Edital nº 012/2013 - PROEXT/IFAP
PROCESSO DE SELEÇÃO EXTERNO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PESQUISADORES, PROFESSORES CONTEUDISTAS, TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES A DISTÂNCIA
Inscrições: 19 a 27/09/ 13
Vagas: 26
Nivel Superior
Baixar Edital: Edital Proext 2013.13
A Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal do Amapá – PROEXT/IFAP, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção Externa Simplificado – PSES para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Formação Continuada de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino (Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de novembro de 2013 a abril de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA FIC ofertado por meio da Rede e-Tec no Câmpus/Polo Macapá, na condição de bolsista de acordo com a Resolução/FNDE/CD/ nº 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/6/2010 e Decreto nº 7.589 de 26/10/2011.
1.
DO PROCESSO
DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
1.1. Nenhum
candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas
para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste
Edital.
1.2. Nenhum
candidato poderá acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
1.3. O
Curso de Formação Continuada de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento em Educação Profissional Integrada a Educação
Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá será ofertado
na modalidade à
distância – EaD,
com duração de
06 meses, com
carga horária total de 220 horas
1.5. O curso
será oferecido nas
dependências do Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá – IFAP/Câmpus
Macapá.
1.6. São
ofertadas 6 (seis) vagas para
professores pesquisadores, 8 (oito)
vagas para professores conteudistas, 8 (oito)
vagas para tutores presenciais e 4 (quatro) vagas para tutores a distância, distribuídas
conforme os quadros abaixo:
Quadro I - Professor Pesquisador (PP) e
Conteudista (PC) - Níveis I e II
2.
DOS
CANDIDATOS
2.1
Somente serão válidas
as inscrições dos
candidatos à vaga
de Professor Pesquisador(PP) e
Conteudista (PC) - Níveis I e II, que atenderem aos seguintes
critérios:
a) Nível
superior, conforme formação requerida (Quardo I) e experiência
profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério;
b) Não
receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
2.2
Somente serão válidas
as inscrições dos
candidatos à vaga
de tutor presencial e à
distância, que atenderem aos
seguintes critérios:
a) Formação mínima
de ensino médio
completo e experiência
profissional comprovada de no
mínimo 01 (um) ano no magistério,
conforme quadro II e III;
b) Não
receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras;
2.3. A
carga horária do Professor Pesquisador, Conteudista e Tutor é de 20 (vinte)
horas semanais.
2.4. O
processo seletivo simplificado poderá classificar até 03 (três) vezes o
número de vagas para Tutores Presenciais, Tutores a Distância,
Professores Pesquisadores e Conteudistas para a fase 2, “Treinamento para o Uso
do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”. A convocação e a contratação
obedecerão à necessidade do Curso e ao prazo de validade deste Edital.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1 As
inscrições ocorrerão no período de 19 a
27 de setembro de 2013, mediante apresentação da documentação exigida neste
Edital;
3.2 O
interessado deverá acessar o formulário de inscrição (Anexo 1) por meio do
endereço eletrônico www.ifap.edu.br, preenchê-lo e apresentá-lo juntamente com a
documentação exigida neste Edital.
3.3 O
candidato deverá optar por apenas 01 (uma) vaga ofertada (Quadro I, Quadro II
ou Quadro III);
3.4 As
inscrições acontecerão de forma presencial na sala da Coordenação de
Extensão/PROEXT – Câmpus Macapá, na Rodovia BR 210, km 03, Brasil Novo,
Macapá/AP, das 9h às 11h e das 15h às
17h.
3.5 Para
efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário
de inscrição fornecido pelo IFAP devidamente preenchido (disponível no endereço
eletrônico: www.ifap.edu.br (Anexo 1)
;
b) Currículo
Lattes atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios;
c) Comprovante
de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) 01 (uma)
foto 3x4 recente;
e) Carteira
de identidade;
f)
Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
g) Título
de Eleitor e comprovante da última eleição;
h) Certificado
de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
3.6
Somente
será dispensada a apresentação de
documento original se a cópia estiver autenticada em cartório.
3.7
A cópia da documentação apresentada somente será aceita
se legível.
3.8
Para comprovação da experiência profissional docente,
somente será aceita cópia de
Carteira de Trabalho ou declaração
ou contracheque emitidos
pela instituição de ensino
empregadora com as seguintes
informações: cargo de Professor(a) e tempo de serviço.
