CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO - C-331
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO faz saber que estarão abertas as inscrições preliminares ao Concurso C331, no período de 18 de fevereiro de 2013 a 21 de março de 2013, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12.05.2009, do Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do Edital, publicada no Diário Oficial da União de 21.05.2009, Seção 1, p. 72-75, e no DJ - e nº 80, em 21.05.2009, p. 3-19, e republicada no DJ - e nº 155, em 25.08.2010, p. 2-16, em obediência à Resolução nº 118, de 03.08.2010, publicada no DJ - e nº 150, em 18.08.2010, p. 5-7, e republicada, ainda, no DJ - e nº 205/2011, em 07.11.2011, p. 2-18, em obediência à Emenda nº 01; da Resolução nº 21, de 23.05.2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União de 02.06.2006 (com retificação publicada no Diário da Justiça da União de 29.06.2006), e alterada pela Resolução nº 112, de 31.08.2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10.09.2012; e da Resolução Administrativa nº 1140, de 01.06.2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 06.06.2006, atualizada e consolidada pela Resolução Administrativa nº 1362, de 16.11.2009, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 25.11.2009.
I - DO CARGO
1.1 - O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se ao provimento imediato de 6 (seis) cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, bem como de outro(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.
1.2 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz do Trabalho Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
1.3 - Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
1.4 - Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho.
1.5 - Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 22.854,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
1.6 - O presente Concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
1.7 - Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos para a investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:
1.7.1 - ser aprovado no concurso público;
1.7.2 - estar no exercício dos direitos civis e políticos;
1.7.3 - ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal);
1.7.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
1.7.5 - ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
1.7.6 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
1.7.7 - ter comprovados, na investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;
1.7.8 - não registrar antecedentes criminais;
1.7.9 - não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
1.7.10 - cumprir as determinações deste Edital.
II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1 - A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido, apreciada e decidida pela Presidente da Comissão de Concurso.
2.2 - A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, via internet, de requerimento padronizado, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, no endereço eletrônicowww.trt8.jus.br/concurso.
2.3 - No requerimento, sob as penas da lei, o candidato firmará declaração:
a) de que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);
b) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;
d) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital.
2.4 - O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 2.2.
2.5 - Após a confirmação da inscrição, via internet, que ocorrerá ao final da operação, o candidato deverá recolher a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) através da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no endereço eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link GRU (em seguida: Impressão de GRU), constando:
a) Código da Unidade Gestora: 080003 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região)
b) Gestão da Unidade Favorecida: 00001 - TESOURO NACIONAL
c) Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO
d) Número de Referência: 331
e) Competência: mês e ano do depósito
f) Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)
g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato
h) Importância a ser recolhida: R$ 200,00, somente nas Agências do Banco do Brasil S/A.
2.5.1 - Os dados mencionados no item anterior deverão ser corretamente preenchidos, principalmente o Código e a Gestão da Unidade Favorecida (letras "a" e "b"), caso contrário, o valor será depositado em outra Região, o que resultará no indeferimento da inscrição.
2.5.2 - O CPF do candidato deverá constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) e no comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.
2.5.3 - Os números dos telefones convencional e celular deverão ser anotados no verso da Guia de Recolhimento da União.
2.6 - Ao término do cadastro na internet será fornecido comprovante de inscrição.
2.7 - O candidato deverá entregar pessoalmente, no horário das 8 às 13 horas, ou encaminhar pelos Correios, via Sedex, obrigatoriamente aos cuidados da Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, o requerimento padronizado de que trata o item 2.2, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de pagamento da taxa de inscrição com a Guia de Recolhimento da União (originais);
b) fotocópia autenticada em Cartório de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura (documentos aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público e Carteira de Identidade de Advogado - regularizada perante o Órgão de Classe (OAB) e que contenha o nº do RG na mesma);
c) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datadas na frente e recentes (no máximo 6 meses anteriores à data de início da inscrição no concurso);
d) se for deficiente, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência alegada, conforme item 10.4, letra "a" e item 10.5, do Edital, bem como preencher e encaminhar o formulário específico do Anexo I se necessitar de alguma condição ou atendimento especial durante a realização das provas;
e) comprovante de pré-inscrição, que deverá ser impresso e assinado, após a conclusão do preenchimento dos formulários;
f) se tiver solicitado isenção do pagamento da taxa de inscrição, encaminhar a documentação que comprove a situação alegada, conforme item 2.15 e subitens do Edital, bem como preencher e encaminhar o formulário específico (Anexo II);
g) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.
