A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, exarada no Ofício Nº 949/2011 – GAB/UEAP, em 03 de novembro de 2011 e, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual N°. 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade do Estado do Amapá, bem como pela Portaria n. 262, de11, de dezembro de 2013, que instituiu a Comissão de acompanhamento do Concurso Público, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo de Técnicos Administrativos da UEAP instituído pela Lei nº 1.301, de 08 de janeiro de 2009 e suas alterações, observadas as disposições do art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 0066, e as normas contidas neste Edital e seus anexos.
Total de vagas: 122
Escolaridade: Nível Médio e Superior
Salários: até 3.609,57
Inscrições: 11/02 a 18/03/2014
Escolaridade: Nível Médio e Superior
Salários: até 3.609,57
Inscrições: 11/02 a 18/03/2014
Taxa de inscrição: Nível Médio R$ 80,00 | Superior R$ 150,00
Realização da prova objetiva: 20/04/2014Link para inscrição: Clique aqui
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1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso será regido por este Edital e seus
anexos, e realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás
(CS/UFG) e acompanhado pela Comissão, instituída pela Portaria n.
262/2013-UEAP, das atividades inerentes ao concurso.
1.1.1 Compete ao Centro de
Seleção da UFG a elaboração e a execução de todas as atividades necessárias à
realização do concurso.
1.2
O cargo, a área de habilitação, a distribuição das
vagas (para ampla concorrência e reservadas às pessoas com deficiência), a
descrição sumária das atribuições e os requisitos básicos para investidura nos
cargos estão previstos no Anexo I, constante deste Edital.
1.3
Com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso
VIII, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência fica
assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, nos cargos
com reserva, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do
cargo.
1.4
O concurso público destina-se a preencher 122
(cento e vinte e duas) vagas para o provimento de cargos de técnico de nível
médio e superior do quadro permanente da UEAP.
1.5
Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com as Lei n. 0066, de 03 de maio de
1993, Lei n. 1.301, 08 de janeiro de 2009, e suas alterações.
1.6
O vencimento inicial para os cargos de nível médio
é de R$ 2.165,75 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais) e dos cargos de
nível superior é de R$ 3.609,57 (três mil, seiscentos e nove reais).
1.7
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I
– Cargo, área de habilitação, distribuição das vagas (para ampla concorrência e
reservadas às pessoas com deficiência), descrição sumária das atribuições e os
requisitos básicos para investidura nos cargos;
b) ANEXO
II – Laudo Médico para pessoas com
deficiência (formulário);
c) ANEXO
III – Programa das Provas;
d) ANEXO
IV – Cronograma.
1.8
TODOS OS HORÁRIOS REFERENCIADOS NESTE EDITAL TÊM POR BASE O HORÁRIO LOCAL DA
CIDADE DE MACAPÁ-AP).
2
DAS
INSCRIÇÕES E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO
2.1
Antes de se inscrever no concurso público, o
candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.2
Antes de realizar a inscrição, o candidato deve,
inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponível
no sítio <www.cs.ufg.br>, o
qual inclui a solicitação do número do CPF, os dados do documento de
identidade, o endereço de correio eletrônico válido para contato, a senha
pessoal, dentre outros dados.
2.3
Caso o candidato já possua cadastro na base de
dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e
senha pessoal para realizar a inscrição.
2.4
Quando da realização da inscrição, o candidato
assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e
possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições
exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para posse.
2.5
Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá
registrar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer,
conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros
advindos dessa opção.
2.5.1 No ato da inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo, pois as provas serão
realizadas na mesma data e horário.
2.6
As informações prestadas no formulário de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da
UFG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas
as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
2.7
Ao efetuar a inscrição, é imprescindível informar o
número do cadastro de pessoa física (CPF) do próprio candidato.
2.8
As inscrições serão realizadas no período de 11 de fevereiro a 18 de março de 2014,
exclusivamente via internet, no sítio <www.cs.ufg.br>.
2.9
Os valores das taxas de inscrição, conforme os
cargos, são os abaixo determinados:
a) Cargos
de nível médio: R$ 80,00 (oitenta reais);
b) Cargos
de nível superior: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.10 Para efetuar a
inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) acessar
na internet a página do concurso, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>, a partir do dia 11 de fevereiro de 2014, até as 23h59min do dia 18 de março de 2014, observando o
horário local
(Macapá);
b) preencher
todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e
confirmálos, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na
página; c) imprimir as informações
sobre sua inscrição;
d) imprimir
o boleto bancário (exceto os
candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);
e) efetuar
o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário,
pagável em qualquer agência bancária.
2.11 Após
às 23h59min do dia 18 de março de 2014,
não será possível acessar o formulário de inscrição.
2.12 O
pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014. A
solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será
cancelada.
