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sábado, 25 de maio de 2013

Edital Concurso Público Banco da Amazônia 2013 vagas para o Amapá


CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO
O Banco da Amazônia S.A. realizará Concurso Público com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para lotação nos municípios constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.

Edital Concurso  Público BANCO. DA AMAZÔNIA
Nível
Médio
Vagas:
C. de R.
Inscrições:
23/05/2013 a 17/06/2013
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1.2 - A seleção será constituída de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e para eventuais desempates e as provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e classificatório, conforme item 8.
1.3 - As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA, São Luís/MA e São Paulo/SP.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 - Os candidatos que constam em cadastro do Concurso Público, anteriormente realizado, terão prioridade na convocação na hipótese de surgirem vagas para o cargo, durante o prazo de validade do referido Concurso Público.
2 - DO CARGO:
2.1 - DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO.
2.2 - REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.520,00 (vencimento básico + gratificação especial mensal).
2.3 - REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, comprovado na forma do subitem 4.5.
2.3.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o candidato estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
2.4.1 - ESPECÍFICAS: executar atividades relacionadas ao serviço bancário, tais como: empréstimos, captação de recursos, atendimento ao público, redação de correspondências, lançamentos contábeis, conferência de documentos e de relatórios, controles estatísticos, participação em planos, em programas e em projetos e elaboração de estudos na respectiva área de atuação.
2.4.2 - GERAIS: desenvolver atividades de natureza técnica - administrativa voltada aos processos internos da organização.
2.5 - JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
2.6 - VANTAGENS:
a) programa de assistência médica;
b) auxílio-alimentação no valor de R$ 840,04 (oitocentos quarenta reais e quatro centavos);
c) auxílio-creche;
d) possibilidade de exercício de função gratificada, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA, com um acréscimo na remuneração inicial de R$ 1.059,87 (um mil cinquenta nove reais e oitenta sete centavos), referente ao Adicional de Função Comissionada correspondente;
e) programa de promoções;
f) participações nos lucros ou nos resultados da Empresa, observadas as disposições legais em vigor e
g) possibilidade de participação em Plano de Previdência Complementar.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO:
3.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público terá classificação por polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição e por uma lista de classificação geral.
3.2 - O candidato aprovado neste Concurso Público será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DA AMAZÔNIA, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por polo de opção e
b) classificação geral.
3.3 - As vagas serão distribuídas por polos, de acordo com o Anexo I deste Edital.
3.3.1 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada ao polo de opção correspondente, conforme Anexo I deste Edital.
3.3.2 - A classificação por polo de opção prevalecerá à lista de classificação geral, ou seja, os candidatos aprovados serão convocados para o polo de opção, de acordo com a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA.
3.3.3 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA.
3.3.4 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo diferente daquele em que se inscreveu desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DA AMAZÔNIA utilizará a ordem da lista de classificação geral.
3.3.4.1 - Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no polo original de opção.
3.3.4.2 - Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação na lista geral, mantendo, porém, a classificação no polo de opção.
3.4 - Aos candidatos abrangidos pelas regras mencionadas no item 5 e pela reserva de vagas objeto do subitem 5.1 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.
4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
4.1 - Ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001.
4.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
4.4 - Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.
4.5 - Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme subitem 2.3 deste Edital e comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
4.6 - Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
4.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
4.9 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 37 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.
5.2 - Do total de vagas ao cargo de Técnico Bancário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.
5.2.1 - Após constituição de cadastros de reserva, a cada grupo de 20 candidatos admitidos no polo de opção, uma pessoa com deficiência considerada aprovada será, admitida, observada a ordem de classificação, o resultado dos exames médicos admissionais e a forma de convocação.
5.3 - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, consoante o disposto no artigo 41 do supracitado Decreto.
5.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes".
5.5 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
5.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.6 - O candidato com deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou por meio de Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP. 20.261-903 (mencionando CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO BANCÁRIO - BANCO DA AMAZÔNIA - Edital nº 1/2013), impreterivelmente, até o dia 17/06/2013, confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original ou cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.
5.7 - O candidato com deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.8 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase ou etapa deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
5.9 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas no subitem 5.6, não poderão dispor das mesmas.
5.10 - O laudo médico deverá ser legível e emitido nos últimos doze meses, a contar da data de publicação deste Edital, conter o(s) código(s) da(s) doença(s) (CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser considerado.
5.11 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
5.12 - O fornecimento do laudo médico original ou cópia, emitido nos últimos doze meses, a contar da data de publicação deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.13 - O laudo médico original ou cópia terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.14 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados nas relações de candidatos aprovados no polo de opção e na lista de classificação geral e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência, referentes ao polo de opção e na lista de classificação geral.
