PROCESSO SELETIVO IFAP 2013
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PESQUISADORES, PROFESSORES CONTEUDISTAS, TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES A DISTÂNCIA / Rede e-TEC Brasil - CÂMPUS/POLO MACAPÁ
2º SEMESTRE DE 2013
2. DOS CANDIDATOS
3. DA INSCRIÇÃO
4. DA
SELEÇÃO
5. DA CLASSIFICAÇÃO
7. DOS RECURSOS
9. DAS ATRIBUIÇÕES
10. DA BOLSA
11. DA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
12. DO INÍCIO
DAS ATIVIDADES
13. DOS
IMPEDIMENTOS
ATIVIDADE PERÍODO
16. DOS ANEXOS
baixar edital completo e anexos
Inscrições: 05/09/2013 a 16/09/2013
Vagas: 35 (22 para professores pesquisadores, 1 para professores conteudistas, 8 para tutores presenciais e 4 para tutores a distância)
A Comissão de Processo Seletivo, através da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO – PROPESQ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria IFAP - N° 658/2013/GR/IFAP de 30 de agosto de 2013, torna público a abertura das inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino(Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de outubro de 2013 a agosto de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Vagas: 35 (22 para professores pesquisadores, 1 para professores conteudistas, 8 para tutores presenciais e 4 para tutores a distância)
A Comissão de Processo Seletivo, através da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO – PROPESQ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria IFAP - N° 658/2013/GR/IFAP de 30 de agosto de 2013, torna público a abertura das inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino(Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de outubro de 2013 a agosto de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Educação Básica na Modalidade
de Educação de Jovens e Adultos –
PROEJA / Rede e-Tec ofertado no Câmpus/Polo Macapá, na condição de bolsista de
acordo com a Resolução/FNDE/CD/ n 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE n 18 de
16/6/2010 e Decreto n 7.589 de 26/10/2011.
1.
|
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
|
1.1. Nenhum candidato poderá
alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas para eximir-se de
quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste Edital.
1.2. Nenhum candidato poderá
acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES/FNDE e outras;
1.3. O Curso de Pós-Graduação
em Educação Profissional Integrada a
Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá é equivalente ao Curso de
Especialização em conformidade com a
Portaria nº. 4.059/2004, este curso formará o docente em nível de
pós-graduação lato sensu.
1.4. O Curso de Pós-Graduação
em Educação Profissional Integrada a
Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá será ofertado na modalidade
à distância – EAD, com duração de 10 meses, com carga horária total de 400 horas, sendo 360 horas para atividades
formativas e 40 horas dedicadas ao Trabalho de Conclusão de Curso - Artigo Cientifico.
1.5. O curso será oferecido
nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amapá - Câmpus Macapá.
1.6. São ofertadas 22 (vinte e duas) vagas para professores
pesquisadores, 1 (onze) vagas para
professores conteudistas, 8 (oito) vagas para tutores presenciais e 4 (quatro)
vagas para tutores a distância, distribuídas conforme os quadros abaixo:
Quadro - I– Professor Pesquisador(PP) e
Conteudista(PC) - Níveis I e II
EIXO CURRICULAR
|
COMPONENTE CURRICULAR
|
VAGAS
OFERTADAS
(PP)
|
VAGAS
OFERTADAS
(PC)
|
FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA /
VALOR DA
BOLSA
|
|
EIXO 1
Concepções, princípios e práticas da Educação
Profissional e da
Educação Básica na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos
|
Fundamentos Sócio
Históricos e
Filosóficos da Educação
Profissional e da EJA
|
01
|
01
|
Pedagogia , Filosofia,
Letras,
Sociologia, História ou áreas afins.
|
Nivel I:
R$ 1.300,00 Com PósGraduação e
Experiência de
03(três)
anos no magistério
superior.