2.13 O
candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após
certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e constatar
que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado
erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, exceto para as
situações previstas neste Edital.
2.14 Após
a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou
do número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo
fixado no subitem 2.8 deste Edital; porém, se tiver efetuado o pagamento da
inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa e, posteriormente,
solicitar a devolução da taxa do pagamento anterior.
2.15 O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em
caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da
Administração ou se for efetuado em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do
prazo.
2.16 O
candidato que pagar a taxa em duplicidade ou fora do prazo determinado poderá
solicitar devolução do pagamento de inscrição até o dia 8 de abril de 2014. Para isso, deverá enviar, Via Sedex, às suas
expensas cópia autenticada do comprovante de pagamento para Centro de Seleção
da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP
74.610-130.
2.17 Será
de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu
comprovante de pagamento da inscrição.
2.18 Não
serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via
postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC,
DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada
neste Edital.
2.19 O
pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal
bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado
conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato
responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento
seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no
último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no
indeferimento da inscrição.
2.20 O
simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de
pagamento da inscrição.
2.21 O
boleto bancário, com a autenticação mecânica, ou o comprovante de pagamento
bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de
pagamento aceito.
2.22 Será
automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque,
sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento
da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros
não serão também aceitos.
2.23 Não
será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via
correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.
2.24 É
vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim
como a transferência da inscrição para outrem.
2.25 O
Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores, alheios
ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a
inscrição não seja deferida por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG e
em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a
inscrição assegurada.
2.26 O
candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas
as instruções descritas neste Edital.
2.27 Haverá
isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo § 1º do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de
2008 (CADÚNICO), publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008,
para os candidatos que dispõem na forma especifica da Lei n. 1.418, de 4 de
dezembro de 2009 (doador de sangue), publicada no Diário Oficial do Estado, de
4 de dezembro de 2009, e para as pessoas com deficiência, conforme Artigo 5 º,
§ 2º, I, da Lei Estadual n. 0948/2005.
2.27.1 A
solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo
candidato, no período de 11 a 16 de
fevereiro de 2014, no sítio <www.cs.ufg.br>,
conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número
do CPF.
2.27.2 Para
efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
a) preencher
o formulário de inscrição para isenção, no período previsto;
b) informar
o meio pelo qual deseja solicitar a isenção: CADÚNICO, doador de sangue ou como
deficiente;
c) imprimir
o formulário de inscrição de isenção e enviá-lo, às suas expensas, com a documentação
exigida (doador de sangue ou como deficiente), até o dia 17 de fevereiro de 2014.
2.27.3 O formulário e a
documentação solicitada deverão ser encaminhados, via Sedex, às expensas do
candidato, para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n.,
Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130 ou entregue na sede da UEAP
situada à Avenida Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070,
no horário de 8 às 12 e das 14 h30min às 17 horas.
2.27.4 Os candidatos que solicitaram a isenção do
pagamento da inscrição via CADÚNICO deverão:
a) ter
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26
de junho de 2007.
2.27.4.1 A solicitação de
isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no
sítio <www.cs.ufg.br>,
conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número
de identificação social (NIS), atribuído pelo CADÚNICO e CPF.
2.27.4.2 O Centro de Seleção não se responsabilizará
por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de
informação incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da
inscrição.
2.27.4.3 O Centro de Seleção consultará o órgão gestor
do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição
do candidato e definição da concessão da isenção.
2.27.4.4 Os candidatos que solicitaram isenção via
CADÚNICO não deverão enviar qualquer documentação.
2.27.5 Os candidatos com
deficiência, amparados pela Lei Estadual n. 0948, de 15 de dezembro de 2005, que solicitarem a
isenção do pagamento da inscrição deverão encaminhar/entregar, às suas
expensas, de acordo com o subitem 2.27.3 do Edital, o formulário de inscrição,
juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme o Anexo
II.
2.27.5.1 Os candidatos que
solicitarem isenção como doador de sangue deverão comprovar pelo menos três
doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da
inscrição deste concurso.
2.27.5.2 Considera-se para o enquadramento
ao benefício previsto por lei somente a doação de sangue promovida por órgão
oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
2.27.5.3 A comprovação de
doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de documento expedido
pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as
doações que deverá ser encaminhado/entregue, às expensas do candidato, conforme
subitem 2.27.3 do Edital.
2.28 As informações
apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, caso apresente
documentação não verídica, ser eliminado do concurso e responder por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.29 Serão desconsiderados
os pedidos de inscrições com isenção de pagamento de taxa de inscrição do
candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear
a isenção sem apresentar os documentos ou dados exigidos neste Edital.
2.30 Os
pedidos de isenção serão analisados pela equipe designada pelo Centro de
Seleção da UFG.
2.31 O
Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio
que impeça a chegada da documentação a seu destino.
