A prova objetiva sera realizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal
Nível
Superior |
Vagas:
78 |
Inscrições:
09/09/2013 a 23/09/2013 |
Salário até
R$ 15.719,13
|
O candidato deve ser bacharel em direito, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar o mínimo de dois anos de prática forense.
O procurador-geral federal convocará os candidatos para a escolha da localidade de lotação, obedecida a ordem de classificação final deste concurso público.
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR de 9 a 23 de setembro. A taxa é de R$ 163,00.
A seleção terá as seguintes fases prova objetiva; inscrição definitiva; provas discursivas; prova oral; sindicância de vida pregressa; avaliação de títulos e Programa de Formação.
A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. A prova oral e o programa de formação serão realizados somente em Brasília.
A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 2 de novembro, no turno da manhã. A prova discursiva (P2) terá a duração de 4h30 e será aplicada na data provável de 3 de novembro, no turno da manhã. A prova discursiva (P3) terá a duração de 4h30 e será aplicada na data provável de 3 de novembro, no turno da tarde.
Na data provável de 24 de outubro, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
Fonte: G1.com
ver edital:
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao contrato celebrado entre a Advocacia-Geral da União e a Fundação Universidade de Brasília, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2009, e suas alterações, e na Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva e provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Advocacia-Geral da União.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
1.2.1 Primeira etapa:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
b) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
c) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e da PGF/AGU.
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2.2 Segunda etapa:
a) Programa de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PGF/AGU e do CESPE/UnB.
1.3 A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. A prova oral e o programa de formação serão realizados somente em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso
2 DO CARGO
PROCURADOR FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, quais sejam:
I - a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;
II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IV - a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.
REMUNERAÇÃO: R$ 15.719,13.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.9 Ter dois anos de prática forense, nos termos da Lei nº 12.269/2010 e do artigo 8º da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010 a serem comprovados no momento da inscrição definitiva.
3.9.1 Serão consideradas como prática forense, as atividades elencadas no artigo 19-C da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas, bem como:
a) o efetivo exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito, cumprindo estágio regular e supervisionado, observadas a legislação e atos normativos regedores da hipótese;
b) o efetivo exercício de advocacia, na forma da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, abrange a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) a comprovação das atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções essenciais à Justiça, será feita mediante a demonstração dessas atividades, acompanhada da legislação pertinente que defina as atribuições respectivas.
3.10 Na hipótese de incompatibilidade para ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil, será necessária comprovação certificada pela OAB, indicando a aprovação em exame de Ordem e a indicação da respectiva incompatibilidade.
3.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital, da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, e suas alterações, posteriores e da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, aplicáveis à espécie.
4 DAS VAGAS
4.1 Serão oferecidas 78 vagas, distribuídas nas unidades da Procuradoria-Geral Federal e ainda a formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservadas 4 aos candidatos com deficiência, correspondentes a 5% do total de vagas.
4.1.1 DA LOTAÇÃO: O Procurador-Geral Federal convocará os candidatos para a escolha da localidade de lotação, obedecida a ordem de classificação final deste concurso público.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU Procurador/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 23 de setembro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGU, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.9 Caberá recurso, no prazo de dois dias, contra o resultado provisório na perícia médica.
6 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 163,00
6.2 Será admitida a pré-inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de pré-inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 7 de outubro de 2013.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de pré-inscrição.
6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da pré-inscrição, o candidato deverá optar pela cidade na qual deseja realizar as provas. Uma vez efetuada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma pré-inscrição e optar por mais de uma cidade na qual deseja realizar as provas, será considerada válida somente a última pré-inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a pré-inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma pré-inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última pré-inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de pré-inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE PRÉ-INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de pré-inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de pré-inscrição, no período entre 10 horas do dia 9 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de setembro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de pré-inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 27 de setembro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de pré-inscrição, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 7 de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - AGU Procurador/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 23 de setembro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 23 de setembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso evento (motivos religiosos) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.
6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues até 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.