2.8 - Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no item anterior, letras "a", "b", "c" e "e"; se deficiente, também a documentação referida na letra "d"; se tiver solicitado isenção do pagamento da taxa de inscrição, também a documentação referida na letra "f"; se tiver efetuado inscrição por procurador, também a documentação referida na letra "g".
2.9 - O candidato poderá confirmar o envio de dados, via internet, verificando se seu nome consta na relação de candidatos pré-inscritos no endereço eletrônico www.trt8.jus.br/concurso.
2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais.
2.11 - Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária. Também não haverá devolução de taxa de inscrição ao candidato que tiver sua inscrição preliminar indeferida.
2.12 - Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão de Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.
2.13 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.
2.14 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.
2.15 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008.
2.15.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26.06.2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007.
2.15.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento específico contendo:
I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 2.15.1 deste Edital.
2.15.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo, em caso de falsidade, responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06.09.1979.
2.15.4 - As inscrições com isenção de pagamento serão realizadas exclusivamente via internet, nos 15 (quinze) primeiros dias da abertura das inscrições, ou seja, no período de 18 de fevereiro a 4 de março de 2013.
2.15.4.1 - A data limite para postagem, relativa a pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será o dia 5 de março de 2013, comprovável pelo carimbo dos Correios.
2.15.5 - Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.trt8.jus.br/concurso durante o período indicado no item 2.15.4 e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos no item 2.7 do Edital.
2.15.6 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II - fraudar e/ou falsificar documentação;
III - pleitear a isenção sem apresentar os comprovantes previstos no item 2.15.2, I e II.
2.15.7 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso.
2.15.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada no dia 8 de março de 2013, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônicowww.trt8.jus.br/concurso.
2.15.9 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.15.10 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição nos demais termos deste Capítulo II.
2.16 - Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no Diário Oficial do Estado do Pará, no Diário Oficial do Estado do Amapá e no endereço eletrônicowww.trt8.jus.br/concurso, a lista dos candidatos inscritos, encaminhando-a à respectiva Comissão.
2.17 - A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
2.18 - Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.
2.19 - O recurso de indeferimento da inscrição preliminar deverá ser apresentado em petição escrita e fundamentada, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso e protocolado na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhado ao e-mail concurso.juiz@trt8.jus.br (até às 18 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-8ª Região).
2.20 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.21 - O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no dia da prova objetiva seletiva, pelo fiscal de sala.
2.22 - Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.
2.23 - O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.
III - DO LOCAL E DO HORÁRIO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
3.1 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 8 horas do dia 18 de fevereiro de 2013 até às 18 horas do dia 21 de março de 2013, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br/concurso.
3.2 - O depósito, relativo ao item 2.5, poderá ser efetuado até o dia 22 de março de 2013.
3.3 - A data limite para postagem, relativa ao item 2.7, será o dia 22 de março de 2013, comprovável através do carimbo dos Correios.
3.4 - O prazo para a entrega dos documentos, pessoalmente, na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, encerrar-se-á no dia 22 de março de 2013, às 13 horas.
IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
4.1 - A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo IV deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova de Sentença, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal , Belém-PA, CEP: 66050-100.
4.2 - O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:
a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
c) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;
j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da
ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
k) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
l) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;
m) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição.
4.3 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.
4.4 - A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva.
4.5 - Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem os 3 (três) anos de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.
