CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 100, de 8 de abril de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nos termos da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e suas alterações, da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal, padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Edital Concurso Público Policia Rodoviaria Federal
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Nível
Superior |
Vagas:
1000
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24/06/2013 a 08/07/2013
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Todas as fases da primeira etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
Detalhes do concurso:
BANCA: CESPE
CARGO:Policial Rodoviário Federal
VAGAS:1.000
LOTAÇÃO: O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal
permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por
um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a
concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
INSCRIÇÕES:
TAXA: R$ 150,00
-Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13,
solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2013,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
A primeira etapa do concurso será composta de fases descritas no quadro a s e g u i r.
P R O VA / T I P O ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos básicos 50 questões
(P2) Objetiva Conhecimentos específicos 70 questões
(P3) Discursiva Texto dissertativo
Exame de capacidade física - - E L I M I N AT Ó R I O
Avaliação de saúde - - E L I M I N AT Ó R I O
Avaliação psicológica - - E L I M I N AT Ó R I O
Investigação social e(ou) funcional - - E L I M I N AT Ó R I O
Avaliação de títulos - - C L A S S I F I C AT Ó R I O
As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração
de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 11 de
agosto de 2013, no turno da manhã
DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
-CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
edital:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.2.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
f) investigação social e(ou) funcional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPRF;
g) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2.2 A segunda etapa será composta de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do CESPE/UnB, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convocação para essa fase.
1.3 Todas as fases da primeira etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO
2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
SUBSÍDIO: R$ 6.106,81 (seis mil, cento e seis reais e oitenta e um centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B".
3.7 Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no anexo V deste edital.
3.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.9 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo | Geral | Candidatos com deficiência | Total |
Policial Rodoviário Federal | 950 | 50 | 1.000 |
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 A classificação dos candidatos no certame será obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência.
4.1.2 O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1 990.
5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de capacidade física, à avaliação de saúde e à avaliação psicológica, e todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.2.1 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 2.2 do Anexo III deste edital.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 8 de julho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPRF 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 8 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 8 de julho de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 Não haverá adaptação do exame de capacidade física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do Curso de Formação Profissional às condições do candidato com deficiência ou não.
5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, dispostas no subitem 2.1 deste edital, estão previstas no Anexo III deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.7 DA PERÍCIA MÉDICA
5.7.1 O candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.7.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.7.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.7.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.7.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.7.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.7.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
5.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 e deverá ser imediatamente impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de julho de 2013.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 24 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 12 de julho de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de julho de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 8 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - DPRF/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 8 de julho de 2013, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e do horário de realização das provas.
6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
7.1 A primeira etapa do concurso será composta de fases descritas no quadro a seguir.
PROVA / TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos básicos | 50 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos específicos | 70 | |
(P3) Discursiva | Conhecimentos constantes dos objetos de avaliação de que trata o item 22 deste edital. | Texto dissertativo com, no máximo, 30 linhas. | |
Exame de capacidade física | - | - | ELIMINATÓRIO |
Avaliação de saúde | - | - | ELIMINATÓRIO |
Avaliação psicológica | - | - | ELIMINATÓRIO |
Investigação social e(ou) funcional | - | - | ELIMINATÓRIO |
(P4) Avaliação de títulos | - | - | CLASSIFICATÓRIO |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 11 de agosto de 2013, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 5 de agosto de 2013, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento ao seu local de realização das provas no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na data provável de 2 de setembro de 2013.
7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 21.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na ocasião da divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, a partir das 19 horas da data provável de 13 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas e provisório na prova discursiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 4.750ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 250ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.
9.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1 Serão convocados para o exame de capacidade física os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
10.1.1 O exame de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2 O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacidade física.
10.3 O exame de capacidade física será realizado conforme o Anexo II deste edital.
10.3.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
10.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital de convocação para a fase, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para esse fim.
10.4.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de capacidade física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data da prova.
10.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 10.4.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.6 O exame de capacidade física constará de quatro testes especificados a seguir.
10.6.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
MASCULINO
| |
Número de flexões
|
Pontos
|
De 0 a 2
|
0,00 (reprovado)
|
3
|
2,00
|
4
|
2,50
|
5
|
3,00
|
6
|
3,50
|
7
|
4,00
|
8
|
4,50
|
Igual ou superior a 9
|
5,00
|
FEMININO
| |
Tempo de suspensão (em segundos)
|
Pontos
|
De 0 a 10
|
0,00 (reprovada)
|
De mais de 10 a 13
|
2,00
|
De mais de 13 a 16
|
2,50
|
De mais de 16 a 19
|
3,00
|
De mais de 19 a 22
|
3,50
|
De mais de 22 a 25
|
4,00
|
De mais de 25 a 28
|
4,50
|
Mais de 28
|
5,00
|
10.6.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
DISTÂNCIA (em metros)
|
Pontos
| |
Masculino
|
Feminino
| |
De 0,00 a 2,00
|
De 0,00 a 1,60
|
0,00 (reprovado)
|
De 2,01 a 2,05
|
De 1,61 a 1,65
|
2,00
|
De 2,06 a 2,10
|
De 1,66 a 1,70
|
2,50
|
De 2,11 a 2,15
|
De 1,71 a 1,75
|
3,00
|
De 2,16 a 2,20
|
De 1,76 a 1,80
|
3,50
|
De 2,21 a 2,25
|
De 1,81 a 1,85
|
4,00
|
De 2,26 a 2,30
|
De 1,86 a 1,90
|
4,50
|
Igual ou superior a 2,31
|
Igual ou superior a 1,91
|
5,00
|
10.6.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
Número de repetições
|
Pontos
| |
Masculino
|
Feminino
| |
De 0 a 30
|
De 0 a 24
|
0,00 (reprovado)
|
De 31 a 34
|
De 25 a 27
|
2,00
|
De 35 a 38
|
De 28 a 30
|
2,50
|
De 39 a 42
|
De 31 a 33
|
3,00
|
De 43 a 46
|
De 34 a 36
|
3,50
|
De 47 a 50
|
De 37 a 39
|
4,00
|
De 51 a 54
|
De 40 a 42
|
4,50
|
Igual ou superior a 55
|
Igual ou superior a 43
|
5,00
|
10.6.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
DISTÂNCIA (em metros)
|
Pontos
| |
Masculino
|
Feminino
| |
De 0 a 2.300
|
De 0 a 2.000
|
0,00 (reprovado)
|
De 2.301 a 2.400
|
De 2.001 a 2.100
|
2,00
|
De 2.401 a 2.500
|
De 2.101 a 2.200
|
2,50
|
De 2.501 a 2.600
|
De 2.201 a 2.300
|
3,00
|
De 2.601 a 2.700
|
De 2.301 a 2.400
|
3,50
|
De 2.701 a 2.800
|
De 2.401 a 2.500
|
4,00
|
De 2.801 a 2.900
|
De 2.501 a 2.600
|
4,50
|
Igual ou superior a 2.901
|
Igual ou superior a 2.601
|
5,00
|
10.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
10.7.1 O candidato que não realizar o exame de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
10.7.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
10.7.3 Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10.7.4 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.8 DOS RECURSOS DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
10.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de capacidade física disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
11.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
11.1.1 A avaliação de saúde objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.2 A avaliação de saúde terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
11.3 A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
11.4 A avaliação de saúde compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste edital.
11.5 O candidato submetido à avaliação de saúde deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.
11.6 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
11.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
11.8 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação de saúde.
11.9 As juntas médicas, após a análise da avaliação de saúde e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
11.10 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde.
11.11 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
11.12 Por ocasião da avaliação de saúde, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de exclusão do curso ou de anulação do ato de nomeação.
11.13 Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.14 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
11.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
12.1.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB conforme o Anexo IV deste edital.
12.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar:
a) capacidade atenção;
b) capacidade de memória;
c) capacidade intelectual;
d) características de personalidade como, por exemplo: controle emocional, controle da agressividade, liderança e responsabilidade.
12.2.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, desequilíbrio emocional, ansiedade elevada e agressividade exacerbada.
12.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto, conforme estabelecido pelo Anexo IV deste edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
12.3.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.4 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12.5 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.5.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 Serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social e(ou) funcional, os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
13.2 A investigação social e(ou) funcional será realizada conforme o Anexo V deste edital.
13.2.1 A investigação social e(ou) funcional, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Rodoviária Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
13.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13.
13.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social e(ou) funcional, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social e(ou) funcional, nos termos do Anexo V deste edital.
13.4 O candidato será considerado recomendado ou não recomendado na investigação social.
13.5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no subitem 1.9 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
13.6 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame
14 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 1.900ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 100ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, e não eliminados nas fases anteriores, conforme previstos no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
14.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
14.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
| |||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
|
A
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
|
1,7
|
1,7
|
B
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
|
1,1
|
1,1
|
C
|
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a em qualquer área de conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
|
0,70
|
0,70
|
D
|
Exercício em cargo público, de natureza policial, em órgão integrante do sistema de Segurança Pública, exceto o da alínea D, nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e/ou Guardas Municipais.
|
0,70
|
3,50
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 7,00
|
14.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
14.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
14.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
14.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
14.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
14.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
14.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
14.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
14.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.11 deste edital.
14.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
14.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
14.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
14.9.3 Para receber a pontuação relativa à alínea "D" do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá entregar uma declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
14.9.4 As declarações/certidões mencionadas no subitem 14.9.3 deste edital deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão dos documentos deverá declarar/certificar também essa inexistência.
14.9.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), as declarações deverão conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
14.9.5.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa à alínea "D" do quadro de títulos deste edital, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
14.9.5.2.2 Não será computado, como experiência profissional relativa à alínea "D", o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de prestação de serviços como voluntário ou o tempo de Curso de Formação Profissional.
14.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
14.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.12 Cada título será considerado uma única vez.
14.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.2 deste edital serão desconsiderados.
14.14 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.15 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
15 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
15.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
15.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 16 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público - Curso de Formação Profissional, na forma do item 17 deste edital.
15.4 Participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número de vagas previsto neste edital.
15.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
16.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos básicos (P1);
16.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e classificados dentro do número de vagas previsto neste edital serão convocados para apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), segundo a ordem de classificação.
17.2 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
17.2.1 O candidato aprovado e convocado participará do CFP estritamente na turma para a qual foi convocado.
17.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos (original e cópia):
I - diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
II - certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
III - declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até 31 de março de 2014, período a partir do qual poderá ocorrer a nomeação e a posse.
b) comprovante de habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria "B" ou superior (Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir);
c) documento de identidade, conforme previsto no subitem 21.9 deste edital;
d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
e) cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) declaração de bens;
g) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) duas fotos 5x7 cm, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;
i) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
j) relação de documentos constantes do subitem 1.9 do Anexo V deste edital;
k) O candidato que não tiver de posse de alguma das certidões poderá apresentar o respectivo protocolo da entrada do seu pedido, obrigando-se a entregar a certidão no prazo de quinze dias corridos contados a partir da data de apresentação do protocolo.
17.4 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula e a convocação para o CFP somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.
