A Presidenta da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no uso da competência que lhe foi outorgada por intermédio do Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria MP nº. 114, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 78, de 24 de abril de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de vagas para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, da carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº. 11.355, de 19 de outubro de 2006, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes.
Edital Concurso Público IBGE 2013 - Técnico
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Nível
Médio |
Vagas:
300 |
Inscrições:
01 a 24/10/2013 |
Salário até
R$ 3.186,10
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1.1 - O presente Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, visando a selecionar candidatos para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas no Padrão e Classe iniciais do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas apresentado no Anexo I deste Edital.
1.2 - A remuneração para o cargo, objeto deste Concurso Público, encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.2.1 - A remuneração corresponde ao Vencimento Básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE vigente na data de entrada em exercício, à Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas A I (GDIBGE) e, de acordo com os cursos que possuir, à Gratificação de Qualificação (GQ), conforme a Lei Nº. 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alterações posteriores, e Decreto nº. 7.922, de 18 de fevereiro de 2013.
1.2.2 - Será concedido Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto Nº. 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MP nº. 19, de 26 de dezembro de 2012, e Auxílio -Transporte, com base na Medida Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.
1.2.3 - Poderão ser concedidos benefícios a título de Assistência à Saúde (Médica e Odontológica), opcional, ao servidor e aos seus dependentes, com valores que variam entre R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta centavos) por pessoa, conforme a remuneração e a idade do servidor, de acordo com a Portaria MP nº. 625, de 21 de dezembro de 2012. A Assistência à Saúde somente será concedida mediante comprovação de custeio de um plano de saúde próprio.
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas) semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.4 - As atribuições para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I são voltadas para o suporte e o apoio técnico especializado às atividades de ensino, pesquisa, produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental; conforme estabelecido no artigo 71, inciso III, da Lei nº. 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alterações posteriores.
1.4.1 - As principais atribuições do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I são:
a) coletar dados em diversas fontes, organizar, criticar, corrigir, lançar, tratar e manter os dados garantindo a sua integridade, confidencialidade, disponibilidade, atualização e fidedignidade;
b) realizar entrevistas em domicílios e estabelecimentos informantes para obtenção de dados conforme metodologia e plano de supervisão da pesquisa;
c) realizar levantamentos topográficos/geográficos/cartográficos com vistas a manter atualizada a base territorial dos municípios;
d) proceder à compilação, montagem e organização dos elementos cartográficos, segundo as especificações e normas adotadas;
e) executar e apoiar as tarefas ligadas à manutenção e atualização da rede física dos marcos geodésicos do IBGE;
f) atuar nas diversas modalidades de disseminação de dados e informações, prestando suporte e orientações aos usuários;
g) executar de acordo com instruções e/ou orientações, as rotinas administrativas necessárias à manutenção da Unidade de Trabalho, desde o recebimento, a organização, a guarda e o encaminhamento de documentos institucionais e de interessados, bem como efetuar registros administrativos, orçamentários e financeiros, utilizando os recursos de informática disponibilizados pela Instituição e os sistemas corporativos e federais;
h) dirigir veículo próprio do IBGE, ou locado pela Instituição, para a execução dos trabalhos;
i) operar e utilizar equipamentos de informática necessários à sustentação e apoio à coleta de dados, às áreas técnica e de suporte administrativo, à cartografia e geodésia e à disseminação de informações e
j) e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.5 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas, coletar dados e interagir de diversas formas, com informantes, usuários, parceiros e outros interlocutores, nas relações voltadas ao cumprimento da missão institucional;
b) acuidade visual para leitura dos questionários, formulários e manuais;
c) acuidade visual para interpretar mapas, croquis e suas descrições;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, em zonas urbanas e rurais, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os instrumentos de coleta (manuais, questionários, formulários, prancheta, lapiseira, borracha e equipamentos coletores de dados) durante a realização da atividade, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas com precisão;
f) disponibilidade para viajar para as demais zonas urbanas e rurais do município onde trabalhar e para outros municípios e Estados, quando necessário, para realização de trabalhos de natureza técnico-administrativa e para participar de treinamentos e cursos;
g) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas de atividades.
1.5.1 - As exigências específicas para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I são possuir o ensino médio completo (antigo 2º grau) e a Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no prazo de validade.
2 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
2.1 - A investidura no cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas estará condicionada ao atendimento, cumulativamente, na data de posse, às seguintes condições:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) ter, no mínimo, 18 anos completos;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das citadas atribuições do cargo;
h) ser aprovado neste Concurso Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no subitem 1.5.1;
i) apresentar os documentos que se fizerem necessários para a nomeação, a saber: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; CPF; comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); comprovante de residência; comprovante de naturalização (no caso de brasileiro naturalizado); comprovante de que está amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972 (no caso de candidato com nacionalidade portuguesa); cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento, quando for o caso; comprovante de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no prazo de validade, conforme estabelecido no subitem 1.5.1;
j) comprovar que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas e k) cumprir as determinações deste Edital.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas com deficiência, conforme distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo I).