6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
7 DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
7.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, realizada avaliação de títulos, conforme disposto no quadro a seguir.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER | ||
(P1) Objetiva | Grupo I | Direito Administrativo Direito Constitucional Direito Econômico e Financeiro Direito Tributário Legislação sobre Ensino Legislação sobre Seguridade Social | 100 | Eliminatório e Classificatório | |
Grupo II | Direito Agrário Direito Ambiental Direito Civil Direito Comercial Direito do Trabalho e Processual do Trabalho Direito Internacional Público Direito Penal e Processual Penal Direito Processual Civil | 100 | |||
(P2) Discursiva | Grupo I | Parte I | Elaboração de parecer | - | Eliminatório e Classificatório |
Grupo I | Parte II | Três questões discursivas | - | ||
(P3) Discursiva | Grupos I e II | Parte I | Elaboração de peça judicial | - | Eliminatório e Classificatório |
Grupos I e II | Parte II | Três questões discursivas | - | ||
(P4) Oral | Direito Administrativo Direito Constitucional Direito Processual Civil Direito Tributário | - | Eliminatório e Classificatório | ||
Avaliação de títulos | - | - | Classificatório |
7.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 2 de novembro de 2013, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva (P2) terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 3 de novembro de 2013, no turno da manhã.
7.4 A prova discursiva (P3) terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 3 de novembro de 2013, no turno da tarde.
7.5 Na data provável de 24 de outubro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento ao seu local de realização das provas no horário determinado.
7.5.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.6 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a inscrição definitiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, na data provável de 26 de novembro de 2013.
7.7 As informações referentes a notas poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
8.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 23.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.11.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.
8.11.4 Será reprovado e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:
a) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no Grupo I da prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no Grupo II da prova objetiva P1;
c) obtiver nota inferior a 120,00 pontos no conjunto dos Grupos da prova objetiva.
8.11.5 Para os candidatos não enquadrados no subitem 8.11.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nos Grupos I e II.
8.11.6 Os candidatos não eliminados segundo o critério definido no subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.
8.11.7 As informações a respeito de notas poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, a partir das 19 horas da data provável de 5 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.1 Somente serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 1.037ª posição na listagem geral e até a 55ª posição na listagem de candidatos com deficiência, respeitados os empates na última colocação, para fins de prosseguimento no certame.
9.1.1 Os candidatos não incluídos no subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 O candidato aprovado na prova objetiva e classificado nos termos do subitem 9.1 deste edital deverá requerer sua inscrição definitiva no concurso em data, em local e em horário a serem definidos no edital do resultado final na prova objetiva e convocação para essa fase.
9.3 O requerimento de inscrição definitiva estará disponível na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, e deverá ser impresso, assinado e entregue pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para tal, acompanhado de cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
I) documento de identidade;
II) título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral;
II) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e
IV) comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) comprovação de cumprimento de estágio como estudante de curso de direito cumprindo estágio regular e supervisionado, com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas: apresentação de certidão/declaração que contenha a descrição das atividades desenvolvidas e a indicação das leis e(ou) demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;
b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;
c) comprovação de exercício de atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei, com descrição das atividades exercidas.
9.4 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Procurador Federal (ou Advogado da União, ou Procurador da Fazenda Nacional ou Assistente Jurídico ou Procurador do Banco Central), tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa à prática forense, poderá comprovar tal prática para o concurso em tela mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição definitiva em concurso para um dos cargos acima mencionados, mediante declaração da instituição organizadora do certame.
9.4.1 A comprovação da prática forense constante das alíneas do inciso IV do subitem 9.3 bem como do subitem 9.4 deverá ser feita por certidão original expedida pelo órgão ou entidade competente.
9.5 As certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverão observar o disposto na alínea "a" do inciso IV do subitem 9.3 deste edital. As declarações fornecidas pelos empregadores necessitarão indicar a(s) atividade(s) exercidas pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.
9.6 As certidões ou declarações referentes ao subitem 9.3, IV, "c" deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.
9.7 Em se tratando de exercício da magistratura ou do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.
9.8 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.
9.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
9.10 Não será admitido requerimento de inscrição condicional.
9.11 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição definitiva previsto em edital.