17.5 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFP que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao CFP ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
17.6 O candidato matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social e(ou) funcional, conforme item 13 deste edital, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
18 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
18.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional da Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
18.2 O CFP será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
18.2.1 As atividades do CFP terão a duração de três meses e poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
18.2.2 A critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para frequência no CFP a ser realizado em local a ser informado na forma do subitem 18.2 deste edital.
18.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
18.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
18.3.2 A Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
18.3.3 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
18.3.4 A Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP.
18.3.5 O candidato deverá providenciar e trazer os seguintes materiais para participar das atividades do Curso de Formação Profissional:
a) duas calças jeans azul marinho;
b) duas camisetas brancas;
c) um par de coturnos preto;
d) dois pares de meias pretas;
e) um cinto de guarnição preto;
f) um coldre de perna preto;
g) um porta algema preto;
h) um porta carregador duplo preto;
i) um óculos de proteção para as aulas de tiro;
j) um protetor auricular para aulas de tiro;
k) duas camisetas regatas brancas;
l) um top azul marinho para aulas de Educação Física (feminino);
m) duas bermudas de cotton ou equivalente, cujo tamanho alcance a linha média do joelho, na cor azul marinho, para Educação Física (feminino);
n) dois shorts de tactel ou equivalente, na cor azul marinho, para Educação Física (masculino);
o) uma sunga de banho ou maiô para natação, na cor azul marinho;
p) um par de tênis para corrida;
q) dois pares de meias soquetes brancas;
r) um par de sandálias (tipo havaiana ou similar), na cor preta;
s) um quimono para judô ou jiu-jítsu, na cor branca, com faixa branca;
t) um cadeado pequeno, com chaves;
u) rede, liga elástica e grampos para cabelos, na cor preta (feminino);
v) material de higiene pessoal.
18.3.6 Para fins de organização e preservação dos pertences pessoais, os materiais acima, quando possível, deverão estar devidamente identificados com o nome do candidato.
18.3.7 O candidato deverá adquirir os seguintes materiais, durante o Curso de Formação Profissional, nos padrões utilizados pela Polícia Rodoviária Federal:
a) duas calças táticas;
b) dois bonés na cor azul marinho;
c) um cinto, na cor preta, em nylon, com fivela reversível;
d) um agasalho (opcional).
18.3.8 As especificações dos materiais acima enumerados serão disponibilizadas nas unidades de ensino onde será realizado o Curso de Formação Profissional.
18.3.9 As quantidades indicadas de cada material têm fins meramente de orientação, não representando nenhum tipo de limite à aquisição dos materiais.
18.4 O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% do total dos pontos do CFP ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão Nacional do Concurso Público/DPRF/MJ, será considerado reprovado.
18.5 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Formação Profissional mantendo-se igualdade de condições entre os participantes.
18.5 O resultado obtido no CFP será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial da União.
18.6 Demais informações a respeito do CFP constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
19 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
19.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP.
19.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
19.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
19.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 14.1 deste edital, aprovados em todas as fases e etapas do certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
19.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no subitem anterior deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
19.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 19.4 e 19.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
19.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
20 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
20.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no Curso de Formação Profissional.
c) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
20.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
20.2 Os candidatos a que se refere a alínea "c" do subitem 20.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
20.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13.
21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, ressalvado o disposto no subitem 21.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
21.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
21.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.2 deste edital.
21.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
21.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 21.4 deste edital.
21.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - DPRF 2013 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
21.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 21.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
21.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
21.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
21.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
21.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
21.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
21.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
21.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
21.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
21.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
21.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
21.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
21.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
21.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
21.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
21.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
21.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
21.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
21.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
21.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
21.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
21.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
21.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
21.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
21.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
21.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
21.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
21.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do Curso de Formação Profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
21.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 21.6 ou 21.7 deste edital, conforme o caso, e perante o DPRF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
21.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo DPRF.
21.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
21.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
21.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
22.1 HABILIDADES
22.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
22.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
22.2 CONHECIMENTOS
22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
22.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 1.1 Problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional. 3.1 Regras de três simples e composta. 3.2 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus. 4.1 Sistemas lineares. 5 Funções. 5.1 Gráficos. 6 Sequências numéricas. 7 Progressão aritmética e geométrica. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Raciocínio lógico: problemas aritméticos.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário. 7.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 7.2.1.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público, advocacia pública. 8.2 Defensoria pública.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
22.2.1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Interpretação da lei penal. 1.10 Analogia. 1.11 Irretroatividade da lei penal. 1.12 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão. 2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 11 Crimes contra a Dignidade Sexual.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Prova. 6 Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória. 7.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 2 Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 4 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade). 5 Lei nº 9.455/1997 (definição dos crimes de tortura). 6 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Título II, Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII . 7 Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 8 Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). 12 Lei nº 9.099/1995 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais), Capítulo III,. 13 Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal). 15 Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha - violência doméstica e familiar contra a mulher). 16 Lei nº 11.343/2006 (sistema nacional de políticas públicas sobre drogas). 17 Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das contravenções penais). 18 Lei nº 9.605/1998 e alterações (Lei dos crimes contra o meio ambiente), Capítulos III e V . 19 Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013 (Tráfico de pessoas).
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política nacional de direitos humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 10.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 11. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 12 Aplicações da perspectiva sociológica a temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, o pluralismo jurídico, acesso à justiça. 13. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. 14 Administração institucional de conflitos no espaço público.
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2 Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5 Decreto 1.655/1995.
FÍSICA APLICADA À PERÍCIA DE ACIDENTES RODOVIÁRIOS: 1 Mecânica. 1.1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 1.2 Movimento circular. 1.3 Leis de Newton e suas aplicações. 1.4 Trabalho. 1.5 Potência. 1.6 Energia cinética, energia potencial, atrito. 1.7 Conservação de energia e suas transformações. 1.8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 1.9 Colisões. 1.10 Estática dos corpos rígidos. 1.11 Estática dos fluidos. 1.12 Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 2 Ondulatória. 2.1 Movimento harmônico simples. 2.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 2.3. Ondas. 2.3.1 Ondas sonoras, efeito doppler e ondas eletromagnéticas. 2.3.2 Frequências naturais e ressonância. 3. Óptica geométrica: reflexão e refração da luz. 3.1 Instrumentos ópticos: características e aplicações.
MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)_________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico
ANEXO II
1 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
1.1 O exame de capacidade física, de caráter eliminatório, é a terceira fase da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 Considera-se exame de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, ao cargo de Policial Rodoviário Federal, em ordem preestabelecida, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.
1.3 O exame de capacidade física será aplicado por meio de testes em atividades físicas específicas, com desempenho mínimo determinado.
1.4 Para submeter-se ao exame de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido, no máximo, quinze dias antes da realização dos testes, habilitando-o especificamente à realização das avaliações previstas neste anexo.
1.4.1 O candidato que, no momento de sua identificação, deixar de apresentar o referido atestado médico, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
1.5 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização dos testes do exame de capacidade física.
1.6 Os trajes e calçados para a realização do exame de capacidade física serão de livre escolha do candidato, obedecidas as restrições específicas para cada prova.
1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de capacidade física será de responsabilidade do candidato.
2 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 O exame de capacidade física consistirá de quatro testes, especificadas a seguir:
I - teste de flexão em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de flexão abdominal; e
IV - teste de corrida de doze minutos.
2.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.1 deste anexo, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
2.2 Ao final do exame de capacidade física, o candidato será considerado aprovado ou reprovado.
2.3 O candidato será considerado aprovado no exame de capacidade física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 2.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo de 2,0 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,0 pontos no conjunto das avaliações, conforme o item 3 deste anexo.
2.4 Será considerado reprovado no exame de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I - não apresentar o atestado médico específico;
II - deixar de realizar alguma das avaliações de capacidade física; ou
III - não obtiver o mínimo de 2,0 pontos em cada uma das avaliações ou não obtiver a média aritmética de, no mínimo, 3,0 pontos no conjunto das avaliações, nos termos do item 3 deste anexo.
2.4.1 O candidato reprovado em qualquer das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais, não sendo permitida sua permanência no local de prova.
2.5 Os desempenhos exigidos nos testes de flexão em barra fixa, de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de doze minutos destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia que um candidato precisa possuir para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação Profissional, segunda etapa do concurso público, bem como desempenhar com eficiência as atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal.
2.5.1 A quantidade de esforço muscular fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.
3 DOS TESTES DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
3.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
3.1.1 DO TESTE MASCULINO
3.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II - execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão).
3.1.1.1.1 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
3.1.1.1.2 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
3.1.1.2 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho para evitar o toque no solo;
II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou
IV - apoiar o queixo na barra.
3.1.1.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.1.2 DO TESTE FEMININO
3.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e
II - execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição.
3.1.2.1.1 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
3.1.2.2 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
IV - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou
V - apoiar o queixo na barra.
3.1.2.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo 5 minutos após a primeira tentativa.
3.1.3 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
Número de flexões
|
Pontos
|
Tempo de suspensão (em segundos)
|
Pontos
|
De 0 a 2
|
0,00 (reprovado)
|
De 0 a 10
|
0,00 (reprovada)
|
3
|
2,00
|
De mais de 10 a 13
|
2,00
|
4
|
2,50
|
De mais de 13 a 16
|
2,50
|
5
|
3,00
|
De mais de 16 a 19
|
3,00
|
6
|
3,50
|
De mais de 19 a 22
|
3,50
|
7
|
4,00
|
De mais de 22 a 25
|
4,00
|
8
|
4,50
|
De mais de 25 a 28
|
4,50
|
Igual ou superior a 9
|
5,00
|
Mais de 28
|
5,00
|
3.1.4 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 11 segundos em suspensão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.
3.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
3.2.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme.
3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha;
II - execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
3.2.2.1 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial.
3.2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III - perder o contato com o solo de qualquer um dos pés antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou
V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo 10 (dez) minutos após a primeira tentativa.
3.2.5 O desempenho apresentado no teste de impulsão horizontal terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
Distância (em metros)
|
Pontos
|
Distância (em metros)
|
Pontos
|
De 0,00 a 2,00
|
0,0 (reprovado)
|
De 0,00 a 1,60
|
0,0 (reprovada)
|
De 2,01 a 2,05
|
2,00
|
De 1,61 a 1,65
|
2,00
|
De 2,06 a 2,10
|
2,50
|
De 1,66 a 1,70
|
2,50
|
De 2,11 a 2,15
|
3,00
|
De 1,71 a 1,75
|
3,00
|
De 2,16 a 2,20
|
3,50
|
De 1,76 a 1,80
|
3,50
|
De 2,21 a 2,25
|
4,00
|
De 1,81 a 1,85
|
4,00
|
De 2,26 a 2,30
|
4,50
|
De 1,86 a 1,90
|
4,50
|
Igual ou superior a 2,31
|
5,00
|
Igual ou superior a 1,91
|
5,00
|
3.2.6 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,01 metros em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,61 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.
3.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
3.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
3.3.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, pernas flexionadas a 90º e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxilio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
II - execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos com os cotovelos e retornará a posição inicial, de forma que a escápula encoste o solo, completando uma repetição.
