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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Concursos Liquigás Distribuidora - EDITAL


 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - PROFISSIONAL DE VENDAS
A Liquigás realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro em cargo de nível superior - Profissional de Vendas, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo a prova de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e para eventuais desempates e a prova de conhecimento específico de caracteres eliminatório e classificatório.
1.3 - As cidades onde serão realizadas as provas objetivas estão definidas no Anexo 1, vinculadas ao polo de trabalho escolhido pelo(a) candidato(a).
1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 - DO CARGO:
2.1- O cargo oferecido, vagas, polos de trabalho, localidades/cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.1 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades do cargo de Profissional de Vendas, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência. As atividades estabelecidas para este cargo estão diretamente relacionadas com as atividades externas que exigem aptidão plena.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.
4.6 - Ser aprovado(a) neste Processo Seletivo Público, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II.
4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.8 - Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 09/02 a 04/03/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.
5.3 - INSCRIÇÕES:
5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão dispo níveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
b) cadastrar-se, no período entre O (zero) hora do dia 09/02/2012 e 23h e 59 min do dia 04/03/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.3.3 - O(A) candidato(a) que solicitar tratamento diferenciado deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 04/03/2012, (mencionando Processo Seletivo Público - LIQUIGÁS/PSP-1/2012), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.
5.3.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo polo de trabalho e a cidade de provas estará vinculada ao polo de trabalho, conforme expresso no Anexo 1.
5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.
5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 09/02 a 04/03/2012, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Unico, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, entre os dias 09 e 10/02/2012, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra 'b" do mesmo subitem.
5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o Órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, entre os dias 09 e 10/02/2012.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 28/02/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, entre os dias 28 e 29/02/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 02/03/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 02 a 04/03/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.
5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 04/03/2012 e efetuar o pagamento até a data de vencimento no boleto bancário.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 11/04/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.
6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 11/04/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.
6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados - Anexo IV, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/polo de trabalho, data, horário e local de realização das provas.
6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme subitem 5.3.3.
6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho, e/ou em relação à eventual situação que demande condição especial para a realização das provas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), nos dias 12 e 13/04/2012.
6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.
6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados, não seja recebido até 11/04/2012, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo email concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 12 e 13/04/2012, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília.
6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, num total de 70 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Conhecimentos Gerais (5 questões) e Informática (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 50 questões divididas em 3 blocos: BLOCO 1, composto por 20 questões; BLOCO 2, composto por 15 questões; BLOCO 3, composto por 15 questões.
7.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.
7.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1;
c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
e) for mais idoso(a).
7.5 - Para o cargo previsto neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por até 30 (trinta) vezes o número de vagas, quando houver 01 (uma) por cargo/polo de trabalho e por até 22 (vinte e duas) vezes o número de vagas, quando houver mais de 01 (uma) por cargo/polo de trabalho, conforme descrito no Anexo 1.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
8.1 - As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
8.2 - As provas objetivas terão por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo III).
8.3 - A Liquigás define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.4 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.5.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do(a) portador(a).
8.6 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas e dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original válido com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.
8.6.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.6.2 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada uma das salas só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.
8.11 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.
8.12 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.13 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.14 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
e) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta;
f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; h) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, e/ou i) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.15 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagens", microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.15.1 - E vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.15.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a).
8.16 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.17 - Os(As) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8.18 - Para todos os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.
8.19 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.
8.20 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.21 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.23 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Liquigás, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 - DOS RECURSOS:
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados entre os dias 16 e 17/04/2012.
9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.
9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais em 17/05/2012.
9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.
9.2 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.liquigas.com.br).
10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.
10.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em um ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Liquigás.
11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS:
11.1 -Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Liquigás, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo II deste Edital.
11.2 - A convocação do(s)(as) candidato(s)(as) para comprovação dos requisitos, nos Estados onde a Liquigás não possua unidade, poderá ser realizada em unidade de localização geograficamente mais próxima, observado o disposto no subitem 16.11 deste Edital.
11.3 - A experiência, deverá ser comprovada por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu atividades comerciais, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades comerciais desenvolvidas e o período de tempo correspondente. Não serão considerados os tempos de estágios para fins de comprovação de experiência.
