Edital nº 14/2013 - PROEXT/IFAP
PROCESSO DE SELEÇÃO EXTERNA SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PRONATEC - SANTANA E MAZAGAO
Inscrições: Município de Santana 26 e 27/09/13 / Município de Mazagão 30/09 e 01/10/2013
Vagas: 58
Nível: Médio e Superior
A Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal do Amapá – PROEXT/IFAP, através da Coordenação Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção Externa Simplificada – PSES de servidores públicos para atuar como bolsista do Programa Bolsa Formação nos cursos de Formação Inicial e Continuada ofertado pelo IFAP/Câmpus Macapá nas Unidades Remotas de Santana e Mazagão , de acordo com a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 04 , de 16 de março de 2012 e Portaria SETEC/MEC Nº 168, de 7 de março de 2013.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC – Bolsa Formação tem como objetivos:
a) Expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica
de nível médio presencial e a distância, e de cursos e programas de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional;
b) Fomentar
e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e
tecnológica;
c) Contribuir
para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação
com a educação profissional;
d) Ampliar
as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da
formação e qualificação profissional;
e) Estimular
a difusão de recursos
pedagógicos para apoiar a
oferta de cursos
de educação profissional e tecnológica.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1
O processo de seleção de bolsistas para atuação nas
atividades do PRONATEC, a que se refere este Edital, será coordenado por uma
comissão organizadora e de avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da
Portaria nº 341, de 29 de abril de 2013;
2.2
Os profissionais bolsistas selecionados para a função
de Professor/Instrutor atuarão com
carga horária máxima de 16 horas semanais, recebendo o valor de R$ 50,00 por
hora/aula (60 minutos); para a função de Orientador
atuarão com carga horária máxima de 20 horas semanais, recebendo o valor de R$
36,00 por hora/aula (60 minutos); para a função de Profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas
atuarão com carga horária máxima de 20 horas semanais, recebendo o valor de R$
18,00 por hora/aula (60 minutos). Os cursos a serem ministrados, a carga
horária e seus respectivos números de vagas constam no anexo 2 deste Edital.
2.3
Poderão participar deste Processo de Seleção Externa
Simplificada – PSES para o PRONATEC, profissionais que fazem parte do quadro de
servidores públicos ativos ou inativos das esferas Federal, Estadual e
Municipal;
2.4
Os bolsistas selecionados atuarão nos cursos de
Formação Inicial e Continuada na modalidade presencial, na Unidade Remota de Santana, na Casa da Hospitalidade, na Av. José de
Anchieta, 360, Bairro Hospitalidade, Santana/AP e na Unidade Remota de Mazagão, Escola Estadual Manoel Queiroz Benjamim,
Rua Presidente Vargas, S/N, Bairro Olaria, Mazagão/AP.
2.5
As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período de oferta do curso;
2.6
Os candidatos serão classificados conforme número de
vagas, e os demais preencherão o cadastro de reserva, observada a necessidade
do Programa.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1
São atribuições
do Professor :
a) planejar
as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-
Formação;
b) adequar
a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) alimentar
o sistema de gestão com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar
conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes participantes da oferta;
e) propiciar
espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f)
avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar
dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjuntos.
3.2 São atribuições do Orientador :
a) acompanhar
as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais
profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a
permanência;
b) articular
as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao
êxito e à inserção socioprofissional;
c) realizar
atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da
instituição;
d) promover
atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da
Bolsa-
Formação;
e) articular
ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de
Emprego (SINE); e
f)
prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às
pessoas com deficiência.
3.3 São
atribuições do Profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas
:
a) apoiar
a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) acompanhar
e subsidiar a atuação dos professores;
c) auxiliar
os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC;
d) participar
dos encontros de coordenação;
e) realizar
a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de
secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
f)
prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de
campo; e
g) prestar
serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
Somente serão válidas as inscrições dos
candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
4.1. Profissionais
que fazem parte do quadro de servidores públicos ativos ou inativos dos
governos Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Ter
formação acadêmica compatível com a habilitação exigida.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As
inscrições ocorrerão nos dias 26 e 27 de
setembro de 2013 para a Unidade Remota de Santana e nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2013 para a Unidade Remota
de Mazagão, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital;
5.2. O
interessado deverá acessar o formulário de inscrição (Anexo 1) por meio do endereço eletrônico www.ifap.edu.br, preenchê-lo e apresentá-lo junto com a
documentação exigida neste Edital;
5.3. As
inscrições acontecerão de forma presencial na Unidade Remota de Santana/Casa da Juventude - CAJU, Rua Euclides
Rodrigues, S/N, Bairro Nova Brasília,
Santana/AP, das 08h as 12h e 14h as 18 horas.
