A
REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ (UEAP), conforme autorização da
Exma. Sra. Governadora em Exercício do Estado do Amapá, Doralice Nascimento de
Souza, exarada no Ofício nº 036/2012 – GAB/UEAP, em 13 de janeiro de 2012 e, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06
de janeiro de 2011, pelo Estatuto e
Regimento Geral da Universidade do
Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado
à contratação, por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de
técnicos para a UEAP, que será coordenado e executado pela Comissão responsável pelo PSS, instituída pela Portaria Nº 003/2012 - UEAP, de 12 de janeiro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e, no que couber, a Lei Estadual nº 0996/2006, Lei Estadual nº. 1.536 de 07 de abril de 2011, Portaria nº. 066/2011-SEAD/GEA, por este Edital, e por seus anexos.
técnicos para a UEAP, que será coordenado e executado pela Comissão responsável pelo PSS, instituída pela Portaria Nº 003/2012 - UEAP, de 12 de janeiro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e, no que couber, a Lei Estadual nº 0996/2006, Lei Estadual nº. 1.536 de 07 de abril de 2011, Portaria nº. 066/2011-SEAD/GEA, por este Edital, e por seus anexos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital e seus anexos, e será executado pela Universidade do
Estado do Amapá - UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 650 - Bairro
Central, CEP 68.900-070, de acordo com o Cronograma de Atividades, descrito no
item 1.6 deste edital.
1.2.O Processo Seletivo Simplificado visa ao
provimento de 7 (sete) vagas, descritas no ANEXO I deste edital. As vagas são
de ampla concorrência, pois não há quantidade de vagas disponíveis para que
sejam destinadas as vagas para portadores de deficiência e indígenas, conforme
a legislação correlata.
1.3.Antes de efetuar a entrega do currículo,
o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo
da inobservância aos requisitos exigidos.
1.4.Os Contratos não terão vínculo
empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado, trata-se de contratação
temporária, a fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das
atividades da UEAP.
1.5.A seleção de que trata este edital
ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 3.1.
1.6.O Processo Seletivo atenderá o seguinte
cronograma de atividades:
01 Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 08/02/12 a 17/02/2012
02 Prova Prática – Código 01 (8h00min as 12h00min e 14h00min as 18h00min); 23/02/12
03 Prova Prática – Código 02 (8h00min as 12h00min) 24/02/12
04 Resultado Final e Convocação dos (as) Candidatos (as) Aprovados (as) 24/02/2012
05 Apresentação dos Candidatos Aprovados 27/02/2012
1.7.O candidato deverá comparecer
impreterivelmente no horário de inicio (8h00min) dos trabalhos estabelecido no
Cronograma de Atividades presente no item 1.6.
1.8.O não comparecimento ou atraso implicará
automaticamente na eliminação do candidato.
2. DA
INSCRIÇÃO
2.1.O período de inscrição será de 08 a 17
de fevereiro de 2012.
2.2.A taxa de inscrição terá o valor de R$
70,00 (setenta reais).
2.3.A inscrição será realizada na Unidade de
Educação Inclusiva (UEI) da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), localizada
na Avenida Presidente Vargas, nº 650, Campus I, Bairro Central, Macapá-AP, de
9h às 11h30min e de 15h às 17h30min.
2.4.A inscrição far-se-á obrigatoriamente
mediante Ficha de Inscrição devidamente preenchida disponível no ANEXO III,
acompanhado dos documentos solicitados no ANEXO III (originais e cópias):
a. Comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta
Corrente nº. 6.854-3 em nome da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) por meio
de Depósito diretamente no Caixa Bancário ou Transferência on line;
b. As inscrições deverão ser realizadas
diretamente pelos candidatos ou por procuração reconhecida em cartório. Não
serão aceitas inscrições por meio de FAX ou Correio Eletrônico.
2.5.Obrigatoriamente, o Currículo (uma via)
deverá conter a comprovação dos Requisitos Específicos do Anexo I.
2.6.Somente serão aceitos os currículos que
atenderem os itens 2.5.
2.7.É vedada a participação de parentes
consanguíneos e afins até o terceiro grau civil, em linha reta ou colateral, dos
servidores da UEAP.
3. DO
PROCESSO AVALIATIVO
3.1.O Processo Seletivo Simplificado
constará de duas etapas:
3.1.1.
Avaliação prática, de acordo com o perfil do cargo a ser desempenhado,
que será de caráter classificatório e eliminatório.
3.1.2.1. CÓDIGO 01: Área de Habilitação de
Tradutor/Intérprete – Apoio Técnico-Administrativo:
a) O Candidato será avaliado de acordo com
seus conhecimentos gramaticais da Língua de Sinais Brasileira, por banca
examinadora composta por 3 (três)
avaliadores, todos vinculados à área de conhecimento, escolhidos pela comissão
do processo seletivo.
b) A prova será realizada em dois momentos
para que seja avaliada a tradução/interpretação de Português para Libras e de
Libras para Português.
c) 1ª FASE: No primeiro momento o candidato
terá que interpretar um texto (que será lido na hora). A banca atribuirá nota
de 0 a 10 pontos.
d) 2ª FASE: No segundo momento, fará o
sinal-voz de um texto apresentado em Libras (um vídeo). A banca atribuirá nota
de 0 a 10 pontos.
e) A nota final será a média aritmética das fases, devidamente lançada em ata pela
Banca Examinadora.
