PSS Nacional
Total de vagas: 336
Vagas para o Amapá: 6
Total de vagas: 336
Vagas para o Amapá: 6
Escolaridade: Nível Superior
Taxa de inscrição: R$ 70,00
Realização das provas: 24 de Novembro
Inscrições: 23/09 à 07/10/2013
Link para inscrição: http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13/
Baixar Edital: Clique aqui
Taxa de inscrição: R$ 70,00
Realização das provas: 24 de Novembro
Inscrições: 23/09 à 07/10/2013
Link para inscrição: http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13/
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EDITAL:
Assinatura e carimbo do Médico
BAIXAR EDITAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA)
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM
CATEGORIAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL
Nº 1 – FUNASA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
A
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), tendo em vista o disposto na Portaria nº
195, de 28 de maio de 2013, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e
alterações, e no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, torna pública a
realização de processo seletivo simplificado para provimento de vagas em
categorias profissionais de nível superior, mediante as condições estabelecidas
neste edital.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo seletivo simplificado será regido por
este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2
Os candidatos aprovados serão contratados pelos
períodos previstos na Lei nº 8.745/1993 e alterações e na Portaria nº 195, de
28 de maio de 2013.
1.3
A seleção para as categorias profissionais de que
trata este edital compreenderá a realização de provas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4
As provas objetivas e a perícia médica dos
candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 capitais
das unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.4.1
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.5
As vagas ofertadas neste edital estão distribuídas
por especialidade/localidade de vaga de acordo com o Anexo I deste edital.
2 DAS
ESPECIALIDADES
2.1
ÁREA DE LOTAÇÃO: ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA
2.1.1
NÍVEL V: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE
GERENCIAL
2.1.1.1 ESPECIALIDADE
1
REQUISITO:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e
Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe, acrescido de
experiência profissional mínima de 5 anos ou título de mestre ou doutor.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: definir diretrizes estratégicas, coordenar,
supervisionar obras, monitorar e avaliar projetos básicos e executivos de obras
civis e de saneamento básico voltados à saúde pública.
REMUNERAÇÃO:
R$ 8.300,00.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.2
NÍVEL IV: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE
INTELECTUAL 2.1.2.1 ESPECIALIDADE 2
REQUISITO:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e
registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional mínima de 3
anos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado ou doutorado.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar e acompanhar projetos básicos e executivos e
obras civis e de saneamento básico voltados à saúde pública.
REMUNERAÇÃO:
R$ 6.130,00.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2
ÁREA DE LOTAÇÃO: CELEBRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E
CONVÊNIOS
2.2.1
NÍVEL IV: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE
INTELECTUAL
2.2.1.1 ESPECIALIDADE
3
REQUISITO: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Administração ou em Economia ou em Ciências Contábeis, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de experiência
profissional mínima de 3 anos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado ou
doutorado.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar, orientar, supervisionar e acompanhar as
atividades administrativas de celebração, acompanhamento e prestação de contas
de convênios, termos de compromisso e demais instrumentos de repasse relativos
a ações de saneamento básico e saúde ambiental.
REMUNERAÇÃO:
R$ 6.130,00.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1
Ser aprovado no processo seletivo.
3.2
Não ser servidor da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas nos termos do
artigo 6, da Lei nº 8.745/1993 e alterações.
3.3
Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos
termos do artigo 9º, inciso 3º, da Lei nº 8.745/1993 e alterações.
3.4
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.5
Estar em gozo dos direitos políticos.
3.6
Estar quite com as obrigações militares, no caso de
candidato do sexo masculino.
3.7
Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.8
Possuir os requisitos exigidos para o exercício da
especialidade, conforme item 2 deste edital.
3.9
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação.
3.10
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da especialidade.
3.11
Cumprir as determinações deste edital.
3.12
O candidato deverá declarar, na solicitação de
inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a especialidade por
ocasião da contratação.
4 DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1
Das vagas destinadas a cada
especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade deste processo seletivo simplificado, 5% serão providas na forma do
Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.1.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das
vagas oferecidas por especialidade/localidade de vaga.
4.1.2
Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos com deficiência para as localidades com número de vagas igual ou
superior a cinco.