9.12 Os documentos entregues por ocasião da inscrição definitiva no concurso público não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
9.13 Todos os documentos indicados nos itens 9.3 a 9.7 somente serão considerados válidos para exame se apresentados em original, quando for o caso, ou por cópia autenticada em cartório.
9.14 DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória das inscrições deferidas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
10 DAS PROVAS DISCURSIVAS
10.1 As provas discursivas P2 e P3 valerão 100,00 pontos cada uma e consistirão de:
a) prova discursiva P2 - um parecer e três questões, podendo ser em até 150 linhas o parecer e em até 30 linhas cada resposta às questões, acerca das matérias constantes do Grupo I da prova objetiva;
b) prova discursiva P3 - uma peça judicial e três questões, podendo ser em até 150 linhas a peça e em até 30 linhas cada resposta às questões, acerca das matérias constantes dos Grupos I e II da prova objetiva.
10.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital.
10.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
10.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas.
10.5.1 As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
10.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
10.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva deferida e foram aprovados na prova objetiva e classificados até a 824ª posição na listagem geral e até a 44ª posição na listagem de candidatos com deficiência.
10.7.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.7.3 Para os textos relativos à Parte I das provas discursivas P2 e P3:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 70,00 pontos, em cada prova.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas.
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na Parte I de cada prova discursiva (P2 e P3) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL.
f) se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.
10.7.4 Para os textos relativos a Parte II das provas discursivas P2 e P3:
a) em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 10,00 pontos.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL), em que TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão.
e) se NQi = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO.
f) a nota na parte II de cada prova discursiva (P2 e P3) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.
10.7.5 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas Partes I e II.
10.7.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.
10.7.7 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:
a) nota inferior a 50,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas;
b) pontuação inferior a 120,00 pontos no somatório das notas referentes às duas provas discursivas.
10.7.7.1 As informações a respeito de notas poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.
10.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
10.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA PROVA ORAL
11.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas.
11.2 O candidatos que não forem convocados para a prova oral na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.3 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.
11.4 Na prova oral, o candidato será avaliado pelos membros da banca examinadora referente a cada uma das quatro disciplinas citadas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.
11.5 A nota da prova oral será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da Banca Examinadora.
11.6 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.7 A prova oral terá a duração de até 20 minutos.
11.8 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e convencimento e o uso correto do vernáculo.
11.9 Na prova oral, o candidato deverá responder a arguição da banca examinadora.
11.10 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.
11.11 Haverá sorteio de malotes a cada turno de realização da prova oral.
11.12 Após o sorteio do malote, os envelopes contendo os temas serão encaminhados sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.
11.13 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera, até o momento de sua arguição.
11.14 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.15 Para assistir à prova oral, o público interessado deverá necessariamente apresentar documento de identidade original. Nessa ocasião, a coordenação do concurso utilizará detector de metais para aferir se o público porta quaisquer dos objetos proibidos que serão listados no respectivo edital de convocação para realização da prova oral.
11.16 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.17 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
11.18 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, não serão fornecidas ou permitidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
11.19 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
11.20 DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ORAL
11.20.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
12.1 Os candidatos aprovados na prova oral, quando convocados para apresentação de títulos, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, bem como os seguintes documentos necessários à sindicância:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
d) declarações, de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.
12.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 12.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que não os entregar.
12.2.1 No curso da sindicância de vida pregressa, após a análise dos documentos e situações objeto do subitem 12.1, será facultada à banca examinadora a realização de diligências.
12.2.2 A banca examinadora poderá diligenciar por obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
12.2.3 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que a Banca Examinadora ou a PGF/AGU tomem ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se imponha.
12.2.4 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 12.1 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 12.2.1 a 12.2.2 deste edital, nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, o Procurador-Geral Federal manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.
12.2.5 Estará eliminado do concurso o candidato que:
a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 12.1;
c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou à audiência previstas nos subitens 12.2.2 e 12.2.3 deste edital.
12.3 DOS RECURSOS CONTRA A SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
12.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.
