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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Autorizado Processo Seletivo Simplificado para 7.825 vagas temporárias no IBGE


O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 256, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (15), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar por tempo determinado até 7.825 pessoas para realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.

São 7.600 vagas para agente de pesquisa e mapeamento (nível médio), 27 para analista de geoprocessamento (nível superior), 180 para agente de pesquisa por telefone (nível médio) e 18 para supervisor de pesquisa por telefone (nível superior).

As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades.

A portaria nº 150, de 3 de maio, que autorizava a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de 950 agentes em pesquisa de saúde, foi revogada.


Fonte G1


veja a portaria na integra:

PORTARIA No-256, DE 12 DE JULHO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
resolve:


Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até 7.825 (sete mil oitocentas e vinte e cinco) pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário, na forma do Anexo a esta Portaria.


Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.


Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.


Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de dois anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 5º A presente autorização fica condicionada à declaração do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias ao IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".


Art. 7º Revoga-se a Portaria MP nº 150, de 3 de maio de 2013.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIRIAM BELCHIOR