4.1.3
O candidato que se declarar com deficiência
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4
As vagas disponibilizadas para candidatos com
deficiência, por especialidade/localidade de vaga, estão detalhadas no Anexo I deste
edital.
4.2
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá:
a)
no ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência;
b)
encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste
edital.
4.2.1 O candidato com deficiência
deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste
edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 7 de outubro de
2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – FUNASA/2013 (laudo médico) –
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda,
entregar, até o dia 7 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do
CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se
refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste
edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB)
– Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.2.3 O laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para
este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá
requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato
da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de
que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e
2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.1 O candidato com deficiência que
necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a
necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 7 de
outubro de 2013, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º
do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.4 A relação dos candidatos que
tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13,
na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta
aos locais e aos horários de realização das provas.
4.4.1 O candidato disporá de um dia
para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB –
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB –
Asa
Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao
atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A
inobservância do disposto no subitem 4.2
deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais
necessárias.
4.6 DA PERÍCIA
MÉDICA
4.6.1 Os candidatos que se declararem
com deficiência, antes da realização das provas objetivas, serão convocados
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais,
que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer
à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da
deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência
física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização
da perícia médica.
4.6.4 Os candidatos convocados para a
perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário
marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6.5 Perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da
perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze
meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com
deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.6 O candidato que não for
considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no processo
seletivo simplificado, figurará na lista de classificação geral por categoria
profissional.
4.7 O candidato que, no ato da
inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e
não for eliminado do processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à
parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.8 As vagas definidas no Anexo I deste
edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação
5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
5.1 TAXA: R$ 70,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente
via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, solicitada no período entre 10
horas do dia 23 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de outubro
de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 O candidato poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança).
5.2.3 A GRU Cobrança
estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 e deverá ser, imediatamente,
impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a
GRU Cobrança pela página de acompanhamento do processo seletivo simplificado.
5.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em
qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos
critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição
deverá ser efetuado até o dia 22 de outubro de 2013.
5.2.6 As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do
candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela
especialidade/localidade de vaga/localidade de prova a que deseja concorrer. Uma
vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua
alteração.
5.4.1.1 Para o
candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em área(s) de atuação, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou
isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional,
a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio
eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor
pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra
especialidade.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
5.4.8.1
Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.8.2
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135/2007.
5.4.8.3
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível
por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10
horas do dia 23 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de outubro
de 2013, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13,
contendo:
a)
indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico; e
b)
declaração eletrônica de que atende à condição
estabelecida na letra “b” do subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.8.5
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo
simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10
do Decreto nº 83.936/1979.
5.4.8.6
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)
fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.7
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via
postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.8.8
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
5.4.8.9
A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada até a data provável de 11 de outubro de 2013, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13.
5.4.8.9.1
O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido
de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.10
Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 e imprimir a
GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 22
de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.8.11
O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
5.4.9.1
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, os recursos especiais
necessários a tal atendimento.
5.4.9.1.1
O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem
anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o
atendimento especial solicitado.
5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior
poderá ser entregue até o dia 7 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas
(exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou
enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central
de Atendimento do CESPE/UnB – FUNASA/2013 (atendimento especial) – Caixa Postal
4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração Pública.
5.4.9.2
O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.4.9.3
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do
CPF valerão somente para este processo seletivo simplificado e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.4
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão
de nascimento da criança, até o dia 7 de
outubro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
5.4.9.4.1
Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem
5.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.4.2
O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.5
A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço. eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13,
na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta
aos locais e horários de realização das provas.
5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento,
na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou
pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a
assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.6
A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DAS
FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1
As fases do processo seletivo simplificado para
todas as especialidades estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
NÚMERO DE
ITENS
|
CARÁTER
|
(P1)
Objetiva
|
Conhecimentos
Básicos
|
50
|
Classificatório e
Eliminatório
|
(P2)
Objetiva
|
Conhecimentos
Específicos
|
70
|
6.2
As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de novembro de 2013, no turno
da manhã.
