O SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ -
Sesc/AP, CNPJ nº 03.593.251/0001-15,
sito na Rua Jovino Dinoá, 4311 – Bairro Beirol, Macapá/AP, CEP 68902030, torna
público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado a selecionar candidatos para
preenchimento de vagas existentes em seu Quadro Permanente de Pessoal e
formação de cadastro reserva, para lotação em sua unidade no Município de
Mazagão, sendo realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial,
instituída pela Ordem de Serviço Sesc/AP Nº08/2013, de acordo com as condições
estabelecidas por este Edital e por seus anexos.
Período de inscrição: 23/08 à 12/09/2013
Nível: Fundamental e Superior
Inscrições na sede do Sesc de Mazagão
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O
Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento imediato,
e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem
eventualmente ampliados durante o prazo de validade do presente certame, na
Unidade Operacional do Sesc Ler no Município de Mazagão no Estado do Amapá sob
a faculdade do Sesc/AP (Obs. O Regime Jurídico de contratação utilizado por
esta entidade é do tipo celetista – CLT).
2.
DOS CARGOS:
Os cargos ofertados, os
pré-requisitos exigidos, o salário inicial, o nº de vagas, a jornada de
trabalho e as atribuições do cargo são identificadas a seguir:
CARGO/CÓDIGO
|
PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)
|
SALÁRIO
|
VAGAS
|
JORNADA
DE
TRABALHO
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
(AO/NF-100.04)
|
Ensino Fundamental completo;
HABILIDADES:
Comprometimento,
Ética, atenção, dinamismo,
comunicação
oral, criatividade, trabalho em equipe,
flexibilidade,
organização, senso de higiene (asseio),
determinação, disciplina e
relacionamento
interpessoal.
|
R$729,00
(setecentos
e vinte e nove reais) mensais
|
01
Imediata
|
44 Horas
Semanais
|
ATRIBUIÇÕES: Executar, diariamente,
serviços de limpeza nas Unidades Operacionais do Departamento Regional do SESC
no Amapá, aí incluídas salas de serviços, mobiliário em geral, máquinas e
equipamentos, janelas, portas, vidraças, pisos, entre outras dependências; executar,
diariamente, serviços de limpeza em instalações sanitárias, de acordo com as
normas do Regional, provendo os toaletes do material de higiene necessário a
sua regular utilização pelos usuários, fazer serviços de mudanças de
mobiliário, bem como transporte de materiais do almoxarifado para as seções
solicitantes, efetuar, de acordo com a necessidade, remoção de lixo e entulhos
das áreas internas e circundantes dos prédios das Unidades Operacionais,
auxiliar na organização de depósitos de materiais diversos, fazer a entrega de
encomendas e pequenas compras, quando solicitado, fazer imediata ocorrência de
quebra de material ou equipamentos ou de mau funcionamento das redes elétricas,
hidráulicas, de telefonia ou de qualquer equipamento das Unidades Operacionais,
zelar pelo material e ferramentas destinados à execução de suas atribuições;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO/CÓDIGO
|
PRÉ-REQUISITOS (PERFIL)
|
SALÁRIO
|
VAGAS
|
JORNADA
DE
TRABALHO
|
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA –
SÉRIES/ANOS
INICIAIS
(SE/NS-400.01)
|
Curso de Graduação em
Licenciatura em
Pedagogia
HABILIDADES: Ética, atenção,
dinamismo,
comunicação oral e escrita
criatividade,
trabalho em equipe, flexibilidade,
planejamento,
organização, disciplina e relacionamento interpessoal.
