quando este recurso será retirado do sitewww.consulplan.net. O pagamento da GRU, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line.
3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.4.1 A Consulplan não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público, como na hipótese de alteração da data das provas. Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 3.4.11.2.
3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.2 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
3.4.11.3 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período entre 3 e 7 de fevereiro de 2014. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
3.4.11.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Consulplan e o resultado preliminar será divulgado até a data provável de 13 de fevereiro de 2014.
3.4.11.5 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser enviados via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à sua inscrição.
3.4.11.5.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2014, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax ou correio eletrônico.
3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.
3.4.16 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.4.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 7 de março de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede da Consulplan - Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado à Consulplan, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@consulplan.com tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.4.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.4.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
3.4.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.18 A Consulplan disponibilizará no site www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requerem a concorrência na condição de pessoa com deficiência ou o atendimento especial, a partir do dia 20 de março de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 28 de abril de 2014, no site da Consulplan (www.consulplan.net), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail atendimento@consulplan.com e telefone 0800-283- 4628.
3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 08h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 2 de maio de 2014.
3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento da GRU, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.
3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.5.5 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 7 de março de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede da Consulplan - Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por análise da organizadora e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.17 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2.1 O candidato, inscrito na condição de pessoa com deficiência ou não, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 7 de março de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à organizadora. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.2.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 28 de março de 2014.
4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
4.8 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.
4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
5. DO CONCURSO
O processo de seleção deste Concurso Público consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, apenas para os cargos de nível superior com opção de lotação nas vagas para as unidades do LANAGRO - Laboratório Nacional Agropecuário, de caráter somente classificatório.
DAS DISPOSIÇÕES DAS PROVAS ESCRITAS
5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com a seguinte distribuição de itens entre as seguintes disciplinas:
TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
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DISCIPLINA
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NÚMERO DE ITENS
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PONTO POR ITEM
|
Língua Portuguesa
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10
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1,0
|
Raciocínio Lógico
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5
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1,0
|
Conhecimentos de Informática
|
5
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
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20
|
1,5
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
50 itens
| |
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
60 pontos
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TABELA II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL
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DISCIPLINA
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NÚMERO DE ITENS
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PONTO POR ITEM
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Língua Portuguesa
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10
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1,0
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Raciocínio Lógico
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10
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1,0
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Conhecimentos de Informática
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5
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1,0
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Conhecimentos Específicos
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20
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1,5
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Conhecimentos Gerais
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5
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1,0
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TOTAL DE QUESTÕES
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50 itens
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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60 pontos
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5.1.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) itens, com a valoração acima evidenciada, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 60 (sessenta) pontos, conforme descrito nas tabelas do subitem anterior.
5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e que tenha acertado pelo menos um item de cada disciplina.
5.1.3 Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.5 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.
5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
5.2 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
5.2.1 Serão aplicadas provas escritas discursivas de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas, constituídas de: 1 (um) estudo de caso para os cargos de nível superior, sobre tema de natureza técnica específica de cada cargo; e 1 (uma) redação para os cargos de nível médio técnico, médio e fundamental, sobre tema da atualidade.
5.2.2 Tanto o estudo de caso quanto a redação terão o valor de 40 (quarenta) pontos, conforme distribuição apresentada no subitem 5.2.13 deste Edital e serão realizados no mesmo horário previsto no subitem 5.3 deste Edital para a realização das provas objetivas.
5.2.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida etapa.
5.2.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação da especialidade, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
5.2.5 As respostas às provas discursivas deverão ser manuscritas em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato na condição de pessoa com deficiência que esteja impossibilitado de redigir textos, como também no caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
5.2.6 As respostas às provas discursivas deverão ter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida.
5.2.7 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
5.2.8 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas da prova escrita objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de textos definitivos (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.
5.2.8.1 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
5.2.9 A folha de textos definitivos da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de textos definitivos ao fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no Concurso Público.
5.2.10 Quando da realização das provas discursivas, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões.
5.2.11 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.
5.2.12 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos sem qualquer termo que identifique as folhas em que foi transcrita sua resposta.
5.2.13 Para efeito de avaliação das provas discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS (ESTUDO DE CASO E REDAÇÃO)
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Critérios
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Elementos da Avaliação
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Aspectos Formais e Aspectos Textuais
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Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.
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15 pontos
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Aspectos Técnicos
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Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto.
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25 pontos
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TOTAL DE PONTOS
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40 pontos
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5.2.14 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de acordo com os quantitativos previstos no Anexo V deste Edital, proporcionalmente às vagas para cada localidade e respeitados os empates na última posição.
5.2.14.1 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas.
5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS
As provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas nas 27 capitais das Unidades da Federação, simultaneamente, com data inicialmente prevista para o dia 4 de maio de 2014 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir:
DATA PREVISTA
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HORÁRIOS
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CARGOS
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4 de maio de 2014 (Domingo)
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MANHÃ: 08h30min às 12h30min (horário oficial de Brasília/DF)
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AISIPOA - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; Técnico de Laboratório; e Técnico de Contabilidade.
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TARDE: 14h30min às 18h30min (horário oficial de Brasília/DF)
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Agente Administrativo; Agente de Atividades Agropecuárias; Administrador; Auxiliar de Laboratório; Bibliotecário; Contador; Economista; Engenheiro; Engenheiro Agrônomo; Farmacêutico; Geógrafo; Psicólogo; Químico; Veterinário; e Zootecnista.
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5.3.1 Os locais de realização das provas escritas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 28 de abril de 2014 no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
5.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas escritas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.3.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
5.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.
5.3.3.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
5.3.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
5.3.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.3.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
5.3.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
5.3.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, Folhas de Textos Definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.3.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Haverá, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
5.3.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
5.3.8.2 Os candidatos que, por algum motivo, se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
5.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
5.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
5.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 5.3.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
5.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.
5.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
5.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).
5.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.
5.3.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
5.3.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.
5.3.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas e Folhas de Textos Definitivos. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.
5.3.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas e a Folha de Textos Definitivos que serão utilizados para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
5.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no Cartão de Respostas e Folhas de Textos Definitivos; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas assim como a Folha de Textos Definitivos; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.3.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
5.3.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.
5.3.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
5.3.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
5.3.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.3.18 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.3.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
5.3.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.4.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aos cargos de nível superior com opção de lotação nas vagas para as unidades do LANAGRO - Laboratório Nacional Agropecuário. Esta etapa valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
5.4.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Entrega de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega.
5.4.2.1 O Formulário de Entrega de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) juntamente com Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
5.4.2.2 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do Local de Aplicação, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Entrega de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
5.4.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do Concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.
5.4.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas e discursivas.
5.4.4 Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.4.5 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.4.6 A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.4.7 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
5.4.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.4.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
5.4.9 Cada título será considerado uma única vez.
5.4.10 Os títulos considerados neste Concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
| |||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
PONTOS POR CADA TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA
|
A
|
Estágio curricular na área específica a que concorre.
|
0,25 a cada quinze horas completas
|
1,0
|
B
|
Artigos publicados em veículos de comunicação especializados na área específica a que concorre (à exceção de artigos publicados em jornais comerciais ou assemelhados) devidamente cadastrados na Agência Brasileira do ISBN - International Standard Book Number.
|
0,25 por artigo
|
0,5
|
C
|
Experiência profissional em cargo/atividade na área específica a que concorre.
|
0,25 para cada período de um semestre completo, sem sobreposição de tempo
|
2,5
|
D
|
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.
|
0,75 por Certificado
|
1,5
|
E
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.
|
2,0
|
2,0
|
F
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.
|
2,5
|
2,5
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10,0
|
5.4.11 Para a obtenção da pontuação relativa aos títulos das alíneas A e C deste subitem, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório da anotação na CTPS, folhas de identificação e do contrato, ou, ainda, certidão de contagem de tempo de serviço expedida por órgão público de regime estatutário.
5.4.12 Para obtenção da pontuação relativa aos títulos da alínea B deste subitem, o candidato deverá apresentar a fonte do veículo de comunicação onde o artigo fora publicado.
5.4.13 Na impossibilidade da entrega do diploma e/ou certificado das alienas D, E e F, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.
5.4.14 Para receber a pontuação relativa aos títulos da alínea D deste subitem, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
5.4.14.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
5.4.14.2 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE, ou seja, sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.
5.4.15 Para receber a pontuação relativa aos títulos de pós-graduação nas modalidades relacionadas no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.
5.4.16 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.4.17 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.4.18 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
5.4.19 Não será considerado o título de pós-graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
6. DOS PROGRAMAS
6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo II do presente Edital.
6.2 O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.
6.3 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
6.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e nas provas discursivas.
7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, provas discursivas e avaliação de títulos (quando houver), de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
a) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) Maior pontuação na prova escrita discursiva;
c) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos de Informática;
e) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico; e
f) Maior idade.
7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no sitewww.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas (segunda-feira).
8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no sitewww.consulplan.net.
8.3 A interposição de recursos deverá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.
8.3.1 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, processo de isenção da taxa, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas objetivas, discursivas e avaliação de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.