Nível II :
R$ 1.100,00
Nível
Especialista e experiência de
01(um) ano
no magistério, ou a formação ou a
vinculação em programa de
pós-graduação,
de mestrado ou doutorado.
|
Psicologia
da aprendizagem de jovens e adultos/Andragogia
|
01
|
01
|
Letras,
Pedagogia, Psicologia ou áreas afins.
|
||
Pesquisa em Educação
Profissional e
Tecnológica
|
01
|
01
|
Licenciado
com Mestrado ou Doutorado em
Educação
para a vaga PP.
|
||
EIXO 2
Gestão Democrática e Economia
Solidária
|
Gestão
democrática da educação e organização da escola
|
01
|
01
|
Pedagogia
e áreas de Gestão em Educação.
|
|
Economia solidária e
cooperativismo
|
01
|
01
|
Economia e
Administração com complementação
pedagógica na área,
Licenciaturas em
Pedagogia, Sociologia,
Geografia, Ciências
Sociais e
áreas afins.
|
||
EIXO 3
Políticas e
Legislação
Educacional
|
Legislação
e políticas públicas na educação brasileira: EJA e Educação
Profissional
|
01
|
01
|
Pedagogia, História,
Filosofia,
Sociologia ou áreas afins.
|
|
Inclusão e Diversidade: Ed.
Especial
(20h) e
Educação Afro-brasileira e indígena (20h)
|
02
|
01
|
Pedagogia
ou áreas afins com especialização na área de Ed. Especial(para
trabalhar Ed. Especial),
Afro-brasileira ou Indígena
(para trabalhar a
Afrobrasileira e Indigena)
|
||
EIXO 4
Práxis curriculares na Educação
Profissional e na
Educação Básica na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos
|
Concepções curriculares na Educação
Profissional e na EJA
|
01
|
01
|
Pedagogia, História ou
áreas afins com experiência em EJA.
|
|
Avaliação
da aprendizagem no contexto da EJA
|
01
|
01
|
Pedagogia, Psicologia, com experiência em EJA e com
Mestrado
ou Doutorado para a vaga PP.
|
||
EIXO 5
Metodologias de trabalho na Educação
Profissional integrada à
Educação de jovens e Adultos
|
Didática na Educação
Profissional e na EJA
|
01
|
01
|
Pedagogia
com Mestrado ou Doutorado para a vaga PP.
|
|
Experiências pedagógicas na
Educação Profissional e na EJA:
Saberes docentes e discentes (oficinas de trabalho)
|
01
|
01
|
Licenciaturas na área de
Educação
com experiência em EJA
|
||
Artigo Científico
|
10
|
-
|
Licenciaturas na área de
Educação
com experiência em EJA, sendo 3 vagas
destinadas
a Mestres ou Doutores.
|
Quadro - II – Tutor
Presencial
TURMAS/CAMPUS
|
VAGAS
OFERTADAS
|
FORMAÇÃO
BÁSICA REQUERIDA
|
VALOR DA BOLSA
|
A -
MACAPÁ
|
2
|
Ensino Médio Completo, com experiência
de 01 ano no magistério.
|
R$765,00
(Setecentos e
sessenta e cinco reais)
|
B -
MACAPÁ
|
2
|
||
C -
MACAPÁ
|
2
|
||
D –
MACAPÁ
|
2
|
Quadro - III – Tutor à
Distância
TURMAS/CAMPUS
|
VAGAS
OFERTADAS
|
FORMAÇÃO
BÁSICA REQUERIDA
|
VALOR DA BOLSA
|
A -
MACAPÁ
|
1
|
Ensino Médio Completo, com experiência
de 01 ano no magistério.
|
R$765,00
(Setecentos e
sessenta e cinco reais)
|
B -
MACAPÁ
|
1
|
||
C -
MACAPÁ
|
1
|
||
D –
MACAPÁ
|
1
|
2. DOS CANDIDATOS
2.1 Somente serão válidas as inscrições
dos candidatos à vaga de Professor
Pesquisador(PP) e Conteudista(PC) -
Níveis I e II, que atenderem aos
seguintes critérios:
a)
Licenciado, com formação mínima de Especialista
conforme a necessidade do módulo e experiência profissional comprovada de no
mínimo 01 (um) ano no magistério, conforme quadro I;
b)
Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e
outras.
2.2 Somente serão válidas as inscrições
dos candidatos à vaga de tutor
presencial e à distância, que atenderem aos seguintes critérios:
a)
Formação mínima de ensino médio completo e experiência
profissional comprovada de no mínimo 01
(um) ano no magistério,
conforme quadro II e III;
b)
Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e
outras;
2.3. A
carga horária do Professor Pesquisador, Conteudista e Tutor é de 20(vinte)
horas semanais.
2.4. O
processo seletivo simplificado poderá classificar até 03 (três) vezes o número
de vagas para Tutores Presenciais, Tutores a Distância, Professores
Pesquisadores e Conteudistas para a fase 2, “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”.