6.3
Na data provável de 14 de novembro de 2013, será
publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da
consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.3.1
O candidato
deverá, obrigatoriamente, acessar
o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 para verificar o seu local de
realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto,
informar os dados solicitados.
6.3.2
O candidato somente poderá realizar as provas no
local designado pelo CESPE/UnB.
6.3.3
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
6.3.4
O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às
informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.4
O resultado final nas provas objetivas será
publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na data provável de 20
de dezembro de 2013.
6.5
As informações referentes a notas e classificações
poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1
As provas objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação
constantes do item 11 deste edital.
7.2
Cada prova objetiva será constituída de itens para
julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de
cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o
item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o
campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.3
Para obter pontuação no item, o candidato deverá
marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.4
O candidato deverá transcrever as respostas das
provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
7.5
Serão de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital
ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento eletrônico.
7.7
O candidato é responsável pela conferência de seus
dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
7.8
Não será permitido que as marcações na folha de
respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado
e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9
O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos
candidatos eliminados na forma do subitem 10.25
deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na data de divulgação do edital de
resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até
quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo
simplificado.
7.9.1
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.10.1 Todas
as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
7.10.2 A
nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha
de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e
E).
7.10.3 A
nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os
itens que a compõem.
7.10.4 Será
reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a)
obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova
objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b)
obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova
objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c)
obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto
das provas objetivas.
7.10.4.1
O candidato eliminado na forma do subitem 7.10.4
deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
7.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem
7.10.4 serão ordenados por
especialidade/localidade de vaga de acordo
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma
das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
7.10.6
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por
meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem
dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
7.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINIARES
DAS PROVAS OBJETIVAS
7.11.1
Os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, a partir das 19 horas da data
provável de 26 de novembro de 2013,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.11.2
O candidato que desejar interpor recursos contra os
gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para
fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente.
7.11.3
Para recorrer contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, e seguir as instruções ali
contidas.
7.11.4
Todos os recursos serão analisados, e as
justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 quando da
divulgação do resultado final nas provas objetivas e de convocação para
avaliação de títulos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
7.11.5
O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
7.11.6
O recurso não poderá conter, em outro local que não
o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
7.11.7
Se do exame de recursos resultar anulação de item
integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.8
Se houver alteração, por força de impugnações, de
gabarito oficial preliminar de item integrante
de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
7.11.9
Não será aceito recurso via postal, via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.11.10
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.11.11
Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão
preliminarmente indeferidos.
8 DA
NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1
A nota final no processo seletivo simplificado será
o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO).
8.2
Os candidatos serão ordenados por
especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no processo seletivo simplificado, observados os critérios de
desempate deste edital.
8.3
Os candidatos que, no ato da inscrição, se
declararem com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado
e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por
especialidade/localidade de vaga.
8.4
O edital de resultado final do processo seletivo
simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por
classificação na especialidade/localidade de vaga.
8.5
Todos os cálculos citados neste edital serão
considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1
Em caso de empate na nota final no processo seletivo
simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver
idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
processo seletivo simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b)
obtiver a maior nota na prova objetiva de
Conhecimentos Específicos P2;
c)
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva
de Conhecimentos Específicos P2;
d)
obtiver a maior nota na prova objetiva de
Conhecimentos Básicos P1;
e)
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva
de Conhecimentos Básicos P1; f) tiver maior idade.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste
edital e em outros a serem publicados.
10.2
É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial da União e(ou)
divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13. 10.3 O candidato poderá obter
informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por
meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, ressalvado o disposto no subitem
10.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
10.4
O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos
ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo
junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax
de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico
sac@cespe.unb.br.
10.5
Não serão dadas por telefone informações a respeito
de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
do subitem 10.2 deste edital.
10.5.1
Não serão fornecidos informações e documentos
pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.6
O candidato poderá protocolar requerimento,
instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao processo
seletivo simplificado. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante
preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
10.6.1
O candidato poderá ainda enviar requerimento por
meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.4 deste edital.