3.9
Para
efeitos de contratação
do bolsista serão
considerados os seguintes documentos de
identificação: Carteira de Identidade
expedida pelas Secretarias
de Segurança Pública ou
pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens
ou Conselhos que, por lei
federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência
da foto e
da assinatura, ou
Carteira Profissional ou
Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da
Lei no 9.503/97.
3.10 O candidato
que apresentar documentação
incompleta no ato
da contratação não será considerado participante do processo seletivo. E o próximo candidato
aprovado e classificado, será convocado para este processo de contratação de bolsistas.
3.11 Não
haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com
documentação incompleta, nem através de correspondência postal, faxsímile ou
via Internet.
3.12 Serão
aceitas inscrições por procuração, DEVIDAMENTE registradas em cartório.
3.13 Será
eliminado deste processo seletivo o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer
falsidade ideológica com prova documental;
b) Não
apresentar a documentação exigida neste edital;
c) Utilizar-se
de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
d) Burlar
ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) Dispensar
tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida
no Processo Seletivo; ou
f)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
relativos ao processo Seletivo.
4.
DA SELEÇÃO
4.1 O
processo seletivo constará de 02 (duas) fases, classificatórias e eliminatórias
:
a)
Fase 1: análise
de Currículo Lattes, segundo pontuação discriminada no Anexo III – Professor
Pesquisador (PP) e Conteudista (PC) - Níveis
I e II e Anexo IV – Tutores Presencial e à Distância deste edital.
b)
Fase 2:
“Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”, com carga
horária de 8 (oito) horas presenciais,
será oferecido pelo IFAP, cabendo a todos os docentes e tutores presença
integral. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado
para o Curso de Formação em EaD implicará automaticamente, na sua eliminação do
processo seletivo.
4.3 O
processo de seleção será conduzido pela Comissão Organizadora e de Avaliação
nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº nº 697, de 16 de setembro de
2013.
5.
DA
CLASSIFICAÇÃO
5.1 A
classificação do candidato obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos
obtidos em todas as fases deste processo de seleção.
5.2 Em
caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) maior
idade, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei no. 10.741/03;
b) maior
pontuação no currículo;
c) maior
tempo de experiência na EJA;
d) maior
tempo de experiência no PROEJA ou na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
e) maior
tempo de experiência docente em EAD;
f)
maior tempo de experiência docente.
5.3 O prazo de validade deste processo de
seleção será até dezembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com
interesse do IFAP.
6.
DOS
RESUTADOS
6.1 O
resultado preliminar da Fase 1 será divulgado no do dia 01/10/2013, no sítio
oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.2 O resultado
final da Fase 1 será divulgado no do dia 03/10/2013, no sítio
oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br) com
cronograma do curso de formação em EaD.
6.3 O
resultado preliminar da Fase 2, Curso de Formação de EaD, será divulgado no do
dia 07/10/2013, no sítio oficial do IFAP
(http://www.ifap.edu.br).
6.4 O
resultado final da Fase 2 e do processo seletivo será divulgado no dia
10/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http:/ /www.ifap.edu.br).
6.5 Não
caberá recurso referente ao resultado final.
7.
DOS RECURSOS
7.1 Os recursos
referentes à Fase 1 devem
ser interpostos, utilizando
o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no
Anexo II, apenas no dia 01/10/2013.
7.2 Os recursos
referentes à Fase 2 devem
ser interpostos, utilizando
o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no
Anexo II, apenas no dia 08/10/2013.
7.3 Os
recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora e de Avaliação nomeada
pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº 697, de 16 de setembro de 2013 e
entregue pelo candidato, em duas
vias na Pró-Reitoria
de Extensão - PROEXT no Câmpus Macapá/ IFAP na Rodovia BR 210, km 03,
Brasil Novo, Macapá/AP no horário de
09:00 às 11:00 e 15:00 às 17:00.
7.4 Os recursos
interpostos fora do
prazo, não serão
aceitos, sendo considerado, para tanto,
a data e horário da entrega.
7.5 Serão somente
apreciados recursos expressos
em termos fundamentados, que apontarem
as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do
prazo.
7.6 Não serão
aceitos os recursos
interpostos por faxsímile
(FAX), Telex, Internet, Telegrama ou outro meio que não seja especificado neste
Edital.
7.7 Não
serão aceitos interposição de recursos do candidato através de procuração
7.8 As
decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e
individualmente quando indeferidos.
8.
DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 A destinação
das vagas às pessoas com
necessidades especiais reger-se-á nos termos
do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
8.2 Haverá
a reserva de 01 (uma) vaga para pessoas com necessidades especiais apenas para
o cargo de Professor, seja Pesquisador (PP) seja Conteudista (PC).