11.3.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).
11.4 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) documento de identidade;
b) título de eleitor;
c) CPF;
d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
e) comprovante de inscrição PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);
g) foto 3x4;
h) comprovante de regularidade das obrigações militares (para o sexo masculino);
i) comprovante de regularidade das obrigações eleitorais;
j) Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovante de atendimento ao requisito de escolaridade para o cargo.
11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.4.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público, observado o disposto no subitem 13. 4 deste Edital.
11.4.3 - A admissão ou a readmissão na Liquigás está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
11.5 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.
12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL:
12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sociofuncional.
12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidade e conveniência da Liquigás, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Liquigás.
12.3 - Avaliação Psicológica.
12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Liquigás em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.
12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela Liquigás, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.
12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.
12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.
12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.
12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Liquigás, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.4 - Exames Médicos:
12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.
12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.
12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Liquigás.
12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.
12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
12.6 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.
12.7 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas etapas de comprovação de Requisitos e de qualificação biopsicossocial.
12.7.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.7.
12.7.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.
12.8 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao polo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da Liquigás que conduziu a realização de qualificação biopsicossocial ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
12.9 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
13. DA ADMISSÃO:
13.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), observados os itens 10, 11 e 12, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão, na data definida pela Liquigás.
13.2 - A admissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11, e no Anexo II deste Edital.
13.2.1. Será considerado como limite do período de 6 (seis) meses exigido como experiência, na forma do subitem 11.3 a data da convocação nos termos do subitem 13.1.
13.3 -Os(As) candidatos(as) convocado(a) para admissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
13.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo II deste Edital até a data mencionada no subitem 13.1 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
13.5 - Para os polos de trabalho onde não houver candidatos(as) aprovados(as) ou nos quais o cadastro tenha se esgotado poderão ser convocados(as) candidatos(as) do cadastro de reserva geograficamente mais próximo, segundo a conveniência e necessidade da Liquigás.
13.6 - O(A) candidato(a) aprovado(a), que for convocado(a) para prover vaga em polo de trabalho diferente daquele vinculado ao de sua opção, não sendo de seu interesse ocupá-la, não será excluído(a) do Processo Seletivo Público, mas deverá assinar o teimo de desistência de mudança de polo para permanecer no cadastro de reserva até eventual surgimento de vaga no polo de trabalho para o qual foi aprovado(a). A Liquigás se reservará o direito de convocar o(a) candidato(a) classificado(a) imediatamente a seguir.
13.7 - Caberá ao(à) candidato(a) que concordar com a admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
13.7.1 - Caberá ao(à) candidato(a) que concordar com a admissão em localidade diversa de seu domicílio permanecer no local de sua admissão pelo prazo previsto em norma interna da Liquigás, a contar da data de admissão.
13.8 - A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não gera qualquer tipo de expectativa para o(a) candidato(a).
14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS:
14.1 -Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
14.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:
a) vale gás;
b) vale refeição ou refeitório no local;
c) vale alimentação;
d) assistência médica (opcional);
e) vale transporte (opcional);
f) convênio farmácia (opcional);
g) convênio odontológico (opcional);
h) auxílio filho excepcional;
i) auxílio funeral;
j) seguro de vida em grupo (opcional);
k) auxílio-creche;
1) adicional por tempo de serviço;
m) plano de previdência Liquigás (opcional).
15 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE EMPREGADOS:
15.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) no cargo de Profissional de Vendas, participarão de Programa de Formação de Empregados, realizado após a admissão ou readmissão, de caráter obrigatório, conforme normas internas. O local de realização do respectivo Curso será informado na fase de admissão ou readmissão.
15.2 - No plano de desenvolvimento do Curso, a ser entregue no início do referido programa, constarão todas as informações sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.
15.3 - Os(As) participantes do Programa de Formação de Empregados terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a frequência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do Curso.
15.4 - A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da Liquigás, para participar do Programa de Formação de Empregados será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Liquigás, que prevê o ressarcimento dos custos, no caso de pedidos de demissão por interesse do(a) empregado(a) durante o Curso e até um ano após a conclusão deste.