13.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.3 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.4 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC. | 0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo | 3,00 |
B | Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminente- mente jurídicas, privativas de bacharel em Direito. | 1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo | 10,00 |
C | Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em direito, excetuados os já pontuados na alínea B. | 1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo | |
D | Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada com conselho editorial e ISSN ou ISBN, tais como pareceres, artigos, ensaios e livros. | 0,75 | 3,00 |
E | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5,00 | 5,00 |
F | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,50 | 2,50 |
G | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,50 | 2,50 |
H | Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito. | 0,50 | 2,0 |
I | Diploma, devidamente registrado, de curso superior expedido por Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida, excetuado aquele exigido como requisito do cargo. | 0,25 | 0,50 |
J | Participação como integrante (membro) de Banca Examinadora, em concurso público para provimento de vagas em cargos privativos de Bacharel em Direito. | 0,50 | 1,50 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 30,00 PONTOS |
13.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
13.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal ou via correio eletrônico.
13.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
13.7.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
13.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
13.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO
13.11.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: Será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: Será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço pro bono: será necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito a fim de se verificar qual a data da conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - certidões de atuação em, no mínimo 5 processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.
13.11.1.1 A declaração ou certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
13.11.1.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.11.1.3 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido de cada declarante.
13.11.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, com todas as páginas, cadastrada no International Standard Book Number (ISBN) ou International Standard Serial Number (ISSN), que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, o conselho editorial.
13.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva. E publicações que não conste o conselho editorial, deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a existência, bem como, os componentes do conselho editorial.
13.11.2.2 Não serão considerados artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas.
13.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
13.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.13 deste edital.
13.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
13.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
13.11.5 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea H, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
13.11.5.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade exigida;
c) aprovação e/ou classificação, com a identificação clara do candidato;
d) instruções para a confirmação da autenticidade da certidão ou do certificado e das informações nele constantes perante, se o documento tiver sido gerado a partir de informações disponíveis na internet.
13.11.5.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.5.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
13.11.5.4 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.5.1 deste edital.
13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto o diploma exigido como requisito para o cargo
13.11.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público, em que conste o cargo e o requisito para provimento deste.
13.12 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
13.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.14 Cada título será considerado uma única vez.
13.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.3 serão desconsiderados.
13.16 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.17 DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
14.1 A nota final da primeira etapa do concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas nas provas discursivas, da nota final obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
14.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da primeira etapa do concurso.
14.3 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de pré-inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;
e) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo II;
f) obtiver a maior número de acertos na prova objetiva P1.
g) obtiver a maior nota na prova oral P4.
15.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
16.1 DA MATRÍCULA
16.1.1 Serão convocados à matrícula no Programa de Formação os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 380ª colocação para os candidatos da listagem geral e até a 20ª para os candidatos que se declararam com deficiência, cuja condição especial tenha sido confirmada na perícia médica de que trata o subitem 5.6 deste edital.
16.1.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.
16.1.2.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Programa de Formação, será considerado desistente e eliminado do concurso, sendo convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas, nos termos da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores.
16.1.2.2 Após o início da segunda etapa, nenhuma nova matrícula será admitida, exceto na hipótese do artigo 42 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.
16.1.3 No ato da matrícula, serão exigidos:
a) atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação, fornecido por médico credenciado, cadastrado ou autorizado pela Advocacia-Geral da União ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) declaração que ateste a condição funcional do candidato, expedida pelo órgão de lotação, no caso de servidor da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
c) outros documentos especificados no edital de convocação para a etapa.
16.1.4 O candidato que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.
16.2 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
16.2.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula, que estabelecerá o prazo e a forma de matrícula, o conteúdo programático, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos dos candidatos e as demais condições de aprovação no referido curso.
16.2.2 Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, a classificação final será divulgada por grupo, ao término de cada turma.
16.2.3 O Programa de Formação terá carga horária de 88 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
16.2.4 O Programa de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
16.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Programa de Formação, deixar de comparecer desde o início, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 90% das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; ou
b) obtiver nota final no Programa de Formação inferior a 50% dos pontos possíveis.
