A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06 de janeiro de 2011 e pelo Estatuto e Regimento Geral da UEAP, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de Professores Temporários, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Art. 9º parágrafo único da Lei Estadual nº 0996/2006, alterada pela Lei Estadual 1,110 de 21 de agosto de 2007 c/c o Art. 5º § 2º da Lei Estadual 1.724 de 21 de dezembro de 2012, por este Edital e por seus anexos.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa ao provimento de 03 (três) vagas para o cargo de Professor Temporário, conforme código de vaga descrito no Anexo I deste edital.
1.2 O PSS será regido por este Edital e seus anexos, e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 046/2013 - UEAP.
1.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.
1.4 Os Contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades da UEAP, podendo ser rescindido a qualquer momento:
1.4.1 pelo término do prazo contratual;
1.4.2 por iniciativa do contratado com prazo de 30 dias;
1.4.3 por iniciativa da contratante mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;
1.4.4 por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.
1.5 A seleção de que trata este edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 7. O processo avaliativo será realizado no Campus I da UEAP, respectivamente situada na Av. Presidente Vargas, nº 650, CEP 68.900-070, Centro, Macapá-AP, de acordo com o cronograma a ser publicado na internet (www.ueap.edu.br/concursos) e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado do Amapá.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado atenderá o seguinte cronograma de atividades:
Nº
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Cronograma de atividades
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Período
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01
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Período de inscrições
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06/05/2013 a 08/05/2013
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02
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Publicação da confirmação das inscrições
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08/05/2013
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03
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Prazo para recurso das inscrições indeferidas
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Até 09/05/2013
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04
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Resultado do recurso das inscrições
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10/05/2013
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05
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Convocação do Sorteio para a prova didática
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10/05/2013
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06
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Sorteio dos temas: 09h*
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13/05/2013
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07
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Prova didática: 09h*
|
14/05/2013
|
08
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Resultado provisório da prova didática
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14/05/2013
|
09
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Prazo de Recurso Prova Didática
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Até 15/05/2013
|
10
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Resultado do recurso da Prova Didática
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16/05/2013
|
11
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Convocação para a prova de títulos
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16/05/2013
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12
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Entrega da documentação (bancas avaliadoras de títulos) - 9h*
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17/05/2013
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13 | Resultado provisório da prova de títulos | 20/05/2013 |
14 | Prazo de Recurso (Prova de Títulos) | Até 21/05/2013 |
15 | Resultado do Recurso da Prova de Títulos | 22/05/2013 |
16 | Resultado Provisório do PSS | 23/05/2013 |
17 | Homologação do Resultado Final | 24/05/2013 |
* O candidato tem que estar impreterivelmente na hora marcada |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrições é de 06/05/2013 a 08/05/2013.
2.2 A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
2.3 As inscrições serão realizadas na Divisão de Processo Seletivo (DIPS), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, de segunda à sexta-feira (dias úteis), no horário de 08h30 a 11h30 e de 14h30 a 17h.
2.4 Somente poderão inscrever-se candidatos Pós-Graduados (Especialistas, Mestres e Doutores).
2.5 As inscrições de portadores de título de Especialista, Mestre ou Doutor obtido no exterior somente serão aceitas mediante a apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de tradução oficial.
2.6 As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos ou por procuração reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, de acordo com o item 4.
2.7 É vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico, sendo considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste edital.
2.8 O (a) candidato (a) não poderá inscrever-se em mais de 01 (uma) vaga disponível no anexo I deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância do edital.
3.2 Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidos, em hipótese alguma, a devolução da taxa, alteração no que se refere à opção do código de vaga, transferência do valor pago para terceiros, assim como transferência da inscrição para outrem.
3.3 A inscrição far-se-á mediante Ficha de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e acompanhada das originais e cópias dos documentos solicitados, a saber:
a. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº. 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá, por meio de depósito diretamente no caixa bancário ou transferência online;
b. 1 (Uma) fotografia 3x4 recente;
c. Fotocópia da R.G;
d. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e. Comprovante de residência do mês corrente;
3.3.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) por meio dos Correios deverá enviar toda documentação autenticada em cartório.