|
Graduado
R$1.367,00
(hum mil,
trezentos e sessenta e sete
reais), mensais
Pós Graduado
R$1.753,00
(hum mil,
setecentos e
cinquenta e
três reais), mensais
|
04
Imediatas
|
25 Horas
Semanais
|
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar o
trabalho docente; Orientar a aprendizagem do aluno; Participar do processo de
planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao
processo de ensinoaprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e
estabelecer mecanismos de avaliação; Levantar necessidades e carências do aluno
e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar
com a coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de
observações do aluno; Participar de atividades extraclasses; Comparecer pontual
e assiduamente às aulas, às solenidades e a outros atos programados pela
Escola; Zelar pelo material que lhe for confiando e pelo patrimônio Escolar;
Manter atualizadas informações sobre os alunos junto a Secretaria da Escola;
Manter a Escola informada sobre os motivos de eventuais ausências; Coordenar a
área do estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Participar de
reuniões pedagógicas, ciclos de estudos, treinamentos e grupos de trabalho;
Elaborar relatórios; Acompanhar os alunos em atividades fora da escola;
Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; Realizar visita
domiciliar aos alunos faltosos e realizar matrículas (se estiver desenvolvendo
suas atribuições no Programa Sesc Ler); Executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo.
3.
DAS INSCRIÇÕES :
3.1.
As inscrições serão efetuadas de modo presencial,
no período de 23 de agosto à 12 de
setembro de 2013, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados.
3.2.
Para realizar a inscrição o candidato precisa:
•
Comparecer na sede da Unidade Operacional do
Sesc LER no Município do Mazagão; Ser
brasileiro(a);
•
Ser maior de 18 anos;
•
Estar
munido do documento de Identidade Original ou outro documento oficial
que contenha foto;
•
Preencher o formulário com todos os dados
solicitados no Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo no Município
do Mazagão (ANEXO IV);
•
Declarar-se deficiente ou não, conforme ítem
12.1 do presente Edital.
3.3.
Realizada a inscrição não haverá, sob hipótese
alguma, alteração de cargo e de local de prova.
3.4.
Será aceito apenas uma inscrição para um único
cargo por candidato.
3.5.
Não será acatada inscrição formulada por
correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e
condições deste Edital.
3.6.
As informações prestadas pelo candidato em seu
requerimento de inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo o
Sesc/AP do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato que não
preencher o formulário de forma correta, ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.
DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO:
4.1.
A inscrição poderá ser feita atráves de procuração
pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do
procurador, todas devidamente autenticadas em cartório.
4.2.
A procuração e as fotocópias dos documentos deverão
ser anexadas ao requerimento de inscrição.
4.3.
O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha
de Inscrição.
4.4.
O Comprovante de Inscrição será entregue ao
procurador depois de efetuada a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
5.
DAS PROVAS :
5.1.
O Processo Seletivo será composto de prova objetiva
com questões de múltipla escolha para os dois cargos, valendo no total 100
pontos, que consistirá de:
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS:
-
10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, valendo cada
questão 3,0 (três pontos);
-
10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada
questão 3,0 (três pontos);
-
10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, valendo
cada questão 4,0 (quatro pontos). Obs. Ver conteúdo programático ANEXO II.
PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – ANOS INICIAIS:
-
5 (cinco) questões de Matemática , valendo cada questão
3,0 (três) pontos;
-
5 (cinco) questoes de Informática, valendo cada questa
3,0 (três) pontos;
-
10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo cada
questão 3,0 (três) pontos;
-
10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, valendo
cada questão 4,0 (quatro) pontos. Obs. Ver conteúdo programático ANEXO
III.
5.2.
Será de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento deste Processo Seletivo até o resultado final por
meio do site www.sescamapa.com.br do
Sesc/AP.
5.3. As
provas objetivas serão realizadas no dia
22 de setembro de 2013, o local e horário das provas estarão disponíveis no
site www.sescamapa.com.br e no mural da Unidade do Sesc LER Mazagão
a partir do dia 19 de setembro de 2013.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
6.1.
O candidato deverá comparecer ao local designado
para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido da
carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto e o
comprovante de inscrição e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta,
preferencialmente preta. Não
será aceito cópia de documento de identidade para a realização da prova.
6.2.
No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato
permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, telefone celular,
relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, calculadora, etc.), bem como acessórios de chapelaria (boné,
chapéu, boina, etc). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este
deverá ser colocado junto a banca examinadora, desligado, incluindo os sinais de alarme. O descumprimento da
presente instrução implicará eliminação do candidato.
6.3.
O candidato, ao ingressar no recinto do prédio,
deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser
identificado, assinará a lista de presença e aguardará o seu início.