3.3.2.1 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
3.3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 3.3.2 deste anexo.
3.3.4 O teste de flexão abdominal será interrompido quando, antes do término do tempo de um minuto, o candidato perder o contato das mãos com o tórax.
3.3.4.1 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
3.3.5 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo 5 minutos após a primeira tentativa.
3.3.6 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
Número de Flexões
|
Pontos
|
Número de Flexões
|
Pontos
|
De 0 a 30
|
0,00 (reprovado)
|
De 0 a 24
|
0,0 (reprovada)
|
De 31 a 34
|
2,00
|
De 25 a 27
|
2,00
|
De 35 a 38
|
2,50
|
De 28 a 30
|
2,50
|
De 39 a 42
|
3,00
|
De 31 a 33
|
3,00
|
De 43 a 46
|
3,50
|
De 34 a 36
|
3,50
|
De 47 a 50
|
4,00
|
De 37 a 39
|
4,00
|
De 51 a 54
|
4,50
|
De 40 a 42
|
4,50
|
Igual ou superior a 55
|
5,00
|
Igual ou superior a 43
|
5,00
|
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 31 flexões consecutivas em uma das duas tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 25 flexões consecutivas em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no exame de capacidade física e serão considerados eliminados do certame.
3.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
3.4.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.
3.4.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 3.4.7 deste anexo; e
II - o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
3.4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I - depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.4.4 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.4.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
3.4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.
3.4.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.4.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:
MASCULINO
|
FEMININO
| ||
Distância (em metros)
|
Pontos
|
Distância (em metros)
|
Pontos
|
De 0 a 2.300
|
0,00 (reprovado)
|
De 0 a 2.000
|
0,00 (reprovada)
|
De 2.301 a 2.400
|
2,00
|
De 2.001 a 2.100
|
2,00
|
De 2.401 a 2.500
|
2,50
|
De 2.101 a 2.200
|
2,50
|
De 2.501 a 2.600
|
3,00
|
De 2.201 a 2.300
|
3,00
|
De 2.601 a 2.700
|
3,50
|
De 2.301 a 2.400
|
3,50
|
De 2.701 a 2.800
|
4,00
|
De 2.401 a 2.500
|
4,00
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De 2.801 a 2.900
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4,50
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De 2.501 a 2.600
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4,50
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Igual ou superior a 2.901
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5,00
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Igual ou superior a 2.601
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5,00
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3.4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.301 metros e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.001 metros serão impedidos de prosseguir nas demais etapas do concurso e serão considerados eliminados do certame.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de capacidade física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
4.2 O exame de capacidade física será aplicado por uma banca examinadora coordenada por um profissional com habilitação plena em Educação Física.
4.3 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo ou no edital que rege o certame, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.4 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de capacidade física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
4.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente anexo.
4.6 Os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Coordenação de Ensino da PRF, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a Junta Médica e a organizadora do certame.
5 MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Exame de Capacidade Física previsto no Edital Nº 1/2013 - PRF, de 13 de junho de 2013, do Concurso Público para provimento no cargo de Policial Rodoviário Federal.
___________, _____ de ___________de 2013.
__________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
ANEXO III
1 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
1.1 A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 Para efeitos deste edital, considera-se:
I - avaliação de saúde: verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o Curso de Formação Profissional e com exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal, composta por exame clínico, exames laboratoriais, avaliações e exames complementares, sendo realizada por junta médica;
II - exame clínico: avaliação específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional médico, nos termos deste edital;
III - exames laboratoriais, avaliações e exames complementares: conjunto de exames específicos, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento do exame clínico, conforme descrito neste anexo.
1.3 Os exames laboratoriais, as avaliações e os exames complementares terão validade de 180 dias e o exame toxicológico terá validade de 60 dias.
1.4 DO EXAME CLÍNICO
1.4.1 Os candidatos convocados para avaliação de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para o exame clínico munidos dos exames laboratoriais, avaliações e exames complementares a serem divulgados no edital de convocação para essa fase.
1.4.2 O exame clínico será realizado por profissional médico que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
1.4.3 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 dias e às suas expensas.
1.4.4 Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e dos exames complementares for verificada alguma alteração, a junta médica deverá determinar se a alteração é:
I - compatível ou não com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
1.4.5 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no subitem 1.4.4 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
1.4.6 Ao final da avaliação de saúde, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 DOS EXAMES LABORATORIAIS, AVALIAÇÕES E EXAMES COMPLEMENTARES
1.5.1 Os exames laboratoriais, avaliações e exames complementares a serem apresentados no momento do exame clínico são os seguintes:
1.5.1.1 Exames laboratoriais:
I - bioquímica do sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, proteínas totais e frações, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, TSH;
II - sorologias do sangue: doença de Chagas, VDRL, hepatite A (anti-HAV IgM), hepatite B (HbsAg, Anti-HBc IgM e IgG), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO - Rh);
III - urina: EAS;
IV - fezes: parasitológico de fezes;
V - teste toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP).
1.5.1.1.1 A junta médica só aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores ao exame clínico.
1.5.1.2 Avaliações e exames complementares:
I - neurológico: resultado da avaliação clínica neurológica e EEG;
II - cardiológico: resultado da avaliação clínica cardiológica, considerando:
a) teste ergométrico; e
b) ecocardiograma bidimensional com Doppler;
III - oftalmológico: resultado da avaliação clínica oftalmológica, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular; e
g) senso cromático;
IV - otorrinolaringológico: resultado da avaliação clínica otorrinolaringológica realizada por especialista, considerando:
a) audiometria tonal;
b) impedanciometria;
V - psiquiátrico: resultado da avaliação clínica psiquiátrica realizada por especialista com laudo sobre consciência, atenção, sensopercepção, orientação, memória, inteligência, afeto, humor, pensamento (conteúdo, forma, processo), juízo crítico, conduta e linguagem;
VI - pulmonar: resultado da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria) e radiografia de tórax PA e perfil esquerdo, ambos com laudo;
VII - ecografia de abdômen total com laudo;
1.5.2 A critério do profissional médico, qualquer outro exame laboratorial, avaliação ou exame complementar poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado no prazo de até 10 dias.
1.5.3 Todos os exames laboratoriais, avaliações e exames complementares, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato que será conferido no momento do exame clínico.
1.5.4 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames complementares e avaliações clínicas com especialistas e(ou) junta médica não previstos neste edital ou neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do Curso de Formação Profissional.
2 DOS RESULTADOS DO EXAME CLÍNICO
2.1 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.654/1998 e avaliadas no exame clínico de acordo com o subitem 1.4 deste anexo, são as listadas no subitem 2.2 deste anexo.
2.1.1 Caso algum candidato seja aprovado na avaliação de saúde e apresente alguma doença, condição clínica, sinal ou sintoma disposto neste anexo, o médico deverá justificar o motivo da aprovação.
2.1.2 O sigilo médico será respeitado pela junta médica durante a avaliação de saúde.
2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço.
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 30 dB, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);(exceto para os candidatos considerados pessoas com deficiência)
a) perda auditiva maior que 55 (cinquenta e cinco) dB, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); (para os candidatos considerados pessoas com deficiência)
b) labirintopatia;
c) otite média crônica.
III - olhos e visão:
a) acuidade visual a seis metros;
b) acuidade visual com correção: será aceita visão até 20 /40;
c) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até três interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intraocular: não deve exceder 20 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à visão mínima exigida;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma de ângulo aberto, fechado ou secundário com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) discromatopsia completa.
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na respiração e fonação;
f) fenda palatina;
g) lábio leporino.
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase nas suas formas graves (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpuras;
k) pênfigo em qualquer de suas formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna.
VI - sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar moderada;
b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores benignos ou malignos do pulmão ou pleura;
f) pneumotórax;
g) RX de tórax (ou ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite de qualquer etiologia;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema de qualquer etilologia;
k) fístula artério-venosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpaticorreflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
b) visceromegalias de quaisquer etiologias;
c) esquistossomose e outras parasitoses (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;
g) tumores benignos e malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade: avaliação conjunta do IMC > 35 e da circunferência abdominal > 102cm (masculino) e > 88cm (feminino).
IX - aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;
g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epididimite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina:sedimentoscopia e elementos anormais;cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º;
e) lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado por meio de escanometria dos membros inferiores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação;
m) próteses articulares de qualquer espécie;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidade em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
s) tumores ósseos e/ou musculares;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional;
w) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve.
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2 com manifestações em órgãos-alvo;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoideana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.
XII - sangue e órgãos hematopoieticos:
a) anemias, exceto a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
b) doença linfoproliferativa - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento fora dos padrões normais.
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos de personalidade e de comportamento;
e) retardo mental.
XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de ChurgStrauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante.
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.
3 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
3.1 O candidato poderá ser submetido a avaliações médicas e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
3.2 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e os casos detectados serão encaminhados às autoridades competentes.
3.2.1 A verificação de irregularidade prevista no subitem 3.2 deste anexo poderá ocorrer a qualquer momento e a eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele decorrentes.
3.3 Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste edital, inclusive os exames toxicológicos, deverão ser realizados às expensas do candidato.
3.3.1 Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.
3.4 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.
3.4.1 No caso dos exames toxicológicos, serão aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.
3.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão.
3.6 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido examinado em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.
3.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.
3.8 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Coordenação de Ensino da PRF, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a junta médica e o CESPE/UnB.
ANEXO IV
1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, integra a quinta fase da primeira etapa do concurso público para ingresso na classe inicial do cargo de Policial Rodoviária Federal.
1.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
1.3 A avaliação psicológica será realizada com base no estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo de Policial Rodoviário Federal, de abril de 2012, que engloba, entre outras informações, os requisitos psicológicos necessários e restritivos ou impeditivos ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.
1.4 Tal fase consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.5 São requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.6 O CESPE/UnB utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia em conformidade a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003.
1.7 A convocação dos candidatos para esta fase será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13.
2 DAS RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS PARA O DIA DA AVALIAÇÃO
2.1 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química que possa influenciá-lo, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.2 Nos dias de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no(s) local(is) e no(s) horário(s) predeterminado(s) no edital de convocação para essa fase, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de 1 hora do(s) horário(s) marcado(s) para o seu início.
2.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato nos locais de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
2.4 Nos dias de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
2.5 Não será fornecido alimento aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
3 DOS PSICÓLOGOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1 As aplicações de instrumentos psicológicos de avaliação serão feitas por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.2 A correção das avaliações será efetuada por banca examinadora, coordenada por profissionais regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
3.3 A partir da análise conjunta dos instrumentos utilizados, os psicólogos responsáveis emitirão laudo psicológico, fundamentando a decisão de aptidão ou inaptidão.
3.4 DA APTIDÃO OU INAPTIDÃO
3.4.1 O candidato será considerado "apto" ou "inapto" na avaliação psicológica.
3.4.2 Será considerado "apto" o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.3 Será considerado "inapto" o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
3.4.4 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo de Policial Rodoviário Federal.
3.4.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital .
3.4.6 Será divulgada lista contendo, exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados aptos no resultado final da avaliação psicológica. Os demais candidatos serão considerados inaptos.