4.6 - Considera-se atividade jurídica:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
4.7 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.8 - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
4.9 - Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com freqüência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
V - DAS COMISSÕES
5.1 - COMISSÃO DE CONCURSO
Presidente: Desembargadora Odete de Almeida Alves
Suplente: Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro
Membro: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho
Suplente: Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal
Membro OAB: Advogada Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira
Suplente OAB: Advogada Maria das Graças Bendelack Santos
5.2 - COMISSÕES EXAMINADORAS
5.2.1 - Prova Objetiva Seletiva
Presidente: Desembargadora Graziela Leite Colares
Suplente: Juíza Vanilza de Souza Malcher
Membro: Juíza Maria Zuíla Lima Dutra
Suplente: Juiz João Carlos de Oliveira Martins
Membro OAB: Advogado José Claudio Monteiro de Brito Filho
Suplente OAB: Advogada Maria Alida Soares Van Den Berg
5.2.2 - 1ª Prova Escrita - Discursiva
Presidente: Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa
Suplente: Juíza Maria Edilene de Oliveira Franco
Membro: Juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior
Suplente: Juíza Paula Maria Pereira Soares
Membro OAB: Advogado José Claudio Monteiro de Brito Filho
Suplente OAB: Advogada Maria Alida Soares Van Den Berg
5.2.3 - 2ª Prova Escrita - Sentença
Presidente: Desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho
Suplente: Juíza Claudine Teixeira da Silva Rodrigues
Membro: Juiz Océlio de Jesús Carneiro de Morais
Suplente: Juiz Jorge Antônio Ramos Vieira
Membro OAB: Advogado José Claudio Monteiro de Brito Filho
Suplente OAB: Advogada Maria Alida Soares Van Den Berg
5.2.4 - Prova Oral
Presidente: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho
Suplente: Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro
Membro: Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal
Suplente: Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Membro OAB: Advogado José Claudio Monteiro de Brito Filho
Suplente OAB: Advogada Maria Alida Soares Van Den Berg
5.3 - COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
Presidente: Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida
Suplente: Desembargador Mário Leite Soares
Membro: Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos
Suplente: Desembargador Walter Roberto Paro
Membro OAB: Advogado José Claudio Monteiro de Brito Filho
Suplente OAB: Advogada Maria Alida Soares Van Den Berg
Médicos: Doutor Alberto Steven Skelding Pinheiro
Doutora Maria Silvia de Brito Barbosa Suplente Médico: Doutora Luciana Ramoa Farias Moraes
5.4 - A Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.
5.5 - Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.
VI - DAS IMPUGNAÇÕES
6.1 - As impugnações deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas à Presidente da Comissão de Concurso e endereçadas à Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhadas ao e-mail concurso.juiz@trt8.jus.br (até às 18 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-8ª Região).
6.2 - AO EDITAL
6.2.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.
6.2.2 - A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.
6.3 - À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
6.3.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.
6.3.2 - Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
6.3.3 - Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
6.3.3.1 - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.
6.3.4 - Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente, competindo à Secretaria do Concurso da Magistratura providenciar a divulgação desta decisão, por Aviso, via publicação no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (www.trt8.jus.br/concurso).
VII - DOS RECURSOS
7.1 - Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados em petição escrita e fundamentada, dirigidos à Presidente da Comissão de Concurso e protocolados na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhados ao e-mail concurso.juiz@trt8.jus.br (até às 18 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-8ª Região).
7.2 - No recurso, o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo.
7.3 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
7.4 - Os recursos eventualmente interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria do Concurso da Magistratura, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pela Secretária do Concurso a petição de interposição.
7.5 - Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos, assim como os que desrespeitem a respectiva Comissão. Também serão desconsiderados os recursos remetidos via postal e por fac-símile.
7.6 - A vista poderá ser concedida por meio de procurador. O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.
7.7 - A Comissão respectiva, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. Os recursos da 3ª Etapa serão apreciados em caráter reservado.
7.8 - Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão respectiva, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.
7.9 - Os recursos eventualmente apresentados não terão efeito suspensivo.
7.10 - Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.
7.11 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
7.12 - RECURSOS AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
7.12.1 - O candidato poderá, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto de impugnação, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, o qual o encaminhará à Comissão Examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.12.2 - Caberá à Comissão Examinadora encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso.
7.12.3 - Se houver alteração, por força de recursos ou "de ofício", de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.
7.12.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova objetiva seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.
7.12.5 - Julgados os eventuais recursos, divulgar-se-á novo gabarito oficial e definitivo no endereço eletrônico do Tribunal www.trt8.jus.br/concurso, com base no qual será corrigida a prova preambular. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.
7.12.6 - Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.
7.12.7 - A vista da prova será concedida somente na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).