3.3.2 Somente será aceita inscrição pelo Correio via SEDEX desde que a entrada da documentação endereçada à Universidade do Estado do Amapá, Comissão do Processo Seletivo Simplificado, localizada na Av. Presidente Vargas, Nº. 650 CEP: 68.900-070 - Macapá - AP dê-se no Protocolo Geral da UEAP impreterivelmente até o dia 08/05/2013, não sendo de responsabilidade da Universidade qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.
3.3.3 Na hipótese do(a) candidato(a) com o título de Especialista, Mestre ou Doutor ainda não possuir Certificado ou Diploma da respectiva titulação exigida para a vaga a qual concorrer deverá apresentar fotocópia acompanhada da original da Ata de Defesa e/ou da Ata de Homologação assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Instituição de Origem.
3.3.4 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.
3.4 Do total de vagas destinadas para cada código, será disponibilizado o porcentagem de 5% às pessoas com necessidades especificas, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
3.4.1 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o(a) candidato(a) deixar de prestar o referido Processo Seletivo Temporário.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1 A inscrição poderá ser feita por meio de procuração pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
4.1.1 A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição (Anexo II).
4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II) e/ou na sua entrega.
4.3 O comprovante de inscrição será devolvido ao procurador depois de efetuada a inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
5.1 Os servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º da Lei nº. 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste edital.
5.2 A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem.
5.2.1 É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.
6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as inscrições confirmadas, de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades).
7. DO PROCESSO AVALIATIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, assim distribuídas:
7.1.1 Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
7.1.1.1 A entrega dos Títulos será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades), sendo necessário que os(as) candidatos(as) estejam, impreterivelmente, às 9h, no Auditório Central do Campus I.
7.1.1.2 O(A) candidato(a) que não estiver presente, na hora referida no item 7.1.1.1 estará automaticamente eliminado(a) do PSS.
7.1.1.3 O candidato que não contabilizar a nota mínima exigida para aprovação na Prova Didática automaticamente não será avaliado na Avaliação da Prova de Títulos, assim como nos casos dos candidatos ausentes.
7.1.2 Prova Didática (aula), de caráter classificatório e eliminatório.
7.1.2.1 O sorteio do tema da Prova Didática será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades), sendo necessário que os(as) candidatos(as) cheguem, impreterivelmente, às 9h, no Auditório Central do Campus I da UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 650, CEP 68.900-070.
7.1.2.2 O(A) candidato(a) que não estiver presente no início do sorteio, na hora referida no item 7.1.2.1 estará automaticamente eliminado(a) do PSS.
7.1.2.3 A Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) minutos, a contar do início da apresentação (aula) do(a) candidato(a), sendo eliminado(a) aquele(a) que não cumprir com o tempo mínimo e máximo.
7.1.2.4 O(A) candidato(a) deverá apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias que será entregue à Banca Examinadora, no início de sua aula, sendo que o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula não participará da Prova Didática e estará automaticamente eliminado(a).
7.1.2.5 A Prova Didática de língua estrangeira será proferida no idioma de habilitação da língua (inglês) do Requisito Especifico constante do Anexo I, conforme designado no Código da Vaga para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu.
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da Prova Didática (aula) e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicarão em eliminação do candidato.
7.3 A Avaliação do candidato será realizada mediante Ficha de Avaliação de Títulos (Anexo III) e Prova Didática - Aula (ANEXO IV).
7.3.1 A avaliação dos Títulos será de acordo com o Anexo III, observando-se os seguintes subitens:
7.3.1.1 De acordo com o subitem 2.5;
7.3.1.2 Apresentar Currículo da Plataforma Lattes do CNPq em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) constando as informações devidamente comprovadas mediante apresentação da documentação original para certificação;
7.3.1.3 Receberá nota zero o candidato (a) que não entregar os títulos no prazo e no local estipulados neste Edital, devidamente identificados pelo(a) candidato (a), conforme Anexo III.