3.4.7 A classificação "inapto" na avaliação psicológica, restrita apenas a este certame, não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
4.1 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como "inapto", bem como a possibilidade de interpor recurso.
4.2 O candidato considerado inapto poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, após a etapa de Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
4.3 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo explica ao candidato o seu resultado, esclarecendo suas eventuais dúvidas. Nessa ocasião, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão.
4.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
4.6 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão se dará por meio de solicitação de agendamento, junto à Organizadora do Concurso Público, no período informado em edital, a ser divulgado oportunamente.
4.7 O recurso contra a inaptidão na Avaliação Psicológica deverá ser enviado por meio da internet à organizadora do certame que disponibilizará a forma de envio de arquivos
4.8 Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
4.9 Os psicólogos que participaram da banca examinadora do candidato não poderão participar do julgamento de seu recurso.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso o Departamento de Policia Rodoviária Federal, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
5.2 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do contido neste Anexo. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Ensino deste Departamento, podendo ser ouvidas a Divisão de Saúde, a Junta Médica e a instituição organizadora do certame.
ANEXO V
1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 A investigação social, de caráter eliminatório, é a sexta fase da primeira etapa do concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 A avaliação da conduta social dos candidatos far-se-á por meio de investigação social, realizada concomitantemente às demais fases, para estabelecer critérios e regulamentar a investigação social para avaliação da conduta social irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos inscritos no concurso público para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.3 A investigação social será iniciada por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com a sua nomeação no cargo pleiteado.
1.4 Durante a investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
1.5 Os candidatos preencherão, para fins de registro da investigação social, a Ficha de Informações Pessoais - FIP, que será disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13.
1.5.1 Após o preenchimento, as informações prestadas na FIP estarão disponíveis para acesso das Comissões Nacional e Regional de Investigação Social.
1.6 O candidato deverá manter atualizada sua FIP fazendo as devidas alterações, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, utilizando, para tanto, a página de acompanhamento disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/dprf_13;
1.7 As Comissões somente poderão visualizar e imprimir as FIPs, não podendo alterá-las;
1.8 As alterações porventura feitas pelos candidatos ficarão registradas na FIP, constando a data em que foram feitas, mantendo-se as informações originais;
1.9 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
III - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; e
IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
V - certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos cinco anos;
VI - relação dos seguintes parentes: pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos, filhos, cônjuge, companheiro, ex-cônjuge, ex-companheira(o);
VII - certidão de conclusão de nível superior, de acordo com a exigência do cargo, nos termos do presente edital;
1.10 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
1.11 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
1.12 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
1.13 A Comissões Nacional e Regional de Investigação Social poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
1.14 São fatos e situações que podem caracterizar conduta social inadequada do candidato:
I - uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II - prática habitual do jogo proibido;
III - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV - prática de ato tipificado como infração penal;
V - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
VIII - contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
IX - mandado de prisão em seu desfavor;
X - reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares; e
XI - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
XII - inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e(ou) declaração de informações inverídicas.
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
1.15 A investigação social será realizada por Comissões Regionais de Investigação Social instituídas para este fim.
1.16 Os membros das Comissões de Investigação Social estão proibidos de manter contato informal com qualquer um dos candidatos, sendo que quaisquer explicações e(ou) orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos.
1.17 As Comissões de Investigação Social se extinguirão automaticamente com a finalização do prazo de validade do concurso.
1.18 Após a análise dos dados levantados durante a investigação social, a Comissão Nacional de Investigação Social (CNIS) deliberará e decidirá por maioria dos votos quanto à recomendação do candidato.
1.19 Caso haja alguma informação entre os dados levantados pela CNIS que seja desfavorável ao candidato, esta deverá informar-lhe, dando-lhe prazo de 5 dias para apresentar as justificativas.
1.20 Quando a CNIS entender necessário, poderá ser solicitado ao candidato que este apresente as justificativas de que trata o subitem 1.19 deste anexo por meio de entrevista, a qual será reduzida a termo.
1.21 Contra a decisão da CNIS que o considerou não recomendado, o candidato poderá interpor recurso ao chefe da Divisão de Concurso, Seleção e Processos, o qual será julgado no prazo de 10 dias.
1.22 É assegurado ao candidato o direito de apresentar pedido de reconsideração ou de interpor recurso contra decisão que lhe for desfavorável.
1.23 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
1.24 O recurso administrativo contra decisão da CNIS tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
1.25 As instâncias de que trata o subitem 1.24 deste anexo são a Divisão de Concurso, Seleção e Processos, a primeira, e a Coordenação de Ensino, a segunda.
1.26 O prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida é de cinco dias.
1.27 O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 10 dias, a partir do recebimento dos autos pela instância competente.
1.28 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.
1.29 O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
1.30 O recurso não tem efeito suspensivo.
1.31 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a da instância imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, por meio de decisão fundamentada.
1.32 O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante autoridade incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
1.33 Na hipótese do inciso II, o recurso será encaminhado de ofício à autoridade competente, à qual, após o recebimento, caberá análise preliminar quanto ao estabelecido no subitem acima.
1.34 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste anexo, salvo motivo de força maior.
1.35 Será considerado eliminado, e consequentemente excluído do concurso público, o candidato que:
I - tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no subitem 1.14 deste anexo, após análise da sua defesa;
II - tiver omitido ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP;
III - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 1.9 deste anexo nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
IV - apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada; ou
V - for excluído do Curso de Formação Profissional - CPF;
1.36 Cabe à Comissão Nacional de Investigação Social recomendar os candidatos aptos a assumirem o cargo de Policial Rodoviário Federal, por meio de decisão fundamentada resultante da maioria dos votos de seus integrantes, devidamente registrados em ata de reunião.
1.37 Esgotados todos os prazos de recurso, o resultado da investigação social será homologado pela Coordenadora de Ensino.
1.38 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do disposto neste edital.
1.39 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela COEN/CGRH, em conjunto com a Comissão Nacional de Investigação Social.
ANEXO VI
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este anexo tem por finalidade estabelecer os critérios e regulamentar a realização do Curso de Formação Profissional no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
1.2 O Curso de Formação Profissional da Polícia Rodoviária Federal (CFP/PRF) é a segunda etapa do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Para efeitos deste edital, considera-se:
I - aluno: candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal, convocado e matriculado no CFP/PRF;
II - unidade de ensino - UE: centro de treinamento próprio da PRF ou outro local previamente estabelecido, destinado à realização das atividades inerentes ao CFP/PRF, abrangendo áreas edificadas ou não;
III - atividades de ensino: ações promovidas pela PRF, com vistas à formação, ao treinamento e à capacitação de candidatos ao cargo de Policial Rodoviário Federal;
IV - instrutor: servidor ativo ou inativo, no exercício eventual das atividades de ensino, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal da PRF, designada para o exercício de atividades de ensino na modalidade presencial;
V - monitor: servidor ativo ou inativo ou pessoa não pertencente ao quadro de pessoal da PRF, designada para auxiliar os instrutores no exercício das atividades de ensino;
VI - coordenador-geral do CFP/PRF: servidor ativo da PRF, designado para gerenciar as atividades administrativas e pedagógicas, visando garantir o cumprimento das normas e regulamentos superiores, de modo que o processo educacional se desenvolva de acordo com o planejado;
VII - coordenador administrativo do CFP/PRF: servidor ativo da PRF, designado para coordenar as atividades administrativas na UE;
VIII - coordenador pedagógico do CFP/PRF: servidor ativo da PRF, designado para coordenar as atividades pedagógicas e didáticas durante o CFP/PRF; e
IX - conselho de ensino: grupo de indivíduos designados para o exercício de atribuições de caráter técnico-consultivo e deliberativo.
X - Siglas mais usadas e seus significados:
a) PRF - Polícia Rodoviária Federal;
b) CGA - Coordenação-Geral de Administração;
c) CGRH - Coordenação Geral de Recursos Humanos;
d) COEN - Coordenação de Ensino;
e) DISEPRO - Divisão de Concurso, Seleção e Processos;
f) SOFIP - Seção Orçamentária e Financeira de Pessoal;
g) CFP - Curso de Formação Profissional;
h) UE - Unidade de Ensino; e
i) QTS - Quadro de Trabalho Semanal.
2 DAS ATIVIDADES DE ENSINO
2.1 O CFP/PRF objetivará o desenvolvimento de atributos nas áreas do conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal.
2.2 A formação profissional será norteada pelos valores da PRF, devendo os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem agirem com profissionalismo, ética, equidade, proatividade, cordialidade, comprometimento, espírito de equipe, transparência e responsabilidade social.
3 DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CFP/PRF
3.1 Da administração
3.1.1 São documentos pertinentes ao CFP/PRF:
I - edital do concurso: norma geral que regula a execução do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal;
II - boletim de serviço: publicação oficial frequente dos atos administrativos da UE e do conselho de ensino;
III - avisos: informações, orientações e outras comunicações da COEN, da Comissão Nacional de Concurso ou coordenadores do CFP/PRF, transmitidos por escrito e afixados em murais nas UE;
IV - portaria: instrumento utilizado pela coordenação-geral do CFP/PRF para oficializar atos específicos relativos às atividades de ensino;
V - instrução normativa: instrumento de regulação das atividades de ensino expedido pela COEN, pela CGRH ou pela Direção-Geral;
VI - instrução de serviço: instrumento de regulamentação das atividades no âmbito da UE;
VII - documentos administrativos: aqueles pertinentes a atos internos e externos da coordenação do CFP/PRF, tais como memorandos, ofícios, permutas de serviço, requisições de atendimento médico, crachás, fichas de cadastro de candidatos e outros;
VIII - termos: instrumentos por meio dos quais se registram o recebimento, repasse, juntada, abertura e fechamento de volumes de processos e outros necessários ao andamento regular da atividade de ensino;
IX - declaração: instrumento pelo qual o emitente presta informações de seu conhecimento a outrem;
X - convocação: instrumento utilizado para convocar membros do corpo discente ou docente, bem como o apoio administrativo para participar de atos da UE;
XI - escala de serviço: instrumento utilizado para designar pessoal de serviço, publicado semanalmente;
XII - quadro de trabalho semanal - QTS: cronograma das atividades que irão ser desenvolvidas em cada semana no decorrer da atividade de ensino, contendo data, horário e local onde serão ministradas as diversas disciplinas que o compõem;
XIII - formulário para registro de fatos observados: instrumento para o registro de ocorrências de fatos observados pelos instrutores com relação aos integrantes do corpo discente;
XIV - currículo: conjunto de atividades que levam ao alcance dos objetivos educacionais;
XV - declaração de execução de atividade docente: documento que visa à comprovação da quantidade de horas-aula ministradas;
XVI - formulário de desligamento, substituição ou prorrogação de convocação de instrutor: instrumento solicitado pela coordenação da atividade de ensino, com ciência e manifestação do interessado;
XVII - ficha de avaliação do instrutor: formulário preenchido pela coordenação do CFP/PRF com o escopo de se mensurar a capacidade do instrutor de tornar efetivo o aprendizado, com apontamentos dos aspectos positivos e dos aspectos comportamentais;
XVIII - plano de aula: documento que trata do desenvolvimento de cada aula ou sessão de instrução que integra o estudo de uma determinada unidade didática;
XIX - plano de disciplina: documento que estabelece os objetivos específicos da disciplina, as unidades didáticas que a compõem, as respectivas cargas horárias e o método de avaliação do candidato;
XX - relatório final de disciplina: documento com exposição minuciosa dos fatos e atividades desenvolvidas durante as atividades de ensino, a serem apreciados pela autoridade de ensino imediatamente superior a quem o elabora;
XXI - ata de ensino: registro de reuniões realizadas durante o CFP.