3.2 - O candidato com deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, à reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas.
3.2.1 - O candidato com deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município/UF a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas destinadas às pessoas com deficiência no município/UF a que concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4 - As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, respeitadas as exigências contidas nos subitens 1.4, 1.4.1 e 1.5 deste Edital.
3.5 - O candidato com deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional).
3.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
3.5.2 - O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando "Concurso Público IBGE - 02/2013 - Laudo Médico". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.3 - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas está obrigado a fornecer laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá ser preenchido conforme instruções disponibilizadas na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), e no Anexo VI deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
3.5.3.1 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia dele.
3.5.3.2 - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e/ou solicitar tratamento diferenciado deverá postar correspondência, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando "Concurso Público IBGE - 02/2013 - Laudo Médico". Caso o candidato não envie a documentação exigida, não será considerado como deficiente, apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.
3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.3, 3.5.3.1 e 3.5.3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.5.5 - As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Concurso Público, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3.5.6 - O candidato com deficiência que se inscrever para município/UF que não disponha de vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência desse município/UF.
3.5.7 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerado. Nesse caso, ao candidato com deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não; tampouco concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência.
3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam pessoas com deficiência e que atenderam regular e tempestivamente ao disposto no subitem 3.5.3.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, serão considerados inscritos como pessoas com deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 04/11/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). A listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de envio do laudo médico e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas com deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de envio do laudo médico.
3.5.8.1 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos dias 05 e 06/11/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônicowww.cesgranrio.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5.9 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste Edital quanto ao envio do laudo médico será divulgada no dia 21/11/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6 - Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados, previamente à divulgação do resultado final preliminar, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;
b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho do cargo a que concorre à vaga, descritas nos subitens 1.4, 1.4.1 e 1.5 deste Edital;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e e) a CID-10 Classificação Internacional de Doenças - apresentada.
3.6.2 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional será divulgado no dia 19/12/2013, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em um das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho do cargo a que concorre à vaga, descritas nos subitens 1.4, 1.4.1 e 1.5 do Edital (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);
b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho do cargo a que concorre à vaga, descritas nos subitens 1.4, 1.4.1 e 1.5 do Edital (o candidato será eliminado do Concurso Público);
c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.5.3, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).
3.6.2.1 - Caberá recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional nos dias 19 e 20/12/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6.2.2 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será divulgado no dia 07/01/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6.2.3 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será soberano e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra essa decisão.
3.6.3 - O candidato que apresente DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL de acordo com o parecer da equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sobre a impossibilidade de ser investido no cargo.
3.6.4 - Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
4.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 01 a 24/10/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.3.1 - A Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança para pagamento da taxa de inscrição estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
4.3.2 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.
4.4 - INSCRIÇÕES:
4.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
b) O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, sua opção pelo município/UF em que deseja concorrer, que automaticamente estará vinculado à cidade de prova, conforme Anexo I deste Edital;
c) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 01/10/2013 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 24/10/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e
d) imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante na mesma. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto ao IBGE, que repassará as informações para a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO:
a) A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento feita por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança até a data do vencimento e
b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
4.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
4.4.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.4.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer banco, até a data de vencimento constante na Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança.
4.4.5 - Não será aceito o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, em hipótese alguma, por meio de cheque.
4.4.6 - A inscrição cujo pagamento não for realizado até a data de vencimento constante na Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança não será aceita.
4.4.7 - A realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, conforme especificado no subitem 4.4.4, e/ou pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o cancelamento da inscrição.
4.4.8 - Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO devido a erro na informação de dados pelo candidato na referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.5 - Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
4.6 - No Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.3, 3.5.3.1 e 3.5.3.2.
4.7 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas.
4.8 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento de inscrição mais recente.
4.9 - O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.10.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.10.2 - A isenção tratada no subitem 4.10.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 01 a 08/10/2013, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do mesmo subitem.
4.10.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.10.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.10.2, no período de 01 a 08/10/2013.
4.10.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
4.10.4.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição de forma diferente da especificada neste Edital.
4.10.4.3 - Não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações já prestadas.
4.10.4.4 - Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação e c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.10.4.5 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
4.10.5 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 15/10/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.10.5.1 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
4.10.6 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 4.10.5, contestar o indeferimento, nos dias 15 e 16/10/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.10.7 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/10/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.10.8 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 24/10/2013 e efetuar o pagamento até a data de vencimento da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança.
5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/11/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.
5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato inscrito estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 25/11/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, município/UF para o qual deseja concorrer, data, horário e local de realização da prova.
5.4 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, município/UF para o qual deseja concorrer, cidade de realização da prova, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou seja lactante.
5.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao município/UF para o qual deseja concorrer, e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo email concursos@cesgranrio.org.br, entre os dias 25 e 29/11/2013.
5.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público do IBGE 02/2013, até o terceiro dia útil após a aplicação da prova objetiva.
5.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
5.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
5.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova, exceto o disposto no subitem 5.5.
