A
Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROGRAD, através do Departamento de
Educação à Distância, torna público o processo seletivo simplificado, de
chamada externa, conforme epigrafado, para seleção de Tutores do Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES nas áreas de Filosofia/Teologia e
Psicologia, os quais irão atuar em componente curricular do Curso de
Bacharelado em Administração Pública – modalidade à distância, do Programa
Universidade Aberta do Brasil – UAB que ocorre em parceria com a Universidade
Federal do Amapá – UNIFAP.
Período de inscrição: 30 a 11/10/2013
Vagas: 8 + 16 (suplente)
Para Tutor das disciplinas: Filosofia e Etica; Pscologia Organizacional
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A
presente seleção de tutores será regida por este Edital e será executada pelo
Departamento de Educação à Distância – DEaD/UNIFAP. A seleção destina-se ao
preenchimento de vagas existentes conforme descrito no item “2” e ainda, das
que surgirem no decorrer do prazo de validade desta seleção, que é de seis (06)
meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade e interesse
da Coordenação UAB e do curso, a contar da data de publicação dos resultados.
1.2 O presente documento rege o processo de seleção de
tutores para as disciplinas:
PERÍODO
|
DISCIPLINAS
|
(Outubro
a Dezembro/2013)
|
• Filosofia e Ética
• Psicologia Organizacional
|
1.3.
Os tutores serão selecionados com base nos critérios estabelecidos no presente
documento.
2. DAS VAGAS
2.1.
Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para
tutores por disciplina na modalidade à distância e o dobro destas vagas
para suplentes (reserva técnica). As tabelas a seguir apresentam o número de
vagas disponíveis para o Polo/Disciplina, e as disciplinas que serão ofertadas
para os próximos semestres, as quais o tutor desenvolverá suas atividades. As
vagas serão preenchidas conforme o enquadramento da titulação mínima dos
candidatos requerida para cada disciplina respeitada a ordem de classificação
dos candidatos.
2.1.1. Tutor à Distância
Serão ofertadas vagas para tutor à distância e para
suplentes (reserva técnica).
DISCIPLINA
|
TUTOR
À DISTÂNCIA
|
|
VAGAS
|
SUPLENTES
|
|
Filosofia
e Ética
|
04
|
08
|
Psicologia Organizacional
|
04
|
08
|
3.1. Perfil dos candidatos conforme quadro seguinte:
CÓDIGO
de TITULAÇÃO
|
DISCIPLINAS ACESSÍVEIS NO PRIMEIRO
MÓDULO
|
|
01
|
Graduação
em filosofia ou teologia.
|
Filosofia e Ética
|
02
|
Graduação
em Psicologia
|
Psicologia Organizacional
|
3.2. Conforme orientação do DED/CAPES os Tutores do Sistema
UAB devem.
a)
Possuir formação na área
da disciplina ou do curso em que atuam, garantindo assim a qualidade da
formação em nível superior oferecida no âmbito do Sistema UAB;
b)
Estar vinculado ao setor
público, ser aluno de programa de pós-graduação de IES pública ou possuir
vínculo com a IES de atuação, como, por exemplo, ser professor voluntário,
assistente ou similar.
3.3. Os candidatos que não se encaixarem no item "3.2”
poderão concorrer e serem chamados para preencher as vagas deste edital, no
entanto, a Coordenação do DEaD/UNIFAP reintera a orientação do DED/CAPES dando
prioridade aos candidatos que comprovarem o disposto no referido item.
3.4. Conhecimento em informática (editor de texto, pesquisa
e ferramentas de interação, chat, fórum, etc.) e acesso permanente à internet;
3.5. Ter habilidade comunicativa (oral e escrita)
necessária ao processo de orientação dos alunos;
3.6. Habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar;
3.7. Comprometimento com a promoção da igualdade e
construção do respeito à diversidade;
3.8. Ter capacidade para observar os critérios éticos que
permitam estabelecer uma comunicação eficaz com os alunos e com os demais
colegas de trabalho, a fim de estimular a criação de um ambiente que favoreça o
processo de aprendizagem de todos;
3.9. Disponibilidade para orientar os alunos a respeito da
utilização dos recursos para a aprendizagem, tais como: textos, material
didático disponível no ambiente, vídeos, atividades práticas de pesquisa
bibliográfica, entre outros;
3.10. Capacidade para elaborar relatórios das atividades,
conforme orientações da coordenação;
3.11. Encaminhar os relatórios de atividades nos prazos
estabelecidos.