XXII - assentamentos acadêmicos: informações pertinentes ao histórico do candidato no decorrer da atividade de ensino, autuadas e numeradas em ordem cronológica, que deverão ser remetidas posteriormente à unidade regional da PRF em que o candidato vier a tomar posse no cargo pleiteado;
XXIII - controle de ausências de candidatos: documento de registro para controle de ocorrências de ausências, com período e(ou) duração e motivação;
XXIV - registro de notas: formulário onde serão registradas as notas finais referentes às disciplinas avaliadas, conforme previsto em normas; e
XXV - formulário de requerimento do candidato: documento destinado às solicitações diversas por parte do corpo discente.
3.1.1 Ao conselho de ensino do CFP/PRF compete:
I - discutir e propor alterações que possam melhorar o rendimento do ensino;
II - emitir parecer sobre todo assunto que lhe for proposto pelos coordenadores do CFP/PRF ou pela COEN;
III - solicitar ao coordenador-geral do CFP/PRF a instauração de processo administrativo para apuração de ilícitos regulamentares; e
IV - apurar, mediante processo administrativo, ilícitos regulamentares, apresentando relatório conclusivo quanto à conduta do candidato à coordenação-geral do CFP/PRF, em caso de sugestão de advertência por escrito ou por meio deste, à Divisão de Concurso, Seleção e Processos - DISEPRO, unidade da COEN, em caso de sugestão de aplicação da medida administrativa de desligamento.
3.1.2 Compõem o conselho de ensino do CFP/PRF:
I - o coordenador pedagógico;
II - dois instrutores; e
III - dois alunos.
3.1.3 O conselho de ensino do CFP/PRF será presidido pelo coordenador pedagógico e terá como secretário um dos membros que o integram.
3.1.4 Os candidatos participantes do conselho de ensino, titulares e substitutos, serão escolhidos pelo coordenador-geral, de uma lista de seis candidatos indicados pelo corpo discente, para representá-lo durante a atividade de ensino, preferencialmente, os detentores de conhecimentos jurídicos e que tenham trabalhado com gestão de pessoas.
3.1.5 Os membros do conselho de ensino poderão ser substituídos em caso de impedimento devidamente justificado.
3.1.6 O chefe de turma é o candidato designado pela coordenação para representar a turma durante a atividade de ensino.
3.1.7 A indicação do chefe de turma dar-se-á pela coordenação do CFP/PRF, por meio de critérios discricionários, devendo essa atribuição ser exercida pelo período de uma semana ou outro prazo definido pela coordenação.
3.1.8 Ao chefe de turma compete:
I - conduzir os candidatos sob sua subordinação às atividades de ensino;
II - apresentar a turma nas instruções, reuniões, festividades e outros eventos, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, das alterações ocorridas, tais como ausências, incidentes e enfermidades;
III - cientificar os instrutores da ausência de qualquer candidato, devendo esses registrar o fato e repassá-lo à coordenação do CFP/PRF, por meio do Termo de Ocorrência;
IV - comunicar à coordenação do CFP/PRF, as irregularidades das quais tomar conhecimento;
V - manter a turma informada das diretrizes de trabalho da UE;
VI - acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os candidatos de sua turma;
VII - repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando a turma;
VIII - efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela coordenação do CFP/PRF;
IX - zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;
X - manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos instrutores;
XI - ser o primeiro candidato a apresentar-se nos locais estabelecidos para a formação da turma, dispondo-a conforme as orientações recebidas da Coordenação-Geral;
XII - ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais candidatos;
XIII - encaminhar à coordenação do CFP/PRF os requerimentos da turma, bem como os candidatos com problemas de saúde;
XIV - receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e(ou) cautela, zelando por sua conservação e correta utilização;
XV - ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, arrumando as carteiras, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e luzes, podendo para isso designar outros alunos;
XVI - exercer demais atribuições definidas pela coordenação do CFP/PRF por meio de instrução de serviço.
3.1.9 As atividades regulares do CFP/PRF compreenderão aquelas previstas no QTS e demais atividades necessárias ao perfeito desenvolvimento do curso, bem como outras ações decorrentes da permanência dos candidatos na UE, como intervalos para descanso, alimentação e higiene pessoal.
3.1.10 As atividades do CFP/PRF poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da coordenação do curso.
3.1.11 Para cada disciplina ministrada na fase presencial do CFP/PRF será entregue o material didático, impresso ou em arquivo digital, bem como outros materiais necessários à execução das aulas, que serão de uso, guarda e conservação exclusivos do candidato.
3.1.11.1 Os materiais classificados como sigilosos serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento e recolhidos após a utilização.
3.1.12 O material acautelado ao candidato deverá ser devolvido em boas condições à coordenação do CFP/PRF, sempre que solicitado.
3.1.13 O extravio de materiais classificados como sigilosos ou de material específico da PRF será apurado em processo administrativo, sem prejuízo das medidas correspondentes nas esferas cível e penal.
3.2 Das Solenidades
3.2.1 As solenidades durante o CPF/PRF serão reguladas por instrução de serviço, de forma que não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades do ensino.
3.2.2 As solenidades deverão ser aprovadas pela COEN.
3.2.2.1 Quando não houver expediente administrativo, as solenidades mencionadas poderão ser realizadas em datas a serem definidas pela COEN.
3.2.3 A participação nas solenidades, quando convocado, é obrigatória.
3.2.4 No início da atividade de ensino poderá ser realizada uma aula inaugural.
3.2.5 Ao final da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade de conclusão do CFP/PRF.
3.2.6 Serão comemoradas as datas nacionais do Brasil e da PRF, representadas na atividade de ensino por meio de solenidades especiais.
3.2.7 Durante as solenidades, os candidatos deverão observar as orientações e normas internas do CFP/PRF relativas à atividade.
3.3 Da Matrícula
3.3.1 A matrícula no CFP/PRF tem como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação, conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.
3.3.2 Os procedimentos para efetivação da matrícula dos candidatos no CFP/PRF serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.
3.3.3 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula, em que constarão somente os nomes daqueles que estiverem com a documentação considerada regular.
3.3.4 A certidão de matrícula no CFP/PRF será concedida aos candidatos que expressamente a requererem, desde que o façam expondo as razões do pedido em formulário próprio.
3.3.5 Os candidatos que tiverem realizado a avaliação de saúde, etapa do concurso, há mais de cento e oitenta dias, deverão apresentar atestado médico, emitido, no máximo, trinta dias antes da data de início do CFP/PRF, habilitando-o especificamente à realização das atividades teóricas e práticas inerentes à formação para o cargo de policial rodoviário federal.
3.3.6 O candidato que, nos termos do subitem anterior, não tiver apresentado o referido atestado médico até a data de início do CFP/PRF, terá sua matrícula cancelada, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
3.4 Do Auxílio Financeiro
3.4.1 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
3.4.2 O valor do auxílio financeiro será percebido em parcelas mensais, desde a apresentação do candidato até a conclusão do CFP/PRF ou seu desligamento do referido curso, calculado em um trinta avos por dia de frequência.
3.4.3 Caso o candidato do CFP/PRF seja servidor público federal, ser-lhe-á facultado optar por perceber o vencimento e as vantagens de seu cargo efetivo, cabendo-lhe adotar as providências necessárias junto ao seu órgão de origem para a implementação dessa opção.
3.4.4 A solicitação para percepção do auxílio financeiro durante o CFP/PRF será realizada nos procedimentos de matrícula.
3.4.5 As despesas com hospedagem, alimentação, uniformes e demais despesas de cunho pessoal correrão por conta do candidato matriculado no CFP/PRF.
3.4.6 O pagamento do auxílio financeiro não configura qualquer vínculo empregatício do candidato matriculado no CFP/PRF com a União.
3.5 Da Frequência
3.5.1 Para aprovação final no CFP/PRF, será exigida frequência de 100% do candidato às atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% do total da carga horária do CFP.
3.5.2 A presença será aferida diariamente em cada instrução ministrada ou a qualquer momento, a critério da coordenação do curso.
3.5.3 Considerar-se-á justificada a falta decorrente de:
I - acidente ocorrido durante atividade de ensino;
II - enfermidade de natureza contagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;
III - enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções;
IV - falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
V - nascimento de filho durante o CFP/PRF;
VI - casamento;
VII - participação em etapa de concurso público ou vestibular; e
VIII - outros casos, quando expressamente autorizados pela coordenação do CFP/PRF.
3.5.4 Nos casos de que trata o subitem acima, deverá ser encaminhada por escrito a documentação indispensável à comprovação da necessidade de ausência do candidato requerente, devendo ser homologada pela coordenação do CFP/PRF.
3.5.5 Nas situações previstas nos incisos IV, V e VI será justificada a ausência por até oito dias consecutivos de atividades a critério do Coordenador Geral dependendo do caso.
3.5.6 Não será admitida a justificativa para o adiamento ou a não realização das provas teóricas durante o CFP/PRF, devendo o candidato comunicar previamente à coordenação do curso a necessidade de atendimento especial para a realização das provas.
3.5.7 O atestado médico ou odontológico para justificativa de falta deverá ser apresentado no prazo máximo de 24 horas, após a ausência, emitido por profissional qualificado e devidamente identificado, e poderá ser submetido, a critério da coordenação do CFP/PRF, à homologação de profissional designado pela PRF.
3.5.8 Os candidatos com problemas de saúde, amparados por atestados médicos, cumprirão o período de afastamento indicado no atestado em estabelecimento médico ou em sua residência local, às suas expensas.
3.5.9 Incorre na justificativa de faltas, a aluna que apresentar atestado de gravidez, visando a preservação da integridade física da aluna e do feto, em razão da especialidade de esforço eminentemente físico durante as instruções.
3.5.10 A aluna grávida deverá apresentar atestado médico específico que permita sua participação nas instruções práticas do CFP/PRF, devendo constar no atestado expressamente que não há risco na sua participação em cada uma das disciplinas práticas previstas na grade curricular do Curso de Formação, a saber: técnicas de defesa pessoal, condução veicular policial, armamento e tiro, técnicas de abordagem, atendimento em primeiros socorros e princípios básicos para a saúde.
3.5.10.1 A não apresentação pela candidata do atestado referido no subitem anterior, implicará o impedimento de sua participação nas instruções das disciplinas indicadas, resultando em faltas não justificadas, as quais serão apuradas nos termos do subitem 3.5.14 deste anexo.