7.13 - RECURSOS ÀS PROVAS ESCRITAS DA 2ª ETAPA
7.13.1 - Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação dos resultados de cada prova escrita (item 8.5 deste Edital), no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, o qual o encaminhará à respectiva Comissão Examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.13.2 - Julgados os eventuais recursos, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados à prova de sentença e, posteriormente, a requerer a inscrição definitiva.
7.13.3 - A vista das provas escritas será concedida somente na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).
7.14 - RECURSOS À 3ª ETAPA
7.14.1 - O candidato poderá, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso (item 8.6 deste Edital), apresentar recurso dirigido à Presidente da Comissão de Concurso.
7.15 - RECURSOS À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.15.1 - Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos (item 8.8 deste Edital), no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso.
7.15.2 - A vista da avaliação dos títulos será concedida somente na Secretaria do Concurso da Magistratura, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, 3º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).
VIII - DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO
8.1 - O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo IX do presente Edital, efetivado de acordo com os Anexos II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
8.2 - O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
a - Primeira etapa - 1 (uma) prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 3 (três) blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal); Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente); e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial).
b - Segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que:
b1 - a primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, além de questões sobre Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Direito da Criança e do Adolescente.
b2 - a segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista.
c - Terceira etapa - de caráter eliminatório, mediante: sindicância da vida pregressa e investigação social e exames de sanidade física e mental e de aptidão psicológica do candidato.
c3 - exame psicotécnico;
d - Quarta etapa - 1 (uma) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Direito da Criança e do Adolescente.
e - Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.3 - a participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
8.4 - 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
8.4.1 - O tempo de duração da prova objetiva seletiva será de 5 (cinco) horas.
8.4.2 - A prova objetiva seletiva constará de 100 questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta. Esta prova será realizada em um único dia para todos os candidatos, com as questões distribuídas da seguinte forma: Bloco I - 30 questões, Blocos II - 50 questões e Bloco III - 20 questões, conforme discriminado no item 8.2, letra "a".
8.4.3 - As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
8.4.4 - As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
8.4.5 - Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
8.4.6 - Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:
a - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
b - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
c - o porte de arma.
8.4.7 - Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.
8.4.8 - É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 1 (uma) hora.
8.4.9 - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.
8.4.10 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso.
8.4.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.
8.4.12 - Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
8.4.13 - Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.
8.4.14 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a - não comparecer à prova;
b - for encontrado, durante a realização da prova, portando quaisquer equipamentos eletrônicos de comunicação, tais como: telefone celular, "smartphones", "pager", computador portátil, "palms", "tablets", "handhelds", máquina datilográfica dotada de memória, relógios que transmitam dados e similares, mesmo que desligados ou sem uso;
c - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;
d - não observar o disposto no item 8.4.6, letras "a", "b" e "c";
8.4.15 - O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico www.trt8.jus.br/concurso.
8.4.16 - Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
8.4.17 - Classificar-se-ão para a segunda etapa:
a - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
b - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
8.4.18 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.4.17.
8.4.19 - O redutor previsto nas letras "a" e "b" do item 8.4.17 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.
8.4.20 - Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.
8.5 - 2ª ETAPA - 1ª PROVA ESCRITA - DISCURSIVA E 2ª PROVA ESCRITA - SENTENÇA TRABALHISTA
8.5.1 - A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
8.5.2 - Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
8.5.3 - O tempo de duração da primeira prova escrita (discursiva) será de 5 (cinco) horas.
8.5.4 - A primeira prova escrita será discursiva e realizar-se-á em um único dia e constará de 10 (dez) questões, englobando as matérias discriminadas no item 8.2, letra "b1".
8.5.5 - Na aferição da primeira prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis).
8.5.6 - A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
8.5.7 - A segunda prova escrita será prática de sentença e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista. Realizar-se-á em um único dia, envolvendo temas jurídicos constantes do programa (Anexo IX).
8.5.8 - O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença trabalhista) será de 5 (cinco) horas.
8.5.9 - Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis).
8.5.10 - Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.
8.5.11 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.
8.5.12 - As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
8.5.13 - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
8.5.14 - A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
8.5.15 - A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.trt8.jus.br/concurso.
8.5.16 - Apurados os resultados de cada prova escrita, a Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônicowww.trt8.jus.br/concurso, contendo a relação dos aprovados.