3.12. Disponibilidade de tempo para as atividades de
tutoria: 20 (vinte) horas semanais.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1
Acompanhar e
monitorar os alunos diariamente;
4.2
Participar de
reuniões com as coordenações (coordenação de curso, coordenação de tutoria); e
de reuniões com os professores das disciplinas;
4.3
Ter acesso rápido e
contínuo à internet e às ferramentas tecnológicas da informação e da
comunicação, promovendo a ampliação da interatividade nos Ambientes Virtuais de
Aprendizagem (AVA);
4.4
Disponibilidade para
a interação mediada com os alunos, atendendo às consultas dos mesmos, conforme
modelo de tutoria estabelecido;
4.5
Orientar os alunos a
respeito da utilização dos recursos para a aprendizagem, tais como: textos,
material didático disponível no ambiente, vídeos, atividades práticas de
pesquisa bibliográfica, entre outros;
4.6
Observar os
critérios éticos que permitam estabelecer uma comunicação eficaz com os alunos
e com os demais colegas de trabalho, a fim de estimular a criação de um
ambiente que favoreça o processo de aprendizagem de todos;
4.7
Esclarecer as
dúvidas dos alunos, podendo recorrer ao Coordenador de Tutoria ou
Professor da disciplina, quando julgar necessário;
4.8
Os tutores
corrigirão todas as atividades enviadas por meio do ambiente virtual de
aprendizagem, e auxiliarão na correção de exercícios, de trabalhos e de provas
escritas, caso isso seja solicitado pelo Professor da disciplina;
4.9
Os tutores terão
como responsabilidade acompanhar o desempenho dos alunos, buscando
incentivá-los no desenvolvimento dos fóruns e das tarefas, visando a interagir
com eles por meio do ambiente virtual de aprendizagem;
4.10 Mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e
os cursistas;
4.11 Acompanhar as atividades discentes, conforme o
cronograma do curso;
4.12 Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento
das atividades docentes;
4.13 Manter
regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursistas no
prazo máximo de 24 horas;
4.14 Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar
às atividades discentes, além de executar o atendimento aos alunos no ambiente
virtual de aprendizagem, na plataforma moodle
(on-line);
4.15 Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos
estudantes;
4.16 Participar das atividades de capacitação e atualização
promovidas pela Instituição de Ensino;
4.17 Participar do processo de planejamento junto aos
Professores e a Coordenação do Curso;
4.18 Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos
alunos e encaminhar à coordenação de tutoria.
5.
DA REMUNERAÇÃO:
5.1. As bolsas serão concedidas e pagas pela CAPES/MEC diretamente
aos beneficiários, por meio de crédito em conta benefício, aberta em agência do
Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante
assinatura pelo bolsista de Termo de Compromisso, referente aos direitos e
obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB.
5.2. Conforme disposto na Resolução CN/FNDE nº 8, de 30 de
abril de 2010, os candidatos selecionados farão jus às bolsas de pesquisa nas
seguintes categorias, enquanto exercerem a função:
5.2.1.
Tutores:
À Distância: O quantitativo de bolsas a serem pagas
será calculado de acordo com a carga horária da(s) disciplina(s) a que estiver
vinculado. Cada 30 horas-aula equivale a uma cota de bolsa, sendo paga as cotas
mensalmente, de acordo com carga horária da disciplina. O valor da bolsa a ser
concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês de
vinculação.
6.
DAS INSCRIÇÕES
6.1. Período da inscrição 30/09/2013 a 11/10/2013.
6.2. As inscrições são gratuitas, e serão realizadas via
internet, na página da EaD http://www2.unifap.br/ead no período acima
descrito.
6.3. Em campo próprio do sistema de inscrição on-line, o
candidato deverá informar a(s) sua(s) titulação(ôes).
6.4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (formulário Online), e anexar neste: Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, e
uma carta de intenção, mostrando os motivos e/ou razões pelas quais deseja
atuar como tutor/a.
6.5. O formato dos arquivos do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes e da carta de intenção devem
ser em ‟DOC”, “DOCX” ou “PDF”, com tamanho máximo de 05Mb cada; 6.6. Após o preenchimento do formulário
online, uma mensagem de confirmação da inscrição será enviada imediatamente ao
seu endereço de email cadastrado.