5.15 - DA PERÍCIA MÉDICA:
5.15.1 - Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no Concurso Público, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA que verificará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.15.2 - Os candidatos que se declararem com deficiência quando convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos doze meses, a contar da data de publicação deste Edital, e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante Anexo IV deste Edital.
5.15.3 - O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da perícia médica.
5.15.4 - Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.15.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.15.6 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará apenas nas listas do polo de opção e na de classificação geral de ampla concorrência e será excluído das relações de candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral no polo de opção e na lista de classificação geral.
5.15.7 - Caso seja considerado inapto nos exames médicos admissionais, o candidato será excluído deste Concurso Público.
5.16 - O percentual de vagas definido no subitem 5.2 que não for atendido por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência aprovados, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por polo de opção e na lista de classificação geral.
5.17 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
5.18 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.19 - A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.
5.20 - Os exames requeridos no Edital de Convocação para a perícia médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
5.21 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado na perícia médica disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:
6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/05 a 17/06/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
6.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.
6.3 - INSCRIÇÕES:
6.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
b) optar por um polo, que automaticamente estará vinculado à cidade de provas, conforme Anexo I deste Edital;
c) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 23/05 e 23h e 59min do dia 17/06/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e
d) imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do vencimento do mesmo. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento será confirmado junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO:
a) A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento feito por meio do documento de arrecadação até a data do vencimento e
b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
6.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
6.4.1 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
6.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou que não puderem satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
6.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
6.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e
b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.8 - A isenção tratada no subitem 6.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 23 a 28/05/2013, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do mesmo subitem.
6.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.9.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
6.9.2 - Não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações já prestadas.
6.9.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
.9.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
6.10 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 04/06/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.11 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 05/06/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.12 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 11/06/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)
6.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 04 a 17/06/2013, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
6.14 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, até a data de vencimento do documento de arrecadação, para efetivação de suas inscrições.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
7.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 10/07/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.
7.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO(www.cesgranrio.org.br), a partir de 10/07/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, polo de opção, data, horário e local de realização das provas.
7.4 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, polo de opção, cidade de realização das provas, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao polo de opção, e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 11 ou 12/07/2013.
7.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas.
7.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.5.
8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 60 questões de múltipla escolha. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, no valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 10,0 pontos); de Matemática (10 questões, no valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 10,0 pontos); de Atualidades (5 questões, no valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos); e de Noções de Informática (5 questões, no valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 30 questões, no valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 30,0 pontos. TOTAL: 60,0 pontos. Cada questão das provas objetivas apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
8.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados por polo de opção e por classificação geral, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.
8.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, no total de pontos de Conhecimentos Básicos, de Língua Portuguesa, de Matemática e de Atualidades;
c) for mais idoso.
9 - NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS:
9.1 - As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital e com data de realização prevista para o dia 14/07/13.
9.2 - O BANCO DA AMAZÔNIA apenas define os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entenda como mais conveniente.
9.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, ou do documento de arrecadação com o comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.3.1 - Não será admitido no local de provas ou de exames o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.
9.3.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
9.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.4.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.3 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou a assinatura do portador.
9.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
9.7 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
9.8 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
9.9 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
9.10 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
9.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.12 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos;
c) se atrasar ou não comparecer às provas;
d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;
e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;
g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e/ou
k) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
9.13 - São vedados durante a prova o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
9.13.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.13.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.
9.14 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.15 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
9.16 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
9.17 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
9.18 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
9.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
9.19.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
9.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
9.21 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DA AMAZÔNIA, informações referentes ao conteúdo das mesmas.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 16/07/2013.
10.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
10.1.2 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
10.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais em 30/08/2013.
10.3 - A banca examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11 - DA ADMISSÃO:
11.1 - Após o término do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos candidatos que sejam convocados à admissão.
11.2 - Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.3 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:
a) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), original;
b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir, original e cópia;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;
d) Cédula de Identidade ou documento de identidade original e cópia;
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa, original e cópia;
f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino, original e cópia;
g) Certidão de nascimento, se solteiro, original e cópia;
h) Certidão de casamento, se casado, original e cópia;
i) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7, original e cópia;
j) três fotografias tamanho 3 × 4 (de frente, colorida, com fundo branco e recente);
k) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
l) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;
m) termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
n) Declarações firmadas pelo candidato: nº 1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; nº 2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação no BANCO DA AMAZÔNIA; nº 3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária;
o) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal Nº máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento e
p) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
11.4 - Observada a necessidade de provimento, do BANCO DA AMAZÔNIA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no BANCO DA AMAZÔNIA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.5 - Se, durante o contrato de trabalho a título de experiência, não for aconselhável a permanência do empregado nos serviços do BANCO DA AMAZÔNIA, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade de relação de emprego, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.