2.32 No
dia 26 de fevereiro de 2014, o
candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no
sítio <www.cs.ufg.br>, no link
específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.
2.33 No
dia 26 de fevereiro de 2014, os
candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF,
para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da
inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos,
será divulgado no dia 10 de março de
2014.
2.34 O
candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a
página <www.cs.ufg.br>,
preencher todos os campos e efetivar sua inscrição, conforme instruções
contidas nessa página, até o dia 18 de
março de 2014. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá
imprimir as informações sobre sua inscrição.
2.35 O
candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha
interesse, poderá acessar a página <www.cs.ufg.br>
e efetuar a inscrição até o dia 18
de março de 2014 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 19 de março de 2014.
2.36 A
inscrição no presente concurso implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos
reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.37 As
inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.
3
DA
CONFIRMAÇÃO E DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1
Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do
candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no
sítio <www.cs.ufg.br>, na
opção “Acompanhe
Inscrição”.
3.2
É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa,
acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua
regularidade em até cinco dias úteis após o pagamento da inscrição.
3.3
O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em
mais de um cargo será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de
inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente. O
candidato isento do pagamento será inscrito no cargo cuja data de inscrição
seja a mais recente, sendo as demais canceladas automaticamente.
3.4
A inscrição só será confirmada mediante informação
da rede bancária que leva em média 5 ( cinco) dias úteis para enviar o
arquivo-retorno sobre o pagamento da inscrição.
3.5
Será disponibilizada ao candidato até o dia 1º de abril de 2014 a opção de
alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do cadastro de pessoa
física (CPF) e do cargo para o qual se inscreveu. Após esse período, serão
considerados, para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha
de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações
posteriores desses dados.
3.6
Após o prazo fixado, poderá haver alterações
somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo
atualizado, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>.
3.7
Os pedidos de inscrição serão analisados pelo
Centro de Seleção da UFG e aqueles que não estiverem de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
3.7.1 As
inscrições serão deferidas no dia 26 de
março de 2014 e o candidato poderá ter acesso ao resultado de sua
inscrição, no sítio <www.cs.ufg.br>,
por meio do CPF fornecido na inscrição, no menu “Acompanhe sua Inscrição”.
3.8
Caso a inscrição não seja deferida até o dia 26 de março de 2014, o candidato deverá
contatar o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor
Universitário, GoiâniaGO, CEP 74.610-130, no de funcionamento, telefone (62)
3209-6330, até o dia 28 de março de 2014; do contrário, assume a
responsabilidade pelas consequências decorrentes do não cumprimento desta
informação.
3.8.1 As
informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>.
4
DAS VAGAS E
DO TEMPO ADICIONAL PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1
Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da
Constituição Federal, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de1999, e suas
alterações e na Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009, é assegurado o
direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas
atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.1.1 Além
da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional
para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298, de
dezembro de 1999, e suas alterações.
4.2
Serão considerados pessoas com deficiência aqueles
que se enquadrarem no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na
Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações.
4.3
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura
no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificados no Anexo I do
presente Edital.
4.4
Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco
por cento) serão oferecidas, de acordo com o cargo, conforme previsto no
Decreto Federal n. 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações, que
regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, para os
candidatos cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência,
conforme quantitativo definido no Anexo I deste Edital.
4.4.1 Caso
a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, esse deverá ser convertido no primeiro número inteiro subsequente,
desde que esse número não ultrapasse o valor de 20% (vinte por cento) das vagas
ofertadas, nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
4.4.2 Não
se aplica a reserva de vagas de que trata o subitem 4.4 deste Edital aos cargos
para os quais o número de vagas seja inferior a 5 (cinco).
4.5
Na inexistência de candidatos com deficiência ou no
caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da
ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
4.6
O candidato
que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização
das provas deverá observar as providências necessárias, especificadas no item 5
deste Edital.
4.7
Resguardadas as condições especiais previstas na
Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato que optar em concorrer
como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota
mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).
4.8
Para concorrer a uma das vagas reservadas aos
deficientes, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) declarar que é candidato com
deficiência de acordo com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e com a Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009; b) informar que deseja concorrer como deficiente;
c) assinalar
o tipo de deficiência que possui;
d) assinalar
o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os
procedimentos necessários;
e) enviar
o Laudo Médico, conforme as normas previstas neste Edital.
4.8.1 Caso o candidato não
assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e
não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga
reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla
concorrência.
4.8.2 O candidato portador de deficiência que, no
ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
4.8.3 O candidato inscrito
no cargo para o qual há reserva de vaga que não enviar o laudo original,
conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto
nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de
2009, e suas alterações, não poderá concorrer a essas vagas, e,
consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9 Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, inscrito
no cargo para o qual há reserva de vagas, deverá:
a) imprimir,
no sítio <www.cs.ufg.br>, o
Laudo Médico (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua
deficiência;
b) enviar,
às suas expensas, via Sedex, até o dia 19
de março de 2014 o Laudo Médico original ou cópia autenticada, dentro de um
envelope identificado, para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q.
