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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Edital Concurso Público TCU Tribunal de Contas das União 2013 - AUDITOR FEDERAL - 2 Vagas para o Amapá

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), tendo em vista o disposto na Resolução nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e alterações, e na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor Federal de Controle Externo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
2 Vagas para o Estado do Amapá

Edital Concurso Público TCU - Aud Fiscal
Nível
Superior
Vagas:
29
Inscrições:
19/08/2013 a 03/09/2013
Salário até

R$ 12.076,90
ADQUIRA APOSTILA PARA ESTE CONCURSO
Apostila TCU - para Auditor Federal de Controle Externo


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.1.1 O concurso público tem prazo de validade de 90 dias improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 29 vagas, distribuídas conforme o item 4 deste edital, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU);
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, nos termos deste edital, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU.
1.3 As provas objetivas, as provas discursivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM e Porto Velho/RO.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO
2.1 AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: AUDITORIA GOVERNAMENTAL - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.076,90.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
3.11 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
3.12 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões.
3.13 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
3.14 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.15 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por ocasião da participação na segunda etapa do certame.
3.16 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.17 Cumprir as determinações deste edital.
3.18 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 3.9, 3.10 e 3.11 deste edital ou por diligência realizada.
3.19 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS
Cargo/Área/Especialidade/Orientação
Localidade de vaga
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/ Auditoria Governamental
Brasília
18
1
19
Amapá
2
*
2
Amazonas
2
*
2
Mato Grosso
2
*
2
Pará
2
*
2
Rondônia
2
*
2
* Não há reserva de vagas a portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas localidades com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 3 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCU/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 3 de setembro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2013.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade da vaga a que deseja concorrer e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, fax ou correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 19 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de setembro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 6 de setembro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de setembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 3 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCU/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 3 de setembro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.
6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(PO1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
100
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(PO2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
100
(PD1) Discursiva
Conhecimentos Básicos
-
(PD2) Discursiva
Conhecimentos Específicos
-
7.2 As prova objetiva (PO1) e a prova discursiva (PD1) terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 13 de outubro de 2013, no turno da manhã.
7.3 A prova objetiva (PO2) e a prova discursiva (PD2) terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 13 de outubro de 2013, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 3 de outubro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento ao seu local de realização das provas no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, na data provável de 6 de novembro de 2013.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 200,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos PO1;
b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos PO2;
c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas PO1 e PO2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, a partir das 19 horas da data provável de 15 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas PD1 e PD2 valerão um total de 100,00 pontos e consistirão de:
a) prova discursiva PD1 - uma questão dissertativa, a ser respondida em até 50 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1;
b) prova discursiva PD2 - uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 17.2.1.2, e um parecer, a ser elaborado em até 50 linhas.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 Os cadernos de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinados, rubricados ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até três vezes o número de vagas, observado o limite mínimo de dez provas por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga, de acordo com o § 2º do artigo 27 da Resolução - TCU nº 202, de 6 de junho de 2007. Conforme quadro a seguir:
Cargo/Área/Especialidade/Orientação
Localidade de vaga
Geral
Candidatos com deficiência
Auditor Federal de Controle Externo/ Controle Externo/Auditoria Governamental/ Auditoria Governamental
Brasília
54ª
Amapá
Amazonas
Mato Grosso
Pará
Rondônia
9.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
9.7.5.1 A questão dissertativa (PD1) valerá 40,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota no texto (NQD1) pela fórmula:
NQD1 = NC - NE / TL
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão dissertativa proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQD1 < 0,00;
9.7.5.2 A questão da prova discursiva (PD2) valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQD2), pela fórmula:
NQD2 = NC - 2 NE / TL
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQD2 < 0,00.
9.7.5.3 O parecer da prova discursiva (PD2) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota no parecer (NPD2), pela fórmula:
NPD2 = NC - 3 NE / TL
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na elaboração do parecer;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD2 < 0,00.
9.7.5.4 A nota na prova discursiva PD1 (NPD1) será dada segundo a fórmula: NPD1 = NQD1.
9.7.5.5 A nota na prova discursiva PD2 (NPD2) será dada segundo a fórmula: NPD2 = NQD2 + NPD2.
9.7.5.6 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NPD1 + NPD2.
9.7.5.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.5.8Será eliminado do concurso público o candidato que NPD < 25,00.
9.7.5.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.7.5.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS PROVISÓRIOS NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 A nota final na primeira etapa será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/orientação/localidade de vaga.
10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos PO2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos PO2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos PO1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos PO1;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea "g" deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília/DF, terá a duração mínima de 120 horas, sendo regido por edital e regulamento próprios - Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
12.2 Serão convocados para a segunda etapa - Programa de Formação - os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas.