5.3.1. As inscrições acontecerão de forma
presencial na Unidade Remota de Mazagão,
junto a Centro de Referência e
Assistência Social - CRAS, Av. Intendente Alfredo Pinto, 720, Bairro União,
Mazagão/AP, Mazagão/AP, das 09 h as 13h.
5.3
Para a função de Professor/Instrutor o candidato poderá
se inscrever em até 02 (dois)
componentes curriculares;
5.4
A equipe responsável pela seleção não se
responsabilizará por inscrições recebidas em desacordo com os termos deste
Edital;
5.5
A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do
candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente documento.
5.6
O candidato só
poderá fazer uma única inscrição, não sendo permitido a inscrição para mais de
uma função.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
6.1. Para
efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos :
a) Formulário
de inscrição fornecido pelo IFAP devidamente preenchido (disponível no endereço
eletrônico: www.ifap.edu.br (Anexo 1) ;
b) Cópia
e Original do documento de Identidade e CPF;
c) Cópia
e Original do Certificado/Diploma de escolaridade e Histórico Escolar de acordo
com a exigência da função a que concorre (Anexo
2) ;
c) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae
atualizado com documentação comprobatória anexada (original e cópia), de acordo
com os critérios de pontuação e
avaliação para a função a que concorre (Anexo
3) ;
6.2 No ato do recebimento da documentação a
Comissão Organizadora do presente PSES certificará se as cópias conferem com o
original, não implicando este ato na homologação da inscrição;
6.3 Toda a documentação deverá ser entregue em
envelope, que após conferência, será lacrado na presença do candidato e a
documentação será submetida à análise para a homologação e possível avaliação;
6.4 Toda a documentação entregue permanecerá
arquivada na Coordenação Geral do PRONATEC por um período de 06 (seis) meses e
depois será incinerada.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1
Só serão homologadas as inscrições que atenderem à
documentação exigida neste Edital;
7.2
Para as inscrições não homologadas não caberá recurso.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1
A seleção dos candidatos constará de fase única de
caráter classificatório constituída
por análise de títulos (Curriculum Lattes ou Vitae, que deverão ser
comprovados) e eliminatório considerando a apresentação de Plano de Trabalho para
a função de Professor disposto no modelo do Anexo 8 deste edital e participação no curso de capacitação com
presença mínima de 75% da carga horária do mesmo.
8.2
A classificação obedecerá à ordem decrescente de
pontuação nos critérios estabelecidos no Anexo 2 ;
8.3
Somente
serão considerados títulos/certificados que
estejam devidamente
mencionados e comprovados no Currículo;
8.4
Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os
seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
8.4.1
Maior tempo de experiência profissional na função a que
concorre;
8.4.2
Maior idade.
8.5
Será sumariamente desclassificado do processo de
seleção simplificado o candidato que não apresentar a documentação exigida na
inscrição;
8.6
A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de convocação imediata para a realização das
atribuições pelo profissional ou concessão de bolsa, estando a critério da
Coordenação Geral do PRONATEC;
8.7
Caso o candidato seja selecionado, a carga horária
semanal será definida pela Coordenação Geral do PRONATEC de acordo com a
demanda do curso, respeitando a carga horária máxima de 16 (dezesseis) horas
semanais;
8.8
Os recursos devem ser interpostos utilizando o
Formulário de Recurso (Anexo 5) no
dia 07/10/2013, no horário de 9h às 12h, entregues em duas vias no mesmo local
da inscrição;
9. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA
|
|
Publicação
do edital
|
20/09/2013
|
|
Período de
inscrição
|
Município
de Santana
|
26 e 27/09/ 13
|
Município
de Mazagão
|
30 /09
e 01/10/2013
|
|
Homologação
e Divulgação do resultado preliminar
|
04/10/2013
|
|
Período de
apresentação de recurso
|
07/10/2013
|
|
Publicação
do resultado final e convocação dos candidatos aprovados
|
07/10/2013
|
|
Apresentação
dos candidatos aprovados
|
08/10/2013
|
|
Convocação
de segunda chamada
|
09/10/2013
|
|
Curso de
capacitação – Orientadores e Apoio Administrativo
|
10/10/2013
|
|
Curso de
capacitação - Professores
|
11/10/2013
|
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1A participação dos candidatos (as)
selecionados se dará por adesão (anexos
6 e 7) e o valor da bolsa não constituirá vínculo empregatício com o
Instituto Federal do Amapá – IFAP.