6 - DA PROVA:
6.1 - A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões e assuntos, valor de cada questão, total de pontos em cada assuntos estão descritos no Anexo III deste Edital.
6.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
6.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.
6.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o IBGE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático, à exceção da apostila sobre as questões objetivas de Conhecimentos Específicos que será disponibilizada na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
7 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:
7.1 - Os candidatos inscritos realizarão as provas no município/UF no qual optaram por concorrer à(s) vaga(s), de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital e na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
7.2 - A prova objetiva, prevista para 01/12/2013, terá duração de 04 (quatro) horas, das 13h às 17h (considerando-se o horário de Brasília/DF e observado o horário brasileiro de verão, se existente), simultaneamente em todos os locais de provas.
7.3 - O candidato deverá chegar ao local da prova com uma hora de antecedência do início da mesma, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, ou do documento de arrecadação - GRU, com o comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
7.3.1 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade oficial, original, sendo considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuam validade em todo o território nacional e contenham a fotografia e a assinatura do candidato.
7.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.3.3 - Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.
7.3.4 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
7.3.7 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou a assinatura do portador.
7.4 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.5 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto da prova após uma hora contada a partir do efetivo início da mesma. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
7.6 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização da prova;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos;
c) se atrasar ou não comparecer à prova;
d) se apresentar em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;
e) se afastar do local da prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;
g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta;
h) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas na capa da prova;
j) ser surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e/
k) após a prova, ter sido constatada por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos na realização da mesma.
7.7 - São vedados, durante a prova, os usos de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis e/ou similares.
7.7.1 - É vedado, também, o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
7.8 - O candidato, no dia da realização da prova, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
7.9 - Quando da realização da prova não é permitida a solicitação de alteração do município/UF para o qual deseja concorrer, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a pessoas com deficiência) ou, se for o caso, condições especiais de prova, seja qual for o motivo alegado.
7.10 - As questões da prova estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização da mesma, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
7.11 - Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
7.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização da prova.
7.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.14 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de prova, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.
7.15 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
7.16 - O candidato deverá colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica - inclusive celular, que deverá estar desligado, além de ter sido retirada a bateria pelo próprio candidato - no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
7.17 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização da prova.
7.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
7.19 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
7.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.20.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.21 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
7.22 - No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do IBGE, informações referentes ao conteúdo da mesma.
8 - DOS RECURSOS:
8.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados apresentados nos dias 03 e 04/12/2013.
8.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Será considerado, no texto do recurso, apenas o que disser respeito à questão selecionada. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
8.1.2 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.
8.2 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, em 08/01/2014, no endereço eletrônico da CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.3 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
9.2 - Será eliminado o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada assuntos ou não obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova.
9.3 - Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final, no município/UF para o qual concorrem.
9.4 - Para efeito de classificação final no Concurso Público, em caso de igualdade na nota final, serão observados os critérios apresentados a seguir.
1º)maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º)maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
3º)maior pontuação nas questões de Geografia;
4º)maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
5º)maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e 6º) maior idade.
9.4 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 9.4.
10 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO:
10.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no artigo 16 e no Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, de acordo com o quantitativo de vagas em cada município/UF.
10.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste Edital, obedecida a ordem de classificação por município/UF.
10.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
10.4 - Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a vaga para a qual está sendo convocado.
10.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo e para adquirir a estabilidade no serviço público.
10.6 - O não pronunciamento do candidato no prazo estipulado na convocação permitirá ao IBGE excluí-lo do Concurso Público.
10.6.1 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 (setenta e duas) horas antes da divulgação do resultado final, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502-1000. Após a publicação do resultado final do Concurso Público, deverá comunicar ao IBGE, pelo endereço eletrônico cp2013ibge@ibge.gov.br. O candidato deverá informar seu nome completo, número de inscrição, cargo e município/UF a que concorre, endereço completo atualizado (logradouro; número; complemento, caso haja; bairro ou distrito; estado e CEP), e-mail e telefone.
10.6.2 - O IBGE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas e e) correspondência recebida por terceiros.
10.7 - Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser realizada por profissionais previamente designados pelo IBGE.
10.8 - O candidato deverá providenciar, por seus próprios meios, os exames complementares abaixo relacionados: - Hemograma completo; Glicemia de jejum; Triglicerídeos; Colesterol total; Ureia; Creatinina; Acido Úrico; Urina - EAS; Fezes - Parasitológico e Raio X (pa e perfil).
10.8.1 - Os exames solicitados devem ter sido expedidos há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de convocação do candidato.
10.8.2 - Os exames solicitados deverão ser apresentados aos profissionais designados pelo IBGE, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.
10.8.3 - O não comparecimento para a realização da inspeção de saúde na data e horário agendados pelo IBGE, e comunicados previamente ao candidato, implicará a sua eliminação do Concurso Público.
10.8.4 - A partir do resultado dos exames clínicos e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
10.8.5 - Além dos exames complementares rotineiros, poder-se-á exigir a realização de outros exames e/ou pareceres especializados, a critério dos profissionais designados pelo IBGE para essa finalidade.
