CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DE DOCENTES DA UEAP
A Reitora da Universidade do Estado
do Amapá (UEAP) conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado do
Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, exarada no Ofício n. 949/2011 – GAB/UEAP, em 03 de novembro de 2011 e, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n. 0270, de 06
de janeiro de 2011, e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade do Estado
do Amapá, bem como pela Portaria n. 262, de11, de dezembro de 2013, que
instituiu a Comissão de acompanhamento do Concurso Público, torna público para
conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para Concurso Público de
Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos
do Quadro de Pessoal Efetivo de Docentes da UEAP
instituído pela Lei n. 1.301, de 08 de janeiro de 2009, observadas as
disposições do art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.
0066, de 03 de maio de 1993, Lei n. 1743, de 29 de abril de 2013, e as normas
contidas neste Edital e seus anexos.
Total de vagas: 81
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até 9.253,44
Inscrições: 11/02 a 18/03/2014
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até 9.253,44
Inscrições: 11/02 a 18/03/2014
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Realização da prova escrita: 20/04/2014Link para inscrição: Clique aqui
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1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O Concurso será regido por este Edital e seus anexos, e
realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS/UFG) e
acompanhado pela Comissão, instituída pela Portaria n. 262/2013-UEAP, das atividades inerentes ao concurso.
1.1.1. Compete
ao Centro de Seleção da UFG a elaboração e a execução de todas as atividades
necessárias à realização do concurso.
1.2.
O Concurso Público visa ao provimento de 81 (oitenta e
uma) vagas, distribuídas para candidatos pós-graduados lato sensu e stricto sensu
portadores de títulos de Especialista (auxiliar), Mestre (assistente) ou Doutor
(adjunto).
1.3.
O regime de trabalho da atividade docente será o de
regime de tempo integral com dedicação exclusiva e regime de tempo integral 40
(quarenta) horas.
1.3.1. O
docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva obriga-se a manter
vínculo empregatício exclusivo com a UEAP, com atividade permanente na Unidade
respectiva, ocupando-se exclusivamente com trabalhos de ensino, pesquisa e
extensão de serviços à comunidade, admitindo-se a necessária flexibilidade no
desempenho de atividades de interesse da Universidade, que não prejudiquem o
exercício regular da função.
1.3.2. O
docente da UEAP deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Geral e demais
regimentos, normas e regulamentos da Universidade e legislação em vigor.
1.4.
A seleção dos candidatos será realizada por Bancas
Examinadoras, devidamente homologadas pela Comissão Organizadora, e
correspondente às áreas de conhecimento, relacionadas no presente Edital,
(Anexo I), mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos,
de caráter eliminatório e classificatório.
1.5.
Os turnos de trabalho na Universidade do Estado do
Amapá são: matutino, vespertino e
noturno.
1.6.
A PROGRAD definirá os turnos de atividades dos docentes
na UEAP e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar
o vínculo entre o concursado e a Universidade.
1.7.
A remuneração para os cargos de docente da UEAP,
conforme a Lei n. 1.743, de 29 de abril de 2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos docentes do quadro efetivo da
Universidade do Estado do Amapá, em regime de tempo integral com dedicação
exclusiva e regime de tempo integral 40 (quarenta) horas, bem como a Lei n.
1.540, de 13 de maio de 2011, que dispõe
de acordo com a regulamentação do inciso X, do artigo 42, da Constituição do
Estado do Amapá e, ainda, sobre a revisão da remuneração e do subsídio dos
servidores públicos, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do
Poder Executivo do Estado do Amapá, compreende a seguinte remuneração:
VER NO EDITAL COMPLETO
1.8.
Havendo vontade da UEAP, o período de inscrição será
reaberto para o concurso e as datas de realização das provas poderão ser
alteradas.
1.9.
O Edital e as normas complementares ao concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e estarão disponíveis no sítio
do Centro de Seleção da UFG
<www.cs.ufg.br>
e no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá <www.ueap.edu.br>.
1.10. Integram
o presente Edital os seguintes anexos:
a)
ANEXO I – Código da vaga, número de
vagas, regime de trabalho, requisitos específicos, áreas de conhecimento e
temas das provas escrita e didática; b) ANEXO
II – Laudo Médico para pessoas com deficiência;
c)
ANEXO III – Quadro de atribuição de pontos para
avaliação da prova escrita;
d)
ANEXO IV – Quadro de atribuição de pontos para
avaliação da prova didática;
e)
ANEXO V – Quadro de atribuição de pontos para
avaliação de títulos;
f)
ANEXO VI – Cronograma do concurso.
1.11.
TODOS OS HORÁRIOS REFERENCIADOS NESTE
EDITAL TÊM POR BASE O HORÁRIO LOCAL DA CIDADE DE MACAPÁ-AP.
2.
DAS
INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, na legislação
aplicável, nos comunicados e editais complementares que poderão ser publicados
posteriormente, caso necessário, e nos demais instrumentos reguladores, dos
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2.
Antes de se inscrever no concurso público o candidato
deverá ler o Edital, incluindo seus anexos, para certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo de Professor da
Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo I deste Edital.
2.3.
Quando da realização da inscrição, o candidato assume,
sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir
os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à
época da sua apresentação, se classificado e convocado para posse.
2.4.
Antes de realizar a inscrição, o candidato deve,
inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponível
no sítio <www.cs.ufg.br>, o
qual inclui a solicitação do número do CPF, dados do documento de identidade,
endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, dentre
outros dados. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de
Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para
realizar a inscrição.
2.5.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar,
no formulário de inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme
Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos
dessa opção.
2.5.1. Somente
serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras
se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos
do § 2º, do art.48, da Lei nº 9.394 de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28
de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007,
publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.
2.5.2. Somente
serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu ( mestrado e/ou doutorado)
obtidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente
reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuem
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento
e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do art.
48, da Lei nº 9.394 de 1996, art. 4º da Resolução CNE/CES n. 1, de 3 de abril
de 2001, e art. 7º da Resolução CNE/CES n. 3, de 1º de fevereiro de 2011.
