O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, a Portaria Interministerial nº 440, de 17/10/2011 e o Processo Administrativo UNIFAP nº 23125.002617/2011-10, bem como mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro pessoal da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Edital Concurso Unifap
|
Nível
Fundamental
Médio
Superior |
Vagas: 43
|
Inscrições:
13/07/2012 a 10/08/2012
|
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se a preencher 43 (quarenta e três) vagas para o provimento de cargos de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente da UNIFAP.
1.2 O Concurso será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.3 Os vencimentos básicos dos cargos são:
Cargos
|
Vencimento Básico
|
Nível de Classificação C
|
R$ 1.473,58
|
Nível de Classificação D
|
R$ 1.821,94
|
Nível de Classificação E
|
R$ 2.989,33
|
1.4 Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990. Os candidatos aprovados serão lotados nos campi da UNIFAP, conforme os Quadros 1 e 2.
1.5 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
1.6 Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
1.7 Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas, estão estabelecidos nos Quadros 1 e 2 a seguir:
QUADRO 1 - VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP
Cargo
|
Carga Horária semanal
|
Número de Vagas
|
Total
| |
Ampla Concorrência
|
Pessoas com Deficiência
| |||
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C
| ||||
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 40
|
06
|
01
|
07
| |
TOTAL
|
06
|
01
| 07 | |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
| ||||
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
|
40
|
05
|
01
|
06
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/FÍSICA OU ELETROTÉCNICO OU ELETRÔNICA
|
40
|
01
|
-
|
01
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/BIOLOGIA OU QUÍMICA OU ANÁLISE CLÍNICAS
|
40
|
05
|
-
|
05
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/QUÍMICA OU SANEAMENTO AMBIENTAL
|
40
|
01
|
-
|
01
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
40
|
01
|
-
|
01
|
TOTAL
|
13
|
1
| 14 | |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E | ||||
ADMINISTRADOR | 40 | 02 | - | 02 |
ARQUIVISTA | 40 | 01 | - | 01 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 40 | 03 | - | 03 |
ARQUITETO | 40 | 01 | - | 01 |
CONTADOR | 40 | 02 | - | 02 |
ECONOMISTA | 40 | 01 | - | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL | 40 | 01 | - | 01 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 40 | 01 | - | 01 |
ENGENHEIRO SANITARISTA | 40 | 01 | - | 01 |
PEDAGOGO | 40 | 01 | - | 01 |
BIBLIOTECÁRIO | 40 | 01 | - | 01 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 40 | 02 | - | 02 |
TOTAL | 17 | - | 17 |
QUADRO 2 - VAGAS NO CAMPUS DE OIAPOQUE-AP
Cargo
|
Carga Horária semanal
|
Número de Vagas
|
Total
| |
Ampla Concorrência
|
Pessoas com Deficiência
| |||
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C
| ||||
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
| 40 |
02
|
-
|
02
|
TOTAL
|
02
|
-
| 02 | |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
| ||||
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 40
|
01
|
-
|
01
| |
TOTAL
|
01
|
-
|
01
| |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
| ||||
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
|
40
|
01
|
-
|
01
|
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
40
|
01
|
-
|
01
|
TOTAL
|
02
|
-
|
02
|
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 DA INSCRIÇÃO
2.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, a partir das 09h30min do dia 13 de julho de 2012 às 17h30min do dia 10 de agosto de 2012, no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
2.1.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
2.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores.
2.1.4 O candidato deverá optar por um único cargo, pois as provas serão realizadas na mesma data e horário.
2.1.5 O candidato poderá alterar seus dados cadastrais em caso de incorreção, no dia 24 de agosto de 2012. Após essa data não será possível fazer qualquer alteração em seu cadastro.
2.1.6 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo.
2.1.7 A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.8 O candidato que necessitar atendimento especial para realizar a prova deverá solicitar tal atendimento no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita.
2.1.8.1 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade.
2.1.9 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme art. 59 da Lei nº 9.394/1996 e Portaria nº 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização da prova, descrevendo-as. Os pedidos serão atendidos conforme critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.1.11 O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento acompanhado do laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O requerimento e o laudo médico deverão ser protocolizados na Secretaria do DEPSEC/UNIFAP, no dia 27 de agosto de 2012, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
2.1.12 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
2.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência terá uma hora a mais para realizar a prova.
2.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ao DEPSEC, cópia da certidão de nascimento da criança, até 10 de agosto de 2012, e no dia da aplicação da prova levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.1.15 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
2.1.16 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
2.1.17 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
2.1.18 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 24 de agosto de 2012.
2.2 DO PAGAMENTO DA TAXA
2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 13 de agosto de 2012, exclusivamente através do boleto bancário impresso por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, pagável somente nas agências do Banco do Brasil, observando o horário de atendimento externo das agências bancárias.
