Processo Seletivo Simplificado FCRIA
Cargo: Agente Socioeducativo de Segurança
Vagas: 20
Salários: R$ 2.274,81
Escolaridade: Ensino Medio Completo + Curso de vigilante
Período de Inscrições: 29/10 a 01/11/2013
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A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FCRIA, no uso das atribuições legais, torna
pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação
por tempo determinado de Agente Socioeducativo de Segurança, com base na Lei nº
1.724 de 21/12/2012, e pelo Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 002/2013/FCRIA, enquanto
instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de
provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da
República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos;
1.2. O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital nº 002/2013/FCRIA,
coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora
Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA;
1.3. O
número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade estão
estabelecidos no corpo deste edital;
1.4. O
edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do
Estado do Amapá, divulgado no endereço eletrônico (www.fcria.ap.gov.br) e no mural da FCRIA;
1.5. Antes
de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento
convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira
responsabilidade acompanhar através do Diário Oficial do Estado, endereço
eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA a publicação e divulgação
dos atos, editais e comunicados referentes ao mesmo;
1.6. O
Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I
– pelo término
do prazo contratual;
II
– por iniciativa
da administração pública;
III
– por iniciativa
do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 1.7. Este
Processo Seletivo Simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderá aos
seguintes critérios:
IV
ETAPAS
|
DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
|
1ª Etapa
|
Inscrição On-line
|
Eliminatório
|
Confirmação de Inscrição
|
Eliminatório
|
|
2ª Etapa
|
Análise Curricular
|
Eliminatório e
Classificatório
|
3ª Etapa
|
Entrevista
|
Eliminatório e
Classificatório
|
1.8. Somente
serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos
considerados classificados na etapa anterior, de acordo com o quantitativo
pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação, depois de aplicados os
critérios de desempate da 2ª e 3ª Etapas, conforme previsto no item 10.1 deste
instrumento.
1.9. O
chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2 – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente
Instrumento Convocatório a seleção temporária de Agente Socioeducativo de
Segurança para atuar nos Núcleos de Atendimento Socioeducativo da FCRIA.
3.
DOS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o
ingresso na carreira de Agente Socioeducativo de Segurança:
a)
ter sido classificado e aprovado em todas as etapas
desse Processo Seletivo;
b)
ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais
correspondentes;
c)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da
contratação;
d)
estar quite com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
e)
não registrar sentença penal condenatória transitada em
julgado;
f)
ter conduta social ilibada;
g)
ter capacidade física e aptidão psicológica compatível
com o cargo pretendido;
h)
apresentar certificado de conclusão do Curso de
Formação de Vigilante – CFV, expedido por instituição com registro no
Departamento de Polícia Federal como descrito na Portaria nº 3233/2012-DG/PF,
de 10 de dezembro de 2012 ou declaração da escola credenciada que está frequentando o curso de
formação de vigilantes;
i)
ter disponibilidade para realização de serviços
inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens intermunicipais e/ou
interestaduais, se for o caso;
j)
ter formação em Nível Médio comprovado mediante
Certificado reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC;
k)
não ser servidor público ou possuir vínculo, por
contrato temporário na administração direta ou indireta da União, dos Estados e
dos Municípios, bem como não ser empregado de suas subsidiárias e controladas,
em conformidade com as exceções previstas no Artigo 37, Inciso XVI, da
Constituição Federal de 1988; l) conhecer e estar de acordo com as exigências
contidas neste edital.
4
DO LOCAL E
DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A
inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo no conhecimento
e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste
edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2 A
inscrição ocorrerá a partir de 10h00 do dia 28/10/2013 até às 22h00 do dia
01/11/2013, respeitando o horário local (Macapá-AP), somente pelo endereço
eletrônico www.fcria.ap.gov.br mediante o preenchimento da Ficha de
Inscrição (Modelo ANEXO I);
4.3 A
Ficha de Inscrição ficará disponível no período descrito acima no endereço
eletrônico www.fcria.ap.gov.br, para que o candidato faça o seu
preenchimento prévio, devendo imprimir o Comprovante de Inscrição e
apresentá-lo no ato da entrega das documentações exigidas para validação de sua
inscrição;
4.4 A
FCRIA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como
falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de
energia elétrica e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos
candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade
de solicitação de inscrição.