6.7. Ao
preencher o formulário, o candidato concorda e toma ciência que:
•
Os dados informados
neste formulário são verdadeiros;
•
A inexatidão ou
irregularidade destas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente,
ocasionará a minha eliminação;
•
Estou sujeito às
implicações do artigo 299 do Código Penal se constatado Falsidade Ideológica;
•
A EaD/UNIFAP não se
responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados;
•
O descumprimento das
instruções para realização da inscrição via Internet implicará a sua não
efetivação.
6.8. A inscrição, no presente processo seletivo implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese
alguma;
6.9. A listagem das inscrições deferidas, serão divulgadas
no dia 14/10/2013, no site http://www.unifap.br,
e na página da EaD http://www2.unifap.br/ead.
7.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1. O
candidato, no período estabelecido por este edital, conforme descrito no item
“8.2” (Prova de títulos), deverá apresentar documentos originais e entregar
fotocópias de: I. Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
II. Documentos comprobatórios do currículo, contendo
no canto superior direito de cada documento o número correspondente ao item de
avaliação enquadrado (ANEXO II); III. Cópia simples dos diplomas/Atestados de
Conclusão de graduação/pós- graduação;
IV.
Cópia simples dos Históricos acadêmicos de graduação/pós-graduação;
V.
Cópia simples do
comprovante de residência;
VI.
Cópia simples da
carteira de identidade e do CPF;
VII.
Cópia simples do
comprovante de votação na última eleição;
8.
DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo será realizado em etapa única,
conforme segue:
8.2. Prova de
Títulos: a documentação deverá ser entregue no dia 15/10/2013.
a)
Prova de Títulos com
nota de 0 (zero) a 100 (Cem)pontos.
b)
A Prova de Títulos
será realizada por meio de análise do currículo e dos respectivos documentos
comprobatórios. Para o sistema de pontuação será adotado o formulário padrão
para análise de currículo, conforme modelo (ANEXO II).
c)
É obrigatório, por
parte do candidato, o preenchimento do quadro de atribuições de pontos para
avaliação de títulos (ANEXO II).
d)
Obrigatoriamente os
títulos deverão ser organizados pelo(a) candidato(a), na ordem da ficha de
avaliação do ANEXO II, sendo também obrigatório que o candidato indique, em
cada documento comprobatório, o item de avaliação em que o respectivo documento
deverá ser enquadrado.
e)
O quadro de
atribuição de pontos para a avaliação de títulos e os documentos
comprobatórios, deverão ser encadernados com espiral e ter sobrecapas em PVC
flexível e transparente no formato A4.
f)
Na análise do
currículo serão considerados diplomas de cursos de graduação e pósgraduação
(stricto e lato sensu), com reconhecimento pelo MEC devidamente atestado,
diretamente relacionados com a área específica.
g)
Na prova de títulos,
só serão considerados, para efeito de comprovação da pontuação, os documentos
encaminhados pelo candidato que efetivamente contenham a indicação de qual item
de avaliação o respectivo documento deverá ser enquadrado. h) Período da análise do currículo: 16 a 17 de outubro de 2013.
i) A
lista nominal da classificação dos candidatos será divulgada no dia 17 de
outubro de
2013 no site http://www.unifap.br,
e na página da EaD http://www2.unifap.br/ead/
j)
Caberá recurso
quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade e de
mérito.
k)
Os recursos,
conforme modelo (ANEXO V), deverão ser protocolados no Departamento de Educação
a Distância da UNIFAP das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas do dia 18 de
outubro de 2013.
l)
Resultado do
recurso: até às 18 horas do dia 21 de outubro de 2013
m)
Será eliminado
aquele candidato que não possuir a titulação mínima requerida para ao menos uma
das disciplinas escolhidas no ato da inscrição on-line, conforme o item “3.1”
deste edital.
9. – DA
APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO.
9.1. A nota final de classificação será a nota obtida na
prova de título dividido por 10 (dez).
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem
decrescente de acordo com a nota final.
9.3. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o
desempate se dará de acordo com a maior idade (de acordo com a Lei nº
10741/04).
9.4. O preenchimento das vagas mencionadas no item “2”
deste edital seguirá a ordem de classificação dos candidatos.
10. – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. A UNIFAP divulgará o resultado do processo seletivo no dia 21 de outubro de 2013 pelo
endereço-eletrônico http://www2.unifap.br/ead/
11. – DA ADMISSÃO
11.1. Os candidatos selecionados para admissão deverão
preencher ficha de cadastro e assinar o Termo de Compromisso.
11.2. A não assinatura do Termo de Compromisso
desclassificará definitivamente o candidato.
11.3. Os selecionados serão contratados na modalidade
de bolsistas do Programa Universidade Aberta do Brasil, que é
financiado pela CAPES. O bolsista, durante o período de vigência de sua
vinculação desempenhará suas atribuições diretamente na Coordenação do Curso de
Bacharelado em Administração Pública do sistema UAB, não tendo vínculo
empregatício com a UNIFAP.
11.4. O candidato não poderá acumular o recebimento de bolsa
de outro programa e não poderá angariar mais de uma bolsa por mês, de acordo
com a Lei Federal nº 11.273, de 06/02/2006.
11.5. A classificação do candidato na seleção não implicará
a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à coordenação do curso o direito de
aproveitar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita
observância da ordem classificatória.
12. – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Coordenação UAB poderá a qualquer momento efetivar o
cancelamento da bolsa do tutor que descumprir os itens listados na seção 3 -
DAS ATRIBUIÇÕES.
12.2. A constatação de quaisquer irregularidades na
documentação apresentada pelo candidato implicará sua desclassificação, a
qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.3. Os recursos referentes aos resultados da seleção
deverão ser devidamente fundamentados e encaminhados ao Departamento de
Educação a Distância, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a divulgação
do resultado final.
12.4. As respostas a recursos fundamentados apresentados
pelos candidatos para o resultado final serão dadas no prazo de 72h após o
protocolo de recurso.
12.5. Em caso de o tutor declinar, será convocado o próximo
candidato da sequência de classificação.
12.6. A classificação no processo de seleção gera para o
candidato apenas a expectativa de chamada. Durante o período de validade do
processo de seleção a Coordenação UAB reserva-se o direito de proceder às
chamadas em número que atenda ao interesse e às necessidades do curso de
Bacharelado em Administração Pública, de acordo com o número de vagas
existentes.
12.7. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas referentes a este processo seletivo, contidas neste edital.
12.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo. Todas as
convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão
divulgados na página da EaD http://www2.unifap.br/ead/
12.9. Caso haja ampliação ou redução de turmas, o número de
vagas poderá ser alterado.
12.10. Poderá haver remanejamento de candidatos entre setores
de estudos caso haja necessidade.
12.11. O tutor selecionado que não atender às diretrizes do
Programa, bem como ao disposto neste edital, poderá ser substituído, seguindo a
ordem de classificação dos excedentes.
12.12. Os candidatos não selecionados podem retirar seus
documentos na secretaria do curso no Departamento de Educação à Distância –
DEaD/UNIFAP, 04 a 08 de novembro de 2013. Após essa data, o Departamento está
autorizado a descartar a documentação não retirada pelos candidatos.
12.13. Os casos omissos serão submetidos e deliberados pela
Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB-UNIFAP) e Coordenação do
Curso para qual o candidato participou da seleção.
12.14. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas
contidas no presente Edital.
13.
– DOS ANEXOS
13.1. ANEXO I: Cronograma de execução do processo seletivo.
13.2. ANEXO II: Quadro de atribuição de pontos para a
avaliação de títulos.
13.3. ANEXO III: Ementas das Disciplinas.
13.4. ANEXO IV: Formulário de recurso administrativo.
Macapá, 27 de Julho de 2013.
Profª Margareth Guerra dos Santos
Diretora do Deptº. Educação à
Distância Coordenadora
do Programa Universidade Aberta
do Brasil/UNIFAP Portaria nº 655/2012 – UNIFAP
Profº Alexandre Gomes Galindo
Coordenador do Curso de
Bacharelado em Administração Pública
Portaria nº 0/2013 – UNIFAP
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
EVENTO
|
DATA
|
Período
de inscrições
|
30/09/2013
a 11/10/2013
|
Divulgação da listagem das
inscrições deferidas
|
14/10/2013
|
Entrega
dos documentos comprobatórios do processo seletivo.
|
15/10/2013
|
Resultado
provisório
|
17/10/2013
|
Dia
de recurso administrativo
|
18/10/2013
|
Resultado
da análise de recursos administrativos
|
21/10/2013
|
Resultado
final
|
21/10/2013
|
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