3.5.11 Caso o candidato exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas no subitem 3.5.3 deste anexo, desde que esteja prevista a realização de outro Curso de Formação Profissional relativo ao presente certame e que seja possível nomeá-lo dentro do prazo de validade do concurso, ficar-lhe-á assegurada a sua convocação para matrícula em CFP/PRF posterior, dentro do prazo de validade do certame, observado o disposto no subitem 3.5.12 deste anexo.
3.5.12 O candidato que, nos termos do subitem acima, vier a participar de um CFP/PRF posterior, deverá fazê-lo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive em relação à necessidade de frequência integral às atividades de ensino.
3.5.13 As faltas não justificadas serão comunicadas pela coordenação do CFP/PRF ao conselho de ensino, que se manifestará sobre a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para a devida apuração.
3.6 Das Avaliações e classificação
3.6.1 O candidato será submetido a avaliações teóricas e práticas, em datas a serem definidas pela COEN, conforme disposições contidas em edital, para verificação de seu rendimento no CFP/PRF.
3.6.2 As avaliações teóricas serão elaboradas e aplicadas pela organizadora do certame, sendo realizadas por meio de prova objetiva, na forma escrita.
3.6.3 As avaliações práticas serão aplicadas pelo corpo docente do CFP/PRF com o acompanhamento de fiscais designados pela organizadora do certame, de forma padronizada e registradas em formulário próprio, considerando as peculiaridades das disciplinas ministradas.
3.6.4 Ao final de cada avaliação, o candidato será considerado aprovado ou reprovado:
I - resultado final das provas objetivas é o resultado da média aritimética das avaliações teóricas.
II - resultado final das provas práticas é o resultado da média aritimética das avaliações práticas.
III - o resultado final do CFP é a média aritmética dos resultados finais obtidos pelo candidato, resultado final das provas objetivas e resultado final das provas práticas;
IV - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 60% de aproveitamento no resultado final do CFP, tendo alcançado o mínimo de aproveitamento de cinquenta por cento em cada uma das avaliações individualmente, observado o disposto no subitem 3.5.1 deste anexo.
V - o resultado final do CFP acima de 70,00 pontos importará ao candidato uma bonificação à nota obtida na primeira etapa do concurso de, no máximo, 5,00 pontos, a serem computados da seguinte forma:
a) de 71,00 até 85,00 pontos, 0,1 por ponto acima de 70,00 pontos, totalizando um máximo de 1,5 pontos;
b) de 86,00 até 95,00 pontos, além dos 1,5 pontos que trata alínea "a", mais 0,2 por ponto acima de 85,00, totalizando um máximo de 3,50 pontos, já computados os pontos da faixa anterior;
c) acima 95,00 pontos, além dos 3,50 pontos que trata alínea "b", mais 0,3 por ponto acima de 95,00 pontos, totalizando um máximo de 5,00 pontos, já computados os pontos das faixas anteriores;
VI - será considerado reprovado e consequentemente eliminado do certame, o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida, conforme disposto no inciso IV.
3.6.5 Dos Direitos e Deveres do candidato
3.6.6 São direitos do candidato:
I - ser tratado com igualdade, dignidade e respeito;
II - frequentar as instalações da UE, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização da atividade de ensino;
III - estacionar seu veículo particular na área da UE, quando houver local destinado para este fim, mediante requerimento encaminhado à coordenação-geral do CFP/PRF, com identificação para fins de registro, ficando responsável pelos objetos deixados no interior do mesmo, devendo o veículo estar em conformidade com a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
IV - receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela COEN;
V - receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em legislação específica;
VI - apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições policiais realizadas pela PRF;
VII - receber do instrutor os esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão da disciplina;
VIII - tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores do CFP/PRF, obedecendo à hierarquia estabelecida;
IX - ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino;
X - receber e ter registrados os elogios pertinentes, nos casos estabelecidos neste regulamento;
XI - receber certificado de conclusão, caso seja aprovado, ou de participação, quando pertinente, referente ao CFP/PRF, em conformidade com disposições da COEN;
XII - formular petições em modelo próprio e obter resposta em tempo hábil;
XIII - candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino;
XIV - manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se sinta lesado em seus direitos;
XV - defender-se em processo disciplinar; e
XVI - solicitar o cancelamento da matrícula e o seu desligamento da atividade de ensino a qualquer momento.
3.6.7 São deveres do candidato:
I - ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade, discrição e dignidade, contribuindo assim para o prestígio da PRF;
II - dispensar tratamento respeitoso aos coordenadores, instrutores, monitores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino, bem como aos outros candidatos;
III - subordinar-se ao chefe de turma designado pela coordenação do CFP/PRF nos termos do subitem 3.1.6;
IV - empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados;
V - ser assíduo e pontual;
VI - adotar os seguintes padrões de corte de cabelo e de apresentação pessoal:
a) para o sexo feminino: cabelos presos ou em corte curto, maquiagem discreta, podendo usar brincos sem pendentes e que não ultrapassem o lóbulo da orelha;
b) para o sexo masculino: cabelos aparados periodicamente, no máximo até padrão nº 3, costeletas curtas não podendo ultrapassar a metade da orelha, barba raspada diariamente, obrigatoriamente antes da primeira atividade e bigode não volumoso, com dimensões não excedendo a comissura labial superior.
c) é vedado, para ambos os sexos, o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;
d) nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável pela instrução.
e) trajar uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade;
f) atender às demais orientações apresentadas pela coordenação do curso em documento próprio com base nas Normativas do DPRF;
VII - observar os valores, as normas legais, os regulamentares e os princípios doutrinários da PRF;
VIII - cumprir as determinações da coordenação do CFP/PRF e dos demais responsáveis pela execução da atividade de ensino;
IX - levar ao conhecimento da coordenação do CFP/PRF, pela devida via hierárquica, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido;
X - desempenhar as funções de chefe de turma e demais atribuições inerentes à atividade de ensino, na forma estabelecida neste anexo;
XI - zelar pela conservação das instalações, do material permanente e de apoio da UE;
XII - devolver os materiais fornecidos pela coordenação do CFP/PRF em boas condições;
XIII - ressarcir ao erário, utilizando-se de Guia de Recolhimento da União, os prejuízos a que der causa, após a devida apuração pela coordenação-geral do CFP/PRF;
XIV - entregar à coordenação do CFP/PRF, pela via hierárquica devida, qualquer objeto, documento, valor, etc., encontrado nas instalações da UE do qual não tenha sido identificado o proprietário;
XV - entregar à coordenação do CFP/PRF, quando entrar na UE, qualquer tipo de armamento, munição e instrumento perfuro-cortante que esteja portando, efetuando os devidos registros;
XVI - identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores do CFP/PRF, instrutores, monitores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino;
XVII - quitar débitos e(ou) despesas a que der causa na condição de aluno do CFP/PRF.
XVIII - ter conhecimento dos números de telefones da UE e do chefe de turma, além de outros a serem indicados pela Coordenação-Geral do CFP/PRF; e
XIX - manter o seu endereço local atualizado junto à coordenação, especificamente com a coordenação administrativa.
3.6.8 Os candidatos deverão estar pontualmente nos locais de instrução, conforme definido no respectivo QTS. Nos casos de impedimento do comparecimento a qualquer atividade de ensino, devem informar ou providenciar para que seja informado o fato impeditivo ao chefe de turma e(ou) à Coordenação do Curso, imediatamente;
3.6.9 Para apresentação da turma, o chefe de turma adotará os procedimentos estabelecidos pela Coordenação-Geral do CFP/PRF e pela Coordenação de Ensino em documento próprio.
3.6.10 O horário de apresentação do candidato para a instrução poderá ser alterado a critério da coordenação ou do instrutor.
3.6.11 A apresentação individual se dará com o candidato devidamente uniformizado, conforme QTS, sendo permitido transitar pela UE sem uso do uniforme apenas nas condições determinadas pela coordenação do CFP/PRF.
3.7 Dos Ilícitos Regulamentares
3.7.1 É proibido ao candidato, durante o CFP/PRF:
I - praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem da PRF;
II - promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;
III - perturbar a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos no âmbito da UE;
IV - realizar atividades comerciais nas dependências da UE;
V - ter conduta contrária à ética, à moral e aos bons costumes;
VI - utilizar uniforme de candidato em ambiente externo à UE, salvo em instruções ou quando expressamente autorizado pela coordenação;
VII - promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto;
VIII - receber visitas nas dependências da UE em desrespeito ao previsto neste regulamento;
IX - fumar nas dependências da UE, salvo nos locais e horários permitidos;
X - estender roupas e/ou expor objetos fora dos locais autorizados pela coordenação do CFP/PRF;
XI - realizar atos de higiene ou necessidades fisiológicas, bem como transitar em trajes inadequados, nas dependências da UE que sejam de uso comum não destinadas a este fim;
XII - ingressar nas dependências da UE cujo acesso seja restrito aos coordenadores do CFP/PRF, instrutores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino, salvo quando autorizado;
XIII - entrar ou sair da UE por vias irregulares;
XIV - permanecer nas instalações da UE, nos dias em que não houver atividades regulares, ou após a última instrução do dia em que houver atividades regulares, salvo nos casos devidamente autorizados pela coordenação do CFP/PRF;
XV - afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da UE, sem prévia autorização da coordenação do CFP/PRF;
XVI - portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UE e(ou) nas atividades de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde, salvo os de higiene pessoal;
XVII - retirar documento ou objeto das dependências da UE sem prévia autorização ou danificá-lo dolosamente;
XVIII - filmar ou fotografar as dependências da UE, bem como filmar, gravar ou fotografar as atividades de ensino, salvo quando autorizado;
XIX - dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado.