71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130.
4.9.1 No dia 26 de março de 2014, o Centro de
Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a
documentação exigida para concorrer como deficiente e, no dia 8 de abril de 2014, o resultado final.
4.9.2 Os candidatos que
optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão
convocados, por meio de Edital, para realização da Perícia Médica no período de
11 a 18 de maio de 2014, para fins de comprovação da
deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se
munido do documento original de identidade.
4.9.3 O Edital de convocação
para a perícia médica dos candidatos que optaram em concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência será publicado, no sítio do concurso, dia 9 de maio de 2014, não
sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da
convocação mencionada.
4.9.4 O candidato que for convocado e não comparecer
à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer
às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.9.5 Havendo necessidade,
por ocasião da Perícia Médica, o médico responsável poderá solicitar ao
candidato exames complementares.
4.10 O candidato deficiente
que necessitar de tempo adicional deverá:
a) declarar
que é candidato com deficiência, de acordo com o Decreto Federal n. 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 24 de
outubro de 1989, e Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009;
b) assinalar
o tipo de deficiência que possui;
c) declarar,
no ato da inscrição, que deseja realizar a prova com tempo adicional;
d) enviar
o Laudo Médico de acordo com as normas previstas neste Edital.
4.10.1 Realizada a
inscrição, o candidato deficiente que solicitou tempo adicional deverá seguir
as orientações que constam nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.9 deste Edital.
4.10.2 No dia 26 de março de 2014, o Centro de
Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a
documentação exigida para usufruir do tempo adicional durante a realização das
provas e, no dia 8 de abril de 2014,
o resultado final.
4.10.3 O tempo adicional
para a realização das provas será de uma
hora.
4.10.4 O candidato que, em
razão da deficiência, necessitar de tempo adicional de uma hora para fazer a
prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse
detalhadamente no Laudo Médico a justificativa para concessão dessa condição
especial.
4.10.5 O candidato que não
apresentar o Laudo Médico com a justificativa para concessão do tempo adicional
ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo
terá o pedido indeferido.
4.10.6 O candidato que
solicitar tempo adicional e não enviar o Laudo Médico original, conforme
especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e,
consequentemente, realizará as provas no tempo normal.
4.10.7 Os candidatos que
usufruíram de tempo adicional serão convocados, por meio de Edital, para
realização da Perícia Médica da UEAP, no período de 11 a 18 de maio de 2014, para fins de comprovação da deficiência e
garantia legal do uso do tempo adicional. Para a realização da perícia, os
candidatos deverão apresentar-se munidos do documento original de identidade.
4.10.8 O Edital de
convocação para perícia médica dos candidatos que usufruíram de tempo adicional
será publicado, no sítio do concurso, dia 9
de maio de 2014, não sendo
encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da
convocação mencionada no subitem anterior deste Edital.
4.10.9 O candidato que for
convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados,
passará a concorrer às vagas da ampla concorrência, a não ser que tenha
usufruído do direito de tempo adicional para realização das provas, e, neste
caso, será eliminado do concurso.
4.10.10 Havendo necessidade,
por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato
exames complementares.
4.11 O Laudo Médico
especificado neste Edital deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário
próprio, conforme Anexo II, obedecendo às seguintes exigências:
a) constar
o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no
subitem 6.1 deste Edital, nome e assinatura do médico responsável pela emissão
do laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) descrever
a espécie, o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com
expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doenças (CID 10); c) constar, quando
for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
d) no caso
de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do
exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último
dia das inscrições;
e) no caso
de deficiente visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO
(ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das
inscrições;
f) no
caso de deficiente mental, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do
Teste de Avaliação Cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de
funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou
por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das
inscrições.
4.11.1 O Laudo Médico terá
validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
4.11.2 O candidato inscrito
no cargo para o qual há reserva de vagas, que não enviar o Laudo Médico
original, conforme especificado neste Edital, ou não se enquadrar nos dispostos
nos artigos 3° e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações, bem como na Súmula n. 377-STJ, de 22 de
abril de 2009, não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente,
concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.12 Adotar-se-ão
todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de
candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de
responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos
imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Centro de
Seleção da UFG.
4.13 A
classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos
critérios adotados para os demais candidatos.
4.14 A
publicação do resultado final do concurso público será feita em 2 (duas)
listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
com deficiência, enquanto a segunda conterá somente a pontuação destes últimos,
os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
4.15 A
concessão ao candidato do direito de tempo adicional e a opção do candidato, no
ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a nomeação do
candidato deficiente, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição
homologada como deficiente, após a realização da Perícia Médica da UEAP, que
verificará a veracidade das informações e do Laudo Médico apresentado, podendo
solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.