A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Curso de
Pós-Graduação e ao prazo de validade
deste Edital.
2.5. Considerando
a Resolução n.01, de 08 de junho de 2007, que estabelece normas para o
funcionamento de Pós-Graduação Lato Sensu
em nível de Especialização, conforme Art. 4º, na possibilidade do não preenchimento
desse percentual obrigatório, fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado indicar profissionais com esta qualificação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - A ficha de
inscrição(Anexo 1), juntamente com os documentos digitalizados, deverão ser
enviados para o endereço de e-mail: propesq@ifap.edu.br no período de 05/09/2013 ao dia 16/09/2013 até às 23:59.
3.2 - Para iniciar o
processo de contratação dos bolsistas selecionados, o candidato quando
convocado, deverá apresentar para conferência, os documentos originais abaixo,
organizados dentro de um classificador de plástico, branco e transparente,
conforme dia e horário divulgados posteriormente:
a)
Currículo Lattes atualizado, com fotocópia dos
documentos comprobatórios;
b) comprovante
de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; c) 01 (uma)
foto 3x4 recente;
d)
Carteira de identidade;
e)
Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
f)
Título de Eleitor;
g)
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo
masculino.
3.3
- Somente será dispensada a apresentação de documento
original se a cópia estiver autenticada em cartório.
3.4
A cópia da documentação apresentada somente será aceita
se legível.
3.5
Para comprovação da experiência profissional docente,
somente será aceita cópia de Carteira de Trabalho ou declaração ou contracheque
emitidos pela instituição de ensino empregadora com as seguintes informações:
cargo de Professor(a) e tempo de serviço.
3.6
Para efeitos de contratação do bolsista serão
considerados os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas,
Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade
como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da
assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação
com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97.
3.7
O candidato que apresentar documentação incompleta no
ato da contratação não será considerado participante do processo seletivo. E o
próximo candidato aprovado e classificado, será convocado para este processo de
contratação de bolsistas.
3.8
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição
provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de
correspondência postal, faxsímile ou via Internet.
3.9. Serão aceitas
inscrições por procuração, DEVIDAMENTE registradas em cartório.
3.10 Será eliminado
deste processo seletivo o candidato que, em qualquer tempo:
a)
Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b)
Não apresentar a documentação exigida neste edital;
c) Utilizar-se
de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
d)
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas
neste Edital;
e)
Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês
a qualquer pessoa envolvida no
Processo Seletivo; ou
f)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
relativos ao processo Seletivo.
4. DA
SELEÇÃO
4.1 O processo
seletivo constará de 02 (duas) fases, classificatórias e eliminatórias:
a)
Fase 1: análise de curriculum vitae, na plataforma lattes, segundo pontuação
discriminada no Anexo III – Professor Pesquisador(PP) e Conteudista(PC) - Níveis
I e II e Anexo IV – Tutores Presencial e a Distância deste edital.
b)
Fase 2: “Treinamento
para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”, com carga horária
de 8(oito)horas presenciais, será oferecido pelo IFAP, cabendo a todos os
docentes e tutores presença integral. O não comparecimento do candidato no dia,
horário e local determinado para o Curso de Formação em EAD implicará
automaticamente, na sua eliminação do processo seletivo.
4.3 O processo de seleção será conduzido pela
Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Pró-Reitoria de Pesquisa,
Pós-Graduação e Inovação – Propesq do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação do candidato obedecerá à
ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em todas as fases deste
processo de seleção.
5.2 Em caso de empate
serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a)
for idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da
Lei no. 10.741/03;
b)
maior nota no curriculum;
c)
maior tempo de experiência na EJA;
d)
maior tempo de experiência no PROEJA ou na EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL;
e)
maior tempo de experiência docente em EAD;
f)
maior tempo de experiência docente e;
g)
maior idade.
5.3
O processo seletivo poderá classificar até 03 (três)
vezes o número de vagas para tutores presenciais, tutores a distância e professores
formadores para a fase II Curso de Formação de EAD. A convocação e a
contratação obedecerão à necessidade do Programa do prazo de validade deste
edital.
5.4
O prazo de validade deste processo de seleção será até
dezembro de 2013.
6.