8.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.2 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e na página do Concurso Público no site www.consulplan.net e no sitewww.agricultura.gov.br.
9.3 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação nas áreas/localidades de lotação no resultado final do Concurso Público associado a esta homologação.
9.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados ocorrerá nas SFAs - Superintendências Federais de Agricultura, nas capitais das Unidades da Federação, escolhidas como local de lotação no ato da inscrição.
9.4.1 O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos será eliminado do Concurso Público.
9.4.2 Os exames médicos solicitados por ocasião da realização da inspeção médica oficial, serão realizados pelo candidato às suas expensas.
9.4.3 A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão divulgados após edição de ato normativo quando da nomeação dos candidatos.
9.4.4 A não apresentação de exames e/ou documentos acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato deste Concurso Público.
9.5 Após a nomeação e a posse o candidato iniciará o estágio probatório de 3 (três) anos, período no qual não terá direito a requerer remoção para área/localidade distinta da escolhida no momento da inscrição no Concurso Público.
9.5.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
9.6 Após a homologação do Concurso Público será ministrado Curso de Ambientação para todos os candidatos nomeados. Todas as informações - datas, disciplinas e locais, relativas a este curso serão disponibilizadas no endereço www.consulplan.net e no sítio www.agricultura.gov.br, após a homologação do Concurso Público.
9.6.1 O Curso de Ambientação será ministrado a todos os candidatos nomeados e ocorrerá nas SFAs - Superintendências Federais Agropecuárias nas capitais das Unidades da Federação e nas unidades do LANAGRO.
9.6.2 Todas as despesas referentes ao comparecimento ao Curso de Ambientação, como transporte, estadia, alimentação, etc., correrão as expensas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, após o exercício.
9.7 O candidato deverá obter informações e orientações sobre o Concurso Público no sitewww.consulplan.net.
9.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.
9.9 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação nas provas escritas.
9.10 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
9.11 Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao MAPA.
9.12 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços perante o MAPA, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.
9.13 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
9.14 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo MAPA e pela Consulplan no que tange à realização deste Concurso Público.
9.15 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
9.16 O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2014.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
ANEXO I - VAGAS E LOCALIDADES DE LOTAÇÃO
CARGO | FORMAÇÃO | TOTAL DE VAGAS | UF | Nº DE VAGAS POR UF | MUNICÍPIO/ LOCALIDADE | Nº DE VAGAS POR MUNICÍPIO |
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO | Engenheiro Agrônomo | 80 | AC | 1 | Epitaciolândia | 1 |
AM | 4 | Manaus | 4 | |||
AP | 2 | Oiapoque | 1 | |||
Rio Branco | 1 | |||||
CE | 3 | São Gonçalo do Amarante | 2 | |||
Fortaleza | 1 | |||||
DF | 4 | Brasília | 4 | |||
ES | 4 | Vitória | 4 | |||
GO | 5 | Goiânia | 4 | |||
Goiânia (LANAGRO)* | 1 | |||||
MG | 2 | Pedro Leopoldo (LANAGRO)* | 2 | |||
MS | 2 | Campo Grande | 2 | |||
MT | 1 | Cuiabá | 1 | |||
PA | 4 | Barcarena | 1 | |||
Belém | 1 | |||||
Belém (LANAGRO)* | 2 | |||||
PB | 2 | Jogo Pessoa | 2 | |||
PE | 3 | Recife (LANAGRO)* | 2 | |||
Suape | 1 | |||||
PR | 9 | Foz do Iguaçu | 2 | |||
Paranaguá | 2 | |||||
Curitiba | 4 | |||||
Castro | 1 | |||||
RN | 1 | Natal | 1 | |||
RO | 1 | Porto Velho | 1 | |||
RR | 1 | Boa Vista | 1 | |||
RS | 10 | Rio Grande | 1 | |||
São Borja | 1 | |||||
Quarai | 1 | |||||
Porto Alegre | 3 | |||||
Porto Alegre (LANAGRO)* | 2 | |||||
Ijuí | 1 | |||||
Livramento | 1 | |||||
SC | 4 | Itapoá | 1 | |||
Florianópolis | 3 | |||||
SP | 15 | Guarulhos | 3 | |||
Santos | 4 | |||||
São Paulo | 8 | |||||
TO | 2 | Palmas | 2 | |||
Farmacêutico | 13 | GO | 2 | Goiânia (LANAGRO)* | 2 | |
MG | 2 | Pedro Leopoldo (LANAGRO)* | 2 | |||
PA | 3 | Belém (LANAGRO)* | 3 | |||
PE | 2 | Recife (LANAGRO)* | 2 | |||
RS | 2 | Porto Alegre (LANAGRO)* | 2 | |||
SP | 2 | Campinas (LANAGRO)* | 2 | |||
Veterinário | 110 | AC | 1 | Rio Branco | 1 | |
AL | 1 | Maceió | 1 | |||
AM | 5 | Manaus | 3 | |||
Boca do Acre | 1 | |||||
Tabatinga | 1 | |||||
BA | 1 | Itapetinga | 1 | |||
CE | 3 | São Gonçalo do Amarante | 2 | |||
Acarú | 1 | |||||
DF | 1 | Brasília | 1 | |||
ES | 3 | Vitória | 3 | |||
GO | 5 | Cachoeira Alta | 1 | |||
Mineiros | 1 | |||||
Goiânia | 1 | |||||
Goiânia (LANAGRO)* | 1 | |||||
Rio Verde | 1 | |||||
MG | 12 | Juiz de Fora | 1 | |||
Patos de Minas | 1 | |||||
Caratinga | 1 | |||||
Uberlândia | 1 | |||||
Pouso Alegre | 1 | |||||
São Joaquim de Bicas | 1 | |||||
Pedro Leopoldo (LANAGRO)* | 6 | |||||
MS | 4 | Itaquiraí | 1 | |||
Campo Grande | 1 | |||||
Aparecida do Taboado | 1 | |||||
Naviraí | 1 | |||||
MT | 7 | Cuiabá | 2 | |||
Vila Rica | 1 | |||||
Colider | 1 | |||||
Matupá | 1 | |||||
Alta Floresta | 1 | |||||
Guaratã do Norte | 1 | |||||
PA | 8 | Belém | 3 | |||
Belém (LANAGRO)* | 1 | |||||
Altamira | 1 | |||||
Água Azul do Norte | 1 | |||||
São Felix do Xingu | 1 | |||||
Barcarena | 1 | |||||
PB | 1 | Guarabira | 1 | |||
PE | 4 | Belo Jardim | 1 | |||
Recife (LANAGRO)* | 3 | |||||
PR | 9 | Foz do Iguaçu | 1 | |||
Curitiba | 2 | |||||
Francisco Beltrão | 1 | |||||
Iporã | 1 | |||||
Cruzeiro do Oeste | 1 | |||||
Cambira | 1 | |||||
Paranaguá | 2 | |||||
RO | 3 | Guajara Mirim | 1 | |||
Porto Velho | 2 | |||||
RR | 1 | Boa Vista | 1 | |||
RS | 11 | Rio Grande | 1 | |||
Porto Alegre | 3 | |||||
Porto Alegre (LANAGRO)* | 3 | |||||
São Boda | 1 | |||||
Jaguarão | 1 | |||||
Frederico Westphalen | 1 | |||||
Bagé | 1 | |||||
SC | 8 | Itapoá | 1 | |||
Florianópolis | 2 | |||||
Herval do Oeste | 1 | |||||
Seara | 1 | |||||
Ipumirim | 1 | |||||
Abelardo Luz | 1 | |||||
Itajaí | 1 | |||||
SE | 1 | Aracajú | 1 | |||
SP | 19 | Guarulhos | 3 | |||
São Paulo | 4 | |||||
Santos | 3 | |||||
Itapecerica da Serra | 1 | |||||
Rancharia | 1 | |||||
Monte Alegre do Sul | 1 | |||||
Itapetininga | 1 | |||||
Boituva | 1 | |||||