XX - usar, ou manter sob sua guarda, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias de efeitos análogos nas dependências da UE ou nos veículos particulares estacionados na área da UE, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;
XXI - assistir e participar das instruções depois de configurada a ingestão de bebida alcoólica ou substância entorpecente ou, estando sob suspeita de haver incidido nestas condutas, recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes, quando da ocorrência destes fatos;
XXII - adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino;
XXIII - manter práticas de cunho sexual na UE;
XXIV - exercer conduta tipificada como crime ou contravenção penal nas dependências da UE ou fora dela;
XXV - comportar-se de maneira inadequada ou assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na UE;
XXVI - descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;
XXVII - desobedecer ordem de servidor competente ou de aluno investido de função prevista nesta norma, exceto quando manifestadamente ilegal;
XXVIII - deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP/PRF;
XXIX - portar ou manter nas dependências da UE ou nos veículos sob sua responsabilidade estacionados na área da UE, armamento e/ou munição de qualquer natureza;
XXX - praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou fora da UE;
XXXI - faltar com a verdade e/ou omitir informações;
XXXII - provocar alteração à ordem, animosidade entre os candidatos, desacatar, ameaçar ou agredir docente, servidor, candidato ou terceiro, dentro ou fora da UE;
XXXIII - ausentar-se ou chegar atrasado injustificadamente às atividades de ensino;
XXXIV - ofender docentes, servidores, candidatos ou terceiros no âmbito da UE;
XXXV - utilizar eletrodomésticos no âmbito da UE sem autorização;
XXXVI - utilizar-se de aparelhos eletrônicos, celulares ou quaisquer equipamentos que causem distração durante as atividades de ensino;
XXXVII - dirigir-se, na condição de aluno, às unidades administrativas da PRF, desacompanhado de instrutor, salvo quando autorizado;
XXXVIII - portar-se de maneira inadequada sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas principalmente quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução, salvo se autorizado por instrutor, quando necessário para o desenvolvimento de determinada atividade;
XXXIX - estacionar veículos no âmbito da UE fora dos locais designados;
XI - alimentar-se durante as atividades de ensino, salvo quando autorizado; e
XII - portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UE, instrumentos perfuro-cortantes, exceto os de higiene pessoal;
3.7.2 Quanto à sua natureza, os ilícitos regulamentares serão classificadas em leves, médios e graves.
3.7.3 Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza leve:
I - ter a apresentação pessoal fora do padrão estabelecido para o candidato;
II - utilizar qualquer peça do uniforme suja ou amarrotada, salvo quando autorizado;
III - apresentar-se para instrução com uniforme diferente do previsto, salvo quando autorizado;
IV - trajar uniforme incompleto ou diferente do estabelecido, salvo quando autorizado;
V - transitar durante o horário de expediente da UE, no pátio interno, vestindo trajes inadequados como bermuda, short, minissaia, camiseta, vestido curto, sandália, salvo os casos devidamente autorizados pela coordenação do CFP/PRF;
VI - disseminar informação que cause alarme injustificável ou que prejudique o bom andamento da atividade de ensino;
VII - portar-se inadequadamente, durante a apresentação da turma e(ou) corpo de candidatos, estando envolvido na atividade ou não;
VIII - portar-se desatento nas atividades de ensino;
IX - deixar de pedir licença ao adentrar em recintos do local onde está sendo realizado o CFP/PRF, em que haja servidores do local, instrutor, coordenador, servidores da PRF ou de outras instituições;
X - dirigir-se, na condição de candidato, às unidades administrativas da PRF desacompanhado de instrutor, salvo quando autorizado;
XI - deixar seus pertences pessoais em locais não autorizados;
XII - jogar lixo, papel e(ou) outro objeto em locais não destinados para este fim no âmbito da UE;
XIII - não manter o silêncio nos locais de instrução e adjacências, durante as instruções;
XIV - portar-se de maneira inadequada sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente, quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução, salvo se autorizado por instrutor quando necessário para o desenvolvimento de determinada atividade;
XV - deixar de se identificar sempre que solicitado ou quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores, instrutores, monitores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino;
XVI - afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da UE, salvo quando autorizado pela coordenação do CFP/PRF;
XVII - utilizar eletrodomésticos no âmbito da UE sem autorização;
XVIII - deixar de apresentar a turma de forma correta;
XIX - estacionar veículos no âmbito da UE fora dos locais designados;
XX - alimentar-se durante as atividades de ensino, salvo quando autorizado; e
XXI - utilizar aparelhos eletrônicos, celulares ou quaisquer outros que causem distração durante as atividades de ensino;
3.7.4 Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza média:
I - ausentar-se da UE durante as atividades de ensino sem a devida autorização;
II - chegar atrasado às atividades de ensino sem que apresente justo motivo;
III - omitir as alterações e ocorrências verificadas na turma quando estiver exercendo a função de chefe de turma;
IV - deixar de comunicar ao chefe de turma impedimento que o impossibilite de assistir à instrução;
V - apresentar-se na UE após o horário estipulado pela coordenação do CFP/PRF;
VI - praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem da PRF;
VII - não zelar pela conservação das instalações, material permanente e de apoio da UE;
VIII - deixar de entregar à coordenação do CFP/PRF, pela via hierárquica devida, qualquer objeto encontrado nas instalações da UE do qual não tenha sido identificado o proprietário;
IX - deixar de tratar com respeito os coordenadores, instrutores, monitores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino, bem como aos outros candidatos;
X - promover manifestação de desapreço no âmbito da UE;
XI - realizar atividades comerciais nas dependências da UE;
XII - ter conduta contrária à ética, à moral e aos bons costumes;
XIII - utilizar peças do uniforme que identifiquem a condição de candidato fora das dependências da UE, quando não estiver em atividade regular de ensino;
XIV - receber visitas nas dependências da UE em desrespeito ao previsto neste regulamento;
XV - ingressar nas dependências da UE cujo acesso seja restrito aos coordenadores, instrutores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino, salvo quando autorizado;
XVI - portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UE, instrumentos perfuro-cortantes, exceto os de higiene pessoal;
XVII - filmar ou fotografar as dependências da UE, bem como filmar, gravar ou fotografar as atividades de ensino, salvo quando autorizado;
XVIII - dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino;
XIX - deixar de cumprir seus deveres, quando no exercício das funções para as quais for designado na forma deste regulamento;
XX - promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto;
XXI - comportar-se de maneira inadequada ou assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na UE;
XXII - faltar com a verdade e(ou) omitir informações;
XXIII - provocar alteração à ordem ou animosidade entre os candidatos;
XXIV - deixar de levar ao conhecimento da coordenação, pela devida via hierárquica, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido;
XXV - realizar atos de higiene ou necessidades fisiológicas, bem como transitar em trajes inadequados nas dependências da UE que sejam de uso comum não destinadas a este fim;
XXVI - descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;
XXVII - deixar de devolver em boas condições os materiais fornecidos pela coordenação do CFP/PRF.
XXVIII - desobedecer às ordens do chefe de turma, exceto as manifestadamente ilegais; e
XXIX - fumar durante as instruções ou nas dependências da UE, salvo nos locais e horários permitidos;
3.7.5 Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza grave:
I - deixar de cumprir normas publicadas em edital;
II - faltar injustificadamente às atividades de ensino;
III - entrar ou sair da UE por vias irregulares;
IV - retirar documento ou objeto das dependências da UE sem prévia autorização, ou danificá-lo dolosamente;
V - usar, ou manter sob sua guarda, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias de efeitos análogos nas dependências da UE ou nos veículos particulares estacionados na área da UE, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;
VI - utilizar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino;
VII - manter relacionamento de cunho sexual nas dependências da UE;
VIII - realizar conduta tipificada como crime ou contravenção penal nas dependências da UE ou fora dela;
IX - portar ou manter nas dependências da UE ou nos veículos sob sua responsabilidade estacionados na área da UE, armamento e/ou munição de qualquer natureza;
X - promover ou participar, no âmbito da UE, ou fora, de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída;
XI - desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, docente, servidor, candidato ou terceiro durante a atividade de ensino interna ou externa, ou dentro da área da UE, ainda que fora do horário de instrução;
XII - portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UE e/ou nas atividades de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde, salvo os de higiene pessoal;
XIII - não ressarcir os prejuízos a que der causa na condição de candidato do CFP/PRF;
XIV - deixar de saldar dívida legítima, contraída enquanto na condição de candidato do CFP/PRF;
XV - praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou fora da UE;
XVI - assistir ou participar das instruções depois de configurada a ingestão de bebida alcoólica ou substância entorpecente ou, estando sob suspeita de haver incidido nestas condutas, recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes, quando da ocorrência destes fatos;
XVII - deixar ou recusar-se a exercer a função de chefe de turma ou quaisquer outras que lhe sejam designadas; e
XVIII - descumprir as determinações do coordenador do CFP/PRF, instrutor e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino, exceto as manifestamente ilegais.
3.7.6 Para realizar ou receber ligações telefônicas, o candidato deverá utilizar os celulares particulares ou aparelhos públicos existentes na UE, apenas nos locais e horários previamente estabelecidos pela coordenação do CFP/PRF.
3.8 Das medidas administrativas
3.8.1 São medidas administrativas aplicáveis aos ilícitos regulamentares durante o CFP/PRF:
I - advertência por escrito;
II - desligamento do candidato.
3.8.2 Na aplicação das medidas administrativas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o funcionamento, a ordem e a disciplina da atividade de ensino, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a conduta anterior do candidato durante o CFP/PRF.
3.8.3 O ato de imposição da medida administrativa mencionará sempre o fundamento legal ou regulamentar e a causa da sanção.
3.8.4 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de ilícitos de natureza leve e média, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
3.8.5 O desligamento do candidato será aplicado nos casos de ilícito de natureza grave, podendo, quando a medida se mostrar desproporcional, desde que devidamente justificado segundo os critérios apontados no subitem 3.8.1 deste anexo, ser aplicada a medida de advertência por escrito.
3.8.6 Durante a apuração de ilícito regulamentar de natureza grave, o candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério da coordenação-geral do CFP/PRF, até que seja concluído o respectivo processo administrativo, sendo justificadas as faltas em caso de não ser comprovada sua responsabilidade.
3.8.7 No caso de reincidência da prática de ilícito regulamentar de natureza grave, anteriormente punida com advertência, nos termos do subitem 3.8.4, devidamente comprovada por meio de processo administrativo, o candidato será desligado, não sendo mais possível aplicar os critérios do subitem 3.8.4 para reduzir a sua pena.
3.8.8 Será o desligado do Curso de Formação Profissional o candidato que:
I - tiver cometido ilícito regulamentar de natureza grave;
II - prestar informação falsa quando do processo seletivo ou de sua apresentação na UE - Unidade de Ensino; e
III - omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;
3.8.9 Poderá ser aplicada a medida administrativa de desligamento do Curso de Formação Profissional, se esta se mostrar adequada segundo os critérios estabelecidos pelo subitem 3.8.2 deste anexo, ao candidato que:
I - tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza média;
I - tiver cometido mais de um ilícito regulamentar de natureza leve e mais de um ilícito de natureza média;
III - tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza leve e pelo menos um de natureza média;
3.8.10 Sempre que se configurar uma das situações previstas no subitem acima, o conselho de ensino deverá se pronunciar expressamente quanto aos critérios apontados no subitem 3.8.1, em relação à aplicação da medida administrativa de desligamento;
3.8.11 O desligamento previsto nos subitens 3.8.6 e 3.8.7 será aplicado por decisão fundamentada do chefe da DISEPRO, mediante processo administrativo conduzido pelo conselho de ensino, assegurado ao candidato o exercício do direito de ampla defesa e o contraditório.
3.8.12 A aplicação da medida de desligamento do candidato do CFP/PRF implicará, automaticamente, a eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
3.8.13 A aplicação de medida de desligamento não inibe a responsabilização civil ou criminal do candidato por eventuais danos causados ao patrimônio da União ou de terceiro.
3.8.14 As medidas administrativas serão aplicadas:
I - pela coordenação-geral do CFP/PRF, nos casos de advertência por escrito, inclusive quando necessário o ressarcimento de danos; ou
II - pela DISEPRO, nos casos de desligamento do candidato do CFP/PRF.
3.9 Do Processo Administrativo
3.9.1 Da Apuração e do Julgamento
3.9.1.1 A coordenação-geral do CFP/PRF promoverá a imediata apuração das condutas sujeitas às medidas previstas neste normativo de que tiver ciência no decorrer das atividades de ensino, mediante a convocação do conselho de ensino e a instauração de processo administrativo.