4.16 Nos
casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o
candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se
enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal
n. 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, nem na Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009, o candidato passará
a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.17 No caso de o candidato não ser considerado
deficiente pela Perícia Médica da UEAP, de acordo com a legislação, ou não
comparecer à perícia, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência. Caso
tenha usufruído de tempo adicional para a realização das provas, será eliminado
do concurso.
4.18 Durante o estágio probatório, o deficiente
submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do
cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos do § 2º, do
artigo 43, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.19 A pessoa com
deficiência, reprovada no decorrer do período do estágio probatório em razão da
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerada do
quadro de Técnicos Efetivos da Universidade do Estado do Amapá.
5
DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O candidato com
deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que
desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova
ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília
especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá
proceder de acordo com o especificado a seguir:
a) preencher,
no ato da inscrição, no período de 11 de
fevereiro a 18 de março de 2014, a solicitação de condições especiais
oferecidas para realização das provas e imprimi-lo;
b) enviar,
até o dia 19 de março de 2014, o requerimento impresso, mencionado na
alínea “a”, acompanhado do Laudo Médico (Anexo II) ou do atestado médico
original, via Sedex, para a sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua
226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130.
5.2
O candidato que apresentar algum comprometimento de
saúde ( recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença), após do dia 18 de março de 2014, e desejar
atendimento especial, deverá preencher o requerimento de Condições Especiais
(formulário em PDF, disponível no sítio do concurso, e encaminhá-lo para o
Centro de Seleção, via Sedex, até o dia 14
de abril de 2014. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão
aceitos.
5.3
A candidata lactante, que tiver necessidade de
amamentar no horário de realização das provas, deverá preencher o requerimento
de Condições Especiais on-line, no período de inscrição, até o dia 18 de março de 2014. Após esse dia, os
pedidos de condição especial não serão aceitos.
5.3.1 A
candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar ao
requerimento cópia do Documento de Identificação, de acordo com o subitem 6.1
deste Edital, do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança
durante a realização das provas.
5.3.2 O
acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local
das provas mediante apresentação do original do documento de identificação
anexado ao requerimento.
5.3.3 A
candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
5.3.4 Não
haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
5.4
A solicitação
de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de
necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5
A omissão do candidato de solicitar condições
especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os
demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da
prova.
5.6
Será facultada aos candidatos com deficiência
visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme
artigo 59 da Lei n. 9.394/1996 e Portaria n. 1.010, de 10 de maio de 2006, do
Ministério da Educação.
5.6.1 A aquisição deste e de outros recursos, como
reglete, punção e etc serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo
ao candidato levá-los no dia da prova.
5.7 O resultado da
solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação
on-line até o dia 18 de março de 2014 será
divulgado no sítio do concurso,
exclusivamente ao candidato, no dia 26
de março de 2014. Os demais obterão a resposta diretamente no Centro de
Seleção da UFG.
6
DOS
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6.1
SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
NESTE CONCURSO,
para inscrição e acesso aos
locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de
Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as
carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal,
são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local
apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a
comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.
6.2
Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem
documentos de identificação relacionados no subitem 6.1, que não disponham de
impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio.
6.3
Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda
que autenticadas por cartório.
6.4
O documento deverá estar dentro do prazo de
validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.5
NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO,
por serem
documentos destinados a
outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira
nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de
casamento, o título de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira
de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer
outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro
documento diferente dos especificados no subitem 6.1 deste Edital.
6.6
O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira
de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.7
NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou
danificados, nem aqueles onde se possa ler: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
6.8
Caso o candidato não apresente o documento de
identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um
dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias
anteriores à data da realização da prova:
a) documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou
b) declaração
de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da
assinatura registrada em cartório.
6.9
No dia de realização das provas, o candidato que
apresentar algum dos documentos citados no subitem 6.8 deste Edital será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
6.10 A
identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
6.11 A
partir do dia 11 de abril de 2014, o
candidato deverá acessar o sítio <www.cs.ufg.br>,
imprimir seu cartão de inscrição e assinar no espaço próprio, concordando com
os termos deste Edital. Esse cartão deverá ser entregue no dia da realização da
prova.
7
DAS PROVAS E
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
7.1
Das provas
7.1.1 As
provas deste concurso público serão realizadas no dia 20 de abril de 2014, em Etapa
Única, com Prova Objetiva para todos os cargos.
7.1.2 Os
programas das provas que constam no Anexo III estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br> no dia 4 de fevereiro de 2014.
7.1.3 A
Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas
(a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.
7.1.4 A
Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões para os cargos de
nível médio e de 60 (sessenta) para os cargos de nível superior.