7.3.1.4 A entrega da documentação/títulos será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades), sendo que os candidatos deverão estar impreterivelmente às 9h, no Auditório Central do Campus I da UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 650, CEP 68.900-070;
7.3.1.5 Obrigatoriamente, os títulos deverão ser organizados pelo(a) candidato (a), na ordem da Ficha de Avaliação do Anexo III e devidamente identificados, conforme o mesmo anexo, bem como devem ser encadernados com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4;
7.3.1.6 Todos os títulos devem conter indicações correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens ao qual concorrem para pontuação, devendo ser organizados por Grupo de Atividade (Anexo III);
7.3.1.7 É de responsabilidade do(a) candidato(a) indicar na documentação comprobatória, de forma clara e precisa, o item da Ficha de Avaliação de Títulos para o qual o documento está sendo apresentado;
7.3.1.8 No julgamento de avaliação dos títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I;
7.3.1.9 O Resultado Final da Prova de Título será de acordo com o Anexo II;
7.3.2 A Avaliação da Prova Didática (Aula) seguirá os itens expressos no Anexo IV.
7.3.2.1 Os recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática (aula) serão de inteira responsabilidade do candidato, responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e instalação dos mesmos.
7.3.2.2 A nota da prova didática valerá de 0 a 10.
7.3.2.3 O resultado da prova didática será a média aritmética dos valores das notas atribuídas pelos avaliadores, dividido por dez (10), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 6,0 (seis), conforme Anexo IV.
7.4 A avaliação Pedagógica será de acordo com a Ficha de Avaliação (Anexo IV).
7.5 As Bancas avaliadoras da Prova Didática e de Títulos serão compostas por até três membros, sendo a Presidência, do membro de maior titulação.
7.6 As Bancas Avaliadoras serão instituídas com pelo menos um avaliador com titulação igual ou superior a do candidato.
7.7 Dos resultados da avaliação dos Títulos e da Prova Didática (aula) caberá recurso de acordo com o cronograma de atividades.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da somatória das notas finais atribuídas pelas Bancas Examinadoras na Prova de Título e na Prova Didática (Aula).
8.2 Em caso de empate no resultado final serão observados como critérios de desempate:
8.2.1 Mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1 da referida Lei;
8.2.2 Obtiver maior média na prova didática;
8.2.3 Obtiver maior pontuação na prova de títulos;
8.2.4 Obtiver maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
8.2.5 O mais idoso, com menos de 60 anos de idade;
9. DA REMUNERAÇÃO
QUADRO DE REMUNERAÇÃO
| ||
Categoria
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Remuneração: 20h
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Remuneração: 40h
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Graduado
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R$ 1.340,34
|
R$ 2.680,69
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Especialista
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R$ 1.673,15
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R$ 3.283,12
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Mestre
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R$ 1.926,47
|
R$ 3.852,95
|
Doutor
|
R$ 2.408,09
|
R$ 4.816,18
|
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1 O prazo de validade do Processo Seletivo - PSS será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os contratos, objeto deste Processo Seletivo Temporário serão de 40 e 20 horas.
11.2 As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão imediatas, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) apresentar-se na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROPLAD), após convocação que será publicada na página de acompanhamento do concurso.
11.3 A Contratação será efetivada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), mediante a apresentação dos originais e cópias (duas vias) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da ultima votação;
e) Diplomas;
f) Comprovante de Residência;
g) Extrato bancário para confirmação de conta;
h) Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;
i) Numero da Conta Corrente e Agencia de qualquer Banco do Brasil do Estado do Amapá;
j) 02 fotografias 3x4 iguais e recentes;
k) Comprovante de quitação com as obrigações militares;
l) Certidão de casamento ou nascimento;
11.4 O candidato que não apresentar a documentação exigida para a contração no prazo determinado será eliminado (a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados.
11.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo terá que cumprir até 60% de sua carga horária em sala de aula sendo que as demais 40% ficarão para outras atividades, de acordo com as necessidades do Colegiado de Curso e o interesse desta IES.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.
12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como no sitiowww.ueap.edu.br/concursos.
12.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo(a) candidato(a) e, ainda, se instado(a) a fazê-lo, ele(a) não comprovar a exatidão de suas declarações.
12.4 No ato da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) habilitado(a) assinará Declaração de Exercício de Função Pública, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e, ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá em seu Art. 135, § 2º.
12.5 A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado(a) de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.
12.6 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao(à) candidato(a) direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
12.7 O(A) candidato(a) classificado(a) e que compõe o quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado(a) para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade entre a área prestada no concurso e a área para a qual foi classificado(a), e desde que haja compatibilidade da sua formação acadêmica com aquela exigida na vaga a ser preenchida, sempre respeitando estritamente a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e desde que não tenha havido candidato(a) aprovado(a) e/ou classificado(a) para a vaga a qual está sendo chamado(a).