12.2.1 Os demais candidatos, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.3.4 deste edital, serão considerados reprovados para todos os efeitos e não terão classificação alguma no concurso.
12.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
12.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor.
12.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos.
12.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.3 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
12.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 12.3 deste edital, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa.
12.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 2 (dois) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, na forma do subitem 12.3.3 deste edital, ou por manifestação formal do candidato desistente.
12.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7.
12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
12.6 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso.
12.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
12.8 O candidato a que se refere o subitem 12.4, alínea "b", se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação.
12.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
13.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto no item 10, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo regulamento. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
13.1.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência somente serão considerados aprovados no certame como portadores de deficiência se, além dos requisitos do subitem 13.1 deste edital, forem aprovados pela perícia médica, nos termos do subitem 5.6 deste edital, em exame realizado previamente à segunda etapa do concurso.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a portadores de deficiência, não se admitindo recurso desse resultado.
15 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
15.1 Os candidatos nomeados e empossados serão lotados nas localidades de vagas relacionadas no item 4, conforme opção declarada no ato da inscrição no concurso, na forma do subitem 6.4.1 deste edital.
15.2 Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação inicial alterada por um período mínimo de 3 anos, a contar da data de início de efetivo exercício do servidor, salvo por interesse da Administração.
15.3 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
15.4 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
15.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
15.6 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que tenham sido aprovados em Programa de Formação.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu_13_auditor, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.
16.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.
16.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (TCU/2013) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.
16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.
16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha.
16.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 16.21 deste edital.
16.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 16.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
16.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
16.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
16.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
16.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após noventa dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TCU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo TCU.
16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
16.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
17.1 HABILIDADES
17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
17.2 CONHECIMENTOS
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Estrutura e Organização do Texto. 3 Tipologia textual. 4 Ortografia oficial. 5 Acentuação gráfica. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras.
ATUALIDADES: 1 Questões relevantes e atuais em economia, política nacional e internacional, educação, saúde pública, cultura, segurança pública, desenvolvimento sustentável, energia, transportes, defesa nacional, ciência e tecnologia.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. 3 A sentença e seus constituintes paradigmáticos. 3.1 Verbos: emprego dos modos e tempos; vozes. 3.2 Substantivos. 3.3 Pronomes. 3.4 Adjetivos- Advérbios. 3.5 Artigos. 3.6 Preposições. 4 Ortografia e pontuação.
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Porcentagem, juros simples, descontos simples, juros compostos, descontos compostos, rendas certas, taxa interna de retorno.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 2.1 Controle de constitucionalidade das leis. 2.2 Emenda, reforma e revisão constitucional. 2.3 Ação direta de inconstitucionalidade. 2.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. 10 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público. 11 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 12 Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza e fins 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Entidades paraestatais. 4 Agentes públicos: classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 5 Poderes administrativos: hierárquico; disciplinar; regulamentar; poder de polícia; 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Direitos do usuário. 8 Regulação estatal. 9 Agências Reguladoras: autonomia, organização, funcionamento e competências. 10 Poder regulamentar das Agências Reguladoras. 11 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico-financeiro, política tarifária. 12 Prestação do serviço adequado. 13 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário. 14 Responsabilidade extracontratual dos concessionários. 15 Parcerias Público-Privadas. 16 Controle externo de desestatização e de regulação. 17 Constituição Federal. Lei nº 9.491/1997. Decreto nº 2.594/1998. Lei nº 11.079/2004. 18 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992. 19 Processo Administrativo. Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784/1999). 20 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. 21 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas Naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade. 3 Pessoas Jurídicas: disposições gerais; constituição; domicílio; associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio Jurídico: disposições gerais; invalidade. 6 Prescrição: disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos: contratos em geral; preliminares e formação dos contratos. Transmissão das obrigações. Adimplemento das obrigações. Responsabilidade civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios constitucionais do processo civil: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos: princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2 Atos judiciais: despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular e ação civil pública.
DIREITO PENAL: 1 A lei penal no tempo e no espaço. 2 Infração penal: elementos e espécies. 3 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5 Imputabilidade penal. 6 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 7 Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993.
17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONTROLE EXTERNO: 1 Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e Declaração de Lima. 2 Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (arts. 70 a 74 da Constituição Federal). 2.1 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. 3 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. 3.1 Organização. Julgamento e fiscalização. 3.2 Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992). 3.3 Regimento Interno do TCU (Resolução-TCU nº 155/2002).