4.5 A
confirmação das inscrições ocorrerá com a entrega pessoal da cópia dos
documentos comprobatórios, conforme disposto no Cronograma dos Prazos e
Atividades (ANEXO II) no seguinte endereço: Avenida Iracema Carvão Nunes, nº
267 - Bairro Central, Macapá/AP
(Sala de Processo Seletivo) no horário de 08h30min às 11h30min e das 15h30min
às 17h30min (Horário local) em envelope lacrado acompanhado do Comprovante de
Inscrição (Não colar o Comprovante de
Inscrição no envelope) como segue abaixo:
a) Documento de Identidade – RG;
b)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c)
Título Eleitoral e comprovante de votação da última
eleição ou Certidão de
Quitação Eleitoral;
d)
Comprovante de residência atualizado;
e)
Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por
órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.
f)
Certidão negativa Cível e Criminal (Estadual e
Federal);
g)
Comprovante de escolaridade (Certificado de Ensino
Médio) reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura –
MEC;
h)
Certificado de conclusão do Curso de Formação de
Vigilante – CFV, com no mínimo de 200 (duzentas) horas/aula expedido por
empresa de curso de formação regulamentada pela Delegacia de Polícia Federal,
não sendo autorizados os cursos de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes realizados por instituições militares e policiais de acordo com a
Portaria n° 3233/2012-DG/DPF, de 12 de dezembro de 2012 (O Certificado de conclusão
do Curso de Formação de Vigilante – CFV, por tratar-se de Pré-requisito para
investidura no cargo, não será avaliado no Item 5.1, alínea b - 2ª Etapa –
Análise Curricular) ou declaração da escola de que está frequentando o curso de
formação de vigilantes;
i)
Currículo atualizado, comprovando, obrigatoriamente as
atividades nele referidas para investidura do Cargo;
j)
Contrato de Trabalho averbado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor
público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo
setor de pessoal ou equivalente contendo a data de início e de término do
trabalho, observando-se a
correlação com o cargo pretendido,
não sendo computado como experiência profissional o tempo de estágio;
k)
Comprovação documental de experiência profissional em
Serviços de Vigilância ou Segurança Pública e/ou Privada comprovada na CTPS ou
Contrato de Prestação de Serviços entre o candidato com as instituições
governamentais.
4.6 A
inexatidão ou irregularidade nas informações contidas no currículo, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4.7 Não
será cobrada taxa de inscrição;
4.8 As
informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de exclui-lo do
Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados
incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
4.9 O
ato da inscrição presencial é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição
através de procuração.
4.10
Não será permitida a realização de inscrição
condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, postal e correio
eletrônico.
4.11
Serão indeferidas as inscrições que estejam em
desacordo com as disposições deste edital.
4.12
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o
acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo
seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do Diário
Oficial do Estado, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
4.13
Os documentos relacionados no item 3 deste edital,
deverão ser apresentados em UMA ÚNICA VIA
em ENVELOPE LACRADO com os seguintes
dizeres:
Fundação da Criança e do
Adolescente – FCRIA
Processo Seletivo Simplificado
002/2013 – Agente Socioeducativo de Segurança, acompanhados do comprovante de
inscrição on-line (NÃO COLAR NO
ENVELOPE). 4.14 Nenhum documento será revisado no ato da inscrição, bem como
não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados.
5.
DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) etapas:
a)
1ª Etapa –
Inscrição on-line: De Caráter
Eliminatório, o candidato efetuará sua inscrição on-line, conforme descrito no item 4.2 e Confirmação de Inscrição
conforme item 4.5 deste edital;
b)
2ª Etapa –
Análise Curricular: De caráter Eliminatório e Classificatório, de acordo
com as informações contidas no Currículo e documentos, conforme pontuação
estabelecida no quadro abaixo, que definirá o número de candidatos aptos para a
Terceira Etapa e os candidatos eliminados. Não tendo pontuação cumulativa para a
Terceira Etapa. Os cursos de qualificação para pontuação deverão ser na área
das Medidas Socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
(certificados emitidos por instituições com Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ) ou de Segurança (não sendo autorizados os cursos de formação,
extensão e reciclagem de vigilantes realizados por instituições militares e
policiais de acordo com a Portaria n° 3233/2012-DG/DPF).
A pontuação para os cursos de
qualificação profissional, bem como experiência profissional na área, estão
dispostos na tabela abaixo:
Experiência
comprovada de atuação no serviço de Vigilância
|
0,5
(meio) ponto por semestre comprovado.
|
Participação em cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento (com no mínimo dez horas) na área das
Medidas
|
|
Socioeducativas, Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (certificados emitidos por instituições com
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) ou na de Segurança (não sendo
autorizados os cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes
realizados por instituições militares e policiais de acordo com a Portaria n°
3233/2012-DG/DPF).
|
1,0
(um) ponto a cada dez horas de curso comprovado.
|
Somente serão submetidos a 3ª Etapa
– Entrevista, os 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados na 2ª Etapa –
Análise Curricular, de acordo com a ordem de classificação;
c)
3ª Etapa –
Entrevista: De caráter Eliminatório e Classificatório, para avaliação de
conhecimento do candidato ao cargo pretendido que definirá os candidatos
aprovados e os candidatos apenas classificados.