12.8 Os(As) candidatos(as) classificados(as) irão compor o cadastro de reserva pelo período de 01 (um) ano, observando-se a validade do Processo Seletivo, conforme item 10.
12.9 A jornada de trabalho deverá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do Amapá.
12.10 Para conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as), seus vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.
12.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Publique-se.
Macapá-AP, 03 de maio de 2013.
Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
Reitora
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS
ENGENHARIA QUÍMICA - EQU
1 Código da Vaga: EQU-01
1.1 Número de Vagas: 01 (uma)
1.2 Regime de Trabalho: 20 horas
1.3 Requisitos específicos: Graduado em Engenharia Civil, Engenharia de Mecânica ou Engenharia Química com Pós-Graduação (doutorado, mestrado ou especialização) na área ou áreas afins.
1.4 Áreas de Conhecimento:
a) Fontes de Energia e MDL;
b) Resistência dos Materiais;
c) Resistências dos Materiais Aplicados à Pesca.
1.5 Temas da Prova Didática:
a) Tração, Compressão e Corte;
b) Cálculo da Flexão em Três e Quatro Pontos;
c) Fontes Tradicionais e Alternativa e Energia
1.6 Bibliografia Sugerida
HIBBELER, R.C. Resistência dos Materiais. 5ª Ed. Prentince Hall Brasil: São Paulo, 2004. 674p.
BEER, Ferdinand.P.; JOHNSTON, E. Resistência dos Materiais. São Paulo: Ed. Mc Graw-Hill do Brasil, 1982.
TUNDISI, H. S. F. Uso de Energia. Ed. Atualizada. Ed. Atual. 1991.
LICENCIATURA EM LETRAS - LLE
2 Código da Vaga: LLE-01
2.1 Número de Vagas: 01 (uma)
2.2 Regime de Trabalho: 20 horas
2.3 Requisitos específicos: Bacharelado ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras ou áreas afins com objeto de estudo na área pleiteada.
2.4 Áreas de Conhecimento:
a) Língua Inglesa III;
b) Literatura Inglesa I;
c) Trabalho de Conclusão de Curso.
2.5 Temas da Prova Didática:
a) Fonética e Fonologia aplicada ao Ensino de Língua Inglesa: Um foco na pronúncia e nos símbolos fonéticos;
b) O uso de corpus lingüístico no ensino da Língua Inglesa;
c) Visão panorâmica da história da literatura inglesa desde as primeiras manifestações literárias até o século XVII, bem como análise dos principais autores, suas obras mais representativas e suas características estéticas.
2.6 Bibliografia Sugerida
BERBER SARDINHA, Tony. 2004. Lingüística de Corpus. Barueri, SP: Editora Manoele.
BORGES, Jorge Luis. Curso de Literatura Inglesa. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
BURGESS, Anthony. English Literature. Londres: Longman, 1974.
CARTER, R. & NUNAN, D. The Cambridge guide for teaching English to speakers of other languages. Cmbradge: CUP, 2001.
EVANS, Ifor. História da Literatura Inglesa. São Paulo: Edições 70, 1976.
ROACH, Peter. English Phonetics and Phonology: a pratical course. 2nd Ed. Cambrindge: CUP, 1991.
TECNOLOGIA EM DESIGN - TDG
3 Código da Vaga: TDG-01
3.1 Número de Vagas: 01 (uma)
3.2 Regime de Trabalho: 20 horas
3.3 Requisitos específicos: Bacharel e/ou Licenciado em Arquitetura e Urbanismo, Bacharel e/ou Tecnólogo em Design de Produtos, com (especialização, mestrado ou doutorado) na área de graduação exigida.
3.4 Áreas de Conhecimento:
a) Projeto de Produto III;
b) Computação Gráfica;
c) Ergonomia.
3.5 Temas da Prova Didática:
a) Representação tridimensional do produto;
b) Desenvolvimento de projetos de móveis;
c) Fundamentos da ergonomia.
3.6 Bibliografia Sugerida
AZEVEDO, E. CONCI, A. - Computação Gráfica - Teoria e prática Vol I. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 2003.
BAXTER, Mike - Projeto de produto: guia prático para desenvolvimento de novos produtos. 2.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.
GOMES FILHO, João. Ergonomia do objeto: sistema técnico de leitura ergonômica São Paulo: Escrituras Editora, 2003