10.8.6 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.
10.9 - A posse do candidato somente se dará após ter sido considerado apto na inspeção de saúde de responsabilidade do IBGE.
10.10 - No ato de investidura no cargo, o candidato convocado deverá apresentar declaração referente ao Seguro-desemprego, conforme modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG nº 04, de 08 de julho de 2013.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados terão exercício no município/UF para o qual está destinada a vaga a que estão concorrendo.
11.2 - Não poderá haver remoção de Unidade da Federação nos primeiros 36 meses da data da nomeação. A remoção de servidores, para local diverso de sua posse, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório por imperiosa necessidade de serviço, conforme dispuser em regulamento e a critério do IBGE.
11.2.1 - O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.
11.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
11.4 - Não haverá arredondamento de notas.
11.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11.6 - O resultado final do Concurso Público, nele incluindo-se apenas os candidatos aprovados e classificados, considerando-se o disposto no artigo 16 e no Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, será divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da União, conforme o subitem 11.1 deste Edital.
11.7 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.8 - No ato da investidura, fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais para efeito de verificação.
11.9 - Todas as despesas decorrentes da participação em todas as fases, etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.
11.10 - A inscrição importará aceitação das condições contidas neste Edital, incluindo seus Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público.
11.11 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
11.12 - Todos os atos oficiais relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União.
11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo IBGE juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
11.14 - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária das capitais para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital que não puderem ser solucionadas administrativamente.
WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
UF
|
MUNICÍPIO/ CIDADE DE PROVA
|
VAGAS Ampla Concorrência
|
VAGAS Pessoas com Deficiência
|
TOTAL DE VAGAS
|
AC
|
BRASILÉIA
|
1
|
1
| |
AC
|
CRUZEIRO DO SUL
|
1
|
1
|
2
|
AC
|
TARAUACÁ
|
1
|
1
| |
TOTAL
|
3
|
1
|
4
| |
AL
|
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
|
1
|
1
|
2
|
AL
|
PENEDO
|
1
|
1
| |
AL
|
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
|
1
|
1
| |
AL
|
UNIÃO DOS PALMARES
|
1
|
1
| |
TO TA L
|
4
|
1
|
5
| |
AM
|
CARAUARI
|
1
|
1
| |
AM
|
COARI
|
1
|
1
| |
AM
|
EIRUNEPÉ
|
1
|
1
| |
AM
|
HUMAITÁ
|
1
|
1
| |
AM
|
ITACOATIARA
|
1
|
1
| |
AM
|
MANACAPURU
|
1
|
1
| |
AM
|
MANICORÉ
|
1
|
1
| |
AM
|
PARINTINS
|
1
|
1
| |
AM
|
TABATINGA
|
1
|
1
| |
AM
|
TEFÉ
|
1
|
1
| |
TOTAL
|
10
|
0
|
10
| |
AP
|
MACAPÁ
|
5
|
1
|
6
|
TOTAL
|
5
|
1
|
6
| |
BA
|
BARREIRAS
|
1
|
1
| |
BA
|
BOM JESUS DA LAPA
|
1
|
1
| |
BA
|
BRUMADO
|
1
|
1
| |
BA
|
CAMAÇARI
|
1
|
1
| |
BA
|
CIPÓ
|
1
|
1
| |
BA
|