11.6 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão preferencialmente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados nos respectivos polos.
11.7 - A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pelo BANCO DA AMAZÔNIA caracterizará desistência do Concurso Público.
11.8 - Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DA AMAZÔNIA.
11.9 - Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato ao BANCO DA AMAZÔNIA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.9.1 - Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do Concurso Público.
11.10 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pelo BANCO DA AMAZÔNIA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.
11.11 - É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.
11.12 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 horas antes da divulgação dos resultados finais, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502-1000. Após o período, deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público - 1/2013 (atualização de endereço)", para o endereço: GERHU - COSEP - Avenida Presidente Vargas, 800 - 1º andar - CEP 66.017-000 - Campina - Belém - Pará.
11.13 - O BANCO DA AMAZÔNIA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e
c) correspondência recebida por terceiros.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
12.2 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.4 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.
12.5 - A homologação desse Concurso Público será realizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
12.6 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.
12.7 - O candidato que desejar relatar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO fatos ocorridos durante a realização deste Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO 0800 701 2028, pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br ou encaminhar mensagem pelo fax de número (21) 2502 1000.
12.8 - Para atender às determinações governamentais ou às conveniências administrativas, o BANCO DA AMAZÔNIA poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.
12.9 - O BANCO DA AMAZÔNIA indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência para outra praça antes de decorrido o prazo de dois anos, contados a partir da data de admissão.
12.10 - O BANCO DA AMAZÔNIA reserva-se o direito de transferir os seus empregados para qualquer localidade onde possua unidade, na forma descrita em seu Manual de Normas de Pessoal.
12.11 - Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de mudança se esta vier a ocorrer.
12.12 - Não será fornecido ao candidato, pelo BANCO DA AMAZÔNIA ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
12.13 - O resultado final nesse Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.14 - O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final deste Concurso Público.
12.15 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.
12.16 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.
12.17 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital.
12.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com ao BANCO DA AMAZÔNIA.
WILSON EVARISTO
Diretor de Gestão de Recursos do Banco da Amazônia
ANEXO I - POLOS DE OPÇÃO
Polos de opção, Estados/Cidades, Municípios/Unidades de abrangência e cidades de provas.
Polo de Opção
Estados/ Cidades
Municípios/Unidades de abrangência
Cidade de Provas
1
AM/RR
Boa Vista/RR, Boca do Acre/AM, Caracaraí/RR, Carauari/AM, Coari/AM, Humaitá/AM, Itacoatiara/AM, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Maués/AM, Parintins/AM, Tefé/AM e demais municípios dos estados do Amazonas e de Roraima em que o Banco venha a instalar Unidade.
Manaus/AM ou Boa Vista/RR
2
PA/AP
Abaetetuba/PA, Alenquer/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Carajás/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Igarapé-Miri/PA, ITAITUBA/PA, Jacundá/PA, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Marabá/PA, Monte Alegre/PA, NOVA Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Pacajá/PA, Paragominas/PA, Paraoapebas/PA, Placas/PA, Redenção/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Santana/AP, Santarém/PA, São Félix do Xingú/PA, São Miguel do Guamá/PA, Soure/PA, TAILÂNDIA/PA, Tomé Açú/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Uruará/PA, Xinguara/PA e demais municípios dos estados do Pará e Amapá em que o Banco venha a instalar Unidade.
Belém/PA ou Santarém/PA ou Macapá/AP
3
AC/RO
Ariquemes/RO, Brasiléia/AC, Buritis/RO, Cacoal/RO, Cruzeiro do Sul/AC, Extrema/AC, Feijó/AC, Guajará-Mirim/RO, Jaru/RO, JiParaná/RO, Pimenta Bueno/RO, Plácido de Castro/AC, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Rolim de Moura/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Sena Madureira/AC, Tarauacá/AC, Vilhena/RO, Xapuri/AC e demais municípios dos estados do Acre e de Rondônia em que o Banco venha a instalar Unidade.
Rio Branco/AC ou Porto Velho/RO
4
MA / TO
Açailândia/MA, Almas/TO, Alto Parnaíba/MA/TO, Araguaçú/TO, Araguaína/TO, Araguatins/TO, Bacabal/MA, Balsas/MA, Carolina/MA, Caxias/MA, Colinas do Tocantins/TO, Coroatá/MA, Dianópolis/TO, Estreito/MA, Guajajaras/MA, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Imperatriz/MA, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Natividade/TO, Palmas/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Pedro Afonso/TO, Pinheiro/MA, Porto Nacional/TO, Santa Inês/MA, São Luís/MA, Tocantinópolis/TO, Vitória do Mearim/MA, Xambioá/TO e demais municípios dos estados do Maranhão e Tocantins em que o Banco venha a instalar Unidade.