2.2.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de classificação são as seguintes:
Cargos
|
Valor da taxa de inscrição
|
Nível de Classificação C
|
R$ 65,00
|
Nível de Classificação D
|
R$ 75,00
|
Nível de Classificação E
|
R$ 85,00
|
2.2.3 As inscrições somente serão aceitas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.
2.2.5 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso público.
2.2.6 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso pela UNIFAP, e nem aproveitamento da taxa paga para outros certames ou entre candidatos.
2.2.7 O candidato deve, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende todos os requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim de evitar ônus desnecessário.
2.2.8 É vedada a inscrição condicional.
2.3 DA IMPRESSÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
2.3.1 Os candidatos deverão imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 06 de setembro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.3.2 No Cartão de Inscrição constarão a data de nascimento e o número do documento de identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova.
2.3.2.1 O candidato deve ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até no dia anterior a sua realização. Deve, portanto, acompanhar as publicações e atualizações no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
2.3.3 Caso o Comprovante de Inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova, o mesmo deverá comparecer ao DEPSEC no dia 10 de setembro de 2012, das 08h30min às 11h30min ou das 14h30min às 17h30min, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade para solicitar as devidas retificações.
2.3.4 No dia da prova, o Cartão de Inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará sua prova, juntamente com o documento de identidade.
2.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição online por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 13 de julho de 2012 às 17h30min do dia 18 de julho de 2012.
2.4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
2.4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
2.4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
2.4.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec, a partir do dia 27 de julho de 2012.
2.4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no subitem 2.2.1 deste Edital.
3 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, fica assegurado o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.2 Das vagas destinadas a cada cargo, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme subitem anterior.
3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser convertido no primeiro número inteiro subseqüente, desde que esse número não ultrapasse o valor de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, nos termos do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3.4 Não se aplica a reserva de vagas de que trata o subitem 3.2 deste edital aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 05 (cinco).
3.5 Os candidatos aprovados que se declararem na condição de pessoas portadoras de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade da UNIFAP, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.
3.5.1 O candidato aprovado será convocado a comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial em que se enquadra, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como às prováveis causas da deficiência.
3.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.8 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange, ao conteúdo e à correção da prova, assim como aos critérios de aprovação.
3.9 Os candidatos portadores de deficiência aprovados e não classificados no limite de vagas reservadas, concorrerão com os demais candidatos.
3.10 As vagas definidas para os deficientes, que não forem providas por falta de aprovação de candidatos, por reprovação pela equipe multiprofissional ou perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.
4 DA PROVA
4.1 O concurso público constará de uma única fase, constante de prova, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões objetivas sobre matérias, cujos conteúdos programáticos estão dispostos no Anexo II deste Edital. As referências bibliográficas descritas com os conteúdos programáticos, quando existirem, constituem mera sugestão, não vinculando a banca examinadora e nem os candidatos.
4.2 As matérias para as provas aos cargos de nível de classificação C, D e E estão distribuídas conforme os Quadros 4 e 5:
Quadro 4 - Provas para Cargos de Nível de Classificação C e D
Matérias
|
Tipo
|
Nº de questões
|
Pontos por questão
|
Total de pontos
|
Caráter
|
Língua Portuguesa
|
Objetiva
|
10
|
2
|
20
|
Eliminatória e Classificatória
|
Noções de Informática
|
10
|
2
|
20
| ||
Conhecimentos Específicos
|
30
|
2
|
60
| ||
Total
|
50
|
-
|
100
|
-
|
Quadro 5 - Provas para o Cargo de Nível de classificação E
Matérias
|
Tipo
|
Nº de questões
|
Pontos por questão
|
Total de pontos
|
Caráter
|
Língua Portuguesa
|
Objetiva
|
10
|
2
|
20
|
Eliminatória e Classificatória
|
Legislação
|
10
|
2
|
20
| ||
Noções de Informática
|
10
|
2
|
20
| ||
Conhecimentos Específicos
|
20
|
2
|
40
| ||
Total
|
50
|
-
|
100
|
-
|
4.3 As provas serão aplicadas na cidade de Macapá-AP, para todos os cargos, no dia 16 de setembro de 2012, com início às 08 (oito) horas, tendo a duração de 04 (quatro) horas.
4.4 O candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o seu inicio, munido do Comprovante de Inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica preta. Os portões da unidade de aplicação das provas serão fechados pontualmente às 08 (oito) horas, não sendo permitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário, sob nenhuma hipótese.
4.5 O candidato deve estar atento no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, na área de acompanhamento do candidato, ao local designado para a realização das provas, que, em havendo necessidade, poderá ser alterado pela COPS até um dia antes de realização da prova.