8.3 As pessoas
com necessidades especiais
poderão participar do
Processo Seletivo em ampla concorrência com os demais candidatos,
no que se refere à análise curricular,
ao Curso de Formação em EAD aos critérios de aprovação, ao horário e local de
entrega documental.
9.
DAS
ATRIBUIÇÕES
9.1 São
atribuições do PROFESSOR PESQUISADOR:
a) planejar,
desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos,
podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b) adequar
e sugerir modficações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir
análises e estudos sobre desempenho dos cursos;
c) elaborar
proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte
tecnológico durante o processo de formação;
d) desenvolver,
em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação
de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de cursos;
e) desenvolver,
em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas
tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância.
f)
realizar as atividades de docência nas capacitações dos
tutores;
g) realizar
as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
h) planejar,
ministrar e avaliar as atividades de formação;
i)
organizar os seminários e encontros com os tutores para
acompanhamento e avaliação do curso;
j)
participar dos encontros de coordenação;
k) articular-se
com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;
l)
encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos
cursistas.
9.2 São atribuições do PROFESSOR CONTEUDISTA:
a) exercer
as atividades típicas de professor-pesquisador;
b) elaborar
os conteúdos para o módulo do curso;
c) realizar
a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas
e digitais;
d)realizar a revisão de linguagem do
material diático desenvolvido para a modalidade a distância;
e)elaborar relatórios
sobre a aplicação
de metodologias de
ensino para os
cursos na modalidade a distância;
f) orientar
a Prática Pedagógica e Produção Científica.
9.3 O
TUTOR PRESENCIAL tem
como função auxiliar
o coordenador de
curso no desenvolvimento do
curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo
as seguintes atribuições:
a)
realizar as atividades típicas de tutoria presencial;
b)
participar das atividades referentes ao curso e de
preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de
avaliação;
c)
mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e
os cursistas;
d)
assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no
Campus /Polo;
e)
orientar e estimular os estudos, favorecendo a
interação entre professor formador e discentes, entre tutor a distância e
discentes, entre discentes e o coordenador de curso;
f)
coordenar as atividades presenciais;
g)
auxiliar na elaboração
dos relatórios necessários
ao bom desenvolvimento do processo
de ensino-aprendizagem;
h)
acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas
atividades desenvolvidas;
i)
estar à disposição dos estudantes, nos horários de
plantão;
j)
apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas
atividades presenciais no campus/polo;
k)
orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de
ensino e aprendizagem – AVA
l)
participar dos momentos de avaliações presenciais;
m) participar
dos encontros de coordenação;
n)
acompanhar individualmente os alunos;
o)
aplicar avaliações;
p)
participar de cursos de capacitação em EaD, ofertados
pelo IFAP sempre que convidado.
9.4
O TUTOR À DISTÂNCIA
tem como função
auxiliar o estudante,
através de diversas mídias, compreendendo as seguintes
atribuições:
a)
realizar as atividades típicas de tutoria a distância;
b)
participar das atividades referentes ao curso e de
preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c)
mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e
os cursistas;
d)
assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no
Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA;
e)
apoiar o professor nas atividades educacionais;
f)
acompanhar as atividades do AVA;
g)
elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
h)
elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas
atividades;
i)
aplicar avaliações à distância;
j)
coordenar as atividades à distância;
k)
mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o
cursista;
l)
estabelecer contato com os alunos;
m)
estar à disposição dos estudantes, nos horários de
plantão on-line do AVA;
n)
participar dos encontros de coordenação
10.
DA BOLSA
10.1
Conforme Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o
pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor e
ao professor, por
meio de depósito
bancário em conta aberta pelo FNDE
especificamente para esse fim.
10.2
Os tutores e professores somente farão jus ao
recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, em acordo ao que especifica o quadro I.
10.3
O tempo de
concessão da bolsa
aos selecionados conforme
quadro I, será pelo
período de, no
máximo 08 meses, observadas as especificações no quadro I.
11.
DA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1
O candidato aprovado
será convocado para
contratação como bolsista, rigorosamente de
acordo com a classificação
obtida e número
de vagas ofertadas neste edital
para atuar especificamente no câmpus/polo para o qual foi classificado.