CONCEIÇÃO DO COITÉ
|
1
|
1
| |
BA
|
ESPLANADA
|
1
|
1
| |
BA
|
EUNÁPOLIS
|
1
|
1
| |
BA
|
IBOTIRAMA
|
1
|
1
| |
BA
|
IPIAÚ
|
1
|
1
| |
BA
|
IPIRÁ
|
1
|
1
| |
BA
|
IRECÊ
|
1
|
1
| |
BA
|
ITABERABA
|
1
|
1
| |
BA
|
ITAPETINGA
|
1
|
1
| |
BA
|
JAGUAQUARA
|
1
|
1
| |
BA
|
JEQUIÉ
|
1
|
1
| |
BA
|
JEREMOABO
|
1
|
1
| |
BA
|
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
|
1
|
1
| |
BA
|
MORRO DO CHAPÉU
|
1
|
1
| |
BA
|
PAULO AFONSO
|
1
|
1
| |
BA
|
POÇÕES
|
1
|
1
| |
BA
|
PORTO SEGURO
|
1
|
1
| |
BA
|
REMANSO
|
1
|
1
| |
BA
|
RIACHÃO DO JACUÍPE
|
1
|
1
| |
BA
|
SANTA MARIA DA VITÓRIA
|
1
|
1
| |
BA
|
SANTA RITA DE CÁSSIA
|
1
|
1
| |
BA
|
SANTO AMARO
|
1
|
1
| |
BA
|
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
|
1
|
1
| |
BA
|
SÃO FRANCISCO DO CONDE
|
1
|
1
| |
BA
|
SEABRA
|
1
|
1
| |
BA
|
SENHOR DO BONFIM
|
1
|
1
| |
BA
|
SERRINHA
|
1
|
1
| |
BA
|
VALENÇA
|
1
|
1
| |
BA
|
XIQUE-XIQUE
|
1
|
1
| |
TOTAL
|
34
|
0
|
34
| |
CE
|
BATURITÉ
|
1
|
1
| |
CE
|
CRATEÚS
|
1
|
1
| |
CE
|
CRATO
|
1
|
1
| |
CE
|
IGUATU
|
1
|
1
| |
CE
|
ITAPAGÉ
|
1
|
1
| |
CE
|
ITAPIPOCA
|
1
|
1
| |
CE
|
LIMOEIRO DO NORTE
|
1
|
1
| |
CE
|
QUIXADÁ
|
1
|
1
| |
CE
|
RUSSAS
|
1
|
1
| |
CE
|
SOBRAL
|
1
|
1
| |
TOTAL
|
10
|
0
|
10
| |
ES | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 1 | 1 | |
ES | CARIACICA | 1 | 1 | |
ES | GUARAPARI | 1 | 1 | |
ES | SERRA | 1 | 1 | 2 |
TOTAL | 4 | 1 | 5 | |
GO | ANÁPOLIS | 1 | 1 | |
GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | 1 | 1 | 2 |
GO | CATALÃO | 1 | 1 | |
GO | FORMOSA | 1 | 1 | |
GO | GOIÁS | 1 | 1 | |
GO | IPORÁ | 1 | 1 | |
GO | ITUMBIARA | 1 | 1 | |
GO | JARAGUÁ | 1 | 1 | |
GO | JATAÍ | 1 | 1 | |
GO | LUZIÂNIA | 1 | 1 | |
GO | MORRINHOS | 1 | 1 | |
GO | POSSE | 1 | 1 | |
GO | QUIRINÓPOLIS | 1 | 1 | |
GO | URUAÇU | 1 | 1 | |
TOTAL | 14 | 1 | 15 | |
MA | BARREIRINHAS | 1 | 1 | |
MA | CHAPADINHA | 1 | 1 | |
MA | GOVERNADOR NUNES FREIRE | 1 | 1 | |
MA | GRAJAÚ | 1 | 1 | |
MA | ITAPECURU MIRIM | 1 | 1 | |
MA | SÃO BERNARDO | 1 | 1 | |
MA | SÃO JOÃO DOS PATOS | 1 | 1 | |
MA | VIANA | 1 | 1 | |
TOTAL | 8 | 0 | 8 | |
MG | AIMORÉS | 1 | 1 | |
MG | ALMENARA | 1 | 1 | |
MG | ARAÇUAÍ | 1 | 1 | |
MG | BRASÍLIA DE MINAS | 1 | 1 | |
MG | CAMBUÍ | 1 | 1 | |
MG | CAMPO BELO | 1 | 1 | |
MG | CAPELINHA | 1 | 1 | |
MG | CARANGOLA | 1 | 1 | |
MG | CARATINGA | 1 | 1 | |
MG | CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO | 1 | 1 | |
MG | CURVELO | 1 | 1 | |
MG | FORMIGA | 1 | 1 | |
MG | FRUTAL | 1 | 1 | |
MG | GOVERNADOR VALADARES | 1 | 1 | |
MG | GUANHÃES | 1 | 1 | |
MG | GUAXUPÉ | 1 | 1 | |
MG | ITAÚNA | 1 | 1 | |
MG | ITURAMA | 1 | 1 | |
MG | JEQUITINHONHA | 1 | 1 | |
MG | MANTENA | 1 | 1 | |
MG | MURIAÉ | 1 | 1 | |
MG | NANUQUE | 1 | 1 | |
MG | PARACATU | 1 | 1 | |
MG | PARÁ DE MINAS | 1 | 1 | |
MG | PATROCÍNIO | 1 | 1 | |
MG | PIRAPORA | 1 | 1 | |
MG | PONTE NOVA | 1 | 1 | |
MG | RIO PARDO DE MINAS | 1 | 1 | |
MG | RIO CASCA | 1 | 1 | |
MG | SALINAS | 1 | 1 | |
MG | SETE LAGOAS | 1 | 1 | |
MG | TEÓFILO OTONI | 1 | 1 | |
MG | TRÊS CORAÇÕES | 1 | 1 | |
MG | UBERABA | 1 | 1 | |
MG | UBERLÂNDIA | 1 | 1 | 2 |
MG | UNAÍ | 1 | 1 | |
MG | VARGINHA | 1 | 1 | |
TOTAL | 37 | 1 | 38 | |
MS | AQUIDAUANA | 1 | 1 | |
MS | CORUMBÁ | 1 | 1 | |
MS | COXIM | 1 | 1 | |
MS | DOURADOS | 1 | 1 | 2 |
MS | JARDIM | 1 | 1 | |