4.6 No dia da prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade do candidato: Carteira e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Todos os documentos de identidade listados somente serão aceitos se tiverem foto atual do candidato, que bem o identifique.
4.7 Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova. Em tal situação será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
4.8 Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos.
4.9 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso, a UNIFAP poderá, a seu critério, coletar a impressão digital dos candidatos, bem como utilizar detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a aplicação das provas.
4.10 Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc) será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
5 DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.1 A prova objetiva, para todos os níveis de classificação, consistirá em 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e valerá 100 (cem) pontos.
5.2 Para cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma delas responde corretamente ao enunciado da questão e será considerada correta no gabarito.
5.3 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
5.4 Para realizar as provas, o candidato receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas. O candidato deverá conferir atentamente se o Boletim de Questões está completo, com todas as páginas e questões devidamente impressas, e corresponde ao cargo que pleiteia. Da mesma forma, deverá conferir seus dados na Folha de Respostas.
5.4.1 Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de Sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou a correção de seus dados pessoais na Ata de Sala.
5.4.2 Reclamações posteriores não serão consideradas e os prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.5 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.
5.6 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.7 Na Folha de Respostas não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem com mais de uma alternativa marcada, ou com rasuras ou sem marcação.
5.8 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento durante a aplicação da prova, portando telefone celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso.
5.9 Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização das provas do concurso pelo fato de ter sido o candidato submetido à identificação especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de aplicação de detectores de metais.
5.10 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas de quaisquer espécies.
5.11 Não será admitido o porte de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas no qual o candidato esteja realizando a prova.
5.12 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, aparelhos de MP-3, receptor, gravador, aparelhos eletrônicos de comunicação em geral etc., deverá deixá-lo(s) desligado(s) com os fiscais de sala durante a realização da prova.
5.13 A UNIFAP não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano ocorrido com objetos/pertences dos candidatos durante a realização das provas.
5.14 Durante a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar óculos escuros, bonés, chapéus ou similares.
5.15 Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas não autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer outra anotação.
5.16 Por motivo de segurança, os candidatos não poderão ausentar-se do local de aplicação de prova antes de decorridas 02 (duas) horas do início da mesma, ou seja, o candidato somente poderá sair do local de aplicação da prova após as 10 (dez) horas.
5.17 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas assinaturas.
5.18 Ao final da prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala a Folha de Respostas e o Boletim de Questões devidamente assinados.
5.19 Não será permitido ao candidato levar o Boletim de Questões. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha específica a ser destacada do Boletim de Questões.
5.20 O candidato que sair da sala de aplicação com o Boletim de Questões ou a Folha de Respostas será automaticamente eliminado do concurso público.
5.20.1 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pelo DEPSEC.
5.21 Para fins de simples conferência e instruções gerais, o DEPSEC publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir de 04 (quatro) horas após o término da prova.
5.22 O gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 25 de setembro de 2012.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.
6.2 Será considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior, dentro do número de vagas previsto neste Edital.
6.3 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova.
6.3.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência serão divulgados em listagem própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
6.3.2 O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 04 de outubro de 2012.
6.3.3 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 16 de outubro de 2012.
6.4 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.6 Nenhum dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.7 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec, a partir do dia 23 de outubro de 2012.
6.8 O candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 6.1) será desclassificado do certame, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).
8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
8.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no DOU, prorrogável por igual período, a critério da UNIFAP.
9 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
9.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
9.1.1 Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.
9.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Republica Federativa do Brasil.
9.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
9.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.1.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
9.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial.
9.1.6.1 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se a junta médica a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.
9.1.6.2 O candidato que se recusar a apresentar exames complementares será desclassificado.
9.1.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90.
9.1.8 Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital.
9.1.8.1 A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais, conforme subitem anterior. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares.
9.1.8.2 Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
9.1.9 Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para os cargos de Auxiliar em Administração (nível C) e Assistente em Administração (nível D), de acordo com exigência da Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação.
9.1.9.1 Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada; ou declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do recibo de Pagamento (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Evaldo Loid) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal.
9.1.10 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos, se couber.
9.1.11 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia administrativa.
9.1.12 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:
a) crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
9.2 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para a posse e para o desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às normas publicas.
9.3 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
9.4 É facultado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da UNIFAP exigir dos candidatos nomeados, além dos requisitos previstos neste Edital, outros documentos que se fizerem necessários.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa.
10.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de recurso administrativo, contido no Anexo III deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizado no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá - AP.
10.3 Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção indeferida poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no subitem 2.4.6.
10.4 O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento especial indeferido, conforme especificado nos subitens 10.1 e 10.2.