8.5.17 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6 - 3ª ETAPA - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL, DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
8.6.1 - Por ocasião da 3ª Etapa, além do cumprimento das determinações do Capítulo IV - Da Inscrição Definitiva e da entrega dos documentos especificados no item 4.2, letras "a" a "m", o candidato deverá preencher o formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI) e encaminhar, juntamente com o formulário, 1 (uma) foto colorida, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datada na frente e recente (no máximo 6 meses anteriores à data de início da inscrição no concurso) e, ainda, declarações subscritas por 3 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), as quais possam prestar informações acerca do candidato.
8.6.1.1 - As declarações estipuladas no Anexo VII, referidas no item anterior, deverão traçar o perfil de conhecimento da autoridade e/ou professor universitário da área jurídica com o candidato, incluindo aspectos da personalidade, atuação profissional, conduta moral e social do candidato, evitando-se informações genéricas.
8.6.2 - A Presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os documentos constantes do item 4.2, com exceção dos títulos, bem como os formulários para investigação social (Anexos VI e VII), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
8.6.3 - A Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e de aptidão psicológica, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
8.6.3.1 - Durante a sindicância da vida pregressa e investigação social, à vista dos elementos colhidos, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou serem convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e hospedagem.
8.6.4 - Tanto as autoridades indicadas como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.
8.6.5 - O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria do Concurso da Magistratura, instruções para submeter-se aos exames de saúde (Anexo VIII) e de aptidão psicológica, os quais serão custeados pelo próprio candidato.
8.6.6 - Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame de aptidão psicológica avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.
8.6.7 - O candidato fará os exames de saúde e de aptidão psicológica com profissionais do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminharão laudo à Comissão de Concurso.
8.6.8 - Os exames de que trata o item 8.6.5 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.
8.6.9 - O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da sua eliminação, através de e-mail pessoal, que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.
8.6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado, comunicando qualquer alteração à Secretaria do Concurso da Magistratura, pelo e-mail concurso.juiz@trt8.jus.br.
8.6.11 - Encerrada a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental e de aptidão psicológica, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral, bem como para realização das argüições.
8.7 - 4ª ETAPA - PROVA ORAL
8.7.1 - A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
8.7.2 - Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
8.7.3 - Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no item 8.2, letra "d", cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
8.7.4 - O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunalwww.trt8.jus.br/concurso, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.
8.7.5 - O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7.6 - A argüição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
8.7.7 - A ordem de argüição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.
8.7.8 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.7.9 - Durante a argüição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
8.7.10 - A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
8.7.11 - Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
8.7.12 - Os resultados das provas orais serão divulgados, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas, e publicados pela Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação.
8.7.13 - Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
8.8 - 5ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.8.1 - Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
8.8.2 - A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
8.8.3 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
8.8.4 - Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a - Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;
b - Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;
II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a - mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;
b - mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a - mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;
b - mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a - Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;
b - outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25;
VI - diplomas em Curso de Pós-Graduação:
a - Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;
b - Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;
c - Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5;
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,5;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;
IX - publicação de obras jurídicas:
a - livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;
b - artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;
8.8.5 - De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
8.8.6 - Não constituem títulos:
I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.)
8.8.7 - Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.
8.8.8 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Cartório ou por certidões circunstanciadas, emitidas pelo órgão competente.
8.8.9 - Encerrada a análise das documentações, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com o resultado da avaliação dos títulos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL
9.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a - da prova objetiva seletiva: peso 1;
b - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
c - da prova oral: peso 2;
d - da prova de títulos: peso 1.
9.2 - Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
9.3 - A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
9.4 - Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a - a das duas provas escritas somadas;
b - a da prova oral;
c - a da prova objetiva seletiva;
d - a da prova de títulos.
9.5 - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
9.6 - Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
9.7 - Ocorrerá eliminação do candidato que:
a - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;
b - for contraindicado na terceira etapa;
c - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;
d - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.
9.8 - Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal.
9.9 - A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
X - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
10.1 - As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Edital do concurso, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
10.2 - Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
10.3 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.
10.4 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:
a - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência que possui, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.
b - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital.
10.5 - A data de emissão do atestado médico referido no item anterior, letra "a", deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.
10.6 - A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados na letra "a", bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas na letra "b", ambas do item 10.4, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
10.7 - O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital.