MS | NOVA ANDRADINA | 1 | 1 | |
MS | PARANAÍBA | 1 | 1 | |
MS | PONTA PORÃ | 1 | 1 | |
MS | TRÊS LAGOAS | 1 | 1 | |
TOTAL | 9 | 1 | 10 | |
MT | ÁGUA BOA | 1 | 1 | |
MT | ALTA FLORESTA | 1 | 1 | |
MT | BARRA DO GARÇAS | 1 | 1 | |
MT | CÁCERES | 1 | 1 | |
MT | CONFRESA | 1 | 1 | |
MT | JUÍNA | 1 | 1 | |
MT | PONTES E LACERDA | 1 | 1 | |
MT | RONDONÓPOLIS | 1 | 1 | |
MT | SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | 1 | 1 | |
MT | SORRISO | 1 | 1 | |
MT | VÁRZEA GRANDE | 1 | 1 | 2 |
TOTAL | 11 | 1 | 12 | |
PA | ABAETETUBA | 1 | 1 | |
PA | ALMEIRIM | 1 | 1 | |
PA | BRAGANÇA | 1 | 1 | |
PA | BREVES | 1 | 1 | |
PA | CAMETÁ | 1 | 1 | |
PA | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 1 | 1 | |
PA | ÓBIDOS | 1 | 1 | |
PA | PARAGOMINAS | 1 | 1 | |
PA | SANTARÉM | 1 | 1 | |
PA | SOURE | 1 | 1 | |
PA | XINGUARA | 1 | 1 | |
TOTAL | 11 | 0 | 11 | |
PB | AREIA | 1 | 1 | |
PB | CAMPINA GRANDE | 1 | 1 | |
PB | GUARABIRA | 1 | 1 | |
PB | ITABAIANA | 1 | 1 | |
PB | ITAPORANGA | 1 | 1 | |
PB | PATOS | 1 | 1 | |
PB | POMBAL | 1 | 1 | |
PB | SOUSA | 1 | 1 | |
TOTAL | 8 | 0 | 8 | |
PE | CARPINA | 1 | 1 | |
PE | ESCADA | 1 | 1 | |
PE | LIMOEIRO | 1 | 1 | |
PE | PALMARES | 1 | 1 | |
PE | PETROLINA | 1 | 1 | |
PE | SALGUEIRO | 1 | 1 | |
PE | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 1 | 1 | |
TOTAL | 7 | 0 | 7 | |
PI | CANTO DO BURITI | 1 | 1 | |
PI | FLORIANO | 1 | 1 | |
PI | PICOS | 1 | 1 | 2 |
PI | SÃO RAIMUNDO NONATO | 1 | 1 | |
PI | VALENCA DO PIAUI | 1 | 1 | |
TOTAL | 5 | 1 | 6 | |
PR | CAMPO LARGO | 1 | 1 | |
PR | COLOMBO | 1 | 1 | 2 |
PR | FAXINAL | 1 | 1 | |
PR | IBAITI | 1 | 1 | |
PR | NOVA LONDRINA | 1 | 1 | |
PR | PALMAS | 1 | 1 | |
PR | PARANAGUA | 1 | 1 | |
PR | PINHAIS | 1 | 1 | |
PR | PITANGA | 1 | 1 | |
PR | ROLANDIA | 1 | 1 | |
PR | SÃO MATEUS DO SUL | 1 | 1 | |
TOTAL | 11 | 1 | 12 | |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | 1 | 1 | 2 |
RJ | ITAPERUNA | 1 | 1 | |
RJ | SANTO ANTÓNIO DE PADUA | 1 | 1 | |
RJ | VOLTA REDONDA | 1 | 1 | |
TOTAL | 4 | 1 | 5 | |
RN | MOSSOR6 | 1 | 1 | |
RN | PAU DOS FERROS | 1 | 1 | |
TOTAL | 2 | 0 | 2 | |
RO | ARIQUEMES | 1 | 1 | |
RO | CACOAL | 1 | 1 | |
RO | VILHENA | 1 | 1 | |
TOTAL | 3 | 0 | 3 | |
RR | BOA VISTA | 5 | 1 | 6 |
TOTAL | 5 | 1 | 6 | |
RS | CACHOEIRA DO SUL | 1 | 1 | |
RS | CAMAQUÃ | 1 | 1 | |
RS | CARAZINHO | 1 | 1 | |
RS | CRUZ ALTA | 1 | 1 | |
RS | FREDERICO WESTPHALEN | 1 | 1 | |
RS | GUAPORE | 1 | 1 | |
RS | PALMEIRA DAS MISSÕES | 1 | 1 | |
RS | PASSO FUNDO | 1 | 1 | |
RS | SÃO JERONIMO | 1 | 1 | |
RS | SÃO LEOPOLDO | 1 | 1 | 2 |
RS | TAPEJARA | 1 | 1 | |
RS | TRÊS PASSOS | 1 | 1 | |
TOTAL | 12 | 1 | 13 | |
SC | ARARANGUA | 1 | 1 | |
SC | BRUSQUE | 1 | 1 | |
SC | CANOINHAS | 1 | 1 | |
SC | CHAPEC6 | 1 | 1 | |
SC | CONCÓRDIA | 1 | 1 | |
SC | CRICIÚMA | 1 | 1 | 2 |
SC | CURITIBANOS | 1 | 1 | |
SC | ITAJAI | 1 | 1 | |
SC | JARAGUÁ DO SUL | 1 | 1 | |
SC | JOACABA | 1 | 1 | |
SC | ORLEANS | 1 | 1 | |
SC | PALMITOS | 1 | 1 | |
SC | RIO DO SUL | 1 | 1 | |
SC | SÃO LOURENÇO DO OESTE | 1 | 1 | |
SC | TUBARÃO | 1 | 1 | |
SC | VIDEIRA | 1 | 1 | |
TOTAL | 16 | 1 | 17 | |
SE | LAGARTO | 1 | 1 | 2 |
SE | PRÓPRIA | 1 | 1 | |
TOTAL | 2 | 1 | 3 | |
SP | ADAMANTINA | 1 | 1 | |
SP | AMERICANA | 1 | 1 | |
SP | AMPARO | 1 | 1 | |
SP | ANDRADINA | 1 | 1 | |
SP | ASSIS | 1 | 1 | |