São Luís/MA ou Palmas/TO
5
MT, Brasília/DF e São Paulo/SP
Barra do Garças/MT, Brasília/DF, Cáceres/MT, Cuiabá/MT, Guiratinga/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Rondonópolis/MT, São Paulo/SP, Sinop/MT, Tangará da Serra/MT, Várzea Grande/MT e demais municípios do estado do Mato Grosso em que o Banco venha a instalar Unidade.
Cuiabá/MT ou Brasília/DF ou São Paulo/SP
As cidades de provas estão vinculadas ao polo de opção.
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão do texto. 2 - Ortografia oficial. 2.1 - Emprego das letras. 2.2 - Emprego da acentuação gráfica. 3 - Tempos e modos verbais. 4 - Colocação e emprego dos pronomes. 5 - Coordenação e subordinação. 6 - Pontuação. 7 - Concordância verbal e nominal. 8 - Regência verbal e nominal. 8.1 - Emprego do sinal indicativo de crase. 9 - Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 9.1 - Adequação da linguagem ao tipo de documento.
MATEMÁTICA: 1 - Números inteiros, racionais e reais. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções. 4 - Divisão proporcional. 5 - Regras de três simples e compostas. 6 - Percentagens. 7 - Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8 - Sistemas. 9 - Funções e gráficos. 10 - Progressões aritméticas e geométricas. 11 - Funções exponenciais e logarítmicas. 12 - Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 13 - Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 14 - Rendas uni formes e variáveis. 15 - Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 16 - Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 17 - Avaliação de alternativas de investimento. 18 - Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 19 - Análise e interpretação de tabelas e gráficos estatísticos. 20 - Variância, desvio padrão, média, mediana e moda.
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, arte e cultura, tecnologia, energia, conjuntura geopolítica, desenvolvimento sustentável e ecologia, nos contextos nacional e internacional, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema operacional (ambientes Linux, Windows 7 e Windows XP). 1.1 - Conceitos Básicos. 1.2 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e Libre Office). 3 - Redes de computadores. 3.1 - Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. 3.2 - Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 - Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e similares). 3.4 - Procedimentos de segurança. 3.5 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 3.6 - Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO BANCÁRIO: 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 - Conselho Monetário Nacional. 1.2 - Banco Central do Brasil. 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários. 1.4 - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.5 - Bancos comerciais. 1.6 - Caixa Econômica Federal. 1.7 - Cooperativas de crédito.1.8 - Bancos de investimento. 1.9 - Bancos de desenvolvimento. 1.10 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras). 1.11 - Sociedades de arrendamento mercantil. 1.12 - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. 1.13 - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 1.14 - BM&FBOVESPA.1.15 - Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC). 1.16 - CETIP S.A. 1.17 - Sociedades de crédito imobiliário. 1.18 - Associações de poupança e empréstimo. 2 - Sociedades de fomento mercantil (factoring) e sociedades administradoras de cartões de crédito. 3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercialpapers. 3.5 - Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro. 3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing (tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguros. 4 - Mercado de capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2 - Debêntures. 4.3 - Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. 4.4 - Operações de underwriting. 4.5 - Funcionamento do mercado à vista de ações. 4.6 - Mercado de balcão. 4.7 - Operações com ouro. 5 - Mercado de câmbio. 5.1 - Instituições autorizadas a operar. 5.2 - Operações básicas. 5.3 - Contratos de câmbio: características. 5.4 - Taxas de câmbio. 5.5 - Remessas. 5.6 - SISCOMEX. 6 - Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 7 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 8 - Crime de lavagem de dinheiro. 8.1 - Conceito e etapas. 8.2 - Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. 8.2.1 Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações. 8.2.2 - Carta Circular Bacen 3.409/2009. 8.2.3 - Circular Bacen 3.461/2009. 8.2.4 - Carta Circular Bacen 3.542/2012.
ANEXO III - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS
DATAS
Inscrições
23/05 a 17/06/2013
Solicitação de inscrição com isenção de taxa
23 a 28/05/2013
Resultado dos pedidos de isenção de taxa
04/06/2013
Prazo para contestação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida
04 e 05/06/2013
Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação
11/06/2013
Obtenção do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)
10/07/2013
Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas
11 a 12/07/2013
Aplicação das provas objetivas
14/07/2013
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas
15/07/2013
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados
15 e 16/07/2013
Divulgação do resultado das provas objetivas e convocação dos candidatos aprovados que se declararam com deficiência para perícia médica
08/08/2013
Perícia médica dos candidatos aprovados que se declararam com deficiência13 e 14/08/2013
Divulgação do resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência20/08/2013
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da perícia médica20 e 21/08/2013
Divulgação dos resultados finais30/08/2013


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