6.4.
O candidato receberá o Caderno de Prova com as
questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu
enunciado ou modo de resolvê-las.
6.5.
O candidato receberá também o Cartão Resposta,
devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o
espaço correspondente à alternativa escolhida.
6.6. -
Não haverá segunda chamada das Provas do Processo Seletivo, assim como
designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos
para realização da mesma.
6.7. - Não será permitido o ingresso nos
locais da prova após o horário designado no Edital.
6.8. –
O candidato que não participar da PROVA OBJETIVA estará automaticamente
eliminado.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1.
Os candidatos serão classificados por
cargo/lotação/carga horária, em ordem decrescente, obedecendo ao total de
pontos.
7.2.
Para a classificação, ficam estabelecidos, em
sequência, os critérios de desempate a seguir discriminados:
a)
candidato idoso, ou seja, com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano do nascimento,
completados até o dia de realização da prova objetiva (Estatuto do Idoso);
b)
candidato com maior número de pontos nas questões
de Conhecimentos Específicos,
c)
candidato com maior número de pontos nas questões
de Língua Portuguesa;
d)
candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano
de nascimento, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.
DA APROVAÇÃO:
8.1.
Será considerado APROVADO NO PROCESSO SELETIVO o candidato que obtiver um mínimo de
50%
(cinquenta
por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
8.2.
Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver a classificação e o
rendimento mínimo estabelecidos no item 8.1 deste Edital.
8.3.
O candidato eliminado não terá classificação.
9.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
9.1.
O prazo de interposição de recursos será de 2
(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do
Processo Seletivo.
9.2.
Para recorrer contra o resultado do Processo
Seletivo o candidato deverá preencher o Formulário (Anexo I) em duas vias
(original e uma cópia) e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, na sede da
Unidade Operacional do Sesc LER no Município
do Mazagão, o qual deverá constar o nome do candidato, a fundamentação e
argumentação, especificando qual a questão da prova.
9.3.
Não serão avaliados os recursos interpostos fora do
prazo e em desacordo com os especificados nos subitens 9.1 e 9.2, inclusive os
interpostos através de fax, internet, correio ou qualquer outro meio que não
seja o especificado neste documento.
10.
DA CONTRATAÇÃO:
10.1.
Para que o candidato seja contratado deverá ser
aprovado no processo de seleção, obedecendo ao número de vagas oferecidas para
o cargo e a faculdade do Sesc para contratá-lo. Para os cargos que exijam
escolaridade:
10.2. Escolaridade: A comprovação de escolaridade
para todos os cargos deverá ser feita através do Certificado ou Diploma de
Conclusão de Nível Superior (reconhecido pelo MEC), Médio ou Fundamental
conforme a exigência para o cargo, todos devidamente registrados e emitidos por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente, nos termos
da legislação vigente.
10.3.
A contratação será pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias a título de
experiência. Ao final desse período será realizada a avaliação e sendo de
interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado.
10.4.
No ato da contratação apresentar ao Setor de
Pessoal do Sesc/AP, as seguintes documentações em original e cópia:
ü
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
ü
Carteira de Identidade;
ü
Título de eleitor com comprovante da última
votação;
ü
PIS ou PASEP;
ü
CPF;
ü
Certificado de reservista para os candidatos do
sexo masculino;
ü
Registro da Categoria de Classe, se exigido para
o cargo;
ü
Certidão de casamento;
ü
Certidão de nascimento dos filhos menores, até
14 anos;
ü
Caderneta de vacinação dos filhos que tenham até
05 anos;
ü
Declaração de Escolaridade/Boletim dos filhos de
06 até 14 anos;
ü
Para os dependentes de IRRF, certidão de
nascimento e declaração de escolaridade dos filhos entre 21 e 24 anos cursando
faculdade;
ü
Comprovante de escolaridade acompanhado do
respectivo histórico;
ü
02 fotos 3x4 recentes;
ü
Comprovante de residência com CEP (água, luz,
telefone);
ü
Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum
(fórum) e da Justiça Federal
ü
Número de conta corrente do Banco do Brasil S/A,
especificando agência;
ü
Comprovante de Contribuição Sindical do ano
corrente (se houver contribuído);
ü
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou
funções, com horários especificados; ü Currículo
Vitae atualizado;
ü
Laudo Médico original (cuja validade não
ultrapasse 180 dias da data de início das inscrições) – constando à espécie e o
grau/nível da deficiência/necessidade especial.