10.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova poderá fazê-lo, conforme especificado nos subitens 10.1 e 10.2.
10.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo III) para cada questão individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.
10.6 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário contido no Anexo III deste Edital.
10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo.
10.9 Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito oficial, definitivo, sendo indeferidos.
10.10 Os pontos relativos à questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
10.11 A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero, conforme endereço e horário de funcionamento previsto no item subitem 10.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas serão descartadas pelo DEPSEC, não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela COPS, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
11.4 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações.
11.5 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
b) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações quanto aos atos de realização da prova;
c) recusar-se a entregar a Folha de Respostas e o Boletim de Questões;
d) ausentar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
f) tumultuar, de qualquer forma, a realização das provas;
g) for surpreendido portando ou usando, de forma não autorizada, celular ou qualquer outro equipamento de transmissão de dados nas dependências da unidade de aplicação das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta não permitido;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
11.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no concurso, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.
11.7 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP
11.8 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
11.9 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.
11.10 Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
11.11 Todos os documentos relativos a este Concurso Publico serão conservados pelo DEPSEC pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados.
11.12 O prazo para impugnar o presente edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.
11.13 Os casos omissos serão dirimidos pela COPS, ouvida a Pró Reitoria de Ensino de Graduação.
José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
Reitor da Universidade Federal do Amapá
ANEXO I
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Fundamental Completo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Descrição sumária do cargo:
Executar atividades administrativas nas áreas de gestão de pessoas, administrativas, acadêmica, orçamento, finanças, patrimônio, logística e de secretaria; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Médio profissionalizante ou Médio Completo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência profissional de, no mínimo, doze meses em área administrativa.
Descrição sumária do cargo:
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas, administrativas, acadêmica, orçamento, finanças, patrimônio. Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - FÍSICA OU ELETROTÉCNICO OU ELETRÔNICA
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Médio profissionalizante em Eletrotécnico ou Eletrônica ou Eletromecânica, realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrotécnico ou Eletrônica ou Eletromecânica realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver os trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Eletrônica ou de eletrotécnica ou Eletromecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancia através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/BIOLOGIA OU QUÍMICA OU ANÁLISE CLÍNICAS
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Médio profissionalizante em Biologia ou Química ou Análise Clínicas realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Médio Completo mais Curso Técnico em Análise Clínicas ou Patologia Clínica ou Química realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver os trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Biologia ou Química ou Análises Clínicas, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancia através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - QUÍMICA OU SANEAMENTO AMBIENTAL
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Médio profissionalizante em Química e Saneamento Ambiental ou Segurança do Laboratório de Química e Saneamento Ambiental realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Médio Completo mais Curso Técnico em Química e Saneamento Ambiental ou Segurança de Laboratório de Química e Saneamento Ambiental realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver os trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Química e Saneamento Ambiental ou Segurança de Laboratório de Química e Saneamento Ambiental, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancia através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir o Ensino Médio profissionalizante em Eletrônica realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinado interface gráfica, critérios ergométricos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recurso de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
ADMINISTRADOR
Requisito básico para investidura no cargo:
Possuir Bacharelado em Administração realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, matérias, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ARQUIVISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Arquivologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais; criar projetos de museus e exposições; organizar acervos; dar acesso à informação; conservar acervos; prepara ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar a implantação de atividades técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Informática ou Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionamento requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ARQUITETO URBANISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir curso superior de graduação bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente. Descrição sumária do cargo:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CONTADOR
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar pericia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ECONOMISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Economia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na medição e arbitragem; realizar perícias; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO CIVIL
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Engenharia Civil, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver projetos de engenharia; executar estudos, planejamento, projetos e especificações técnicas relacionados ao campo da engenharia civil; coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Engenharia Elétrica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Engenharia Sanitária, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente.
Descrição sumária do cargo:
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PEDAGOGO
Requisito básico para o cargo:
Possuir Licenciatura em Pedagogia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Descrição sumária do cargo:
Atividade de nível superior relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e pareceres de natureza administrativo-pedagógica, fundamentados em legislação dos sistemas de educação básica e superior, pesquisas efetuadas e afins, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA
Requisito básico para o cargo:
Possuir Bacharelado em Biblioteconomia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Descrição sumária do cargo:
Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural;desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM ASSUNTO EDUCACIONAIS
Requisito básico para o cargo:
Possuir Licenciatura em Pedagogia ou em outra área do conhecimento, realizada em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo
Atividade de nível superior relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, pesquisa, projetos e pareceres de natureza especializada, em grau de maior complexidade, fundamentados em legislação dos sistemas de educação básica e superior, pesquisas efetuadas e afins, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica da instituição.
baixar edital
baixar edital