2.6.
As informações prestadas no ato da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da UFG do
direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as
provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
2.7.
Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio candidato.
2.8.
As inscrições serão realizadas no período de 11 de fevereiro a 18 de março de 2014,
exclusivamente pela internet, no sítio <www.cs.ufg.br>,
observando o horário local (Macapá-AP).
2.8.1. O
valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.9.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder
da seguinte forma:
a)
acessar na internet a página do concurso, pelo do
sítio <www.cs.ufg.br>, a
partir do dia 11 de fevereiro de 2014
até as 23h59min do dia 18 de março de
2014;
b)
preencher todos os campos do formulário de
inscrição, conferir os dados digitados e confirmálos, de acordo com as
orientações e os procedimentos contidos na página; c) imprimir as informações sobre sua inscrição;
d)
imprimir boleto
bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de
inscrição);
e)
efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente
por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
2.10. Após
às 23h59min do dia 18 de março de 2014, não
será possível acessar o formulário de inscrição.
2.11. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014. A solicitação de inscrição, cujo
pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.
2.12. Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos
requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.13. O
candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um código de vaga
será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de inscrição seja o mais recente. As outras inscrições
serão canceladas automaticamente, sendo vedada a inscrição em dois ou mais
códigos de vagas.
2.14. A
inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de
inscrição pela rede bancária.
2.15. O
candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após
certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e de que
possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado
erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, exceto para as
situações previstas neste Edital.
2.16. Não
haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da
inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar
o concurso.
2.17. Após
a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou
pelo número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo
fixado neste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição
anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa e, posteriormente, solicitar a
devolução da taxa do pagamento anterior.
2.18.O valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso
público por conveniência ou interesse da Administração ou se for efetuado em
duplicidade para o mesmo código de vaga ou fora do prazo.
2.19. O
candidato que pagar a taxa em duplicidade para o mesmo código de vaga ou fora
do prazo determinado poderá solicitar devolução do pagamento de inscrição até o
dia 8 de abril de 2014. Para isso,
deverá enviar cópia autenticada do comprovante de pagamento para Centro de
Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário,
Goiânia-GO, CEP 74.610-130.
2.20. Será
de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu
comprovante de pagamento da inscrição.
2.21. Não
serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via
transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem
de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou
extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.22. O
pagamento de inscrição realizado no último dia, por meio autoatendimento em terminal
bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado
conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato
responsabiliza-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento
seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no
último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no
indeferimento da inscrição.
2.23. O
simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de
pagamento da inscrição.
2.24. O
boleto bancário, com a autenticação mecânica ou o comprovante de pagamento
bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de
pagamento aceito.
2.25. Será
automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque,
sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento
da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros
não serão também aceitos.
2.26. É
vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim
como a transferência da inscrição para outros concursos.
2.27. O
Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores, alheios
ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a
inscrição não seja homologada por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG
e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a
inscrição assegurada.
2.28. Não
será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via
correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.
2.29. O
candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas
as instruções descritas neste Edital.
2.30. O
candidato deverá declarar no formulário de inscrição que os documentos exigidos
para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo serão
apresentados por ocasião da posse.
2.31. As
inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.
2.32. A
UEAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos
previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem
aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>.
3.
DA
CONFIRMAÇÃO E DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1.
Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato
serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento, no sítio <www.cs.ufg.br>, na opção
“Acompanhe sua Inscrição”.
3.2.
É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa,
acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua
regularidade cinco dias úteis após o pagamento da inscrição.
3.3.
O pagamento de inscrição só será confirmado mediante
informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar
o arquivo retorno sobre o pagamento da inscrição.
3.4.
Será disponibilizada ao candidato até o dia 1º de abril de 2014 a opção de
alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e do código da vaga para o qual se inscreveu. Após esse período,
serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na
ficha de inscrição do candidato preenchida na internet, não havendo alterações
posteriores desses dados.
3.4.1. Após o prazo fixado, poderá
haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do
candidato mantê-lo atualizado, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>.
3.5.
A solicitação de inscrição está sujeita a confirmação
pelo Centro de Seleção da UFG. Não será deferida a solicitação de inscrição que
não atenda ao estabelecido neste Edital.
3.6.
Será considerado inscrito o candidato que tiver seu
pedido de inscrição deferido pelo Centro de Seleção da UFG.
3.7.
Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de
uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada,
sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
3.8.
As inscrições (pagas/isentas) serão deferidas
oficialmente no dia 26 de março de 2014 e
o candidato poderá ter acesso a esse resultado no sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF fornecido na inscrição, no
menu “Acompanhe sua Inscrição”.
3.9.
Caso a inscrição não seja deferida (pagamento
confirmado) até o dia 26 de março de
2014, o candidato deverá contatar o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua
226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130, no horário
de funcionamento, telefone (62) 32096330, até o dia 28 de março de 2014; do contrário, assume a responsabilidade pelas
consequências decorrentes do não cumprimento
desta informação.
3.10. As
informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>.
4.
DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.
1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição
somente para os candidatos amparados pelo
§ 1º do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 (CADÚNICO), publicado
no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, para os candidatos que
dispõem na forma especifica da Lei n. 1.418 , de 4 de dezembro de 2009 (doador
de sangue), publicada no Diário Oficial do Estado, de 4 de dezembro de 2009, e para as pessoas com
deficiência, conforme Artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual n. 0948/2005.
4.2.A solicitação de isenção do
pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 11 a 16 de fevereiro de 2014, no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme
instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número do CPF.
4.3. Para efetivar a solicitação de
isenção o candidato deverá:
a)
preencher o formulário de inscrição para isenção,
no período previsto;
b)
informar o meio pelo qual deseja solicitar a
isenção: CADÚNICO, doador de sangue ou como deficiente;
c)
imprimir o formulário de inscrição de isenção e
enviá-lo, às suas expensas, com a documentação exigida (somente para doador de
sangue ou pessoa com deficiência) até o dia 17 de fevereiro de 2014.