11.
DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES :
11.1. Observando
o que dispõe o Regimento do Sesc, em especial o Capítulo Único, Título XIV
Artigo 43, não poderão participar do Processo de Recrutamento e Seleção
parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos
membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, a proibição é extensiva, nas mesmas
condições, aos parentes dos servidores das Instituições Senac/Sesc.
11.2. Não
poderão ser contratados também ex-servidores demitidos por justa causa.
12.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
12.1.
As pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99,
alterado pelo
Decreto
Federal nº 5296/2004, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente
Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras. Não há reserva de vaga para portadores de
deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado.
12.2.
As pessoas portadoras de deficiência participarão
do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário, ao local de aplicação das Provas e à quantidade mínima de pontos
exigida.
12.3.
Não serão considerados como deficiência os
distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
12.4.
Os candidatos portadores de deficiência devem
declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de atendimento diferenciado para
a realização das provas.
12.5. Os
candidatos portadores de deficiência estão obrigados a entregar ao fiscal de
sala, no dia e horário da realização da prova objetiva, o original ou a cópia
autenticada em cartório do atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é
portador de deficiência, nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de
20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, e informando a espécie e
o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID. OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado
Médico).
Atesto
que o(a) Sr.(a) ____________________ é portador(a) da deficiência
_____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que
estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298 /99, alterado pelo Decreto Federal nº
5296/2004.
Data
__________________ (não superior a 90
dias)
Nome, assinatura, nº do CRM
do médico e carimbo.
12.6.
Os candidatos que se declararem portadores de
deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, serão submetidos a exame médico
oficial pelo Sesc/AP, que terá decisão terminativa sobre a sua condição como
portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência
com o exercício do cargo pretendido.
12.7.
Caso o candidato não seja qualificado no exame
médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99,
alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, passará a concorrer unicamente às
vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
12.8. Após
a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 12.1
não poderá argir a deficiência constatada para justificar a concessão de
licença ou aposentadoria por invalidez.
13.
DO RESULTADO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
13.1. O
resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 30 de setembro de 2013 no site www.sescamapa.com.br e nos murais da Unidade Operacional do
Sesc LER Mazagão.
13.2. O
candidato que tirar em primeiro lugar será chamado via telefone e/ou
correspondência, de acordo com a necessidade e conveniência de contratação do
Sesc/AP. Será contratado seguindo a ordem de classificação.
13.3. Os
candidatos remanescentes permanecerão com suas classificações e aguardarão suas
convocações para contratação pelo prazo de até 01 (um) ano da data de
divulgação; ou quando forem convocados por desistência dos primeiros colocados
ou quando os mesmos forem eliminados pela falta de apresentação dos documentos
no momento da contratação.
13.4. O
processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação
do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
14.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
14.1.
Não serão informados por telefone as datas, locais
e horários para a realização das provas, bem como, o resultado com a
classificação ou eliminação dos candidatos. O candidato ficará com a inteira
responsabilidade de observar rigorosamente os resultados, no site www.sescamapa.com.br do Sesc/AP.
14.2.
Em caso de constatação de inveracidade das
informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo
e até mesmo após a contratação, acarretará a não contratação do mesmo e/ou o
contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
14.3.
O presente Edital, a critério da Direção Regional
do Sesc/AP, ouvido a Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado,
adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isto gere motivo para qualquer
pedido de reparação ou indenização, por parte dos participantes.
14.4. A
inscrição do candidato no referido processo implicará na aceitação de todas as
normas contidas no presente Edital.
Macapá-AP, 19 de agosto
de 2013.
Ladislao Pedroso Monte
Presidente do Conselho Regional do Sesc/AP
Edital Processo Seletivo SESC MAZAGÃO para o Quadro Permanente de Pessoal 5 vagas