10.7.1 - O candidato com deficiência que não comparecer à avaliação da Comissão Multiprofissional, no dia e hora agendados, passará a concorrer às vagas não reservadas.
10.8 - A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
10.9 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.
10.10 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
10.11 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
10.12 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
10.13 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito (Anexo I), até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.
10.14 - É de inteira responsabilidade dos candidatos com deficiência trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.
10.15 - A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
10.16 - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
10.17 - A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.18 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
10.19 - O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.20 - Equiparam-se a pessoas com deficiência, para os efeitos deste Edital, os portadores de visão monocular.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na Travessa Dom Pedro I, nº 746, Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050-100.
11.2 - Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
11.3 - Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.
11.4 - Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar quaisquer equipamentos eletrônicos de comunicação, tais como: telefone celular, "smartphones", "pager", computador portátil, "palms", "tablets", "handhelds", máquina datilográfica dotada de memória, relógios que transmitam dados e similares.
11.5 - As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Secretária do Concurso.
11.6 - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.
11.7 - Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso, dependendo do caso, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no Diário Oficial do Estado do Pará, no Diário Oficial do Estado do Amapá e no endereço eletrônico do Tribunal www.trt8.jus.br/concurso.
11.8 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefones para contato, inclusive celular, e e-mail atualizados, para viabilizar as comunicações necessárias, devendo encaminhar as alterações através do e-mail concurso.juiz@trt8.jus.br.
11.9 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subseqüentes.
11.10 - Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém-Pa, sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em local a ser informado posteriormente. Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicadas aos candidatos.
11.11 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
11.12 - Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico do Tribunal www.trt8.jus.br/concurso.
11.13 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.14 - A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio de apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe (OAB) e que contenha o nº do RG na mesma) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado).
11.15 - Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Ordinária nº 8.713/2009, publicada no DOM nº 11.466, de 17.09.2009, sancionada pelo Prefeito Municipal de Belém.
11.16 - O calendário com a data das provas e publicações consta no Anexo X deste Edital, estando sujeito a alterações.
11.17 - Os candidatos aprovados e nomeados realizarão módulo regional de Curso de Formação Inicial, a ser promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
11.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Belém, 8 de fevereiro de 2013.
ODETE DE ALMEIDA ALVES
Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso
Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO I
DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa com deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, pretendendo concorrer às vagas previstas no artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça (item 10.1 do Edital, Capítulo X):
(__) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.
(__) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 1º do artigo 76 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, sendo facultado à Comissão de Concurso o deferimento desta solicitação.
(especificar as providências especiais que considera necessárias)
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Por ser expressão da verdade, pede deferimento.
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Local e data
Local e data
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Assinatura do Candidato
Assinatura do Candidato
OBS:
Nos termos do inciso I do artigo 74 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, o candidato deverá juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.
A data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que sou membro de família de baixa renda e encontro-me inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007.
Número de Identificação Social (NIS): ________________________________
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Local e data
Local e data
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Assinatura do Candidato
Assinatura do Candidato
OBS:
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ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE
Junto com o requerimento solicitando a inscrição definitiva (Anexo IV), o candidato deverá juntar:
a) cópia autenticada do documento oficial de identidade;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
c) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos - válida por 180 dias;
h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos - válida por 90 dias;
i) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;
j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da
ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
k) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
l) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição - válida por 90 dias;
m) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição - válida por 90 dias;
n) formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI);
o) declarações subscritas por 3 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), fornecendo informações a respeito do candidato - válida por 90 dias.
OBS.:
Os documentos deverão ser entregues no original ou em fotocópia autenticada em Cartório.
Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá encaminhar 1 (uma) foto colorida, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datada na frente e recente (no máximo 6 meses anteriores à data de início da inscrição no concurso).
No caso de inscrição por procurador, o candidato deverá encaminhar instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
EXMA. SRA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO C-331 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO
Nº de Inscrição: __________________________Nome: _______________________________RG e órgão expedidor:_____________________________,
OAB nº: ___________________________ CPF: _____________________________
OAB nº: ___________________________ CPF: _____________________________
Requer sua Inscrição Definitiva ao Concurso Público C-331 para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:
(__) cópia autenticada do documento oficial de identidade;
(__) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
(__) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
(__) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
(Relacionar documentos comprobatórios)
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(__) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
(__) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
(__) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
(__) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
(__) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;
(Relacionar os documentos)
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(__) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
(__) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
(__) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;
(__) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição;
(__) formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI);
(__) declarações subscritas por 3 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), fornecendo informações a respeito do candidato.