7.1.5
As disciplinas das provas objetivas, o número de
questões, o valor de cada questão, o valor da prova e a nota mínima para
aprovação estão apresentados no quadro 1
a seguir: Quadro 1 – Disciplinas, número de questões, valor de cada questão,
valor da prova e nota
VER NO EDITAL COMPLETO
7.1.6
A correção das questões da Prova Objetiva será
feita por meio eletrônico.
7.1.7 O
resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.
7.1.8 O
Boletim de Desempenho do candidato da Prova Objetiva, com as notas obtidas em
cada disciplina, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio <www.cs.ufg.br>, na mesma data de
divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva.
7.2
Das disposições
gerais para realização das provas
7.2.1 As
provas do concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP e a distribuição dos
candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério do Centro
de Seleção da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.
7.2.2 Os
endereços dos locais das provas, assim como a confirmação da data e do horário,
constarão do comunicado a ser
impresso pelo candidato, a partir do 14
de abril de 2014, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>.
Não será enviada qualquer correspondência para o candidato contendo o local da
prova.
7.2.3 No
local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver
portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 deste Edital.
7.2.4 As
provas para os candidatos de todos os cargos terão a duração de 4 (quatro)
horas. Os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados,
pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de
fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do
certame.
7.2.5 Para
garantia da lisura do concurso, poderá ser colhida, como forma de
identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das
provas.
7.2.6 Em
nenhuma hipótese, haverá compensação ou aumento no tempo de realização da prova
do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação
especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de
detectores de metais.
7.2.7 Caso
haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia,
assinatura, etc.) será exigida identificação especial por meio da coleta de
assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será
automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a
comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
7.2.8 Não
haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da
data, do horário ou do local predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG. Em
hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.
7.2.9 Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.
7.2.10 Por
motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a
realização da prova:
a) iniciada
a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização,
antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 2 (duas) horas
decorridas do seu início;
b) somente
será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões a partir das 16 horas,
desde que permaneça em sala até esse momento;
c) será
terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com
quaisquer anotações, antes das 16 horas;
d) os três
últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no
recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por
estes, tendo seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas
suas respectivas assinaturas;
e) ao
terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de
provas, de acordo com a prova ao qual foi submetido, o cartão-resposta da Prova
Objetiva, conforme determina a alínea “b” deste subitem;
f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar
nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em
lei, RELÓGIO de qualquer espécie,
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares,
agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e
similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora etc.;
g) não
serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual,
escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos,
calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria ( chapéu, boné, gorro, capacete
etc.) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de
tinta preta fabricada em material transparente.
7.2.11 O Centro de Seleção
da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos
candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de realização da prova.
7.2.12 O Centro de Seleção da UFG
recomenda que os candidatos NÃO LEVEM
NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização
da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO
CANDIDATO DO CERTAME.
7.2.13 O Centro de Seleção
da UFG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos não
permitidos, descritos na alínea “f” do subitem 7.2.10, não comunicar ao
candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a
tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será
lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente,
comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a
eliminação do candidato do certame de acordo com as alíneas “f”, “g” e “h” do
subitem 12.1 do Edital.
7.2.14 No dia de realização
das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e
classificação.
7.2.15 Não será permitida a
permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial
prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos
prédios após o término das provas.
8
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA
FINAL
8.1
O resultado da Prova Objetiva será a soma dos
pontos obtidos em cada questão.
8.2
A Prova Objetiva será eliminatória e
classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não
atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 7.1.5 deste Edital.
8.3
A nota final dos candidatos será a soma dos pontos
obtidos na Prova Objetiva.
8.4
Em caso de empate, para efeito de classificação
final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
8.5
Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes
critérios, sucessivamente:
a) maior
número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior
número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior
número de pontos na Prova de Matemática;
d) maior
número de pontos na Prova de Noções de Informática;
e) maior
idade.
8.6
O candidato inscrito como deficiente, nos termos do
item 4 deste Edital, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em
relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
8.7
O candidato aprovado e classificado será convocado
para nomeação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o
exclusivo interesse da Administração Pública.
8.8
Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente das pontuações finais do concurso público.
8.9
A ordem de convocação dos candidatos aprovados
coincidirá com a ordem de classificação.
8.10 O
candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito
subjetivo à nomeação, desde que preencham todos os requisitos para a
investidura nos cargos, podendo os demais candidatos (classificados, além do
número de vagas ofertadas) serem convocados para nomeação na medida em que
surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o
interesse da Administração Pública.
9
DOS
RESULTADOS
9.1
Os resultados serão disponibilizados no sítio <www.cs.ufg.br>.
9.2
A relação preliminar dos candidatos que
apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e/ou
solicitaram tempo adicional será divulgada dia 26 de março de 2014, e o resultado final será publicado no
dia 8 de abril de 2014.