11.2
Havendo a desistência de algum candidato convocado para
contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
11.3
O candidato classificado
será convocado para
contratação através de publicação
no sítio www.ifap.edu.br, por
telefone e e-mail para o endereço constante na ficha
de inscrição, obrigando-se a declarar
por escrito, se aceita ou não a vaga.
11.4
O não pronunciamento do convocado no prazo de dois dias
úteis, contando a partir do recebimento da
convocação permitirá a Pró-Reitoria
de Extensão – PROEXT, convocar o
próximo candidato habilitado.
11.5
Para fins de
possível convocação, o
candidato habilitado será
responsável pela correção e atualização de endereço e telefones,
durante a vigência do processo seletivo simplificado.
11.6
Por conveniência da administração do IFAP, os candidatos aprovados que
não foram contratados por ocasião do limite de vagas, com base neste
Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de
vagas, desde que
esta contratação ocorra no
prazo de validade
do processo seletivo simplificado.
11.7
O candidato convocado
deverá apresentar, para
efeito de contratação
os seguintes documentos
autenticados em cartório: a) Duas fotos 3X4;
b) Título
de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c) Comprovante
de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) Carteira de
identidade;
e) Documento
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)
Comprovante de Endereço;
g) Título
de Eleitor e comprovante da última eleição;
h) Certificado
de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
11.8
O candidato poderá
ser desligado do
Programa, a qualquer
tempo, por solicitação ou por
descumprimento de suas atribuições.
11.9
O candidato que
prestar informação falsa
ou inexata, em
qualquer documento, ainda que
verificada posteriormente, será excluído do programa.
12.
DO INÍCIO
DAS ATIVIDADES
12.1
O início das atividades esta prevista para o dia
14/10/2013 para a função de Professor Conteudista e para o dia 11/11/2013 para
as funções de Professor Pesquisar, Tutor Presencial e Tutor a distância,
podendo haver mudanças no calendário acadêmico.
12.2
As atividades do curso irão ocorrer no período matutino
e vespertino, em qualquer dia da semana, incluindo os sábados e períodos não
previstos no calendário acadêmico do câmpus, inclusive períodos de férias, ou
sempre que solicitado pela Coordenação do Curso.
13.
DOS
IMPEDIMENTOS
13.1
Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao
participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo
pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006
e a Lei N 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE No 36/2009, Art. 9,
parágrafo 4.
14. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Publicação do edital 19 /09/ 13
Período de inscrição 19 a
27/09/ 13
Resultado preliminar – 1ª Fase 30/09/13
Recurso ao resultado preliminar – 1ª Fase 01/10/13
Resultado do recurso – 1º Fase 02
/10/ 13
Resultado final – 1ª Fase 03
/10/ 13
Convocação para o Curso de Formação – 2º Fase 03 /10/ 13
Realização do Curso de Formação – 2º Fase 04 e 05/10/ 13
Resultado preliminar – 2ª Fase 07 /10/ 13
Recurso ao resultado preliminar – 2ª Fase 08 /10/ 13
Resultado do recurso – 2º Fase 09 /10/ 13
Resultado final – 2ª Fase / Resultado Final do
PSES 10 /10/ 13
Homologação do Resultado 10 /10/ 13
Convocação dos classificados 10 /10/ 13
Entrega dos
documentos para contratação 11
/10/ 13
Início das
atividades – Professor Conteudista 14 /10/
13
Início das atividades – Professor Formador e
Tutores 11 /11/ 13
15.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1
É de inteira responsabilidade do candidato o
fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e
eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Comissão
Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº
697, de 16 de setembro de 2013 por eventuais prejuízos que o candidato possa
sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
15.2
A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte
do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos,
não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições
para qualquer fim de direito admitido.
15.3
Em se tratando de candidatos que são servidores do
IFAP, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização da
sua chefia imediata.
15.4
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em
qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do
processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito
cometido.
15.5
Os casos omissos em situações não previstas neste
edital serão resolvidos pela Comissão
Organizadora e de Avaliação nomeada pelo Reitor do IFAP através da Portaria nº
697 , de 16 de setembro de 2013.
16.
DOS ANEXOS
Anexo I
– Formulário de Inscrição
Anexo II
– Ficha de Interposição de Recurso
Anexo III
– Ficha de Avaliação de Professor Pesquisador e Conteudista
Anexo IV -
Ficha de Avaliação de Tutores Presencial e a Distância
Anexo V
– Declaração de Disponibilidade de Horário
Macapá/AP, 18 de setembro de 2013.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVIERA DE ALMEIDA
Pró-Reitora
de Extensão
Portaria
nº 119/2011/GR/IFAP