16.2.6 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
16.2.7 Demais informações a respeito do Programa de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
16.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
16.3.1 A avaliação no programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá até 10 pontos.
16.3.2 O critério para avaliação consistirá na realização de uma prova a ser aplicada ao final do programa de formação, conforme disciplinado no edital de convocação para esta etapa.
17 DA NOTA FINAL NA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
17.1 A nota final na segunda etapa do concurso será igual à nota obtida na prova aplicada ao final do Programa de Formação.
18 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
18.1 A nota final no concurso será igual ao somatório das notas finais na primeira e na segunda etapa.
18.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
18.3 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
18.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NO CONCURSO
19.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no curso de formação;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
e) obtiver a maior nota no somatório das duas provas discursivas;
f) obtiver a maior nota no grupo I da prova objetiva;
g) obtiver a maior nota no grupo II da prova objetiva;
h) obtiver a maior nota na prova oral;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea "i" deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
19.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
19.1.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
20 DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
20.1 Serão habilitados à nomeação os candidatos aprovados no Programa de Formação que tenham obtido classificação final nas vagas existentes, podendo ser acrescido o cadastro de reserva, no todo ou em parte, a critério da Procuradoria-Geral Federal.
20.2 Os demais candidatos que tenham classificação final poderão ser habilitados nas seguintes hipóteses:
a) renúncia à nomeação, não comparecimento para tomar posse ou para entrar em exercício, dos candidatos de que trata o subitem 19.1 deste edital;
b) vacância ou criação de cargos durante o prazo de validade do concurso.
21 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
21.1 Os resultados finais na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova oral, na avaliação de títulos e na avaliação do Programa de Formação serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, após apreciação de recursos.
21.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela Banca Examinadora, esta os encaminhará, com relatório específico, ao Procurador-Geral Federal, para fins de ratificação.
21.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Advogado-Geral da União e divulgado na forma prevista no subitem 21.1 deste edital.
22 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
22.1 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Procurador-Geral Federal.
22.2 A Procuradoria-Geral Federal distribuirá as vagas de lotação, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação final dos candidatos.
22.2.1 Os candidatos habilitados no certame, quando nomeados, serão lotados e terão exercício, por período de até 3 anos, exclusivamente em localidades de difícil provimento, conforme definido pela Procuradoria-Geral Federal, observadas as demais disposições previstas na Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.
22.3 Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, a Procuradoria-Geral Federal decidir que devam ser inicialmente providas.
22.4 A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
22.5 Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.
22.5.1 O candidato com deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado para Unidade da Federação, de conformidade com a sua classificação, observada a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado aos candidatos com deficiência.
22.6 Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, ocorrer a vacância ou a criação de cargo de Procurador Federal, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, nos termos do subitem 2.1 deste edital.
22.7 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
22.8 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
22.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
22.10 Após a nomeação para o cargo de Procurador Federal, os candidatos deverão apresentar, até 5 dias antes da posse, atestado, acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
22.11 Somente serão aceitos atestados fornecidos por médicos integrantes do serviço público federal ou do Sistema Único de Saúde, acompanhados dos exames laboratoriais e radiológicos que constarão de relação a ser fornecida pela Procuradoria-Geral Federal.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A pré-inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
23.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR.
23.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR, ressalvado o disposto no subitem 23.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
23.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
23.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.2 deste edital.
23.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
23.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
23.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 23.4 deste edital.
23.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (AGU Procurador/2013) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
23.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 23.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
23.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
23.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
23.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
23.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
23.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
23.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
23.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
23.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
23.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
23.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
23.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
23.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
23.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
23.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
23.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
23.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 23.21 deste edital.
23.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 23.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
23.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
23.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
23.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
23.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
23.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
23.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
23.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 23.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
23.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
23.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
23.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
23.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
23.29 O prazo de validade do concurso será de um ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 23.6 ou 23.7 deste edital, conforme o caso, e perante a AGU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
23.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela AGU.