Campinas (LANAGRO)* | 4 | |||||
TO | 2 | Paraíso do Tocantins | 1 | |||
Palmas | 1 | |||||
Zootecnista | 7 | BA | 1 | Salvador | 1 | |
DF | 1 | Brasília | 1 | |||
PA | 1 | Belém | 1 | |||
PR | 1 | Curitiba | 1 | |||
RS | 1 | Porto Alegre | 1 | |||
SC | 1 | Florianópolis | 1 | |||
SP | 1 | São Paulo | 1 | |||
Químico | 22 | RS | 1 | Porto Alegre | 1 | |
SP | 1 | São Paulo | 1 | |||
GO | 2 | Goiânia (LANAGRO)* | 2 | |||
MG | 6 | Pedro Leopoldo (LANAGRO)* | 6 | |||
PA | 3 | Belém (LANAGRO)* | 3 | |||
PE | 2 | Recife (LANAGRO)* | 2 | |||
RS | 3 | Porto Alegre (LANAGRO)* | 3 | |||
SP | 4 | Campinas (LANAGRO)* | 4 | |||
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS | Ensino Médio | 50 | AM | 5 | Manaus | 4 |
Tabatinga | 1 | |||||
AP | 1 | Oiapoque | 1 | |||
ES | 1 | Vitória | 1 | |||
GO | 1 | Goiânia | 1 | |||
MT | 1 | Cuiabá | 1 | |||
PE | 1 | Suape | 1 | |||
PR | 11 | Foz do Iguaçu | 8 | |||
Paranaguá | 2 | |||||
Curitiba | 1 | |||||
RS | 7 | São Borja | 1 | |||
Quarai | 1 | |||||
Itaqui | 1 | |||||
Porto Xavier | 1 | |||||
Porto Mauá | 1 | |||||
]aguarão | 1 | |||||
Porto Alegre | 1 | |||||
SC | 2 | Florianópolis | 1 | |||
Itapoá | 1 | |||||
SP | 20 | Guarulhos | 11 | |||
Santos | 9 | |||||
AISIPOA - AGENTE DE INSPEÇÃO SANITARIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | Ensino Médio | 100 | AC | 2 | Rio Branco | 1 |
Senador Guiomard | 1 | |||||
AM | 2 | Iranduba | 1 | |||
Itacoatiara | 1 | |||||
BA | 3 | Salvador | 3 | |||
CE | 3 | Itarema | 1 | |||
Aracati | 1 | |||||
Morada Nova | 1 | |||||
DF | 3 | Brasília | 3 | |||
ES | 1 | Vitória | 1 | |||
GO | 5 | Mineiros | 3 | |||
Cachoeira Alta | 2 | |||||
MA | 2 | Igarapé do Meio | 1 | |||
Imperatriz | 1 | |||||
MG | 10 | Visconde do Rio Branco | 1 | |||
São Pedro dos Ferros | 1 | |||||
Pará de Minas | 1 | |||||
São Gonçalo do Sapucaí | 1 | |||||
São Sebastião do Paraíso | 1 | |||||
Poços de Caldas | 1 | |||||
Barbacena | 1 | |||||
Unaí | 1 | |||||
Ponte Nova | 1 | |||||
Urucânia | 1 | |||||
MS | 2 | Itaquiraí | 1 | |||
Aparecida do Taboado | 1 | |||||
MT | 4 | Vila Rica | 1 | |||
Nova Marilândia | 1 | |||||
Guaratã do Norte | 1 | |||||
Juína | 1 | |||||
PA | Redenção | 1 | ||||
3 | Tucumã | 1 | ||||
Marabá | 1 | |||||
PB | 2 | Guarabira | 2 | |||
PE | 3 | Afogados do Ingazeiras | 3 | |||
PI | 2 | Teresina | 2 | |||
PR | 10 | Paranaguá | 2 | |||
Umuarama | 1 | |||||
Francisco Beltrão | 1 | |||||
Maringá | 1 | |||||
Cascavel | 1 | |||||
Pato Branco | 1 | |||||
Guarapuava | 1 | |||||
Balsa Nova | 1 | |||||
Santo Inácio | 1 | |||||
RN | 3 | Natal | 1 | |||
Canguretama | 1 | |||||
Pendência | 1 | |||||
RO | 4 | Ji-Paraná | 2 | |||
Vilhena | 1 | |||||
Rolim de Moura | 1 | |||||
RR | 1 | Boa Vista | 1 | |||
RS | 8 | Alegrete | 1 | |||
Frederico Westphalen | 1 | |||||
Bagé | 1 | |||||
Dom Pedrito | 1 | |||||
Erechim | 1 | |||||
Estação | 1 | |||||
Miraguaí | 1 | |||||
Sananduva | 1 | |||||
SC | 12 | Herval do Oeste | 1 | |||
Campos Novos | 1 | |||||
Itapiranga | 1 | |||||
Chapecó | 2 | |||||
Seara | 1 | |||||
Joaçaba | 1 | |||||
Ipuaçu | 1 | |||||
Quilombo | 1 | |||||
Abelardo Luz | 1 | |||||
Ipumirim | 1 | |||||
Nova Erechim | 1 | |||||
SE | 1 | Aracajú | 1 | |||
SP | 11 | Santos | 3 | |||
Nuporanga | 1 | |||||
Lins | 1 | |||||
Andradina | 1 | |||||
Promissão | 1 | |||||
Cabreuva | 1 | |||||
Itapetininga | 1 | |||||
Capivari | 1 | |||||
Boituva | 1 | |||||
TO | 3 | Gurupi | 1 | |||
Aliança do Tocantins | 1 | |||||
Araguaína | 1 | |||||
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Ensino Médio Técnico | 184 | GO | 25 | Goiânia (LANAGRO) | 25 |
MG | 40 | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 40 | |||
PA | 24 | Belém (LANAGRO) | 24 | |||
PE | 25 | Recife (LANAGRO) | 25 | |||
RS | 30 | Porto Alegre (LANAGRO) | 30 | |||
SP | 40 | Campinas (LANAGRO) | 40 | |||
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | Ensino Fundamental | 70 | GO | 10 | Goiânia (LANAGRO) | 10 |
MG | 12 | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 12 | |||
PA | 12 | Belém (LANAGRO) | 12 | |||
PE | 12 | Recife (LANAGRO) | 12 | |||
RS | 12 | Porto Alegre (LANAGRO) | 12 | |||
SP | 12 | Campinas (LANAGRO) | 12 | |||
ADMINISTRADOR | Administração | 25 | DF | 13 | Brasília | 13 |
MG | 2 | Belo Horizonte | 2 | |||
MT | 2 | Cuiabá | 2 | |||
PA | 2 | Belém | 2 | |||
PB | 2 | Jogo Pessoa | 2 | |||
SC | 2 | Florianópolis | 2 | |||
SP | 2 | São Paulo | 2 | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO | Ensino Médio | 110 | DF | 50 | Brasília | 50 |
GO | 8 | Goiânia (LANAGRO) | 8 | |||
MG | 12 | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 12 | |||
PA | 8 | Belém (LANAGRO) | 8 | |||
PE | 10 | Recife (LANAGRO) | 10 | |||
RS | 10 | Porto Alegre (LANAGRO) | 10 | |||
SP | 12 | Campinas (LANAGRO) | 12 | |||
BIBLIOTECÁRIO | Biblioteconomia | 2 | DF | 2 | Brasília | 2 |
CONTADOR | Ciências Contábeis | 6 | DF | 6 | Brasília | 6 |
ECONOMISTA | Ciências Econômicas | 4 | DF | 4 | Brasília | 4 |
ENGENHEIRO | Eng. Civil ou Elétrica | 3 | DF | 3 | Brasília | 3 |
GEÓGRAFO | Geografia | 3 | DF | 3 | Brasília | 3 |
PSICÓLOGO | Psicologia | 2 | DF | 2 | Brasília | 2 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | Ensino Médio | 5 | DF | 5 | Brasília | 5 |
TOTAL DE VAGAS | 796 | 796 | 796 |
* Apenas as candidatos aos cargos de nível superior nas localidades com opção para as unidades do LANAGRO - Laboratório Nacional Agropecuário serão submetidas à etapa de Avaliação de Mulos.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Nível Superior
Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.
Nível Médio Técnico e Médio
Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.
Nível Fundamental Completo
Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Nível Superior Médio Técnico e Médio
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares.Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
Nível Fundamental Completo
Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Browsers Internet Explorer, Firefox. Ferramentas e aplicações de informática. Ambientes Windows. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office - Word e Excel. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conceitos e tecnologias. Noções de Informática: Sistema operacional Windows XP e Windows 7. Microsoft Office: Word 2007, Excel 2007, PowerPoint 2007 e Microsoft Outlook 2007. Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e a Correio Eletrônico. Internet Explorer 8. Conceitos básicos de segurança da informação.