9.3
O gabarito preliminar da Prova Objetiva será
divulgado no dia 20 de abril de 2014,
após o término das provas.
9.4
O resultado preliminar do concurso, o boletim de
desempenho da Prova Objetiva, o gabarito final e a disponibilização do
cartão-resposta da Prova Objetiva, serão divulgados no dia 5 de maio de 2014.
9.5
A relação preliminar dos candidatos considerados
pessoas com deficiência, após realização da Perícia Médica, conforme item 4
deste Edital, será divulgada no dia 21
de maio de 2014, e a relação final no dia 28 de maio de 2014.
9.6
O Resultado Final do concurso e o Boletim de
Desempenho oficial do concurso serão divulgados no dia 28 de maio de 2014, no
sítio <www.cs.ufg.br>, nos
termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e
classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva
classificação.
9.7
Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os
candidatos que forem eliminados do concurso em virtude da aplicação de
quaisquer penalidades que constam no item 11 do Edital ou que possuam teor
similar.
10 DOS RECURSOS
10.1 Será
assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:
a) Edital
e seus anexos;
b) resultado
preliminar da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) resultado
preliminar da entrega da documentação das pessoas com deficiência que optaram
em concorrer como deficiente e/ou solicitaram direito ao tempo adicional; d) resultado preliminar dos
requerimentos de condições especiais;
e) gabarito
preliminar e/ou a formulação ou o conteúdo das questões das provas;
f) resultado
preliminar da Prova Objetiva;
g) resultado
preliminar da Perícia Médica;
h) resultado
preliminar do concurso.
10.2 O
candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos no subitem
10.1 do Edital somente via on-line, conforme as orientações contidas no sítio <www.cs.ufg.br>, a partir da 00
h01min do dia de início até as 23h59min da data final.
10.3 Fica
também assegurado ao candidato que tiver a inscrição indeferida e aquele cuja
situação não conste em nenhum dos resultados publicados, conforme o subitem
10.1, o direto de interposição de recurso. Nesse caso, o candidato deverá
protocolar recurso pessoalmente ou por meio de procurador, devidamente munido
de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida na
Secretaria Administrativa da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, situada à
Avenida Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070 , no
horário de 8 às 12 e das 14h30min às 17 horas.
10.4 O
prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias
úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos resultados, exceto
contra o Edital do concurso, cujo prazo recursal será conforme a data que
consta no cronograma do concurso ( Anexo IV ).
10.5 Para
apresentação de recurso, o candidato deverá:
a) fundamentar,
argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso,
devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se
identificar no corpo do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.
10.6 Será
indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Edital.
10.7 Não
serão aceitos recursos via fax, via e-mail, via postal ou por procuração.
10.8 Após
o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
10.9 Não
haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão
proferida pela Banca Examinadora.
10.10 Na
análise dos recursos interpostos, o Centro de Seleção da UFG determinará a
realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá,
se for o caso, alterar o resultado.
10.11 A
decisão dos recursos será disponibilizada exclusivamente ao interessado. Para
tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o
sítio <www.cs.ufg.br> por meio
do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data do último dia de recebimento.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Será excluído do
concurso, ou não será empossado no cargo, o candidato que não cumprir o
disposto neste Edital e que:
a) alegar
desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do
concurso, divulgados nos termos deste Edital;
b) faltar
ou chegar atrasado ao local de realização das provas (após o horário
estabelecido), bem como faltar à perícia médica;
c) não
apresentar um dos documentos de identificação, especificados no subitem 6.1
deste Edital;
d) ausentar-se
do recinto de aplicação de qualquer prova sem permissão;
e) mantiver
conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer
um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores
ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do
concurso;
f) for
surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita,
eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes
de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou
outros materiais similares;
g) for
surpreendido PORTANDO E/OU USANDO
APARELHOS ELETRÔNICOS, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e
similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador,
máquina fotográfica etc., bem como RELÓGIO
de qualquer espécie;
h) recusar-se
a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu,
boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares;
i) não
entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta da Prova Objetiva;
j) sair
com anotações da sala antes das 16 horas;
k) não
permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a
filmagem;
l) ultrapassar
o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;
m) fizer
declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
n) praticar
atos que contrariem as normas do Edital;
o) não
atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
11.2 Se, após a(s) prova(s),
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o
candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo
automaticamente eliminado do concurso.
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A
homologação será publicada em um jornal de grande circulação, no sítio <www.ueap.ap.gov.br> e no Diário
Oficial do Estado do Amapá.
12.2 A
homologação do concurso é de competência da Universidade Estadual do Amapá,
cabendo a esse órgão a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.
12.3 O
Edital de Homologação do resultado final do concurso público contemplará a
relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente
de classificação.
12.4 O
Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no
sítio da UEAP <www.ueap.ap.gov.br>,
após o resultado final do concurso.