4.4.
O formulário e a documentação solicitada deverão ser
encaminhados, via correios, às expensas do candidato, Via Sedex, para o Centro
de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário,
Goiânia-GO, CEP 74.610-130 ou entregue na sede da UEAP situada à Avenida
Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070, no horário de 8
às 12 e das 14 h30min às 17 horas.
4.5.
Os candidatos que solicitaram a isenção do pagamento da
inscrição via CADÚNICO deverão:
a)
ter inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135,
de 26 de junho de 2007;
b)
ser membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.6.
A solicitação de isenção do pagamento de inscrição
deverá ser preenchida pelo candidato, no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme
instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número de
identificação social (NIS), atribuído pelo CADÚNICO e CPF.
4.7.
O Centro de Seleção não se responsabilizará por
eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação
incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
4.8.
O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do
CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e
repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato
e definição da concessão da isenção.
4.9.
Os candidatos que solicitaram isenção via CADÚNICO não
deverão enviar qualquer documentação.
4.10. Os
candidatos com deficiência, amparados pela Lei Estadual n. 0948, de 15 de
dezembro de 2005 , que solicitarem a isenção do pagamento da inscrição deverão
encaminhar/entregar, às suas expensas, de acordo com o subitem 4.4 do Edital, o
formulário de inscrição, juntamente com o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o Anexo II.
4.
11.Os candidatos que solicitarem isenção como doador de
sangue deverão comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no
período de um ano antes da data final da inscrição deste concurso.
4.12. Considera-se
para o enquadramento ao benefício previsto por lei somente a doação de sangue
promovida por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado
ou pelo Município.
4.13. A
comprovação de doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de
documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que
foram realizadas as doações que deverá ser encaminhado/entregue, às expensas do
candidato, de acordo com o subitem 4.4 do Edital.
4.14. As
informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado
do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
4.15. Serão
desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de pagamento de taxa de
inscrição do candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
pleitear a isenção sem apresentar os documentos ou
dados exigidos neste Edital.
4.16. Os pedidos de isenção serão
analisados pela equipe designada pelo Centro de Seleção da UFG.
4.17.O Centro de Seleção da UFG não
se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
documentação a seu destino.
4.18. No
dia 26 de fevereiro de 2014, o
candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no
sítio <www.cs.ufg.br>, no link
específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.
4.19. No
dia 26 de fevereiro de 2014, os
candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF,
para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da
inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos,
será divulgado no dia 10 de março de
2014.
4.20. O
candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a
página <www.cs.ufg.br>,
preencher todos os campos e efetivar sua inscrição, conforme instruções
contidas nessa página, até o dia 18 de
março de 2014 . Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá
imprimir as informações sobre sua inscrição.
4.21. O
candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha
interesse, poderá acessar a página <www.cs.ufg.br>
e efetuar a inscrição até o dia
18 de março de 2014 e realizar o
pagamento da inscrição até o dia 19 de
março de 2014.
4.22. A
inscrição no processo de isenção no presente concurso implica o pleno
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
5.
DA
INSCRIÇÃO E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura
no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do
presente Edital.
5.2.
Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas
alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento
de vagas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.3.
Fica assegurado ao candidato com deficiência o direito
ao tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto
Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores.
5.4.
São considerados pessoas com deficiência aqueles que se
enquadrarem no Decreto Federal
n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e alterações posteriores.
5.5. Resguardadas as condições
especiais previstas pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o
candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização
da(s) prova(s).
5.6. Para solicitar tempo adicional,
no ato da inscrição, o candidato deverá:
a)
declarar que é uma pessoa com deficiência de acordo
com o que dispõe o Decreto Federal n.
3.298 , de 20 de dezembro de 1999;
b)
informar que deseja tempo adicional para realização
das provas;
c)
assinalar o tipo de deficiência que possui.
5.7. Realizada a inscrição, o
candidato com deficiência, que solicitou tempo adicional, deverá:
a)
imprimir, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>, o laudo médico (Anexo II) que deverá ser
preenchido pelo médico da área de sua deficiência;
b)
enviar, até o dia 19 de março de 2014, o laudo médico original ou autenticado para o
Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário,
Goiânia-GO, CEP 74610130 ou entregá-lo na Sede da UEAP situada à Avenida
Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070, no horário de 8
às 12 e das 14h30min às 17 horas.
5.8.
O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de
tempo adicional para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de
sua deficiência que expresse detalhadamente no laudo médico a justificativa
para concessão dessa condição especial.
5.9.
O candidato que não apresentar o laudo médico com a
justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico
descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
5.10. O
candidato que solicitar tempo adicional e não entregar/enviar o laudo médico,
conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e,
consequentemente, realizará as provas no tempo normal.
5.11. Os
candidatos na condição de pessoas com deficiência poderão ter sua inscrição
gratuita na forma do artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual n. 0948/2005. Para
isso, deverão seguir as orientações que constam no item 4 deste Edital.
5.12. O
candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, condições
especiais, via on-line, no ato da inscrição, para o dia de realização das
provas, indicando no requerimento as condições de que necessita, conforme
previsto item 6 deste Edital.
5.13. A
relação dos candidatos que apresentaram a documentação para fins de realizar a
prova com tempo adicional e que se declararam pessoas com deficiência será
publicada no dia 26 de março de 2014.
5.14. O
laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será
devolvido ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.15. O
laudo médico deverá, obrigatoriamente,
ser emitido em formulário próprio (Anexo II) atender às seguintes exigências:
a)
ter data de emissão posterior à data de publicação
deste Edital;
b)
constar o nome e o número do documento de
identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c)
descrever a espécie e o grau ou nível de
deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID 10);
d)
constar, quando for o caso, a necessidade de uso de
próteses ou adaptações;
e)
no caso de deficiente auditivo, o laudo médico
deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado
até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f)
no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir
acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos),
patologia e campo visual recente, realizado até 6
(seis) meses anteriores ao último
dia das inscrições;
g)
no caso de deficiente mental, o laudo deve vir
acompanhado do teste de avaliação cognitiva ( Intelectual), especificando o
grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por
médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado, no máximo até 6 (seis) meses
anteriores ao último dia das inscrições.