CONHECIMENTOS GERAIS
Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Carreira de Fiscal Federal Agropecuário
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Fitopatologia. Entomologia. Pragas quarentenárias. Pragas não quarentenárias regulamentadas. Manejo integrado de pragas. Pragas com exigências fitossanitárias de países importadores. Análises de riscos. Uso correto de agrotóxicos e afins. Quarentena vegetal. Tratamentos para fins quarentenários. Áreas de baixa prevalência de pragas. Áreas livres de pragas. Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach). Certificação fitossanitária. Certificação fitossanitária de origem. Direitos de obtentores. Legislação federal sobre: Defesa sanitária vegetal (Decreto nº 24114/34); Padronização, classificação e fiscalização de produtos de vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei nº 9972/2000 - Decreto nº 6.268/2007); Padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização de bebidas em geral (Lei nº 8918/94 - Decreto nº 6871/2009) e de vinhos e derivados da uva e vinho (Lei nº 7678/88 - Decreto nº 99066/90); Fiscalização de insumos agrícolas: agrotóxicos - fertilizantes - sementes e mudas (Lei nº Lei nº 7802/89 - Lei nº 10711/2003 - Lei nº 6894/80 - Decreto nº 4954/2004 - Decreto nº 4074/2002 - Decreto nº 5981/2006 - Decreto nº 5153/2004); Proteção de Cultivares (Lei nº 9456/97 - Decreto nº 2366/97); Organismos geneticamente modificados (Lei nº 11105/2005) e Decreto nº 5591/2005. Agricultura Orgânica: conceitos, princípios e manejo da produção vegetal orgânica (Lei nº 10831/2003 e IN 64/2008). Armazenamento de produtos agropecuários (Lei nº 9973/2000 - Decreto nº 3855/2001). Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC com foco na agricultura (SPS - TBT), FAO, OMS, CIPV (Decreto nº 5759/2006), Codex Alimentarius, COSAVE, EU, Mercosul, OMPI, CDB, Tratado FAO para Intercâmbio de Recursos Genéticos e UPOV). Economia Rural. Sociologia Rural. Desenvolvimento territorial. Planejamento rural. Propriedade intelectual. Lei da propriedade industrial (Biotecnologia, indicações geográficas, marcas coletivas e marcas de certificação. Acesso, intercâmbio e conservação de recursos genéticos). Proteção de cultivares. Código de Defesa do Consumidor. Noções gerais de cooperativismo. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
FARMACÊUTICO
Farmacologia Geral: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Receptores e modos de ação. Classes, modos de ação, toxicidade, relação estrutura atividade, efeitos adversos e interações medicamentosas de fármacos que atuam no(a): Sistema Nervoso Autônomo, Sistema Nervoso Central, sistema cardiovascular e renal, sistema endócrino, terapia antimicrobiana e antiparasitária. Boas práticas de produção, controle de qualidade, distribuição, dispensação de medicamentos e legislação pertinente. Controle de Qualidade de Medicamentos: Análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. Qualificação de Equipamentos e Instrumentos. Validação de Processos e Métodos Analíticos. Legislação pertinente. Bromatologia e Tecnologia de Alimentos: composição química dos alimentos, suas propriedades nutricionais e funcionais; Análise e controle de qualidade de alimentos; Tecnologia de alimentos industrializados; Métodos de conservação; Fiscalização realizada por órgãos competentes. Deontologia e Legislação Farmacêutica: Legislação pertinente ao exercício profissional do Farmacêutico; código de Ética do profissional Farmacêutico; Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6390, de 23 de setembro de 1976. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
QUÍMICO
Química geral e inorgânica: Ligações químicas. Ácidos e bases. Química descritiva dos elementos representativos. Química de coordenação. Físico-química. Termodinâmica. Equilíbrio e Cinética Química. Química orgânica: correlação entre estrutura e propriedades químicas e físicas dos compostos orgânicos. Grupos funcionais e suas propriedades. Estereoquímica. Reações orgânicas e seus mecanismos. Química analítica: química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica, tratamento estatístico de dados, fundamentos de espectroscopia, técnicas espectroscópicas (espectroscopia de infravermelho, absorção atômica, emissão atômica, ressonância magnética nuclear), técnicas cromatográficas (cromatografia em camada delgada, cromatografia gasosa, cromatografia líquida de alta eficiência), espectrometria de massas. Análises de agrotóxicos e afins. Análises de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Análises de resíduos e contaminantes. Análises de bebidas e vinagres. Análises de alimentos para animais. Análises de alimentos de origem animal. Validação de métodos de análise. Sistemas de gestão da qualidade. Química Ambiental. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
VETERINÁRIO
Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
ZOOTECNISTA
Legislação Federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal. Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes, monogástricos, inclusive de animais de companhia. Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Conhecimento básico sobre organismos internacionais (OMC, FAO, OMS e CODEX ALIMENTARIUS) e principais blocos econômicos (COSAVE, EU e MERCOSUL). Legislação federal sobre melhoramento animal. Influência do ambiente na produção animal. Legislação Federal sobre registro genealógico. Plantas forrageiras e pastagens. Melhoramento genético aplicado à produção animal. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação e manejo da produção animal orgânica. Propriedade intelectual em biotecnologia e motivação geográfica. Planejamento rural. Economia rural. Desenvolvimento territorial. Noções gerais de cooperativismo.. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
Cargos de Atividades de Técnicas da Fiscalização do Mapa
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
Entomologia. Pragas quarentenárias. Pragas não quarentenárias regulamentadas. Manejo integrado de pragas. Pragas com exigências fitossanitárias de países importadores. Análises de riscos. Uso correto de agrotóxicos e afins. Quarentena vegetal. Tratamentos para fins quarentenários. Áreas de baixa prevalência de pragas. Áreas livres de pragas. Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach). Certificação fitossanitária. Certificação fitossanitária de origem. Direitos de obtentores. Legislação federal sobre: Defesa sanitária vegetal (Decreto Federal nº 24.114/34); Medidas Emergenciais de Defesa Sanitária Vegetal; Padronização, classificação e fiscalização de produtos de vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei Federal nº 9.972/2000 - Decreto Federal nº 3.664/2000); Padronização, classificação, registro, inspeção e fiscalização de bebidas em geral e de vinhos e derivados da uva e vinho (Lei Federal nº 8.918/94, Lei Federal nº 7.678/88 - Decreto Federal nº 99.066/90); Fiscalização de insumos agrícolas: agrotóxicos - fertilizantes - sementes e mudas (Lei Federal nº 9.974/2000 - Lei Federal nº 7.802/89 - Lei Federal nº 10.711/2003 - Lei Federal nº 6.894/80 - Decreto Federal nº 4.954/2004 - Decreto Federal nº 4.074/2002); Proteção de Cultivares (Lei Federal nº 9.456/97 - Decreto Federal nº 2.366/97); Organismos Geneticamente Modificados: Legislação de Biossegurança sobre Organismos Geneticamente Modificados (Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005; Decreto Federal nº 5.591/2005). Legislação de Alimentos Orgânicos: Lei Federal nº 10.831/2003; Decreto Federal nº 6.323/2007; IN º 19/09 (mecanismos de controle e formas de organização); IN nº 18/2009, alterada pela IN nº 24/2011 (processamento); IN nº 17/2009 (extrativismo sustentável orgânico); IN nº 50/2009 (selo federal do SisOrg); IN nº 46/2011 (produção vegetal e animal); IN nº 37/2011 (cogumelos comestíveis); IN nº 38/2011 (sementes e mudas orgânicas); IN nº 28/2011 (produção de organismos aquáticos); Armazenamento de produtos agropecuários (Lei Federal nº 9.973/2000 - Decreto Federal nº 3.855/2001). Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC com foco na agricultura (SPS - TBT), FAO, OMS, CIPV (Decreto Federal nº 5.759/2006), Codex Alimentarius, COSAVE, EU, Mercosul, OMPI, CDB, Tratado FAO para Intercâmbio de Recursos Genéticos e UPOV). Lei da propriedade industrial (Biotecnologia, indicações geográficas, marcas coletivas e marcas de certificação. Acesso, intercâmbio e conservação de recursos genéticos). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
AISIPOA - AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Noções de microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos. Boas Práticas de Fabricação (BPF). Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescado, etc.). Noções sobre sistema de criação de animais de abate. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de produção (bovinos, suínos, aves, ovinos, caprinos, pescado e abelhas). Noções sobre sistema de criação de animais de produção. Noções de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Noções de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Química Geral e Inorgânica: ligações químicas. Ácidos e Bases. Química descritiva dos elementos representativos; conceito de solução, solvente e soluto, molaridade, conceito de pH e tampão; preparo de soluções e diluições. Noções básicas de segurança e primeiros socorros em um laboratório. Estequiometria e equilíbrio químico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Vigilância epidemiológica e sanitária. Legislação pertinente. Técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados num laboratório. Medidas de peso e volume. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Química Geral e Inorgânica: ligações químicas. Ácidos e Bases. Química descritiva dos elementos representativos; conceito de solução, solvente e soluto, molaridade; preparo de soluções e diluições, conceito de pH e tampão. Química analítica: química analítica qualitativa e quantitativa, análise gravimética, análise volumétrica, tratamento estatístico de dados, fundamentos de espectroscopia, técnicas espectroscópicas (espectroscopia de infravemelho, absorção atômica, emissão atômica, fotometria de chama), técnicas cromatograficas (cromatografia em camada delgada, cromatografia gasosa, cromatografia líquida de alta eficiência), espectrometria de massas; Noções de técnicas utilizadas nas análises de alimentos e insumos agropecuarios; Microbiologia: noções de virologia, bacteriologia e micologia; Desenvolvimento microbiano: medidas de crescimento microbiano, curva de crescimento microbiano, condições ideais de crescimento microbiano. Meios de cultura: classificação, funções e preparação; Indicadores biológicos; Controle dos microrganismos: métodos físicos de controle: calor seco, calor úmido, pasteurização, radiações, filtração; Técnicas de diagnóstico de doenças causadas por bactérias: ELISA, Fixação do Complemento, Reação em Cadeia da Polimerase. Validação de métodos de análises e noções de estatística básica; Técnicas gerais de laboratório: conhecimento, organização, manutenção e utilização de vidraria e equipamentos; Princípios de Biossegurança: níveis de biossegurança laboratorial, equipamentos de segurança (barreiras primárias) e instalações laboratoriais (barreiras secundárias). Noções de práticas laboratoriais adequadas. Qualidade da água em laboratórios: tipos de água reagente utilizados em laboratório; métodos de purificação da água: ionização, destilação, carvão ativado, filtração, osmose reversa. Noções sobre gerenciamento de resíduos gerados nas atividades analíticas: manuseio, identificação, acondicionamento, transporte e descarte; Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização de materiais para uso em ensaios laboratoriais; Métodos biológicos utilizados em análises de materiais de propagação vegetal. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