15.5 - Serão excluídos(as) do Programa de Formação de Empregados e desligados(as) da Companhia os(as) empregados(as) que, ao final do Curso, não obtiverem o aproveitamento mínimo, conforme previsto no plano de desenvolvimento do Curso ou, ainda, infringirem as normas da Liquigás.
15.6 - O(A) participante admitido(a) por ter sido aprovado(a) neste Processo Seletivo Público que for desligado(a) do Programa de Formação de Empregados, qualquer que seja o motivo, terá, consequentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
16.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Liquigás poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários e normas vigentes. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários e às normas internas vigentes.
16.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
16.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Liquigás ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
16.5 - E de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da Liquigás (www.liquigas.com.br).
16.6 - Havendo necessidade de serviço, os(as) empregados(as) da Liquigás podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão, respeitadas as condições impostas pela legislação e normas internas vigentes.
16.7 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Liquigás, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
16.8 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Liquigás assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou readmissão.
16.9 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Liquigás ou Sistema Petrobrás, dispensado(a) por justa causa.
16.10 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, enquadrando-se também neste conceito o previsto no subitem 15.5, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
16.11 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
16.12 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 horas antes da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 25021000. Após esse período, deverá comunicar à Liquigás qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, com aviso de recebimento, indicando, por fora do envelope: 'Processo Seletivo Público - LIQUIGÁS - PSP-RH-1/2012 (atualização de endereço)", para Av. Paulista, 1.842 - 4° andar - São Paulo/SP, CEP 01310-923, aos cuidados da Gerência de Administração de Pessoal.
16.13 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
16.14- A Liquigás não fornecerá informações sobre resultados, classificações e convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e quaisquer outras pertinentes a este Processo Seletivo Público, através de ligações telefônicas.
16.15 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
16.16 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
16.17 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a Liquigás.
VERA REGINA BENEDET BARREIROS
Gerente Coorporativo
ANEXO I - CARGO, VAGAS, POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS
Observação: Os(As) candidatos(as) prestarão as provas em uma das cidades listadas abaixo, vinculada ao polo de trabalho, conforme opção no ato de inscrição.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOVAGASPOLO DE TRABALHOLOCALIDADES/CIDADES DE PROVASCADASTRO
PROFISSIONAL DE VENDAS1ALAGOASMACEIÓ30
1AMAPÁMACAPÁ30
1BAHIASALVADOR30
1CEARÁFORTALEZA30
1DISTRITO FEDERALBRASÍLIA30
1ESPÍRITO SANTOVITÓRIA30
2GOIÁSGOIÂNIA44
1MARANHÃOSÃO LUÍS30
1MATO GROSSOCUIABÁ30
1MATO GROSSO DO SULCAMPO GRANDE30
3MINAS GERAISBELO HORIZONTE66
1PARAÍBAJOÃO PESSOA30
1PARÁBELÉM30
4PARANÁCURITIBA88
2PERNAMBUCORECIFE44
1PIAUÍTERESINA30
1RIO DE JANEIRORIO DE JANEIRO30
1RIO GRANDE DO NORTENATAL30
4RIO GRANDE DO SULPORTO ALEGRE88
1RONDÔNIAPORTO VELHO30
1SANTA CATARINAFLORIANÓPOLIS30
3SÃO PAULOSÃO PAULO66
1SERGIPEARACAJÚ30
1TOCANTINSPALMAS30
ANEXO II - QUADRO DE CARGO, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFISSIONAL DE VENDAS:
Requisitos: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, ou em Ciências Contábeis, ou em Economia ou em Marketing com essa ou equivalente denominação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselho Estaduais de Educação, registro no respectivo Conselho Profissional (CRA, CRC, CORECON), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, no mínimo, categoria B, experiência de 6 meses em atividades comerciais e disponibilidade para viagens.
Exemplo de atribuições: atuar na área comercial com objetivo de alcançar as metas estabelecidas quanto ao volume de vendas, rentabilidade e novos negócios, além de assessorar os clientes e revendedores, visando à correta divulgação da marca e produto, dentro de normas e procedimentos estabelecidos pela Companhia.
Remuneração: salário básico de R$ 2.433,69, mais adicional de periculosidade(*), quando devido nos termos da legislação vigente.