O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.
Nestes termos, Pede deferimento,
__________________,_____/____/______
Local e data
Local e data
___________________________________
Assinatura do Candidato
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
Relação de exames médicos e laboratoriais:
1- Hemograma completo - validade 1 mês;
2- Glicemia - validade 1 mês;
3- Uréia - validade 1 mês;
4- Creatinina - validade 1 mês;
5- Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 mês;
6- Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 mês;
7- Gamaglutamil Transpeptidase (Gama-GT) - validade 1 mês;
8- Colesterol total - validade 1 mês;
9- Colesterol frações - validade 1mês;
10 - Triglicérides - validade 1 mês;
11 - Grupo sanguíneo e fator RH
12 - Urina tipo 1 com sedimento - validade 1 mês;
13 - Protoparasitológico de fezes - validade 1 mês;
14 - Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 mês;
15 - Radiografia de tórax em PA, com laudo - validade 1 ano;
16 - Colpocitológico (Papanicolau) - validade 1 ano;
17 - Mamografia - acima de 40 anos - validade 1 ano;
18 - P.S.A.- acima de 40 anos - validade 1 ano (homens);
- Atestado de médico cardiologista, atestando aptidão cardiológica para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Cardiologia) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM. Validade 1 mês.
- Atestado de médico psiquiatra, atestando aptidão mental para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Psiquiatria) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM. Validade 1 mês.
A avaliação psiquiátrica realizada pelo especialista deverá ser detalhada, constando no laudo, no mínimo, informações sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de idéias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) e, ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica.
OBS:
Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser apresentados na data da avaliação médica. O candidato deverá trazer o laudo, assim como as fotografias e traçados correspondentes no caso de exames de imagem ou métodos gráficos.
A critério médico, poderão ser solicitados exames laboratoriais complementares e/ou avaliações especializadas, se eventualmente indicados para conclusão e emissão do laudo de aptidão.
ANEXO IX
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
De acordo com o Anexo II e o Anexo VI da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização
empresarial.
empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.
16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
19) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.
21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.
22) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.
23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.
24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.
26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.
27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.
30) Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas antissindicais: espécies e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
9) Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.
4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.
5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.
11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.
12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.
13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.
14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.
15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.
17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.
18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.
19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.
22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.
23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.
24) Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.
25) Procedimento sumaríssimo.
26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Princípios fundamentais do processo civil.
2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.
3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.
4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.
5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.
6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Público. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.
7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.
8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.
9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.
10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.
11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.
12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.
13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.
14) Ação civil de improbidade administrativa.
15) Incidente de uniformização de jurisprudência.
16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.
17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.
2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.
3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.
4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.
5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.
6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.
8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.
9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.
10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.
11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.
12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.
13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.
14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da criança, do adolescente, do idoso, dos índios.
15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.
16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Princípios informativos da administração pública.
2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.
3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.
4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.
5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.
6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.
7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.
8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.
9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.
10) Improbidade Administrativa.
11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.
12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.
DIREITO PENAL
1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. Legítima defesa e estado de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, coautoria e coparticipação.
4) Crimes contra a liberdade pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo, receptação, extorsão e dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de autoridade.
8) Crimes contra a administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.
10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.
DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.
2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.
4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.
5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.
6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.
8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.
9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Europeia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.
DIREITO CIVIL
(obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e ab-rogação. Direito adquirido.
2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.
3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.
4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.
5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.
6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.
8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.
9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
DIREITO EMPRESARIAL
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.
2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.
3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.
4) A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.
5) A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.
6) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.
7) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.
8) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising - Lei nº 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.
9) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.
10) Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.
11) Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.
12) Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei nº 11.101/2005)
13) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
14) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei nº 7183/84).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).
2) Da organização da seguridade social.
3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.
4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.
2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.
3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.
4) Trabalho Educativo.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
1) Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2) Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3) Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4) Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1) Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3) Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1) Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3) Código de Ética da Magistratura Nacional.