NOÇÕES DE ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO E DA REGULAÇÃO: 1 Introdução: o sistema de contas nacionais e as identidades macroeconômicas básicas. 1.1 Produto agregado e os problemas de mensuração. 1.2 Produto nominal x produto real. 1.3 Contas do sistema monetário. 1.4 Noções básicas do balanço de pagamentos. 2 O modelo keynesiano básico: o multiplicador e o papel dos gastos do governo. 3 O modelo IS/LM: impactos das políticas monetária e fiscal. 3.1 Políticas macroeconômicas em diferentes regimes cambiais. 3.2 A avaliação do gasto público. 3.3 O financiamento do setor público no Brasil. 3.4 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição.
CONTABILIDADE: I CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2 Deliberação CVM nº 29, de 05/02/86: estrutura conceitual básica da Contabilidade. 3 Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. 3.1 As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. 3.2 O parecer do auditor independente. 3.3 NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 4 Diferença entre regime de competência e regime de caixa. 4.1 Informações sobre origem e aplicação de recursos. 5 Patrimônio. 5.1 Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 6 Equação fundamental do Patrimônio. 7 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 8 Conta: conceito. 8.1 Débito, crédito e saldo. 8.2 Função e estrutura das contas. 8.3 Contas patrimoniais e de resultado. 9 Balancete de verificação. 10 Apuração de resultados. 10.1 Controle de estoques e do custo das vendas. 11 Escrituração. 11.1 Sistema de partidas dobradas. 11.2 Escrituração de operações típicas. 12 Livros de escrituração: Diário e Razão. 12.1 Erros de escrituração e suas correções. 13 Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. 13.1 Conteúdo dos grupos e subgrupos. 14 Classificação das contas. 14.1 Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. 14.2 Avaliação de investimentos. 14.3 Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). 15 Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 16 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 17 Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 18 Relatório Anual da Administração. 18.1 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 18.2 Conselho fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 19 Demonstração de Fluxos de Caixa: métodos direto e indireto. 20 Aspectos contratuais da Contabilidade. 20.1 Relação Agente e Principal. II ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: 1 Retorno sobre o capital empregado: componentes, retorno sobre o Ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o Patrimônio Líquido. 1.1 Economic Value Aded - EVA (Lucro Residual). Ebitda. Indicadores. 2 Análise da lucratividade: análise da formação do resultado, análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. 2.1 Indicadores. 3 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. 3.1 Indicadores. 4 Análise da estrutura de capital e da solvência. 4.1 Indicadores e medidas de solvência. 5 Informações extraídas das Notas Explicativas. 6 Análise horizontal e vertical. 6.1 Análise de tendências. 6.2 Grupos de comparação. 7 Indicadores de mercado. 8 Limitações da análise por indicadores. 9 Considerações de natureza não-financeira (qualitativa). III CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Sistemas de custos: terminologia aplicada à Contabilidade de Custos, terminologia em entidades não industriais. 2 Classificação de custos. 2.1 Custos diretos: custos fixos e variáveis. 2.2 Distinção entre custos e despesas. 2.3 Custos indiretos: alocação e determinação da base para alocação. 2.4 Custos indiretos: custos fixos e variáveis. 3 Métodos de custeio: por absorção, direto ou variável e ABC (Custeio Baseado por Atividades). 3.1 Definição, principais características, diferenciação, vantagens e desvantagens de cada método. IV CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. 1.1 Título IX da Lei n.º 4.320/1964. 1.2 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei nº 10.180/2001. 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. 5.1 Interpretação do resultado orçamentário. 5.2 Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. 6.1 Receitas e despesas efetivas e não-efetivas. 6.2 Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço financeiro de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas extraorçamentárias. 7.1 Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Funções do Governo. 1.1 Falhas de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. 2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 4.1 Decreto nº 2.829/1998. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 9 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Governabilidade e governança. 7.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 8 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 10 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 10.1 Descentralização e democracia. 10.2 Participação, atores sociais e controle social. 10.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 11 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 11.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 11.2 Formulação de programas e projetos. 11.3 Avaliação de programas e projetos. 11.4 Tipos de avaliação. 11.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 12 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 13 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 14 Referencial Estratégico das Organizações. 14.1 Análise de ambiente interno e externo. 14.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. 14.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 15 Indicadores de desempenho. 15.1 Tipos deindicadores. 15.2 Variáveis componentes dos indicadores.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO I e o COSO II - ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares. 7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação do controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Matriz de Planejamento. 7.8 Programa de auditoria. 7.9 Papéis de trabalho. 7.10 Testes de auditoria. 7.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Supervisão e Controle de Qualidade. 13 Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. 13.1 Peças e conteúdos do processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
PRESIDENTE DO CONCURSO