ADMINISTRADOR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estado: elementos e poderes. Governo: função, forma, sistemas e estrutura. Princípios da Administração Pública. Contratos administrativos e licitações. Orçamento Público. ADMINISTRAÇÃO GERAL: Fundamentos de Administração. O ambiente das Organizações. Administração estratégica. O papel da administração no desempenho da organização. Sistemas de gestão organizacional. Planejamento estratégico, tático e operacional. Funções, papéis e responsabilidade. Empreendedorismo e Inovação. ESTRATÉGIA EMPRESARIAL: Administração estratégica. Competitividade. Ambiente externo: oportunidades, ameaças. Ambiente interno: recursos, capacitações e competências essenciais. Visão baseada em recursos. Estratégia Internacional. Governança corporativa. Orçamento Empresarial. GESTÃO DE PESSOAS e COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAOL: Gestão estratégica de pessoas. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Aprendizagem Organizacional. Conflitos. Liderança. Sistemas de Remuneração. Cultura e clima organizacional. Qualidade de vida no trabalho. Comunicação organizacional. Gestão da mudança. Gestão do Conhecimento. Desenvolvimento e gestão de produtos. Estratégias de distribuição. Formação de preços. Elementos de comunicação de marketing. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E LOGÍSTICA: Sistemas de Produção. Capacidade e localização. Produto e processo. Arranjos físicos e fluxo. Estoques. Inventário Físico. Logística: produto logístico; sistemas de transporte; armazenagem; operação do sistema logístico. Gerenciamento da cadeia de suprimentos (supply chain management). Gestão da qualidade. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Juros simples e juros compostos. Descontos. Anuidades. Métodos de amortização. Séries de pagamentos. Finanças: Risco e retorno: risco de carteira; modelo CAPM. Orçamento de capital e fluxos de caixa: técnicas de análise de projetos: payback; payback descontado; VPL; TIR. Opções reais: método binomial; árvores de decisão. Custos e estrutura de capital: custo médio ponderado de capital (WACC); alavancagem. Avaliação de empresas: avaliação pelo fluxo de caixa descontado (modelos DCF e FCFE). ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: Funções, papéis e responsabilidade. Desenho organizacional. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Departamentalização. Fluxogramas. Organogramas. CONTABILIDADE E FINANÇAS: Noções de Contabilidade Pública. Contabilidade Gerencial: custos para decisão; estrutura e análise das demonstrações contábeis; sistemas de informações gerenciais. GESTÃO AMBIENTAL: Responsabilidade sócio-ambiental. Impactos ambientais e empreendimentos. Gestão Ambiental. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Lei nº. 8.112/1990 - Regime Jurídico Único. Decreto Lei nº 200/1967. Lei 8.027/1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos. ECONOMIA: Macroeconomia: agregados macroeconômicos. Políticas Públicas. Sistema Financeiro Nacional.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Correio eletrônico. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Noções de Direito Público. Lei Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
BIBLIOTECÁRIO
Ciência da informação e biblioteconomia: Conceitos, produção do conhecimento. Sistemas e redes de informação. A biblioteca no contexto das organizações. Funções gerenciais. Planejamento, organização, avaliação, formação e desenvolvimento de coleções. Sistemas documentários. Organização da informação: organização do conhecimento, bibliotecas tradicionais, bibliotecas digitais e sistemas de hipertextos. Controle bibliográfico. Desenvolvimento de coleções. Representação descritiva e temática de documentos: conceituação, objetivos, processos, instrumentos e produtos. Automação dos processos de organização. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Tesauros. Web Semântica. Serviços e produtos de bibliotecas. Serviços de referência: presencial e virtual. Marketing da informação. Recuperação e disseminação da informação. Indexação: princípios de indexação, serviços de indexação, a prática da indexação, técnica de elaboração de descritores, cabeçalhos de assunto, vocabulário controlado e tesauros, elaboração de resumos. Circulação e reprodução de documentos. Gestão da informação e do conhecimento. Qualidade em Serviços de Informação: controle, planejamento e gestão de qualidade. Normalização de documentos: conceitos, objetivos, normas brasileiras (NBR 6023, NBR 10520, NBR 6032 e NBR 6028). Busca e recuperação da Informação: fundamentos, estratégia de busca, busca em textos. Fontes de informação gerais e fontes de informação especializada. Usos e usuários da Informação: estudo de usuários, métodos, técnicas, estudos de uso e educação de usuários. Classificação: catálogo de assunto, termos principais, relacionados e remissivas. Classificação. Catalogação: AACR2. Serviços e produtos de acesso à informação: redes, sistemas, bancos e bases de dados. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
CONTADOR
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA: Ajustes e padronização de critérios para realização de análise econômico-financeira. Métodos de análise econômico-financeira: horizontal, vertical, números, índices ou quocientes econômico-financeiros de desempenho, métodos de múltiplos de mercado, fluxo de caixa descontado, taxa de crescimento, perpetuidade e valor de mercado. Análise da necessidade de capital de giro. Fluxo de caixa (análise): fontes de financiamento dos investimentos: capital próprio ou de terceiros, alavancagem financeira. Valor Econômico Agregado (EVA): conceito e aplicação. EBITDA: conceito e aplicação. Juros Simples e Compostos. Taxas de Juros. Desconto. Equivalência de Capitais. Anuidades. Sistemas de Amortização. Séries de pagamentos. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. Responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas, planejamento e transparência, metas e limites; receita corrente líquida (conceito); Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária: conceitos básicos e elaboração. AUDITORIA E PERÍCIA : Noções básicas de auditoria externa (independente e governamental) e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria. Controles internos. Riscos de Auditoria. Testes e procedimentos de auditoria. Pareceres de Auditoria. Normas técnicas e profissionais do perito contador e assistente. Normas sobre a Perícia contábil. Procedimentos de Perícia. Arbitragem. ORÇAMENTO EMPRESARIAL E FINANÇAS: Orçamento como instrumento de controle. Integração do orçamento com a contabilidade. Previsões de receitas e custos. Planejamento estratégico: conceitos, objetivos, comprometimento corporativo, o papel do orçamento. Projeção de resultados. Projeção de capital de giro. Projeção de fluxo de caixa. Controle de caixa e cronograma financeiro. Conceitos básicos de finanças. Taxa de atratividade. Taxa interna de retorno. Valor presente líquido. Payback. Estrutura de Capital. Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e modelo de precificação de ativos - CAPM. CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado; Análise das Demonstrações Contábeis: análise horizontal, análise vertical, liquidez, endividamento, análise da rotatividade e da rentabilidade. AUDITORIA: Conceito e definição de auditoria; normas de auditoria; auditoria interna e externa; programas de auditoria e relatórios de auditora. CONTABILIDADE AMBIENTAL: Conceito e objetivo. Ativos e passivos ambientais. Receitas e custos ambientais. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações posteriores - Lei de Responsabilidade Fiscal; LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Lei nº. 8.112/1990 - Regime Jurídico Único. Decreto Lei nº 200/1967. Lei 8.027/1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
ECONOMISTA