4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6) Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
D) FILOSOFIA DO DIREITO
1) O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2) O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1) Direito objetivo e direito subjetivo.
2) Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
3) Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4) O conceito de Política. Política e Direito.
5) Ideologias.
6) A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).
ANEXO X
CALENDÁRIO DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
(sujeito a alterações)
18/02 a 21/03/2013
|
INSCRIÇÕES PRELIMINARES
| |
18/02 a 04/03/2013
|
Pedidos de isenção de taxa de inscrição
| |
06/03
|
Julgamento dos pedidos de isenção de taxa
| |
08/03
|
Publicação resultado dos pedidos de isenção taxa
| |
16/04/2013
|
Publicação inscrições preliminares deferidas
| |
19/04/2013
|
Julgamento recursos indeferimento inscrição preliminar
| |
23/04/2013
|
Publicação nova relação inscrições deferidas
| |
23/04/2013
|
Avaliação candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional
| |
26/04/2013
|
Publicação inscrições preliminares deferidas como candidatos com deficiência
| |
24/04/2013
|
Julgamento recursos de suspeição ou impedimento e impugnação Comissões
| |
26/04/2013
|
Publicação nova composição de Comissões
| |
02/06/2013
|
13h
|
1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
|
04/06/2013
|
Publicação Gabarito
| |
21/06/2013
|
9h
|
Sessão pública julgamento recursos
|
25/06/2013
|
9h
|
Sessão pública identificação provas e resultado
|
27/06/2013
|
Publicação resultado
| |
21/07/2013
|
8h
|
2ª ETAPA - 1ª PROVA ESCRITA - DISCURSIVA
|
09/08/2013
|
9h
|
Sessão pública identificação provas e resultado
|
13/08/2013
|
Publicação resultado
| |
27/08/2013
|
9h
|
Sessão pública julgamento recursos
|
29/08/2013
|
Publicação novo resultado
| |
15/09/2013
|
8h
|
2ª ETAPA - 2ª PROVA ESCRITA - SENTENÇA
|
23/09/2013
|
9h
|
Sessão pública identificação provas e resultado
|
25/09/2013
|
Publicação resultado
| |
08/10/2013
|
9h
|
Sessão pública julgamento recursos
|
10/10/2013
|
Publicação novo resultado
| |
11 a 25/10/2013
|
3ª ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA - 15 dias
| |
11 a 25/10/2013
|
Investigação social e sindicância vida pregressa
| |
11 a 25/10/2013
|
Exames de sanidade física e mental e de aptidão psicológica
| |
31/10/2013
|
Publicação deferimento inscrições definitivas
| |
31/10/2013
|
Notificação pessoal de eliminação de candidato
| |
07/11/2013
|
Julgamento recursos de indeferimento de inscrição definitiva
| |
11/11/2013
|
Publicação nova relação de inscrições definitivas deferidas
| |
11/11/2013
|
Publicação programa específico agrupado da Prova Oral
| |
20, 21 e 22/11/2013
|
4ª ETAPA - PROVA ORAL
| |
20/11/2013 | 8h e 14h | Manhã - Sorteio da ordem de argüição de todos os candidatos Após, sorteio de pontos dos primeiros candidatos a serem argüidos Tarde - sorteio de pontos dos próximos candidatos a serem argüidos |
21/11/2013 | 8h e 14h | Manhã - Sorteio de pontos e Prova (candidatos remanescentes) Tarde - Sorteio de pontos e Prova (candidatos remanescentes) |
22/11/2013 | 8h e 14h | Manhã - Prova (candidatos remanescentes) Tarde - Prova (candidatos remanescentes) |
22/11/2013 | Sessão pública divulgação resultado - após todas as provas | |
26/11/2013 | Publicação resultado | |
28/11/2013 | 9h | 5ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS |
02/12/2013 | Publicação resultado da avaliação dos títulos | |
09/12/2013 | 9h | Sessão pública julgamento recursos |
11/12/2013 | Publicação novo resultado | |
16/12/2013 | RESULTADO FINAL | |
16/12/2013 | HOMOLOGAÇÃO TRIBUNAL PLENO | |
18/12/2013 | Publicação da homologação e do resultado final |