23.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
24.1 HABILIDADES
24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
24.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
24.2 CONHECIMENTOS
24.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
24.2.1.1 GRUPO 1
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poderes e Prerrogativas da Administração Pública. Poder Regulamentar. Conceito de poder-dever. Supremacia do interesse público. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 20 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 21 Controle do ato administrativo. 22 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 23 Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). 24 Contratos administrativos: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito, espécies e caracteres jurídicos. 25 Formação do contrato administrativo: elementos. 26 Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Normas gerais. Legislação pertinente Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições referentes ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997. Sistema de Registro de Preços. 27 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Modificação unilateral de contratos. Autotutela. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 28 Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004). 29 Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011). 30 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 31 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 32 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 33 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. Permissão, autorização e delegação. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. 35 Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas; terrenos de marinha. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 46 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 47 Controle interno e externo da administração pública. 48 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 51 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. Ação de regresso. 52 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 53 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pelo Tribunal de Contas. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Cargos de provimento efetivo e cargos de provimento vitalício: garantias; estágio probatório. Cargos em comissão e funções de confiança. 56 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 58 Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992. 59 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 60 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência Complementar. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. 61 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 62 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63 Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. 64 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. Lei nº 12.783/2013. Novo Regime para exploração de portos e instalações portuárias (Lei nº 12.815/2013). 65 Regime Jurídico das Agências Reguladoras: características, peculiaridades, independência, poder normativo, regime de pessoal, patrimônio e especificidades na licitação. 66 Estrutura e funcionamento da Advocacia-Geral da União. Lei Complementar nº 73/1993. 67 Estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral Federal. Lei nº 10.480/2002. 68 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 69 Lei nº 9.469/1997. 70 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Controle difuso e concentrado. Modulação dos efeitos. Evolução histórica. Normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos fundamentais 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Direito adquirido, coisa julgada , ato jurídico perfeito e conflito de normas no tempo. 19 Regime constitucional da propriedade. 20 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 21 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 22 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 23 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 24 Direitos sociais e sua efetivação. 25 Princípios constitucionais do trabalho. 26 Direito à Nacionalidade. 27 Direitos Políticos. 28 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 29 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 30 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Separação entre os poderes. 31 União: competência. 32 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 33 Estado-membro: competência e autonomia. 34 Administração pública: princípios constitucionais. 35 Servidores públicos: princípios constitucionais. Teto remuneratório. Direito de greve. Aposentadoria. 36 Poder Legislativo: organização, atribuições, prerrogativas e vedações. Processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. 37 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 38 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 39 Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 40 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 41 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 42 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 43 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 44.Justiça federal: organização e competência. 45 Justiça do trabalho: organização e competência. 46 Ministério Público: princípios constitucionais. 47 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 48 Funções Essenciais à Justiça. 49 Limitações constitucionais do poder de tributar. Imunidades tributárias das pessoas jurídicas de Direito Público. 50 Ordem econômica e ordem financeira. 51 Intervenção do Estado no domínio econômico. 52 Direitos e interesses das populações indígenas. 53 Interesses difusos e coletivos. 54 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 55 Cláusula de reserva de plenário e súmula vinculante nº 10. 56 Direito à saúde. 57 Repercussão Geral. 58 Amicus Curiae. 59 Papel do Tribunal de Contas da União (TCU). 60 Hermenêutica Constitucional. 61 Garantia dos direitos fundamentais e a reserva do possível. 62 Papel do Advogado Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade. 63 Ponderação de direito e conflito entre princípios constitucionais. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 64 Suspensão de lei sem redução de texto. 65 Efeito vinculante das decisões do STF. 66 Papel do Senado Federal Nº controle de constitucionalidade. 67 Declaração de inconstitucionalidade com eficácia para o futuro. 68 Proteção à intimidade, à imagem e ao sigilo. Sigilo bancário. Sigilo de dados. Sigilo das comunicações. 69 Princípio da Publicidade. 70 Liberdade de expressão e pensamento. 71 Emenda à Constituição. 72 Cláusula pétreas. 73 Processo e julgamento perante o STF. Lei nº9.869/1999. 74 Políticas Afirmativas. 75 Estado Democrático de Direito, democracia e princípio republicano. 76 Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. 77 Prisão civil por dívida. 78 Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recursos administrativo. 79 Teoria dos efeitos transcendentes da decisão do STF em controle de constitucionalidade. 80 Mutação constitucional.
DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 6 Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. Disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Sujeitos econômicos. 10 Intervenção do Estado no domínio econômico. 11 Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 12 Planejamento, Incentivo e Fiscalização Estatal. 13 Contribuição de Intervenção no domínio econômico. Serviços Públicos. Monopólios. Concessões e Permissões. Parcerias Público Privadas. 14 Defesa da Concorrência Lei nº 12. 529/2011 . Infrações à ordem econômica. Atos de Concentração.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar.2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar nº 118/2005. 11 CADIN (Artigos 1º ao 9º da Lei nº 10.522/2002). 12 Distinção entre taxa e preço público. 13 Uso no cálculo da taxa de elementos da base de cálculo própria de determinado imposto. 14 Parcelamento. 15 Medida cautelar fiscal. 16 Prescrição intercorrente. 17 Repetição de tributos. 18 Certidão da dívida ativa (CDA). 19 Anulação do lançamento fiscal. 20 Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sócios. Responsabilidade de terceiros. 21 Penhora online. 22 Redirecionamento da execução fiscal. 23 Sucessão empresarial de fato e responsabilidade tributária. 24 Elisão e evasão fiscal. Normas antielisivas. 25 Execução fiscal de crédito não fiscal.
LEGISLAÇÃO SOBRE ENSINO: 1 A educação na Constituição da República Federativa do Brasil. 2 Autonomia universitária. 3 Leis de Diretrizes e Bases da Educação. 4 Política de cotas e ações afirmativas. 5 Crédito Estudantil e contratos de empréstimo. 6 Revalidação de diploma obtido no estrangeiro. 7 Cobrança de taxas em estabelecimentos públicos de ensino.
LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. Os diversos regimes de previdência (geral, próprio, militar e complementar). A possibilidade de compensação entre os regimes. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Lei nº 8.212/1991. Lei nº 8.213/1991. 3 Prescrição e decadência. 4 Saláriode-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. Cálculo da renda mensal do benefício. Período de cálculo. Alíquotas de concessão. Tempo de serviço e tempo de contribuição. 6 Legislação acidentária. Acidente do trabalho e ação regressiva. 7 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 8 Moléstia profissional. 9 Assistência social: benefício de prestação continuada. 10 Previdência complementar. Benefícios assistenciais. 11 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 12 Estatuto do Idoso. 13 Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). 14 Princípio do lex tempus regit actum. 15 Princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. 16 FAP- Fator Acidentário de Prevenção. 17 Seguro Acidente de Trabalho - SAT. 18 Segurado Microempreendedor individual. 19 Regime especial do trabalhador doméstico sem renda (segurado especial urbano (Lei nº 12.470/2011). 20 Pensão em razão de união estável ou de união homoafetiva. 21 Prova de atividade rural. 22 Início de prova material para efeitos previdenciários.
24.2.1.2 GRUPO 2
DIREITO AGRÁRIO: 1 Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. 2 Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993). 3 O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Leis Complementares nºs 76/1993 e 88/1996). 4 Usucapião constitucional rural (artigo 191 da Constituição da República e Lei nº 6.969/1981).Demarcação de terras indígenas. Títulos da dívida agrária (TDA). Contratos Agrários: arrendamento rural, parcerias rurais e contrato de pastoreio. Indenização da cobertura florestal na desapropriação. Demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Decreto nº 4.887/2003).
DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012, 11.428/2006, 11.284/2006 e regulamentos). 4 A legislação brasileira de unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000 e regulamentos). A Proteção e a conservação da biodiversidade. A Lei nº 11.516/2007. 5 Poder de Polícia Ambiental. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e regulamentos). Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais (Decreto nº 6.514/2008). Licenciamento ambiental (LC nº 140/2011, Lei nº 6.938/1981, Res. CONAMA nº 428/2010 e regulamentos). 6 Organizações dos Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação (SISNAMA e SNUC).Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Proteção e conservação da biodiversidade. Legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas. Biossegurança e controle de organismos geneticamente modificados (OGM).