Macroeconomia: contabilidade nacional: conceito e quantificação da renda e do produto, produto e renda das empresas e das famílias, gastos e receitas do governo; balanço de pagamentos: estrutura geral do balanço de pagamentos; conta de transações correntes, conta de capital, conceitos de déficit e superávit; contas nacionais do Brasil; taxa de cambio e o mercado de divisa; números índices; tabela de relações insumo/produto; moeda e bancos: funções da moeda, demanda por moeda, bancos e oferta de moeda, definição de moeda e quase-moeda, multiplicador da moeda; instrumentos de controle monetário; determinação da renda e do produto nacionais: modelo keynesiano básico, equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada; multiplicador keynesiano de gastos; interligação entre o lado real e monetário; modelo IS-LM; inflação: causas e efeitos da inflação; teoria quantitativa da moeda; curva de Philips; inflação e políticas de estabilização; inflação de demanda e de custos; imposto inflacionário; produção e crescimento econômico: importância e determinantes da produtividade, crescimento econômico e políticas públicas, modelos de crescimento econômico. Microeconomia: Teoria dos Jogos, demanda do consumidor, oferta do produtor, mercados, equilíbrio geral e teoria do bem-estar. Econometria. Estatística Econômica. Economia Matemática. Economia do setor público: racionalidade econômica da existência do governo; falhas do mercado; equilíbrio geral e teoria do bem-estar; ótimo de Pareto; bens públicos; teoria da escolha pública; externalidades; objetivos da política fiscal e funções econômicas do governo. Conceitos e princípios da tributação: Espécies de tributos. Sistema tributário brasileiro. Gastos públicos: conceitos; medidas; modelos de gastos públicos; déficit público e dívida pública; formas de financiamento do déficit público. Orçamento Público no Brasil: Histórico e evolução conceitual; Princípios orçamentários; Orçamento-Programa; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual(LOA) classificação e conceituação da receita orçamentária; classificação e conceituação da despesa orçamentária; ciclo orçamentário. Lei de Responsabilidade Fiscal: inovações introduzidas pela LRF; efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; transferências voluntárias; gestão patrimonial; mecanismos de transparência, controle e fiscalização. História Econômica do Agronegócio: A evolução do setor agrícola brasileiro; A modernização da agricultura; O crescimento do agronegócio; A produção de alimentos e fibras; A produção florestal; o comportamento do setor pecuário no Brasil; A agroindustrialização. Economia Rural: Economia como ciência social; Teoria de preços; Teoria da firma; Mercado, comercialização e abastecimento agrícola; Preços agrícolas; Mercados imperfeitos; O agronegócio brasileiro. Economia do Agronegócio: Agronegócio brasileiro; O agronegócio no mundo e as suas tendências; A oferta e a demanda por alimentos; Qualidade, segurança alimentar e o consumidor; Teoria da firma e a Nova Economia Institucional; A administração da cadeia produtiva agropecuária e a sua organização; As cooperativas e o agronegócio; Contratos e qualidade dos alimentos. Estrutura dos Mercados Agroindustriais: O instrumental de organização industrial; Competição nos mercados agroindustriais; Desempenho de mercados agroindustriais na dimensão espacial; Desempenho de mercados agroindustriais na dimensão temporal; Organização vertical e desempenho de mercados agroindustriais; Problemas dos mercados oligopolistas; Problemas estruturais dos mercados agroindustriais brasileiros. Mercados Futuros Agropecuários: Introdução aos mercados futuros e de opções; Mecânica operacional dos mercados; Relações entre preços à vista e futuro; "Hedging' e gerenciamento risco; Mercado de opções; Eficiência nos mercados futuros. Economia e Gerenciamento de Complexos Agroindustriais: O conceito de agro business; Análise das cadeias agroindustriais; Coordenação vertical no agro business; Estratégias empresariais no setor agroalimentar; As funções gerenciais nos complexos agroindustriais; Os complexos agroindustriais e o setor externo; Políticas públicas que afetam os complexos agroindustriais. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
ENGENHEIRO
Materiais de construção. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles, Organização e distribuição de serviços da manutenção. Tipos de manutenção e serviços. Reorganização do setor de manutenção. Fluxogramas de impressos e serviços para administração da manutenção (Organização de serviços). Distribuição de horários de trabalhos na manutenção. Cálculo para custos de manutenção corretiva e preventiva. Manutenção preventiva em equipamentos. Inspeções e testes da manutenção preventiva. Engenharia sustentável: meio ambiente e sustentabilidade, fontes alternativas de energia. Gerenciamento de projeto: orçamento e prazos, redes de precedência e Gráfico de Gantt, caminho crítico. Fiscalização de obras, leis orçamentárias, licitações. Engenharia de segurança: equipamentos de proteção individual e coletiva, ergonomia. Projeto de prevenção contra incêndio e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas. Tecnologia da informação: projeto assistido por computador, sistemas de informações geográficas e posicionamento global. Infraestrutura das instalações prediais: Instalações elétricas prediais, comerciais e industriais. Engenharia e ciências dos materiais. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
GEÓGRAFO
Dimensão Política da Organização do Território - Processo histórico e geográfico da formação territorial no Brasil. Desenvolvimento econômico e a questão regional no Brasil. Organização do território - dimensão política da modernização. O problema da escala geográfica e cartográfica para o conhecimento do território. O problema da região e a produção do conhecimento geográfico. Urbanização - O processo de urbanização dinâmica - complexidade e tendências no Brasil. Características da natureza do fato urbano brasileiro. Rede Urbana, Dinâmica. Aspectos populacionais - O crescimento da população brasileira, taxas de crescimento e distribuição espacial. Dinâmica territorial da população brasileira. Processo Produtivo - Setor industrial brasileiro - estrutura, padrões de distribuição e ritmos de crescimento. Questões e tendências da produção agrícola brasileira. Inserção do Brasil na economia mundial. Emergência como potência regional. Transformações recentes nas atividades de comércio e serviços no Brasil, Sistema de Informações. Aspectos geográficos - Características dos dados geográficos: posição, atributos e relações espaciais. Principais modelos de dados geográficos. Estrutura básica dos sistemas de informações geográficas: entrada e integração de dados, gerência de dados espaciais, consulta/análise espacial e visualização. Análise de dados geográficos: seleção, manipulação, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória e modelagem, métodos. Aspectos quantitativos - Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências: medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma. Números-índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
PSICÓLOGO
Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; Fromm; Rogers; Winnicott; Piaget; DuaneSchultz; Cordioli; Papalia; Anastasi; Cunha; Teoria Cognitiva - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. Historia da Psicologia Moderna. Desenvolvimento humano. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. As técnicas psicométricas no contexto da avaliação psicológica. Aplicação e correção de testes psicométricos nos diversos contextos. Elaboração de relatórios e laudos psicológicos. Resoluções CFP nºs: 001/1999, 018/2002, 007/2003, 010/2005, 001/2009, 010/2010. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração. Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações posteriores - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Lei Federal nº 11.638/2007. Lei Federal nº 11.941/2009. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS
Carreira de Fiscal Federal Agropecuário
ENGENHEIRO AGRÔNOMO, FARMACÊUTICO, QUÍMICO, VETERINÁRIO e ZOOTECNISTA
A defesa sanitária animal e vegetal; a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal; a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabricam e de agrotóxicos, seus componentes e afins; a fiscalização do registro genealógico dos animais domésticos, da realização de provas zootécnicas, das atividades hípicas e turfísticas, do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos e dos prestadores de serviços de reprodução animal; a fiscalização e inspeção da produção e do comércio de sementes e mudas e da produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura; a fiscalização da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho, da uva e de bebidas em geral; a fiscalização e o controle da classificação de produtos vegetais e animais, subprodutos e resíduos de valor econômico e elaboração dos respectivos padrões; a fiscalização das atividades de aviação agrícola, no que couber; a fiscalização do trânsito de animais vivos, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de vegetais e partes vegetais, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de insumos destinados ao uso na agropecuária e de materiais biológicos de interesse agrícola ou veterinário, nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados; lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste artigo; assessorar tecnicamente o governo, quando requisitado, na elaboração de acordos, tratados e convenções com governos estrangeiros e organismos internacionais, dos quais o País seja membro, nos assuntos relacionados com as atribuições fixadas neste artigo; fiscalizar o cumprimento de atos administrativos destinados à proteção e certificação de cultivares; as demais atividades inerentes à competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que lhes forem atribuídas em regulamento.
Cargos de Atividades de Técnicas da Fiscalização do Mapa
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
Inspeção, fiscalização, classificação e o controle dos produtos vegetais e subprodutos, insumos e serviços agropecuários; inspeção, fiscalização de produtos vegetais e subprodutos no comércio, portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados; a pesquisa, a experimentação, fomento, desenvolvimento e a extensão rural e o ensino agrícola, quando aplicável; a promoção da segurança dos alimentos, da saúde animal e da sanidade vegetal; a emissão de documentos indispensáveis ao trânsito, no território nacional, de produtos agropecuários; a participação, em supervisão técnico-fiscal, das atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam, armazenam ou comercializam produtos vegetais; a elaboração de estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários; a fiscalização dos estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; a verificação in loco dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem vegetal, adotando as respectivas ações fiscais; a coleta de amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, seu preparo, acondicionamento e remessa; A operação dos sistemas informatizados oficiais utilizados na fiscalização e demais trabalhos burocráticos afeitos ao cargo; a coordenação e orientação das equipes auxiliares.