5.2 Na 3ª Etapa serão avaliados conhecimentos básicos acerca das
seguintes legislações:
a)
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069
de 13/07/1990;
b)
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE
– Lei 12.594 de 18/01/2012.
5.3 A
entrevista consistirá em perguntas aplicadas aos candidatos, versando sobre
assuntos relacionados às legislações das alíneas “a” e “b” do item 5.2 deste
edital;
5.4 A
data, o horário e o local da entrevista estão dispostos no Cronograma dos
Prazos e Atividades do ANEXO II deste edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
5.5 O
candidato que não cumprir com a data e o horário estabelecido no Cronograma dos
Prazos e Atividades será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
5.6 A
divulgação do resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado
obedecerá ao cronograma disposto no Anexo II.
5.7 A
Administração Pública se reserva o direito de chamar somente o quantitativo
necessário para atender a carência existente e estabelecida neste edital.
6.
DAS
ATIVIDADES A DESEMPENHAR
6.1 Os
profissionais selecionados e posteriormente contratados irão: Desempenhar
atividade funcional junto aos socioeducandos que cumprem Medida Cautelar ou
Socioeducativa visando garantir a integridade física, mental e emocional do
adolescente; Contribuir e viabilizar o cumprimento das medidas socioeducativas;
Realizar buscas nos espaços físicos e busca pessoal (revista) nos
socioeducandos e visitantes aos Núcleos de Medida Cautelar e Socioeducativa;
Examinar com cuidado, e com atenção nos detalhes, os pertences dos internos e
os produtos trazidos por seus familiares; Exercer atividades permanentes de vigilância interna nos
espaços dos alojamentos e área de convivência; Escoltar os adolescentes em
oitivas, audiências, exames periciais, depoimentos em Delegacias de Polícia,
transferências para outras unidades, desinternações, quer seja no município de
Macapá, outros municípios ou estados da federação, e em todas as situações
críticas que possam envolver tentativas de resgate, de fuga ou que coloque em
risco a integridade física dos adolescentes ou terceiros nos núcleos da FCRIA;
Garantir a integridade do patrimônio e servidores em exercício nas unidades de
atendimento e visitantes; Auxiliar os setores de serviços e segurança nos
Núcleos, colaborando na realização das suas tarefas quando houver necessidade
de reforço pela ocorrência de situações inesperadas, objetivando evitar sua
paralisação ou comprometimento das atividades básicas; Cumprir as orientações e
determinações relativas ao desempenho da função, estipuladas pelos seus
superiores, salvo quando manifestadamente ilegais.
7.
DO PRAZO DO
CONTRATO E REMUNERAÇÃO
7.1 O
contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo a critério da administração pública ser prorrogado uma
única vez, por igual período, caso perdure a situação excepcional que a
justifique ou a critério da administração, com remuneração mensal bruta de R$
2.274,81 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
8.
DAS VAGAS
8.1 O
Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, disponibiliza 20
(vinte) vagas, sendo 15 (quinze) para Agente Socioeducativo de Segurança do
sexo masculino e 05 (cinco) para Agente Socioeducativo de Segurança do sexo
feminino.
9.
DO CARGO
9.1 O
Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital ofertará o cargo com sua
respectiva carga horária, número de vagas, requisitos, atribuições e
remuneração mensal, conforme o quadro abaixo:
Cargo
|
Carga
Horária
Semanal
|
Pré-requisitos Mínimos
|
Remuneração mensal bruta
|
Atribuições
|
Número de Vagas
|
Agente
Socioeducativo de
Segurança
|
40
Horas
|
Ensino Médio
Completo e Curso de
|
R$ 2.274,81
|
Conforme descrito no Item 6.1 deste edital.
|
Sexo
Masculino15
(quinze) vagas
|
Formação de
Vigilante - CFV
|
Sexo Feminino
05 (cinco) vagas
|
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1
Havendo empate entre os classificados nas 2ª e 3ª
Etapas, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
I
Na 2ª Etapa:
a)
O candidato que obtiver maior pontuação no critério
experiência profissional em nas áreas definidas na alínea “b” do item 5.1;
b)
Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior
pontuação nos critérios de atualização profissional (cursos);
c)
Persistindo o empate, o candidato com maior idade.
II Na
3ª Etapa:
a)
Havendo empate na totalização da nota da 3ª Etapa do
processo seletivo, prevalecerá o candidato à função pleiteada que tiver maior
experiência profissional nas áreas definidas na alínea “b” do item 5.1;
b)
Persistindo o empate, o candidato que tiver a maior
idade.