10.7
O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF
fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de
solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – FUNASA/2013
– Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em
cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
10.7.1
O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às
19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o
requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma
estabelecida no subitem 10.7 deste edital, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
10.8
O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante
a realização das provas.
10.9
Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade
do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.9.1
Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
10.9.2
Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.10
Por ocasião da realização das provas, o candidato
que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 10.9 deste edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
10.11
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas em formulário
próprio.
10.11.1
A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
10.12
Não serão aplicadas provas em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.13
Não será admitido ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para seu início.
10.14
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no
local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
10.14.1
A inobservância do subitem anterior acarretará a
não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
processo seletivo simplificado.
10.15
O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada
sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.16
O candidato que se retirar do ambiente de provas
não poderá retornar em hipótese alguma.
10.17
O candidato somente poderá retirar-se do local de
realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.18
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato
da sala de provas.
10.19
Não haverá segunda chamada para a realização das
provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do
candidato.
10.20
Não serão permitidas, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas
calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
10.21 Será
eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou
similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop,
walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
10.21.1
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências
físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 10.21
deste edital.
10.21.2
Antes de entrar na sala de provas, o candidato
deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos
desligados relacionados no subitem 10.21 deste edital, sob pena de ser
eliminado do concurso.
10.21.2.1 A embalagem porta-objetos
devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da
carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente
poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
10.22
O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.22.1
O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
10.22.2
O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos neles causados.
10.23
Não será permitida a entrada de candidatos no
ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se
encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da
arma.
10.24
No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá
submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato
está portando material não permitido.
10.25
Terá suas provas anuladas e será automaticamente
eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que durante a sua
realização:
a)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c)
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos
e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem
10.21 deste edital;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
e)
fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f)
não entregar o material das provas ao término do
tempo destinado para a sua realização;
g)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
h)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
folha de respostas;
i)
descumprir as instruções contidas no caderno de
provas, na folha de respostas;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
k)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do
processo seletivo simplificado; l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for
surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n)
for surpreendido portando anotações em papéis que
não os permitidos;
o)
for surpreendido portando qualquer tipo de arma
durante a realização das provas;
p)
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q)
recusar-se a transcrever o texto apresentado
durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
10.26
Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente,
o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
10.27
No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e(ou) pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos
critérios de avaliação e de classificação.
10.28
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
10.29
O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
10.30
O prazo de validade do processo seletivo
simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
10.31
O candidato deverá manter atualizado os seus dados
pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do
processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à
Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 10.6 ou 10.7 deste
edital, conforme o caso, e perante a FUNASA, após a homologação do resultado final,
desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
10.32
Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e
pela FUNASA.
10.33
As alterações de legislação com entrada em vigor
antes da data de publicação deste edital serão objetos de avaliação, ainda que
não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
10.34
A legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada
nos objetos de avaliação constantes do item 11
deste edital.
10.35
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11 DOS
OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
11.1 HABILIDADES
11.1.1
Os itens das provas poderão avaliar
habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar
a capacidade de raciocínio.
11.1.2
Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
11.2
CONHECIMENTOS
11.2.1
Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme
descritos a seguir.
11.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS
AS ÁREAS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e
interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da
ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica.
4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de
referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de
sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5
Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação
entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre
orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4
Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6
Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de
diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme
Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao
tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LÍNGUA INGLESA (EXCETO PARA A ESPECIALIDADE
3): 1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa e itens gramaticais
relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de
sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas
e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de
computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos
de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet
Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico
(Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na
Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de
organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5
Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms
e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware,
etc).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública:
conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito
administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1
Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação,
anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1
Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos
funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo:
conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações.
5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar
e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade
civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2
Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa:
sanções penais e civis — Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos:
conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8
Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle
administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4
Responsabilidade civil do Estado. 10 Ética no serviço público. 10.1 Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto nº 1.171/1994).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1
Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos
e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos. 3 Organização político administrativa. 3.1 União, estados, Distrito
Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições
gerais, servidores públicos. 5 Poder executivo. 5.1 Atribuições do presidente
da República e dos ministros de Estado. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1
Ministério Público, advocacia e Defensoria Públicas.