5.16. O
candidato com deficiência, aprovado no concurso, não poderá utilizar esta
condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após
a sua nomeação e posse.
5.17. Os
candidatos que se declararam pessoas com deficiência e usufruíram de tempo
adicional para a realização das provas, conforme o Decreto n. 3398/99, serão
convocados, por meio de Edital, para realização da Perícia Médica, no período
de 1º a 11 de maio de 2014, para fins de comprovação da
deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se
munido do documento original de identidade e do Laudo Médico, conforme Anexo
II.
5.18. O
Edital de convocação para perícia médica dos candidatos com deficiência será publicado,
no sítio do concurso, dia 29 de abril de 2014, não sendo encaminhada correspondência
individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.
5.19. O
candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário
determinados, perderá o direito de concorrer no certame.
5.20. Havendo
necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao
candidato exames complementares.
5.21. Nos
casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o
candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se
enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
nem na Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009 , o candidato será eliminado
do concurso.
6.
DOS
CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS
6.1. O candidato com deficiência ou o
candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição
especial para realizar a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, e
hospitalar deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:
a)
preencher, no ato da inscrição, no período de 11 de fevereiro a 18 de março de 2014,
o requerimento de condições especiais oferecidas para realização das provas e
imprimi-lo;
b)
enviar, às suas expensas, até o dia 19 de março de 2014 para o Centro de Seleção da UFG, situado à
Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130,
juntamente com a documentação exigida para homologar a inscrição, o
requerimento de condições especiais, acompanhado do laudo médico
original/autenticado ou de atestado médico original/autenticado.
6.2.
O candidato que apresentar algum comprometimento de
saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença), após do dia 18 de março de 2014, e desejar
atendimento especial, deverá preencher o requerimento de Condições Especiais
(formulário em PDF, disponível no sítio do concurso, e encaminhá-lo para o
Centro de Seleção, via Sedex, até o dia 14
de abril de 2014. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão
aceitos.
6.3.
A candidata lactante, que tiver necessidade de
amamentar no horário de realização das provas, deverá imprimir e preencher o
requerimento de condições especiais e enviá-lo no endereço mencionado na alínea
b do subitem 6.1 do Edital.
6.3.1. A
candidata lactante deverá anexar ao requerimento cópia do documento de
identificação do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança
durante a realização das provas.
6.3.2. O
acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local
das provas mediante apresentação do original do documento de identificação
anexado ao requerimento. A candidata que não levar acompanhante não poderá
realizar as provas.
6.4.
A solicitação
de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de
necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5.
A omissão do candidato de solicitar condições especiais
implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais
candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.6.
O resultado da solicitação de condições especiais para
os candidatos que fizeram o pedido on-line até o dia 18 de março de 2014 será divulgado no sítio do concurso, exclusivamente ao candidato, no dia 26 de março de 2014. Os demais obterão resposta diretamente no
Centro de Seleção da UFG.
6.7.
O Centro de Seleção da UFG e a UEAP não se
responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
documentação a seu destino.
7.
DA BANCA
EXAMINADORA DO CONCURSO
7.1.
A banca corretora da Prova Escrita e da Prova de
Títulos será composta de 2 (dois) membros doutores vinculados à área de
conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
7.2.
A banca examinadora da Prova Didática será composta de
3 (três) membros doutores vinculados à área de conhecimento específica da vaga
de que é objeto o concurso.
7.3.
A presidência da banca examinadora será exercida pelo
membro com maior tempo de serviço no ensino superior.
7.4.
Não poderão compor a banca examinadora:
a)
cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que
divorciado ou separado judicialmente;
b)
ascendente ou descendente de candidato até o
terceiro grau, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por
consanguinidade, afinidade ou adoção;
c)
socioprofissional de candidato ou que possua
vínculo em atividade profissional do tipo associativo civil ou comercial, ou
submissão hierárquica de sócio de candidato em atividade profissional;
d)
professores com vínculo de orientação ou
coorientação acadêmica em termos de especialização, mestrado ou doutorado;
e)
membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória
com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau; f)
coautores de candidatos na publicação de
trabalhos científicos; e/ou
g)
outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
7.5. O nome dos membros da banca
serão divulgados 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova escrita.
8.
DAS
PROVAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O concurso será realizado em três etapas por meio de provas, assim
divididas:
a)
1ª etapa – Prova Escrita (eliminatória e
classificatória), com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos;
b)
2ª etapa – Prova Didática (eliminatória e
classificatória), com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos; e prova de
proficiência para os códigos de vagas LMU02, LMU03, LMU04 e LMU06; c) 3ª etapa – Prova de Títulos
(eliminatória e classificatória).
8.1.1. Os candidatos que não
obtiverem a pontuação mínima exigida serão eliminados do concurso.
8.1.2. O candidato que não possuir
os requisitos específicos, os quais deverão ser apresentados na Prova de
Títulos, constantes no Anexo I, será eliminado do concurso.
8.1.2.1. Na hipótese de o candidato
com o título de Doutor, de Mestre ou de Especialista ainda não possuir certificado,
deverá apresentar cópia autenticada da Ata de Homologação ou Ata de Defesa
assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição de
origem.
8.1.2.2. Somente serão admitidos
diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, conforme
subitem 2.5.1 do Edital
8.1.2.3. Somente serão admitidos
diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) obtidos por instituições de
ensino superior estrangeiras, conforme subitem 2.5.2 do Edital.
8.1.3. As provas serão realizadas na
sede da UEAP, Câmpus I da Universidade, localizado na Avenida Presidente
Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, de acordo com a distribuição das salas feita
pelo Centro de Seleção da UFG.
8.1.4. Os temas das provas constam
no Anexo I deste Edital.