10.2A carga horária de atuação dos
bolsistas selecionados ficará limitada às vagas e funções designadas no Anexo 2.
10. 3. É vedada a participação e atuação de um
profissional simultaneamente em unidades de ensino diferentes ou em mais de uma
das funções descritas no anexo 2 neste edital;
10.4No caso de bolsista servidor ativo
ou inativo do quadro permanente da Rede
Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante
autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for
vinculado, conforme determina o inciso II, art. 14 da Resolução 04 de 16 de março
de 2012 (anexo 4) ;
10.5Para todos os candidatos que
pertencem ao quadro de servidores do
IFAP a sua vinculação como bolsista no PRONATEC estará condicionada à
apresentação de autorização para
atuação na função para a qual foi convocado, devidamente aprovada pelo Reitor, PróReitor ou Diretor Geral do câmpus
em que estiver lotado, assim como do Diretor de Recursos Humanos, conforme
determina o inciso II, art. 14 da Resolução 04 de 16 de março de 2012. (anexo 4) ;
10.6Os servidores do IFAP poderão
atuar como bolsistas no PRONATEC, desde que não haja prejuízo à sua carga
horária regular na instituição, a fim de que essa atuação não conflite com suas
atividades, nem comprometa a qualidade, o bom andamento e o atendimento do
plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
10.7Não será permitido a duplicidade
de pagamento ao servidor publico para exercício da mesma função ou similar.
10.8As atividades do curso do PRONATEC
do IFAP ocorrerão no período noturno, em qualquer dia da semana, incluindo os
sábados e períodos não previstos no calendário acadêmico do câmpus, inclusive
períodos de férias, ou sempre que solicitado pela Coordenação Geral do
Programa.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
11.1O acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento das ações do PRONATEC, inclusive das atribuições desenvolvidas
pelos professores/instrutores, orientadores e profissionais de apoio às
atividades acadêmicas e administrativas no referido programa, ocorrerão de
forma contínua e sistemática, de acordo com critérios a serem estabelecidos
pela Coordenação Geral do PRONATEC e Coordenação Adjunta do câmpus Macapá,
atendendo às exigências descritas pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março
de 2012;
11.2As ações do PRONATEC também serão
monitoradas pelo Ministério da Educação, por meio do acompanhamento e análise
de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por
diligência in loco;
11.3A permanência do profissional no
programa PRONATEC, no IFAP, estará sujeita à avaliação da Coordenação Geral do
PRONATEC e Coordenação Adjunta do câmpus Macapá em articulação com os
supervisores e orientadores ao longo do curso, conforme determina a
Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012;
11.4O afastamento do profissional de
suas atividades implica no cancelamento de sua remuneração.
12. DOS VALORES E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
12.1O pagamento das bolsas aos
profissionais selecionados deve obedecer ao valor de R$ 50,00 por hora/aula (60
minutos) por hora dedicada às atividades;
12.2O afastamento do bolsista das
atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa;
12.3Os candidatos aprovados e
convocados deverão comparecer a Unidade Remota de
Santana, na Casa
da Juventude - CAJU, Rua Euclides Rodrigues, S/N, Bairro Nova Brasília,
Santana/AP, no dia 08 de outubro de 2013, no horário de 8h as 12h, para preencher o
Formulário de Cadastramento e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista do
PRONATEC, conforme Resolução CD/FNDE Nº.04/2012;
12.3.1 Os candidatos aprovados e convocados
poderão comparecer a Unidade Remota de
Mazagão, no mesmo local da inscrição,
das 14h as 18h, para preencher o
Formulário de Cadastramento e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista do
PRONATEC, conforme Resolução CD/FNDE Nº.04/2012;
12.4A vinculação do candidato ao
programa somente será efetivada com a apresentação de documento de autorização
de que trata o item 9.1 deste edital e sua participação na capacitação do
PRONATEC, tendo no mínimo 75% de frequência;
12.5Automaticamente, os candidatos
classificados irão compor o quadro de reserva, observando a validade do
processo seletivo;
12.6A permanência do bolsista no
Programa/PRONATEC/IFAP estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional
realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a
Resolução CD/FNDE Nº. 04/2012.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1O resultado final, com a
classificação dos bolsistas aprovados, será publicado no site do IFAP no
endereço eletrônico http:/www.ifap.edu.br
de acordo com o cronograma do item 9.
14. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA DO PRONATEC
14.1Documentação necessária:
a) Comprovante
bancário;
b) Comprovante
de residência (original e cópia);
c) Carteira
de identidade e CPF (original e cópia);
d) 01
foto 3 x 4;
e) Certificado
de reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);
f)
Título de Eleitor e comprovante de votação da última
eleição (original e cópia);
g) Solicitação
de Autorização e Declaração de Disponibilidade (Anexo 4);
h) Termo
de Compromisso como Bolsista (Anexo 6);
i)
Declaração de Adesão ao PRONATEC/IFAP (Anexo 7).
14.2O candidato devidamente aprovado
no Processo de Seleção Interna Simplificada – PSIS regido por este Edital,
somente poderá assumir a função de bolsista do Programa bolsaformação do
PRONATEC, nos cursos de Formação Inicial e Continuada, mediante a apresentação
de toda a documentação comprobatória e do cumprimento dos requisitos previstos
no item 7 deste Edital;
14.3Os bolsistas selecionados para
atuar no Programa bolsa-formação do PRONATEC, nos cursos de Formação Inicial e
Continuada, exercerão suas atividades no período compreendido entre os meses de
outubro a dezembro 2013, podendo
este período ser reduzido ou prolongado, dependendo da necessidade da
Coordenação Geral do PRONATEC;
14.4O bolsista/PRONATEC/IFAP de que trata
este PSES, fará jus ao pagamento da bolsa somente no período em que estiver,
efetivamente, desenvolvendo suas atividades nos cursos; 14.5 Caso haja a
prorrogação da data de início do programa, o prazo referido no item 15.6
passará a contar a partir da nova data de início das atividades e se estenderá
até a conclusão da carga horária do curso, dentro dos componentes curriculares
que serão ministrados.
15. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
15.1A inscrição implicará no
compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer
pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de direito
admitido;
15.2A classificação no Processo de
Seleção Externa Simplificada - PSES para o
Bolsista/PRONATEC/IFAP não assegurará ao
candidato direito subjetivo de vinculação ao PRONATEC, mas apenas a expectativa
de ser contemplado como bolsista do Programa, observada a ordem
classificatória, ficando a sua vinculação condicionada à desistência de outro candidato
ou ao interesse do IFAP;
15.3O bolsista deverá comprovar sua
disponibilidade de carga horária para participar das atividades no âmbito do
Programa PRONATEC por meio de documento
específico ( Anexo 4); 15.4 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata,
em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do
processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito
cometido;
15.5O afastamento do bolsista das
atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa;
15.6Os nomes, locais e horários de
trabalho dos bolsistas serão fixados em local público nas unidades de atuação e
no site da instituição;
15.7Os casos omissos em situações não
previstas neste edital serão resolvidos pela Próreitora de Extensão e pela
Comissão de Organização e Avaliação do referido PSES.
Macapá/AP, 20 de setembro de 2013.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVIERA DE ALMEIDA
Pró-Reitora
de Extensão
Portaria nº
119/2011/GR/IFAP
GIL
CONSTÂNCIO DE LIMA RODRIGUES FILHO
Coordenador
Geral do PRONATEC/PROEXT/IFAP
Portaria nº
340/2013/GR/IFAP
EDITAL 2013.14 PROEXT PRONATEC - SANTANA E MAZAGÃO
BAIXAR ANEXOS:
ANEXOS 1 E 2 - EDITAL 2013.14 PROEXT PRONATEC - SANTANA E MAZAGÃO
ANEXOS DE 3 A 8 -EDITAL 2013.14 PROEXT PRONATEC - SANTANA E MAZAGÃO
Link para ver no site do IFAP: http://www.ifap.edu.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=93&Itemid=66
BAIXAR ANEXOS:
ANEXOS 1 E 2 - EDITAL 2013.14 PROEXT PRONATEC - SANTANA E MAZAGÃO
ANEXOS DE 3 A 8 -EDITAL 2013.14 PROEXT PRONATEC - SANTANA E MAZAGÃO
Link para ver no site do IFAP: http://www.ifap.edu.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=93&Itemid=66