RACIOCÍNIO
LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências,
deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições
simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De
Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de
contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico
envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO ÓRGÃO (SOMENTE PARA
A ESPECIALIDADE 3): 1 Decreto nº 100/1991, Decreto nº 7.335/2010. 2
Legislação sobre o SUS: Lei nº 8.080/1990 e 8.142/1990.
11.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11.2.1.2.1 ESPECIALIDADE 1
GESTÃO DE PROJETOS: 1 Elaboração,
análise e avaliação de projetos. 2 Principais características dos modelos de
gestão de projetos. 3 Projetos e suas etapas.
ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA SANITÁRIA OU
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL: 1 Hidráulica. 1.1 Escoamento nos
encanamentos e condutos livres e forçados. 1.2 Peças e materiais hidraúlicos. 2
Hidrostáticas. 2.1 Pressões e empuxos. 3 Hidrodinâmica. 3.1 Transientes
hidráulicos. 3.2 Fórmulas para cálculos de encanamentos. 3.3 Perdas de carga em
tubulações e condutos livres. 3.4 Fórmula universal.
3.5
Rugosidade e instalações de recalque. 3.6 Hidrometria. 3.6.1 Medidores,
velocímetros (hidrômetros), venturis, medidores parshalll, placas de orifícios.
3.7 Vertedores e ressaltos hidráulicos. 4 Sistemas urbanos de abastecimento de
água. 4.1 Bacias hidrográficas e mananciais. 4.2 Ciclo hidrológico. 4.3 Consumo
de água e abastecimento público. 4.4 Doença e veiculação hídrica. 4.5 Projeções
de consumo, projeções de população e distribuição demográfica. 4.6 Reservação e
redes de distribuição. 4.7 Padrões de potabilidade. 4.8 Dimensionamento de
blocos de ancoragem. 5 Sistemas urbanos de esgotos. 5.1 Sistemas de
esgotamento: características físico-químicas e bacteriológicas dos efluentes.
5.2 Emissários interceptores. 5.3 Coletores. 5.4 Redes de esgoto e estações
elevatórias. 5.5 Hidráulica básica para sistema de coleta de esgoto. 6
Saneamento. 6.1 Tratamento de esgoto: características físicas, químicas e
biológicas. 7 Topografia. 7.1 Aplicação da topografia em obras de saneamento. 8
Tecnologia de concreto. 8.1 Execução de traços e controle tecnológico. 9
Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. 9.1 Levantamento
de quantidades, composição de BDI. 10 Planejamento, acompanhamento,
fiscalização e controle de execução de obras e serviços. 11 Cronograma físico,
financeiro e acompanhamento de aplicação de recursos. 12 Operação e manutenção
de sistemas de abastecimento de água. 12.1 Captação em água subterrânea e
superficial. 12.2 Estações de bombeamento, adutoras, estações de tratamento de
água, processos de tratamento de água, reservação, sub adução, rede de
distribuição, ramais prediais, limpeza e desinfecção de tubulações e perdas. 13
Operação e manutenção de esgotamento sanitário. 13.1 Sistema de coleta de águas
residuárias, ramais prediais, redes coletoras, coletores – troncos,
interceptores, estações elevatórias, linhas de recalque, emissários, estação de
tratamento, disposição final das águas residuárias, reuso. 14 Planejamento e
gestão ambiental. 14.1 Avaliação de impactos ambientais. 14.2 Riscos
ambientais. 14.3 Valoração de danos ambientais. 14.4 Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC). 15 Meio ambiente e saúde. 15.1 Noções de saúde
pública. 15.2 Noções de epidemiologia. 15.3 Saúde ocupacional. 16 Planejamento
territorial. 16.1 Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 16.2
Estatuto das Cidades. 16.3 Planos diretores de ordenamento do território. 17
Defesa civil. 17.1 Sistema Nacional de Defesa Civil. 17.2 Gerenciamento de
desastres, ameaças e riscos. 17.3 Política de combate a calamidades.