SP | BIRIGUI | 1 | 1 | |
SP | BRAGANÇA PAULISTA | 1 | 1 | |
SP | CAIEIRAS | 1 | 1 | |
SP | CAMPINAS | 1 | 1 | |
SP | CRUZEIRO | 1 | 1 | |
SP | DIADEMA | 1 | 1 | |
SP | DRACENA | 1 | 1 | |
SP | FRANCA | 1 | 1 | |
SP | GUARULHOS | 1 | 1 | |
SP | ITANHA$M | 1 | 1 | |
SP | ITAPECERICA DA SERRA | 1 | 1 | |
SP | ITAPETININGA | 1 | 1 | |
SP | ITAPEVA | 1 | 1 | |
SP | ITAQUAQUECETUBA | 1 | 1 | |
SP | (TARAR$ | 1 | 1 | |
SP | JACAREÍ | 1 | 1 | |
SP | JALES | 1 | 1 | |
SP | JAÚ | 1 | 1 | |
SP | JUNDIAÍ | 1 | 1 | |
SP | MOGI DAS CRUZES | 1 | 1 | |
SP | MOGI - MIRIM | 1 | 1 | |
SP | NOVO HORIZONTE | 1 | 1 | |
SP | OSASCO | 1 | 1 | |
SP | PARAGUAÇU PAULISTA | 1 | 1 | |
SP | PENAPOLIS | 1 | 1 | |
SP | PIRACICABA | 1 | 1 | |
SP | PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | |
SP | RIBEIRÃO PRETO | 1 | 1 | |
SP | RIO CLARO | 1 | 1 | |
SP | SANTO ANDRÉ | 1 | 1 | |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 1 | |
SP | SÃO CAETANO DO SUL | 1 | 1 | |
SP | SÃO CARLOS | 1 | 1 | |
SP | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 1 | |
SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | 1 | 1 | |
SP | SÃO JOSE DOS CAMPOS | 1 | 1 | |
SP | SÃO VICENTE | 1 | 1 | |
SP | SERTÃOZINHO | 1 | 1 | |
SP | SOROCABA | 1 | 1 | |
SP | VALINHOS | 1 | 1 | |
TOTAL | 45 | 0 | 45 | |
TO | ARAGUAINA | 1 | 1 | |
TO | ARAGUATINS | 1 | 1 | |
TO | COLINAS DO TOCANTINS | 1 | 1 | |
TO | GURUPI | 1 | 1 | |
TO | PARAÍSO DO TOCANTINS | 1 | 1 | |
TOTAL | 5 | 0 | 5 | |
TOTAL GERAL | 285 | 15 | 300 |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DO CARGO
Será a seguinte a remuneração para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas da carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE:
Classe A - Padrão I | Vencimento Básico | GDIBGE (1) (80 pontos) | Gratificação de Qualificação (GO) | Remuneração Total (2) |
Sem GQ | R$ 2.01130 | R$ 800,80 | - | R$ 2.813,10 |
GQ I (3) | R$ 2.01130 | R$ 800,80 | R$ 387,09 | R$ 3.200,19 |
GQ II (4) | R$ 2.012,30 | R$ 800,80 | R$ 735,47 | R$ 3.548,57 |
GQ III (5) | R$ 2.012,30 | R$ 800,80 | R$ 1.397,39 | R$ 4.210,49 |
(1) GDIBGE - Atualmente a gratificação pode chegar a valer até 100 pontos (composta por até 80 pontos decorrentes da avaliação de desempenho institucional, e até 20 pontos resultantes da avaliação de desempenho individual). De acordo com a legislação vigente, o cálculo para aqueles que ingressam no IBGE é feito com base em 80 pontos, permanecendo assim até a primeira avaliação de desempenho do servidor que venha surtir efeito financeiro, conforme determina o Artigo 81-C § 2º da Lei nº. 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alterações posteriores. Esta gratificação poderá variar para mais ou para menos em função do desempenho institucional e individual. O valor do ponto é de R$ 10,01 (dez reais e um centavo), conforme estabelecido no Anexo XVIII da Lei nº. 12.778, de 28 de dezembro de 2012. A Avaliação de Desempenho individual é um processo que ocorre anualmente em dois períodos que se consolidam a cada seis meses, iniciando-se o 1º período em janeiro e o 2º período em julho. Para ser avaliado, o servidor deverá ter permanecido em exercício de atividades inerentes ao cargo em unidades do IBGE por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de um período completo de avaliação.