3.9.1.2 O processo administrativo orientar-se-á pelos princípios da impessoalidade, legalidade, simplicidade, economia processual e celeridade.
3.9.1.3 O processo administrativo será instaurado mediante a expedição de portaria da coordenação-geral do CFP/PRF, em que constará, além da identificação dos membros do conselho de ensino responsáveis pela apuração, a indicação do provável candidato responsável, a exposição do fato a ser apurado e a classificação, em tese, do ilícito regulamentar.
3.9.1.4 Cópia da portaria de instauração do processo administrativo será entregue ao candidato que, a partir desse momento, ficará notificado da abertura do procedimento apuratório e intimado a acompanhar o processo, bem como estará intimado da hora, no primeiro dia subsequente de instrução, para a audiência.
3.9.1.5 Não sendo possível a sua realização no primeiro dia de instrução subsequente ao da ocorrência, será a audiência designada para o próximo dia de instrução.
3.9.1.6 Todas as provas serão produzidas, preferencialmente, na audiência de instrução, podendo o conselho de ensino indeferir as que considerar excessivas, impertinentes ou meramente protelatórias.
3.9.1.7 Se necessário, o conselho poderá realizar diligência a local previamente informado ao acusado, para instrução do processo.
3.9.1.8 As testemunhas, até o máximo de três de acusação e três de defesa, comparecerão à audiência de instrução levadas pelo interessado que as tenha arrolado, independentemente de intimação, podendo ainda, o candidato acusado, fazer-se acompanhar de advogado substabelecido.
3.9.1.9 Se imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos, o conselho poderá autorizar testemunhas além do número indicado acima, desde que devidamente justificado.
3.9.1.10 Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo lícito às testemunhas trazê-los por escrito.
3.9.1.11 As testemunhas serão inquiridas separadamente.
3.9.1.12 Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, poderá se proceder a acareação entre os depoentes.
3.9.1.13 Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos no subitem 3.9.1.10 deste anexo.
3.9.1.14 No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e caso divirjam em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, poderá ser promovida a acareação entre eles.
3.9.1.15 O procurador do acusado, caso designado, poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, sendo facultada, porém, inquiri-las novamente, por intermédio do presidente da comissão.
3.9.1.16 O acusado poderá assistir à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhe, porém, inquiri-las novamente.
3.9.1.17 É assegurado ao candidato o direito de formular alegações e apresentar documentos ao conselho de ensino antes da conclusão do respectivo relatório, os quais deverão ser informados por ocasião do encaminhamento às instâncias competentes para aplicação das medidas administrativas, se for o caso, observado o disposto no subitem 3.8.13 deste anexo;
3.9.1.18 Serão recusados, mediante decisão fundamentada, os meios de prova indicados, quando estes forem ilícitos, impertinentes, desnecessários ou meramente protelatórios;
3.9.1.19 Concluída a inquirição das testemunhas, o conselho de ensino promoverá o interrogatório do acusado, ocasião em que este procederá sua defesa.
3.9.1.20 A notícia de ilícito regulamentar poderá ser apresentada por declaração do corpo docente ou por qualquer outro meio admitido em lei.
3.9.1.21 O conselho de ensino fará constar na instrução do processo administrativo os dados necessários à decisão final do processo;
3.9.1.22 O cometimento de ilícito regulamentar de natureza leve ou média sujeitará o candidato à medida de advertência por escrito, sendo o fato analisado e processado pelo conselho de ensino.
3.9.1.23 O processo disciplinar será conduzido pelo conselho de ensino.
3.9.1.24 Não poderá participar da apuração de ilícito regulamentar o membro do conselho de ensino cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja suspeito de ter praticado a conduta investigada.
3.9.1.25 O conselho de ensino exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
3.9.1.26 As reuniões e as audiências para apuração de ilícito regulamentar terão caráter reservado.
3.9.1.27 As reuniões para apuração de ilícito regulamentar serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
3.9.1.28 O processo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao aluno acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
3.9.1.29 É assegurado ao aluno acusado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
3.9.1.30 Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
3.9.1.31 Logo após o interrogatório de todos os alunos acusados, a comissão se reunirá separadamente para deliberar quanto à ocorrência de ilícito regulamentar e à responsabilidade do(s) aluno(s) acusado(s), devendo este(s) último(s) permanecer(em) na sala de audiência para aguardar o resultado da reunião.
3.9.1.32 Encerrada a reunião de que trata o item anterior, a comissão informará, em audiência individual, a cada um dos alunos acusados, as suas conclusões quanto à responsabilidade destes no ilícito regulamentar investigado, dando-lhes prazo de 15 minutos para apresentarem suas alegações finais.
3.9.1.33 Após a reunião em que foram apresentadas as alegações finais, o conselho elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
3.9.1.34 O relatório deverá ser encaminhado à coordenação-geral do CFP/PRF no caso de aplicação de advertência por escrito.
3.9.1.35 O relatório deverá ser encaminhado à DISEPRO, por meio da coordenação-geral do CFP/PRF, se conclusivo pelo desligamento do candidato.
3.9.1.36 A DISEPRO deverá proferir sua decisão no prazo de até três dias úteis, contados do recebimento do relatório enviado pelo conselho de ensino.
3.9.1.37 O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do aluno.
3.9.1.38 Reconhecida a responsabilidade do aluno, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3.9.1.39 O julgamento acatará o relatório do conselho, salvo quando contrário às provas dos autos.
3.9.1.40 Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, o retorno dos autos ao conselho para saneá-lo.
3.9.1.41 Quando o ilícito estiver capitulado como crime, cópia do processo administrativo será remetido ao Ministério Público.
3.9.1.42 O encerramento do CFP/PRF não obstará a instauração ou continuidade de processo administrativo já instaurado, para apuração de condutas irregulares praticadas pelo candidato durante a realização do curso.
3.9.1.43 O resultado final do curso de formação do candidato que responde a processo administrativo não será homologado enquanto não for publicada a decisão final da autoridade julgadora;
3.9.1.44 A imposição da medida de desligamento do candidato implicará a eliminação do candidato no concurso público, mesmo após o encerramento do CFP/PRF;
3.9.1.45 Os fatos positivos e negativos observados pelos instrutores em relação às atitudes dos candidatos durante as atividades de ensino serão registrados em formulário próprio e encaminhados à coordenação-geral do CFP/PRF.
3.9.1.46 Os fatos negativos observados pelos instrutores implicarão análise por parte da coordenação do CFP/PRF quanto à possibilidade de ocorrência de ilícito regulamentar e encaminhamento ao conselho de ensino para as ações pertinentes.
3.9.1.47 O conselho de ensino analisará os fatos observados de que tiver ciência, devendo manifestar-se de forma clara e conclusiva.
3.9.1.48 Os fatos positivos observados, depois de analisados pelo conselho de ensino, caso resultem em elogios escritos, deverão ser publicados em boletim de serviço por meio de portaria da coordenação-geral do CFP/PRF e comunicados perante a turma, durante sessão de instrução ou em formaturas, sendo juntados aos assentamentos acadêmicos do candidato.
3.9.1.49 Os fatos negativos observados, depois de analisados pelo conselho de ensino, caso impliquem ilícitos regulamentares, serão juntados aos assentamentos acadêmicos dos candidatos e encaminhados às instâncias competentes para determinar a sua apuração, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório ao candidato.
3.9.2 Será considerado eliminado, e consequentemente excluído do concurso público, o candidato que, após análise de sua defesa:
I - tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no subitem 3.7 deste anexo, após análise da sua defesa;
II - incorrer em uma das hipóteses previstas no subitem 3.8.7, observado o disposto no subitem 3.8.2 deste anexo.
II - tiver omitido ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP;
III - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
IV - apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirado; ou
V - for excluído do Curso de Formação Profissional - CPF, em decorrência de ilícito regulamentar;
3.10 Do Recurso
3.10.1 Das decisões que acarretarem aplicação de medida administrativa cabe recurso a ser interposto pelo candidato junto à coordenação-geral do CFP/PRF, no prazo de 24 horas contado da ciência da decisão.
3.10.2 É assegurado ao candidato o direito de apresentar pedido de reconsideração ou de interpor recurso contra decisão que lhe for desfavorável.
3.10.3 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias, irá encaminhá-lo à autoridade superior.
3.10.4 O recurso administrativo contra decisão de aplicação de medida administrativa tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
3.10.5 No caso de recurso contra medida administrativa de advertência por escrito, as instâncias de que trata o item acima são a Divisão de Concurso, Seleção e Processos, a primeira, e a Coordenação de Ensino, a segunda.
3.10.6 No caso de recurso contra medida administrativa de desligamento do CFP/PRF, as instâncias de que trata o item acima são a Coordenação de Ensino, a primeira, e a Coordenação-Geral de Recursos Humanos, a segunda.
3.10.7 O prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida é de dois dias.
3.10.8 O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de dez dias, a partir do recebimento dos autos pela instância competente.
3.10.9 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.
3.10.10 O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.10.11 O recurso não tem efeito suspensivo.
3.10.12 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a da instância imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, através de decisão fundamentada.
3.10.13 O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante autoridade incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
3.10.14 Na hipótese do inciso II, o recurso será encaminhado de ofício à autoridade competente, à qual, após o recebimento, caberá análise preliminar quanto ao estabelecido no subitem acima.
3.10.15 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Anexo, salvo motivo de força maior.
3.11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.11.1 Será eliminado do concurso público o candidato que:
I - não efetivar sua matrícula no período estipulado ou tiver sua matrícula cancelada;
II - convocado para o CFP/PRF, deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou apresentá-la de forma irregular;
III - matriculado, não se apresentar para a realização do CFP/PRF;
IV - a qualquer momento, requerer o seu desligamento do CFP/PRF;
V - tiver decisão judicial que ampara sua participação cassada, no caso de candidato sub judice;
VI - não obtiver frequência de 100% em todas as atividades, excluindo os casos de falta justificada, nos termos deste edital;
VII - faltar a qualquer avaliação sem motivo justificado;
VIII - não obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer das avaliações, conforme disposto no artigo 43;
IX - cometer ato punível com o desligamento do CFP/PRF, ou for reincidente em ilícitos regulamentares, nos termos deste edital;
X - for preso em flagrante delito ou em decorrência de determinação judicial;
XI - for considerado inapto, durante o CPF/PRF, por médico ou psicólogo indicado pela PRF ou pela organizadora do certame, mediante relatório específico;
XII - falecer; ou
XIII - for considerado não recomendado no procedimento de investigação social.
3.11.2 É vedado o acesso de pessoas não autorizadas, inclusive servidores, às áreas de segurança e de atividades de ensino durante a execução destas, salvo em casos de urgência ou quando autorizado pela coordenação do CFP/PRF.
3.11.3 É expressamente proibido o acesso às instalações da UE ou às instruções do CPF/PRF, de qualquer pessoa seja policial ou não, portando arma, devendo o armamento ser recolhido à coordenação do curso mediante recibo e devolvido ao término da visita.
3.11.4 Exceções às regras de acesso anteriormente citadas serão reguladas pela coordenação-geral do CFP/PRF.
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