DOS RESULTADOS
DOS RESULTADOS
6.1
O resultado preliminar da fase 1, análise de
curriculum, será divulgado, no do dia 19/09/2013,
no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.2
O resultado final da fase 1 será divulgado, a partir do
dia 24/09/2013, no sítio oficial do
IFAP (http://www.ifap.edu.br), com cronograma do curso de formação em EAD.
6.3
o resultado preliminar da fase 2, Curso de Formação de
EAD, será divulgado, no do dia 11/10/2013,
no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.3
O resultado final da fase 2 e do processo seletivo será
divulgado no dia 16/10/2013, no
sítio oficial do IFAP (http:/ /www.ifap.edu.br).
6.4
Não caberá recurso referente ao resultado final.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos
referentes à Fase 1 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de
Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 20/09/2013 das 09:00 às 12:00 e 14:00
às 17:00.
7.2 Os recursos
referentes à Fase 2 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de
Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 14/10/2013 das 09:00 às 12:00 e 14:00
às 17:00.
7.3 Os recursos
deverão ser dirigidos à Comissão do Processo de Seleção e entregue pelo
candidato, em duas vias na Pró-Reitoria
de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propesq no Câmpus Macapá/ IFAP.
7.4 Os recursos
interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a
data e horário da entrega.
7.5 Serão somente
apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
7.6 Não serão aceitos
os recursos interpostos por faxsímile (FAX), telex, Internet, Telegrama ou
outro meio que não seja especificado neste Edital.
7.7 Não serão aceitos
interposição de recursos do candidato através de procuração
7.8 As decisões dos
recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e
individualmente quando indeferidos.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1
A destinação das vagas às pessoas com necessidades
especiais reger-se-á nos termos do Decreto Nº
3.298, de 20/12/99,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.2
Haverá a reserva de 01 (uma) vaga para pessoas com necessidades especiais apenas para o
cargo de Professor Pesquisador(PP) Eixo
5, Metodologias de trabalho na Educação Profissional integrada à Educação de
jovens e Adultos – Artigo Científico, não havendo a destinação de vagas
para pessoas com necessidades especiais para os outros cargos em virtude do
quantitativo ofertado.
8.3
As pessoas com necessidades especiais poderão
participar do Processo Seletivo em ampla concorrência com os demais candidatos,
no que se refere à análise curricular, ao Curso de
Formação em EAD aos critérios de aprovação, ao horário e local de entrega
documental.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 São atribuições do PROFESSOR PESQUISADOR(FORMADOR):
a)
planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de
ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b)
adequar e sugerir modficações na metodologia de ensino
adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre desempenho dos cursos;
c)
elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir
ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
d)
desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso,
sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos
previstos nos planos de cursos;
e)
desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE,
metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação
(NTIC) para a modalidade a distância.
9.2 São atribuições do PROFESSOR CONTEUDISTA:
a)
exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
b)
elaborar os conteúdos para o módulo do curso;
c)
realizar a adequação dos conteúdos dos materiais
didáticos para as mídias impressas e digitais;
d)
realizar a revisão de linguagem do material diático
desenvolvido para a modalidade a distância;
e)
elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias
de ensino para os cursos na modalidade a distância.
f)
orientar nos dois meses finais do curso, o componente
curricular Artigo Cientifico.
9.3 O TUTOR PRESENCIAL tem como função
auxiliar o coordenador de curso no desenvolvimento do curso, na interação com o
estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a) realizar as atividades típicas de tutoria presencial;
b)
participar das atividades referentes ao curso e de
preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de
avaliação;
c)
assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no
Campus /Polo;
d)
orientar e estimular os estudos, favorecendo a
interação entre professor formador e discentes, entre tutor a distância e
discentes, entre discentes e o coordenador de curso;
e)
coordenar as atividades presenciais;
f)
auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao
bom desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem;
g)
acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas
atividades desenvolvidas;
h)
estar à disposição dos estudantes, nos horários de
plantão;
i)
apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas
atividades presenciais no campus/polo;
j)
orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de
ensino e aprendizagem - AVA
k) participar
dos momentos de avaliações presenciais e das reuniões com o coordenador de
campus/ polo; l) acompanhar individualmente os alunos;
m) participar de
cursos de capacitação em EAD, ofertados pelo IFAP sempre que convidado.