11. DOS RECURSOS
11.1
Será aceito recurso por escrito, apenas para a 2ª Etapa
do Processo Seletivo Simplificado (Análise Curricular), no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado da referida
Etapa (ANEXO III), que deverá ser impresso, preenchido e assinado pelo
próprio candidato e entregue somente (em caráter improrrogável) conforme
descrito no ANEXO II, na sede da Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA,
localizada à Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 267 - Bairro Central, Macapá/AP
(Sala de Processo Seletivo).
11.2
O recurso deverá ser individual com a indicação precisa
do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado,
devendo indicar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do recorrente e o
número de sua inscrição expedida na 1ª Etapa deste Processo Seletivo.
11.3
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso
apresentado fora do prazo; não fundamentado com argumentação lógica e
consistente; em modelo diferente do disposto no ANEXO III deste edital; que
possuir linguagem ofensiva; não subscrito pelo próprio candidato; se interposto
por terceiros; por meios eletrônicos ou via correspondência; como também aquele
que não contiver os dados necessários à identificação do candidato, conforme o
item 11.2.
11.4
Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na sede da Fundação da Criança e
do Adolescente – FCRIA, localizada à Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 267 -
Bairro Central, Macapá/AP (Sala de Processo Seletivo) no horário de 08h30min às
11h30min e das 15h30min às 17h30min (Horário local).
11.5
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado avaliará
os recursos interpostos pelos candidatos e divulgará os resultados no período
disposto no ANEXO II através do endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA.
12. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
12.1
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado
será divulgado no Diário Oficial do Estado do
Amapá, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA na data disposta no
ANEXO II.
12.2
Não haverá o fornecimento de informação individual aos
candidatos.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1
Os candidatos aprovados serão convocados para
contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do
Amapá, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
13.2
Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por
escrito, que aceitam as atribuições do cargo, como disposto no item 6.1, bem como carga horária de trabalho no
item 9.1.
13.3
No ato da contratação, o candidato aprovado deverá ter
concluído o Curso de Formação de Vigilante - CFV e apresentar o certificado ou
declaração de conclusão, sob pena de desclassificação deste processo seletivo.
13.4
No ato da contratação, o candidato convocado deverá
apresentar os documentos relacionados a seguir, sendo obrigatória a
apresentação do original de cada documento entregue no ato da inscrição: a)
Carteira de Identidade (RG);
b)
Título Eleitoral e comprovante da última votação ou
certidão de quitação eleitoral;
c)
Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
d)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e)
Número de PIS/PASEP;
f)
Comprovante de residência atualizado (água, luz ou
telefone);
g)
Comprovante de escolaridade (certificado/diploma)
conforme exigência do edital;
h)
Declaração firmada pelo contratado, de que não é
servidor público e que não possui qualquer vínculo empregatício com a União,
Estado e Município e/ou empresa privada;
i)
02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem
uso;
j)
Número de Conta Corrente Individual;
k)
Certificado ou declaração de conclusão do Curso de
Formação de Vigilante - CFV, com carga horária mínima de 200h/a expedido por
empresa de curso de formação com registro no Departamento de Polícia Federal
como descrito na Portaria nº 3233/2012-DG/PF, de 10 de dezembro de 2012.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
A Comissão Especial terá amplos poderes, realização e
fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo Processo Seletivo
Simplificado;
14.2
A homologação do resultado será publicada no Diário
Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA;
14.3
A não observância dos prazos e a inexatidão das
informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos
documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
14.4
O candidato que, comprovadamente, usar de meios
fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina
ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será
automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.
14.5
As informações prestadas pelo candidato, bem como os
documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo
a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele
que participar usando documentos ou informações falsas e/ou outros meios
ilícitos, devidamente comprovados.
14.6
O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação
essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo após a efetiva
contratação.
14.7
Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo
candidato dos prazos determinados neste edital.
14.8
Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos,
as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do
edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser
expedidos.
14.9
Os casos omissos ou duvidosos e as decisões que se
fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a
realização do Processo Seletivo Simplificado;
14.10
A Ficha de Inscrição (ANEXO I), o Cronograma dos Prazos
e Atividades (ANEXO II) e o Formulário de Recurso (ANEXO III) são partes
integrantes deste edital.
14.11
Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá-AP para dirimir
questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado;
14.12
Este edital na íntegra será publicado no Diário Oficial
do Estado do Amapá, no endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA.
Macapá
– AP, 21 de outubro de 2013.
Inailza
Rosário Barata Silva
Diretora
Presidente da FCRIA