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Defeitos do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador do imóvel. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da concessão de uso especial para fins de moradia. Da concessão de direito real de uso. 8 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 9 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 10 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 11 Registros públicos. 12 Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. 13 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 Teoria da empresa. 5 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 6 Atos de comércio. 7 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 8 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 9 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 10 Títulos de crédito. 11 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades dependentes de autorização. 12 Propriedade industrial e intelectual (Leis nº 5.772/1971 e nº 9.279/1996, e respectivas atualizações). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Marcas e patentes. Patente pipeline. Acordo TRIPS. Convenção da União de Paris. 13 Direito Bancário, sistema financeiro nacional. 14 Direito Securitário. 15 Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e liquidação extrajudicial. 16 Regulação do mercado de capitais e dos valores mobiliários. 17 Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sociedades anônimas e empresas de capital aberto. 18 Regime Jurídico-comercial em sede constitucional (artigos 170 e 173 da Constituição Federal). Liberdade de iniciativa e liberdade de concorrência.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Salário e remuneração. 6 13º salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e consequências. 28 Profissões regulamentadas. 29 Fiscalização trabalhista. 30 Justiça do trabalho. Organização. Competência. Alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 31 Ministério Público do Trabalho. 32 Direito processual do trabalho. Fontes. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. 33 Prescrição e decadência. 34 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 35 Dissídios individuais. 36 Dissídios coletivos. 37 Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. Nulidades no processo trabalhista. 38 Recursos no processo trabalhista. 39 Liquidação de sentença. 40 Execução no processo trabalhista. 41 Embargos à execução no processo trabalhista. 42 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança. 43 Execução contra a Fazenda Pública. 44 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito econômico internacional. 9 Direito de integração. 10 Direito do MERCOSUL. 11 Ordenamento jurídico internacional. 12 Direitos territoriais de jurisdição. 13 Sanções no direito internacional público. 14 Conflitos internacionais. 15 Segurança coletiva e manutenção da paz. 16 Direito de guerra e neutralidade. 17 Serviço diplomático e consular. 18 Nacionalidade, naturalização. 19 Regime jurídico do estrangeiro.
DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4/1962; Lei nº 1.521/1951; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 8.137/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249/1995; Lei nº 8.176/1991; Lei nº 12.529/2011). 15 Crimes de estelionato contra a Fazenda Pública. Crimes Tributários. 16 Crime de preconceito (Lei nº 7.716/1989). 17 Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986). 22 Crimes contra a organização do trabalho.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Ação civil. 3 Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Sigilo bancário e fiscal. Interceptação das comunicações. Busca e apreensão. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. 5 Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Assistência. Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. Da coisa julgada penal. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). 8 Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. Da revisão criminal. Das exceções. 9 Do habeas corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 10 Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Concessão de efeito suspensivo pelo Relator. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Penhora, arresto, sequestro e depósito. Busca e apreensão. Adjudicação. Alienação em hasta pública. Execução provisória. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum, cautelar incidental a recurso especial e extraordinário e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 27 Ação discriminatória. 28 Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. Imissão, manutenção e reintegração de posse. Interdito proibitório. Nunciação de obra nova. 30 Ação civil originária nos Tribunais. 31 Medida cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992). 32 Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 33 Incidente de declaração de inconstitucionalidade e cláusula de reserva de plenário. 34 Pedido de uniformização de jurisprudência. 35 Precatório e requisição de pequeno valor (RPV). 36 Litigância de má-fé. 37 Causas de extinção do processo com ou sem resolução de mérito. 38 Pedido de revisão da sentença nas relações jurídicas continuativas. 39 Cautelar de exibição. 40 Prescrição da pretensão executória. 41 Exceção de Pré-Executividade. 42 Protesto extrajudicial de título. 43 Ação regressiva. 44 Consignação em pagamento. 45 Querela Nullitatis. 46 Ação anulatória. 47 Coisa julgada inconstitucional. 48 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 49 Conciliação, acordo e transação judicial e extrajudicial.