11.2.1.2.2 ESPECIALIDADE 2
HIDROGEOLOGIA: 1 Hidrologia básica. 1.1
Ciclo hidrológico. 1.2 Precipitação. 1.3 Infiltração. 1.4 Escoamento
superficial 1.5 Bacia hidrográfica. 1.6 Balanço Hídrico. 2 Aquíferos. 2.1
Propriedades físicas e hidráulicas. 2.2 Funções. 2.3 Vulnerabilidade. 3
Aquitardo, Aquiclude e Aquífugo. 4 Hidroquímica. 4.1 Métodos analíticos. 4.2
Diagramas de classificação. 4.3 Isótopos ambientais e radiogênicos. 5 Lei de
Darcy. 5.1 Fluxo em meios porosos. 5.2 Parâmetros hidrodinâmicos. 6 Modelamento
de fluxo subterrâneo. 6.1 Modelo conceitual. 6.2 Rede de fluxo. 6.3
Homogeneidade e Isotropia. 6.4 Modelos matemáticos. 7 Contaminação. 7.1
Transporte de contaminantes. 7.2 Efluentes domésticos e industriais.
7.3.
Métodos de remediação. 8 Legislação aplicada aos recursos hídricos. 8.1 Lei
Federal nº 9.433/1997. 8.2 Resoluções CONAMA: nº 357/2005 e alterações e nº
396/2008. 9 Pesquisa hidrogeológica. 9.1 Métodos geofísicos. 9.2 Sistemas de
Informação Geográfica (SIG). 10 Poços tubulares. 10.1 Métodos de construção.
10.2 Ensaios de bombeamento. 11 Recursos hídricos e gestão territorial. 11.1
Uso e ocupação do solo. 12 Gestão de recursos hídricos. 12.1 Reservas hídricas
subterrâneas. 13 Estratigrafia e geologia estrutural aplicadas à hidrogeologia.
11.2.1.2.3 ESPECIALIDADE 3
ADMINISTRAÇÃO: 1 Evolução da
Administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até
contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas
administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo Administrativo. 2.1 Lei nº
9.784/1999. 2.2 Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 05/2002. 2.3 Direção. 2.3.1
Descentralização e delegação. 2.3.2 Concentração e desconcentração. 3 Orçamento
público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes orçamentárias. 3.3
Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento
público; normas legais aplicáveis. 3.5 SIAFI e SICONV. 3.6 Receita pública:
categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7 Despesa pública: categorias,
estágios. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores. 3.10 A
conta única do Tesouro. 3.11 Competência Tributária. Responsabilidade
tributária. Solidariedade Tributária. Princípios tributários: Princípios da
legalidade, impessoalidade, irretroatividade, anterioridade e seletividade.
Retenção, recolhimento e alíquotas de FGTS, INSS, Imposto de Renda, ICMS, e
ISS. CND – Certidão Negativa de Débitos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS: 1 Licitações.
1.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 1.2 Obrigatoriedade, dispensa,
inexigibilidade e vedação. 1.3 Modalidades. 1.4 Procedimento, revogação e
anulação. 1.5 Sanções penais. 1.6 Normas gerais de licitação. 1.7 Legislação
pertinente. 1.7.1 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 1.7.2 Lei nº 10.520/2002 e
demais disposições normativas relativas ao pregão. 1.7.3 Instrução Normativa do
STN nº 1/1997. 1.8 Sistema de registro de preços. 2 Contratos administrativos.
2.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 2.2 Formalização. 2.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1
Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle
parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6
Recurso de administração. 7 Reclamação. 8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei
de Improbidade Administrativa). 9 Sistemas de controle jurisdicional da
administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una.
10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 11
Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de
Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo
exarados pelo TCU. 13 Sistema de correição do poder executivo federal. 13.1
Decreto nº 5.480/2005. 13.2 Decreto nº 5.683/2006 e alterações. 13.3 Decreto nº
7.128/2010. 13.4 Portaria CGU nº 335/2006. 14 Pedido de reconsideração e
recurso hierárquico próprio e impróprio. 15 Prescrição administrativa. 16
Representação e reclamação administrativas. 17 Advocacia pública consultiva. 18
Hipóteses de manifestação obrigatória. 19 Responsabilidades do parecerista e do
administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em
desacordo com tais manifestações.