12.5 Na
homologação, deverá conter o nome do candidato, aprovado e a classificação em
ordem decrescente da pontuação final obtida.
12.6 Serão
nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas
definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência.
13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
NOS CARGOS
13.1 Para
a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos
seguintes requisitos:
a) ser
aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o
exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital;
b) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do
artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar
em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f) ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela
Junta Médica
Oficial;
g) não
possuir acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado
no § 1º do artigo 13 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei nº 0066,
de 03 de maio de 1993;
h) possuir
a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou
certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar de curso expedido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) ter
registro no conselho competente ou na Delegacia Regional de Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente
quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências
de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital;
j) Apresentar
declaração de bens e valores no ato da posse.
13.2 A comprovação da
escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos
documentos originais, não sendo aceitas cópias autenticadas em cartório ou
similares.
13.2.1 Em caso de
escolaridade obtida no
exterior, os documentos
que a comprovam
deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no
Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
13.3 Serão
considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de
Trabalho (CTPS) assinada; ou declaração original do empregador contendo CNPJ e
detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do
empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação ou certidão emitida
pelo respectivo órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades
desempenhadas e o período trabalhado em
dia/mês/ano.
13.4 O
profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de
serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original
do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e
comprovação por meio do recibo de Pagamento (RPA). O estagiário que tiver a
experiência exigida, em estágios, deverá comprová-la por meio de certificado ou
declaração da instituição ou órgão contratante.
13.5 O
candidato não pode ter sido demitido do Serviço Público Estadual, enquanto
ocupante de cargo efetivo ou em
comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do
ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se
do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar
advocacia administrativa.
13.6 Não poderá retornar ao Serviço Público
Estadual o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo
em comissão, nas seguintes hipóteses: a)
crime contra a administração pública;
b) improbidade
administrativa;
c) aplicação
irregular de dinheiro público;
d) lesão
aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
e) prática
de corrupção.
13.7 Somente
poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e
mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os
candidatos deficientes, reservando-se a junta médica a prerrogativa de
solicitar exames complementares ao candidato.
13.8 O
candidato que se recusar a apresentar exames complementares será
desclassificado.
13.9 Outras
exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para a posse e para o
desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às normas públicas.
13.10 O
candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos
do artigo 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de
três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
avaliados por comissão competente para tal fim.
13.11 É
facultado à Unidade de Recursos Humanos da UEAP exigir dos candidatos nomeados,
além dos requisitos previstos neste Edital, outros documentos que se fizerem
necessários para a posse e para o efetivo exercício do cargo. O não atendimento
às solicitações implicará em desclassificação do candidato.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 Não
terá direito à nomeação, o candidato que tenha cometido transgressão
disciplinar como servidor público, conforme Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
14.2 Não
terá direito à nomeação o candidato com antecedentes criminais, caso não tenham
se passado 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da
pena.
14.3 O
candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e
mentalmente pela Perícia Médica do Estado, para o exercício do cargo, incluindo
os candidatos com deficiência, e apresentar a documentação exigida neste
Edital.
14.4 O
candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado
será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme a Lei nº 0066, de 03 de
maio de 1993;
14.5 No
caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos
candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
14.6 O
candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, sendo
prorrogável por mais trinta dias, dentro do prazo mencionado, a requerimento do
interessado e a juízo da administração.
15 DA LOTAÇÃO
15.1 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na UEAP e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse do Estado do Amapá de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.
15 DA LOTAÇÃO
15.1 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na UEAP e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse do Estado do Amapá de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.
15.2 Os
candidatos aprovados, convocados e nomeados pela UEAP serão alocados nos campi, onde exercerão suas atividades,
de acordo com a necessidade do órgão.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O
prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir
da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período.
16.2 As
vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o
prazo de validade do concurso e necessidade da Administração Pública.
16.3 A
inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e na
aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
16.4 As
disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas do caderno
de provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro
de Seleção no sítio <www.cs.ufg.br>,
ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a
integrar o presente Edital.
16.5 Verificada,
a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados,
esta será cancelada automaticamente.
16.6 Os
casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias
(gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de
alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade
física dos candidatos de realizarem as provas e terem o acesso ao local, não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
16.7 A
inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar
as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições
específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UEAP, as
quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim.
16.8 A
admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas
estabelecidas pela legislação em vigor e pela Unidade de Recursos Humanos da
UEAP.
16.9 Todos
os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de
documentos entregues pelos candidatos e outros) constituem propriedade da
DIPS da UEAP, mantendo a guarda ate o
final da validade do concurso, após a qual serão incinerados.
16.10 Os
casos omissos serão dirimidos pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de
Goiás e Universidade do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 30 de dezembro de 2013.