AISIPOA - AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais "antemortem"; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados; fazer verificações de rações; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção "antemortem" para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, gordura, densidade e de extrato seco; fazer a prova da paraxidase, da redutase e de fosfatose; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Entre as atribuições estão: a execução de tarefas de apoio para a realização de ensaios químicos, físico-químicos, biológicos, moleculares, imunológicos, bromatológicos e microbiológicos, em amostras fiscais e periciais, em atendimento aos controles oficiais do MAPA em produtos como: fertilizantes, corretivos, inoculantes e afins; produtos destinados à alimentação humana e animal; produtos de uso veterinário; agrotóxicos e afins; material de multiplicação animal e vegetal; produtos agropecuários inseridos no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; bebidas alcoólicas, fermentadas, destiladas, fermentados acéticos, bebidas não alcoólicas e bebidas em geral; grãos, farinhas, óleos, azeites e produtos vegetais submetidos às análises para fins de classificação; produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, da água e dos insumos destinados à agropecuária; partes de vegetais para diagnóstico de patógenos e pragas; produtos e subprodutos de origem vegetal e animal para diagnóstico de organismos geneticamente modificados. Execução de tarefas de apoio para produção e manutenção de cultivo celular; tratamentos prévios e complementares de resíduos laboratoriais, incluindo manuseio, acondicionamento e encaminhamento para descarte dos resíduos produzidos no laboratório, obedecendo a legislação ambiental e demais normativas vigentes; recepção, identificação, preparo, armazenamento das amostras e seu descarte quando autorizado; a execução de tarefas de apoio para o preparo e padronização de insumos, soluções, reagentes, lâminas para microscopia, meios de cultura, para realização dos ensaios laboratoriais; manutenção das condições de assepsia e esterilização de materiais; realização de tratamento e avaliação da qualidade da água a ser utilizada nos ensaios laboratoriais; realização da limpeza e a organização de bancadas e do laboratório; conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e o material de uso do laboratório; limpeza e descontaminação física ou química de vidrarias e demais utensílios provenientes dos laboratórios; preparo de vidrarias e demais utensílios, realizando as etapas de limpeza, avaliação, embalagem, identificação e esterilização.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Exercer atividades de natureza especializada, envolvendo: a execução qualificada no suporte técnico à fiscalização federal agropecuária, compreendendo, respeitadas as limitações de competência e supervisão, a realização de ensaios químicos, físico-químicos, biológicos, moleculares, imunológicos, bromatológicos e microbiológicos, em amostras fiscais e periciais, em atendimento aos controles oficiais do MAPA em produtos como: fertilizantes, corretivos, inoculantes e afins; produtos destinados à alimentação humana e animal; produtos de uso veterinário; agrotóxicos e afins; material de multiplicação animal e vegetal; produtos agropecuários inseridos no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; bebidas alcoólicas, fermentadas, destiladas, fermentados acéticos, bebidas não alcoólicas e bebidas em geral; grãos, farinhas, óleos, azeites e produtos vegetais submetidos às análises para fins de classificação; produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, da água e dos insumos destinados à agropecuária; partes de vegetais para diagnóstico de patógenos e pragas; produtos e subprodutos de origem vegetal e animal para diagnóstico de organismos geneticamente modificados; diagnóstico animal. A realização das referidas análises é feita sob supervisão de Fiscais Federais Agropecuários, responsáveis pela respectiva unidade laboratorial; produção e manutenção de cultivo celular; tratamentos prévios e complementares de resíduos laboratoriais, incluindo manuseio, acondicionamento e encaminhamento para descarte dos resíduos produzidos no laboratório, obedecendo a legislação ambiental e demais normativas vigentes; montagem, operação, ajustes dos equipamentos e gerenciamento da manutenção de equipamentos e instalações; auxílio nas pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos, sob supervisão dos Fiscais Federais Agropecuários, responsáveis pela respectiva unidade; recepção, identificação, preparo, armazenamento das amostras e seu descarte quando autorizado; auxílio na manutenção de sistemas da qualidade laboratoriais, incluindo a participação na elaboração de manuais, procedimentos e instruções laboratoriais, auxílio na resolução das não conformidades e no gerenciamento de trabalhos não conformes, adotando as medidas corretivas adequadas; auxílio na execução e manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; emissão de relatórios de dados brutos de ensaios laboratoriais; realização de calibrações, e assinatura dos respectivos certificados; auxílio na elaboração dos relatórios de ensaios e de laudos técnicos; auxiliar os FFAs no preparo dos relatórios mensais de execução, incluindo dados estatísticos, de forma a evidenciar as atividades realizadas da unidade; execução de atividades de controle e arquivamento de documentos relativos à rotina de realização dos ensaios e análises no laboratório; preparo e padronização de insumos, soluções, reagentes, lâminas para microscopia, meios de cultura, para realização dos ensaios laboratoriais; manutenção das condições de assepsia e esterilização de materiais.
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
ADMINISTRADOR
Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material, executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.
BIBLIOTECÁRIO
Atividades de Gerenciamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de gestão de coleções e documentação, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de coleções, documentos e informações culturalmente importantes independente do suporte. Bibliotecário documentalista com visão de gerenciamento de projetos e pesquisa nas áreas afins da instituição, apoiar o desenvolvimento, registro e salvaguarda da memória científica da instituição.
CONTADOR
Atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à administração pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
ECONOMISTA
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Participar do planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças governamentais.
ENGENHEIRO
Elaboração e fiscalização de projetos de construção civil e estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial das unidades do órgão.
GEÓGRAFO
Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e geofísica.
PSICÓLOGO
Atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à aplicação, à correção e à análise de testes visando à seleção de profissional.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo a orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade pública, à escrituração e à verificação da regularidade do ato ou do fato contábil.
ANEXO V - QUANTITATIVOS DE CORTE PARA A CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
CARGO | FORMAÇÃO | UF | MUNICÍPIO/ LOCALIDADE | Nº DE POR MUNICÍPIO | Nº DE CANDIDATOS QUE TERÃO A PROVA DISCURSIVA CORRIGIDA |
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO | Engenheiro Agrônomo | AC | Epitaciolândia | 1 | 8 |
AM | Manaus | 4 | 25 | ||
AP | Oiapoque | 1 | 8 | ||
Rio Branco | 1 | 8 | |||
CE | São Gonçalo do Amarante | 2 | 14 | ||
Fortaleza | 1 | 8 | |||
DF | Brasília | 4 | 25 | ||
ES | Vitória | 4 | 25 | ||
GO | Goiânia | 4 | 25 | ||
Goiânia (LANAGRO) | 1 | 8 | |||
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
MS | Campo Grande | 2 | 14 | ||
MT | Cuiabá | 1 | 8 | ||
PA | Barcarena | 1 | 8 | ||
Belém | 1 | 8 | |||
Belém (LANAGRO) | 2 | 14 | |||
PB | João Pessoa | 2 | 14 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
Suape | 1 | 8 | |||
PR | Foz do Iguaçu | 2 | 14 | ||
Paranaguá | 2 | 14 | |||