8.1.5. Em hipótese alguma haverá
segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste
edital implicará em eliminação do candidato.
8.1.6. No dia das provas, o
candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não
poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.
8.1.7. O resultado de todas as
provas será lavrado em ata pela banca examinadora, subscrita por todos os
membros, que deverá mencionar todas as ocorrências relevantes durante sua
realização, para fins de registro e comprovação.
8.2. Prova Escrita
8.2.1. O comunicado de confirmação do local, da data e do horário da Prova Escrita será divulgado no sítio <www.cs.ufg.br>, no dia 14 de abril de 2014, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local,
bem como o comparecimento no horário determinado.
8.2.2. A Prova Escrita será
realizada no dia 20 de abril de 2014.
8.2.3. Na presença dos candidatos, a
equipe de aplicação da prova realizará o sorteio do tema a ser submetido aos
candidatos, dentro dos especificados no Anexo I deste Edital, sendo a Prova
Escrita iniciada em seguida, começando então a contagem do tempo de prova.
8.2.4.A Prova Escrita terá a duração
de 3 (três) horas, constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado no dia
da prova (Anexo I) e avaliará o conhecimento do candidato na área do cargo, de
acordo com o tema contemplado.
8.2.5. Os portões dos prédios de
realização das provas serão abertos às 8h30min horas e fechados, pontualmente,
às 9 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos
portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
8.2.6. No horário reservado à prova,
não está incluído o tempo destinado ao sorteio do tema.
8.2.7. É vedado ao candidato
consultar qualquer material na avaliação, não sendo permitida qualquer forma de
consulta.
8.2.8. Os rascunhos, quando houver,
serão retidos pelos aplicadores de prova, mas não computados para efeito de
análise e atribuição de nota.
8.2.9. A Prova Escrita de língua
estrangeira será no idioma de habilitação da língua (espanhol, francês ou
inglês) do requisito especifico constante do Anexo I, conforme designado no
código da vaga para qual o candidato se inscreveu.
8.2.10. A Prova Escrita constará de
no mínimo 60 linhas e, no máximo de 120 linhas, conforme folha de prova
distribuída no dia pela equipe aplicadora.
8.2.11. A avaliação da Prova Escrita
será procedida de acordo com critérios estabelecidos no Quadro de Atribuição de
Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo III) deste Edital.
8.2.12. A resposta do candidato será
lida, ipsis litteris, em voz alta,
pelo candidato, após o tempo de sua realização, na presença de todos os
participantes.
8.2.13. O candidato só poderá
retirar-se da sala de provas após a leitura da prova do último candidato, e, na
hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade, deverá ser
acompanhado de um aplicador de prova.
8.2.13.1. Caso o candidato se
ausente da sala sem o acompanhamento do aplicador de prova ou abandone a prova,
será eliminado do certame.
8.2.14.
Na avaliação da Prova Escrita, cada avaliador atribuirá ao candidato nota
parcial na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final por avaliador
será a somatória da nota parcial dividida por 10 (dez).
8.2.15. O resultado da Prova Escrita
será a média aritmética simples das notas finais atribuídas ao candidato por
cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
8.2.16. A Prova Escrita será
eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima para aprovação 7,0 pontos.
8.2.17. A prova deve ser respondida
com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente no
caderno de resposta entregue pelo aplicador de prova, não sendo aceitos textos
escritos a lápis/lapiseira. Textos escritos a lápis/lapiseira NÃO serão corrigidos e terão pontuação
zero.
8.2.18. Não haverá substituição do
caderno de resposta da Prova Escrita, por causa de erro de preenchimento.
8.2.19. Por motivo de segurança
serão adotados os seguintes procedimentos na realização da Prova Escrita, tendo
em vista a natureza da prova:
a)
NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova
de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei,
RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR,
MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook
e similares, palmtop, receptor,
gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod e similares etc.;
b)
não serão permitidas, durante a realização das
provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como
o uso de: corretivos, livros, anotações, impressos, calculadoras ou
similares,óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu,
capacete, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o
uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo
eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.
8.2.20. O Centro de Seleção não se
responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de
realização das provas NÃO disporá de guarda-volume.
8.2.21.O Centro de Seleção recomenda
que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de
realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em
eliminação do candidato do certame.
8.2.22. O Centro de Seleção se
reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no
subitem 8.2.19, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação,
a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das
provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores/examinadores
e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno,
promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13 do
Edital.
8.3. Prova Didática
8.3.1. A
Prova Didática objetiva avaliar a capacidade de planejamento de aula, de
transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e de síntese do
candidato, bem como seu conhecimento da matéria.
8.3.2. A
Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo
mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) minutos.
8.3.3. O
candidato que não cumprir com o tempo mínimo e máximo, conforme subitem 8.3.2,
será eliminado.
8.3.4. A
Prova Didática versará sobre o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência à sua realização.
8.3.5. O
candidato não será obrigado a estar presente para o sorteio do tema que será
realizado às 8 horas o dia 23 de abril
de 2014; no entanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar via
on-line no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>
as informações sobre o tema sorteado.
8.3.6. A
Prova Didática será realizada no dia 24
de abril de 2014 em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos.
8.3.7. A
equipe designada pelo Centro de Seleção da UFG procederá ao sorteio do tema que
deverá ser o mesmo para os candidatos que realizarão a Prova Didática do mesmo
grupo.
8.3.8. A
ordem de apresentação dos candidatos deve ser estabelecida mediante sorteio
realizado no horário previsto para o início dessa prova.
8.3.9. Quando
do sorteio do tema, caso seja necessária a realização da prova em mais de um
dia, deverá também ser feito sorteio dos grupos de candidatos. Nesse caso, os
resultados previstos no cronograma do concurso poderão ser alterados mediante
Edital Complementar a ser publicado no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>.
8.3.10. O
sorteio do tema para cada grupo de candidatos incluirá todos os temas.