3.1.2.2. CÓDIGO 02: Área de Habilitação de
Deficiência visual – Apoio Técnico-Administrativo:
a) O candidato será avaliado de acordo com
seus conhecimentos de leitura e escrita no sistema Braille obedecendo a grafia
Braille para Língua Portuguesa e norma técnica de produção em Braille,
por banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores, todos vinculados à
área de conhecimento, escolhidos pela comissão do processo seletivo.
b) A prova será realizada em dois momentos;
c) 1ª FASE: A prova prática será realizada
na seguinte ordem: escrita em tinta para
Braille, transcrição de Braille para escrita comum e formatação de texto
no programa Braille fácil. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.
d) 2ª FASE:
Produzir figura com contraste e alto relevo, bem como a respectiva
legenda ampliada. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.
e) A nota final será a média aritmética das
fases, devidamente lançada em ata pela Banca
Examinadora.
3.2.O candidato que não preencher os
pré-requisitos dos itens 3.1.2.1 e 3.1.2.2 será automaticamente eliminado.
3.3.Não haverá, em hipótese alguma,
segunda chamada para avaliação.
Portanto, o não cumprimento das normas previstas neste edital implicará em
eliminação do candidato.
4. DO
RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1.O resultado final consistirá na
classificação dos candidatos em ordem decrescente, de acordo com os as notas
atribuídas pela Banca Examinadora.
4.2.Em caso de empate no resultado final
serão observados como critérios de desempate:
4.2.1. Maior Experiência e habilidades
técnicas acerca do cargo pleiteado;
4.2.2. For mais idoso, nos termos do art.
27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
4.3. O resultado final e a convocação dos
candidatos aprovados do PSS serão divulgados no dia 24/02/2012, no quadro de
Avisos da UEAP e no endereço eletrônico
www.ueap.edu.br/concursos e, posteriormente, no Diário Oficial do
Governo do Estado do Amapá.
5. DA
REMUNERAÇÃO
5.1.A remuneração é de R$ 1.256,48 (um mil
duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
6. DA
VALIDADE DO PROCESSO
6.1.O Processo terá a validade de 1 (um)
ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período no interesse da Instituição.
7. DA
CONTRATAÇÃO:
7.1.A Jornada de Trabalho é de 40 (quarenta)
horas semanais.
7.2.O candidato aprovado deverá
apresentar-se no dia 27 de fevereiro de 2012, na Universidade do Estado do Amapá,
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), Unidade de Recursos
Humanos (URH), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 650, Campus I,
Bairro Central, Macapá-AP, de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min;
portando a original e 2 (duas) cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor e comprovante da última
votação;
e) Diploma\Certificado (comprovante de
escolaridade que atenda as exigências do cargo pleiteado);
f) Comprovante de Residência;
g) Extrato bancário para confirmação de
conta;
h) Somente serão aceitas contas no Banco do
Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;
i) 02 Fotos 3x4 igual e recente;
j) Comprovante de quitação com as obrigações
militares (para homens);
k) Certidão de nascimento/casamento;
l) Comprovação de experiência e\ou
capacitação para o cargo\função, informadas no currículo do candidato (certificados,
diplomas ou declaração);
m) Declaração negativa de acumulação de
cargos, empregos/funções/opções no serviço público, modelo ANEXO II, deste edital.
7.3. A documentação original deverá ser
entregue juntamente com 2
(duas) cópia para certificação, onde uma
ficará na Unidade de Recursos Humanos da UEAP e a outra cópia será enviada a
Secretaria de Estado da Administração;
7.4. O candidato aprovado que não apresentar
a documentação exigida para a Contratação no prazo determinado será eliminado,
sendo chamado na ordem decrescente o candidato classificado.
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.A participação do candidato no Processo
Seletivo Simplificado importa na aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
8.2. Descartar-se-á sumariamente, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, os currículos se comprovada
falsidade ou inexatidão das informações por ele apresentados.
8.3. A contratação implica no compromisso do
candidato habilitado de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP, e demais
normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.
8.4. A classificação no Processo Seletivo
Simplificado não assegurará ao candidato direito subjetivo de contratação, mas
apenas a expectativa de ser admitido, ficando a admissão condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante
interesse da Administração Pública.
8.5. Não terá efeito suspensivo, o pedido de
impugnação do candidato não inserido na lista final dos selecionados que será
anexada no quadro de avisos desta Universidade, conforme cronograma de
atividades no item 1.6.
8.6.Os candidatos classificados irão compor
o cadastro de reserva pelo período de 1 (um) ano.
8.7.Os casos omissos serão dirimidos pela
Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2012