(2) Após ser processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha surtir efeito financeiro, caso a pontuação máxima da GDIBGE (100 pontos) seja atingida, o total da remuneração bruta poderá chegar a R$ 3.013,30, para os servidores sem GQ, a R$ 3.400,39 para os que estejam recebendo a GQ I, a R$ 3.748,77, para os que estejam recebendo a GQ II e a R$ 4.410,69, para os que estejam recebendo a GQ 111. Ressalte-se que, após o ingresso no IBGE, o recém-nomeado deverá solicitar a Gratificação de Qualificação - GQ, seja em nível I, II ou III. O recém-nomeado será devidamente orientado a respeito de como proceder para requerer a concessão da GQ.
(3) Para fazer jus à Gratificação de Qualificação - GQ, em nível I, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso(s) de capacitação ou qualificação profissional cujo somatório de cursos integralize uma carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, de acordo com os critérios vigentes em normatizações internas.
(4) Para fazer jus à Gratificação de Qualificação - GQ, em nível II, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso(s) de capacitação ou qualificação profissional cujo somatório de cursos integralize uma carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula, de acordo com os critérios vigentes em normatizações internas.
(5) Para fazer jus à Gratificação de Qualificação - GQ, em nível III, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso(s) de capacitação ou qualificação profissional cujo somatório de cursos integralize uma carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; ou de curso de graduação ou pós-graduação, seja em nível de especialização, mestrado ou doutorado, de acordo com os critérios vigentes em normatizações internas.
ANEXO III - COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA
ASSUNTOS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
Raciocínio Lógico | 10 | 2,5 | 25 |
Geografia | 10 | 2 | 20 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 1 | 10 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1 | 10 |
Noções de Informática | 10 | 1 | 10 |
Total | 60 | 100 |
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.
GEOGRAFIA: Noções básicas de cartografia: Orientação: pontos cardeais; Localização: coordenadas geográficas (latitude e longitude); Representação: leitura, escala, legendas e convenções. Natureza e meio ambiente no Brasil: Grandes domínios climáticos; Ecossistemas. As atividades econômicas e a organização do espaço: Espaço agrário: modernização e conflitos; Espaço urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; A rede urbana e as Regiões Metropolitanas. Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa: Divisão Político-Administrativa; Organização federativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos específicos sobre o IBGE: informações sobre a Instituição, conceitos básicos para o desenvolvimento do trabalho na Agência e da atividade do Técnico de Coleta (apostila disponibilizada no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO para download).
CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. Windows 7. Browser.
ANEXO V - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Inscrições | 01 a 24/10/2013 |
Solicitação de inscrição com isenção de taxa | 01 a 08/10/2013 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa | 15/10/2013 |
Prazo para contestação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida | 15 e 16/10/2013 |
Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, após contestação | 23/10/2013 |
Listagem preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 04/11/2013 |
Prazo para contestação dos candidatos não considerados inscritos como pessoas com deficiência | 05 e 06/11/2013 |
Divulgação da relação de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência, após contestação | 21/11/2013 |
Obtenção do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br) | 25/11 a 01/12/2013 |
Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou condição especial para realização da Prova | 25 a 29/11/2013 |
Aplicação da prova objetiva | 01/12/2013 |
Divulgação dos gabaritos da prova objetiva | 02/12/2013 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados | 03 e 04/12/2013 |
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 19/12/2013 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 19 e 20/12/2013 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 07/01/2014 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta aos candidatos e divulgação dos gabaritos | 08 e 09/01/2014 |
Divulgação do resultado final | 16/01/2014 |
ANEXO VI - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
No laudo devem constar: Nome da pessoa com deficiência; Deficiência (espécie); CID vigente; Grau ou nível de deficiência; Grau de autonomia.
Em razão do tipo da deficiência, informar/juntar: Deficiente Físico - se usa órteses, próteses ou adaptações. Deficiente Auditivo - exame de audiometria recente. Deficiente Visual - laudo de acuidade em AO, informando a patologia e o campo visual. Deficiente Mental - inicio da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Deficiente múltiplo - laudo constando a associação de duas ou mais deficiências.
Obs.: a) No laudo devem constar o nome, a assinatura, o nº. do CRM e o carimbo (com nome e CRM) do médico responsável pelo Atestado. b) A data de emissão deve ser posterior a 01/04/2013, além de legível, sob pena de não ser considerado. c) O laudo deve ser original ou cópia autenticada. d) Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, o especialista de sua área de deficiência deverá justificá-lo.
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