8.3.11. A
Prova Didática de língua estrangeira será proferida no idioma de habilitação da
língua ( espanhol, francês ou inglês) do requisito especifico constante do
Anexo I, conforme designado no código da vaga para a qual o candidato se
inscreveu.
8.3.12. Poderão
ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do
equipamento necessário.
8.3.13. Antes
do início da prova, o candidato terá até 10 minutos, caso necessário, para
organizar equipamentos ou efetuar qualquer um outro procedimento preparatório
para a Prova Didática. Nesse período, deverá montar seu equipamento e se
preparar para iniciar a Prova Didática.
8.3.14. Os
recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática serão de inteira
responsabilidade do candidato, responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e
pela instalação desses recursos.
8.3.15. O
candidato deverá apresentar plano de aula, em 3 (três) vias, que será entregue
à banca examinadora, no início de sua aula, e, se for o caso, 3 (três) vias do
texto elaborado facultativamente pelo candidato como material a ser utilizado
na sua exposição.
8.3.16. O
texto elaborado, facultativamente, para a Prova Didática deverá ter, no máximo,
cinco páginas digitadas em corpo de texto 12 e em espaço de 1,5 cm entre
linhas.
8.3.17. Não
participará da Prova Didática o candidato que, por qualquer motivo, não
apresentar seu plano de aula. Neste caso, o candidato será eliminado.
8.3.18. Todos
os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora
marcada para o início da Prova Didática, sendo considerado desistente o que
estiver ausente.
8.3.19. Os
candidatos habilitados à Prova Didática ficarão confinados em uma sala,
aguardando seu horário de prova.
8.3.20. É
vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistir à prova de outro
candidato concorrente.
8.3.21. A
Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de
registro.
8.3.22. A
Banca Avaliadora da Prova Didática será composta de 3 (três) membros doutores
vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o
concurso.
8.3.23. A
avaliação da Prova Didática será procedida de acordo com critérios
estabelecidos no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova
Didática (Anexo IV) deste Edital.
8.3.24. Na
avaliação da Prova Didática, cada avaliador atribuirá ao candidato nota parcial
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final por avaliador será a
somatória da nota parcial dividida por 10 (dez).
8.3.25. O
resultado da Prova Didática será a média aritmética simples das notas finais
atribuídas ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda
casa decimal, sem arredondamento.
8.3.26. Serão
convocados para realizar a Prova Didática, de acordo com a classificação, o
número máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.
8.3.27.Na ocorrência de empate no
último lugar, todos os candidatos desse lugar serão convocados para a Prova
Didática, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.
8.3.28.Por motivo de segurança não
será permitido nos locais de prova o porte qualquer tipo de arma, salvo os
casos previstos em lei, nem uso de celular ou internet durante a realização da
prova, nem tampouco equipamentos que comprometam a tranquilidade do processo.
Será permitido apenas ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos
necessários à apresentação de sua aula.
8.3.29.O Centro de Seleção não se
responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do candidato; o local de
realização das provas NÃO disporá de guarda-volumes.
8.4. Proficiência
em Música
8.4.1. A
demonstração de proficiência dar-se-á durante a execução de um recital de 30 a
40 minutos, contendo peças de livre escolha de cada um dos seguintes itens: 1)
Período Barroco; 2) Período Clássico; 3) Período Romântico; 4) Século XX; 5)
Repertório Brasileiro.
8.4.2. A
proficiência em música será por meio da apresentação de vídeo de recital com
coro, com entrega em data e hora do sorteio do tema da Prova Didática.
8.4.3. A
prova prática de proficiência em música será realizada apenas para as vagas com
códigos LMU02, LMU03, LMU04 e LMU06 do Anexo I deste Edital.
8.4.4. A
prova de proficiência, dada a característica de que se reveste, não terá nota
classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.
8.5.
Prova de Títulos
8.5.1. Os
candidatos deverão entregar toda a documentação para comprovação da Prova de
Títulos no dia, local e horário de realização do sorteio do tema da Prova
Didática.
8.5.2. Após
a entrega do título não será permitida a entrega, sob quaisquer hipóteses ou
alegações, a complementação ou substituição de quaisquer documentos do curriculum vitae.
8.5.3. A
Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 10
pontos e constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos, sendo
realizada em sessão não pública.
8.5.4. A
Banca Avaliadora da Prova de Títulos será composta de 3 (três) avaliadores, vinculados à área de
conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
8.5.5. O
julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação de curriculum vitae, que deve ser
organizado da seguinte forma: encadernado, em espiral, com capa transparente,
com as cópias dos documentos comprobatórios autenticadas, devendo os documentos serem numerados, no canto
superior direito, de acordo com o item correspondente.
8.5.5.1. A documentação
supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos no
Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo V) deste
Edital, sob pena de eliminação do candidato.
8.5.6. Toda
documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em FOTOCÓPIAS
AUTENTICADAS e, em hipótese alguma, será devolvida. Caso as cópias estejam
ilegíveis, não serão analisadas.
8.5.7. O
candidato classificado deve apresentar a documentação em 3 (três) vias
encadernadas.
8.5.8. No
dia da entrega dos títulos, o candidato poderá levar os documentos
comprobatórios acompanhados dos originais, a fim de certificação pelo servidor
público responsável pelo recebimento e pela autenticação.
8.5.9. A
identificação de fraude em qualquer documento comprobatório do curriculum vitae desclassificará
automaticamente o candidato.
8.5.10. Será
eliminado do concurso o candidato que não apresentar/possuir os documentos
comprobatórios dos requisitos específicos constantes no Anexo I, os quais
deverão ser apresentados junto ao curriculum
vitae.
8.5.10.1.
Na hipótese de o candidato com o título de Doutor, de
Mestre ou de Especialista ainda não possuir certificado, deverá apresentar
cópia autenticada da Ata de Homologação ou Ata de Defesa assinada pelo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem.
8.5.10.2.
Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos
de Pós-Graduação stricto sensu (
mestrado e/ou doutorado) obtidos por instituições de ensino superior
estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por universidades
públicas brasileiras que possuem cursos de pós-graduação reconhecidos e
avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou
em área afim, nos termos do § 3º, do artigo 48, da Lei n. 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, artigo 4º da Resolução CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001, e
do artigo 7. da Resolução CNE/CES n. 3, de 1. de fevereiro de 2011.
8.5.11. Admitir-se-ão
como títulos todos aqueles constantes no Anexo V.
8.5.12. Para
atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os
examinadores utilizarão os critérios contidos no Anexo V (Quadro de atribuição
de pontos para avaliação de títulos) deste Edital.
8.5.13. No
julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de
conhecimento pleiteada pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos.
8.5.14. No
que se refere à titulação será computada na pontuação apenas a maior titulação.
8.5.15. Após
o exame dos títulos do candidato, a banca avaliadora de títulos atribuir-lhe-á
uma nota, datando e assinando o formulário respectivo.
8.5.16. O
resultado da Prova de Títulos será a média aritmética simples das notas finais atribuídas
ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal,
sem arredondamento.
8.5.17. Concluída
a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Avaliadora de Títulos
disponibilizará os resultados para publicação.
8.6.Condições gerais para a realização das
provas
8.6.1. O candidato deverá comparecer
ao local especificado com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do
horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos
citados no subitem 8.6.3 do Edital, portando caneta esferográfica de tinta
preta ou azul para a realização da Prova Escrita e dos materiais necessários à
realização da Prova Didática.
8.6.2.O candidato que chegar ao
local de realização das provas após o horário estabelecido não poderá entrar,
ficando automaticamente eliminado do concurso.
8.6.3. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS
DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova,
os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança
Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras
expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são
considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local
apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a
comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.
8.6.4. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por
cartório.
8.6.5. O documento deverá estar
dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
8.6.6.NÃO SERÃO ACEITOS COMO
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem
documentos destinados a outros fins
ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de
habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título
de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de estudante e o
certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos
(como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente
dos especificados no subitem 8.6.3 deste Edital.
8.6.7.Os candidatos que apresentarem
carteiras de ordens ou conselhos profissionais ou o Passaporte, que não dispõem
de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio.
8.6.8. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade,
quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias,
ainda que autenticadas.
8.6.9. Caso o candidato não
apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou
perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o
registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30
(trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de
furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura
registrado em cartório.
8.6.10.O candidato é responsável
pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número
de inscrição e do número de seu documento de identidade, que constam na ficha
de identificação e no caderno de resposta.
9.
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
9.1.
A Prova Escrita será eliminatória e classificatória,
sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação
mínima de 7,0 (sete) pontos.
9.2.
A Prova Didática será eliminatória e classificatória,
sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação
mínima de 7,0 (sete) pontos e aqueles que não estiverem classificação
correspondente ao limite estabelecido no subitem 8.3.26 do Edital.
9.2.1. Serão
convocados para a Prova Didática o número de candidatos correspondentes a 5
(cinco) vezes o número de vagas. Em caso de empate no último lugar, todos os
candidatos desse lugar serão convocados.
9.3.
A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e
classificatório.
9.4.
A prova de Títulos não tem nota mínima, porém, se o
candidato não apresentar os requisitos específicos constantes no Anexo I será
eliminado do concurso.
9.5.
A nota final dos candidatos será o total de pontos
obtidos nas três etapas.
9.6.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente
das pontuações finais do concurso.
9.7.
Em caso de empate, para efeito de classificação final,
terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei n. 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
9.7.1. Persistindo
o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
a)
maior número de pontos na Prova Didática;
b)
maior número de pontos na Prova Escrita;
c)
maior número de pontos na Prova de Títulos;
d)
maior tempo de magistério em Instituição de Ensino
Superior.
9.8.
O candidato aprovado e classificado será convocado para
nomeação de acordo com o número de vagas para o cargo.
9.9.
A medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de
validade do concurso e observando-se o interesse da administração, os
candidatos aprovados poderão ser convocados.
9.10. A
ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de
classificação.
10.
DOS
RECURSOS E DOS RESULTADOS
10.1. Recursos
10.1.1. Será assegurado ao candidato
o direito de interpor recurso contra:
a)
o resultado preliminar da isenção do pagamento de
inscrição;
b)
a relação preliminar dos candidatos que
apresentaram a documentação para fins de realizar a prova com tempo adicional e
dos que se declararam pessoas com deficiência; c) as respostas aos requerimentos de condições especiais;
d)
o indeferimento de inscrição;
e)
o resultado da Prova Escrita;
f)
o resultado da Prova Didática;
g)
o resultado da Prova de Títulos;
h)
o resultado preliminar do concurso.
10.2. O prazo para a interposição de
recursos é de 24 horas, contados a partir da zero hora do primeiro dia
posterior à data de publicação dos resultados, exceto contra o Edital do
concurso, cujo prazo recursal será de 2 (dois) dias úteis, conforme data que
consta no cronograma do concurso (Anexo VI).
10.2.1. Para
apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com
precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com
material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a
indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
10.2.2. Os
recursos deverão ser interpostos conforme as instruções contidas no sítio do
Centro de Seleção <www.cs.ufg.br>.
10.2.3. Nos
recursos contra o resultado da Prova Escrita não poderão constar o nome do
candidato no corpo do recurso. Os recursos identificados serão automaticamente
indeferidos.
10.2.4. Será
indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Edital.
10.2.5. Não
serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.
10.2.6. Na
análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG
determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando
provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
10.2.7. Os
resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no
sítio <www.cs.ufg.br>, por
meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data do último dia de recebimento.
10.3.
Resultados
10.3.1. Todos os resultados previstos neste
Edital serão disponibilizados no sítio <www.cs.ufg.br>,
conforme as datas que constam no cronograma do concurso (Anexo VI) e neste
Edital.
11.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO E NOMEAÇÃO
11.1. A
Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicado no Diário
Oficial do Governo do Estado do Amapá, em ordem decrescente da pontuação obtida
pelos candidatos, e, também será publicado no endereço eletrônico da
Universidade do Estado do Amapá <http://www.ueap.edu.br/>
e afixado em quadro de aviso na UEAP.