OBS.: nos termos do Plano de Cargos e Salários vigente, o(a) Profissional de Vendas poderá receber comissão condicionada obrigatoriamente ao cumprimento de metas, conforme normas internas, vigentes. De acordo com o Plano de Cargos e Salários e norma vigentes o valor da comissão, desde que alcançadas as metas pode variar de R$ 371,75 a R$ 1.858,73, podendo sofrer a qualquer tempo alteração nos termos do subitem 16.2 deste Edital.
(*) Atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, terão acréscimo de 30% sobre a remuneração inicial.
ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia (nova ortografia, acentuação, emprego do hífen). Morfologia (verbos irregulares, emprego das palavras "porque", "por que", "por quê" e "porquê", "se" e quê",). Sintaxe (regência verbal e nominal, concordância verbal, concordância nominal, emprego de verbos impessoais, indeterminação do sujeito, voz passiva pronominal, emprego de pronomes relativos, uso de "há" e "a", crase e colocação de pronomes átonos).
CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Conhecimentos básicos referentes à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP).
INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2007: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); PowerPoint (edição e exibição de apresentações gráficas). Internet.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BLOCO 1 - Administração: Planejamento estratégico empresarial. Sistemas de formação gerencial. Administração de vendas. Gestão do relacionamento com cliente. Administração financeira e orçamentária. Matemática financeira. Conceitos sobre o valor do dinheiro no tempo, risco, retorno e valor. Análise de investimentos. Análise das demonstrações financeiras. Contabilidade: contabilidade geral, contabilidade de custos, contabilidade gerencial. Direito: Conceitos básicos. Contratos. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Fiança. Hipoteca. Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884 de 11/06/1994). Legislação sobre GLP: Resolução n° 05/08 de 27/02/2008: estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. Resolução ANP n° 15 de 18/05/2005: regulamenta o exercício da atividade de distribuição de GLP. Portaria ANP n° 297 de 18/11/2003: regulamenta o exercício da atividade de revenda de GLP. BLOCO 2 - Conhecimentos de Física: Conhecimentos básicos e fundamentais: noções de ordem de grandeza; notação científica; sistema internacional de unidades; ferramentas básicas: gráficos e vetores; conceituação de grandezas vetoriais e escalares; operações básicas com vetores. Energia, trabalho e potência: conceituação de trabalho, energia e potência; conceito de energia potencial e de energia cinética; conservação de energia mecânica e dissipação de energia; trabalho da força gravitacional e energia potencial gravitacional; forças conservativas e dissipativas. O calor e os fenômenos térmicos: conceitos de calor e de temperatura; escalas termométricas; transferência de calor e equilíbrio térmico; capacidade calorífica e calor específico; condução do calor; dilatação térmica; mudanças de estado físico e calor latente de transformação; comportamento de gases ideais; máquinas térmicas; ciclo de Carnot; leis da Termodinâmica; aplicações e fenômenos térmicos de uso cotidiano. Conhecimentos de Químicos: Transformações Químicas: evidências de transformações químicas; interpretando transformações químicas; sistemas gasosos: Lei dos gases; equação geral dos gases ideais, princípio de Avogadro; conceito de molécula; massa molar, volume molar dos gases; teoria cinética dos gases; misturas gasosas. Transformações Químicas e Energia: transformações químicas e energia calorífica; calor de reação; entalpia; equações termoquímicas; Lei de Hess. Dinâmica das Transformações Químicas: transformações químicas e velocidade; velocidade de reação; energia de ativação; fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura e catalisador. Compostos de Carbono: características gerais dos compostos orgânicos; principais funções orgânicas; estrutura e propriedades de hidrocarbonetos; estrutura e propriedades de compostos orgânicos oxigenados; fermentação; estrutura e propriedades de compostos orgânicos nitrogenados; macromoléculas; naturais e sintéticas; noções básicas sobre polímeros; amido, glicogênio e celulose; borracha natural e sintética; polietileno, poliestireno, PVC, Teflon, náilon; óleos e gorduras, sabões e detergentes sintéticos; proteínas e enzimas. Energias Químicas no Cotidiano: petróleo, gás natural e carvão; madeira e hulha; biomassa; bicombustíveis; impactos ambientais de combustíveis fosseis. Informática: Rotinas de proteção e segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. BLOCO 3 - Marketing: Conceitos básicos. Criando valor para o cliente. Marketing de relacionamento. Administração de marketing. Planejamento de marketing. O ambiente de marketing e vendas. Análise do mercado, da concorrência e do consumidor. Pesquisa de mercado. Segmentação e posicionamento. Estratégias de Marketing. Vendas: Planejamento de vendas. Funções da atividade de vendas. Venda e comunicação integrada de marketing. Técnicas de vendas e negociação. Análise e controle de vendas. Conquista e manutenção de clientes. Sistemas de informação em vendas.
ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO CREDENCIADOS
UF
CIDADE
LOCAL CONTRATADO
ENDEREÇO
AL
MACEIÓ
MICROLINS
Avenida Moreira e Silva, 278 - Farol.
AP
MACAPÁ
MICROLINS
Avenida Presidente Getúilio Vargas, 1489 - Centro.
BA
SALVADOR
MICROLINS
Avenida Joana Angélica, 150 - Centro.
CE
FORTALEZA
MICROLINS
Rua Floriano Peixoto, 1040 - Centro.
DF
BRASILIA
MICROLINS
Quadra Cls 4 Bloco B lote 02 loja 02 - Riacho Fundo I.
ES
VITÓRIA
MICROLINS
Avenida Jerônimo Monteiro, 776 - Centro.
GO
GOIÂNIA
MICROLINS
Avenida 85, 160 - Setor Sul.
MA
SÃO LUIS
MICROLINS
Rua Osvaldo Cruz , 1238 - Centro.
MG
BELO HORIZONTE
MICROLINS
Avenida Afonso Pena, 867 - Sobreloja 24 - Centro.
MS
CAMPO GRANDE
MICROLINS
Rua Cândido Mariano, 1780 - Centro.
MT
CUIABÁ
MICROLINS
Avenida Get(ilio Vargas, 1055 - Centro.
PA
BELÉM
MICROLINS
Avenida Alcindo Caceia, 829 - Umarizal.
PB
JOÃO PESSOA
MICROLINS
Avenida Dom Pedro II, 601 - Centro.
PE
RECIFE
MICROLINS
Rua do Livramento, 21 - Santo Antônio.
PI
TERESINA
MICROLINS
Avenida Frei Serafim, 2138 - Centro.
PR
CURITIBA
MICROLINS
Avenida Presidente Kennedy, 4070 Agua Verde - Portão.
RJ
RIO DE JANEIRO
MICROLINS
Avenida Rio Branco, 173 - Centro.
RN
NATAL
MICROLINS
Avenida Ayrton Senna, 1970 - Neópolis.
RO
PORTO VELHO
MICROLINS
Rua Paulo Francis, 4056 - Conceição
RS
PORTO ALEGRE
MICROLINS
Rua Doutor Flores, 385 - Centro.
SC
FLORIANÓPOLIS
MICROLINS
Rua Álvaro de Carvalho, 120 - Centro.
SE
ARACAJU
MICROLINS
Travessa João Francisco da Silveira, 83 - Centro
SP
SÃO PAULO
MICROLINS
Rua Teodoro Sampaio, 2461-D - Sobreloja - Pinheiros.
TO
PALMAS
MICROLINS
Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112- - Plano Diretor Sul 1 andar
ANEXO V - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS
DATAS
Inscrições.
09/02 a 04/03/2012
Solicitação de inscrição com isenção de taxa.
09 e 10/02/2012
Resultado dos pedidos de isenção de taxa.
28/02/2012
Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida.
28 e 29/02/2012
Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após recurso.
02/03/2012
Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
11/04/2012
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, ou tratamento diferenciado para realização de provas.
12 e 13/04/2012
Aplicação das provas objetivas.
15/04/2012
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.
16/04/2012
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.
16 e 17/04/2012
Divulgação e homologação do resultado final
17/05/2012
*O cumprimento da data e das cidades de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
Os(As) candidatos(as) serão informados(as) da data efetiva, dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação de Inscrição (exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados), sendo que tais informações estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).