CONTABILIDADE: 1 Princípios de
contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade
Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Patrimônio, variações e
sistemas contábeis. 5 Transações no setor público. 6 Registro contábil. 7 Demonstrações
contábeis segundo a lei nº 4.320/1964. 8 Despesa pública: conceito, etapas,
estágios e categorias econômicas. 9 Receita pública: conceito, etapas, estágios
e categorias econômicas. 10 Execução orçamentária e financeira. 11 Sistema de
informações de custos no setor público. 12 Plano de contas aplicado ao setor
público. 13 Regime Contábil.
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Cálculo
financeiro. 1.1 Cálculo de prestações fixas e variáveis. 1.2 Juros simples e
compostos: capitalização e desconto. 1.3 Taxas de juros: nominal, efetiva,
equivalente, real e aparente. 1.4 Cálculo de indicadores econômicos e
financeiros. 1.5 Análise de fluxo de caixa.
LEGISLAÇÃO APLICADA A CONVÊNIOS: 1
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011, Instrução Normativa STN nº
01/1997, Decreto nº 200/1967, Decreto nº 6.170/2007, Lei nº 11.578/2007 (Lei do
PAC) e Lei nº 101/2000 (LRF).
JOSELIAS
RIBEIRO DA SILVA
Diretor
do Departamento de Administração, Substituto
ANEXO
I
QUADRO
DE VAGAS
LOCALIDADE DE VAGA
|
ESPECIALIDADE 1
|
ESPECIALIDADE
2
|
ESPECIALIDADE 3
|
||||||
CG
|
CD
|
Total
|
CG
|
CD
|
Total
|
CG
|
CD
|
Total
|
|
Acre
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Alagoas
|
4
|
1
|
5
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Amazonas
|
9
|
1
|
10
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Amapá
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Bahia
|
19
|
2
|
21
|
0
|
0
|
0
|
2
|
*
|
2
|
Ceará
|
11
|
1
|
12
|
0
|
0
|
0
|
3
|
*
|
3
|
Distrito Federal
|
18
|
1
|
19
|
1
|
*
|
1
|
9
|
1
|
10
|
Espírito Santo
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Goiás
|
10
|
1
|
11
|
0
|
0
|
0
|
1
|
*
|
1
|
Maranhão
|
12
|
1
|
13
|
1
|
*
|
1
|
3
|
*
|
3
|
Minas Gerais
|
24
|
2
|
26
|
0
|
0
|
0
|
4
|
*
|
4
|
Mato Grosso do Sul
|
4
|
1
|
5
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Mato Grosso
|
9
|
1
|
10
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Pará
|
13
|
1
|
14
|
1
|
*
|
1
|
2
|
*
|
2
|
Paraíba
|
9
|
1
|
10
|
1
|
*
|
1
|
3
|
*
|
3
|
Pernambuco
|
8
|
1
|
9
|
0
|
0
|
0
|
2
|
*
|
2
|
Piauí
|
9
|
1
|
10
|
1
|
*
|
1
|
2
|
*
|
2
|
Paraná
|
13
|
1
|
14
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Rio de Janeiro
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Rio Grande do Norte
|
5
|
1
|
6
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Rondônia
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Roraima
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Rio Grande do Sul
|
13
|
1
|
14
|
1
|
*
|
1
|
2
|
*
|
2
|
Santa Catarina
|
7
|
1
|
8
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Sergipe
|
4
|
*
|
4
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
São Paulo
|
13
|
1
|
14
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
Tocantins
|
4
|
1
|
5
|
1
|
*
|
1
|
1
|
*
|
1
|
TOTAL DE VAGAS
|
242
|
22
|
264
|
22
|
*
|
22
|
49
|
1
|
50
|
(*) Para esse cargo/especialidade/região, não há reserva de
vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido o
cadastro de reserva.
CG – Vagas para a concorrência geral.
CD – Vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
ANEXO
II
MODELO
DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos
que se declararam com deficiência)
Atesto, para
os devidos
fins, que o(a)
Senhor(a)___________________________________________ é
portador(a) da(s) doença(s), CID-10
________________, que resulta(m) na perda das seguintes
funções
____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
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