11.2. A
CLASSIFICAÇÃO no concurso público,
dentro do quantitativo de vagas dispostas no Anexo I, garante ao candidato o
direito a nomeação dentro do seu prazo de validade.
11.3. Somente
será investido em cargo público o candidato aprovado que for julgado apto após
submeter-se ao exame pré-admissional, de caráter eliminatório.
11.4. A
convocação do candidato aprovado será por meio de Edital, no qual constará a
relação dos exames pré-admissionais.
11.5. Após
a análise dos documentos e dos exames médicos, os candidatos habilitados e
aptos, respectivamente, serão nomeados.
11.6. Os
candidatos que não comparecerem à convocação para se submeterem aos exames
préadmissionais serão eliminados.
11.7. A
ausência do candidato ou a não apresentação dos exames no período da
convocação, implicará na eliminação deste.
11.8. Os
candidatos considerados aptos na avaliação médica serão nomeados conforme o
número de vagas existentes.
11.9. O
candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do
decreto de nomeação, para tomar posse no cargo, podendo, a pedido do
interessado, este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
11.10.
Perderá os direitos decorrentes do concurso público,
não cabendo recurso, o candidato que:
a)
recusar a nomeação, ou, consultado e nomeado, deixar de
tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação
estadual vigente;
b)
não aceitar as condições estabelecidas para o exercício
do cargo pleiteado.
11.11. É obrigatória a apresentação
dos seguintes documentos:
a)
registro geral (RG); título de eleitor e
comprovante da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral expedida pela
Justiça Eleitoral;
b)
documento militar, se do sexo masculino;
c)
CPF e comprovante de inscrição e de situação
cadastral no CPF;
d)
1 (uma)
fotografia recente, colorida 3X4, fundo Azul;
e)
comprovante de residência atualizado, exemplo:
água, luz, telefone, etc;
f)
certidões negativa civil e criminal da Justiça
Federal do Amapá, Justiça Estadual do Amapá e
POLITEC/AP ou do estado onde residir
o candidato;
g)
declaração firmada pelo candidato da existência ou
não de vínculo funcional com a União, Estados e Municípios; h) PIS/PASEP;
i)
Declaração de bens e valores;
j)
Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
k)
Documentos comprobatórios dos requisitos do Anexo I
deste Edital.
11.12.
É facultada à Universidade do Estado do Amapá (UEAP)
exigir dos candidatos nomeados outros documentos que julgar necessário.
11.13.
O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e
exercício no cargo às suas expensas.
12.
VALIDADE
DO CONCURSO
12.1. O
prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado da publicação da
homologação de seu resultado, prorrogável por igual período no interesse e
conveniência da Universidade do Estado do Amapá (UEAP).
13.
DAS PENALIDADES
13.1. Se,
após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será
anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder
criminalmente pelo ato.
13.2.Será eliminado do concurso
público o candidato que:
a)
alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das
provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste
Edital; b) chegar aos locais de
realização das provas após o horário estabelecido; c) faltar às provas;
d)
ausentar-se do recinto de realização das provas sem
a devida permissão;
e)
mantiver conduta incompatível com a condição de
candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, banca
examinadora, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e
pessoas incumbidas da realização do concurso;
f)
apresentar comportamento, a critério exclusivo da
banca examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do
cargo de magistério e com a lisura do concurso;
g)
for surpreendido durante a realização da Prova
Escrita em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras
pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros,
calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), capacete ou
outros materiais similares;
h)
estiver portando e/ou usando durante a Prova
Escrita qualquer tipo de arma salvo os casos previstos em lei, relógio de
qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e
similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor,
gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod,
etc;
i)
exceder o tempo de realização da prova escrita e/ou
não cumprir com o tempo mínimo ou máximo estabelecido para a Prova Didática;
j)
retirar-se da sala, levando consigo o caderno de
resposta da Prova Escrita;
k)
não permitir a coleta da impressão digital, como
forma de identificação, e/ou gravação da prova;
l)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
m) prestar,
no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
n)
não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e
nos horários fixados no ato convocatório;
o)
praticar atos que contrariem as normas do presente
Edital;
p)
não atender às determinações do presente Edital e
aos seus atos complementares.
14.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A
inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar
as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, nas eventuais normas e
comunicados, bem como, as disposições específicas pertinentes inseridas no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), as
quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim.
14.2. Além
dos instrumentos normativos mencionados no subitem 14.1, os candidatos obrigam-se
a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, publicadas no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br> bem como no
Quadro de Avisos do Campus I da UEAP;
e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.
14.3. Anular-se-á
sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova
documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não
comprovar a exatidão de suas declarações.
14.4. A
admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas
estabelecidas pela legislação em vigor, condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da
administração pública da Universidade do Estado do Amapá.
14.5. A
aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso
no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido;
observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante
interesse da administração pública.
14.6. As
vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o
prazo de validade do concurso e necessidade da administração pública.
14.7. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a
serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.8. O
prazo para impugnar o presente edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados da
sua publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.
14.9. Todos
os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos
candidatos, constituem propriedade da Divisão de Processo Seletivo –
PROGRAD/UEAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese.
14.10.
Os documentos relativos ao presente concurso ficarão
arquivados durante sua vigência, a contar da publicação do Edital de
homologação do resultado final. Após esse prazo, os documentos serão
incinerados.
14.11.
Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas
permanentes ou temporárias ( gravidez, estados menstruais, indisposições,
câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de
labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros),
que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as
provas e o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da
isonomia.
14.12.
Não será enviada para o endereço do candidato
correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter todas as
informações necessárias sobre sua participação no concurso por meio do endereço
eletrônico do concurso <www.cs.ufg.br>.
14.13.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Centro de Seleção
da Universidade Federal de Goiás e Universidade do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 30 de dezembro de 2013.