Curitiba | 4 | 25 | |||
Castro | 1 | 8 | |||
RN | Natal | 1 | 8 | ||
RO | Porto Velho | 1 | 8 | ||
RR | Boa Vista | 1 | 8 | ||
RS | Rio Grande | 1 | 8 | ||
São Borja | 1 | 8 | |||
Quarai | 1 | 8 | |||
Porto Alegre | 3 | 20 | |||
Porto Alegre (LANAGRO) | 2 | 14 | |||
Ijuí | 1 | 8 | |||
Livramento | 1 | 8 | |||
SC | Itapoá | 1 | 8 | ||
Florianópolis | 3 | 20 | |||
SP | Guarulhos | 3 | 20 | ||
Santos | 4 | 25 | |||
São Paulo | 8 | 45 | |||
TO | Palmas | 2 | 14 | ||
Farmacêutico | GO | Goiânia (LANAGRO) | 2 | 14 | |
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
PA | Belém (LANAGRO) | 3 | 20 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
RS | Porto Alegre (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
SP | Campinas (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
Veterinário | AC | Rio Branco | 1 | 8 | |
AL | Maceió | 1 | 8 | ||
AM | Manaus | 3 | 20 | ||
Boca do Acre | 1 | 8 | |||
Tabatinga | 1 | 8 | |||
BA | Itapetinga | 1 | 8 | ||
CE | São Gonçalo do Amarante | 2 | 14 | ||
Acarú | 1 | 8 | |||
DF | Brasília | 1 | 8 | ||
ES | Vitória | 3 | 20 | ||
GO | Cachoeira Alta | 1 | 8 | ||
Mineiros | 1 | 8 | |||
Goiânia | 1 | 8 | |||
Goiânia (LANAGRO) | 1 | 8 | |||
Rio Verde | 1 | 8 | |||
MG | Juiz de Fora | 1 | 8 | ||
Patos de Minas | 1 | 8 | |||
Caratinga | 1 | 8 | |||
Uberlândia | 1 | 8 | |||
Pouso Alegre | 1 | 8 | |||
São Joaquim de Bicas | 1 | 8 | |||
Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 6 | 35 | |||
MS | Itaquiraí | 1 | 8 | ||
Campo Grande | 1 | 8 | |||
Aparecida do Taboado | 1 | 8 | |||
Naviraí | 1 | 8 | |||
MT | Cuiabá | 2 | 14 | ||
Vila Rica | 1 | 8 | |||
Colider | 1 | 8 | |||
Matupá | 1 | 8 | |||
Alta Floresta | 1 | 8 | |||
Guaratã do Norte | 1 | 8 | |||
PA | Belém | 3 | 20 | ||
Belém (LANAGRO) | 1 | 8 | |||
Altamira | 1 | 8 | |||
Agua Azul do Norte | 1 | 8 | |||
São Felix do Xingú | 1 | 8 | |||
Barcarena | 1 | 8 | |||
PB | Guarabira | 1 | 8 | ||
PE | Belo Jardim | 1 | 8 | ||
Recife (LANAGRO) | 3 | 20 | |||
PR | Foz do Iguaçu | 1 | 8 | ||
Curitiba | 2 | 14 | |||
Francisco Beltrão | 1 | 8 | |||
Ipor5 | 1 | 8 | |||
Cruzeiro do Oeste | 1 | 8 | |||
Cambira | 1 | 8 | |||
Paranaguá | 2 | 14 | |||
RO | Guajara Mirim | 1 | 8 | ||
Porto Velho | 2 | 14 | |||
RR | Boa Vista | 1 | 8 | ||
RS | Rio Grande | 1 | 8 | ||
Porto Alegre | 3 | 20 | |||
Porto Alegre (LANAGRO) | 3 | 20 | |||
São Boja | 1 | 8 | |||
Jaguarão | 1 | 8 | |||
Frederico Westphalen | 1 | 8 | |||
Bagé | 1 | 8 | |||
SC | Itapoá | 1 | 8 | ||
Florianópolis | 2 | 14 | |||
Herval do Oeste | 1 | 8 | |||
Seara | 1 | 8 | |||
Ipumirim | 1 | 8 | |||
Abelardo Luz | 1 | 8 | |||
Itajaí | 1 | 8 | |||
SE | Aracajú | 1 | 8 | ||
SP | Guarulhos | 3 | 20 | ||
São Paulo | 4 | 25 | |||
Santos | 3 | 20 | |||
Itapecerica da Serra | 1 | 8 | |||
Rancharia | 1 | 8 | |||
Monte Alegre do Sul | 1 | 8 | |||
Itapetininga | 1 | 8 | |||
Boituva | 1 | 8 | |||
Campinas (LANAGRO) | 4 | 25 | |||
TO | Paraíso do Tocantins | 1 | 8 | ||
Palmas | 1 | 8 | |||
Zootecnista | BA | Salvador | 1 | 8 | |
DF | Brasilia | 1 | 8 | ||
PA | Belém | 1 | 8 | ||
PR | Curitiba | 1 | 8 | ||
RS | Porto Alegre | 1 | 8 | ||
SC | Florianópolis | 1 | 8 | ||
SP | São Paulo | 1 | 8 | ||
Químico | RS | Porto Alegre | 1 | 8 | |
SP | São Paulo | 1 | 8 | ||
GO | Goiânia (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 6 | 35 | ||
PA | Belém (LANAGRO) | 3 | 20 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 2 | 14 | ||
RS | Porto Alegre (LANAGRO) | 3 | 20 | ||
SP | Campinas (LANAGRO) | 4 | 25 | ||
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS | Ensino Médio | AM | Manaus | 4 | 25 |
Tabatinga | 1 | 8 | |||
AP | Oiapoque | 1 | 8 | ||
ES | Vitória | 1 | 8 | ||
GO | Goiânia | 1 | 8 | ||
MT | Cuiabá | 1 | 8 | ||
PE | Suape | 1 | 8 | ||
PR | Foz do Iguaçu | 8 | 45 | ||
Paranaguá | 2 | 14 | |||
Curitiba | 1 | 8 | |||
RS | São Borja | 1 | 8 | ||
Quarai | 1 | 8 | |||
Itaqui | 1 | 8 | |||
Porto Xavier | 1 | 8 | |||
Porto Mauá | 1 | 8 | |||
]aguarão | 1 | 8 | |||
Porto Alegre | 1 | 8 | |||
SC | Florianópolis | 1 | 8 | ||
Itapu | 1 | 8 | |||
SP | Guarulhos | 11 | 60 | ||
Santos | 9 | 52 | |||
AISIPOA - AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | Ensino Médio | AC | Rio Branco | 1 | 8 |
Senador Guiomard | 1 | 8 | |||
AM | Iranduba | 1 | 8 | ||
Itacoatiara | 1 | 8 | |||
BA | Salvador | 3 | 20 | ||
CE | Itarema | 1 | 8 | ||
Aracati | 1 | 8 | |||
Morada Nova | 1 | 8 | |||
DF | Brasília | 3 | 20 | ||
ES | Vitória | 1 | 8 | ||
GO | Mineiros | 3 | 20 | ||
Cachoeira Alta | 2 | 14 | |||
MA | Igarapé do Meio | 1 | 8 | ||
Imperatriz | 1 | 8 | |||
MG | Visconde do Rio Branco | 1 | 8 | ||
São Pedro dos Ferros | 1 | 8 | |||
Pará de Minas | 1 | 8 | |||
São Gonçalo do Sapucaí | 1 | 8 | |||
São Sebastião do Paraíso | 1 | 8 | |||
Poços de Caldas | 1 | 8 | |||
Barbacena | 1 | 8 | |||
Unaí | 1 | 8 | |||
Ponte Nova | 1 | 8 | |||
Urucânia | 1 | 8 | |||
MS | Itaquiraí | 1 | 8 | ||
Aparecida do Taboado | 1 | 8 | |||
MT | Vila Rica | 1 | 8 | ||
Nova Marilândia | 1 | 8 | |||
Guaratã do Norte | 1 | 8 | |||
Juína | 1 | 8 | |||
PA | Redenção | 1 | 8 | ||
Tucumã | 1 | 8 | |||
Marabá | 1 | 8 | |||
PB | Guarabira | 2 | 14 | ||
PE | Afogados do Ingazeiras | 3 | 20 | ||
PI | Teresina | 2 | 14 | ||
PR | Paranaguá | 2 | 14 | ||
Umuarama | 1 | 8 | |||
Francisco Beltrão | 1 | 8 | |||
Maringá | 1 | 8 | |||
Cascavel | 1 | 8 | |||
Pato Branco | 1 | 8 | |||
Guarapuava | 1 | 8 | |||
Balsa Nova | 1 | 8 | |||
Santo Inácio | 1 | 8 | |||
RN | Natal | 1 | 8 | ||
Canguretama | 1 | 8 | |||
Pendência | 1 | 8 | |||
RO | Ji-Paraná | 2 | 14 | ||
Vilhena | 1 | 8 | |||
Rolim de Moura | 1 | 8 | |||
RR | Boa Vista | 1 | 8 | ||
RS | Alegrete | 1 | 8 | ||
Frederico Westphalen | 1 | 8 | |||
Bagé | 1 | 8 | |||
Dom Pedrito | 1 | 8 | |||
Erechim | 1 | 8 | |||
Estação | 1 | 8 | |||
Miraguaí | 1 | 8 | |||
Sananduva | 1 | 8 | |||
SC | Herval do Oeste | 1 | 8 | ||
Campos Novos | 1 | 8 | |||
Itapiranga | 1 | 8 | |||
Chapecó | 2 | 14 | |||
Seara | 1 | 8 | |||
Joaçaba | 1 | 8 | |||
Ipuaçu | 1 | 8 | |||
Quilombo | 1 | 8 | |||
Abelardo Luz | 1 | 8 | |||
Ipumirim | 1 | 8 | |||
Nova Erechim | 1 | 8 | |||
SE | Aracajú | 1 | 8 | ||
SP | Santos | 3 | 20 | ||
Nuporanga | 1 | 8 | |||
Lins | 1 | 8 | |||
Andradina | 1 | 8 | |||
Promissão | 1 | 8 | |||
Cabreuva | 1 | 8 | |||
Itapetininga | 1 | 8 | |||
Capivari | 1 | 8 | |||
Boituva | 1 | 8 | |||
TO | Gurupi | 1 | 8 | ||
Aliança do Tocantins | 1 | 8 | |||
Araguaína | 1 | 8 | |||
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Ensino Médio Técnico | GO | Goiânia (LANAGRO) | 25 | 90 |
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 40 | 120 | ||
PA | Belém (LANAGRO) | 24 | 88 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 25 | 90 | ||
RS | Porto Alegre (LANAGRO) | 30 | 95 | ||
SP | Campinas (LANAGRO) | 40 | 120 | ||
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | Ensino Fundamental | GO | Goiânia (LANAGRO) | 10 | 55 |
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
PA | Belém (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
RS | Porto Alegre (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
SP | Campinas (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
ADMINISTRADOR | Administração | DF | Brasília | 13 | 65 |
MG | Belo Horizonte | 2 | 14 | ||
MT | Cuiabá | 2 | 14 | ||
PA | Belém | 2 | 14 | ||
PB | Jogo Pessoa | 2 | 14 | ||
SC | Florianópolis | 2 | 14 | ||
SP | São Paulo | 2 | 14 | ||
AGENTE ADMINISTRATIVO | Ensino Médio | DF | Brasília | 50 | 150 |
GO | Goiânia (LANAGRO) | 8 | 45 | ||
MG | Pedro Leopoldo (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
PA | Belém (LANAGRO) | 8 | 45 | ||
PE | Recife (LANAGRO) | 10 | 55 | ||
RS | Porto Alegre (LANAGRO) | 10 | 55 | ||
SP | Campinas (LANAGRO) | 12 | 60 | ||
BIBLIOTECÁRIO | Biblioteconomia | DF | Brasília | 2 | 14 |
CONTADOR | Ciências Contábeis | DF | Brasília | 6 | 35 |
ECONOMISTA | Ciências Econômicas | DF | Brasília | 4 | 25 |
ENGENHEIRO | Eng. Civil ou Elétrica | DF | Brasília | 3 | 20 |
GEÓGRAFO | Geografia | DF | Brasília | 3 | 20 |
PSICÓLOGO | Psicologia | DF | Brasília | 2 | 14 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | Ensino Médio | DF | Brasília | 5 | 30 |
TOTAL DE VAGAS / NÚMERO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS | 796 | 4.473 |