9.4 O TUTOR À DISTÂNCIA tem como função
auxiliar o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes
atribuições:
a)
apoiar o professor da disciplina nas atividades
educacionais;
b)
acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de
Aprendizagem AVA;
c)
elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
d)
elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas
atividades;
e)
aplicar avaliações à distância;
f)
coordenar as atividades à distância;
g)
mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o
cursista;
h)
estabelecer contato com os alunos.
10. DA BOLSA
10.1 Conforme
Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito
diretamente ao tutor e ao professor, por meio de depósito bancário em conta
aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.
10.2 Os tutores e
professores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, em
acordo ao que especifica o quadro I.
10.3 O tempo de
concessão da bolsa aos selecionados conforme quadro I, será pelo período de, no
máximo 10 meses, observadas as
especificações no quadro I.
11. DA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 O candidato
aprovado será convocado para contratação como bolsista, rigorosamente de acordo
com a classificação obtida e número de vagas ofertadas neste edital para atuar
especificamente no câmpus/polo para o qual foi classificado.
11.2 Havendo a
desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser
substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
11.3 O candidato
classificado será convocado para contratação através de publicação no sítio www.ifap.edu.br, por telefone e e-mail para o endereço
constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita
ou não a vaga.
11.4 O não pronunciamento do convocado no prazo de
dois dias úteis, contando a partir do recebimento da convocação permitirá a
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propesq convocar o próximo
candidato habilitado.
11.5 Para fins de
possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e
atualização de endereço e telefones, durante a vigência do processo seletivo
simplificado.
11.6 Por conveniência
da administração do IFAP, os candidatos aprovados que não foram contratados por
ocasião do limite de vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados,
posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação
ocorra no prazo de validade do processo seletivo simplificado.
11.7 o candidato
convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos
autenticados em cartório:
a)
Duas fotos 3X4;
b)
Título de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c) Comprovante
de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) Carteira de
identidade;
e)
Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
f)
Título de Eleitor;
g)
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo
masculino.
11.8O candidato poderá ser desligado
do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento de suas
atribuições.
11.9O candidato que prestar informação
falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente,
será excluído do programa.
12. DO INÍCIO
DAS ATIVIDADES
12.1 O início das
atividades esta prevista para o dia 28/10/2013,
podendo haver mudanças no calendário acadêmico.
13. DOS
IMPEDIMENTOS
13.1 Será vedado o
pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao participante que possuir vinculação a
outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No.
11.273/2006 e a Lei N 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE No 36/2009,
Art. 9, parágrafo 4.
14. DO CRONOGRAMA
|
Publicação do edital 30/08/2013
Inscrições 05/09/2013 a 16/09/2013
Resultado
Preliminar - 1ª Fase 19/09/2013
Recurso ao resultado Preliminar - 1ª Fase 20/09/2013
Resultado dos recursos - 1ª Fase 23/09/2013
Resultado
Final - 1ª Fase 24/09/2013
Convocação para o Curso de formação – 2ª fase 25/09/2013
Realização
do Curso de Formação – 2ª fase 30/09/2013
a 10/10/2013
Resultado
Preliminar - 2ª Fase 11/10/2013
Recurso ao resultado Preliminar - 2ª Fase 14/10/2013
Resultado dos recursos - 2ª Fase 15/10/2013
Resultado Final 2ª Fase/ Resultado Final do P S 16/10/2013
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado 18/10/2013
Convocação
dos aprovados 21/10/2013
Entrega documental para a contratação dos aprovados 22 a 25/10/2013
Previsão
para aula inaugural 28/10/2013
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É de inteira responsabilidade
do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o
processo de seleção, não se responsabilizando a Comissão do Processo Simplificado por eventuais
prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
15.2 A inscrição implicará no compromisso tácito,
por parte do candidato (a), em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não
podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de
direito admitido.
15.3 Em se tratando de candidatos
que são servidores do IFAP, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização da sua
chefia imediata.
15.4 O(A) candidato(a) que prestar declaração
falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do
processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito cometido.
15.5 Os casos omissos em situações
não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado
16. DOS ANEXOS
Anexo I – Formulário de Inscrição
do candidato
Anexo II – Ficha de Interposição de
Recurso
Anexo III – Ficha de Avaliação de
Professor Pesquisador
Anexo IV - Ficha de Avaliação de
Tutores Presencial e a Distância Anexo V – Declaração de disponibilidade de
Horário
Macapá-AP, 30 de agosto de 2013.